{"edition": {"id": 190, "number": 190, "date": "2013-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "db9faf7aa97341e7bd8f0bfbfed2d109", "pdf_sha256": "2d58814811b8788102775c88d8a643694b8b9c06861f2304447daabfffaa4f86", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2d58814811b8788102775c88d8a643694b8b9c06861f2304447daabfffaa4f86", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/190/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/190/"}, "acts": [{"id": 256, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 190", "kind": "Diario Importado", "number": "190", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 61XA6DAMXARFYMCKUYLEXA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 61XA6DAMXARFYMCKUYLEXA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 20 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 190\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Republicação do Decret o Nº 225, de 30 de Outubro de 2013 -  \nRegulamenta para o Exercício de 2013 a utilização do incentivo financeiro \nreferente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade \nda Atenção Básica (PMAQ-AB) no mu nicípio de Amargos a e dá outras \nprovidências.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 225, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013*\n \n“Regulamenta para o Exercício de 2013 a \nutilização do incentivo financeiro referente \nao Programa Nacional de Melhoria do \nAcesso e da Qualidade da Atenção Básica \n(PMAQ-AB) no município de Amargosa e dá \noutras providências”. \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 99º, inciso I, alínea i, da \nLei Orgânica,  \nConsiderando o quanto consta da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de \n2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de \ndiretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da \nFamília (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); \nConsiderando as disposições da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, \nque regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e \nos serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo \nmonitoramento e controle; \nConsiderando a Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui \nno âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso \ne da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); \nConsiderando as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia para o Parecer nº. 0355/2013, no Processo nº. 11.491-13, aprovado pela Presidência \ndo TCM/BA, quanto à desnecessidade da criação de uma Gratificação por Produtividade no \nPrograma Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), \npois que o incentivo financeiro já se constitui “uma modalidade de gratificação e que será \nconcedido em função do desempenho (produtividade) das equipes que integram o \nPrograma. Os servidores terão incentivo financeiros maiores a medida que alcancem \nmelhores índices de produtividade”; \nConsiderando as necessidades do Município de conciliar a necessidade de premiar \no mérito dos servidores que se dedicam a manutenção dos avanços do Programa Nacional \nde Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as dificuldades \ncom índices de despesa com pessoal da Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 61XA6DAMXARFYMCKUYLEXA\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 190\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETA:\nArt. 1° Fica implantado na Estratégia de Saúde da Família o Programa Qualidade e \nMelhoria da Atenção Básica – PMAQ com pagamento de Incentivo por Produtividade, a ser \natribuída às equipes de saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem \ndesempenho satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas \ncondições de saúde da população, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, \nde 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ. \nArt. 2º O Incentivo por Produtividade – PMAQ será devida aos servidores em efetivo \nexercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de \ngoverno cedidos ao município, exceto nos casos de: \nI – licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; \nII – licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; \nIII – licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; \nIV – licença maternidade; \nV – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração \ndireta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o \nexercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento \nSUS; \nVI – licença- prêmio. \n§ 1º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito \nao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. \n§ 2º. Deixará de receber o Incentivo os membros das equipes que não cumprirem as \nmetas mínimas para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do \nComponente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. \nArt. 3° Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB \nem decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1654/2011 o recurso \nrecebido deverá ser aplicada da seguinte forma:\nI - 60 % (sessenta por cento) deverão ser aplicados na melhora da estruturação da \nAtenção Básica municipal, em atenção às matrizes de intervenção fruto da aplicação da \nauto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade- AMAQ;\nII - 40% (quarenta por cento) serão pagos aos trabalhadores municipais lotados nas \nUnidades Saúde da Família, com adesão ao PMAQ, sob forma de Incentivo de Qualidade e \nInovação PMAQ/AB. \nParágrafo Único- Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance de \nmetas de cada equipe está definido no Processo de Certificação estabelecido na Portaria \nnº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ. \nArt. 4º Dos valores repassados para cada equipe serão distribuídos em percentual: \nI – 35%(trinta e cinco por cento) para serem divididos pelos ocupantes do cargo de \nmédico, enfermeiros e dentistas e apoiadores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 61XA6DAMXARFYMCKUYLEXA\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 190\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII – 60% (sessenta por cento) para serem divididos pelos ocupantes de cargo de \nauxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde e agente comunitário de Saúde; \nIII- 5% (cinco por cento) para os profissionais de atividades meios tais como \nrecepcionista e auxiliar de serviços gerais. \n§1º.O percentual disponível para os profissionais relacionados no inciso I serão \ndistribuídos na forma seguinte: \nI – 40 % (quarenta por cento) para o enfermeiro coordenador da unidade de saúde; \nII – 30 %(trinta por cento) para o dentista da unidade de saúde; \nIII – 20 % (vinte por cento) para o médico da unidade de saúde; \nIV – 10 % (dez por cento) para os apoiadores da unidade de saúde. \n§ 1º.O percentual disponível para os profissionais relacionados nos incisos II e III \nserão distribuídos pelo número de profissionais da categoria lotados na Unidade de Saúde. \n§ 2º. Independentemente do vinculo à exemplo dos servidores estatutários, \ncontratados por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda que prestam serviço por \nmeio  de contratação de terceiros-pessoa jurídica pública ou privada.\nArt. 5º A Secretaria Municipal regulamentará as metas de cumprimento dos \nindicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no \nprazo de 10 dias após a publicação deste Decreto. \nArt. 6º As gratificações de que trata este Decreto não serão computadas para efeito \nde cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para \nfixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. \nArt. 7º As despesas necessárias à aplicação do presente Decreto correrão por conta \nde recursos correspondentes ao Bloco da Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção \nBásica Variável, Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e Da Qualidade \n– PMAQ, do Ministério da Saúde. \nArt. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas \nas disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 30 de outubro de 2013. \n         Karina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n* Republicado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 61XA6DAMXARFYMCKUYLEXA\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n4 - Ano I - Nº 190", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/256/"}]}