{"edition": {"id": 1888, "number": 1890, "date": "2017-10-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "01ef51b62c09450d8bcaf38d936787d3", "pdf_sha256": "c10329a6b3c92403d913e3fc019beabe8832d529252b907817b74f9183881101", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c10329a6b3c92403d913e3fc019beabe8832d529252b907817b74f9183881101", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1888/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1888/"}, "acts": [{"id": 2242, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1890", "kind": "Diario Importado", "number": "1890", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SS9KKRVAP9HAC5YAJJRKW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SS9KKRVAP9HAC5YAJJRKW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 17 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1890\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Decisão Recurso Administrativo  Pregão Eletrônico Nº 004/2017 \nProcesso Administrativo Nº 47/2017  - Objeto: Seleção de propostas \npara contratação da prestação de serviços de Transporte Escolar  para \nalunos matriculados na Rede Mun icipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria  \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 (Licitação 683244) \nPROCESSO ADMNISTRATI Nº 47/2017 \nOBJETO: Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de \nTransporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino \nde Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação. \nINTERESSADOS: EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E \nTURISMO, TRANSTOP LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA. \n \n \n \nDECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA analisando os termos do \nrecurso administrativo protocolado tempestivamente em 08/10/2017 pela empresa \nEMBATUR - EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTES E TURISMO EIRELLI, \nimpugnando a classificação da empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE VEICULOS E \nMAQUINAS LTDA. Após a regular notificação em 11/10/2017, a empresa Recorrida \napresentou tempestivamente suas razões. \n \n1. Os argumentos lançados no referido recurso administrativo são idênticosàqueles \nregistros formulados pelas empresas COSTA BRAVA TRANSPORTE LTDA, RBR \nEMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA-ME e pela própria empresa \nEMBATTUR TRANSPORTES quando do registro em ata, devidamente respondido \npela Pregoeira através da decisão exarada em 04/09/2017, sobre a  interpretação do item \nIV, 2 do edital em relação ao encaminhamento de propostas, anexa exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, \nquando estariam encerradas automaticamente a fase de recebimento de propostas, com \nos registros eletrônicos da plataforma que realiza o procedimento licitatório, identifica-\nse o regular envio por meio do sistema eletrônico até o momento da abertura da sessão \nde 22 (vinte e duas) propostas iniciais, inclusive com informação adicionais, dentre \nestas a proposta inicial da Recorrida, sem a qual não poderia participar do rool de \nempresas em disputa na fase de lances.  \n \n2. Diverso do procedimento do pregão presencial onde a regra é a participação na \nfase de lances das empresas enquadradas nas hipóteses dos incisos VIII e IX do art. 4º \nda lei 10.520/02, o procedimento do pregão eletrônico, acolhe para a fase de lances \ntodas as propostas válidas apresentadas. Registrou-se o início da fase de lance às \n15:02:39hs por 27minutos e 20 segundos, quando foi iniciado o randômico até 15:55 hs, \nsendo registrado neste período a ocorrência de 451 lances eletrônicos. \n \n3. Ao Pregoeirofoi oportunizado o poder de discricionariamente de encerrar a fase \nde lances no momento mais conveniente e oportuno para a Administração. Essa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SS9KKRVAP9HAC5YAJJRKW\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1890\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \ndiscricionariedade, contudo, foi ponderada sob a luz do princípio da competitividade, inscrito no \nart. 3º, da Lei nº 8.666/93, pelo envio regular e tempestivo de 22 propostas iniciais pelo sistema \neletrônico, que disputaram em lances sucessivos durante o decursos de 27minutos e 20 \nsegundos de fases de lances iniciais, onde foi acionado o randômico que perdurou até 15:51hs, \nperfazendo 51 minutos de lances.  \n \n4. É preciso registrar que enquanto houver disputa, subsiste a possibilidade da \nAdministração selecionar proposta com preços e condições mais vantajosas. Logo, não \nparece ser conveniente e oportuno encerrar a etapa de lances de um pregão enquanto há \nefetiva disputa entre os licitantes. \n \n5. O Tribunal de Contas da União, por sua vez, já apontou a “alocação de tempo \ninferior a cinco minutos para a fase de lances” em um pregão ele trônico como irregular, \ne informou ao órgão controlado que “a concessão de tempo reduzido para a fase de \nlances nos pregões eletrônicos, bem como a execução do comando para encerramento \nda fase de lances enquanto as reduções de preços dos lances sejam sign ificativas, (…) \nprejudica a obtenção da proposta mais vantajosa, caracterizando descumprimento do art. \n3º da Lei 8.666/93” (Acórdão nº 1.188/2011 –  Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman \nCavalcanti, j. em 11.05.2011). \n \n6. Assim, é de se afirmar, a despeito do quanto constante dos registros formulados \nna fase após o encerramento da fase de lances, sobre o item IV, 2 do edital, a Pregoeira, \ndesde aquela oportunidade, tinha declarado que esse dispositivo foi plenamente \natendido pela empresas participantes da fase de lances, com ampla e competitiva \nparticipação de 22 empresas ofertantes de 451 lances, e caso fosse aplicada outra \nmedida, contraria a esta, frustraria o caráter competitivo da fase de lances do referido \ncertame eletrônico, que perdurou enquanto existiu efetiva disputa entre os licitantes.  \n \n7. Quanto aos registros posteriores a data da realização do certame formulado por \ndiversas empresas, de igual modo foram devidamente respondidos no conteúdo da \ndecisão de 04/09/2017. \n \n8. Por estas razões, julga improcedente o recursos administrativo, mantendo a \ndecisão de habilitação da empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E \nMAQUINAS LTDA nos termos e fundamentos acima descrit os, por atender as \nexigências legais e editalícias para esta fase do procedimento.    \n \nAmargosa, 17 de outubro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SS9KKRVAP9HAC5YAJJRKW\nTerça-feira\n17 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1890", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2242/"}]}