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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1909</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKCGCCFEXV6VLQDTB/WVMA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 25 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1909
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº. 088 de 25 de outubro de 2017 -  Fica definido 26 de 
outubro de 2017 como o dia de protesto em defesa das causas 
municipais – PRÓ-MUNICÍPIO e dá outras providências correlatas.

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DECRETO Nº. 088 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 
Fica definido 26 DE OUTUBRO DE 2017 
como o dia de protesto em defesa das causas 
municipais – PRÓ-MUNICÍPIO e dá outras 
providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais 
estabelecidas na Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que a Diretoria da União dos Municípios da Bahia – UPB, 
Conselho Fiscal e Consultivo, reunidos no último dia 19 de outubro, decidiram lançar a 
campanha PRÓ-MUNICÍPIO, conclamando todos os Prefeitos(as) para mobilização no dia 
26 de outubro, às 08 horas, saindo da sede da UPB em direção à Assembléia Legislativa, 
onde será realizada uma sessão especial para discutir as demandas dos Municípios 
Baianos.
CONSIDERANDO que o objetivo da campanha é chamar a atenção do Legislativo 
Estadual e Federal para a situação financeira dos Municípios e sua gestão fiscal, mais 
precisamente quanto: a necessidade de reajuste dos repasses dos programas federais; a 
necessidade de retirada dos programas federais do cômputo dos gastos com pessoais; o 
gravíssimo corte de quase 100% no orçamento do SUAS para 2018 que representará uma 
redução drástica das políticas sociais distributivas e protetivas, comprometendo a manutenção 
de serviços importantes como CREAS, CRAS, Bolsa Família, etc.; a ínfima projeção de 
aumento do FPM para o ano de 2018, tão somente no importe de 3.95%;  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de Medida Provisória para 
garantir aos Municípios brasileiros, auxílio financeiro no aporte de R$4 bilhões, a fim de 
possibilitar que as administrações municipais fechem as contas do ano de 2017; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de pagamento das parcelas de 
relativas aos royalties devidos pelo Estado da Bahia e correção dos valores do transporte 
escolar.  
D E C R E T A:
Art. 1º. Declara o dia 26 de outubro de 2017, como de mobilização em apoio ao 
movimento PRÓ-MUNICÍPIO. 
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Amargosa
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1909
Decretos

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Parágrafo único.  As repartições da Prefeitura Municipal funcionarão apenas no 
regime de expediente interno, sem atendimento ao público, ressalvados os serviços e as 
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde, educação e 
coleta de lixo urbano. 
 Art. 2º.  No dia da mobilização o Prefeito Municipal estará na Capital do Estado, a 
fim de acompanhar a mobilização da campanha PRÓ-MUNICÍPIO, conforme programação 
definida na reunião do dia 19/10/2017 na sede da UPB. 
Art.3°. No dia da mobilização será hasteado um pano preto e uma faixa de apoio ao 
movimento PRÓ-MUNICÍPIO na sede da Prefeitura Municipal em sinal de protesto. 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1909</content>
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