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    <date>2017-10-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1912</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1912</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /LT54G144NPW/LZW1EJ+MG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /LT54G144NPW/LZW1EJ+MG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 26 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1912
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 014/2017/SRP.  – Objeto: 
Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de 
material de limpeza e consumo para atender as necessidades das 
secretarias e órgãos municipais, mediante sistema de registro de preços.  
 Edital do Pregão Eletrônico Nº 014/2017/SRP.  – Objeto: Seleção das 
melhores propostas de preço, visando à aquisição de material de limpeza 
e consumo para atender as necessidades das secretarias e órgãos 
municipais, mediante sistema de registro de preços.  
 Edital do Pregão Eletrônico Nº 014/2017/SRP.  – Objeto: Seleção das 
melhores propostas de preço, visando à aquisição de material de limpeza 
e consumo para atender as necessidades das secretarias e órgãos 
municipais, mediante sistema de registro de preços.

Aviso de Licitação Num: PE014/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP
A pregoeira realizará licitação em 20/11/2017 ás 11h00min (horário de Brasília), Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° 
694704. Objeto da Licitação: Seleção das melhores Propostas de Preço, visando à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
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2 - Ano V - Nº 1912Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº5.450/2005 do Decreto Municipal nº 
353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/11/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 694704 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais , mediante Sistema de 
Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.012.722,96 (UM MILHÃO DOZE MIL 
SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme estimativa 
disposta no Termo de Referência. 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
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e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
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4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 
6.204/07). 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d) Em caso de cooperativas:  
I - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
II -Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
III -Ata de Fundação;  
IV - Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
V - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
VI - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8. Prova de regularidade perante: 
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a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
b) As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às 
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, 
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela 
administradas; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais 
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
b) O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos, que cumpre todos os requisitos de 
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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c) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
d) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
e) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
6.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como os valores totais de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste 
Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
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10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.2.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
11.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.6. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.7. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.8. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
11.9. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.10. A convocação poderá ser por meio do “ chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
11.11. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
15.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.2. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
b) Produzidos no País; 
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
d) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
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17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
18.4.  Será desclassificada a proposta final que:  
a) Contenha vícios ou ilegalidades; 
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
e) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens 
isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista 
do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19. 4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
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19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou no licitacoes.amargosa@gmail.com  no prazo de 06 (seis) 
horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o 
número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. O Pregoeiro PODERÁ  solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos 
ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário de 
08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
21.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, 
número de referência, código do produto e modelo. 
21.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, 
suficientes para análise técnica do produto. 
21.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
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21.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das 
amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
21.6. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações 
descritas neste edital. 
21.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
21.8. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido. 
21.9. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
21.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
21.11. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
21.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada 
no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c) Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
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17 - Ano V - Nº 1912

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22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
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a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
24.9. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
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27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Não será exigida garantia da execução da ata, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de ata de registro de preço. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
30.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. 
30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento 
e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato ou documento equivalente, os preços são fixos e 
irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
32.1. O contratado obriga-se-á: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
l) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se-á: 
a) efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
b) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
c) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, b) da 
retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações do edital e seus anexos. 
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35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração, ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.). 
37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se-á substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
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pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
38.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
39.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
39.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
39.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
39.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
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40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
d) O atraso injustificado no início do fornecimento; 
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato;  
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i)  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n) A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
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25 - Ano V - Nº 1912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página24 
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
t) A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
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26 - Ano V - Nº 1912

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Página25 
44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
a) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I; 
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E MODELO 
DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO II; 
c) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) - 
ANEXO III; 
d) MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO - ANEXO IV;  
e) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO-ANEXO V; 
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR - ANEXO VI; 
h) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII; 
 
Amargosa - BA, xx de outubro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços META 
FÍSICA. 
2.1. A estimativa anual de consumo do material previsto é a seguinte: 
 
ORÇAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO - 2017 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carro, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 cm altura, peso 
aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) balde  espremedor dobro 30 litros, c/ divisão 
para água limpa e água suja, 01 conjunto mpo líquido (01 cabo em alumínio fosco + 01 
haste p lástica + 01 refil mop líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porção posterior, com 02 baldes 
com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e extern amente, placa de sinalização para piso molhado, 02 rodos reforçados 
em borracha natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 75cm, 
pa coletora de lixo, articulado em pvc, com cabo em aluminio, dimensões de 100cm, 
com variação de + ou - 5%.  
Und 5 
2 
Conjunto mop, pó com 40 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
3 
Conjunto mop, pó com 60 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
4 Mop úmido, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplcação limpeza, peso 340g. Und 5 
5 
Refil, mop pó, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em laços e costura 
reforçada, lavável, dimensões 40 x 13 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedência, marca do fabricante e data de fabricacao.  
Und 15 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho mínimo de 
9 cm. Und 10 
2 Acendedor fogão, tipo manual, material alumínio, características adicionais acionado 
por tecla, gera só faísca, selo inmetro Und 10 
3 
Escova, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 
cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante  
Und 210 
4 
Estopa, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodão, alvejada, na cor branca. 
Embalagem pacote contendo 150 gramas. A embalagem devera conter impresso na 
mesma os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, com posição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto.  
Pct 200 
5 Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, Und 2.200 
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Página27 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
6 Rodo para pia, estrutura em polipropileno e borracha resistente  Und 150 
7 Rodo, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, comprimento da base 
600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  Und 400 
8 
Tapete capacho de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. Indicado para uso 
comercial ou residencial, áreas internas ou externas, como tapete de entrada. 
Antiderrapante, anti chama, resistente e lavável. Não resseca e não esfarela. Medidas 
(lxc) 40 x 60 cm. Material pvc. Cor preta 
Und 30 
9 
Vassoura piaçava com 28 furos o produto deverá ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de9 fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde. 
Und 1.200 
10 Vassoura, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira comprimento 
120cm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plastica rosqueavel.  Und 500 
11 Vassourinha, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em nylon ou piaçava, cabo 
em madeira ou plástico.contendo dados e identificação do fabricante.  Und 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Bandeja laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote com 20 
unidades. Pct 10 
2 Canudo para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. Pct 50 
3 
Copo, para agua, descartável, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, transparente , isento de: 
materiais estranhos, bolhas, rachadur as, furos, deformações, bordas afiadas e 
rebarbas. Embalagem: caixa com 25 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo 
devera ser igual ou superior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo 
com as normas nbr vigen tes e resoluções / anvisa. Embalagem em manga/pacote 
inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante.  
Cx 800 
4 
Copo, para café, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em resina termoplástica 
destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, 
bolhas, rachaduras, furos, deformações, borda s afiadas e rebarbas. Embalagem: caixa 
com 50 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 
72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas nbr vigentes e 
resoluções / anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Cx 30 
5 Faca, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. Pct 200 
6 Garfo plástico para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15 cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades Pct 200 
7 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 cm, cor 
branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características adicionais: macio e 
absorvente. Embalagem contendo dados de identificação dos produtos e do 
fabricante. 
Pct 1500 
8 Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos e picotado, 
cx c/ 50 und. Cx 15 
9 Luva em pvc: resistência química; classe a, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 2 - Par 100 
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Página28 
agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares; classe c tipo 3 - 
alcoóis, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em pvc granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas 
e petroquímicas, indústria metal -mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho g. 
Produto com certificado de aprovação (c.a) impresso no produto, classificação a 
resistência química, conforme normas vigentes.  
10 
Luva, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, 
comprimento não inferior a 30cm, tamanho m. Certificado de aprovação (c.a) 
impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Par 2.000 
11 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, não 
estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de 
alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes 
de produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 
120 micras. Validade de 02 anos. Com certificação da anvisa. Caixa com 100 unidades, 
tamanhos variados (p, m, g, gg). 
Cx 60 
12 
Marmitex, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 
20cm; profundidade: 05cm; embalagem caixa com 100 unidades, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 100 
13 
Marmitex, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro 
215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 200 
14 
Máscara cirúrgica descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. Cor 
branca, com elástico. Confeccionada em tnt, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à 
face e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, acabamento em 
todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades. 
Cx 40 
15 
Mascara de segurança, descartável de tnt, em polipropileno, cor branca, com elástico, 
não irritante. Rotulagem: nome e cnpj do fabricante numeram do lote e numero do 
certificado de aprovação (ca), conforme normas do mte. Embalagem - caixa contendo 
100 unidades.  
Cx 150 
16 Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões.  Und 200 
17 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 4 rolos, fardo com 16 
pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30 m. A 
embalagem devera conter a marca do fabricante e dimensões.  
Fard
o 2.000 
18 
Papel, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras celulósicas, 
dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem com 02 rolos, fardo 
com 12 embalagens contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Fard
o 1.200 
19 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, diâmetro 
15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Fd 1000 
20 Pvc - película / filme - rolo de pvc (filme) para embalagem, larg. 30 cm x comp. 30cm, 
esp. 11. Rl 50 
21 Saco de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. Pct 200 
22 Saco, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, altura 120, 
largura 200, pacote com 100 unidades. Pct 200 
23 Saco plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 22cm, 
embalagem com 100 unidades. Pct 100 
24 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, não estéril, 
de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa dispenser box 
com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta 
a integridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem primaria 
Cx 200 
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Página29 
deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto; a embalagem secundaria 
deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a rdc185/01/anvisa  
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave pacote com 8 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Pct 150 
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo 02 
(duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de 
oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, 
composição, lote, endereço.  
Und 350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com microceramidas complex, 
para todos os tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 100 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada especialmente 
desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o desembaraço e contém pró-
vitamina b5 e vitamina e. Embalagem frasco com 280ml a 300ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas doce. 
Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os tipos de pele. 
Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 
Und 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas e vitamina a. Embalagem frasco com 280ml a 
300ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Und 100 
7 
Desodorante, roll on, unisex antitranspirante, sem perfume. Fórmula com substâncias 
hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde  
Und 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 fileiras de 
tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na 
mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opac o, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm 
podendo variar +/- 2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da abo - 
associação brasileira de odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/anvisa, de acordo com a portaria vigente. O 
produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome 
do produto, data de fabricação e validade , numero do lote, composição, peso, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia a data de fabricação informada.  
Und 1.000 
9 
Escova. Para cabelo, material madeira. Escova de cabelos, tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
Und 100 
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Página30 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
10 Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Und 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, cx c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Cx 200 
12 
Pente, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo de 9 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
Und 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio dietanolamida, 
essência, conservante. Embalado em bombona plástica super resistente, contendo 05 
litros.  
Gl 100 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra aplicação 
banho, características adicional perolado e glicerinado, composição fórmula 
balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 500 ml. Deverá apresentar rótulo 
impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/cnpj do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
Und 100 
15 
Sabonete liquido, fragrância erva doce ou maca verde ou floral, para limpeza das 
mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de resíduos suspensos ou 
precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante a pele e aos olhos, 
biodegradável, m iscível em água, acondicionado em recipiente plástico de 1 litro a 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade , bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto.  
L 1.500 
16 
Sabonete, liquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com mínimo de 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto.  
Und 1.500 
17 
Sabonete, solido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 
unidades, sabonete de 90g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação na anvisa/ms.  
Und 800 
18 
Shampoo anti-piolho. Embalagem contendo100 ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Und 380 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalag em com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não irrita os olhos, 
prazo de validade e registro no ministério da saúde.  
Und 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidas complex, para todos os 
tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Und 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde 
Und 100 
 
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Página31 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, frasco com 1l,em líquido composto de hcl + h20, incolor para 
limpeza em geral acondicionado em frasco de 1litro. Embalagem com especificações 
do produto e prazo de validade. 
Und 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, contendo nome 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  
Gl 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa hospitalar, nos 
sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, principio ativo 
hipoclorito de sódio, solúvel em água, biodegradável, ph (solução aquosa 1%) - 8 a 
13,5. Embalagem: plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso 
em português; nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso, informações toxicológicas, nome do responsável técnico, prazo de validade de 03 
a 06 meses a partir da data de entrega, registro no ministério da saúde.  
Bl 60 
4 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
5 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de cloro ativo , ficha 
técnica do produto, embalagem c 1 litro. Apresentar ficha tecnica e autorização de 
funcionamento do fabricante do produto fornecido pela anvisa 
Lt 800 
6 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
 
LOTE 06 
ITEM   UND QTD 
1 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 05 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses e com registro no ministério da saúde. 
Gl 500 
2 
Agua, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 01 litro em 
caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 500 
3 
Cera, para polimento, liquida, incolor, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 200 
4 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 80 
5 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e desinfecção 
de instalações materiais, veículos de transporte de animais, etc. Inclusive em épocas 
de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, 
protozoários. Embalagem: 100ml,com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabrica ção, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 40 
6 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: caixa com 2 bombonas de 05 litros ou equivalente em uma só 
Cx 20 
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Página32 
bombona, produto registrado na anvisa. 
7 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: galão com 1 litro, produto registrado na anvisa. 
Gl 1.500  
8 
Desinfetante, liquido, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. 
Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 2.500 
9 
Desodorante em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, 
fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao 
inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao no ministerio da saude. 
Und 3.000 
10 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por 
cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades 
plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação,  prazo de 
validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Cx 30 
11 
Limpa, aluminio, a base de tensoativos na o ionicos, abrasivos, corantes e agua. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
Und 800 
12 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e inscricao na disad. 
Und 60 
13 
Limpa, vidro, liquido,com ação anti-estática. Embalagem plastica com 500 ml 
embalagem plastica com 500 ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao na 
anvisa/ms. 
Und 500 
14 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, azuleijos e 
outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômico, com datas de fabricação 
e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses 
a partir da data de entrega, frasco de 500ml. 
Und 500 
15 
Lustra, movel, a base de silicone, perfume suave, acao de secagem rapida. 
Embalagem: frasco plastico de 200 ml, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade. 
Und 50 
16 
Purificador de ar , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões flores de 
jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr 
do sol em paris, cidros, conforme norma abnt- nbr 14725 parte 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a 
validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
Und 1.200 
17 
Sabao de coco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 5 tabletes de 200 g cada 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 300 
18 
Sabao, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem 
contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 2.000 
19 
Sabao, em pó, com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e 
branqueador óptico. Embalagem: caixa com 500 g, com dados do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e composição química. O produto devera ter registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde. 
Pct 7.000 
 
LOTE 07 
ITEM   DESCRIÇÃO   UND  QTD  
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa., fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 1l. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
Und  800 
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Página33 
com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj 
do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassa do na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricação informada.  
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.  
Und  550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica ou 
inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 e menor que 
11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. Embalagem 
com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, 
restrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação quantitativa, 
composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, informacoes toxicológicas 
(quando necessário), registro ou notificacao no ministerio da saude, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Bl  100 
4 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificacao, data de 
fabricacao, lote, fabricante, d istribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificacao no ministerio da saude.  
Bl  200 
5 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plástica contendo, no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Bl  20 
6 Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao tratamento 
da água para consumo humano. Com comprovação de registro do produto na anvisa.  Pct  100 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 5000 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
ministério da saúde/ anvisa.  
Gl  300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de ph 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em agua, granulométrica fina, peso 
especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, 
alvejante ótico. Embalagem: saco com 20 kg, com dados de iden tificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde / anvisa. 
Sc  150 
9 Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa.  
Sc 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos sanitários, 
superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5000 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa. 
Gl 50 
11 Detergente, liquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e nao ionicos, 
elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de esfregar, sem formação Gl  50 
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Página34 
de resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, 
materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 
1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise 
do produto e ficha técnica de segurança.  
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, lote, prazo de validade e registro na anvisa/ministerio da saude.  
Gl  700 
13 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem cfc e sem cheiro. 
Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricacao, 
data de fabricacao e prazo de validade.  
Und 600 
14 
Sulfato de aluminio, em pó, para decantação de resíduos encontrados na agua da 
piscina, compatível a piscina de vinil. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
ministerio da saude. 
Kg 300 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Coador para café, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, boca medindo 13 
cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
 und  50 
2 
Coador café - coador para café, pano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 cm de 
(diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 cm de comprimento com 
variação de mais ou menos 01 cm. 
 und  20 
3 
Esponja, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, 
dimensões mínimas de 100 mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). 
O produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, 
impressas exc lusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/cnpj do 
fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricacao informada.  
Und  6000 
4 
Bobina de saco plastico, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 04 kg, dimensões de 25 x 35 cm, com 
no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo milheiro, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Pct  20 
5 
Esponja, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem pacote com 8 
unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera estar acondicionado em 
embalagem ou contendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de 
contato, modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Pct  250 
6 
Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Und  2500 
7 Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 mm de 
comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 caixas.- material com o Pct  1400 
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Página35 
selo do inmetro. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, di retamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores  
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em 
overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Aceitável variação em +/-10% nas dimensões. 
Und  9000 
9 Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor 
branca, características adicionais absorvente/lavável e durável Und  1500 
10 Pregador de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a co nteúdos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação 
da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  1500 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, 
capacidade nomin al para 40 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a conte údos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a pe rfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 
litros,. Embalagem: pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca 
do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condiciona mento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001, com 10 micras. 
Pct  10000 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos 
geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: 
pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidad e, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução 
Pct  1500 
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Página36 
conama 275 de 25/04/2001. 
15 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, capacidade 
de 3kg, em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. Pacote com 5kg. 
Kg 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável variação em 
+/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 unidades. 
Pct  5 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e resistente. Em bagagem com 5kg. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pct  100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. Pct 20 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou m ateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepost as, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes contendo 
08 unidades cada. 
FARDO  350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente compo sto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos d e gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes contendo 
07 unidades cada. 
FARDO  700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez 
e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 20 
pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO  1000 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 até 22kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substânci a alergênica, 
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar 
FARDO  250 
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Página37 
maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. Fardo 
com 20 pacotes contendo 06 unidades cada 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 
40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por al godão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície unifo rme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e f echa devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dad os de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização,  apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 10 
unidades cada. 
FARDO  150 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 
a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celul ose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribu ído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos o u 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de f abricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbio lógica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 09 
unidades cada. 
FARDO  40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 
90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica , isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
FARDO  40 
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dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 3 1 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 
unidades cada. 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm largura x 
5,5cm altura. UND  6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm largura 
x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia , material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em plastico, capacidade 60 litros. 
O produto devera ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, alças 
laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  50 
7 
Bandeja redonda, em aço inox, medindo aproximadamente 40cm. Garantia 12 
(Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a 
partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
Bandeja redonda, em aço inoxidável, formato retangular, comprimento 38cm, 
largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, 
de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 Borrifador plástico para líquidos com spray, reservatório e capacidade de 250 ml. UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite resistente a 
altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. Material em alumínio 
reforçado. 
UND  10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, indeformável, 
inquebrável, com formato arredondado, na cor azul Royal, com acabamento polido 
brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por no mínimo 20 minutos. Dimensões: 
espessura mínima da par ede 16cm; comprimento do cabo 11cm, comprimento 
mínimo da concha 5cm; espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, 
contendo o logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo. 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND  1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura, 
comprimento 18 cm. 
UND  350 
15 COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 300ml, 
cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade aproximada: 300ml, 
reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro aproximado 5,5cm, boca 
diâmetro aproximada: 3mm, características adicionais: transparente e incolor. 
UND  200 
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17 ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mínima de 3,00 cm, altura: 
10,00 cm e profundidade: 32cm. UND  6 
18 FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, com 
espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, tamanho 6 
pol., aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabe polipropileno 
dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 Garfo de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, comprimento mínimo 
de 19 cm, cabo em inox, primeira linha UND 200 
22 Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, rebite ou 
solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros.. UND 6 
23 
Jarra, material aço inoxidável, capacidade 2 l, modelo cilíndrico, aplicação 
água/suco,características adicionais aparador gelo, alça aço inox,tampa 
articuladafixa, altura 18 cm, diâmetro inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm 
UND 12 
24 Jarra  2 luz em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para churrasco, 
6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 mangueira 
de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e 
borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
UND  40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato retangular, 
com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com 
variação +/- 10% . Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, 
o material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  40 
28 
Pá coletora lixo - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, material cabo 
madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 
cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com tampa. 
UND  90 
29 Panela de pressão, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, cabo 
reforçado, sistema de segurança clock safe pelo ou similar. UND  5 
30 Panela de pressão, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base antiaderente; alças 
e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 Peneira cozinha, material plástico, diâmetro 20 cm, características adicionaiscabo, 
aro e tela média de plástico UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. Dimensões 
mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND  20 
34 
Prato, material vidro temperado transparente incolor, liso, aplicação refeição, 
características adicionais: fundo, resistente a quedas e com fragmentação que evita 
cortes,diâmetro aproximado de 22cm, peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex 
ou similar. 
UND 200 
35 
Prato para merenda, feito em polipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em 
todo o prato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e atóxico 
(não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). Temperatura mínima e máxima 
de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. Medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, 
profundidade (altura) aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, 
capacidade entre 600ml e 700ml. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 1,5 cm UND 10 
38 Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 mm de 
altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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1 
Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120 l, comprimento 795 mm, 
largura 590 mm, altura 454 mm, espessura 52 mm, características adicionais com 
tampa. 
UND  10 
2  Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura mínima 4cm. UND  10 
3 Caixa organizadora de plástico transparente com tampa, capacidade 14,5l. UND  10 
4 Caixa plástica, material plástico, comprimento 58, largura 38, altura 33, tipo caixa 
organizadora, modelo com tampa. UND 10 
5 
CAIXA, térmica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, com ALCA 
em polipropileno, com tampa reversível e removível com termômetro digital 
60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala 
de -20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
UND  5 
6 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola interna de 
vidro, de ac ordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND  20 
7 
Garrafa Termica, de pressao, com capacidade de 1 litro, corpo em aco inox, ampola 
em vidro, fundo em polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, 
decoracao lisa; fabricada de acordo com a norma nbr 13282. 
UND 10 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e consumo se faz necessário, 
no Município de Amargosa para que os setores e órgãos que deles necessitam tenham um bom 
funcionamento e desempenho.  
3.2. A entrega dos materiais de limpeza e consumo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos setores. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
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6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento dos materiais de limpeza e consumo deverá estar disponibilizado ao Contratante 
a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
7.2. Os materiais de limpeza e consumo serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, 
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os materiais de limpeza e consumo recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo nas unidades administrativas, deverão 
ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais de limpeza e consumo são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
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Página42 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado Central, 
após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO II (CONTINUAÇÃO) 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO2 
VALOR 
TOTAL3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que ofertar 
preço, de acordo com o Termo de 
Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                            DATA                                ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRES. 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
    
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2017 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP 
ANEXO VII 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, 
Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XX/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário_______________________________________________, 
conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender 
as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 que a precedeu 
e integra o presente instrumento de compromisso. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VU 
1 UND 
   
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada 
no Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais 
também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 
2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao 
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata 
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto 
nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata 
(§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço da contratada. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria 
solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes 
que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a 
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de 
Administração, devendo o novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega 
dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal 
de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
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Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item VIII do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas 
as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº014/2017 e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor 
da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a 
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando 
qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação 
da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de 
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, 
no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, 
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar 
justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas 
no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
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6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento de segunda a sexta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 
014/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada 
a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover 
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
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da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o 
Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata 
de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na 
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões 
do pedido. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº5.450/2005 do Decreto Municipal nº 
353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/11/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 694704 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais , mediante Sistema de 
Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.013.722,76 (UM MILHÃO TREZE MIL 
SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS),  conforme estimativa 
disposta no Termo de Referência. 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
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e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
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4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 
6.204/07). 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d) Em caso de cooperativas:  
I - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
II -Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
III -Ata de Fundação;  
IV - Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
V - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
VI - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8. Prova de regularidade perante: 
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a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
b) As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às 
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, 
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela 
administradas; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais 
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
b) O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos, que cumpre todos os requisitos de 
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 
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c) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
d) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
e) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
6.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como os valores totais de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste 
Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
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10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.2.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
11.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.6. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.7. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.8. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
11.9. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.10. A convocação poderá ser por meio do “ chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
11.11. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
15.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.2. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
b) Produzidos no País; 
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
d) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
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Página12 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
18.4.  Será desclassificada a proposta final que:  
a) Contenha vícios ou ilegalidades; 
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
e) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens 
isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista 
do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19. 4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
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19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou no licitacoes.amargosa@gmail.com  no prazo de 06 (seis) 
horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o 
número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. O Pregoeiro PODERÁ  solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos 
ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário de 
08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
21.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, 
número de referência, código do produto e modelo. 
21.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, 
suficientes para análise técnica do produto. 
21.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
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21.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das 
amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
21.6. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações 
descritas neste edital. 
21.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
21.8. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido. 
21.9. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
21.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
21.11. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
21.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada 
no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c) Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
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22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
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a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
24.9. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
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27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Não será exigida garantia da execução da ata, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de ata de registro de preço. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
30.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. 
30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento 
e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato ou documento equivalente, os preços são fixos e 
irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
32.1. O contratado obriga-se-á: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
l) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se-á: 
a) efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
b) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
c) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, b) da 
retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações do edital e seus anexos. 
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35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração, ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.). 
37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se-á substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
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Página21 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
38.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
39.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
39.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
39.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
39.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
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40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
d) O atraso injustificado no início do fornecimento; 
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato;  
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i)  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n) A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
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r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
t) A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
a) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I; 
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E MODELO 
DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO II; 
c) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) - 
ANEXO III; 
d) MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO - ANEXO IV;  
e) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO-ANEXO V; 
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR - ANEXO VI; 
h) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII; 
 
Amargosa - BA, xx de outubro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços META 
FÍSICA. 
2.1. A estimativa anual de consumo do material previsto é a seguinte: 
 
ORÇAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO - 2017 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carro, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 cm altura, peso 
aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) balde  espremedor dobro 30 litros, c/ divisão 
para água limpa e água suja, 01 conjunto mpo líquido (01 cabo em alumínio fosco + 01 
haste p lástica + 01 refil mop líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porção posterior, com 02 baldes 
com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e extern amente, placa de sinalização para piso molhado, 02 rodos reforçados 
em borracha natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 75cm, 
pa coletora de lixo, articulado em pvc, com cabo em aluminio, dimensões de 100cm, 
com variação de + ou - 5%.  
Und 5 
2 
Conjunto mop, pó com 40 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
3 
Conjunto mop, pó com 60 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
4 Mop úmido, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplcação limpeza, peso 340g. Und 5 
5 
Refil, mop pó, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em laços e costura 
reforçada, lavável, dimensões 40 x 13 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedência, marca do fabricante e data de fabricacao.  
Und 15 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho mínimo de 
9 cm. Und 10 
2 Acendedor fogão, tipo manual, material alumínio, características adicionais acionado 
por tecla, gera só faísca, selo inmetro Und 10 
3 
Escova, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 
cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante  
Und 210 
4 
Estopa, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodão, alvejada, na cor branca. 
Embalagem pacote contendo 150 gramas. A embalagem devera conter impresso na 
mesma os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, com posição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto.  
Pct 200 
5 Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, Und 2.200 
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Página27 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
6 Rodo para pia, estrutura em polipropileno e borracha resistente  Und 150 
7 Rodo, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, comprimento da base 
600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  Und 400 
8 
Tapete capacho de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. Indicado para uso 
comercial ou residencial, áreas internas ou externas, como tapete de entrada. 
Antiderrapante, anti chama, resistente e lavável. Não resseca e não esfarela. Medidas 
(lxc) 40 x 60 cm. Material pvc. Cor preta 
Und 30 
9 
Vassoura piaçava com 28 furos o produto deverá ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de9 fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde. 
Und 1.200 
10 Vassoura, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira comprimento 
120cm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plastica rosqueavel.  Und 500 
11 Vassourinha, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em nylon ou piaçava, cabo 
em madeira ou plástico.contendo dados e identificação do fabricante.  Und 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Bandeja laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote com 20 
unidades. Pct 10 
2 Canudo para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. Pct 50 
3 
Copo, para agua, descartável, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, transparente , isento de: 
materiais estranhos, bolhas, rachadur as, furos, deformações, bordas afiadas e 
rebarbas. Embalagem: caixa com 25 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo 
devera ser igual ou superior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo 
com as normas nbr vigen tes e resoluções / anvisa. Embalagem em manga/pacote 
inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante.  
Cx 800 
4 
Copo, para café, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em resina termoplástica 
destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, 
bolhas, rachaduras, furos, deformações, borda s afiadas e rebarbas. Embalagem: caixa 
com 50 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 
72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas nbr vigentes e 
resoluções / anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Cx 30 
5 Faca, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. Pct 200 
6 Garfo plástico para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15 cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades Pct 200 
7 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 cm, cor 
branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características adicionais: macio e 
absorvente. Embalagem contendo dados de identificação dos produtos e do 
fabricante. 
Pct 1500 
8 Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos e picotado, 
cx c/ 50 und. Cx 15 
9 Luva em pvc: resistência química; classe a, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 2 - Par 100 
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Página28 
agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares; classe c tipo 3 - 
alcoóis, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em pvc granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas 
e petroquímicas, indústria metal -mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho g. 
Produto com certificado de aprovação (c.a) impresso no produto, classificação a 
resistência química, conforme normas vigentes.  
10 
Luva, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, 
comprimento não inferior a 30cm, tamanho m. Certificado de aprovação (c.a) 
impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Par 2.000 
11 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, não 
estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de 
alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes 
de produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 
120 micras. Validade de 02 anos. Com certificação da anvisa. Caixa com 100 unidades, 
tamanhos variados (p, m, g, gg). 
Cx 60 
12 
Marmitex, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 
20cm; profundidade: 05cm; embalagem caixa com 100 unidades, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 100 
13 
Marmitex, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro 
215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 200 
14 
Máscara cirúrgica descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. Cor 
branca, com elástico. Confeccionada em tnt, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à 
face e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, acabamento em 
todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades. 
Cx 40 
15 
Mascara de segurança, descartável de tnt, em polipropileno, cor branca, com elástico, 
não irritante. Rotulagem: nome e cnpj do fabricante numeram do lote e numero do 
certificado de aprovação (ca), conforme normas do mte. Embalagem - caixa contendo 
100 unidades.  
Cx 150 
16 Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões.  Und 200 
17 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 4 rolos, fardo com 16 
pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30 m. A 
embalagem devera conter a marca do fabricante e dimensões.  
Fard
o 2.000 
18 
Papel, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras celulósicas, 
dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem com 02 rolos, fardo 
com 12 embalagens contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Fard
o 1.200 
19 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, diâmetro 
15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Fd 1000 
20 Pvc - película / filme - rolo de pvc (filme) para embalagem, larg. 30 cm x comp. 30cm, 
esp. 11. Rl 50 
21 Saco de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. Pct 200 
22 Saco, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, altura 120, 
largura 200, pacote com 100 unidades. Pct 200 
23 Saco plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 22cm, 
embalagem com 100 unidades. Pct 100 
24 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, não estéril, 
de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa dispenser box 
com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta 
a integridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem primaria 
Cx 200 
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Página29 
deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto; a embalagem secundaria 
deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a rdc185/01/anvisa  
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave pacote com 8 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Pct 150 
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo 02 
(duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de 
oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, 
composição, lote, endereço.  
Und 350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com microceramidas complex, 
para todos os tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 100 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada especialmente 
desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o desembaraço e contém pró-
vitamina b5 e vitamina e. Embalagem frasco com 280ml a 300ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas doce. 
Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os tipos de pele. 
Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 
Und 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas e vitamina a. Embalagem frasco com 280ml a 
300ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Und 100 
7 
Desodorante, roll on, unisex antitranspirante, sem perfume. Fórmula com substâncias 
hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde  
Und 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 fileiras de 
tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na 
mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opac o, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm 
podendo variar +/- 2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da abo - 
associação brasileira de odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/anvisa, de acordo com a portaria vigente. O 
produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome 
do produto, data de fabricação e validade , numero do lote, composição, peso, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia a data de fabricação informada.  
Und 1.000 
9 
Escova. Para cabelo, material madeira. Escova de cabelos, tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
Und 100 
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Página30 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
10 Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Und 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, cx c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Cx 200 
12 
Pente, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo de 9 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
Und 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio dietanolamida, 
essência, conservante. Embalado em bombona plástica super resistente, contendo 05 
litros.  
Gl 100 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra aplicação 
banho, características adicional perolado e glicerinado, composição fórmula 
balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 500 ml. Deverá apresentar rótulo 
impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/cnpj do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
Und 100 
15 
Sabonete liquido, fragrância erva doce ou maca verde ou floral, para limpeza das 
mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de resíduos suspensos ou 
precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante a pele e aos olhos, 
biodegradável, m iscível em água, acondicionado em recipiente plástico de 1 litro a 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade , bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto.  
L 1.500 
16 
Sabonete, liquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com mínimo de 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto.  
Und 1.500 
17 
Sabonete, solido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 
unidades, sabonete de 90g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação na anvisa/ms.  
Und 800 
18 
Shampoo anti-piolho. Embalagem contendo100 ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Und 380 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalag em com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não irrita os olhos, 
prazo de validade e registro no ministério da saúde.  
Und 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidas complex, para todos os 
tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Und 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde 
Und 100 
 
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Página31 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, frasco com 1l,em líquido composto de hcl + h20, incolor para 
limpeza em geral acondicionado em frasco de 1litro. Embalagem com especificações 
do produto e prazo de validade. 
Und 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, contendo nome 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  
Gl 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa hospitalar, nos 
sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, principio ativo 
hipoclorito de sódio, solúvel em água, biodegradável, ph (solução aquosa 1%) - 8 a 
13,5. Embalagem: plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso 
em português; nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso, informações toxicológicas, nome do responsável técnico, prazo de validade de 03 
a 06 meses a partir da data de entrega, registro no ministério da saúde.  
Bl 60 
4 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
5 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de cloro ativo , ficha 
técnica do produto, embalagem c 1 litro. Apresentar ficha tecnica e autorização de 
funcionamento do fabricante do produto fornecido pela anvisa 
Lt 800 
6 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
 
LOTE 06 
ITEM   UND QTD 
1 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 05 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses e com registro no ministério da saúde. 
Gl 500 
2 
Agua, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 01 litro em 
caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 500 
3 
Cera, para polimento, liquida, incolor, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 200 
4 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 80 
5 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e desinfecção 
de instalações materiais, veículos de transporte de animais, etc. Inclusive em épocas 
de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, 
protozoários. Embalagem: 100ml,com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabrica ção, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 40 
6 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: caixa com 2 bombonas de 05 litros ou equivalente em uma só 
Cx 20 
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Página32 
bombona, produto registrado na anvisa. 
7 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: galão com 1 litro, produto registrado na anvisa. 
Gl 1.500  
8 
Desinfetante, liquido, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. 
Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 2.500 
9 
Desodorante em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, 
fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao 
inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao no ministerio da saude. 
Und 3.000 
10 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por 
cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades 
plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação,  prazo de 
validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Cx 30 
11 
Limpa, aluminio, a base de tensoativos na o ionicos, abrasivos, corantes e agua. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
Und 800 
12 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e inscricao na disad. 
Und 60 
13 
Limpa, vidro, liquido,com ação anti-estática. Embalagem plastica com 500 ml 
embalagem plastica com 500 ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao na 
anvisa/ms. 
Und 500 
14 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, azuleijos e 
outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômico, com datas de fabricação 
e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses 
a partir da data de entrega, frasco de 500ml. 
Und 500 
15 
Lustra, movel, a base de silicone, perfume suave, acao de secagem rapida. 
Embalagem: frasco plastico de 200 ml, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade. 
Und 50 
16 
Purificador de ar , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões flores de 
jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr 
do sol em paris, cidros, conforme norma abnt- nbr 14725 parte 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a 
validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
Und 1.200 
17 
Sabao de coco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 5 tabletes de 200 g cada 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 300 
18 
Sabao, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem 
contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 2.000 
19 
Sabao, em pó, com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e 
branqueador óptico. Embalagem: caixa com 500 g, com dados do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e composição química. O produto devera ter registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde. 
Pct 7.000 
 
LOTE 07 
ITEM   DESCRIÇÃO   UND  QTD  
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa., fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 1l. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
Und  800 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página33 
com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj 
do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassa do na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricação informada.  
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.  
Und  550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica ou 
inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 e menor que 
11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. Embalagem 
com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, 
restrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação quantitativa, 
composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, informacoes toxicológicas 
(quando necessário), registro ou notificacao no ministerio da saude, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Bl  100 
4 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificacao, data de 
fabricacao, lote, fabricante, d istribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificacao no ministerio da saude.  
Bl  200 
5 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plástica contendo, no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Bl  20 
6 Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao tratamento 
da água para consumo humano. Com comprovação de registro do produto na anvisa.  Pct  100 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 5000 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
ministério da saúde/ anvisa.  
Gl  300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de ph 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em agua, granulométrica fina, peso 
especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, 
alvejante ótico. Embalagem: saco com 20 kg, com dados de iden tificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde / anvisa. 
Sc  150 
9 Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa.  
Sc 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos sanitários, 
superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5000 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa. 
Gl 50 
11 Detergente, liquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e nao ionicos, 
elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de esfregar, sem formação Gl  50 
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Página34 
de resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, 
materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 
1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise 
do produto e ficha técnica de segurança.  
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, lote, prazo de validade e registro na anvisa/ministerio da saude.  
Gl  700 
13 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem cfc e sem cheiro. 
Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricacao, 
data de fabricacao e prazo de validade.  
Und 600 
14 
Sulfato de aluminio, em pó, para decantação de resíduos encontrados na agua da 
piscina, compatível a piscina de vinil. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
ministerio da saude. 
Kg 300 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Coador para café, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, boca medindo 13 
cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm)  und  50 
2 
Coador café - coador para café, pano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 cm de 
(diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 cm de comprimento com 
variação de mais ou menos 01 cm. 
 und  20 
3 
Esponja, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, 
dimensões mínimas de 100 mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). 
O produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, 
impressas exc lusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/cnpj do 
fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricacao informada.  
Und  6000 
4 
Bobina de saco plastico, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 04 kg, dimensões de 25 x 35 cm, com 
no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo milheiro, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Pct  20 
5 
Esponja, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem pacote com 8 
unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera estar acondicionado em 
embalagem ou contendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de 
contato, modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Pct  250 
6 
Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Und  2500 
7 Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 mm de 
comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 caixas.- material com o Pct  1400 
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Página35 
selo do inmetro. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, di retamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores  
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em 
overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Aceitável variação em +/-10% nas dimensões. 
Und  9000 
9 Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor 
branca, características adicionais absorvente/lavável e durável Und  1500 
10 Pregador de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a co nteúdos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação 
da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  1500 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, 
capacidade nomin al para 40 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a conte údos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a pe rfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 
litros,. Embalagem: pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca 
do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condiciona mento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001, com 10 micras. 
Pct  10000 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos 
geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: 
pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidad e, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução 
Pct  1500 
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Página36 
conama 275 de 25/04/2001. 
15 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, capacidade 
de 3kg, em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. Pacote com 5kg. 
Kg 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável variação em 
+/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 unidades. 
Pct  5 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e resistente. Em bagagem com 5kg. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pct  100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. Pct 20 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou m ateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepost as, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes contendo 
08 unidades cada. 
FARDO  350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente compo sto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos d e gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes contendo 
07 unidades cada. 
FARDO  700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez 
e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 20 
pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO  1000 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 até 22kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substânci a alergênica, 
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar 
FARDO  250 
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Página37 
maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. Fardo 
com 20 pacotes contendo 06 unidades cada 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 
40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por al godão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície unifo rme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e f echa devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dad os de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização,  apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 10 
unidades cada. 
FARDO  150 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 
a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celul ose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribu ído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos o u 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de f abricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbio lógica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 09 
unidades cada. 
FARDO  40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 
90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica , isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
FARDO  40 
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Página38 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 3 1 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 
unidades cada. 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm largura x 
5,5cm altura. UND  6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm largura 
x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia , material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em plastico, capacidade 60 litros. 
O produto devera ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, alças 
laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  50 
7 
Bandeja redonda, em aço inox, medindo aproximadamente 40cm. Garantia 12 
(Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a 
partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
Bandeja redonda, em aço inoxidável, formato retangular, comprimento 38cm, 
largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, 
de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 Borrifador plástico para líquidos com spray, reservatório e capacidade de 250 ml. UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite resistente a 
altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. Material em alumínio 
reforçado. 
UND  10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, indeformável, 
inquebrável, com formato arredondado, na cor azul Royal, com acabamento polido 
brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por no mínimo 20 minutos. Dimensões: 
espessura mínima da par ede 16cm; comprimento do cabo 11cm, comprimento 
mínimo da concha 5cm; espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, 
contendo o logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo. 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND  1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura, 
comprimento 18 cm. 
UND  350 
15 COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 300ml, 
cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade aproximada: 300ml, 
reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro aproximado 5,5cm, boca 
diâmetro aproximada: 3mm, características adicionais: transparente e incolor. 
UND  200 
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Página39 
17 ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mínima de 3,00 cm, altura: 
10,00 cm e profundidade: 32cm. UND  6 
18 FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, com 
espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, tamanho 6 
pol., aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabe polipropileno 
dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 Garfo de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, comprimento mínimo 
de 19 cm, cabo em inox, primeira linha UND 200 
22 Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, rebite ou 
solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros.. UND 6 
23 
Jarra, material aço inoxidável, capacidade 2 l, modelo cilíndrico, aplicação 
água/suco,características adicionais aparador gelo, alça aço inox,tampa 
articuladafixa, altura 18 cm, diâmetro inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm 
UND 12 
24 Jarra  2 luz em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para churrasco, 
6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 mangueira 
de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e 
borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
UND  40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato retangular, 
com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com 
variação +/- 10% . Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, 
o material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  40 
28 
Pá coletora lixo - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, material cabo 
madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 
cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com tampa. 
UND  90 
29 Panela de pressão, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, cabo 
reforçado, sistema de segurança clock safe pelo ou similar. UND  5 
30 Panela de pressão, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base antiaderente; alças 
e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 Peneira cozinha, material plástico, diâmetro 20 cm, características adicionaiscabo, 
aro e tela média de plástico UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. Dimensões 
mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND  20 
34 
Prato, material vidro temperado transparente incolor, liso, aplicação refeição, 
características adicionais: fundo, resistente a quedas e com fragmentação que evita 
cortes,diâmetro aproximado de 22cm, peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex 
ou similar. 
UND 200 
35 
Prato para merenda, feito em polipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em 
todo o prato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e atóxico 
(não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). Temperatura mínima e máxima 
de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. Medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, 
profundidade (altura) aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, 
capacidade entre 600ml e 700ml. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 1,5 cm UND 10 
38 Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 mm de 
altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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Página40 
1 
Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120 l, comprimento 795 mm, 
largura 590 mm, altura 454 mm, espessura 52 mm, características adicionais com 
tampa. 
UND  10 
2  Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura mínima 4cm. UND  10 
3 Caixa organizadora de plástico transparente com tampa, capacidade 14,5l. UND  10 
4 Caixa plástica, material plástico, comprimento 58, largura 38, altura 33, tipo caixa 
organizadora, modelo com tampa. UND 10 
5 
CAIXA, térmica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, com ALCA 
em polipropileno, com tampa reversível e removível com termômetro digital 
60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala 
de -20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
UND  5 
6 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola interna de 
vidro, de ac ordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND  20 
7 
Garrafa Termica, de pressao, com capacidade de 1 litro, corpo em aco inox, ampola 
em vidro, fundo em polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, 
decoracao lisa; fabricada de acordo com a norma nbr 13282. 
UND 10 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e consumo se faz necessário, 
no Município de Amargosa para que os setores e órgãos que deles necessitam tenham um bom 
funcionamento e desempenho.  
3.2. A entrega dos materiais de limpeza e consumo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos setores. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
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Página41 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento dos materiais de limpeza e consumo deverá estar disponibilizado ao Contratante 
a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
7.2. Os materiais de limpeza e consumo serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, 
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os materiais de limpeza e consumo recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo nas unidades administrativas, deverão 
ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais de limpeza e consumo são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
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Página42 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado Central, 
após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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Página44 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO II (CONTINUAÇÃO) 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO2 
VALOR 
TOTAL3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que ofertar 
preço, de acordo com o Termo de 
Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                            DATA                                ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRES. 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
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Página45 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
    
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2017 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP 
ANEXO VII 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, 
Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XX/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário_______________________________________________, 
conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender 
as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 que a precedeu 
e integra o presente instrumento de compromisso. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VU 
1 UND 
   
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada 
no Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais 
também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 
2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao 
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata 
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto 
nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata 
(§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço da contratada. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria 
solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes 
que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a 
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de 
Administração, devendo o novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega 
dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal 
de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
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Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item VIII do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas 
as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº014/2017 e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor 
da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a 
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando 
qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação 
da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de 
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, 
no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, 
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar 
justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas 
no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
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6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento de segunda a sexta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 
014/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada 
a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover 
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
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da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o 
Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata 
de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na 
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões 
do pedido. 
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113 - Ano V - Nº 1912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
 
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114 - Ano V - Nº 1912</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2275/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2277</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe014/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>014</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE014/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE014/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP
A pregoeira realizará licitação em 20/11/2017 ás 11h00min (horário de Brasília), Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° 
694704. Objeto da Licitação: Seleção das melhores Propostas de Preço, visando à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
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2 - Ano V - Nº 1912Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº5.450/2005 do Decreto Municipal nº 
353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/11/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 694704 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais , mediante Sistema de 
Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.012.722,96 (UM MILHÃO DOZE MIL 
SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme estimativa 
disposta no Termo de Referência. 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
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e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
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4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 
6.204/07). 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d) Em caso de cooperativas:  
I - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
II -Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
III -Ata de Fundação;  
IV - Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
V - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
VI - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8. Prova de regularidade perante: 
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a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
b) As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às 
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, 
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela 
administradas; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais 
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
b) O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos, que cumpre todos os requisitos de 
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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c) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
d) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
e) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
6.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como os valores totais de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste 
Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
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10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.2.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
11.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.6. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.7. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.8. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
11.9. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.10. A convocação poderá ser por meio do “ chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
11.11. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
15.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.2. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
b) Produzidos no País; 
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
d) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
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17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
18.4.  Será desclassificada a proposta final que:  
a) Contenha vícios ou ilegalidades; 
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
e) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens 
isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista 
do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19. 4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
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19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou no licitacoes.amargosa@gmail.com  no prazo de 06 (seis) 
horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o 
número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. O Pregoeiro PODERÁ  solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos 
ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário de 
08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
21.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, 
número de referência, código do produto e modelo. 
21.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, 
suficientes para análise técnica do produto. 
21.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
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21.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das 
amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
21.6. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações 
descritas neste edital. 
21.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
21.8. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido. 
21.9. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
21.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
21.11. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
21.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada 
no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c) Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
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17 - Ano V - Nº 1912

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22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
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a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
24.9. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
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27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Não será exigida garantia da execução da ata, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de ata de registro de preço. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
30.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. 
30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento 
e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato ou documento equivalente, os preços são fixos e 
irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
32.1. O contratado obriga-se-á: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
l) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se-á: 
a) efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
b) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
c) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, b) da 
retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações do edital e seus anexos. 
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35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração, ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.). 
37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se-á substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
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pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
38.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
39.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
39.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
39.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
39.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
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40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
d) O atraso injustificado no início do fornecimento; 
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato;  
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i)  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n) A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
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25 - Ano V - Nº 1912

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Página24 
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
t) A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
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44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
a) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I; 
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E MODELO 
DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO II; 
c) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) - 
ANEXO III; 
d) MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO - ANEXO IV;  
e) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO-ANEXO V; 
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR - ANEXO VI; 
h) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII; 
 
Amargosa - BA, xx de outubro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços META 
FÍSICA. 
2.1. A estimativa anual de consumo do material previsto é a seguinte: 
 
ORÇAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO - 2017 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carro, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 cm altura, peso 
aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) balde  espremedor dobro 30 litros, c/ divisão 
para água limpa e água suja, 01 conjunto mpo líquido (01 cabo em alumínio fosco + 01 
haste p lástica + 01 refil mop líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porção posterior, com 02 baldes 
com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e extern amente, placa de sinalização para piso molhado, 02 rodos reforçados 
em borracha natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 75cm, 
pa coletora de lixo, articulado em pvc, com cabo em aluminio, dimensões de 100cm, 
com variação de + ou - 5%.  
Und 5 
2 
Conjunto mop, pó com 40 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
3 
Conjunto mop, pó com 60 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
4 Mop úmido, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplcação limpeza, peso 340g. Und 5 
5 
Refil, mop pó, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em laços e costura 
reforçada, lavável, dimensões 40 x 13 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedência, marca do fabricante e data de fabricacao.  
Und 15 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho mínimo de 
9 cm. Und 10 
2 Acendedor fogão, tipo manual, material alumínio, características adicionais acionado 
por tecla, gera só faísca, selo inmetro Und 10 
3 
Escova, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 
cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante  
Und 210 
4 
Estopa, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodão, alvejada, na cor branca. 
Embalagem pacote contendo 150 gramas. A embalagem devera conter impresso na 
mesma os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, com posição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto.  
Pct 200 
5 Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, Und 2.200 
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Página27 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
6 Rodo para pia, estrutura em polipropileno e borracha resistente  Und 150 
7 Rodo, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, comprimento da base 
600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  Und 400 
8 
Tapete capacho de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. Indicado para uso 
comercial ou residencial, áreas internas ou externas, como tapete de entrada. 
Antiderrapante, anti chama, resistente e lavável. Não resseca e não esfarela. Medidas 
(lxc) 40 x 60 cm. Material pvc. Cor preta 
Und 30 
9 
Vassoura piaçava com 28 furos o produto deverá ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de9 fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde. 
Und 1.200 
10 Vassoura, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira comprimento 
120cm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plastica rosqueavel.  Und 500 
11 Vassourinha, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em nylon ou piaçava, cabo 
em madeira ou plástico.contendo dados e identificação do fabricante.  Und 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Bandeja laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote com 20 
unidades. Pct 10 
2 Canudo para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. Pct 50 
3 
Copo, para agua, descartável, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, transparente , isento de: 
materiais estranhos, bolhas, rachadur as, furos, deformações, bordas afiadas e 
rebarbas. Embalagem: caixa com 25 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo 
devera ser igual ou superior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo 
com as normas nbr vigen tes e resoluções / anvisa. Embalagem em manga/pacote 
inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante.  
Cx 800 
4 
Copo, para café, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em resina termoplástica 
destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, 
bolhas, rachaduras, furos, deformações, borda s afiadas e rebarbas. Embalagem: caixa 
com 50 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 
72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas nbr vigentes e 
resoluções / anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Cx 30 
5 Faca, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. Pct 200 
6 Garfo plástico para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15 cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades Pct 200 
7 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 cm, cor 
branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características adicionais: macio e 
absorvente. Embalagem contendo dados de identificação dos produtos e do 
fabricante. 
Pct 1500 
8 Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos e picotado, 
cx c/ 50 und. Cx 15 
9 Luva em pvc: resistência química; classe a, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 2 - Par 100 
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Página28 
agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares; classe c tipo 3 - 
alcoóis, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em pvc granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas 
e petroquímicas, indústria metal -mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho g. 
Produto com certificado de aprovação (c.a) impresso no produto, classificação a 
resistência química, conforme normas vigentes.  
10 
Luva, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, 
comprimento não inferior a 30cm, tamanho m. Certificado de aprovação (c.a) 
impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Par 2.000 
11 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, não 
estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de 
alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes 
de produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 
120 micras. Validade de 02 anos. Com certificação da anvisa. Caixa com 100 unidades, 
tamanhos variados (p, m, g, gg). 
Cx 60 
12 
Marmitex, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 
20cm; profundidade: 05cm; embalagem caixa com 100 unidades, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 100 
13 
Marmitex, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro 
215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 200 
14 
Máscara cirúrgica descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. Cor 
branca, com elástico. Confeccionada em tnt, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à 
face e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, acabamento em 
todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades. 
Cx 40 
15 
Mascara de segurança, descartável de tnt, em polipropileno, cor branca, com elástico, 
não irritante. Rotulagem: nome e cnpj do fabricante numeram do lote e numero do 
certificado de aprovação (ca), conforme normas do mte. Embalagem - caixa contendo 
100 unidades.  
Cx 150 
16 Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões.  Und 200 
17 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 4 rolos, fardo com 16 
pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30 m. A 
embalagem devera conter a marca do fabricante e dimensões.  
Fard
o 2.000 
18 
Papel, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras celulósicas, 
dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem com 02 rolos, fardo 
com 12 embalagens contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Fard
o 1.200 
19 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, diâmetro 
15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Fd 1000 
20 Pvc - película / filme - rolo de pvc (filme) para embalagem, larg. 30 cm x comp. 30cm, 
esp. 11. Rl 50 
21 Saco de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. Pct 200 
22 Saco, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, altura 120, 
largura 200, pacote com 100 unidades. Pct 200 
23 Saco plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 22cm, 
embalagem com 100 unidades. Pct 100 
24 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, não estéril, 
de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa dispenser box 
com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta 
a integridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem primaria 
Cx 200 
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Página29 
deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto; a embalagem secundaria 
deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a rdc185/01/anvisa  
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave pacote com 8 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Pct 150 
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo 02 
(duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de 
oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, 
composição, lote, endereço.  
Und 350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com microceramidas complex, 
para todos os tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 100 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada especialmente 
desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o desembaraço e contém pró-
vitamina b5 e vitamina e. Embalagem frasco com 280ml a 300ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas doce. 
Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os tipos de pele. 
Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 
Und 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas e vitamina a. Embalagem frasco com 280ml a 
300ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Und 100 
7 
Desodorante, roll on, unisex antitranspirante, sem perfume. Fórmula com substâncias 
hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde  
Und 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 fileiras de 
tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na 
mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opac o, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm 
podendo variar +/- 2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da abo - 
associação brasileira de odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/anvisa, de acordo com a portaria vigente. O 
produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome 
do produto, data de fabricação e validade , numero do lote, composição, peso, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia a data de fabricação informada.  
Und 1.000 
9 
Escova. Para cabelo, material madeira. Escova de cabelos, tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
Und 100 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página30 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
10 Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Und 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, cx c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Cx 200 
12 
Pente, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo de 9 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
Und 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio dietanolamida, 
essência, conservante. Embalado em bombona plástica super resistente, contendo 05 
litros.  
Gl 100 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra aplicação 
banho, características adicional perolado e glicerinado, composição fórmula 
balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 500 ml. Deverá apresentar rótulo 
impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/cnpj do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
Und 100 
15 
Sabonete liquido, fragrância erva doce ou maca verde ou floral, para limpeza das 
mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de resíduos suspensos ou 
precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante a pele e aos olhos, 
biodegradável, m iscível em água, acondicionado em recipiente plástico de 1 litro a 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade , bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto.  
L 1.500 
16 
Sabonete, liquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com mínimo de 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto.  
Und 1.500 
17 
Sabonete, solido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 
unidades, sabonete de 90g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação na anvisa/ms.  
Und 800 
18 
Shampoo anti-piolho. Embalagem contendo100 ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Und 380 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalag em com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não irrita os olhos, 
prazo de validade e registro no ministério da saúde.  
Und 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidas complex, para todos os 
tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Und 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde 
Und 100 
 
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Página31 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, frasco com 1l,em líquido composto de hcl + h20, incolor para 
limpeza em geral acondicionado em frasco de 1litro. Embalagem com especificações 
do produto e prazo de validade. 
Und 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, contendo nome 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  
Gl 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa hospitalar, nos 
sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, principio ativo 
hipoclorito de sódio, solúvel em água, biodegradável, ph (solução aquosa 1%) - 8 a 
13,5. Embalagem: plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso 
em português; nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso, informações toxicológicas, nome do responsável técnico, prazo de validade de 03 
a 06 meses a partir da data de entrega, registro no ministério da saúde.  
Bl 60 
4 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
5 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de cloro ativo , ficha 
técnica do produto, embalagem c 1 litro. Apresentar ficha tecnica e autorização de 
funcionamento do fabricante do produto fornecido pela anvisa 
Lt 800 
6 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
 
LOTE 06 
ITEM   UND QTD 
1 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 05 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses e com registro no ministério da saúde. 
Gl 500 
2 
Agua, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 01 litro em 
caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 500 
3 
Cera, para polimento, liquida, incolor, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 200 
4 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 80 
5 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e desinfecção 
de instalações materiais, veículos de transporte de animais, etc. Inclusive em épocas 
de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, 
protozoários. Embalagem: 100ml,com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabrica ção, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 40 
6 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: caixa com 2 bombonas de 05 litros ou equivalente em uma só 
Cx 20 
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Página32 
bombona, produto registrado na anvisa. 
7 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: galão com 1 litro, produto registrado na anvisa. 
Gl 1.500  
8 
Desinfetante, liquido, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. 
Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 2.500 
9 
Desodorante em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, 
fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao 
inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao no ministerio da saude. 
Und 3.000 
10 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por 
cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades 
plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação,  prazo de 
validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Cx 30 
11 
Limpa, aluminio, a base de tensoativos na o ionicos, abrasivos, corantes e agua. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
Und 800 
12 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e inscricao na disad. 
Und 60 
13 
Limpa, vidro, liquido,com ação anti-estática. Embalagem plastica com 500 ml 
embalagem plastica com 500 ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao na 
anvisa/ms. 
Und 500 
14 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, azuleijos e 
outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômico, com datas de fabricação 
e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses 
a partir da data de entrega, frasco de 500ml. 
Und 500 
15 
Lustra, movel, a base de silicone, perfume suave, acao de secagem rapida. 
Embalagem: frasco plastico de 200 ml, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade. 
Und 50 
16 
Purificador de ar , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões flores de 
jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr 
do sol em paris, cidros, conforme norma abnt- nbr 14725 parte 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a 
validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
Und 1.200 
17 
Sabao de coco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 5 tabletes de 200 g cada 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 300 
18 
Sabao, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem 
contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 2.000 
19 
Sabao, em pó, com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e 
branqueador óptico. Embalagem: caixa com 500 g, com dados do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e composição química. O produto devera ter registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde. 
Pct 7.000 
 
LOTE 07 
ITEM   DESCRIÇÃO   UND  QTD  
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa., fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 1l. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
Und  800 
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Página33 
com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj 
do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassa do na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricação informada.  
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.  
Und  550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica ou 
inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 e menor que 
11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. Embalagem 
com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, 
restrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação quantitativa, 
composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, informacoes toxicológicas 
(quando necessário), registro ou notificacao no ministerio da saude, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Bl  100 
4 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificacao, data de 
fabricacao, lote, fabricante, d istribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificacao no ministerio da saude.  
Bl  200 
5 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plástica contendo, no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Bl  20 
6 Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao tratamento 
da água para consumo humano. Com comprovação de registro do produto na anvisa.  Pct  100 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 5000 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
ministério da saúde/ anvisa.  
Gl  300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de ph 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em agua, granulométrica fina, peso 
especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, 
alvejante ótico. Embalagem: saco com 20 kg, com dados de iden tificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde / anvisa. 
Sc  150 
9 Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa.  
Sc 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos sanitários, 
superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5000 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa. 
Gl 50 
11 Detergente, liquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e nao ionicos, 
elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de esfregar, sem formação Gl  50 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página34 
de resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, 
materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 
1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise 
do produto e ficha técnica de segurança.  
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, lote, prazo de validade e registro na anvisa/ministerio da saude.  
Gl  700 
13 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem cfc e sem cheiro. 
Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricacao, 
data de fabricacao e prazo de validade.  
Und 600 
14 
Sulfato de aluminio, em pó, para decantação de resíduos encontrados na agua da 
piscina, compatível a piscina de vinil. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
ministerio da saude. 
Kg 300 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Coador para café, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, boca medindo 13 
cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
 und  50 
2 
Coador café - coador para café, pano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 cm de 
(diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 cm de comprimento com 
variação de mais ou menos 01 cm. 
 und  20 
3 
Esponja, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, 
dimensões mínimas de 100 mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). 
O produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, 
impressas exc lusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/cnpj do 
fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricacao informada.  
Und  6000 
4 
Bobina de saco plastico, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 04 kg, dimensões de 25 x 35 cm, com 
no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo milheiro, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Pct  20 
5 
Esponja, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem pacote com 8 
unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera estar acondicionado em 
embalagem ou contendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de 
contato, modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Pct  250 
6 
Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Und  2500 
7 Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 mm de 
comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 caixas.- material com o Pct  1400 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página35 
selo do inmetro. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, di retamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores  
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em 
overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Aceitável variação em +/-10% nas dimensões. 
Und  9000 
9 Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor 
branca, características adicionais absorvente/lavável e durável Und  1500 
10 Pregador de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a co nteúdos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação 
da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  1500 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, 
capacidade nomin al para 40 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a conte údos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a pe rfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 
litros,. Embalagem: pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca 
do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condiciona mento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001, com 10 micras. 
Pct  10000 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos 
geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: 
pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidad e, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução 
Pct  1500 
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Página36 
conama 275 de 25/04/2001. 
15 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, capacidade 
de 3kg, em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. Pacote com 5kg. 
Kg 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável variação em 
+/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 unidades. 
Pct  5 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e resistente. Em bagagem com 5kg. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pct  100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. Pct 20 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou m ateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepost as, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes contendo 
08 unidades cada. 
FARDO  350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente compo sto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos d e gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes contendo 
07 unidades cada. 
FARDO  700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez 
e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 20 
pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO  1000 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 até 22kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substânci a alergênica, 
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar 
FARDO  250 
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Página37 
maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. Fardo 
com 20 pacotes contendo 06 unidades cada 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 
40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por al godão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície unifo rme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e f echa devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dad os de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização,  apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 10 
unidades cada. 
FARDO  150 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 
a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celul ose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribu ído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos o u 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de f abricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbio lógica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 09 
unidades cada. 
FARDO  40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 
90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica , isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
FARDO  40 
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Página38 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 3 1 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 
unidades cada. 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm largura x 
5,5cm altura. UND  6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm largura 
x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia , material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em plastico, capacidade 60 litros. 
O produto devera ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, alças 
laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  50 
7 
Bandeja redonda, em aço inox, medindo aproximadamente 40cm. Garantia 12 
(Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a 
partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
Bandeja redonda, em aço inoxidável, formato retangular, comprimento 38cm, 
largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, 
de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 Borrifador plástico para líquidos com spray, reservatório e capacidade de 250 ml. UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite resistente a 
altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. Material em alumínio 
reforçado. 
UND  10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, indeformável, 
inquebrável, com formato arredondado, na cor azul Royal, com acabamento polido 
brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por no mínimo 20 minutos. Dimensões: 
espessura mínima da par ede 16cm; comprimento do cabo 11cm, comprimento 
mínimo da concha 5cm; espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, 
contendo o logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo. 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND  1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura, 
comprimento 18 cm. 
UND  350 
15 COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 300ml, 
cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade aproximada: 300ml, 
reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro aproximado 5,5cm, boca 
diâmetro aproximada: 3mm, características adicionais: transparente e incolor. 
UND  200 
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17 ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mínima de 3,00 cm, altura: 
10,00 cm e profundidade: 32cm. UND  6 
18 FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, com 
espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, tamanho 6 
pol., aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabe polipropileno 
dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 Garfo de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, comprimento mínimo 
de 19 cm, cabo em inox, primeira linha UND 200 
22 Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, rebite ou 
solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros.. UND 6 
23 
Jarra, material aço inoxidável, capacidade 2 l, modelo cilíndrico, aplicação 
água/suco,características adicionais aparador gelo, alça aço inox,tampa 
articuladafixa, altura 18 cm, diâmetro inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm 
UND 12 
24 Jarra  2 luz em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para churrasco, 
6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 mangueira 
de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e 
borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
UND  40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato retangular, 
com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com 
variação +/- 10% . Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, 
o material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  40 
28 
Pá coletora lixo - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, material cabo 
madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 
cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com tampa. 
UND  90 
29 Panela de pressão, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, cabo 
reforçado, sistema de segurança clock safe pelo ou similar. UND  5 
30 Panela de pressão, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base antiaderente; alças 
e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 Peneira cozinha, material plástico, diâmetro 20 cm, características adicionaiscabo, 
aro e tela média de plástico UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. Dimensões 
mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND  20 
34 
Prato, material vidro temperado transparente incolor, liso, aplicação refeição, 
características adicionais: fundo, resistente a quedas e com fragmentação que evita 
cortes,diâmetro aproximado de 22cm, peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex 
ou similar. 
UND 200 
35 
Prato para merenda, feito em polipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em 
todo o prato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e atóxico 
(não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). Temperatura mínima e máxima 
de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. Medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, 
profundidade (altura) aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, 
capacidade entre 600ml e 700ml. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 1,5 cm UND 10 
38 Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 mm de 
altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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Página40 
1 
Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120 l, comprimento 795 mm, 
largura 590 mm, altura 454 mm, espessura 52 mm, características adicionais com 
tampa. 
UND  10 
2  Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura mínima 4cm. UND  10 
3 Caixa organizadora de plástico transparente com tampa, capacidade 14,5l. UND  10 
4 Caixa plástica, material plástico, comprimento 58, largura 38, altura 33, tipo caixa 
organizadora, modelo com tampa. UND 10 
5 
CAIXA, térmica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, com ALCA 
em polipropileno, com tampa reversível e removível com termômetro digital 
60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala 
de -20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
UND  5 
6 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola interna de 
vidro, de ac ordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND  20 
7 
Garrafa Termica, de pressao, com capacidade de 1 litro, corpo em aco inox, ampola 
em vidro, fundo em polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, 
decoracao lisa; fabricada de acordo com a norma nbr 13282. 
UND 10 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e consumo se faz necessário, 
no Município de Amargosa para que os setores e órgãos que deles necessitam tenham um bom 
funcionamento e desempenho.  
3.2. A entrega dos materiais de limpeza e consumo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos setores. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página41 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento dos materiais de limpeza e consumo deverá estar disponibilizado ao Contratante 
a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
7.2. Os materiais de limpeza e consumo serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, 
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os materiais de limpeza e consumo recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo nas unidades administrativas, deverão 
ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais de limpeza e consumo são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
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9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado Central, 
após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO II (CONTINUAÇÃO) 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO2 
VALOR 
TOTAL3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que ofertar 
preço, de acordo com o Termo de 
Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                            DATA                                ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRES. 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
    
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2017 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP 
ANEXO VII 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, 
Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XX/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário_______________________________________________, 
conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender 
as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 que a precedeu 
e integra o presente instrumento de compromisso. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VU 
1 UND 
   
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada 
no Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais 
também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 
2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao 
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata 
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto 
nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata 
(§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço da contratada. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria 
solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes 
que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a 
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de 
Administração, devendo o novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega 
dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal 
de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
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Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item VIII do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas 
as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº014/2017 e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor 
da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a 
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando 
qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação 
da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de 
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, 
no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, 
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar 
justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas 
no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
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6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento de segunda a sexta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 
014/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada 
a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover 
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
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da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o 
Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata 
de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na 
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões 
do pedido. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº5.450/2005 do Decreto Municipal nº 
353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/11/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 694704 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços à aquisição de material de limpeza e 
consumo para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais , mediante Sistema de 
Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.013.722,76 (UM MILHÃO TREZE MIL 
SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS),  conforme estimativa 
disposta no Termo de Referência. 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
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e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
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4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 
6.204/07). 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d) Em caso de cooperativas:  
I - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
II -Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
III -Ata de Fundação;  
IV - Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
V - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
VI - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8. Prova de regularidade perante: 
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a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
b) As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às 
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, 
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela 
administradas; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais 
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
b) O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos, que cumpre todos os requisitos de 
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 
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c) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
d) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
e) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
6.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como os valores totais de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste 
Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
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10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.2.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
11.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.6. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.7. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.8. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
11.9. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.10. A convocação poderá ser por meio do “ chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
11.11. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
15.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.2. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
b) Produzidos no País; 
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
d) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
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Página12 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
18.4.  Será desclassificada a proposta final que:  
a) Contenha vícios ou ilegalidades; 
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
e) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens 
isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista 
do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19. 4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
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19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou no licitacoes.amargosa@gmail.com  no prazo de 06 (seis) 
horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o 
número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. O Pregoeiro PODERÁ  solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos 
ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário de 
08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
21.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, 
número de referência, código do produto e modelo. 
21.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, 
suficientes para análise técnica do produto. 
21.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
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21.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das 
amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
21.6. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações 
descritas neste edital. 
21.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
21.8. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido. 
21.9. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
21.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
21.11. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
21.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada 
no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c) Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
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22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
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a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
24.9. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
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27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Não será exigida garantia da execução da ata, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de ata de registro de preço. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
30.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. 
30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento 
e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato ou documento equivalente, os preços são fixos e 
irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
32.1. O contratado obriga-se-á: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
l) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se-á: 
a) efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
b) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
c) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, b) da 
retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações do edital e seus anexos. 
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35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração, ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.). 
37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se-á substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
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Página21 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
38.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a) Advertência por escrito; 
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
39.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
39.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
39.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
39.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
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40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
d) O atraso injustificado no início do fornecimento; 
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato;  
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i)  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n) A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
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r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
t) A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
a) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I; 
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E MODELO 
DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO II; 
c) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) - 
ANEXO III; 
d) MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO - ANEXO IV;  
e) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO-ANEXO V; 
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR - ANEXO VI; 
h) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII; 
 
Amargosa - BA, xx de outubro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender as 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços META 
FÍSICA. 
2.1. A estimativa anual de consumo do material previsto é a seguinte: 
 
ORÇAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO - 2017 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carro, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 cm altura, peso 
aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) balde  espremedor dobro 30 litros, c/ divisão 
para água limpa e água suja, 01 conjunto mpo líquido (01 cabo em alumínio fosco + 01 
haste p lástica + 01 refil mop líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porção posterior, com 02 baldes 
com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e extern amente, placa de sinalização para piso molhado, 02 rodos reforçados 
em borracha natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 75cm, 
pa coletora de lixo, articulado em pvc, com cabo em aluminio, dimensões de 100cm, 
com variação de + ou - 5%.  
Und 5 
2 
Conjunto mop, pó com 40 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
3 
Conjunto mop, pó com 60 cm, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em 
laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plastico, movimentos articuláveis 
de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Und 10 
4 Mop úmido, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplcação limpeza, peso 340g. Und 5 
5 
Refil, mop pó, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em laços e costura 
reforçada, lavável, dimensões 40 x 13 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedência, marca do fabricante e data de fabricacao.  
Und 15 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho mínimo de 
9 cm. Und 10 
2 Acendedor fogão, tipo manual, material alumínio, características adicionais acionado 
por tecla, gera só faísca, selo inmetro Und 10 
3 
Escova, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 
cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante  
Und 210 
4 
Estopa, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodão, alvejada, na cor branca. 
Embalagem pacote contendo 150 gramas. A embalagem devera conter impresso na 
mesma os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, com posição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto.  
Pct 200 
5 Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, Und 2.200 
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dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
6 Rodo para pia, estrutura em polipropileno e borracha resistente  Und 150 
7 Rodo, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, comprimento da base 
600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  Und 400 
8 
Tapete capacho de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. Indicado para uso 
comercial ou residencial, áreas internas ou externas, como tapete de entrada. 
Antiderrapante, anti chama, resistente e lavável. Não resseca e não esfarela. Medidas 
(lxc) 40 x 60 cm. Material pvc. Cor preta 
Und 30 
9 
Vassoura piaçava com 28 furos o produto deverá ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de9 fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde. 
Und 1.200 
10 Vassoura, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira comprimento 
120cm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plastica rosqueavel.  Und 500 
11 Vassourinha, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em nylon ou piaçava, cabo 
em madeira ou plástico.contendo dados e identificação do fabricante.  Und 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Bandeja laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote com 20 
unidades. Pct 10 
2 Canudo para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. Pct 50 
3 
Copo, para agua, descartável, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, transparente , isento de: 
materiais estranhos, bolhas, rachadur as, furos, deformações, bordas afiadas e 
rebarbas. Embalagem: caixa com 25 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo 
devera ser igual ou superior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo 
com as normas nbr vigen tes e resoluções / anvisa. Embalagem em manga/pacote 
inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante.  
Cx 800 
4 
Copo, para café, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em resina termoplástica 
destinada ao consumo de bebidas, nao tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, 
bolhas, rachaduras, furos, deformações, borda s afiadas e rebarbas. Embalagem: caixa 
com 50 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 
72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas nbr vigentes e 
resoluções / anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
Cx 30 
5 Faca, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. Pct 200 
6 Garfo plástico para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15 cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades Pct 200 
7 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 cm, cor 
branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características adicionais: macio e 
absorvente. Embalagem contendo dados de identificação dos produtos e do 
fabricante. 
Pct 1500 
8 Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos e picotado, 
cx c/ 50 und. Cx 15 
9 Luva em pvc: resistência química; classe a, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 2 - Par 100 
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Página28 
agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares; classe c tipo 3 - 
alcoóis, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em pvc granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas 
e petroquímicas, indústria metal -mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho g. 
Produto com certificado de aprovação (c.a) impresso no produto, classificação a 
resistência química, conforme normas vigentes.  
10 
Luva, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, 
comprimento não inferior a 30cm, tamanho m. Certificado de aprovação (c.a) 
impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Par 2.000 
11 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, não 
estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de 
alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes 
de produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 
120 micras. Validade de 02 anos. Com certificação da anvisa. Caixa com 100 unidades, 
tamanhos variados (p, m, g, gg). 
Cx 60 
12 
Marmitex, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 
20cm; profundidade: 05cm; embalagem caixa com 100 unidades, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 100 
13 
Marmitex, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro 
215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
Cx 200 
14 
Máscara cirúrgica descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. Cor 
branca, com elástico. Confeccionada em tnt, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à 
face e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, acabamento em 
todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades. 
Cx 40 
15 
Mascara de segurança, descartável de tnt, em polipropileno, cor branca, com elástico, 
não irritante. Rotulagem: nome e cnpj do fabricante numeram do lote e numero do 
certificado de aprovação (ca), conforme normas do mte. Embalagem - caixa contendo 
100 unidades.  
Cx 150 
16 Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões.  Und 200 
17 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 4 rolos, fardo com 16 
pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30 m. A 
embalagem devera conter a marca do fabricante e dimensões.  
Fard
o 2.000 
18 
Papel, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras celulósicas, 
dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem com 02 rolos, fardo 
com 12 embalagens contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Fard
o 1.200 
19 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, diâmetro 
15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
Fd 1000 
20 Pvc - película / filme - rolo de pvc (filme) para embalagem, larg. 30 cm x comp. 30cm, 
esp. 11. Rl 50 
21 Saco de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. Pct 200 
22 Saco, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, altura 120, 
largura 200, pacote com 100 unidades. Pct 200 
23 Saco plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 22cm, 
embalagem com 100 unidades. Pct 100 
24 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, não estéril, 
de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa dispenser box 
com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta 
a integridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem primaria 
Cx 200 
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Página29 
deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto; a embalagem secundaria 
deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a rdc185/01/anvisa  
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave pacote com 8 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Pct 150 
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo 02 
(duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de 
oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, 
composição, lote, endereço.  
Und 350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com microceramidas complex, 
para todos os tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 100 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada especialmente 
desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o desembaraço e contém pró-
vitamina b5 e vitamina e. Embalagem frasco com 280ml a 300ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado. 
Und 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas doce. 
Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os tipos de pele. 
Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 
Und 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas e vitamina a. Embalagem frasco com 280ml a 
300ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
Und 100 
7 
Desodorante, roll on, unisex antitranspirante, sem perfume. Fórmula com substâncias 
hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
avisa/ministério da saúde  
Und 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 fileiras de 
tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na 
mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opac o, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm 
podendo variar +/- 2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da abo - 
associação brasileira de odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/anvisa, de acordo com a portaria vigente. O 
produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome 
do produto, data de fabricação e validade , numero do lote, composição, peso, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia a data de fabricação informada.  
Und 1.000 
9 
Escova. Para cabelo, material madeira. Escova de cabelos, tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
Und 100 
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Página30 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
10 Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Und 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, cx c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Cx 200 
12 
Pente, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo de 9 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
Und 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio dietanolamida, 
essência, conservante. Embalado em bombona plástica super resistente, contendo 05 
litros.  
Gl 100 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra aplicação 
banho, características adicional perolado e glicerinado, composição fórmula 
balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 500 ml. Deverá apresentar rótulo 
impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/cnpj do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
Und 100 
15 
Sabonete liquido, fragrância erva doce ou maca verde ou floral, para limpeza das 
mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de resíduos suspensos ou 
precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante a pele e aos olhos, 
biodegradável, m iscível em água, acondicionado em recipiente plástico de 1 litro a 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade , bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto.  
L 1.500 
16 
Sabonete, liquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com mínimo de 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto.  
Und 1.500 
17 
Sabonete, solido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 
unidades, sabonete de 90g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação na anvisa/ms.  
Und 800 
18 
Shampoo anti-piolho. Embalagem contendo100 ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde  
Und 380 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalag em com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não irrita os olhos, 
prazo de validade e registro no ministério da saúde.  
Und 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidas complex, para todos os 
tipos de cabelos. Embalagem de 350 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Und 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde 
Und 100 
 
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Página31 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, frasco com 1l,em líquido composto de hcl + h20, incolor para 
limpeza em geral acondicionado em frasco de 1litro. Embalagem com especificações 
do produto e prazo de validade. 
Und 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, contendo nome 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  
Gl 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa hospitalar, nos 
sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, principio ativo 
hipoclorito de sódio, solúvel em água, biodegradável, ph (solução aquosa 1%) - 8 a 
13,5. Embalagem: plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso 
em português; nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso, informações toxicológicas, nome do responsável técnico, prazo de validade de 03 
a 06 meses a partir da data de entrega, registro no ministério da saúde.  
Bl 60 
4 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
5 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de cloro ativo , ficha 
técnica do produto, embalagem c 1 litro. Apresentar ficha tecnica e autorização de 
funcionamento do fabricante do produto fornecido pela anvisa 
Lt 800 
6 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com mínimo de 
65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde. 
Bl 10 
 
LOTE 06 
ITEM   UND QTD 
1 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 05 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses e com registro no ministério da saúde. 
Gl 500 
2 
Agua, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme abnt/nbr 14725. Embalagem plástica de 01 litro em 
caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 500 
3 
Cera, para polimento, liquida, incolor, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 200 
4 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 80 
5 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e desinfecção 
de instalações materiais, veículos de transporte de animais, etc. Inclusive em épocas 
de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, 
protozoários. Embalagem: 100ml,com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabrica ção, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no ministério da saúde. 
Lt 40 
6 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: caixa com 2 bombonas de 05 litros ou equivalente em uma só 
Cx 20 
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Página32 
bombona, produto registrado na anvisa. 
7 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro ativo, 
(10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação viruscida, 
bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies 
hospitalares embalagem: galão com 1 litro, produto registrado na anvisa. 
Gl 1.500  
8 
Desinfetante, liquido, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. 
Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und 2.500 
9 
Desodorante em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, 
fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao 
inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao no ministerio da saude. 
Und 3.000 
10 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por 
cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades 
plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação,  prazo de 
validade e registro ou notificação no ministério da saúde. 
Cx 30 
11 
Limpa, aluminio, a base de tensoativos na o ionicos, abrasivos, corantes e agua. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
Und 800 
12 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e inscricao na disad. 
Und 60 
13 
Limpa, vidro, liquido,com ação anti-estática. Embalagem plastica com 500 ml 
embalagem plastica com 500 ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao na 
anvisa/ms. 
Und 500 
14 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, azuleijos e 
outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômico, com datas de fabricação 
e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses 
a partir da data de entrega, frasco de 500ml. 
Und 500 
15 
Lustra, movel, a base de silicone, perfume suave, acao de secagem rapida. 
Embalagem: frasco plastico de 200 ml, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade. 
Und 50 
16 
Purificador de ar , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões flores de 
jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr 
do sol em paris, cidros, conforme norma abnt- nbr 14725 parte 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a 
validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
Und 1.200 
17 
Sabao de coco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 5 tabletes de 200 g cada 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 300 
18 
Sabao, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem 
contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. 
Pct 2.000 
19 
Sabao, em pó, com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e 
branqueador óptico. Embalagem: caixa com 500 g, com dados do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e composição química. O produto devera ter registro ou 
notificação na avisa/ministério da saúde. 
Pct 7.000 
 
LOTE 07 
ITEM   DESCRIÇÃO   UND  QTD  
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa., fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 1l. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
Und  800 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
Página33 
com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj 
do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassa do na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricação informada.  
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado inmetro e norma abnt 
nbr 5991 e registro na anvisa. Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.  
Und  550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica ou 
inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 e menor que 
11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. Embalagem 
com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, 
restrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação quantitativa, 
composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, informacoes toxicológicas 
(quando necessário), registro ou notificacao no ministerio da saude, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Bl  100 
4 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificacao, data de 
fabricacao, lote, fabricante, d istribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificacao no ministerio da saude.  
Bl  200 
5 
Amaciante hospitalar, liquido, concentrado, para processo de lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, 
composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 
7. Embalagem plástica contendo, no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em 
português: nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de 
uso (quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome do 
responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data 
de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Bl  20 
6 Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao tratamento 
da água para consumo humano. Com comprovação de registro do produto na anvisa.  Pct  100 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 5000 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
ministério da saúde/ anvisa.  
Gl  300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de ph 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em agua, granulométrica fina, peso 
especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, 
alvejante ótico. Embalagem: saco com 20 kg, com dados de iden tificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da 
saúde / anvisa. 
Sc  150 
9 Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa.  
Sc 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos sanitários, 
superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5000 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde/ anvisa. 
Gl 50 
11 Detergente, liquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e nao ionicos, 
elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de esfregar, sem formação Gl  50 
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Página34 
de resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, 
materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 
1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise 
do produto e ficha técnica de segurança.  
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, lote, prazo de validade e registro na anvisa/ministerio da saude.  
Gl  700 
13 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem cfc e sem cheiro. 
Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricacao, 
data de fabricacao e prazo de validade.  
Und 600 
14 
Sulfato de aluminio, em pó, para decantação de resíduos encontrados na agua da 
piscina, compatível a piscina de vinil. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
ministerio da saude. 
Kg 300 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Coador para café, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, boca medindo 13 
cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm)  und  50 
2 
Coador café - coador para café, pano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 cm de 
(diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 cm de comprimento com 
variação de mais ou menos 01 cm. 
 und  20 
3 
Esponja, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, 
dimensões mínimas de 100 mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). 
O produto devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, 
impressas exc lusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/cnpj do 
fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a data de 
fabricacao informada.  
Und  6000 
4 
Bobina de saco plastico, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 04 kg, dimensões de 25 x 35 cm, com 
no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo milheiro, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
Pct  20 
5 
Esponja, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem pacote com 8 
unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera estar acondicionado em 
embalagem ou contendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de 
contato, modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Pct  250 
6 
Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, 
dimensões de 40 x 60 cm, com variação de ate -2 cm. O produto devera conter etiqueta 
com as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/cnpj do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composição, peso, endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada.  
Und  2500 
7 Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 mm de 
comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 caixas.- material com o Pct  1400 
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Página35 
selo do inmetro. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, di retamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores  
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em 
overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Aceitável variação em +/-10% nas dimensões. 
Und  9000 
9 Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor 
branca, características adicionais absorvente/lavável e durável Und  1500 
10 Pregador de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a co nteúdos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação 
da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  1500 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado ou 
contaminado não passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, 
capacidade nomin al para 40 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" 
e "saco não adequado a conte údos perfurantes". O produto devera atender normas 
abnt nbr 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a pe rfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras.  
Pct  3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 
litros,. Embalagem: pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca 
do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condiciona mento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001, com 10 micras. 
Pct  10000 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos 
geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura 
mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: 
pacote com 05 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidad e, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a resolução 
Pct  1500 
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Página36 
conama 275 de 25/04/2001. 
15 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, capacidade 
de 3kg, em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. Pacote com 5kg. 
Kg 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de espessura, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. Aceitável variação em 
+/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 unidades. 
Pct  5 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e resistente. Em bagagem com 5kg. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pct  100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. Pct 20 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou m ateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepost as, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes contendo 
08 unidades cada. 
FARDO  350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente compo sto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos d e gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes contendo 
07 unidades cada. 
FARDO  700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez 
e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 20 
pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO  1000 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 até 22kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substânci a alergênica, 
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar 
FARDO  250 
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Página37 
maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. Fardo 
com 20 pacotes contendo 06 unidades cada 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 
40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por al godão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície unifo rme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e f echa devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dad os de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização,  apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 10 
unidades cada. 
FARDO  150 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 
a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celul ose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribu ído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos o u 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de f abricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbio lógica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 09 
unidades cada. 
FARDO  40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 
90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica , isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
FARDO  40 
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dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos ou 
qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita preservar sua aditividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 3 1 de dezembro de 1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 
unidades cada. 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm largura x 
5,5cm altura. UND  6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm largura 
x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia , material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, paredes e fundo reforçados, alças laterais em plastico, capacidade 60 litros. 
O produto devera ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, alças 
laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  50 
7 
Bandeja redonda, em aço inox, medindo aproximadamente 40cm. Garantia 12 
(Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a 
partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
Bandeja redonda, em aço inoxidável, formato retangular, comprimento 38cm, 
largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, 
de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 Borrifador plástico para líquidos com spray, reservatório e capacidade de 250 ml. UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite resistente a 
altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. Material em alumínio 
reforçado. 
UND  10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, indeformável, 
inquebrável, com formato arredondado, na cor azul Royal, com acabamento polido 
brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por no mínimo 20 minutos. Dimensões: 
espessura mínima da par ede 16cm; comprimento do cabo 11cm, comprimento 
mínimo da concha 5cm; espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, 
contendo o logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo. 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND  1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura, 
comprimento 18 cm. 
UND  350 
15 COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 300ml, 
cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade aproximada: 300ml, 
reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro aproximado 5,5cm, boca 
diâmetro aproximada: 3mm, características adicionais: transparente e incolor. 
UND  200 
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Página39 
17 ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mínima de 3,00 cm, altura: 
10,00 cm e profundidade: 32cm. UND  6 
18 FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, com 
espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, tamanho 6 
pol., aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabe polipropileno 
dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 Garfo de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, comprimento mínimo 
de 19 cm, cabo em inox, primeira linha UND 200 
22 Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, rebite ou 
solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros.. UND 6 
23 
Jarra, material aço inoxidável, capacidade 2 l, modelo cilíndrico, aplicação 
água/suco,características adicionais aparador gelo, alça aço inox,tampa 
articuladafixa, altura 18 cm, diâmetro inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm 
UND 12 
24 Jarra  2 luz em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para churrasco, 
6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 mangueira 
de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e 
borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
UND  40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato retangular, 
com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com 
variação +/- 10% . Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, 
o material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  40 
28 
Pá coletora lixo - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, material cabo 
madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 
cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com tampa. 
UND  90 
29 Panela de pressão, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, cabo 
reforçado, sistema de segurança clock safe pelo ou similar. UND  5 
30 Panela de pressão, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base antiaderente; alças 
e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 Peneira cozinha, material plástico, diâmetro 20 cm, características adicionaiscabo, 
aro e tela média de plástico UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. Dimensões 
mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND  20 
34 
Prato, material vidro temperado transparente incolor, liso, aplicação refeição, 
características adicionais: fundo, resistente a quedas e com fragmentação que evita 
cortes,diâmetro aproximado de 22cm, peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex 
ou similar. 
UND 200 
35 
Prato para merenda, feito em polipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em 
todo o prato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e atóxico 
(não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). Temperatura mínima e máxima 
de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. Medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, 
profundidade (altura) aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, 
capacidade entre 600ml e 700ml. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 1,5 cm UND 10 
38 Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 mm de 
altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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Página40 
1 
Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120 l, comprimento 795 mm, 
largura 590 mm, altura 454 mm, espessura 52 mm, características adicionais com 
tampa. 
UND  10 
2  Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura mínima 4cm. UND  10 
3 Caixa organizadora de plástico transparente com tampa, capacidade 14,5l. UND  10 
4 Caixa plástica, material plástico, comprimento 58, largura 38, altura 33, tipo caixa 
organizadora, modelo com tampa. UND 10 
5 
CAIXA, térmica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, com ALCA 
em polipropileno, com tampa reversível e removível com termômetro digital 
60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala 
de -20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
UND  5 
6 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola interna de 
vidro, de ac ordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND  20 
7 
Garrafa Termica, de pressao, com capacidade de 1 litro, corpo em aco inox, ampola 
em vidro, fundo em polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, 
decoracao lisa; fabricada de acordo com a norma nbr 13282. 
UND 10 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e consumo se faz necessário, 
no Município de Amargosa para que os setores e órgãos que deles necessitam tenham um bom 
funcionamento e desempenho.  
3.2. A entrega dos materiais de limpeza e consumo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos setores. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
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Página41 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento dos materiais de limpeza e consumo deverá estar disponibilizado ao Contratante 
a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
7.2. Os materiais de limpeza e consumo serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, 
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os materiais de limpeza e consumo recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo nas unidades administrativas, deverão 
ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais de limpeza e consumo será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais de limpeza e consumo são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
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Página42 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado Central, 
após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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Página43 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO II (CONTINUAÇÃO) 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO2 
VALOR 
TOTAL3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que ofertar 
preço, de acordo com o Termo de 
Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                            DATA                                ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRES. 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
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Página45 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
    
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  014/2017/SRP 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2017 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017/SRP 
ANEXO VII 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, 
Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XX/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário_______________________________________________, 
conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de material de limpeza e consumo para atender 
as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 que a precedeu 
e integra o presente instrumento de compromisso. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VU 
1 UND 
   
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada 
no Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais 
também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 
2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao 
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata 
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto 
nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata 
(§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço da contratada. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria 
solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes 
que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a 
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de 
Administração, devendo o novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega 
dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal 
de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
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Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item VIII do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas 
as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº014/2017 e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor 
da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a 
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando 
qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação 
da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de 
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, 
no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, 
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar 
justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas 
no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
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6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento de segunda a sexta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico /SRP nº 014/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 
014/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada 
a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover 
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
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da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o 
Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata 
de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na 
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões 
do pedido. 
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26 de Outubro de 2017
113 - Ano V - Nº 1912

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000 
 
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 
do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
1ª ________________________________CPF Nº ___________________RG _________________ 
 
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26 de Outubro de 2017
114 - Ano V - Nº 1912</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2277/</url>
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