{"edition": {"id": 1897, "number": 1899, "date": "2017-10-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "73cea93658ee4f8a8c319f1f8d2fe940", "pdf_sha256": "a40f7aa3baf66d011831c463a74a50e1daf58a870272230b1a64257575075040", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a40f7aa3baf66d011831c463a74a50e1daf58a870272230b1a64257575075040", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1897/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1897/"}, "acts": [{"id": 2258, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1899", "kind": "Diario Importado", "number": "1899", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 20 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1899\n \n \n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n       \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  ( D e n t a l  O p e n  C o m é r c i o  d e  \nProdutos Odontológicos Ltda – EPP).). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  ( D e n t a l  P r i m e  P r o d u t o s  \nOdontológicos Médicos Hospitalares – Eireli – Me). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Dentemed Equipamentos \nOdontológicos Ltda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Divimed Comercio de Produtos \nHospitalares Ltda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Emigê Materiais Odontológicos \nLtda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017. (GDC da Silva Costa Eireli).  \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Odontomax Comércio Odonto \nMédico Hospitalar Ltda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017. (Sanders do Brasil Ltda – EPP). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017. (Scientific Dental Ltda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Top Vida Distribuidora \nHospitalar Ltda). \n• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2017/SRP do \nProcesso Administrativo Nº 063/2017.  (Comercial Vanguardeira Eireli \nMe).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE \nPRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.206/0001-00, com \nsede na RUA 24 DE MAIO, 412, SALA 201 - REBOUÇAS, CEP 80.220-060, no Município de \nCURITIBA/PR, neste ato representada pela Sra. ANA PAULA SAMPAIO PISSETTI , portadora da \nCédula de Identidade nº 7.881.849-2 e CPF nº 061.274.249-09, cuja proposta foi classificada em 01º \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos \npara atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades \nOdontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nAMALGAMA, uso odontológico, pre-dosificado em cápsula \nde 01 porção contendo: - 400mg de liga - 368 mg de mercúrio \nEmbalagem: caixa com 50 cápsulas \nCX 60 GS 80 - SDI R$ 81,50  \n2 \nAMALGAMA, uso odontológico, pre-dosificado em cápsula \nde 02 porções contendo: - 600mg de liga - 552 mg de \nmercúrio Embalagem: caixa com 50 cápsulas \nCX 10 GS 80 - SDI R$ 111,00  \n \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nVERNIZ COM FLÚOR (estojo), 10 ml - FLUORNIZ. \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nFR 30 FLUORNIZ-\nSSWHITE R$ 34,05 \n2 \nVERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ml. CAVITINE. \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nFR 60 CAVITINE R$ 10,15  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1899\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nVERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO \n(VIDRION V).Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da esterilização, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nFR 30 VIDRION R- \nSSWHITE R$ 53,80 \n4 \nÁCIDO FOSFÓRICO a 37 %, PARA CONDICIONAMENTO \nDE ESMALTE. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 170 MAQUIRA R$ 4,00 \n5 \nBicarbonato de Sódio Airon 200g -  produto oficial, presente \nna Farmacopéia Brasileira, e totalmente desenvolvido para \nser utilizado em qualquer aparelho de jateamento para \nprofilaxia.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, méto do e data da esterilização, \nprazo de validade e registro na ANVISA \nFR 10 MAQUIRA R$ 6,15 \n6 \nCimento cirúrgico.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da esterilização, \nprazo de validade e registro na ANVISA \nKIT 10 TECNEW R$ 27,15  \n7 \nCIMENTO OBTURADOR PARA ENDODONTIA. \nComposição: Pó: Trióxido de Bismuto, Hidróxido de Cálcio, \nHexametileno Tetramina, Dióxido de Titânio. Resina: Epóxi \nBisfenol.  Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 40 DENTSPLY R$ 73,90  \n8 \nCLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - Anti-séptico bucal de \nClorexidina - 1000ml.Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA \nLT 100 PERIOPLAK - \nREYMER R$ 26,70 \n9 \nCOMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaco e \nauto-endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e \npasta catalisadora (11g) + bloco de mistura (HIDRO- C). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, prazo de validade e registro na ANVISA \nKIT 40 HYDRO C - \nDENTISPY R$ 21,00 \n10 \nCONDESADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 15 GOLGRAN R$ 6,15 \n11 \nCONE DE GUTA PERCHA 15 a 40. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 50 DIADENTE - \nQUIMIDROL R$ 14,30 \n12 \nCONE DE GUTA PERCHA 45 a 80. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 70 DIADENTE - \nQUIMIDROL R$ 14,30 \n13 \nCONE DE GUTA PERCHA R7 Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 50 \nMK LIFE - \nMICHEL E \nKLYMUS \nR$ 19,14 \n14 \nCONE DE GUTA PERCHA R8 Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 60 \nMK LIFE - \nMICHEL E \nKLYMUS \nR$ 19,14 \n15 \nCONE DE GUTA FM (28MM) Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 40 \nMK LIFE - \nMICHEL E \nKLYMUS \nR$ 19,14 \n16 \nCREME DENTAL 1500 ppm de flúor, 50g, Possui 1450 ppm \nde flúor Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 8000 ICE FRESH R$ 0,93 \n17 \nEDTA TRISSÓDICO 17%. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nFR 30 MAQUIRA R$ 3,15 \n18 \nEUCALIPTOL. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da esterilização, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nFR 25 MAQUIRA R$ 7,15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n19 \nFIXADOR para Rx (odontológico) 475 ml. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo \nde validade e registro na ANVISA \nFR 180 CARESTREAM  R$ 10,95 \n20 \nFLÚOR GEL ACIDULADO 200ml. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nFR 100 DFL R$ 4,35 \n21 \nFLÚOR GEL NEUTRO  200 ml, Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nFR 100 DFL R$ 5,10 \n22 \nFORMOCRESOL, uso odontológico. Embalagem: frasco com \n10 ml com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação , prazo de validade e registro \nno Ministério da Saúde. \nFR 40 MAQUIRA R$ 4,70 \n23 \nHIDROXIDO, uso odontológico, de cálcio, PA, em po. \nEmbalagem: frasco com 10 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 100 BIODINAMICA  R$ 3,95 \n24 \nHIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nLT 50 IODONTOSUL  R$ 7,00 \n25 \nHIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nLT 50 IODONTOSUL  R$ 11,45 \n26 \nIODOFORMIO, uso odontológico, para endodontia. \nEmbalagem: caixa com 10g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação , prazo de \nvalidade e registro no Ministério da Saúde. \nUND 30 K DENT - \nQUIMIDROL R$ 15,25 \n27 \nIONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERITAVEL, uso \nodontológico, livre de BPA reforçado com resina, radiopaco, \nembalagem com 6g de liquido + 10g de PI + acessórios \nund 30 RIVA LIGHT \nCURE- SDI R$ 70,55 \n28 \nLUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E \nMICROMOTOR, 200ml. Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 25 MAQUIRA R$ 11,30  \n29 \nMatéria restaurador intermediário, uso odontológico pó e \nliquido para restauração provisória . Embalagem frasco com \n38 gramas, dados de identificação do produto, marca do \nfabricante , data de fabricante prazo de validade e registro \nno Ministério da Saúde. \nKIT 80 BIODINAMICA  R$ 20,71 \n30 \nMATRIZ DE AÇO para amálgama, 5mm em rolo.Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 80 MAQUIRA R$ 1,15 \n31 \nMATRIZ EM AÇO para amálgama, 7mm em rolo.Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 80 MAQUIRA R$ 1,15 \n32 \nOTOSPORIN, 10ml. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 10 OTOSPORIN- \nFQM R$ 13,35 \n33 \nPASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM \nPARAMONO CLOROFENOL CANFORADO para uso \nEndodôntico (CALLEN PMCC). Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nKIT 20 SSWHITE R$ 44,55  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n34 \nPASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaca, \nindicada para o tratamento dos canais radiculares.  \n(CALLEN). Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nKIT 25 SSWHITE R$ 44,55  \n35 \nPASTA, uso odontológico, dentifrícia, profilática, com flúor. \nEmbalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro no Ministério  da \nSaúde. \nUND 100 MAQUUIRA R$ 4,15 \n36 \nPMCC. Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nFR 90 SSWHITE R$ 44,55 \n37 \nRESINA A1 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUND 40 DENTSPLY R$ 12,85  \n38 \nRESINA A2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUND 70 DENTSPLY R$ 12,85  \n39 \nRESINA A3 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os \ndados de identific ação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUND 20 DENTSPLY R$ 12,85  \n40 \nRESINA A3,5 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo \nde validade e registro na ANVISA. \nUND 20 DENTSPLY R$ 12,85  \n41 \nRESINA B2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo \nde validade e registro na ANVISA. \nUND 15 DENTSPLY R$ 12,85  \n42 \nRESINA C2 com 04 gramas -PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo \nde validade e registro na ANVISA. \nUND 30 DENTSPLY R$ 12,85  \n43 \nRESINA OA2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nFR 180 DENTSPLY R$ 12,85  \n44 \nREVELADOR odontológico para Rx, 475ml. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nFR 1000  CARESTREAM R$ 10,95 \n45 \nROLETES DE ALGODÃO Nº 2, pct com 32 gramas - Isento \nde amido e cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer. \nEmbalagem: pacote com 100 roletes, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, procedência , \ndata de fabricação , prazo de validade e registro no \nMinistério da Saúde. \nPC 50 CREMER R$ 1,91 \n46 \nSELANTE DE SULCOS E CICATRÍCULAS, fotoativado, \ncom carga de ionômero de vidro. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 20 MAQUIRA R$ 8,15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n47 \nSISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA \nRESINA, COM FLÚOR. Frasco com 4ml - Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote,  prazo \nde validade e registro na ANVISA. \nUND 10 MAQUIRA R$ 8,71 \n48 \nEVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 unidades. \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nCX 10 BIODINAMICA  R$ 8,81 \n \nLOTE 04 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nBROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 03 (em aço). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 60 DENTSPLY  R$ 2,87 \n2 \nBROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 04 (em aço). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 80 DENTSPLY  R$ 2,87 \n3 \nBROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 05 (em aço). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 80 DENTSPLY  R$ 2,87 \n4 \nBROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 06 (em aço). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 60 DENTSPLY  R$ 2,87 \n5 \nBROCA DIAMANTADA 3118 FF. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nUND 60 MICRODONT R$ 1,60 \n6 \nBROCA DIAMANTADA 3118. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nUND 100 MICRODONT R$ 1,57 \n7 \nBROCA ENDO Z. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da esterilização, \nprazo de validade e registro na ANVISA \nUND 20 MICRODONT R$ 20,35 \n8 \nBROCA GATES Nº 1 31mm. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 \n9 \nBROCA GATES Nº 2 31mm. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 \n10 \nBROCA GATES Nº 3 31mm (Kit com 06 unidades). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 30 DENTSPLY  R$ 65,80 \n11 \nBROCA GATES Nº 4 31mm (Kit com 06 unidades). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 10 DENTSPLY  R$ 65,80 \n12 \nBROCA GATES Nº 5 31mm (Kit com 06 unidades). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 2 DENTSPLY  R$ 65,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n13 \nBROCA LENTULO 25 mm (KIT com 4 unidades nº 25-40). \nEm aço inox, contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 10 KENDO R$ 38,65 \n14 \nBROCA PEDRA ARKANSAS - chama vela  Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUND 50 DH PRO R$ 8,20 \n15 \nBROCA PEDRA ARKANSAS ponta lápis. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUND 60 DH PRO R$ 8,20 \n16 \nBROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nUND 60 MICRODONT R$ 1,67 \n17 \nBROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 701 L, para \nalta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e \nparte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de \ncromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. \nEmbalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados \nde identificação do produto e marca do fabricante, registro \nno Ministério da Saúde. \nUND 30 KAVO R$ 7,45 \n18 \nBROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 702 L, para \nalta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e \nparte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de \ncromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. \nEmbalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados \nde identificação do produto e marca do fabricante, registro \nno Ministério da Saúde. \nUND 40 KAVO R$ 4,90 \n19 \nBROCA, uso odontológico, cirúrgica, numero 703 L, para \nalta rotação, parte ativa em carbono de tungstênio (K20) e \nparte inativa em aço inoxidável DIN1.4197, contendo 13% de \ncromo, extremidade no formato cônico tamanho 25mm. \nEmbalagem: Na embalagem devem estar impressos os dados \nde identificação do produto e marca do fabri cante, registro \nno Ministério da Saúde. \nUND 30 KAVO R$ 4,40 \n20 \nBROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1012. \nEmbalagem individual com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 MICRODONT R$ 1,67 \n21 \nBROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1013. \nEmbalagem individual com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 MICRODONT R$ 1,67 \n22 \nBROCA, uso odontológico, diamantada, esférica, n. 1014. \nEmbalagem individual com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 MICRODONT R$ 1,67 \n23 \nBROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 50 MICRODONT R$ 1,67 \n24 \nBROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 50 MICRODONT R$ 2,50 \n25 \nBROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 50 MICRODONT R$ 1,67 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n26 \nBROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 50 MICRODONT R$ 1,67 \n27 \nBROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 50 MICRODONT R$ 1,67 \n28 \nBROCAS DIAMANTADA 1016. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 80 MICRODONT R$ 1,67 \n29 \nBROCAS DIAMANTADA 1032. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 80 MICRODONT R$ 1,67 \n30 \nBROCAS DIAMANTADA 1034. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e data \nda esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 70 MICRODONT R$ 1,67 \n31 \nBROCAS MULTILAMINADAS Possuem lâminas invertidas \npara preservação dos esmaltes dos dentes; São fabricadas \ncom Carbeto de Tungstênio; Broca de Alta Rotação: 24 \nLâminas. \nUND 20 MICRODONT R$ 15,41 \n32 \nBROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA ROTAÇÃO). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 100 MICRODONT R$ 1,67 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nSELADORA ELETRÔNICA, manual, de mesa para utilização \nde papel grau cirúrgico/nylon ou nylon bilaminado, \nEstrutura em aço com revestimento em poliestireno moldado \na vácuo, Temperatura de selagem controlada por chave \nseletora, Guilhotina cortadora de papel c om lâmina de aço, \nChave geral liga/desliga e fusível de proteção na parte \ntraseira externa do aparelho, Suporte para rolo de papel grau \ncirúrgico, Tensão: Bivolt 127V e 220V, Consumo: 70VA, \nFreqüência: 60 Hz, Comprimento da Selagem: 300mm, \nLargura da Selagem: 13mm, Peso: 2,5 kg. Apresentar \ncatálogo e Carta de Credenciamento específica ao certame. \nUND 05 SELAMAX \nPLUS R$600,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nrever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2.  A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem a presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA \nRepresentante legal: ANA PAULA SAMPAIO PISSETTI \nCI: 7.881.849-2 e CPF: 061.274.249-09 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: DENTAL PRIME PRODUTOS \nODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº \n21.504.525/0001-34, com sede na Rua Anne Frank, 5241 – Boqueirão – Curitiba/Paraná, CEP 81-\n730.010, neste ato, representada pelo Sr. Humberto Delío Donini, portador da Cédula de Identidade nº \n7.995.874-3 SSP/PR e CPF nº 007.710.129-42 cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U \n1 \nANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA \n1:100 000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. \nCX 50 DFL R$ 92,32 \n2 \nANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA \n1:100 000, cx. c/ 50 unid. Deve conter na embalagem a descrição \n\"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação  e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nCX 500 DFL R$ 56,10 \n3 \nANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRICTOR \nNOREPINEFRINA, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nCX 200 DLA R$ 43,00 \n4 \nANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRICTOR \nEPINEFRINA 1:100.000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de \nidentificação do  fabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na ANVISA. \nCX 300 DLA R$ 69,00 \n5 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRICTOR, cx. c/ 50 \nunid. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do \nCX 90 DLA R$ 69,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nlote, prazo de validade e registro na ANVISA. \n6 \nANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA, cx. c/ 50 unid.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nCX 20 DLA R$ 46,20 \n7 \nANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAINA, gel tópico 200mg/g, sabores \nvariados, pote com 12g a embalagem devera conter a impressão \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nUND 150 DFL R$ 6,00  \nLOTE 07 \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U \n1 \nESCOVA DENTAL ADULTO, uso odontológico macia, cerdas flexíveis \nde nylon cabeça anatômica. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUND 8.000 MEDFIO R$ 0,62 \n2 ESCOVA DENTAL INFANTIL, uso odontológico macia, cerdas flexíveis \nde nylon cabeça anatômica. Possui 1450 ppm de flúor \nUND 12000 MEDFIO R$ 0,57 \n3 \nESCOVA, uso odontológico, dental, de Robson, com cerdas de \nsilicone, contra angulo, baixa rotação, para profilaxia. Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 200 MICRODONT R$ 1,55 \n4 \nFIO DENTAL Fio com 100m. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo \nde validade e registro na ANVISA \nUND 300 MEDFIO R$ 1,63 \n5 \nkit saúde bucal, sacola plástica em PVC maleável com ziper \npersonalizados em uma cor contendo: escova, creme e fio dental. \nEscova dental para adolescente/adulto, cerdas de nylon, aparadas \ne arredondadas uniformemente na mesma altura, feixes de cerdas \nhomogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cano  de \npolipropileno atóxico com aprox. 16,5 cm. Embalada \nindividualmente com protetor de cerdas com certificado de \ncontrole de qualidade da ABO e registro no MS (por 97/1996). \nCreme dental com 1500 PPM flúor, com 50g. Com selo de controle \nde qualidade ABO. Fio dental em poliamida, cera mineral e aroma, \ncom 25cm \nund 3000 MEDFIO R$ 3,30 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nDENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI - ME Representante \nlegal: Humberto Delío Donini \nCI nº 7.995.874-3 SSP/PR e CPF nº 007.710.129-42  \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS \nODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, com sede na Rua Antônio \nGravatá, N.136ª, Bairro Betânia, CEP 30.570-040, no Município de Belo Horizonte – MG, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 116.118.68 e CPF nº 063.640.696-22, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no \ncertame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n LOTE 15     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nUNT \n1 \nEQUIPAMENTO DE RAIO X odontológico para radiografias \nperiapicais e interproximais conforme normas vigentes; tipo coluna \nmóvel, com braço pantográfico com movimentos para se posicionar o \ncabeçote ao paciente; painel de comando com display e sistema de \ncomando digital com controle de tempo centesimal, que permite a \nseleção do tempo de exposição para uso em película (filme) e sensor \ndigital, com sistema de verificação de tensão de rede garantindo \nradiografias uniformes com boa qualidade. Tensão no tubo de 70 k vp \n; corrente no tubo de 8 mA, área focal de 60 mm e ponto focal de 0,8 x \n0,8. Ampola com gerador imerso em óleo isolante termoelétrico; \ncabeçote blindado em chumbo, com câmara de expansão e expansão e \ntempo ou indicador de resfriamento do cabeçote para pr oteção \ntérmica do cabeçote mostrado no display, cone limitador do campo \nde radiação protegido em chumbo. Chave Liga/Desliga, Timer \nDigital. Bip sonoro conjugado a emissão de raios x. Tempo de \nExposição de aproximadamente 0,07 a 3,00 seg. (Tempo Centesimal), \nDisparador à distancia com cabo espiralado com comprimento de 05 \nmetros. Sistema de segurança que impede o disparo em caso de sub e \nsobretensão; alimentação elétrica 127V ou 220V \n– 60 Hz. Deve ser \napresentado Registro na ANVISA, Certificado de Boas Práti cas de \nFabricação, Certificado de Conformidade NCC, Laudo Radiométrico \naprovado pela portaria SVS 453 e documento que comprove que a \nempresa possui um Físico Responsável para assinatura do Laudo \nradiométrico. Apresentar carta de credenciamento específica ao \n2 PROCION  R$5.100,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ncertame e catalogo do produto. \n LOTE 17     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nUNT \n1 \nCadeira odontológica com estrutura em aço, com tratamento anti \ncorrosivo e proteção em PVC. Encosto da cadeira em chapa de aço, \napoio de cabeça articulada com regulagem de altura. Moto redutores \nelétricos isentos de óleo. Pintura lisa eletrostática a pó epóxi, \nestofamento ergonômico injetado em PVC flexível e sem costura, com \napoio lombar. Caixa de distribuição integrada a base da cadeira. \nAcionamento dos movimentos da cadeira feitos através de comando \nde pé independente móvel, com todas as funções da cadeira e peças \nde mão integradas. Equipo Cart ou acoplado com trava manual, com \nmesa dotada de três terminais sendo: uma seringa tríplice, um a \nmangueira para baixa rotação, alta rotação, lisas, com conexão borden \ndois furos, bloco de acionamento dos instrumentos com regulagem da \nvazão, regulagem do spray (ar/ água), mesa com suporte para até (4) \nquatro pontas e com angulação de 45º graus, estru tura da mesa \nfabricada em material ABS.Unidade Auxiliar acoplada a cadeira, \nrebatível com angulação 45º graus, suporte para água no copo, cuba \nfabricada em porcelana, removível. Refletor Odontológico dotado de \nlâmpada halogena, com cor de iluminação de 500 0º k (iluminação a \nluz do dia), , controle de iluminação acionados no comando de pé. \nPega mão duplo, braço multiarticulado. Acionamento automático do \nrefletor ao executar as funções da cadeira. Mocho Odontológico \nregulagem da altura do encosto por alavanca independente, que \npermite ajuste anatômico, estofamento com espuma espessa, \nrevestida em laminado de PVC, garantindo maior resistência e \nrigidez, sem costura e de fácil assepsia, sistema a gás para regulagem \nde altura do assento, base com cinco com rodízio. Apresentar catálogo \ndo produto, registro na anvisa, BPF, certificado de conformidade \ntécnica e carta de credenciamento específica ao certame. \nUND 1 DENTEMED  R$7.500,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA  \nRepresentante legal: ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR \nCI: 116.118.68 e CPF: 063.640.696-22 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.679/0001-18, com sede na RUA ESTRADA \nDA MURIÇOCA, Nº09 TÉRREO, SALVADOR/BA, CEP 41.250-420, neste ato, representada pelo Sr. \nIsrael Cordeiro B Santana, portador da Cédula de Identidade nº 0231750285 SSP/BA e CPF nº \n293.669.505-82 cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n LOTE 10     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO \n1 \nCOLAR CERVICAL ADULTO REGULÁVEL. \nInstruções moldadas na parte superior informam o \ntamanho e a adequada aplicação do colar.Ajustável \npara 4 tamanhos, grande, regular, curto. Abertura \ntraseira exclusiva, que permite visualização e \napalpação da espinha. Os tamanhos são os mesmos \ndos colares cervicais standards. Com velcro fixo ao \ncolar com uma cola resistente a várias lavagens, no \ntamanho adequado, sendo de fácil fechamento e ajuste \nfinal. 4x1 para resgate. Apresentar catálogo do \nproduto. \nUND 4 AMBU  R$60,00 \n LOTE 16     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nAUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros, \nMicrocontrolador eletrônico: garante a repetibilidade \nnos processos de esterilização, Sensor de falta de água: \ncaso o operador esqueça- se de colocar água, o ciclo de \naquecimento será cancelado após 12 minutos de seu \ninício, Sistema eletrônico que interrompe o ciclo de \nesterilização: atua caso o ciclo de esterilização não \ncomeçar em até 35 minutos.Porta da câmara: \nconstituída em aç o cromado, vedação da porta com \nguarnição de silicone resistente a alta temperatura e \npressão; travamento da porta através de 8 pinos e um \nmanípulo utilizado para abrir e fechar a porta, \ntornando-se assim uma das portas mais seguras do \nmercado,Termostato: protege contra um aumento \nexcessivo da temperatura.Tensão: 127V ou 220V, \nPotência: 1030W, Consumo de Água: 300 ml, Ciclo de \nEsterilização: 134°C com 2,2 Kgf/cm², Tempo de \nEsterilização: 15 minutos, Tempo de Secagem: 30 \nminutos, Abastecimento de Água: Manual. Apresentar \ncatálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento \nespecífica ao certame. \nUND 3 STERMAX R$3.144,00 \n LOTE 20     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO \n1 \nBANHO ULTRASSONICO (LAVADORA \nULTRASSÔNICA) - BIVOLT Dimensões Cuba Total \n(Cm) 24 X 13,7 X 10 Capacidade em Litros 3.0 \nDimensões Cesto (Cm) 20 X 12 X 6 Dimensões Total \nEquipamento (Cm) 33 X 16,5 X 20 Peso (kg) 4,8 \nEspecificações Técnicas do Equipamento: Ali mentação \nBi-Volt Automático Freqüência Alimentação 50/ 60 HZ \nFreqüência Ultrassônica 40 kHz Consumo Geral \nMaximo 80 VA Potencia Ultrassônica 88 Watts \nTemporizado Digital 60 Minutos Controle \nAquecimento Ajustável 25ºC à 50ºC (+/- 10%) \nCaracterísticas Técnic as Geral: Painel Decorativo de \nAlta Durabilidade De Serie; Gabinete em Aço Inox \nEscovado De Serie; Cesto em Aço Inox Escovado De \nSerie; Cuba em Aço Inox De Serie; Elemento de \nAquecimento De Serie; Controle de Tempo de \nLimpeza Programável /Digital De Serie; Controle de \nTemperatura Ajustável De Serie; Memória do Ultimo \nCiclo Utilizado De Serie; Alarme Sonoro de Fim de \nCiclo De Serie; Sinalizador de Acionamento Teclas De \nSerie; Tampa Plástica De Serie; Pés de Borracha De \nSerie; Circuitos Eletrônicos de Ultima Geração De \nSerie; Fusíveis de proteção Geral e no Sistema de \nUltrassom De Serie; Dreno de Escoamento Rápido De \nSerie GARANTIA: Um (01) ano do equipamento e \nnoventa (90) dias dos acessórios contra defeitos de \nfabricação \nUND 2 BIOTRON R$896,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nDIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Israel Cordeiro B Santana  \nCI: nº 0231750285 SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.505.564/0001-24, com sede na Rua Ere Nº 34 Prado, Belo \nHorizonte - MG, CEP 30.411.052, neste ato, representada pela Sra. TARCIANE VILAÇA FIGUEREDO, \nportador (a) da Cédula de Identidade nº 6608612 SSP/MG e CPF nº 871.200.116-34 cuja proposta foi \nclassificada em 01º lugar no certame.  \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n LOTE 09     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada \nde luminosidade externa; Amplo visor de acrílico \nvermelho translúcido com proteção ultravioleta; \nDimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do \nvisor: 19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e \npreto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas \npara limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF \ne catálogo do produto. \nUND 5 GOLD LINE R$171,00 \n LOTE 19     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \nKIT ACADEMICO, Turbina encaixe borden 2 furos, \nrefrigeração por spray triplo, capa curta, rolamento \ncerâmico, sistema FG de troca broca convencional, cab. \narredondada, esterilizável em autoclave até 135°C. \nMínimo de 280.000 RPM -  Máximo de 380.000 RPM \nMicro motor de baixa rotação, encaixe borden 2 furos, \nspray para refrigeração por condução interna, sistema \nde encaixe universal intra, esterilizável em autoclave \naté 135°C, aclopamentos borden. Mínimo de 5.000 \nRPM - máximo de 20.000RPM. Contra Ângulo - \nencaixe universal intra, cabeça fixa, esterilizável em \nautoclave até 135°c, transmissão 1:1 passível de uso \ncom brocas tipo \"ar\" e \"fg\", sistema de troca broca \nconvencional. Mínimo de 5.000 RPM - máximo de \n20.000 RPM PEÇA RETA - Encaixe universal intra, \nesterilizável em autoclave até 135°c, transmissão 1:1, \nspray externo. Mínimo de 5.000 RPM - máximo de \n20.000 RPM. + 1 óleo 200ml p/ alta/baixa Apresentar \nregistro do produto na ANVISA , apresentar \namostra,do kit , Certificado de Conformidade \nINMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF \ne Carta de credenciamento específica ao certame. \nUND 5 KAVO R$1.519,99  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA  \nRepresentante legal: TARCIANE VILAÇA \nFIGUEREDO \nCI: nº 6608612 SSP/MG e CPF nº 871.200.116-34 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: GDC DA SILVA COSTA EIRELI, inscrita no \nCNPJ sob o nº 09.721.729/0001-21, com sede na Rua Macucos, Nº 121 - Sala 1, Arapongas - PR, CEP \n86700420 neste ato, representada pelo Sr. Guilherme Delmonico Cestari da Silva Costa, portador (a) da \nCédula de Identidade nº 9.924.919-6 e CPF nº 056.022.859-70 cuja proposta foi classificada em 01º lugar \nno certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n LOTE 08     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nAMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo \nbatedor universal para amálgamas e ionômeros em cápsulas \npré-dosificadas, Sistema universal permitindo todos os \nmodelos de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de alto - \nimpacto transparente. Dispositivo de segurança com micro -\nchave /switch interrompendo o funcionamento do \nequipamento com a abertura da tampa, com uma freqüência \nmínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA \n50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V \nUN 4 KONDENTECH  R$500,00 \n LOTE 14     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nULTRASSOM removedor de tártaro + Jato de bicarbonato \ncom bomba peristáltica e reservatório de líquido . Bi volt \nseletor de voltagem 127 Volts – 220 Volts. Freqüência na \nfaixa de 29 kHz a 32 kHz. Escala dos níveis de potência por \ncores facilitam os trabalhos em periodontia, endodontia. \nApresentar catálogo e carta de Credenciamento e catálogo. \nUN 5 ALTSONIC JET \nCERAMIC R$1.700,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nGDC DA SILVA COSTA EIRELI \nRepresentante legal: Guilherme Delmonico Cestari da \nSilva Costa \nCI nº 9.924.919-6 e CPF nº 056.022.859-70 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO \nMEDICO HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na PRAÇA \nCONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, 12 - SALA 01 1º ANDAR- NAZARÉ, CEP 40.050-405, no \nMunicípio de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Maria Vilma Correia da Silva, portador \n(a) da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, cuja proposta foi \nclassificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos para \natender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 06 \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U \n1 \nABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO: \nAutoclavavel á 134°C, Cores azul e rosa, desenvolvido \ncom 100% de silicone.Adulto: 40 x 30 x 20 mm. \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 20 INDUSBELO R$ 10,70 \n2 \nAFASTADOR DE MINNESOTA, uso odontológico , em \naço inoxidável, passível de esterilização em meios físico \ne químico . O item deve esta em conformidade com \nnormas ABNT vigentes. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante e registro \nno Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 40 GOLGRAN R$ 11,10 \n3 \nAGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, \nesterilizada, 27 G, LONGA. Embalagem: caixa com 100 \nunidades, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação , prazo de validade e \nregistro no Ministério da Saúde. \nCX 20 PROCARE R$ 25,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \nAGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, \nesterilizada, 30 G, CURTA. Embalagem caixa com 100 \nunidades, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade e \nregistro no Ministério da Saúde. \nCX 170 PROCARE R$ 25,10 \n5 ALAVANCA RETA. Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote e registro na ANVISA UND 50 GOLGRAN R$ 24,50 \n6 \nALAVANCA APICAL. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA \nUND 20 GOLGRAN R$ 24,50 \n7 \nALAVANCA HEIDBRINK Nº 2. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA. \nUNI 30 GOLGRAN R$ 24,50 \n8 \nALAVANCA HEIDBRINK Nº 3. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA. \nUND 40 GOLGRAN R$ 24,50 \n9 \nALAVANCA SELDIN 1L.Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA. \nUNI 30 GOLGRAN R$ 24,50 \n10 \nALAVANCA SELDIN 1R.Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA. \nUND 30 GOLGRAN R$ 24,50 \n11 \nAPLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH \nuso odontológico, hastes dobráveis, porção ativa em \nfibras absorventes, para aplicação de selantes, \ncondicionadores ácidos , agentes adesivos. Embalagem: \ncaixa com 100 unidades, com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nCX 150 ANGELUS R$ 10,50 \n12 \nAPLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. \nEm aço inoxidável, autoclavável, contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote e registro na \nANVISA \nUND 30 GOLGRAN R$ 6,70 \n13 APLICADOR, uso odontológico , de amálgama, em \nplástico. UND 20 MAQUIRA R$ 8,65 \n14 \nARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO \nAUTOCLAVÁVEL). Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nUND 15 MAQUIRA R$ 6,40 \n15 \nARCO, uso odontológico, em plástico , para isolamento \nabsoluto. Não dobrável. Embalagem individual com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação , prazo de validade e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 15 MAQUIRA R$ 7,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nAvental RX para Paciente Adulto, de borracha \nPlumbífera com protetor de tireóide.  Para paciente, \nTamanho 100x60cm 0,25mm PB ,  Acabamento em \nPolikroy.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro \nna ANVISA.  \nUND 10 KONEX R$ 405,00  \n17 \nBABADOR, Vital Protection, Babador descartável \nimpermeável, duas camadas: papel 28gr/m² + filme \nplástico.   Maior absorção dos líquidos.  Sem adesivo. \nMedidas: 33x48cm, Embalagem com 100 unidades. \nPCT 170 SS PLUS R$ 10,50  \n18 \nBANDEJA em aço inoxidável, 22 X 09 X 1,5.  Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 30 FAVA R$ 19,20  \n19 Bisturi de Kirkland. Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. UND 20 GOLGRAN R$ 13,00 \n20 \nBRUNIDOR, uso odontológico, em aço  inoxidável, \ntamanho GRANDE. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante, registro \nno Ministério da Saúde e na Avisa. \nUND 20 GOLGRAN R$ 6,70 \n21 \nBRUNIDOR, uso odontológico, em aço  inoxidável, \ntamanho PEQUENO. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante, registro \nno Ministério da Saúde e na Avisa. \nUND 10 GOLGRAN R$ 6,70 \n22 \nCABO PARA BISTURI n° 03 em Aço Inoxidável, \nautoclavavel, contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote e registro na ANVISA \nUND 50 GOLGRAN R$ 7,50 \n23 \nCOLGADURA, aço inoxidável, para revelação de \nRadiografias. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote e registro na ANVISA \nUND 70 GOLGRAN R$ 5,50 \n24 \nCONE DE PAPEL 15/40 (Ponta Absorvente). Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nCX 80 TANARI R$ 23,00  \n25 \nCONE DE PAPEL 45/80 (Ponta Absorvente). Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nCX 80 TANARI R$ 23,00  \n26 \nCONE SECUNDÁRIO M. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nCX 50 TANARI R$ 20,30  \n27 CUBA metálica redonda 8 cm .  Contendo os dados de UND 20 FAVA R$ 11,15  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \n28 \nCURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, \nem aço inox, n. 11-12. Embalagem individual com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 10,30 \n29 \nCURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, \nem aço inox, n. 13- 14. Embalagem individual com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 10,30 \n30 \nCURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, \nem aço inox, n. 5- 6. Embalagem individual com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 10,30 \n31 \nCURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, \nem aço inox, n. 7- 8. Embalagem individual com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 10,00 \n32 \nCURETA, uso odontológico , para dentina, n. 05. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 GOLGRAN R$ 10,30 \n33 \nDESCOLADOR MOLT 18 cm. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, número do lote e registro na \nANVISA. \nUND 20 GOLGRAN R$ 34,50 \n34 Disco de Lixa, para acabamento de resina,  disponíveis \nem 4 granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina) PCT 20 TDV R$ 84,95  \n35 \nESCULPIDOR, de Hollenback, nº 3 S, em aço inoxidável, \nuso odontológico . Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante e registro \nno Ministério da Saúde/Avisa. \nUND. 20 GOLGRAN R$ 7,70 \n36 \nESPÁTULA 7.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 30 GOLGRAN R$ 7,80 \n37 ESPATULA, uso odontológico, de inserção, em aço inox, \ntamanho padrão. UND 50 GOLGRAN R$ 7,80 \n38 ESPATULA, uso odontológico, para manipulação , em \naco inox, n. 24. UND 250 GOLGRAN R$ 7,80 \n39 \nESPELHO, uso odontológico , bucal, para cabo \nrosqueavel, plano, numero 05. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 250 GOLGRAN R$ 2,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nFIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 000 250 cm \nconfeccionado com fibras de algodão com alto poder de \nabsorção.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nFR 14 MAQUIRA R$ 21,30 \n41 \nFIO DE SUTURA DE SEDA N° 3, cx c24und. Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nCX 100 PROCARE R$ 28,50 \n42 \nFIO DE SUTURA DE SEDA N° 4, 45 cm cx c24und. \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \ncx 100 PROCARE R$ 28,50 \n43 \nFIO DE SUTURA NYLON 3.0 cx c/24und.Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nCX 64 PROCARE R$ 28,50 \n44 \nFIO DE SUTURA NYLON 4.0 45 cmcx \nc/24und.Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 64 PROCARE R$ 28,50 \n45 \nFórceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,50 \n46 \nFórceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,00 \n47 \nFórceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,50 \n48 \nForceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável.  Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA\n \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,50 \n49 \nForceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,50 \n50 \nForceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável.  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nUND 10 GOLGRAN R$ 50,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nvalidade e registro na ANVISA \n51 \nGRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n52 \nGRAMPO, uso odontológico n°200 em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n53 \nGRAMPO, uso odontológico n°203 em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n54 \nGRAMPO, uso odontológico n°204 em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n55 \nGRAMPO, uso odontológico n°208 em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n56 \nGRAMPO, uso odontológico n°211 em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n57 \nGRAMPO, uso odontológico, n. 201, em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n58 \nGRAMPO, uso odontológico, n. 202, em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n59 \nGRAMPO, uso odontológico, n. 212, em aço inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n60 \nGRAMPO, uso odontológico, n. W8A, em aco inox, para \nisolamento absoluto Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,20 \n61 \nIONÔMERO DE VIDRO pó/líquido A2 E A3 - Tipo \nMAXXION R. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nKIT 70 FGM R$ 30,60  \n62 \nJogo de Micro-c inzél nº 1 para osso Ochsenbein \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 41,00 \n63 \nJogo de Micro-cinzél nº 2 para osso Ochsenbein  \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 41,00 \n64 \nKit Macro Modelo educativos - saúde bucal. Contendo \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro ANVISA \nkit 8  PREV. \nEXPRESS R$ 150,00 \n65 \nKIT ESPAÇADOR DIGITAL - Utilizado para \ncondensação da Guta Percha no interior do canal \ndurante a obturação. Comprimento 21 mm ou 25 mm . \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nKIT 10 INJECTA R$ 40,20  \n66 \nKIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR \nENDODONTICO), contendo intermediário aspirador e \nagulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 x 10, \n40 x 20.Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nKIT 10 INDUSBELO R$ 39,00 \n67 \nKit Macro Modelo Escovação Gigante COM ESCOVA E \nBOCÃO, Arcada superior, arcada inferior, língua e \narticulador metálico flexível , que permite posicionar na \noclusão tipo I, oclusão tipo II, oclusão tipo III e mordida \ncruzada. Ideal para treinamento de escova ção dentária, \nde língua e uso do fio dental. Medidas 15 x 13 x 13 cm. \nVem com Macro escova de 36 cm e sacola especial Kit \nMacro Gigante. \nKIT 10 DENT \nBRINDES R$ 230,00 \n68 \nLâminas de bisturi no 15,15c, 12 (aço carbono) Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nCX 20 SOLIDOR R$ 22,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n69 \nLAMPARINA, uso odontológico, em aço inoxidável , a \nálcool, sem tampa, tamanho médio . Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 10 GOLGRAN R$ 37,50 \n70 \nLENÇOL DE BORRACHA (com 26 unidades \n13x13cm).Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 50 MAQUIRA R$ 17,30 \n71 \nLIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 \nUND.Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 25,30  \n72 \nLIMA HEDSTROEM 1ª serie, 25mm. Contendo os dados \nde identificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n73 \nLIMA HEDSTROEM 2ª serie, 25mm.Contendo os dados \nde identificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n74 \nLIMA INTERPROXIMAL para osso TIPO SCHULGER \nn. 9- 10. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 37,50 \n75 \nLIMA nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 24,50  \n76 \nLima para Osso Seldin 12.  Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 32,40 \n77 \nLIMA Tipo Kerr 1ª série (21 mm) (cx com 06 \nunid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n78 \nLIMA Tipo Kerr 1ª série (25 mm) (cx com 06 unid.). \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 12 INJECTA R$ 21,00  \n79 \nLIMA Tipo Kerr 1ª Série 31 mm (cx com 06 unid ). \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n80 \nLIMA Tipo Kerr 2ª série (21 mm) (cx com 06 unid.). \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n81 \nLIMA Tipo Kerr 2ª série (25 mm) (cx com 06 \nunid.).Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n82 \nLIMA Tipo Kerr 2ª Série 31 mm (cx com 06 unid ). \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nKIT 10 INJECTA R$ 21,00  \n83 \nLIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA \nRESINA. 150un. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nPCT 20 INJECTA R$ 8,00 \n84 \nMANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados \nde identificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 80 MICRODON\nT R$ 3,90 \n85 \nPAPEL CARBONO para articulação (bloco com 12 \nfolhas). Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nBL 60 MAQUIRA R$ 2,75 \n86 \nPAVIO PARA LAMPARINA, embl. c/03 und. Contendo \nos dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nPCT 15 JON R$ 2,50 \n87 \nPEDRA, uso odontológico, tipo Arkansas , para afiar \ninstrumentos de corte. Embalagem individual, com \ndados de identificação do produto, marca de fabricação, \nprazo de validade e registro no Ministério da Saúde. \nUND 15 GOLGRAN R$ 34,00 \n88 \nPERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA \n(AINSWORTH). Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 60,70 \n89 \nPINÇA DENTE DE RATO 14 CM. Contendo os dados \nde identificação do fabricante, número do lote e registro \nna ANVISA. \nUND 10 GOLGRAN R$ 11,00 \n90 \nPINÇA PARA ALGODÃO. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 50 GOLGRAN R$ 11,85 \n91 \nPLACA DE VIDRO DESPOLIDA. Contendo os dados de \nUND 15 GOLGRAN R$ 11,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA  \n92 \nPLACA DE VIDRO LISA. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 15 GOLGRAN R$ 11,00 \n93 \nPonta Enhance - Caixa com 7 pontas no formato \nescolhido (chama de vela, taça e disco).  Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA \nKIT 12 DENTSPLY R$ 85,40 \n94 \nPONTA ULTRASSOM (TIPS) ENDO L - QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA.  \nUND 10 DABI R$ 175,00  \n95 \nPONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E - QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA.  \nUND 10 DABI R$ 175,00  \n96 \nPONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - \nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA.  \nUND 15 DABI R$ 175,00  \n97 \nPONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -\nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA.  \nUND 15 DABI R$ 175,00  \n98 \nPORTA ALGODÃO INOX.Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 10 FAVA R$ 48,00 \n99 \nPORTA AGULHA MAYO HEGAR.  Contendo os dados \nde identificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 30 GOLGRAN R$ 22,10 \n100 \nPORTA GRAMPO. Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 10 GOLGRAN R$ 53,90 \n101 \nPOSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT C/ 3 \n(ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nKIT 10 MAQUIRA R$ 55,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n102 \nPOTE DAPPEN DE PLÁSTICO. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 20 MAQUIRA R$ 2,50 \n103 \nPOTE DAPPEN DE VIDRO. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 30 MAQUIRA R$ 2,50 \n105 \nPROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX. (Colete) \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote e registro na ANVISA. \nUND 10 N.MARTINS R$ 365,00 \n106 \nRÉGUA CALIBRADORA  PARA ENDODONTIA. \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nUND 10 ANGELUS R$ 143,70 \n107 \nSERINGA CARPULE.  Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \nUND 20 GOLGRAN R$ 39,65 \n108 \nSINDESMOTOMO. Contendo os dados de identificação \ndo fabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA \nUND 80 GOLGRAN R$ 9,90 \n109 \nSONDA DE NABERS. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA.\n \nUND 50 GOLGRAN R$ 19,00 \n110 \nSONDA EXPLORADORA. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 10 GOLGRAN R$ 6,60 \n111 \nSonda milimetrada tipo Williams de secção circular, não \nangulada.  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, método e data da \nesterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. \nUND 10 GOLGRAN R$ 19,00 \n112 \nSUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. CAIXA COM \n20 Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nPCT 700 MAQUIRA R$ 16,75 \n113 \nSUGADOR DESCARTÁVEL (pacote com 40 unidades). \nContendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA. \nUND 30 SS PLUS R$ 4,30 \n114 \nTESOURA CURVA. 17 CM. Contendo os dados de \nUND 30 GOLGRAN R$ 31,40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nidentificação do fabricante, numero do lote, método e \ndata da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA \n115 \nTESOURA RETA CIRURGICA 13 CM. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nmétodo e data da esterilização, prazo de validade e \nregistro na ANVISA \nUND 40 GOLGRAN R$ 31,40 \n116 \nTIRA DE LIXA AÇO 4MM (amalgama). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nPCT 40 INJECTA R$ 6,80 \n117 \nTIRA DE LIXA AÇO 6MM (amalgama). Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na ANVISA. \nPCT 40 INJECTA R$ 6,80 \n118 \nTIRAS DE POLIESTER. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nUND 30 MAQUIRA R$ 1,60 \nLOTE 21 \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U \n1 \nAparelho de Ultrassom Piezoelétrico Para Uso \nOdontológico Com Bomba Peristáltica E Jato de \nBicarbonato Com As Seguintes Características: \nTransdutor de Ultrassom Piezoelétrico Ativado Através \nde Pastilhas Cerâmicas Em 25reqüência Media De 30.000 \nHz. Bomba Peristáltica Com Regulagem Do Fluxo De \nÁgua. Reservatório De Água Liso, Com Cantos \nArredondados, Removível, Translúcido. Jato De \nBicarbonato Com Peça De Mão Removível e \nAutoclavável, Difusor Concêntrico A Uma Pequena \nDistância Da Ponta. Tampa do Reservatório de \nBicarbonato Permitindo Um Fácil Acesso E Limpeza Do \nMesmo. Painel de Comando Com Seletores De Operação \n(Jato De Bicarbonato/Ultrassom). Seletor de Função. \nControle De Ajustes Finos Do: Ar (Com Registro \nExclusivo Para Regulagem Fina Do Fluxo De Ar Do Jato \nDe Bicar bonato); da Água Nos Procedimentos Com \nRefrigeração e da Potência, Adequado A Cada Tipo De \nProcedimento. Irrigação Constante Com Controle De \nFluxo. Tecla Geral Liga/Desliga Com Led Indicativo No \nPainel. Acessórios: Três Pontas (Tips/Insertos Supra E \nSub), 2 Capas Autoclaváveis de Material Termoplástico \nEspecial De Cada Uma Das Peças De Mão. Registro No \nMinistério da Saúde. Garantia De Fábrica De No 01 Ano \nE Instalação. \nUND. 2 SCHUTER R$ 2.825,00 \nLOTE 22 \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA V.U \n1 Aparelho de ultrassom e jato de bicarbonato. Transdutor \nUltrassom: sistema piezoelétrico ativado através de \nUND. 2 SCHUTER R$ 2.499,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \npastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 Hz. \nReservatório de água removível translúcido com \niluminação a LED. Peça de mão do jato de bicarbonato: \nremovível e autoclavável, difusor concêntrico que efetua \na mistura de ar, água, bicarbonato a uma pequena \ndistância da ponta, evitando entupimento. Painel de \ncomandos próximos com seletores digitais. Seletor \ndigital de função. Opção de 3 funções programáv eis: \nPerio, Endo e Scalling. Tecla geral Liga/Desliga com \nLED indicativo no painel. Alimentação: 127 V - 60Hz. \nPotência: 60 VA. Consumo: 0,43 A. Fusível: 1A (127/220 \nV~). Capacidade do reservatório: 1L. Peso Líquido: 4,00 \nKg. Peso Bruto: 5,00 Kg. Pressão d e entrada de ar \ncomprimido: Máxima 80 PSI. Garantia: 1 ano \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10. 1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. 1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. 1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. 1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO MÉDICO \nHOSPITALAR LTDA  \nRepresentante legal: Maria Vilma Correia da Silva \nCI nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: \nSANDERS DO BRASIL LTDA - EPP , \ninscrita no CNPJ sob o  nº05.756.359/0001-07, com sede na Av. Sebastião Reginaldo da Cunha, CEP \n370540-000, no Município de Santa Rita do Sapucaí - MG, neste ato, representada pelo Sr. Alexander \nCoelho, portador (a) da Cédula de Identidade nº 7.435-172 e CPF nº 984.579.696-68, cuja proposta foi \nclassificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos \npara atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades \nOdontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nFOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Luz fria (azul) gerada por LED \nde alta potência (1000 mW/cm2).: Tensão d12 e alimentação: fonte \nAC entrada 90 - 220V AC~ seleção automática “Bivolt”. Freqüência: \n50/60 HZ. Bateria Íon- Lítio com capacidade= 2200mAh. \nProgramações de uso: Potência programável com vários modos de \natuação através de níveis de intensidade e tempo de aplicação. \nTimer com bipe sonoro indicativo a cada 10 seg e no final da \noperação.Ponteira de foto polimerização confeccionada em polímero \nespecial ou em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), 100% \ncoerente, autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Comandos de \nprogramação na própria caneta através de teclado. em Alumínio \ncom tratamento níquel Cromo. Apresentar catálogo do produto, \nregistro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade \nINMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. \nUND 6 SANDERS \nDO BRASIL R$478,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para \nrever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2.  A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem a presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSANDERS DO BRASIL LTDA - EPP  \nRepresentante legal: Alexander Coelho \nCI: 7.435-172 e CPF nº 984.579.696-68 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato \nsocial \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: SCIENTIFIC DENTAL LTDA , inscrita no \nCNPJ sob o nº 07.218.262/0001-76 com sede na Rua Deputado Vasconcelos 58 Bairro Buritis, CEP \n30575-831, no Município de Belo Horizonte - MG, neste ato, representada pela Sra. Mônica Maria \nRodrigues, portador (a) da Cédula de Identidade nº 3.463.246 e CPF nº 572.776.216-20 cuja proposta foi \nclassificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos \npara atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades \nOdontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 05 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA V.U \n1 \nFILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (cx c/ 25 unid.). \nContendo os dados de identificação do fabricante, numero do \nlote, prazo de validade e registro na ANVISA \nCX 10 CARESTREAM \nKODAK R$ 179,99 \n2 \nFILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (cx c/ 150 \nunid.). Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nCX 70 CARESTREAM \nKODAK R$ 91,43 \n3 \nFILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (cx c/ 150 \nunid.) Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de \nvalidade e registro na ANVISA \nCX 20 CARESTREAM \nKODAK R$ 210,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para \nrever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2.  A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem a presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSCIENTIFIC DENTAL LTDA \nRepresentante legal: Mônica Maria Rodrigues \nCI nº 3.463.246 e CPF nº 572.776.216-20 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato \nsocial \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.395/0001-06, com sede na Rua São José, 51, Pirajá, CEP 41.290-\n650, no Município de Salvador - BA, neste ato, representada pelo Sr. Elenito Custódio Alves, portador \n(a) da Cédula de Identidade nº 01.467.790-37 e CPF nº 100.736.635-49, cuja proposta foi classificada em \n01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos \npara atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades \nOdontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n LOTE 18     \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nDESTILADOR DE AGUA Para cada 4 litros de água comum o \ndestilador produz 3,8 litros de água destilada. Não necessita \ninstalação hidráulica. Proporciona economia de até 35% nos \ngastos com água destilada. Baixo consumo de energia. \nCaracterísticas Design moderno. A utilização de água destilada \nem autoclave aumenta a sua vida útil. Especificações Técnicas \nCapacidade do reservatório de água destilada: 3,8 Litros \nCapacidade do reservatório de água comum: 4 Litros D uração \ndo ciclo completo: 5 horas Peso líquido: 3, 4 kg.Peso bruto: 4 kg \nDimensões externas: 27 cm x 33 cm x 27,6 cm Voltagem: 127 ou \n220v Freqüência: 60hz consumo elétrico: 500 Watts modelo 127v \ne 600 Watts modelo 220v Temperatura de trabalho adequada: \n15º C a 40º C Cor: branca . \nUND 3 CRISTÓFOLI R$782,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para \nrever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2.  A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem a presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nTOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Elenito Custódio Alves \nCI: 01.467.790-37 e CPF nº 100.736.635-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2017 , conforme Ato publicado em 01/09/2017 e homologado \nem 18/10/2017 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Comercial Vanguardeira Eireli ME, inscrita \nno CNPJ sob o nº 10.942.831/0001-36, com sede na Rua Caramuru n°188 - Bairro Salto, CEP 89031-030, \nno Município de Blumenau/SC, neste ato representada pelo Sr(a). Edson Camilo, portador(a) da \nCédula de Identidade nº 3.964.332 SSP-SC e CPF nº 039.334.289-12, cuja proposta foi classificada em \n01º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos \npara atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades \nOdontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCOMPRESSOR odontológico, Informações Técnicas: Tensão: 220V  \nDeslocamento teórico: 6pcm / 170l/min,  Potência (HP) 2 e isento \nde óleo- Fluxo de ar,  Dreno do reservatório com fácil acesso de \nlimpeza e baixo índice de manutenção - Atendimen to para 1 (um) \nconsultório -   até ruído 70 dB(Decibéis) a 1 (um) metro da cadeira. \nodontológica. Apresentar catálogo do produto, BPF e carta de \ncredenciamento específica ao certame. \nUND 4 MOTOMIL \nCMO8/50 R$2.274,99 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para \nrever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2.  A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem a presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1899\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de outubro de 2017 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCOMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME \nRepresentante legal: Edson Camilo  \nCI: 3.964.332 SSP-SC e CPF nº 039.334.289-12 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato \nsocial \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT5EEAS8JWOCZPMPW6BQDQ\nSexta-feira\n20 de Outubro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1899", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2258/"}]}