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    <id>1897</id>
    <number>1899</number>
    <date>2017-10-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1897/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1897/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>2258</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1899</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1899</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 20 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1899
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
       
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  ( D e n t a l  O p e n  C o m é r c i o  d e  
Produtos Odontológicos Ltda – EPP).). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  ( D e n t a l  P r i m e  P r o d u t o s  
Odontológicos Médicos Hospitalares – Eireli – Me). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Dentemed Equipamentos 
Odontológicos Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Divimed Comercio de Produtos 
Hospitalares Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Emigê Materiais Odontológicos 
Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017. (GDC da Silva Costa Eireli).  
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Odontomax Comércio Odonto 
Médico Hospitalar Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017. (Sanders do Brasil Ltda – EPP). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017. (Scientific Dental Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Top Vida Distribuidora 
Hospitalar Ltda). 
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do 
Processo Administrativo Nº 063/2017.  (Comercial Vanguardeira Eireli 
Me).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.206/0001-00, com 
sede na RUA 24 DE MAIO, 412, SALA 201 - REBOUÇAS, CEP 80.220-060, no Município de 
CURITIBA/PR, neste ato representada pela Sra. ANA PAULA SAMPAIO PISSETTI , portadora da 
Cédula de Identidade nº 7.881.849-2 e CPF nº 061.274.249-09, cuja proposta foi classificada em 01º 
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
AMALGAMA, uso odontológico, pre-dosificado em cápsula 
de 01 porção contendo: - 400mg de liga - 368 mg de mercúrio 
Embalagem: caixa com 50 cápsulas 
CX 60 GS 80 - SDI R$ 81,50  
2 
AMALGAMA, uso odontológico, pre-dosificado em cápsula 
de 02 porções contendo: - 600mg de liga - 552 mg de 
mercúrio Embalagem: caixa com 50 cápsulas 
CX 10 GS 80 - SDI R$ 111,00  
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
VERNIZ COM FLÚOR (estojo), 10 ml - FLUORNIZ. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
FR 30 FLUORNIZ-
SSWHITE R$ 34,05 
2 
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ml. CAVITINE. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
FR 60 CAVITINE R$ 10,15  
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Amargosa
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Sexta-feira
20 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1899
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3 
VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO 
(VIDRION V).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 30 VIDRION R- 
SSWHITE R$ 53,80 
4 
ÁCIDO FOSFÓRICO a 37 %, PARA CONDICIONAMENTO 
DE ESMALTE. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 170 MAQUIRA R$ 4,00 
5 
Bicarbonato de Sódio Airon 200g -  produto oficial, presente 
na Farmacopéia Brasileira, e totalmente desenvolvido para 
ser utilizado em qualquer aparelho de jateamento para 
profilaxia.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, méto do e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 10 MAQUIRA R$ 6,15 
6 
Cimento cirúrgico.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 TECNEW R$ 27,15  
7 
CIMENTO OBTURADOR PARA ENDODONTIA. 
Composição: Pó: Trióxido de Bismuto, Hidróxido de Cálcio, 
Hexametileno Tetramina, Dióxido de Titânio. Resina: Epóxi 
Bisfenol.  Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 40 DENTSPLY R$ 73,90  
8 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - Anti-séptico bucal de 
Clorexidina - 1000ml.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
LT 100 PERIOPLAK - 
REYMER R$ 26,70 
9 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaco e 
auto-endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e 
pasta catalisadora (11g) + bloco de mistura (HIDRO- C). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 40 HYDRO C - 
DENTISPY R$ 21,00 
10 
CONDESADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 15 GOLGRAN R$ 6,15 
11 
CONE DE GUTA PERCHA 15 a 40. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 50 DIADENTE - 
QUIMIDROL R$ 14,30 
12 
CONE DE GUTA PERCHA 45 a 80. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 70 DIADENTE - 
QUIMIDROL R$ 14,30 
13 
CONE DE GUTA PERCHA R7 Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 50 
MK LIFE - 
MICHEL E 
KLYMUS 
R$ 19,14 
14 
CONE DE GUTA PERCHA R8 Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 60 
MK LIFE - 
MICHEL E 
KLYMUS 
R$ 19,14 
15 
CONE DE GUTA FM (28MM) Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 40 
MK LIFE - 
MICHEL E 
KLYMUS 
R$ 19,14 
16 
CREME DENTAL 1500 ppm de flúor, 50g, Possui 1450 ppm 
de flúor Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 8000 ICE FRESH R$ 0,93 
17 
EDTA TRISSÓDICO 17%. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
FR 30 MAQUIRA R$ 3,15 
18 
EUCALIPTOL. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 25 MAQUIRA R$ 7,15 
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20 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
19 
FIXADOR para Rx (odontológico) 475 ml. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
FR 180 CARESTREAM  R$ 10,95 
20 
FLÚOR GEL ACIDULADO 200ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 100 DFL R$ 4,35 
21 
FLÚOR GEL NEUTRO  200 ml, Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 100 DFL R$ 5,10 
22 
FORMOCRESOL, uso odontológico. Embalagem: frasco com 
10 ml com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação , prazo de validade e registro 
no Ministério da Saúde. 
FR 40 MAQUIRA R$ 4,70 
23 
HIDROXIDO, uso odontológico, de cálcio, PA, em po. 
Embalagem: frasco com 10 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 100 BIODINAMICA  R$ 3,95 
24 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
LT 50 IODONTOSUL  R$ 7,00 
25 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
LT 50 IODONTOSUL  R$ 11,45 
26 
IODOFORMIO, uso odontológico, para endodontia. 
Embalagem: caixa com 10g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação , prazo de 
validade e registro no Ministério da Saúde. 
UND 30 K DENT - 
QUIMIDROL R$ 15,25 
27 
IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERITAVEL, uso 
odontológico, livre de BPA reforçado com resina, radiopaco, 
embalagem com 6g de liquido + 10g de PI + acessórios 
und 30 RIVA LIGHT 
CURE- SDI R$ 70,55 
28 
LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E 
MICROMOTOR, 200ml. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 25 MAQUIRA R$ 11,30  
29 
Matéria restaurador intermediário, uso odontológico pó e 
liquido para restauração provisória . Embalagem frasco com 
38 gramas, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante , data de fabricante prazo de validade e registro 
no Ministério da Saúde. 
KIT 80 BIODINAMICA  R$ 20,71 
30 
MATRIZ DE AÇO para amálgama, 5mm em rolo.Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 80 MAQUIRA R$ 1,15 
31 
MATRIZ EM AÇO para amálgama, 7mm em rolo.Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 80 MAQUIRA R$ 1,15 
32 
OTOSPORIN, 10ml. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 OTOSPORIN- 
FQM R$ 13,35 
33 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 
PARAMONO CLOROFENOL CANFORADO para uso 
Endodôntico (CALLEN PMCC). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 20 SSWHITE R$ 44,55  
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4 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
34 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaca, 
indicada para o tratamento dos canais radiculares.  
(CALLEN). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 25 SSWHITE R$ 44,55  
35 
PASTA, uso odontológico, dentifrícia, profilática, com flúor. 
Embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no Ministério  da 
Saúde. 
UND 100 MAQUUIRA R$ 4,15 
36 
PMCC. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
FR 90 SSWHITE R$ 44,55 
37 
RESINA A1 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 40 DENTSPLY R$ 12,85  
38 
RESINA A2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 70 DENTSPLY R$ 12,85  
39 
RESINA A3 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identific ação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 20 DENTSPLY R$ 12,85  
40 
RESINA A3,5 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 DENTSPLY R$ 12,85  
41 
RESINA B2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 DENTSPLY R$ 12,85  
42 
RESINA C2 com 04 gramas -PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 DENTSPLY R$ 12,85  
43 
RESINA OA2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
FR 180 DENTSPLY R$ 12,85  
44 
REVELADOR odontológico para Rx, 475ml. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
FR 1000  CARESTREAM R$ 10,95 
45 
ROLETES DE ALGODÃO Nº 2, pct com 32 gramas - Isento 
de amido e cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer. 
Embalagem: pacote com 100 roletes, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, procedência , 
data de fabricação , prazo de validade e registro no 
Ministério da Saúde. 
PC 50 CREMER R$ 1,91 
46 
SELANTE DE SULCOS E CICATRÍCULAS, fotoativado, 
com carga de ionômero de vidro. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 20 MAQUIRA R$ 8,15 
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5 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
47 
SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA 
RESINA, COM FLÚOR. Frasco com 4ml - Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote,  prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 MAQUIRA R$ 8,71 
48 
EVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 unidades. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 10 BIODINAMICA  R$ 8,81 
 
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 03 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 60 DENTSPLY  R$ 2,87 
2 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 04 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 80 DENTSPLY  R$ 2,87 
3 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 05 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 80 DENTSPLY  R$ 2,87 
4 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 06 (em aço). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 60 DENTSPLY  R$ 2,87 
5 
BROCA DIAMANTADA 3118 FF. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 MICRODONT R$ 1,60 
6 
BROCA DIAMANTADA 3118. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 MICRODONT R$ 1,57 
7 
BROCA ENDO Z. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 MICRODONT R$ 20,35 
8 
BROCA GATES Nº 1 31mm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 
9 
BROCA GATES Nº 2 31mm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 
10 
BROCA GATES Nº 3 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 
11 
BROCA GATES Nº 4 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 10 DENTSPLY  R$ 65,80 
12 
BROCA GATES Nº 5 31mm (Kit com 06 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 2 DENTSPLY  R$ 65,80 
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6 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
13 
BROCA LENTULO 25 mm (KIT com 4 unidades nº 25-40). 
Em aço inox, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 10 KENDO R$ 38,65 
14 
BROCA PEDRA ARKANSAS - chama vela  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 50 DH PRO R$ 8,20 
15 
BROCA PEDRA ARKANSAS ponta lápis. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 60 DH PRO R$ 8,20 
16 
BROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 MICRODONT R$ 1,67 
17 
BROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 701 L, para 
alta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e 
parte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de 
cromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. 
Embalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados 
de identificação do produto e marca do fabricante, registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 30 KAVO R$ 7,45 
18 
BROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 702 L, para 
alta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e 
parte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de 
cromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. 
Embalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados 
de identificação do produto e marca do fabricante, registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 40 KAVO R$ 4,90 
19 
BROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 703 L, para 
alta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e 
parte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de 
cromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. 
Embalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados 
de identificação do produto e marca do fabri cante, registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 30 KAVO R$ 4,40 
20 
BROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1012. 
Embalagem individual com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 MICRODONT R$ 1,67 
21 
BROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1013. 
Embalagem individual com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 MICRODONT R$ 1,67 
22 
BROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1014. 
Embalagem individual com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 MICRODONT R$ 1,67 
23 
BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 MICRODONT R$ 1,67 
24 
BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 MICRODONT R$ 2,50 
25 
BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 MICRODONT R$ 1,67 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
26 
BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 MICRODONT R$ 1,67 
27 
BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 50 MICRODONT R$ 1,67 
28 
BROCAS DIAMANTADA 1016. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 MICRODONT R$ 1,67 
29 
BROCAS DIAMANTADA 1032. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 MICRODONT R$ 1,67 
30 
BROCAS DIAMANTADA 1034. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 70 MICRODONT R$ 1,67 
31 
BROCAS MULTILAMINADAS Possuem lâminas invertidas 
para preservação dos esmaltes dos dentes; São fabricadas 
com Carbeto de Tungstênio; Broca de Alta Rotação: 24 
Lâminas. 
UND 20 MICRODONT R$ 15,41 
32 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA ROTAÇÃO). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 100 MICRODONT R$ 1,67 
 
LOTE 13 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
SELADORA ELETRÔNICA, manual, de mesa para utilização 
de papel grau cirúrgico/nylon ou nylon bilaminado, 
Estrutura em aço com revestimento em poliestireno moldado 
a vácuo, Temperatura de selagem controlada por chave 
seletora, Guilhotina cortadora de papel c om lâmina de aço, 
Chave geral liga/desliga e fusível de proteção na parte 
traseira externa do aparelho, Suporte para rolo de papel grau 
cirúrgico, Tensão: Bivolt 127V e 220V, Consumo: 70VA, 
Freqüência: 60 Hz, Comprimento da Selagem: 300mm, 
Largura da Selagem: 13mm, Peso: 2,5 kg. Apresentar 
catálogo e Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 05 SELAMAX 
PLUS R$600,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2.  A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem a presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
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20 de Outubro de 2017
12 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 
Representante legal: ANA PAULA SAMPAIO PISSETTI 
CI: 7.881.849-2 e CPF: 061.274.249-09 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social. 
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20 de Outubro de 2017
13 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: DENTAL PRIME PRODUTOS 
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.504.525/0001-34, com sede na Rua Anne Frank, 5241 – Boqueirão – Curitiba/Paraná, CEP 81-
730.010, neste ato, representada pelo Sr. Humberto Delío Donini, portador da Cédula de Identidade nº 
7.995.874-3 SSP/PR e CPF nº 007.710.129-42 cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U 
1 
ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 
1:100 000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 DFL R$ 92,32 
2 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 
1:100 000, cx. c/ 50 unid. Deve conter na embalagem a descrição 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação  e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
CX 500 DFL R$ 56,10 
3 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRICTOR 
NOREPINEFRINA, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 200 DLA R$ 43,00 
4 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRICTOR 
EPINEFRINA 1:100.000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de 
identificação do  fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 300 DLA R$ 69,00 
5 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRICTOR, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
CX 90 DLA R$ 69,00 
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14 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
6 
ANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA, cx. c/ 50 unid.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 DLA R$ 46,20 
7 
ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAINA, gel tópico 200mg/g, sabores 
variados, pote com 12g a embalagem devera conter a impressão 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
UND 150 DFL R$ 6,00  
LOTE 07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U 
1 
ESCOVA DENTAL ADULTO, uso odontológico macia, cerdas flexíveis 
de nylon cabeça anatômica. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 8.000 MEDFIO R$ 0,62 
2 ESCOVA DENTAL INFANTIL, uso odontológico macia, cerdas flexíveis 
de nylon cabeça anatômica. Possui 1450 ppm de flúor 
UND 12000 MEDFIO R$ 0,57 
3 
ESCOVA, uso odontológico, dental, de Robson, com cerdas de 
silicone, contra angulo, baixa rotação, para profilaxia. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 200 MICRODONT R$ 1,55 
4 
FIO DENTAL Fio com 100m. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 300 MEDFIO R$ 1,63 
5 
kit saúde bucal, sacola plástica em PVC maleável com ziper 
personalizados em uma cor contendo: escova, creme e fio dental. 
Escova dental para adolescente/adulto, cerdas de nylon, aparadas 
e arredondadas uniformemente na mesma altura, feixes de cerdas 
homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cano  de 
polipropileno atóxico com aprox. 16,5 cm. Embalada 
individualmente com protetor de cerdas com certificado de 
controle de qualidade da ABO e registro no MS (por 97/1996). 
Creme dental com 1500 PPM flúor, com 50g. Com selo de controle 
de qualidade ABO. Fio dental em poliamida, cera mineral e aroma, 
com 25cm 
und 3000 MEDFIO R$ 3,30 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI - ME Representante 
legal: Humberto Delío Donini 
CI nº 7.995.874-3 SSP/PR e CPF nº 007.710.129-42  
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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20 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS 
ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, com sede na Rua Antônio 
Gravatá, N.136ª, Bairro Betânia, CEP 30.570-040, no Município de Belo Horizonte – MG, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 116.118.68 e CPF nº 063.640.696-22, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 15     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNT 
1 
EQUIPAMENTO DE RAIO X odontológico para radiografias 
periapicais e interproximais conforme normas vigentes; tipo coluna 
móvel, com braço pantográfico com movimentos para se posicionar o 
cabeçote ao paciente; painel de comando com display e sistema de 
comando digital com controle de tempo centesimal, que permite a 
seleção do tempo de exposição para uso em película (filme) e sensor 
digital, com sistema de verificação de tensão de rede garantindo 
radiografias uniformes com boa qualidade. Tensão no tubo de 70 k vp 
; corrente no tubo de 8 mA, área focal de 60 mm e ponto focal de 0,8 x 
0,8. Ampola com gerador imerso em óleo isolante termoelétrico; 
cabeçote blindado em chumbo, com câmara de expansão e expansão e 
tempo ou indicador de resfriamento do cabeçote para pr oteção 
térmica do cabeçote mostrado no display, cone limitador do campo 
de radiação protegido em chumbo. Chave Liga/Desliga, Timer 
Digital. Bip sonoro conjugado a emissão de raios x. Tempo de 
Exposição de aproximadamente 0,07 a 3,00 seg. (Tempo Centesimal), 
Disparador à distancia com cabo espiralado com comprimento de 05 
metros. Sistema de segurança que impede o disparo em caso de sub e 
sobretensão; alimentação elétrica 127V ou 220V 
– 60 Hz. Deve ser 
apresentado Registro na ANVISA, Certificado de Boas Práti cas de 
Fabricação, Certificado de Conformidade NCC, Laudo Radiométrico 
aprovado pela portaria SVS 453 e documento que comprove que a 
empresa possui um Físico Responsável para assinatura do Laudo 
radiométrico. Apresentar carta de credenciamento específica ao 
2 PROCION  R$5.100,00 
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certame e catalogo do produto. 
 LOTE 17     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNT 
1 
Cadeira odontológica com estrutura em aço, com tratamento anti 
corrosivo e proteção em PVC. Encosto da cadeira em chapa de aço, 
apoio de cabeça articulada com regulagem de altura. Moto redutores 
elétricos isentos de óleo. Pintura lisa eletrostática a pó epóxi, 
estofamento ergonômico injetado em PVC flexível e sem costura, com 
apoio lombar. Caixa de distribuição integrada a base da cadeira. 
Acionamento dos movimentos da cadeira feitos através de comando 
de pé independente móvel, com todas as funções da cadeira e peças 
de mão integradas. Equipo Cart ou acoplado com trava manual, com 
mesa dotada de três terminais sendo: uma seringa tríplice, um a 
mangueira para baixa rotação, alta rotação, lisas, com conexão borden 
dois furos, bloco de acionamento dos instrumentos com regulagem da 
vazão, regulagem do spray (ar/ água), mesa com suporte para até (4) 
quatro pontas e com angulação de 45º graus, estru tura da mesa 
fabricada em material ABS.Unidade Auxiliar acoplada a cadeira, 
rebatível com angulação 45º graus, suporte para água no copo, cuba 
fabricada em porcelana, removível. Refletor Odontológico dotado de 
lâmpada halogena, com cor de iluminação de 500 0º k (iluminação a 
luz do dia), , controle de iluminação acionados no comando de pé. 
Pega mão duplo, braço multiarticulado. Acionamento automático do 
refletor ao executar as funções da cadeira. Mocho Odontológico 
regulagem da altura do encosto por alavanca independente, que 
permite ajuste anatômico, estofamento com espuma espessa, 
revestida em laminado de PVC, garantindo maior resistência e 
rigidez, sem costura e de fácil assepsia, sistema a gás para regulagem 
de altura do assento, base com cinco com rodízio. Apresentar catálogo 
do produto, registro na anvisa, BPF, certificado de conformidade 
técnica e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 1 DENTEMED  R$7.500,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
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2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
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4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA  
Representante legal: ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR 
CI: 116.118.68 e CPF: 063.640.696-22 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.679/0001-18, com sede na RUA ESTRADA 
DA MURIÇOCA, Nº09 TÉRREO, SALVADOR/BA, CEP 41.250-420, neste ato, representada pelo Sr. 
Israel Cordeiro B Santana, portador da Cédula de Identidade nº 0231750285 SSP/BA e CPF nº 
293.669.505-82 cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 10     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO 
1 
COLAR CERVICAL ADULTO REGULÁVEL. 
Instruções moldadas na parte superior informam o 
tamanho e a adequada aplicação do colar.Ajustável 
para 4 tamanhos, grande, regular, curto. Abertura 
traseira exclusiva, que permite visualização e 
apalpação da espinha. Os tamanhos são os mesmos 
dos colares cervicais standards. Com velcro fixo ao 
colar com uma cola resistente a várias lavagens, no 
tamanho adequado, sendo de fácil fechamento e ajuste 
final. 4x1 para resgate. Apresentar catálogo do 
produto. 
UND 4 AMBU  R$60,00 
 LOTE 16     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO 
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1 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros, 
Microcontrolador eletrônico: garante a repetibilidade 
nos processos de esterilização, Sensor de falta de água: 
caso o operador esqueça- se de colocar água, o ciclo de 
aquecimento será cancelado após 12 minutos de seu 
início, Sistema eletrônico que interrompe o ciclo de 
esterilização: atua caso o ciclo de esterilização não 
começar em até 35 minutos.Porta da câmara: 
constituída em aç o cromado, vedação da porta com 
guarnição de silicone resistente a alta temperatura e 
pressão; travamento da porta através de 8 pinos e um 
manípulo utilizado para abrir e fechar a porta, 
tornando-se assim uma das portas mais seguras do 
mercado,Termostato: protege contra um aumento 
excessivo da temperatura.Tensão: 127V ou 220V, 
Potência: 1030W, Consumo de Água: 300 ml, Ciclo de 
Esterilização: 134°C com 2,2 Kgf/cm², Tempo de 
Esterilização: 15 minutos, Tempo de Secagem: 30 
minutos, Abastecimento de Água: Manual. Apresentar 
catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento 
específica ao certame. 
UND 3 STERMAX R$3.144,00 
 LOTE 20     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO 
1 
BANHO ULTRASSONICO (LAVADORA 
ULTRASSÔNICA) - BIVOLT Dimensões Cuba Total 
(Cm) 24 X 13,7 X 10 Capacidade em Litros 3.0 
Dimensões Cesto (Cm) 20 X 12 X 6 Dimensões Total 
Equipamento (Cm) 33 X 16,5 X 20 Peso (kg) 4,8 
Especificações Técnicas do Equipamento: Ali mentação 
Bi-Volt Automático Freqüência Alimentação 50/ 60 HZ 
Freqüência Ultrassônica 40 kHz Consumo Geral 
Maximo 80 VA Potencia Ultrassônica 88 Watts 
Temporizado Digital 60 Minutos Controle 
Aquecimento Ajustável 25ºC à 50ºC (+/- 10%) 
Características Técnic as Geral: Painel Decorativo de 
Alta Durabilidade De Serie; Gabinete em Aço Inox 
Escovado De Serie; Cesto em Aço Inox Escovado De 
Serie; Cuba em Aço Inox De Serie; Elemento de 
Aquecimento De Serie; Controle de Tempo de 
Limpeza Programável /Digital De Serie; Controle de 
Temperatura Ajustável De Serie; Memória do Ultimo 
Ciclo Utilizado De Serie; Alarme Sonoro de Fim de 
Ciclo De Serie; Sinalizador de Acionamento Teclas De 
Serie; Tampa Plástica De Serie; Pés de Borracha De 
Serie; Circuitos Eletrônicos de Ultima Geração De 
Serie; Fusíveis de proteção Geral e no Sistema de 
Ultrassom De Serie; Dreno de Escoamento Rápido De 
Serie GARANTIA: Um (01) ano do equipamento e 
noventa (90) dias dos acessórios contra defeitos de 
fabricação 
UND 2 BIOTRON R$896,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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30 - Ano V - Nº 1899

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Israel Cordeiro B Santana  
CI: nº 0231750285 SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.505.564/0001-24, com sede na Rua Ere Nº 34 Prado, Belo 
Horizonte - MG, CEP 30.411.052, neste ato, representada pela Sra. TARCIANE VILAÇA FIGUEREDO, 
portador (a) da Cédula de Identidade nº 6608612 SSP/MG e CPF nº 871.200.116-34 cuja proposta foi 
classificada em 01º lugar no certame.  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 09     
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada 
de luminosidade externa; Amplo visor de acrílico 
vermelho translúcido com proteção ultravioleta; 
Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do 
visor: 19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e 
preto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas 
para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF 
e catálogo do produto. 
UND 5 GOLD LINE R$171,00 
 LOTE 19     
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
19 
KIT ACADEMICO, Turbina encaixe borden 2 furos, 
refrigeração por spray triplo, capa curta, rolamento 
cerâmico, sistema FG de troca broca convencional, cab. 
arredondada, esterilizável em autoclave até 135°C. 
Mínimo de 280.000 RPM -  Máximo de 380.000 RPM 
Micro motor de baixa rotação, encaixe borden 2 furos, 
spray para refrigeração por condução interna, sistema 
de encaixe universal intra, esterilizável em autoclave 
até 135°C, aclopamentos borden. Mínimo de 5.000 
RPM - máximo de 20.000RPM. Contra Ângulo - 
encaixe universal intra, cabeça fixa, esterilizável em 
autoclave até 135°c, transmissão 1:1 passível de uso 
com brocas tipo "ar" e "fg", sistema de troca broca 
convencional. Mínimo de 5.000 RPM - máximo de 
20.000 RPM PEÇA RETA - Encaixe universal intra, 
esterilizável em autoclave até 135°c, transmissão 1:1, 
spray externo. Mínimo de 5.000 RPM - máximo de 
20.000 RPM. + 1 óleo 200ml p/ alta/baixa Apresentar 
registro do produto na ANVISA , apresentar 
amostra,do kit , Certificado de Conformidade 
INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF 
e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 5 KAVO R$1.519,99  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
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4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
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38 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA  
Representante legal: TARCIANE VILAÇA 
FIGUEREDO 
CI: nº 6608612 SSP/MG e CPF nº 871.200.116-34 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: GDC DA SILVA COSTA EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.721.729/0001-21, com sede na Rua Macucos, Nº 121 - Sala 1, Arapongas - PR, CEP 
86700420 neste ato, representada pelo Sr. Guilherme Delmonico Cestari da Silva Costa, portador (a) da 
Cédula de Identidade nº 9.924.919-6 e CPF nº 056.022.859-70 cuja proposta foi classificada em 01º lugar 
no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 08     
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo 
batedor universal para amálgamas e ionômeros em cápsulas 
pré-dosificadas, Sistema universal permitindo todos os 
modelos de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de alto - 
impacto transparente. Dispositivo de segurança com micro -
chave /switch interrompendo o funcionamento do 
equipamento com a abertura da tampa, com uma freqüência 
mínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA 
50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V 
UN 4 KONDENTECH  R$500,00 
 LOTE 14     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ULTRASSOM removedor de tártaro + Jato de bicarbonato 
com bomba peristáltica e reservatório de líquido . Bi volt 
seletor de voltagem 127 Volts – 220 Volts. Freqüência na 
faixa de 29 kHz a 32 kHz. Escala dos níveis de potência por 
cores facilitam os trabalhos em periodontia, endodontia. 
Apresentar catálogo e carta de Credenciamento e catálogo. 
UN 5 ALTSONIC JET 
CERAMIC R$1.700,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
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4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
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Amargosa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
GDC DA SILVA COSTA EIRELI 
Representante legal: Guilherme Delmonico Cestari da 
Silva Costa 
CI nº 9.924.919-6 e CPF nº 056.022.859-70 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO 
MEDICO HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na PRAÇA 
CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, 12 - SALA 01 1º ANDAR- NAZARÉ, CEP 40.050-405, no 
Município de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Maria Vilma Correia da Silva, portador 
(a) da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, cuja proposta foi 
classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U 
1 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO: 
Autoclavavel á 134°C, Cores azul e rosa, desenvolvido 
com 100% de silicone.Adulto: 40 x 30 x 20 mm. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 20 INDUSBELO R$ 10,70 
2 
AFASTADOR DE MINNESOTA, uso odontológico , em 
aço inoxidável, passível de esterilização em meios físico 
e químico . O item deve esta em conformidade com 
normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e registro 
no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 40 GOLGRAN R$ 11,10 
3 
AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 27 G, LONGA. Embalagem: caixa com 100 
unidades, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação , prazo de validade e 
registro no Ministério da Saúde. 
CX 20 PROCARE R$ 25,10 
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4 
AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 30 G, CURTA. Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saúde. 
CX 170 PROCARE R$ 25,10 
5 ALAVANCA RETA. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA UND 50 GOLGRAN R$ 24,50 
6 
ALAVANCA APICAL. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA 
UND 20 GOLGRAN R$ 24,50 
7 
ALAVANCA HEIDBRINK Nº 2. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UNI 30 GOLGRAN R$ 24,50 
8 
ALAVANCA HEIDBRINK Nº 3. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 40 GOLGRAN R$ 24,50 
9 
ALAVANCA SELDIN 1L.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UNI 30 GOLGRAN R$ 24,50 
10 
ALAVANCA SELDIN 1R.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 30 GOLGRAN R$ 24,50 
11 
APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH 
uso odontológico, hastes dobráveis, porção ativa em 
fibras absorventes, para aplicação de selantes, 
condicionadores ácidos , agentes adesivos. Embalagem: 
caixa com 100 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 150 ANGELUS R$ 10,50 
12 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. 
Em aço inoxidável, autoclavável, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA 
UND 30 GOLGRAN R$ 6,70 
13 APLICADOR, uso odontológico , de amálgama, em 
plástico. UND 20 MAQUIRA R$ 8,65 
14 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO 
AUTOCLAVÁVEL). Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 MAQUIRA R$ 6,40 
15 
ARCO, uso odontológico, em plástico , para isolamento 
absoluto. Não dobrável. Embalagem individual com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação , prazo de validade e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 15 MAQUIRA R$ 7,80 
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16 
Avental RX para Paciente Adulto, de borracha 
Plumbífera com protetor de tireóide.  Para paciente, 
Tamanho 100x60cm 0,25mm PB ,  Acabamento em 
Polikroy.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro 
na ANVISA.  
UND 10 KONEX R$ 405,00  
17 
BABADOR, Vital Protection, Babador descartável 
impermeável, duas camadas: papel 28gr/m² + filme 
plástico.   Maior absorção dos líquidos.  Sem adesivo. 
Medidas: 33x48cm, Embalagem com 100 unidades. 
PCT 170 SS PLUS R$ 10,50  
18 
BANDEJA em aço inoxidável, 22 X 09 X 1,5.  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 30 FAVA R$ 19,20  
19 Bisturi de Kirkland. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. UND 20 GOLGRAN R$ 13,00 
20 
BRUNIDOR, uso odontológico, em aço  inoxidável, 
tamanho GRANDE. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante, registro 
no Ministério da Saúde e na Avisa. 
UND 20 GOLGRAN R$ 6,70 
21 
BRUNIDOR, uso odontológico, em aço  inoxidável, 
tamanho PEQUENO. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante, registro 
no Ministério da Saúde e na Avisa. 
UND 10 GOLGRAN R$ 6,70 
22 
CABO PARA BISTURI n° 03 em Aço Inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 50 GOLGRAN R$ 7,50 
23 
COLGADURA, aço inoxidável, para revelação de 
Radiografias. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 70 GOLGRAN R$ 5,50 
24 
CONE DE PAPEL 15/40 (Ponta Absorvente). Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
CX 80 TANARI R$ 23,00  
25 
CONE DE PAPEL 45/80 (Ponta Absorvente). Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
CX 80 TANARI R$ 23,00  
26 
CONE SECUNDÁRIO M. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
CX 50 TANARI R$ 20,30  
27 CUBA metálica redonda 8 cm .  Contendo os dados de UND 20 FAVA R$ 11,15  
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identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
28 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, 
em aço inox, n. 11-12. Embalagem individual com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 10,30 
29 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, 
em aço inox, n. 13- 14. Embalagem individual com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 10,30 
30 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, 
em aço inox, n. 5- 6. Embalagem individual com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 10,30 
31 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, 
em aço inox, n. 7- 8. Embalagem individual com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 10,00 
32 
CURETA, uso odontológico , para dentina, n. 05. 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 GOLGRAN R$ 10,30 
33 
DESCOLADOR MOLT 18 cm. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 20 GOLGRAN R$ 34,50 
34 Disco de Lixa, para acabamento de resina,  disponíveis 
em 4 granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina) PCT 20 TDV R$ 84,95  
35 
ESCULPIDOR, de Hollenback, nº 3 S, em aço inoxidável, 
uso odontológico . Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante e registro 
no Ministério da Saúde/Avisa. 
UND. 20 GOLGRAN R$ 7,70 
36 
ESPÁTULA 7.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 GOLGRAN R$ 7,80 
37 ESPATULA, uso odontológico, de inserção, em aço inox, 
tamanho padrão. UND 50 GOLGRAN R$ 7,80 
38 ESPATULA, uso odontológico, para manipulação , em 
aco inox, n. 24. UND 250 GOLGRAN R$ 7,80 
39 
ESPELHO, uso odontológico , bucal, para cabo 
rosqueavel, plano, numero 05. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 GOLGRAN R$ 2,90 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
40 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 000 250 cm 
confeccionado com fibras de algodão com alto poder de 
absorção.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 14 MAQUIRA R$ 21,30 
41 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3, cx c24und. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
CX 100 PROCARE R$ 28,50 
42 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 4, 45 cm cx c24und. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
cx 100 PROCARE R$ 28,50 
43 
FIO DE SUTURA NYLON 3.0 cx c/24und.Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
CX 64 PROCARE R$ 28,50 
44 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 45 cmcx 
c/24und.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 64 PROCARE R$ 28,50 
45 
Fórceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,50 
46 
Fórceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,00 
47 
Fórceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,50 
48 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável.  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA
 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,50 
49 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,50 
50 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
UND 10 GOLGRAN R$ 50,50 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
validade e registro na ANVISA 
51 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
52 
GRAMPO, uso odontológico n°200 em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
53 
GRAMPO, uso odontológico n°203 em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
54 
GRAMPO, uso odontológico n°204 em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
55 
GRAMPO, uso odontológico n°208 em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
56 
GRAMPO, uso odontológico n°211 em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
57 
GRAMPO, uso odontológico, n. 201, em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
58 
GRAMPO, uso odontológico, n. 202, em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
59 
GRAMPO, uso odontológico, n. 212, em aço inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
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60 
GRAMPO, uso odontológico, n. W8A, em aco inox, para 
isolamento absoluto Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,20 
61 
IONÔMERO DE VIDRO pó/líquido A2 E A3 - Tipo 
MAXXION R. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 70 FGM R$ 30,60  
62 
Jogo de Micro-c inzél nº 1 para osso Ochsenbein 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 41,00 
63 
Jogo de Micro-cinzél nº 2 para osso Ochsenbein  
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 41,00 
64 
Kit Macro Modelo educativos - saúde bucal. Contendo 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro ANVISA 
kit 8  PREV. 
EXPRESS R$ 150,00 
65 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL - Utilizado para 
condensação da Guta Percha no interior do canal 
durante a obturação. Comprimento 21 mm ou 25 mm . 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 INJECTA R$ 40,20  
66 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR 
ENDODONTICO), contendo intermediário aspirador e 
agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 
40 x 20.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INDUSBELO R$ 39,00 
67 
Kit Macro Modelo Escovação Gigante COM ESCOVA E 
BOCÃO, Arcada superior, arcada inferior, língua e 
articulador metálico flexível , que permite posicionar na 
oclusão tipo I, oclusão tipo II, oclusão tipo III e mordida 
cruzada. Ideal para treinamento de escova ção dentária, 
de língua e uso do fio dental. Medidas 15 x 13 x 13 cm. 
Vem com Macro escova de 36 cm e sacola especial Kit 
Macro Gigante. 
KIT 10 DENT 
BRINDES R$ 230,00 
68 
Lâminas de bisturi no 15,15c, 12 (aço carbono) Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
CX 20 SOLIDOR R$ 22,30 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
69 
LAMPARINA, uso odontológico, em aço inoxidável , a 
álcool, sem tampa, tamanho médio . Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 10 GOLGRAN R$ 37,50 
70 
LENÇOL DE BORRACHA (com 26 unidades 
13x13cm).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 50 MAQUIRA R$ 17,30 
71 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 
UND.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 25,30  
72 
LIMA HEDSTROEM 1ª serie, 25mm. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
73 
LIMA HEDSTROEM 2ª serie, 25mm.Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
74 
LIMA INTERPROXIMAL para osso TIPO SCHULGER 
n. 9- 10. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 37,50 
75 
LIMA nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 24,50  
76 
Lima para Osso Seldin 12.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 32,40 
77 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (21 mm) (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
78 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (25 mm) (cx com 06 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 12 INJECTA R$ 21,00  
79 
LIMA Tipo Kerr 1ª Série 31 mm (cx com 06 unid ). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
80 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (21 mm) (cx com 06 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
81 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (25 mm) (cx com 06 
unid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
82 
LIMA Tipo Kerr 2ª Série 31 mm (cx com 06 unid ). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
KIT 10 INJECTA R$ 21,00  
83 
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA 
RESINA. 150un. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
PCT 20 INJECTA R$ 8,00 
84 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 80 MICRODON
T R$ 3,90 
85 
PAPEL CARBONO para articulação (bloco com 12 
folhas). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BL 60 MAQUIRA R$ 2,75 
86 
PAVIO PARA LAMPARINA, embl. c/03 und. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 15 JON R$ 2,50 
87 
PEDRA, uso odontológico, tipo Arkansas , para afiar 
instrumentos de corte. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, marca de fabricação, 
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 
UND 15 GOLGRAN R$ 34,00 
88 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA 
(AINSWORTH). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 60,70 
89 
PINÇA DENTE DE RATO 14 CM. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 10 GOLGRAN R$ 11,00 
90 
PINÇA PARA ALGODÃO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 50 GOLGRAN R$ 11,85 
91 
PLACA DE VIDRO DESPOLIDA. Contendo os dados de 
UND 15 GOLGRAN R$ 11,00 
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identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA  
92 
PLACA DE VIDRO LISA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 15 GOLGRAN R$ 11,00 
93 
Ponta Enhance - Caixa com 7 pontas no formato 
escolhido (chama de vela, taça e disco).  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 12 DENTSPLY R$ 85,40 
94 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) ENDO L - QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.  
UND 10 DABI R$ 175,00  
95 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E - QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA.  
UND 10 DABI R$ 175,00  
96 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA.  
UND 15 DABI R$ 175,00  
97 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA.  
UND 15 DABI R$ 175,00  
98 
PORTA ALGODÃO INOX.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 FAVA R$ 48,00 
99 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR.  Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 30 GOLGRAN R$ 22,10 
100 
PORTA GRAMPO. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 10 GOLGRAN R$ 53,90 
101 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT C/ 3 
(ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 MAQUIRA R$ 55,90 
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102 
POTE DAPPEN DE PLÁSTICO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 20 MAQUIRA R$ 2,50 
103 
POTE DAPPEN DE VIDRO. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 30 MAQUIRA R$ 2,50 
105 
PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX. (Colete) 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 10 N.MARTINS R$ 365,00 
106 
RÉGUA CALIBRADORA  PARA ENDODONTIA. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 ANGELUS R$ 143,70 
107 
SERINGA CARPULE.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 20 GOLGRAN R$ 39,65 
108 
SINDESMOTOMO. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 GOLGRAN R$ 9,90 
109 
SONDA DE NABERS. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA.
 
UND 50 GOLGRAN R$ 19,00 
110 
SONDA EXPLORADORA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 GOLGRAN R$ 6,60 
111 
Sonda milimetrada tipo Williams de secção circular, não 
angulada.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 GOLGRAN R$ 19,00 
112 
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. CAIXA COM 
20 Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
PCT 700 MAQUIRA R$ 16,75 
113 
SUGADOR DESCARTÁVEL (pacote com 40 unidades). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 SS PLUS R$ 4,30 
114 
TESOURA CURVA. 17 CM. Contendo os dados de 
UND 30 GOLGRAN R$ 31,40 
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identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
115 
TESOURA RETA CIRURGICA 13 CM. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 40 GOLGRAN R$ 31,40 
116 
TIRA DE LIXA AÇO 4MM (amalgama). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 40 INJECTA R$ 6,80 
117 
TIRA DE LIXA AÇO 6MM (amalgama). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 40 INJECTA R$ 6,80 
118 
TIRAS DE POLIESTER. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 30 MAQUIRA R$ 1,60 
LOTE 21 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U 
1 
Aparelho de Ultrassom Piezoelétrico Para Uso 
Odontológico Com Bomba Peristáltica E Jato de 
Bicarbonato Com As Seguintes Características: 
Transdutor de Ultrassom Piezoelétrico Ativado Através 
de Pastilhas Cerâmicas Em 25reqüência Media De 30.000 
Hz. Bomba Peristáltica Com Regulagem Do Fluxo De 
Água. Reservatório De Água Liso, Com Cantos 
Arredondados, Removível, Translúcido. Jato De 
Bicarbonato Com Peça De Mão Removível e 
Autoclavável, Difusor Concêntrico A Uma Pequena 
Distância Da Ponta. Tampa do Reservatório de 
Bicarbonato Permitindo Um Fácil Acesso E Limpeza Do 
Mesmo. Painel de Comando Com Seletores De Operação 
(Jato De Bicarbonato/Ultrassom). Seletor de Função. 
Controle De Ajustes Finos Do: Ar (Com Registro 
Exclusivo Para Regulagem Fina Do Fluxo De Ar Do Jato 
De Bicar bonato); da Água Nos Procedimentos Com 
Refrigeração e da Potência, Adequado A Cada Tipo De 
Procedimento. Irrigação Constante Com Controle De 
Fluxo. Tecla Geral Liga/Desliga Com Led Indicativo No 
Painel. Acessórios: Três Pontas (Tips/Insertos Supra E 
Sub), 2 Capas Autoclaváveis de Material Termoplástico 
Especial De Cada Uma Das Peças De Mão. Registro No 
Ministério da Saúde. Garantia De Fábrica De No 01 Ano 
E Instalação. 
UND. 2 SCHUTER R$ 2.825,00 
LOTE 22 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U 
1 Aparelho de ultrassom e jato de bicarbonato. Transdutor 
Ultrassom: sistema piezoelétrico ativado através de 
UND. 2 SCHUTER R$ 2.499,50 
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pastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 Hz. 
Reservatório de água removível translúcido com 
iluminação a LED. Peça de mão do jato de bicarbonato: 
removível e autoclavável, difusor concêntrico que efetua 
a mistura de ar, água, bicarbonato a uma pequena 
distância da ponta, evitando entupimento. Painel de 
comandos próximos com seletores digitais. Seletor 
digital de função. Opção de 3 funções programáv eis: 
Perio, Endo e Scalling. Tecla geral Liga/Desliga com 
LED indicativo no painel. Alimentação: 127 V - 60Hz. 
Potência: 60 VA. Consumo: 0,43 A. Fusível: 1A (127/220 
V~). Capacidade do reservatório: 1L. Peso Líquido: 4,00 
Kg. Peso Bruto: 5,00 Kg. Pressão d e entrada de ar 
comprimido: Máxima 80 PSI. Garantia: 1 ano 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
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de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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61 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO MÉDICO 
HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva 
CI nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: 
SANDERS DO BRASIL LTDA - EPP , 
inscrita no CNPJ sob o  nº05.756.359/0001-07, com sede na Av. Sebastião Reginaldo da Cunha, CEP 
370540-000, no Município de Santa Rita do Sapucaí - MG, neste ato, representada pelo Sr. Alexander 
Coelho, portador (a) da Cédula de Identidade nº 7.435-172 e CPF nº 984.579.696-68, cuja proposta foi 
classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Luz fria (azul) gerada por LED 
de alta potência (1000 mW/cm2).: Tensão d12 e alimentação: fonte 
AC entrada 90 - 220V AC~ seleção automática “Bivolt”. Freqüência: 
50/60 HZ. Bateria Íon- Lítio com capacidade= 2200mAh. 
Programações de uso: Potência programável com vários modos de 
atuação através de níveis de intensidade e tempo de aplicação. 
Timer com bipe sonoro indicativo a cada 10 seg e no final da 
operação.Ponteira de foto polimerização confeccionada em polímero 
especial ou em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), 100% 
coerente, autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Comandos de 
programação na própria caneta através de teclado. em Alumínio 
com tratamento níquel Cromo. Apresentar catálogo do produto, 
registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 6 SANDERS 
DO BRASIL R$478,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para 
rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2.  A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem a presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
 
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AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SANDERS DO BRASIL LTDA - EPP  
Representante legal: Alexander Coelho 
CI: 7.435-172 e CPF nº 984.579.696-68 
Instrumento de outorga de poderes: contrato 
social 
 
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Sexta-feira
20 de Outubro de 2017
69 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: SCIENTIFIC DENTAL LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.218.262/0001-76 com sede na Rua Deputado Vasconcelos 58 Bairro Buritis, CEP 
30575-831, no Município de Belo Horizonte - MG, neste ato, representada pela Sra. Mônica Maria 
Rodrigues, portador (a) da Cédula de Identidade nº 3.463.246 e CPF nº 572.776.216-20 cuja proposta foi 
classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA V.U 
1 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (cx c/ 25 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 10 CARESTREAM 
KODAK R$ 179,99 
2 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (cx c/ 150 
unid.). Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
CX 70 CARESTREAM 
KODAK R$ 91,43 
3 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (cx c/ 150 
unid.) Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
CX 20 CARESTREAM 
KODAK R$ 210,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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70 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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20 de Outubro de 2017
71 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para 
rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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20 de Outubro de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2.  A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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20 de Outubro de 2017
73 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem a presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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20 de Outubro de 2017
74 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SCIENTIFIC DENTAL LTDA 
Representante legal: Mônica Maria Rodrigues 
CI nº 3.463.246 e CPF nº 572.776.216-20 
Instrumento de outorga de poderes: contrato 
social 
 
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20 de Outubro de 2017
75 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.395/0001-06, com sede na Rua São José, 51, Pirajá, CEP 41.290-
650, no Município de Salvador - BA, neste ato, representada pelo Sr. Elenito Custódio Alves, portador 
(a) da Cédula de Identidade nº 01.467.790-37 e CPF nº 100.736.635-49, cuja proposta foi classificada em 
01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 18     
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
DESTILADOR DE AGUA Para cada 4 litros de água comum o 
destilador produz 3,8 litros de água destilada. Não necessita 
instalação hidráulica. Proporciona economia de até 35% nos 
gastos com água destilada. Baixo consumo de energia. 
Características Design moderno. A utilização de água destilada 
em autoclave aumenta a sua vida útil. Especificações Técnicas 
Capacidade do reservatório de água destilada: 3,8 Litros 
Capacidade do reservatório de água comum: 4 Litros D uração 
do ciclo completo: 5 horas Peso líquido: 3, 4 kg.Peso bruto: 4 kg 
Dimensões externas: 27 cm x 33 cm x 27,6 cm Voltagem: 127 ou 
220v Freqüência: 60hz consumo elétrico: 500 Watts modelo 127v 
e 600 Watts modelo 220v Temperatura de trabalho adequada: 
15º C a 40º C Cor: branca . 
UND 3 CRISTÓFOLI R$782,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ
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20 de Outubro de 2017
76 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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77 - Ano V - Nº 1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para 
rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2.  A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem a presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Elenito Custódio Alves 
CI: 01.467.790-37 e CPF nº 100.736.635-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado 
em 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Comercial Vanguardeira Eireli ME, inscrita 
no CNPJ sob o nº 10.942.831/0001-36, com sede na Rua Caramuru n°188 - Bairro Salto, CEP 89031-030, 
no Município de Blumenau/SC, neste ato representada pelo Sr(a). Edson Camilo, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 3.964.332 SSP-SC e CPF nº 039.334.289-12, cuja proposta foi classificada em 
01º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
COMPRESSOR odontológico, Informações Técnicas: Tensão: 220V  
Deslocamento teórico: 6pcm / 170l/min,  Potência (HP) 2 e isento 
de óleo- Fluxo de ar,  Dreno do reservatório com fácil acesso de 
limpeza e baixo índice de manutenção - Atendimen to para 1 (um) 
consultório -   até ruído 70 dB(Decibéis) a 1 (um) metro da cadeira. 
odontológica. Apresentar catálogo do produto, BPF e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 4 MOTOMIL 
CMO8/50 R$2.274,99 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para 
rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2.  A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
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Amargosa
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Sexta-feira
20 de Outubro de 2017
85 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem a presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
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86 - Ano V - Nº 1899

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de outubro de 2017 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME 
Representante legal: Edson Camilo  
CI: 3.964.332 SSP-SC e CPF nº 039.334.289-12 
Instrumento de outorga de poderes: contrato 
social 
 
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87 - Ano V - Nº 1899</content>
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