{"edition": {"id": 189, "number": 189, "date": "2013-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "755c187a4f184eeb95f1e8f8fd9c2cc4", "pdf_sha256": "9361014154f61e3a8bcf5ba4c46ef22af3be786ed696669ea7285a32a2c90a8c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9361014154f61e3a8bcf5ba4c46ef22af3be786ed696669ea7285a32a2c90a8c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/189/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/189/"}, "acts": [{"id": 255, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 189", "kind": "Diario Importado", "number": "189", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 20 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 189\n  \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 231, de 18 de Novembro de 2013 - Cria a Comissão Eleitoral \npara acompanhamento do processo de  seleção e eleição dos Gestores \ndas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 231, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 \nCRIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA \nACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE \nSELEÇÃO E ELEIÇÃO DOS GESTORES \nDAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL \nDE ENSINO DE AMARGOSA. \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 13 do decreto nº 230 de 14 de \nNovembro de 2013, \nDECRETA:\nArt. 1º. Cria a Comissão Eleitoral para acompanhamento do processo de seleção e \neleição dos gestores das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa. \nArt. 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 8 membros sendo:  04 (quatro) \nmembros representantes da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) membros do \nConselho Municipal de Educação-CME e 02 (dois) membros indicados pela APLB-\nsindicato.\n§ 1º.  A Comissão Eleitoral poderá solicitar funcionários e técnicos da Secretária \nMunicipal de Educação para o acompanhamento da eleição nos diversos postos de \nvotação da sede e zona rural. \n§ 2º. O presidente e o (a) secretário (a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos por \nseus pares. \nArt. 3º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros: \nI. Zilda Conceição Santos – Secretaria de Educação \nII. Rilza Gorete de Souza Ribeiro – Secretaria de Educação \nIII. Mariangela Araujo de Souza Borges - Secretaria de Educação \nIV. Edson Melo dos Santos – Secretaria de Educação \nV. Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – Conselho Municipal de Educação \nVI. Kellen Bispo Pinto – Conselho Municipal de Educação \nVII. Marilene Almeida dos Santos – Sindicato APLB \nVIII. Maria Zenilda Andrade de Jesus – Sindicato APLB \nArt. 4º. São atribuições da Comissão Eleitoral: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 189\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI- Fiscalizar e coordenar o processo eleitoral, desde o ato da inscrição até a \napuração; \nII- Receber e julgar, no prazo de 02 (dois) dias, o pedido de impugnação de \ncandidaturas;\nIII- Divulgar as inscrições homologadas pela Secretária Municipal de Educação, \nbem como as impugnadas, com a justificativa dos seus impedimentos; \nIV- Revisar a lista de eleitores por Unidade Escolar; \nV- Instruir a (s) mesa (s) eleitoral (ais) sobre o processo da eleição em reunião \nconvocada para este fim; \nVI- Responsabilizar-se pelas urnas e pelos documentos relativos ao processo \neleitoral durante os dias de eleição; \nVII- Atuar como junta apuradora; \nVIII- Lavrar a ata do processo eleitoral; \nIX- Resolver os casos omissos neste decreto. \n§1º. É dever da Comissão Eleitoral conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela \nlisura e pelo cumprimento das normas. \n §2º.  Todos os requerimentos serão encaminhados à Comissão Eleitoral e das suas \ndecisões caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias. \n § 3º.  Cada Unidade e/ou Núcleo Escolar constituirá 01 (uma) sessão eleitoral que será \nformada por 01 (um) Presidente e 01 (um) mesário indicados pela Comissão Eleitoral \ndentre os servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal da Educação. \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se \nGabinete da Prefeita, 18 de Novembro de 2013   \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P0QMBC6HGL0ZMU1VANWETW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 189", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/255/"}]}