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    <date>2017-10-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1891</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1891</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 17 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1891
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
• Lei nº 488 de 17 de outubro de 2017- Autoriza o Poder Executivo a 
firmar termo de parceria com a Associação Beneficente Irmã Gert rudes, 
para os fins que especifica e dá outras providências.  
• Lei nº 489 de 17 de outubro de 2017- Autoriza o Poder Executivo a 
firmar termo de parceria com a Associação de Familiares e Amigo s de 
Pessoas Especiais - AFAGO, para os fins que especifica e dá out ras 
providências.  
• Lei nº 490 de 17 de outubro de 2017- Denomina Centro de Referência 
da Assistência Social Cidade Jardim, o atual Centro de Convivên cia do 
Bairro Catiara.  
• Lei nº 491 de 17 de outubro de 2017- Institui o “Setembro Amarelo” – 
mês de Prevenção ao Suicídio e D epressão no Município de Amargo sa e 
dá outras providências Amargosa- Ba.

LEI Nº 488 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Associação Beneficente Irmã 
Gertrudes, para os fins que especifica e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
IRMÃ GERTRUDES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.819.801/0001-71, nos Termos do 
artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, abrigar idosos 
doMunicípio de Amargosa, que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, 
visando à garantia de seus direitos fundamentais. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia 
do mês subsequente à prestação dos serviços. 
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da 
Lei nº 4.320/1964. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1891
Leis

LEI Nº 489 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Associação de Familiares e 
Amigos de Pessoas Especiais - AFAGO, para 
os fins que especifica e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES 
E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
10.958.039/0001-70, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de 
2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover a melhoria 
da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o 
pleno exercício da cidadania, visando a garantia dos direitos fundamentais. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia 
do mês subsequente à prestação dos serviços. 
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da 
Lei nº 4.320/1964. 
 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1891

LEI Nº 490 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Denomina Centro de Referência da 
Assistência Social Cidade Jardim, oatual 
Centro de Convivência do Bairro 
Catiara. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominadoCentro de Referência da Assistência Social Cidade 
Jardim, o atual Centro de Convivência do Bairro Catiara, localizado na Avenida São 
Cristóvão nº 1.182, Bairro Catiara. 
Art. 2º.  O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem 
como a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessário.   
 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1891

LEI Nº 491 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Institui o “Setembro Amarelo” –  mês de 
Prevenção ao Suicídio e Depressão no Município 
de Amargosa e dá outras providências Amargosa-
Ba. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o 
“Setembro Amarelo’’ – de prevenção ao Suicídio e Depressão, a ser realizado anualmente, 
em setembro. 
 
Art. 2º. No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas a 
população com os seguintes objetivos:  
I -  Iluminação em amarelo em edificações municipais. 
II -  Promover debate sobre o Suicídio e Depressão e suas causas. 
 
Art. 3º. Um conjunto de atividades devem ser desenvolvidas em órgãos públicos e 
privados. 
 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 
 
Art. 5º. As despesas com a realização desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo, inclusive ser suplementada. 
 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1891
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2243/</url>
    </ato>
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      <id>2245</id>
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      <title>LEI N 488 de 17 de Outubro de 2017</title>
      <kind>LEI</kind>
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      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 488 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE O PODER...</summary>
      <content>LEI Nº 488 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Associação Beneficente Irmã 
Gertrudes, para os fins que especifica e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
IRMÃ GERTRUDES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.819.801/0001-71, nos Termos do 
artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, abrigar idosos 
doMunicípio de Amargosa, que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, 
visando à garantia de seus direitos fundamentais. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia 
do mês subsequente à prestação dos serviços. 
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da 
Lei nº 4.320/1964. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1891
Leis</content>
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      <title>LEI N 489 de 17 de Outubro de 2017</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <summary>LEI Nº 489 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO...</summary>
      <content>LEI Nº 489 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Associação de Familiares e 
Amigos de Pessoas Especiais - AFAGO, para 
os fins que especifica e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES 
E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
10.958.039/0001-70, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de 
2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover a melhoria 
da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o 
pleno exercício da cidadania, visando a garantia dos direitos fundamentais. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia 
do mês subsequente à prestação dos serviços. 
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da 
Lei nº 4.320/1964. 
 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1891</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2246/</url>
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      <title>LEI N 490 de 17 de Outubro de 2017</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <category></category>
      <summary>LEI Nº 490 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE JARDIM, OATUAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO BAIRRO CATIARA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE O...</summary>
      <content>LEI Nº 490 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Denomina Centro de Referência da 
Assistência Social Cidade Jardim, oatual 
Centro de Convivência do Bairro 
Catiara. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominadoCentro de Referência da Assistência Social Cidade 
Jardim, o atual Centro de Convivência do Bairro Catiara, localizado na Avenida São 
Cristóvão nº 1.182, Bairro Catiara. 
Art. 2º.  O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem 
como a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessário.   
 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
17 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1891</content>
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      <title>LEI N 491 de 17 de Outubro de 2017</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <category></category>
      <summary>LEI Nº 491 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 INSTITUI O “SETEMBRO AMARELO” – MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AMARGOSA- BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES...</summary>
      <content>LEI Nº 491 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 
 
Institui o “Setembro Amarelo” –  mês de 
Prevenção ao Suicídio e Depressão no Município 
de Amargosa e dá outras providências Amargosa-
Ba. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o 
“Setembro Amarelo’’ – de prevenção ao Suicídio e Depressão, a ser realizado anualmente, 
em setembro. 
 
Art. 2º. No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas a 
população com os seguintes objetivos:  
I -  Iluminação em amarelo em edificações municipais. 
II -  Promover debate sobre o Suicídio e Depressão e suas causas. 
 
Art. 3º. Um conjunto de atividades devem ser desenvolvidas em órgãos públicos e 
privados. 
 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 
 
Art. 5º. As despesas com a realização desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo, inclusive ser suplementada. 
 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. 
 
 
 
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17 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1891
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2248/</url>
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