{"edition": {"id": 1900, "number": 1902, "date": "2017-10-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e274400404024dd2b454077d2dc9c977", "pdf_sha256": "69aa45e384f8a4be81c37e745d1c79b3e3d96bddd5b19c24eba9e22b28fdb072", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "69aa45e384f8a4be81c37e745d1c79b3e3d96bddd5b19c24eba9e22b28fdb072", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1900/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1900/"}, "acts": [{"id": 2261, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1902", "kind": "Diario Importado", "number": "1902", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 23 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1902 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Resposta a Impugnação ao Edital  Pregão Presencial nº033/2017 . \n(Instituto Municipal de Administração Pública-IMAP). \n• Edital de Licitação Pregão Pr esencial nº033/2017-Retificado -\nObjeto:Seleção das melhores proposta s para Serviços de Locação de \nsoftwares web para Processamento da folha de pagamento, Compras \nmunicipais e setor de Tributos, contendo diagnóstic o da situação, \nimplantação, migração de dados (q uando necessário), integração com \nsistemas vigentes (quando possí vel), eventuais customizações e \ndesenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de \npessoal, bem como hospedagem do sistema.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº074/2017 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para especializada para realização de \nserviços de locação de software web para processamento da folha de pagamento com \ncontracheque on-line, planejamento e compras municipais e Setor de Tributos e nota \nfiscal eletrônica, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. \n \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistida \npela Assessoria Jurídica, vem, responder a impugnação formulada nos termos que \nsegue. \n \nI – DO RELATÓRIO \n \nA empresa Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP questiona que \no edital possui exigências desnecessárias e restritivas. Ausência de pertinência da \napresentação de atestado de capacidade técnica nos moldes estabelecidos na cláusula \n20.2.4 do edital. Violação ao princípio da competitividade (inc. i, do § 1º, do art. 3º, da \nlei nº 8.666/93). \n \nSustenta que: \n“... Ocorre que o Edital, ao estabelecer diretrizes acerca das funções e especificações dos \nsistemas requeridos, no tópico 4, determina que estes devem ser desenvolvidos na plataforma \nWeb, com banco de dados lotado em Data Center virtualizado, de propriedade do contratado, a \nsaber: \n“4. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES \nDOS SISTEMAS \n4.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em Data Center \nvirtualizado, permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua \nacesso à Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para \narmazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto;” \nNão obstante isto, a condição de comprovação de capacidade técnica, disposta no sub-\ntópico 20.2.4 do tópico XX – HABILITAÇÃO – ENVELOPE B, exige a demonstração da \nnatureza multiplataforma do Banco de Dados utilizado pelo licitante, requerendo um atestado \npara o sistema operacional Linux e um para o sistema operacional Windows. \nEntretanto, não há liame entre os atestados exigidos e o objeto da licitação, uma vez que o \nsistema contratado pelo Município funcionará de maneira web e deverá ser armazenado em Data \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1902\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \nCenter de propriedade do contratado, motivo pelo qual torna-se totalmente desnecessária a \ncomprovação, pelo licitante, da espécie de Data Center que opera, seja proprietário ou não \nproprietário, já que, em verdade, o software licenciado deverá cumprir todos os requisitos \ntecnológicos exigidos pelo edital, independentemente do tipo de Data Center utilizado, \nespecialmente porque o Data Center é do contratado. \nPelo exposto, considerando a constatação de exigência restritiva e desnecessária ao \ncumprimento específico do objeto do contrato, é dever do Município de Amargosa/BA anular a \nexigência do atestado de capacidade técnica especificar que o banco de dados multiplataforma, \natravés de dois atestados distintos, por não possuir qualquer pertinência e compatibilidade em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, vilipendiando a norma inserida \nno inc. II, do art. 30 da Lei nº 8.666/93. \n \nPor fim, requer se digne a Ilustre Pregoeira e Equipe de Apoio a acolher a \npresente impugnação no que tange ao objeto do certame, e que sejam retificadas as \ninconsistências acima indicadas, com a finalidade de excluir do Edital a exigência de \natestados de capacitação técnica para a comprovação de banco de dados \nmultiplataforma pelo licitante, seja proprietário ou não proprietário, exigindo-se, \nexclusivamente, que o licitante apresente atestado de capacidade técnica pertinente e \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. \n \nÉ o Relatório. \n \nII – DA RESPOSTA  \n \n1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO \n \nO Edital prevê como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de \nLances Eletrônicos no dia 24/10/2017, às 09h00min.  \n \nA impugnação apresentada pela empresa Instituto Municipal de Administração \nPública - IMAP foi encaminhada no dia 19/10/2017, às 18h24min, portanto, após o fim \ndo horário de expediente do Setor. \n \nO art. 110 da Lei nº 8.666/93 que fixa a regra da contagem dos prazos nas \nLicitações Públicas, prescreve: \n \nArt. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto \nquando for explicitamente disposto em contrário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \nParágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em \ndia de expediente no órgão ou na entidade. \n \nAssim, deve-se entender como apresentada a impugnação em 20/10/2017, \nprimeiro dia útil subsequente ao da apresentação da impugnação. \n \nConsiderando que a data para apresentação das propostas e abertura dos \nenvelopes está designada para o dia 24/10/2017, tendo a impugnação sido encaminhada \nnos 20/10/2017, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE\n de sua apresentação. \n \n \n2. DO MÉRITO \n \nA Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação, dentro da competência \ndiscricionária que é assegurada à Administração optou por acatar o item questionado, \nexcluindo do Edital a exigência de atestados de capacitação técnica para a \ncomprovação de banco de dados multiplataforma pelo licitante, seja proprietário ou \nnão proprietário, exigindo-se, exclusivamente, que o licitante apresente atestado de \ncapacidade técnica pertinente e compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da licitação, conforme documento anexo. \n \nIII – DAS CONCLUSÕES \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que \na presente manifestação que recomenda a exclusão do item da capacidade técnica, não \nafeta à formulação das propostas pelos que adquiriram o Edital da Licitação, porém, \nem virtude da necessidade de acompanhamento da equipe técnica da DGTI, \ndetermina-se a alteração da data da sessão para o dia 25/10/2017\n, às 14h00min.  \n \nDeverá ser publicada a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, bem como remetida a \ntodos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 23 de outubro de 2017. \n \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 033/2017- RETIFICADO \nREGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº \n353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação \nMODALIDADE \nPregão Presencial no. 033/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n074/2017 \n TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nFORMA DE EXECUÇÃO \n Empreitada por lote \nCRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nOBJETO \nConstitui objeto desta licitação, a  Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web \npara Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de Tributos, contendo diagnóstico da \nsituação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando \npossível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de \npessoal, bem como hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as \ncondições estabel\necidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/10/2017 \nHORÁRIO: 14h00min \nLOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia.  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 159.192,00(Cento e cinquenta e nove mil cento e \nnoventa e dois reais). \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 073/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n2 \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste \nedital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração \nDireta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas \ncom suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, \nCódigo Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 \ne Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n3 \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - DA VISTORIA \n \n12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. \nEntretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas \ninstalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta \nLicitação. \n \n12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da \nempresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem \nser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-\n0234-05/15-Plenário]  \n \n12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar \nvistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor \ndesignado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o \nagendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)\n 3634-3977 ou pelo e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: \na) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o \nsegundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; \nb) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  \nc) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual \nvisará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante. \n \n12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o \ndesconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa \npara se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. \n \n12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo \ncom o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n4 \n \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da \nvistoria na via que lhe será devolvida. \n \nXVI - CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n5 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo \nenvelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em \nseguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado \npelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n6 \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total  expressos em R$ (reais), com \napenas duas casas decimais. \n  \n17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta \nlicitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nfretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às \nespecificações do objeto licitado.  \n \n17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos \nmateriais ofertados sob pena de desclassificação. \n \n17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas \ndos demais licitantes.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n7 \n \n17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em \nplanilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 159.192,00(Cento e cinquenta e nove mil \ncento e noventa e dois reais). \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pelo pregoeiro. \n \n18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n8 \n \n18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \n18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.9. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o \npregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n9 \n \n \n19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o \npregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \npregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n10 \n \n \n19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \npregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a \nseguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n11 \n \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o \nobjeto contratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a \napresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como \nbase a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - \nIGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha \nsubstituir.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n12 \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n13 \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \n20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou \nPrivado comprovando execução de serviço pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação; \n \nb) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados \nconstantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos \nsistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em \ncomum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e \nsupervisionado pela DGTI. \n \n20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n14 \n \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \nXXI - RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pelo pregoeiro. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no \nprimeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão \nou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias \núteis.  \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias \núteis para decidir o recurso.  \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n15 \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nXXIII - CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo \nsolicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo \njusto e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar \nos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da \nLei federal nº 8.666/93).  \n \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que \ncontem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração \nPública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n16 \n \n \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em \nsituação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das \ncondições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre \nos contratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \ndecorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações \norçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do \nmesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de \naditamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n17 \n \nXXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer.  \n \n24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da \ndata de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte  da contratada. \n \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXV - REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor \no preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n18 \n \nXXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não \neximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita \nfundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja \nsuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma \ncomissão de, no mínimo, 03 (três) mem \nXXVII - SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do \ncontrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada \na prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n19 \n \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e \nimpedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do \npagamento a ser efetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar \ncom a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, \nindependente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o \ncontrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n20 \n \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista \nna conduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do \nart. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02). \n \nXVIII - DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n21 \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br\n, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados \nem participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o \npregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a \nalteração não afetar a formulação das propostas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n22 \n \n \n31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo \nlicitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria \nconstar, originariamente, da proposta. \n \n31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \nXXIV - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa - BA, 09 de Outubro de 2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n23 \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n24 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nConstitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação \nde softwares web para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de \nTributos, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando \nnecessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e \ndesenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como \nhospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital.  \n \n 2. JUSTIFICATIVA \n \nJustifica-se a contratação do presente conjunto de softwares com o propósito do \nMunicípio de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a \npartir de ferramentas da Tecnologia da Informação que efetivamente possibilitem, a partir das \nexperiências até o momento acumuladas pelos setores de Tributos, Compras e Gestão de \nPessoas, o desempenho satisfatório e eficiente.  \nResta consignar que os programas atualmente contratados não respondem \nsatisfatoriamente aos objetivos institucionais da Administração. Desse modo, faz-se imperiosa \na substituição dos softwares aqui pretendidos, como forma de aperfeiçoar a prestação dos \nserviços públicos municipais.  \nNo caso concreto, os programas abaixo elencados devem atuar a partir de um banco de \ndados web, isto é, a partir de uma plataforma ligada à Grande Rede de Computadores, com \nplenas garantias de facilidade de acesso, confidencialidade e armazenamento seguro e \nvirtualizado do banco de dados municipais.  \nNo tocante ao software de tributação municipal, pretende-se a contratação de \nprograma capaz de oferecer aos munícipes a possibilidade de acesso capaz de extrair relatório \nde débitos, documentos de arrecadação municipal, bem como certidão negativa de débitos. \nAlém disso, pretende-se um programa capaz de monitorar a exação tributária de instituições \nbancárias e gerenciar as atividades de fiscalização. A interligação entre as plataformas de nota \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n25 \n \nfiscal eletrônica e tributação municipal produzirá maiores ganhos à gestão tributária, visto que \nserá mais ágil e eficiente à Administração a centralização de ferramentas afins. \n Para o software de processamento da folha de pagamento, espera-se por ferramenta \nque funcione em plataforma totalmente web, a partir de endereço eletrônico tipo “HTTP”. O \nprograma deve oferecer condições para, de forma fácil e segura, possibilitar fechamento \nmensal da folha de pagamento, garantindo a consolidação de todo o histórico funcional da \nAdministração municipal. \nPor fim, no que concerne ao programa de Compras, busca-se alcançar software capaz \nde oferecer condições gerenciais para assegurar o controle das licitações municipais, controle \norçamentário das secretarias (segundo o Quadro de demonstrativo de Despesas - QDD), \nfacilidade e segurança na tramitação dos processos de aquisição no município. O programa \ndeve atender á legislação municipal, em especial no tocante ao monitoramento das atas de \nregistro de preços vigentes. \n \n3. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO \n01 Tributação municipal e nota \nfiscal eletrônica \n12 Meses \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO \n02 Folha de Pagamento 12 Meses \n \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO \n03 Planejamento e \nCompras municipais \n12 Meses \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos com empresas do ramo.  \n \n4. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS \nSISTEMAS \n4.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em Data \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n26 \n \nCenter virtualizado, permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que \npossua acesso à Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão \npara armazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; \n \n4.2. Será admitida a implantação temporária de comunicação tipo desktop (cliente servidor) \npor período não superior a cento e vinte dias, desde que autorizado pelo contratante, durante \na migração de dados ou como forma de assegurar as customizações necessárias.  \n \n4.3. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer \nplataforma, sendo desktop ou mobile, não sendo aceitos programas que exijam a instalação \nprévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer aplicativos que façam a intermediação do \nusuário com os softwares contratados; \n \n4.4. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de \nqualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e \ntornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; \n4.5. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias \ninstalações para não resultar na perda de dados; \n \n4.6. Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para \npossíveis solicitações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; \n \n4.7. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em \ntrânsito; \n \n4.8. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para \nmanipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; \n \n4.9. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS \nSQL Server; \n \n4.10. Apresentar interface gráfica e em português; \n \n4.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada \nseja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da \nAdministração; \n \n4.11.1. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de \nmodificações no software; \n \n4.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n27 \n \n4.13. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de \narquivos: TELA, PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; \n \n4.14. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados \nconsultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; \n \n4.15. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema \ne nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o \nuso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e \nprivacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de \ntrabalho; \n \n4.16. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem \nimpressos a critério do usuário; \n4.17. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; \n \n4.18. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na \nbase de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um \nsetor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos \nserviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores; \n \n4.19. Controlar a cronologia dos lançamentos; \n4.20. Não pode haver limitação para o número de usuários dos sistemas; \n4.21. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a \nrealização de backup de forma automática do banco de dados; \n \n4.22. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, \npromovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; \n \n4.23. O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a \ninterceptação dos dados transitados; \n4.24. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; \n4.25. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; \n4.26. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; \n4.27. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; \n4.28. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; \n4.29. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de \nAmargosa pelo prazo de 60 (sessenta) dias acesso ao banco de dados através dos programas \ncontratados (ainda que sem a permissão para inclusão de informações), bem como \ndisponibilizar integral do banco de dados com informações municipais em formato “TXT”,  \nlivre de qualquer ônus financeiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n28 \n \n4.29.1 A contratada terá o prazo de até 48 horas para disponibilizar o banco de dados contendo \ninformações do município do formato solicitado pela Administração Municipal, livre de \nqualquer criptografia.    \n4.30. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, \nentretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo \nassim várias criações de login para o mesmo usuário; \n \n4.31. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura \ndedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e \ncom infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n \n4.32. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; \n \n4.33. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o \nsomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a \nLicitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área \nNetwork), VPN e equipamentos de Telecom; \n \n4.34. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, \ncom balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado \nnuma rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n \n4.35. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, \nmediante redundância e balanceamento de carga e migração integral do banco de dados \nmunicipal no prazo máximo de até cinco dias úteis; \n \n4.36. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento; \n \n4.37.Os softwares deverão, sempre que necessário, gerar os arquivos de intercâmbio de dados \npara alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – \nSIGA, adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme layouts e \nparâmetros estipulados por este. \n \n4.38. Admite-se a cobrança de apenas uma parcela a título de implantação de banco de dados, \ncujo valor não pode ultrapassar o valor mensal licitado para prestação do serviço; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n29 \n \n5. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA TRIBUTOS MUNICPAIS E NOTA FISCAL \nELETRÔNICA \n \n5.1. O sistema web deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de aos servidores \nmunicipais e contribuintes, conforme perfil de usuário (com perfil de acesso e permissões) e a \ndefinição automática de senha temporária de primeiro acesso pelo próprio sistema.  \n \n5.1.1. O usuário deverá receber um e-mail automático de confirmação do cadastro com seu \nlogin e senha para acesso.  \n \n5.1.2. O cadastro do usuário poderá ser inativado se necessário. \n \n5.2. O acesso ao sistema deve ser através de CPF, para servidores municipais, e CPF ou CNPJ \npara usuários contribuintes.  \n \n5.2.1. Para os contribuintes, deve ainda um dispositivo de chave de segurança fornecida pelo \nMunicípio que será solicitada pelo programa, como forma de segurança de acesso. \n \n353. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para casos de esquecimento de \nsenha.  \n \n5.4. A nova senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail vinculado ao CPF do usuário \nsolicitante, que após o primeiro acesso com a nova senha, deve criar sua senha pessoal.  \n \n5.5. O sistema web deverá contemplar: \n \n- Cadastro Econômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas \n(empresas e autônomos, ambulantes, prestadores de fora do município); \n- Atividades CNAE, contatos, enquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de \nsócios, natureza jurídica, controle de revisão cadastral e demais informações; \n- Cadastro imobiliário municipal, contemplando planta genérica de valores do município (com \ninformações dos setores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e \nconstruções, além de fatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais \ndetalhadas dos imóveis urbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis; \n- Deverá ainda contemplar o cadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da \nReceita Federal, com vinculação da obra ao respectivo imóvel, permitindo ainda a \nexportação/importação de arquivos de integração no padrão fornecido pelo Sisobra, afim de \nfacilitar o intercâmbio de informações entre o sistema e o Sisobra para cumprimento das \nobrigações de envio de informações à Receita Federal; \n- Configuração dos encargos e atualizaçoes praticados pelo município de acordo com sua \nlegislação tributária: índice de atualização (podendo ser um índice por tributo e aplicado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n30 \n \napenas a partir de uma data especificada), parâmetros para cálculo de juros (com \npossibilidade de valor fixo ou variável, cálculo diário ou mensal e base de cálculo sendo valor \noriginal ou valor atualizado monetariamente) e parâmetros para cálculo de multa (com \npossibilidade de valor fixo ou variável de acordo com intervalo de tempo e base de cálculo \nsendo valor original ou valor atualizado monetariamente); \n- Geração automática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento dos \ntributos, com aplicação automática de encargos (juros, multa e correção monetária) de acordo \ncom a legislação municipal; \n- Parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, com escolha de quantidade de \nparcelas, valores de entrada, descontos e escolha de aplicação de encargos (juros, multa e \ncorreção monetária) de acordo com a legislação municipal; \n- Recepção e processamento de arquivos de retorno bancário, para atualização automática de \nrecolhimentos através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, permitindo ainda a \nbaixa manual quando houver necessidade; \n- Emissão de Certidão Negativa de Débito, Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de \nNegativa tanto para os contribuintes constantes no Cadastro Econômico quanto imóveis \nconstantes no Cadastro Imobiliário Municipal (certidão imobiliária), com validade automática \nconfigurada de acordo com a Legislação Municipal, Assinatura Digital e com código de \ncontrole para verificação de validade e autenticidade, mantendo o registro de todas Certidões \nemitidas; \n \n5.5.1. Deverá ainda possibilitar a configuração de documentos digitalizados a serem anexados \nno cadastro, podendo ser: obrigatório ou não (dentro do cadastro interno e/ou na respectiva \nfuncionalidade no portal do contribuinte), e definir os tipos de contribuinte para o qual o \ndocumento será aplicável; \n \n5.6. O sistema deverá fornecer o portal do contribuinte, onde serão fornecidos serviços de \nacordo com os módulos do sistema configurados para o município.  \n \n5.6.1. O portal do contribuinte deverá fornecer, além da funcionalidade de acesso ao sistema, \noutras funcionalidades como:  \n- consulta e emissão de segunda via de carnês de IPTU; \n- emissão e validação de certidões; \n- emissão e consulta de segunda via de taxas e alvarás; \n- cadastramento econômico de pessoas jurídicas e físicas (tanto de dentro quanto de fora do \nmunicípio). \n \n5.7. O sistema deverá ter funcionalidade de validação, por parte dos servidores da prefeitura, \ndos cadastros realizados através do cadastro econômico no portal do contribuinte, podendo \naprovar ou recusar a solicitação de cadastro, bem como habilitar o contribuinte para acesso ao \nsistema; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n31 \n \n \n5.7.1 Funcionalidade de habilitação de contribuintes para acesso e uso do sistema, com envio \nautomático de credenciais de acesso e chave de segurança para o e-mail constante no cadastro \ndo contribuinte.  \n \n5.8. O sistema deverá realizar a Emissão de relatórios gerenciais de lançamentos de tributos \nrealizados, arrecadação e inadimplência, de acordo com vários filtros: tipo de tributo, período, \nregimes de tributação, ramo de atividade da empresa, localização do imóvel dentre outros \nsolicitados pela Administração Municipal; \n \n5.9. O sistema contratado deverá fornecer relatórios e informações gráficas dos dados \ntrafegados e armazenados no mesmo, com informações ricas e contextualizadas para tomadas \nde decisão, através da utilização de tecnologia de business inteligence (inteligência de negócios), \nintegrada ao sistema ou através de plataformas (sistemas) de terceiros. \n \n \n5.10. O modulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá assegurar emissão de Nota \nFiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os contribuintes de ISS do município, \ncontendo informações cadastrais do prestador do servidor e do tomador do serviço, além de \ninformações detalhadas sobre o(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com as Leis \nComplementares 116/2003 e 157/2017, descontos, e retenções Federais, com Certificação Digital \ne Código de verificação de autenticidade e com código de barras em formato “QR Code”, além \nde emissão de NFS-e Avulsa pela Prefeitura, para contribuintes eventuais e transitórios; \n \n5.11. Deverá ser possível o Cancelamento de NFS-e, em caso de erros de preenchimento, com \ncontrole de permissão e prazos de cancelamento, com possibilidade de configuração dos \nmotivos de cancelamento disponíveis para seleção do prestador no ato do cancelamento; \n  \n5.11.1. Possibilidade de solicitação de cancelamento de NFS-e à Prefeitura nos casos em que o \nprazo de cancelamento expirar; \n \n5.12. Envio de NFS-e por e-mail para o tomador do serviço, com possibilidade de envio para \nvários endereços de e-mail simultaneamente; \n \n5.13. Possibilidade de substituição de NFS-e, nos casos de erro de preenchimento de dados, \ncom cancelamento automática da NFS-e errada e geração automática da NFS-e substituta, com \npossibilidade de configuração dos motivos de substituição disponíveis para seleção do \nprestador no ato do procedimento; \n \n5.14. Ferramenta de mapa de dedução para construção civil, nos casos de serviços prestados \ndesta natureza, para preenchimento por parte dos prestadores de serviços afim de realizar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n32 \n \ndedução na base de cálculo do ISS, com informações detalhadas da obra (materiais, \nfornecedores, quantidades) e comprovação de materiais utilizados através da anexação de \narquivos digitalizados, podendo ser obrigatório ou opcional; \n \n5.16. Ferramenta para emissão de NFS-e Avulsa, por parte do município, para os contribuintes \nmunicipais autônomos e transitórios, com possibilidade de escolha de numeração por \ncontribuinte ou geral do município, possibilidade de bloquear a visualização da NFS-e Avulsa \naté a identificação do pagamento, bem como poder limitar a quantidade mensal ou anual por \ncontribuinte. \n \n5.17. Cadastro econômico de empresas prestadoras de serviço integrantes do Cadastro \nEconômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas e \nautônomos, ambulantes, prestadores de fora do município), atividades CNAE, contatos, \nenquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de sócios, natureza jurídica, \ncontrole de revisão cadastral e demais informações. Deverá ainda possibilitar a configuração \nde documentos digitalizados a serem anexados no cadastro, podendo ser: obrigatório ou não \n(dentro do cadastro interno e/ou na respectiva funcionalidade no portal do contribuinte), e \ndefinir os tipos de contribuinte para o qual o documento será aplicável; \n \n5.18. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para \nrecolhimento do imposto devido com padrão Febraban; \n \n5.19. Importação de Recibos Provisórios de Serviços – RPS, para geração em lote de Notas \nFiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, através de arquivos na extensão .txt e .xml; \n \n5.20. Geração automática da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) e do Livro de \nRegistro, contendo Termo de Abertura e Termo de Encerramento; \n \n5.21. Cruzamento da Lista de Serviços das Leis Complementares 116/2003, 157/2017 e tabela \nCNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para limitação dos serviços \nprestados pelos contribuintes de acordo com suas atividades econômicas registradas. \n \n3.22. Definição automática de município de incidência do ISS (quando exigível), através do \ncruzamento do município de prestação do serviço x item de serviço prestado, de acordo com o \ndisposto nas Leis Complementares 116/2003 157/2017. \n \n5.23. Disponibilizar ferramenta, acessível por qualquer cidadão, para verificação de \nautenticidade de NFS-e emitidas via sistema, mediante fornecimento do código de verificação \nda nota e estado/município de origem da mesma.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n33 \n \n5.24. Disponibilizar ferramenta para possibilitar a emissão de Documento Auxiliar da Nota \nFiscal Serviços – DANFS, com as mesmas informações contidas na NFS-e e respectivo DAM, \npelos prestadores de serviço estabelecidos em outro município, para serem entregues aos \ntomadores dos serviços domiciliados no município quando o imposto deva ser recolhido pelo \nsubstituto tributário e quando a atividade prestada esteja prevista em um dos incisos do art. 3º \nda LC n.º 116/2003, como forma de facilitar e aprimorar o controle das retenções e dos valores \na serem recolhidos neste Município. \n \n \n5.25.Ferramenta para recebimento e processamento de arquivos de retorno \"\"DAF 607” \nreferente a recolhimento de ISS de prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, com \nrelatório de pagamento, arrecadação e conciliação, com possibilidade de considerar \ninadimplência dos contribuintes \n \n5.26. Monitoramento em tempo real da prestação de serviços pelas empresas estabelecidas no \nmunicípio; \n \n5.27.Configuração dos tipos de “ISS fixo” praticados pelo município, com configuração de \nvalor, quantidade de parcelas (se aplicável), periodicidade (mensal ou anual) e regimes de \ntributação de empresas e autônomos para os quais o ISS fixo é aplicável. \n \n5.28. O sistema deverá atender ao padrão 2.02 (ou superior) da ABRASF, de acordo com o \nModelo Conceitual e Manual de Integração, fornecendo documentação e arquivos necessários \npara utilização de integração via webservices dentro do próprio sistema; \n \n5.29. Possuir ferramenta para geração automatizada dos arquivos eletrônicos para repasse das \ninformações dentro das especificações trazidas pelo leiaute exigido pela Justiça Eleitoral \nconforme art.82 da Resolução TSE nº 23.463/2015. \n \n5.30. A Substituição Tributária   deverá ocorrer através cadastramento dos \nsubstitutos/responsáveis tributários instituídos pela legislação municipal, com \ndisponibilização de login e senha; \n \n5.31. Declaração dos serviços tomados por competência, com informações detalhadas dos \nserviços tomados e cálculo automático do valor de ISSQN retido e emissão de Documento de \nArrecadação Municipal (DAM) com código de barras para recolhimento do imposto devido; \n \n5.32. Interação com o módulo de NFS-e, para aceite ou recusa das NFS-e emitidas pelos \nprestadores de serviço do município para os substitutos/responsáveis tributários usuários do \nsistema, e também dos DANFS emitidos pelos prestadores de fora do município, \ncontabilizando o ISS devido e montando a Declaração Mensal de Serviços Tomados; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n34 \n \n5.33. Funcionalidade de aceitação de DANFS por parte dos substitutos tributários quando da \ncontratação de serviços de prestadores de fora do município; \n \n5.34. Ferramenta de geração automatizada da Declaração Mensal de Serviços Tomador \nEletrônica – DMST-e, com listagem de todas as notas recebidas por competencia, identificando \nde forma automática e de acordo com as Leis Complementares 116/2003 e 157/2017, \nverificando o município de incidencia do ISS, evitando inclusão de valores de ISS de outros \nmunicipios (ou de responsabilidade do prestador) de forma indevida. \n \n5.35. Emissão de Recibo de Retenção individualizado para cada serviço tomado, com a \nfinalidade de entregar ao prestador para comprovar a retenção realizada; \n \n5.36. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: por prestadores \nde serviço transitórios; DAMs emitidos, cancelados e/ou pagos; ISSQN arrecadado e em \naberto; entre outros personalizados; \n \n5.37. A tributação do ISS das Instituições Financeiras deverá permitir a Declaração Eletrônica \nde Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), documento fiscal digital destinado a registrar \nas operações e a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras e equiparadas, \nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano \nContábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). \n \n5.38. O sistema deverá permitir o cadastro de dependências (agências), contendo dados \ncadastrais da empresa, instituição financeira vinculada, tipo da dependência (agência), \natividades CNAE, constituição, situação e demais informações; \n \n5.39. O sistema deverá estar em conformidade com o Modelo Conceitual definido pela \nAssociação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), na sua Versão 3.1 \n(ou superior), contendo os seguintes módulos/ferramentas: \n \nI - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, para que as instituições financeiras possam \nentregar semestralmente ao Fisco Municipal, Demonstrativo contável dos últimos seis \nmeses, contendo:  \n a) os Balancetes Analíticos Mensais das contas de cada dependência \nlocalizada no Município que compõem a contabilidade oficial levada a registro \nnas Juntas Comerciais;  \nb) o Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis;  \n \nII – Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, para que as instituições financeiras possam \nentregar mensalmente ao Fisco, contendo:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n35 \n \n a) o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISS mensal \ndevido por Subtítulo - conjunto de informações que demonstram a apuração da \nreceita tributável por subtítulo contábil;  \n b) o Demonstrativo do ISS mensal a recolher - conjunto de informações que \ndemonstram a apuração do ISSQN mensal devido;  \n \nIII – Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios, para que as instituições \nfinanceiras possam entregar anualmente ao fisco, contendo:  \n \na) o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), de todas as contas \nadotadas pela instituição com vinculação das Contas Internas à codificação do \nCOSIF, o respectivo enquadramento na Lista de Serviços da Lei Complementar \nnº 116/03, quando se tratar de contas que incidem ISSQN e a descrição \ndetalhada da natureza das operações registradas nos subtítulos;  \nb) a Tabela de Tarifas Bancárias, com vinculação aos respectivos subtítulos \nde lançamento contábil, obrigatório somente para as Instituições que têm o \ndever de possuir tabela de tarifas, conforme disciplina do BACEN;  \nc) a Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços de remuneração \nvariável prestadas pela instituição, tabela na qual são identificados os subtítulos \nonde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços \nde Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, \nainda que não sejam prestados no Município;  \n \nIV – Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, gerado e \nentregue ao Fisco, mediante solicitação, contendo as informações das partidas dos \nlançamentos contábeis. \n \n5.40. Permitir a transmissão, validação e processamento dos arquivos dos módulos da DES-IF, \ncom fornecimento de comprovante de envio e possibilidade de fazer download dos arquivos \ntransmitidos pela instituição financeira; \n \n5.41. Possibilidade de envio de declaração complementar ou retificadora; \n \n5.42. Ferramentas de auditoria para o Fisco Municipal, contendo as seguintes funcionalidades: \n1. Relatórios de Apuração \no Relatórios das Declarações \no Relatórios de Alertas \no Alterações do PGCC \n2. Funcionalidades de Auditoria \no Reclassificaç ão de Enquadramento \no Desdobramentos de Contas Mistas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n36 \n \no Glosa de Estornos  \no Glosa de Deduções da Receita por Subtítulo \no Glosa de Deduç ões da Receita Consolidada \no Glosa de Incentivos Fiscais por Subtítulo \no Glosa de Incentivos Fiscais por Consolidaç ão \n3. Documentos de Auditoria \no Relatório de Divergê ncias da Conciliaç ão Escrita Contábil X Escrita Fiscal  \n/g131 Relatório de Divergê ncias de Alíquota  \n/g131 Relatório de Divergê ncias de Base de Cálculo  \n/g131 Relatório das Divergê ncias da Escrita Fiscal e Pagamentos \n \n \n5.43. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para \nrecolhimento do imposto devido, com aplicação automática de encargos e atualização \nmonetária conforme legislação tributária municipal; \n \n5.44. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: instituições \nbancárias e financeiras; declarações entregues; ISSQN arrecadado e em aberto; entre outros \npersonalizados; \n \n \n5.45. O módulo de IPTU deverá ser integrado ao Cadastro Imobiliário Municipal, que deverá \ncontemplar a configuração da planta genérica de valores do município (com informações dos \nsetores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e construções, além de \nfatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais detalhadas dos imóveis \nurbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis. Deverá ainda contemplar o \ncadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da Receita Federal, com \nvinculação da obra ao respectivo imóvel. \n \n5.46. Cálculo automático do IPTU e emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM \ncom código de barras para recolhimento do imposto, contemplando ainda a aplicação \nautomática de encargos e correção monetária relativas ao lançamento do IPTU, conforme \nlegislação municipal \n5.47. Lançamento de Imposto e geração de carnês de IPTU em lote e individual, oferecendo \nopção de descontos para cota única e quantidade de parcelas, nos termos da legislação \nmunicipal, com relatório geral de emissão por lote contendo as informações dos imóveis \nconstantes no lançamento, com quantitativo e valor total do imposto; \n5.48. Ferramenta para simulação de lançamento de IPTU com diversas possibilidades e \ninformações detalhadas, para fins de avaliação e tomadas de decisões. \n5.49. Geração de arquivos contendo os carnês de IPTU para impressão e distribuição aos \ncontribuintes do município;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n37 \n \n5.50. O ITBI deverá permitir a adequação à legislação tributária, mediante configuração da \nalíquota, data de vencimento, aplicação de encargos e atualização monetária, entre outras; \n \n5.51. Lançamento do imposto, com cálculo automático, de acordo com as informações do \nimóvel que devem ser carregadas automaticamente, do adquirente, base de cálculo e outras \ndescrições, sendo possível a anexação de documentos, com emissão automática do Documento \nde Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do imposto; além de realizar a alteração \nautomática de dados Proprietário do imóvel após pagamento do DAM, junto ao Cadastro \nImobiliário Municipal; \n5.51.1 Sendo constatada quaisquer pendências no ato do lançamento, o sistema deverá \nfornecer um campo para descrição, suspendendo o procedimento até resolução; \n5.52. Possibilidade de emissão de Laudo de Avaliação de ITBI, com possibilidade de \nobrigatoriedade de emissão prévia ao lançamento do ITBI e transmissão imóvel. \n5.53. Possibilidade de bloqueio de lançamento de ITBI e transmissão de imóveis com débitos \njunto ao município; \n5.54. Permite a consulta dos lançamentos, por CPF/CNPJ, código do imóvel, período de \nemissão, lançamentos com pendências, situação fiscal, entre outros filtros personalizados \nmediante solicitação; \n5.55. Possibilidade de configurar o sistema para escolha de: fórmula de cálculo da numeração \ndo ITBI (nenhuma, sequencial ou sequencial/ano) e inclusão de numeração nos lançamentos \n(sim ou não), preferência para base de cálculo do ITBI (valor venal, valor da transação ou \nmaior valor), bloqueio de transmissão de imóvel com débito (sim ou não) e alteração de \nalíquotas no ato do lançamento (sim ou não), permissão para lançamento de ITBI para imóveis \nnão cadastrados (sim ou não), impedimento de emissão de CND imobiliária para imóveis com \nITBI vencido (sim ou não); \n5.56. As Taxas municipais deverão ser processadas através de à legislação tributária, mediante \nconfiguração dos valores, validade, aplicação de encargos e atualização monetária, entre \noutras além da interação com Cadastro Econômico Municipal; \n \n5.57. Deve permitir o cadastro e lançamento das taxas instituídas pela legislação municipal, \ncom inclusão das informações referentes ao nome, valor, validade, emissão e carregamento \nautomático dos dados do contribuinte, desde que já cadastrados no Cadastro Econômico \nMunicipal; \n5.58. Deve prever configuração de todas as taxas previstas na legislação municipal, como: tipo \n(poder de polícia ou serviço público), nome, quantidade máxima de parcelas para pagamento, \nperiodicidade de cobrança (anual, bimestral, mensal, quinzenal, semanal, trimestral), alvará \nvinculado para emissão, forma de cálculo do valor (fixo ou variável, fornecendo vários tipos \nde unidade para seleção) e possibilidade cadastrar itens e subitens afim de reproduzir a \nmesma hierarquia prevista na legislação municipal; \n5.59. O lançamento dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário (tanto provisórios quanto \ndefinitivos) serão realizados com numeração sequencial, após a respectiva taxa estar quitada, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n38 \n \ncom código de barras em formato “QR Code” para verificação de autenticidade e validade.  \n5.60. Deve possibilitar a configuração dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário, permitindo \na inserção do modelo do município e sua customização, bem como definir parâmetros de: \nbloqueio de emissão de alvarás para contribuintes ou imóveis com débito (sim ou não), \ntamanho do alvará (A4 ou A5) e orientação (retrato ou paisagem); \n5.61. O software deverá oferecer ferramenta de lançamento de taxas em lote, de acordo com os \nenquadramentos dos contribuintes constantes no Cadastro Mobiliário Municipal, com geração \nautomática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. \n5.62. Os Preços Públicos e Receitas Não Tributárias deverão contemplar acobrança e \narrecadação de todos os preços públicos praticados pela Administração Pública Municipal, \nalém de multas e ressarcimentos impostos pelos Tribunais de Contas, podendo ainda realizar \nemissão do documento para permissionários de uso de imóveis do município. \n \n5.63. O sistema deverá permitir a configuração dos preços públicos e receitas não tributárias \npraticados pelo município, permitindo configuração de tipo, valor, periodicidade, bem como \npermitir, no ato da emissão: a obrigatoriedade de vinculação ao cadastro imobiliário (sim ou \nnão), edição de valor (sim ou não) e informação de processo licitatório relacionado (sim ou \nnão); \n5.64. O Processo Administrativo Fiscal deverá respeitar o fluxo do procedimento \nadministrativo fiscal, de acordo com as previsões da legislação municipal, com \ndisponibilidade dos modelos de atos sequenciais do procedimento, a serem utilizados de \nacordo com o caso concreto, sendo possível alteração e substituição dos modelos fornecidos, a \ncritério do Fisco Municipal, além da possibilidade de registro dos prazos de cada ato do \nprocedimento, de acordo com a legislação do Município; \n \n5.65. Possibilidade de lançamento de ordens de serviço para os agentes fiscais, com \ninformação de contribuinte a ser fiscalizado, prazo da atividade de fiscalização, tributo, \nperíodo a ser fiscalizado, fiscal responsável pela ação e campo para discriminação da ordem \nde serviço; \n5.66. Possibilidade de recebimento de ordens de serviço pelos usuários do sistema, podendo \naceitar a ordem de serviço para início automático da ação fiscal ou rejeitar/dispensar a ordem \nrecebida com informação de motivo, bem como permitir a consulta de ordens de serviço \nemitidas através de diversos filtros; \n5.67. Autuação e início do procedimento de forma automática de fiscalização após aceitação da \nordem de serviço, com emissão do Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF) e geração dos atos \nsequenciais do procedimento de fiscalização, permitindo edição e impressão dos documentos \ndas fases, definição de prazo para resposta do autuado, informação de dados de envio de \ndocumentos e recebimento de resposta do contribuinte autuado, bem como cadastro de \nobservações das fases pelos usuários; \n5.68. Possibilidade de criação e gestão de mapa de apuração do processo de fiscalização, \npermitindo a referência a tributos já lançados no sistema bem como a inclusão e lançamento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n39 \n \nde tributos externos ao sistema, para composição e cobrança dos mesmos; \n5.69. Possibilidade de cadastro de processo de fiscalização mesmo sem recebimento de ordem \nde serviço prévia; \n5.70. Possibilidade de encerramento do processo de fiscalização com abertura automática de \nprocesso administrativo fiscal, com geração de auto de infração e/ou notificação de \nlançamento; \n5.71. Emissão da intimação inicial do processo administrativo fiscal através da geração do \nAuto de Infração e/ou Notificação de Lançamento, oriundo ou não de um processo de \nfiscalização anterior, permitindo a informação das obrigações principais e/ou acessórias \ndescumpridas, bem como descrição do fato, disposição legal e determinação da exigência, com \nespecificação do prazo para defesa automático (configurável), permitindo ainda a aplicação de \nmultas por infração e lançamentos de tributos externos (ou carregamento do mapa de \napuração do processo de fiscalização que gerou o processo administrativo fiscal) e emissão de \nDAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento; \n5.72. Possibilidade de solicitação e resposta de parecer ao Procurador do Município sobre o \nprocesso administrativo fiscal em andamento através do próprio sistema, permitindo a \nanexação de arquivos e inserção de observação na solicitação e campo para inserção da \nresposta do parecer, bem como a anexação de arquivos para fundamentar a resposta por parte \ndo Procurador; \n5.73. Possibilidade de informação do número do A.R ou Diário Oficial onde foi publicado auto \nde infração e notificação de lançamento e informação da data de publicação no diário oficial \nou data da notificação para fins de contagem do prazo previsto para resposta do contribuinte \nautuado; \n5.74. Possibilidade de informação de defesa e recurso apresentados pelo contribuinte autuado \ncom anexação de documentos, permitindo também a informação dos julgamentos em todas as \ninstâncias (de acordo com a configuração do sistema) por parte da Administração Municipal, \ncom anexação de documentos e prazo para nova manifestação do contribuinte autuado (caso \npossível); \n5.75. Possibilidade de alteração do memorial de cálculo do processo administrativo fiscal \ndurante seu andamento, permitindo a substituição de multas por infração aplicadas e \ngerenciamento dos lançamentos de tributos externos; \n5.76. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais que estão aguardando a \nemissão de parecer para resposta aos mesmos e também para consulta aos processos \nadministrativos fiscais que já tiveram seus pareceres solicitados e respondidos; \n5.77. Geração automática dos atos sequenciais do procedimento, com contagem dos prazos \nprevistos na legislação de forma automática e só permite o próximo ato do procedimento \ndepois de transcorrido o prazo anterior, como forma de evitar equívocos e nulidade do \nprocesso, com oportunidade de anexação da defesa/recurso apresentado/interposto pelo \ncontribuinte; \n5.78. Possibilidade de configuração dos prazos para definição, pelo próprio sistema, do prazo \nmáximo para defesa do contribuinte autuado, prazo para recurso do julgamento, bem como a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n40 \n \nconfiguração da instância máxima de julgamento e possibilidade de inscrição automática em \ndívida ativa por não pagamento ou manifestação do contribuinte autuado após o prazo; \n5.79. Possibilidade de encerramento do processo administrativo fiscal e inscrição em dívida \nativa dos tributos lançados e multas por infração aplicadas, de forma manual ou automática \npelo próprio sistema; \n5.80. Possibilidade de configuração das multas por infração previstas na legislação municipal, \npara utilização para lançamento e composição do mapa de apuração/memorial de cálculo \nconstantes nos processos e autos de infração gerados pelo sistema; \n5.81. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais gerados no sistema \natravés de diversos filtros; \n5.82. A Dívida Ativa deverá ser gerenciada a partir da indicação dos processos \nadministrativos fiscais finalizados, com possibilidade de controle de legalidade e correção de \nerros relacionados ao ato de inscrição, para autorização de inscrição em Dívida Ativa \n(tributária e não tributária) ou recusa para correção das irregularidades; \n5.83. Possibilidade de inscrição (em lote ou individual) em dívida ativa, gerenciamento e \nconsulta, tanto da dívida ativa tributária quanto não-tributária. \n \n5.84. Possibilidade de Inscrição automática de débitos de contribuintes de acordo com \ndeterminados critérios (tipo do tributo, tempo de inadimplência e outros) mediante \nconfiguração prévia do sistema; \n \n5.85. Deverá conter configuração de parâmetros de inscrição em dívida ativa (tributária e não \ntributária), como: valor mínimo, formato da numeração de inscrição (sequencial ou \nsequencial/ano), base para recálculo, atribuição automática exercício de referência (manual, \nautomática, ou ambas), dia/mês da data de inscrição (selecionável); \n \n5.86. Emissão de Certidão de Inscrição em Dívida Ativa Municipal (tributária e não tributária), \ndevidamente autenticada pela autoridade competente, com inclusão de todas as informações, \nnos termos do art. 202 do CTN, configurada de acordo com modelo utilizado pelo município; \n \n5.87. Geração automática do Livro Eletrônico da Dívida Ativa (tributária e não tributária), \ncontendo todas as inscrições realizadas e suas informações, devidamente paginado; \n \n5.88. Geração automática os Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs para pagamento \nintegral ou de forma parcelada, com incidência dos encargos e atualização monetária, de \nacordo com a legislação municipal; \n \n5.89. Disponibilização de modelo de petição inicial de Ação de Execução Fiscal, para \npropositura pelo Procurador Jurídico do Município, com preenchimento automático com os \ndados registrados no sistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n41 \n \n \n6. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE FOLHA DE PAGAMENTO \n \n6.1. O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO deverá  Executar o controle \nCompleto das Folhas de Pagamentos dos Servidores municipais, de acordo com as \nlegislações Federal e Municipal vigentes , compreendendo no mínimo: cadastramento \nbásico e manutenção de cadastros; lançamentos e controles de valores lançados; \nemissão de todos os demonstrativos de pagamentos, previdências. \n6.2. Permitir o registro e manipulação de informações de controle dos dispositivos de \navaliação exigidos pela 3º Emenda Constitucional nº 19 de 04/07/08; \n6.3.  Realizar contratos de trabalho temporário; \n6.4. Emitir da Folha de Ponto e resumo mensal de freqüência e formato exigido pela \nAdministração Municipal; \n6.5. Possuir pré- disposição ao acesso ao software de controle de ponto através da \nbiometria; \n6.6. Exportação de arquivo contendo dados do Cadastro do Servidor; \n6.7. Gerador de Relatório, onde o próprio usuário poderá montar de acordo com o que \ndeseja, podendo escolher as informações cadastrais que serão exibidas no mesmo, \nconforme a sua necessidade. \n6.8.. Permitir visualização e manipulação de informações dos dados da Folha de \nPagamento em execução. \n6.10. Cadastrar e acompanhar lançamentos e pagamentos de Créditos Consignados, \nintegrando-se plenamente aos softwares especializados disponíveis no mercado e \ncontratados pela Administração. \n6.11. Possuir cadastro de concursos. \n6.12. Compatibilidade com o sistema CREDCESTA, para desconto consignado em \nFolha de Pagamento. \n6.13. Permitir a manutenção e identificação das consistências dos dados para \nexportação externa (SEFIP, RAIS, DIRF, SIGA, CAGED, MANAD, PASEP, SIOPE); \n6.14. Calcular a alíquota FAP. \n6.15. Emissão de recibo de pagamento (Contra-Cheques) personalizado com logotipo \nda Prefeitura Municipal e com dados bancários do servidor e o PIS / PASEP. \n6.16.  Gerar arquivo do Contra-Cheque para disponibilizar impressão via Internet. \n6.17. Relatório de Folha de Pagamento em layout analítico e sintético, com seleção por \nsecretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de classificação, cargos, e \npodendo ser relacionado diversas Secretarias e Centro de Custos na mesma fi ltragem \ndo relatório; \n6.18.  Relatório de Resumo da Folha de Pagamento em layout analítico e sintético com \nseleção por secretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de classificação; \ncargos; e etc., listando todos os proventos e descontos, a quantidade de servidores por \nregime e identificando os totais patronais da Folha de Pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n42 \n \n6.19. Relatório dos funcionários que terão pagamento por conta-bancária, constando: \nnome do funcionário, CPF, conta e valor. As seleções mínimas devem ser: secreta ria, \ndepartamento (lotação), conta pagadora e data de pagamento; \n6.20. Permitir filtros com múltiplas seleções para os centros de custos, secretarias e \ngrupos em todos os relatórios gerenciais e exportações para banco; \n6.21. Permitir ao filtrar Relatórios Gerenciais a utilização de campos de exceções na \nbusca de dados: \n- Relatório de Provisão de 13° salário \n- Relatório de Provisão de Férias \n- Relatório funcional por cargo, vínculo jurídico, remuneração, exoneração, admissão; \n- Relatório de Informe de Rendimentos; \n- Relatório de Ficha Financeira; \n6.22. O programa deverá realizar diversas exportações legais e administrativas:  \n- Exportação para o SIGA do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; \n- Exportação para Bancos, relacionando diversos centros de custos na exportação; \n- Exportação para DIRF; \n- Exportação para CAGED; \n- Exportação para MANAD; \n- Exportação para PASEP; \n- Exportação para SIOPE. \n6.23. Importação de Dados Bancários para a Folha de Pagamentos (empréstimos \nconsignados, PASEP, Etc.), resp ondendo o software da contratada pela adequação do \nlayout exigido pelas instituições financeiras; \n6.24. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e \nvalores de todos os pagamentos e descontos. \n6.25. Permitir o controle de \ndependentes e servidores / funcionários realizando \nautomaticamente a baixa na época e condições devidas; \n6.26. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º \nSalário e férias. \n6.27. Permitir a geração da folha de 13º salário por mês de aniversário. \n6.28. Deverá gerar e disponibilizar diversas certidões: \n- Emitir certidões de tempo de serviço. \n- Emitir relatório de rescisão contratual. \n- Permitir o controle histórico da lotação, entre outras necessárias. \n6.29. Permitir \no cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativos e pensionistas, \ntratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e \nbenefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais. \n6.30. Possuir rotinas que permitam adminis trar salários, possibilitando reajustes \nglobais e parciais. \n6.31. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites \nde piso ou teto salarial; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n43 \n \n6.32.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento \n4.31. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos \ndependentes, tais como salário família e auxílios; \n6.32. Calcular e processar os valores relativos á contribuição sindical e patronal para \nprevidência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para \nenvio das informações aos órgãos responsáveis; \n6\n.33.Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, \ngozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade. \n6.34.O sistema deverá permitir a inclusão da foto do servidor no cadastro, permitindo a \ncaptura de imagem diretamente pelo programa. \n6.35.Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas \nextras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, d escontos diversos e ações \njudiciais. \n6.36.  Permitir a inclusão de valores fixos e também com prazo determinado, onde o \nsistema automaticamente deverá bloquear o lançamento. \n6.37. Permitir que o próprio usuário/servidor possa realizar cadastro de eventos. \n6.38. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores / funcionários \n6.39. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para \nservidores com término de contrato (Temporário / Estágio Probatório) no mês, o qual \ndeverá ser rescindido ou prorrogado \n6.40. Controlar, restringir e auditar as operações realizadas pelos usuários do sistema. \n6.41.Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e \nefetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor. \n6.42.Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento \npor ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, \nconforme determinação judicial. \n6.43.Possuir rotina de programação de férias individual e coletiva, através do período \nde gozo, por cargo exercido e por centro de custo. \n6.44.O sistema deverá possuir rotina de 1/3 de férias, desde que seja executada a \nprogramação das férias previstas. \n6.45.Possuir relatório de aviso de férias, recibo de férias, requerimento de férias e escala \ndas férias. \n6.46.Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (aquênio, \nqüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de \nprorrogação ou perda por faltas e afastamentos. \n6.47. Permitir a inclusão de múltiplas inclusões de Afastamentos e Retorno. \n6.48. \nPermitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo \nvínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites \nde piso e teto salarial. \n6.49. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para \nadmissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n44 \n \n6.50. Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), \npara pagamento de diferenças de meses anteriores e qualquer outro motivo a serem \npagas no mês da Folha Atual. \n6.51. Permitir o armazenamento de cópia dos documentos dos servidores com maior \nagilidade na consulta dos mesmos, separando co pia desses documentos por tipo; \nPessoal e Profissional evitando perda de tempo na localização física desses dados. \n6.52. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema. \n6.53. Possuir rotina de backup e restauração com contro le de segurança através de \nsenha “Master”. \n6.54. Gerador de Relatório: Permitir ao usuário construir seus próprios relatórios sem \nnecessidade de intervenção da empresa detentora do sistema. \n6.55. Sistema já deverá atender ao Layout do SIOPE para declarações Bimestrais. \n6.56. Sistema deverá permitir o armazenamento de forma classificada como \nDocumentos Pessoais e Profissionais no cadastro do Servidor, referente aos \ndocumentos digitalizados, facilitando assim a busca da cópia desses documentos de \nacordo com cada número de matrícula. \n6.57. \nSistema deverá permitir o calculo de evento para Pensão Alimentícia que inclua o \ncálculo o desconto do INSS e IRRF, aplicando sobre o valor líquido da Folha o \npercentual determinado por determinação judicial. \n6.58.Sistema dev\nerá calcular e montar folha de rescisão durante o lançamento de \ndemissão do servidor, não havendo necessidade de montar folha manual ou \ncomplementar para rescisão. \n6.59. Sistema deverá contemplar toda regra de Medicina do Trabalho. \n6.60. Sistema deverá possuir Relatórios Específicos da Previdência como o PPP (Perfil \nProfissiográfico do Profissional) e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). \n6.61. Sistema deverá consolidar as folhas de pagamentos das Secretárias, porém \nindividualizar a visualização de acordo com perfil de cada um usuário e permissão \nespecifica. \n6.62. Sistema deverá possuir agenda com alerta sobre avisos importantes referente à \nfolha de pagamento e/ou dados dos servidores. \n6.63. O SISTEMA DE CONTRA CHEQUE ONLINE  deverá permitir que o servidor \npúblico visualize e imprima os seus contracheques de qualquer computador conectado \nà Internet, em ambiente de acesso seguro: \n6.64. O sistema deverá ser totalmente integrado a qualquer sistema de Folha de Pagamento, \nsem a necessidade de layout de exportação e importação e deverá ser disponibilizado no \nmesmo momento em que a Folha de Pagamento estiver finalizada; \n6.65. A publicação do contracheque deverá ser feita de forma automatizada e simples aos \nusuários do setor; \n6.66. Possuir a área de administração utilizada pela Diretoria de gestão de Pessoas – DGP, \ncontendo os dados da entidade, importação do contracheque e visualização dos servidores \npúblicos cadastrados, além da área do servidor público, contendo os contracheques \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n45 \n \npublicados e dados cadastrais; \n6.67. Cada servidor público deverá possui uma senha única de acesso; \n6.68. Cadastro automático dos servidores públicos no sistema, através da publicação do \ncontracheque; \n6.68. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema sem \ncusto adicional caso seja necessário criação de mais acessos e/ou usuários. \n6.69. Sistema deve possuir sistema de autenticação e validade do Holerite. \n6.70. O sistema deverá possuir recuperação de senha do servidor, através do cadastro de email \nindividual. \n6.71. O Sistema deverá permitir cálculo de Média Anual de Férias onde o mesmo será baseado \npelo período aquisitivo de cada servidor. \n6.72. Sistema deverá permitir acesso através de qualquer navegador e Sistema operacional \nexistentes no mercado. Não será aceito sistemas que possuam maior compatibilidade com um \nnavegador específico. O mesmo deverá se comportar durante a sua utilização de maneira \nuniforme, independente de qual navegador o usuário escolha. \n \n7. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE COMPRAS \n7.1. O presente software deve prestar-se à gestão informatizada do fluxo da despesa através de \nsistema integrado de planejamento, gestão das licitações e gestão das compras municipais, \npossibilitando: \n- Elaboração dos planejamentos anuais para as aquisições de materiais e serviços; \n- Disponibilização da relação os fornecedores; \n- Controle dos saldos das licitações; e  \n- Agilidade e gerenciamento no trâmite dos processos de compras. \n7.2. Todos os pedidos de materiais ou serviços deverão ser gerenciados por este sistema, \npossibilitando os controles de gastos de diversas formas: Gerenciar os saldos das licitações, o \nvalor dos produtos, a marca dos produtos a serem fornecidos, os fornecedores ganhadores, as \ncompra por secretaria dentre outros; \n7.3. A função de planejamento de compras deverá ter sistema que controle e gerencie o fluxo \nda despesa com um controle eficiente dos planejamentos, procedimentos licitatórios, contratos \ne compras do município, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como: \n \n/g120 Protocolo com numeração seqüencial \n/g120 Controle do fluxo do processo. \n/g120 Controle da quantidade de dias em cada setor. \n/g120 Relatório do fluxo do processo \n/g120 Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um \ngerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores. \n/g120 Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento ao \nalmoxarifado, ou mesmo a gestão financeira. \n/g120 Sistema que seja desenvolvido para plataforma Windows ou web; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n46 \n \n/g120 Sistema Cliente/Servidor; \n/g120 Possua um banco de dados de produtos com um mínimo de 25.000 itens TIPO COMPRAS \nNET com todo o detalhamento do produto, para facilitar os trabalhos realizados pelos \nfuncionários na emissão dos planejamentos; \n/g120 Possua um controle dos fornecedores do município, contendo razão social, CPF ou CNPJ, \nEndereço, telefone, Inscrição Estadual, conta para depósito; \n/g120 Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação \nde gastos. \n/g120 Permita a elaboração e gerenciamento das solicitações de despesas \n/g120 Permita a elaboração de Processos Administrativos conforme art.38 da lei 8.666/93; \n/g120 Permita o cadastro de todo Orçamento; \n/g120 Permita importação de Planejamento Padrão em Excel; \n/g120 Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; \n/g120 Gerencie o preço referencial dos produtos comparando com os preços licitados; \n/g120 Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; \n/g120 Elabore o Anexo I das licitações com a possibilidade de separação conforme a 147/2014 – \nmicro empresas. \n/g120 Elabore as Dispensas de Licitação; \n/g120 Elabore as Inexigibilidades de Licitação; \n/g120 Elabore o Extrato de Publicação; \n/g120 Elabore o Aviso de Licitação; \n/g120 Exporte para Excel e Word o Termo de Referência; \n/g120 Exporte para Excel e Word o Mapa comparativos de preços; \n/g120 Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; \n/g120 Possua o controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário \npossua uma senha individual com determinado tipo de acesso. \n/g120 Seja integrado ao sistema de Contratos. \n/g120 Seja integrado com banco de dados único com o sistema de compras. \n/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. \n/g120 Gerencie os status dos processos e demonstre de forma rápida os status de cada etapa do \nfluxo da despesa com o controle das liberações – autoriza, revogado , em análise.  \n/g120 Possua Dash Board com demonstrativos de Situações dos processos de Solicitação da \ndespesas, dispensas, Licitações, Compras etc. gerenciados conforme nível de acesso de cada \nusuário; \n/g120 Possibilite que os processos tenham níveis de aprovação por nível de usuário; \n \n7.4.  O programa deverá oferecer controle e execução de compras, de modo a gerenciar todos \nas aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades \ne licitações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n47 \n \n7.5. Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as      seguintes \ncaracterísticas: \n \n/g190 Identificação completa do fornecedor; \n/g190 Forma de pagamento; \n/g190 Órgão/Unidade requisitante; \n/g190 Dotação orçamentária para cobertura das despesas; \n/g190 Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); \n/g190 Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; \n/g190 Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades \nde fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; \n/g190 Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços. \n \n7.6. Além disso, o software deve apresentar os seguintes recursos:  \n/g120 Controle de cotas de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades \nsolicitadas no planejamento; \n/g120 Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; \n/g120 Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos \n(CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde \nesta localizada, entre outras informações; \n/g120 Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores \nganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. \n/g120 Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, \nsaldos das dispensas. \n/g120 Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios \npúblicos, usuário do software \n/g120 Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por \nperíodo de tempo e outros de interesse do Município. \n/g120 Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de \ncompra do(s) produto(s) \n/g120 Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento & Licitações.  \n/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. \n/g120 Funcione via web para solicitações de compras com o controle das licitações e seus \nrespectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os \nresponsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos \ndepartamentos. \n/g120 Possibilite que os processos de compra tenham níveis de aprovação por nível de usuário. \n \n \n8.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n8.1. A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n48 \n \n8.1.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou \nPrivado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, \npermitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com \nSistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A \ncomprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) \npara o sistema operacional Windows. \n8.1.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados \nconstantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos \nsistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em \ncomum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e \nsupervisionado pela DGTI. \n8.1.3. Declaração emitida por municipalidades de porte igual ou superior ao município de \nAmargosa de que presta serviços compatíveis com o lote pretendido. \n \n9. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE \n9.1. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais \nfim ex: VNC, conexão de desktop etc. \n9.2. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de \ngarantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do \nproblema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  \n9.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que \nseja necessário visita (on-site) deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 5 d ias \núteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   \n9.4. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n \n11. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n11.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n49 \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado;  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \ng) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nh) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n12. DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, \natravés de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  \n12.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências \nprevistas neste termo de referência; \n12.3. A contratada deverá suportar até três pagamentos mensais ininterruptos ou intercalados \nsem pagamento por parte da contratante antes que ocorra interrupção no fornecimento do \nserviço, sendo VEDADO o bloqueio de acesso ao software, sob pena de punições contratuais; \n12.4. Será admitida a cobrança pela migração do banco de dados dos softwares contratados até \no limite do valor mensal da proposta vencedora, sob a forma de pagamento único.  \n \n13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n13.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  \n13.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da \nprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à \nautoridade.  \n13.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n50 \n \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n13.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço de monitoramento, a contratada \nresponderá pelos prejuízos suportados pela a Administração Pública. \n \n14. DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. O licitante interessado poderá realizar visita aos setores municipais que utilizarão os \nsoftwares, a fim de conhecer a demanda efetiva da Administração e as condições dos bancos \nde dados a serem migrados. \n14.2. Após a fase de lances, a(s) empresa(s) declaradas vencedoras realizarão apresentação \ntécnicas dos softwares à Diretoria de Tecnologia da Informação – DGTI, e os setores \ndiretamente envolvidos com os programas que serão instalados: Coordenação de compras - \nCOMP, Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e Diretoria de Tributos DT. \n14.2.1. Na hipótese de alguns dos programas avaliados não atenderem às exigências deste \ntermo de Referência, será declarada a inaptidão da proposta, convocando-se a licitante \nseguinte. \n \n15.  DA VIGÊNCIA \n15.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.  \n16.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI e DGTI , através do servidor Marcelino \nIgor Antunes. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \n \nOBJETO: \nSeleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web para Processamento da folha de \npagamento, Compras municipais e setor de Tributos , contendo diagnóstico da situação, implantação, migração \nde dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e \ndesenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do \nsistema, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n01 Tributação municipal e nota fiscal eletrônica 1 12 MESES   \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n01 Folha de Pagamento 1 12 MESES   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n52 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n01 Planejamento e Compras Municipais  1 12 MESES   \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os \nprofissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade \ncompetente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes \ndo Edital do Pregão nº 033/2017. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n53 \n \n ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nCONTRATO Nº. ……./2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE \nSOFTWARE QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA \n.................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, \nInscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos \nseus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento \nde identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 033/2017, do Processo Administrativo nº. 060/2017 e \ndisposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de \n1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \n \nI - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a realização de serviços Seleção de Locação de softwares \nweb para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de Tributos, \ncontendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando necessário), \nintegração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e \ndesenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como \nhospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico e demais condições oferecidas na \nProposta de Preços do Pregão Presencial nº. 033/2017 que, independente de transcrição, \nintegra este instrumento.  \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na \nforma dos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n54 \n \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \nII - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 03.01.000 \nATIVIDADE: 2.003 \nELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00 \n \nParágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nIII - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). \n \n§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. \n \n§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em \nintervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da \ndata de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-\nA), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela \nlegislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. \n \n§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e \ndespesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros \nquaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel \ncumprimento deste instrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n55 \n \n \n§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou \ncrédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota \nFiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a \nautorização de fornecimento. \n \n§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o \ndocumento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de \nCorreção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito \nde qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  \n \nIV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n \nO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses  podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos \nperíodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nV – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO \n \nEste Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço \nunitário, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. \n8.666/93. \n \n VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n  \nO objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os \nprocedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. \n \nVII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n A Contratada obriga-se a: \n \na) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, \nexecutando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; \nb) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da \npublicação site referido e no sistema; \nc) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na \nexecução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela \nCONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n56 \n \nd) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável \nTécnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. \ne) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos \nreferentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois \ndias úteis a contar da solicitação. \nf) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar \nexclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total \nresponsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; \ng) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, \ncontribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos \nserviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício \ncom a Contratante; \nh) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e \ncriminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, \ndevendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da \nnotificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; \ni) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o \nseu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que \nrespondeu; \nj) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou \nempregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos \nsociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos \nserviços; \nk) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e \ndos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; \nl) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \n \nVII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \na) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; \nb) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; \nc) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em \ndecorrência da prestação de serviços; \nd) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos \nserviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas \ndetectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por \nparte desta; \ne) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n57 \n \nf) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se \nfizerem necessários à boa execução dos serviços; \ng) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades \nobservadas no serviço; \nh) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, \npor meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; \ni) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, \nefetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de \ninformação e qualidade exigidos; \nj) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus \nserviços dentro das normas do Contrato; \nk) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nconstatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; \nl) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência\n, sobre multas, penalidades \nqualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto \ncontratado. \nm) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as \nrelativas às inclusões e exclusões de beneficiários; \nn) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados \nneste Contrato.  \no) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º \n(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 \ndias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. \n \nIX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \nO descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem \njustificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às \nsanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \n§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n58 \n \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido \ncom atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. \n \n§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento \nnão eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \n \n§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser \nimputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: \na) por falta ou falha de energia e/ou  \nb) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo \nCONTRATADO e/ou \nc) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; \nd) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção \nPreventiva, previamente e/ou \ne)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo \nCONTRATADO. \n \nX - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências \ncontratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. \n \n§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas \nno art. 78 da Lei 8.666/93. \n \n§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe \nao Contratado direito a qualquer indenização. \n \nXI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO \n \nToda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a \ncelebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a \nmodificação do objeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n59 \n \n \nPARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, \ncompensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de \ndotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração \nde aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. \n \nXII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL \n \nAs importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, \nconstituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, \nmediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. \n \n XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA \n \nOs Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste \najuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação \npertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. \n \nXIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR \n \nA CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as \natribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  \n \nXV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO \nO sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu \nfornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se \nobriga a:  \na) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou \nbackup’s recomendadas pela contratada. \nb) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do \nsistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. \nc) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou \nquaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. \n \nXVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO \n \nA contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) \ne se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, \nfórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n60 \n \nsistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as \nfinalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a \nterceiros. \n \nXVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO \n \nA contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os \nsistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação \nexistentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, \narquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. \n \nXVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO \n \nA contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus \nequipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. \n \nXIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n \nCompreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da \ncontratada: \na) O treinamento de funcionários designados pela contratante; \nb) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom \nfuncionamento do sistema; \nc) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; \nd) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados \nou exigidos pelos órgãos públicos competentes. \n \nXIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \ncontratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. \n \n§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que \ncompatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da \nteoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. \n \n§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o \nCONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n61 \n \na) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o \nCONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; \n \nb) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao \nperíodo total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. \n \nXIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \ndo presente Contrato, das testemunhas.   \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa, ...... de ......................... de 2017. \n \n______________________________    \nMunicípio de Amargosa \nContratante \n \n_____________________________ \nEmpresa Contratada \n      \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n2º____________________________________________  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n62 \n \nANEXO IV \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial nº 033/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais \npara desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n63 \n \nANEXO V \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a \nnão-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81 .   \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n64 \n \n \n \nANEXO VI \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de \n21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o \ncaso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1902\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n65 \n \nANEXO VII  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 033/2017, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) \nno CPF/MF nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados \nos serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e \npeculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PMEU5VLGMHB4PK1EOVDVG\nSegunda-feira\n23 de Outubro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1902", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2261/"}]}