<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>189</id>
    <number>189</number>
    <date>2013-11-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>755c187a4f184eeb95f1e8f8fd9c2cc4</validation_code>
    <pdf_sha256>9361014154f61e3a8bcf5ba4c46ef22af3be786ed696669ea7285a32a2c90a8c</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>9361014154f61e3a8bcf5ba4c46ef22af3be786ed696669ea7285a32a2c90a8c</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/189/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/189/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>255</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 189</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>189</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 20 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 189
  
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 231, de 18 de Novembro de 2013 - Cria a Comissão Eleitoral 
para acompanhamento do processo de  seleção e eleição dos Gestores 
das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 231, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 
CRIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA 
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE 
SELEÇÃO E ELEIÇÃO DOS GESTORES 
DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 13 do decreto nº 230 de 14 de 
Novembro de 2013, 
DECRETA:
Art. 1º. Cria a Comissão Eleitoral para acompanhamento do processo de seleção e 
eleição dos gestores das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa. 
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 8 membros sendo:  04 (quatro) 
membros representantes da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) membros do 
Conselho Municipal de Educação-CME e 02 (dois) membros indicados pela APLB-
sindicato.
§ 1º.  A Comissão Eleitoral poderá solicitar funcionários e técnicos da Secretária 
Municipal de Educação para o acompanhamento da eleição nos diversos postos de 
votação da sede e zona rural. 
§ 2º. O presidente e o (a) secretário (a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos por 
seus pares. 
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros: 
I. Zilda Conceição Santos – Secretaria de Educação 
II. Rilza Gorete de Souza Ribeiro – Secretaria de Educação 
III. Mariangela Araujo de Souza Borges - Secretaria de Educação 
IV. Edson Melo dos Santos – Secretaria de Educação 
V. Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – Conselho Municipal de Educação 
VI. Kellen Bispo Pinto – Conselho Municipal de Educação 
VII. Marilene Almeida dos Santos – Sindicato APLB 
VIII. Maria Zenilda Andrade de Jesus – Sindicato APLB 
Art. 4º. São atribuições da Comissão Eleitoral: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW
Quarta-feira
20 de Novembro de 2013
2 - Ano I - Nº 189
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
I- Fiscalizar e coordenar o processo eleitoral, desde o ato da inscrição até a 
apuração; 
II- Receber e julgar, no prazo de 02 (dois) dias, o pedido de impugnação de 
candidaturas;
III- Divulgar as inscrições homologadas pela Secretária Municipal de Educação, 
bem como as impugnadas, com a justificativa dos seus impedimentos; 
IV- Revisar a lista de eleitores por Unidade Escolar; 
V- Instruir a (s) mesa (s) eleitoral (ais) sobre o processo da eleição em reunião 
convocada para este fim; 
VI- Responsabilizar-se pelas urnas e pelos documentos relativos ao processo 
eleitoral durante os dias de eleição; 
VII- Atuar como junta apuradora; 
VIII- Lavrar a ata do processo eleitoral; 
IX- Resolver os casos omissos neste decreto. 
§1º. É dever da Comissão Eleitoral conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela 
lisura e pelo cumprimento das normas. 
 §2º.  Todos os requerimentos serão encaminhados à Comissão Eleitoral e das suas 
decisões caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias. 
 § 3º.  Cada Unidade e/ou Núcleo Escolar constituirá 01 (uma) sessão eleitoral que será 
formada por 01 (um) Presidente e 01 (um) mesário indicados pela Comissão Eleitoral 
dentre os servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se 
Gabinete da Prefeita, 18 de Novembro de 2013   
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW
Quarta-feira
20 de Novembro de 2013
3 - Ano I - Nº 189</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/255/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>