{"edition": {"id": 1889, "number": 1891, "date": "2017-10-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "bafb86813195446ea2107cb0ce5867b2", "pdf_sha256": "44b75e83b14998d9984cb017d4c9606a73db82a2543063639a4feb40ded59c93", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "44b75e83b14998d9984cb017d4c9606a73db82a2543063639a4feb40ded59c93", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1889/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1889/"}, "acts": [{"id": 2243, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1891", "kind": "Diario Importado", "number": "1891", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 17 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1891\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n• Lei nº 488 de 17 de outubro de 2017- Autoriza o Poder Executivo a \nfirmar termo de parceria com a Associação Beneficente Irmã Gert rudes, \npara os fins que especifica e dá outras providências.  \n• Lei nº 489 de 17 de outubro de 2017- Autoriza o Poder Executivo a \nfirmar termo de parceria com a Associação de Familiares e Amigo s de \nPessoas Especiais - AFAGO, para os fins que especifica e dá out ras \nprovidências.  \n• Lei nº 490 de 17 de outubro de 2017- Denomina Centro de Referência \nda Assistência Social Cidade Jardim, o atual Centro de Convivên cia do \nBairro Catiara.  \n• Lei nº 491 de 17 de outubro de 2017- Institui o “Setembro Amarelo” – \nmês de Prevenção ao Suicídio e D epressão no Município de Amargo sa e \ndá outras providências Amargosa- Ba.\n\nLEI Nº 488 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de \nparceria com a Associação Beneficente Irmã \nGertrudes, para os fins que especifica e dá \noutras providências.  \n \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que o \nPoder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do \nMunicípio, sanciono a presente Lei: \n \nArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar \nParceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse \npúblico e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE \nIRMÃ GERTRUDES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.819.801/0001-71, nos Termos do \nartigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das \nOrganizações da Sociedade Civil - MROSC.  \n \nParágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, abrigar idosos \ndoMunicípio de Amargosa, que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, \nvisando à garantia de seus direitos fundamentais. \n \nArt. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de \ncontas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia \ndo mês subsequente à prestação dos serviços. \n \nParágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de \ncontas referenciada no caput deste artigo. \n \nArt. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a \nabertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas \nclassificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da \nLei nº 4.320/1964. \n \nArt. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1891\nLeis\n\nLEI Nº 489 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de \nparceria com a Associação de Familiares e \nAmigos de Pessoas Especiais - AFAGO, para \nos fins que especifica e dá outras providências.  \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte \nlei: \n \nArt. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar \nParceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse \npúblico e recíproco com repasse de recurso à Entidade ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES \nE AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, inscrita no CNPJ sob o nº. \n10.958.039/0001-70, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de \n2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  \n \nParágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover a melhoria \nda qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o \npleno exercício da cidadania, visando a garantia dos direitos fundamentais. \n \nArt. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de \ncontas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia \ndo mês subsequente à prestação dos serviços. \n \nParágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de \ncontas referenciada no caput deste artigo. \n \nArt. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a \nabertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas \nclassificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da \nLei nº 4.320/1964. \n \n Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1891\n\nLEI Nº 490 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nDenomina Centro de Referência da \nAssistência Social Cidade Jardim, oatual \nCentro de Convivência do Bairro \nCatiara. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte \nlei: \n \nArt. 1º.  Fica denominadoCentro de Referência da Assistência Social Cidade \nJardim, o atual Centro de Convivência do Bairro Catiara, localizado na Avenida São \nCristóvão nº 1.182, Bairro Catiara. \nArt. 2º.  O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem \ncomo a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \nArt. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementadas se necessário.   \n \n Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1891\n\nLEI Nº 491 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nInstitui o “Setembro Amarelo” –  mês de \nPrevenção ao Suicídio e Depressão no Município \nde Amargosa e dá outras providências Amargosa-\nBa. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte \nlei: \n \nArt. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o \n“Setembro Amarelo’’ – de prevenção ao Suicídio e Depressão, a ser realizado anualmente, \nem setembro. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas a \npopulação com os seguintes objetivos:  \nI -  Iluminação em amarelo em edificações municipais. \nII -  Promover debate sobre o Suicídio e Depressão e suas causas. \n \nArt. 3º. Um conjunto de atividades devem ser desenvolvidas em órgãos públicos e \nprivados. \n \nArt. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. \n \nArt. 5º. As despesas com a realização desta lei correrão por conta de dotação \norçamentária própria, podendo, inclusive ser suplementada. \n \nArt. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de outubro de 2017. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XM8RGKECUG2VKZ/MHWFIA\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1891\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2243/"}, {"id": 2245, "protocol": "", "title": "LEI N 488 de 17 de Outubro de 2017", "kind": "LEI", "number": "488", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 488 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES...", "content": "LEI Nº 491 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nInstitui o “Setembro Amarelo” –  mês de \nPrevenção ao Suicídio e Depressão no Município \nde Amargosa e dá outras providências Amargosa-\nBa. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte \nlei: \n \nArt. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o \n“Setembro Amarelo’’ – de prevenção ao Suicídio e Depressão, a ser realizado anualmente, \nem setembro. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas a \npopulação com os seguintes objetivos:  \nI -  Iluminação em amarelo em edificações municipais. \nII -  Promover debate sobre o Suicídio e Depressão e suas causas. \n \nArt. 3º. 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