<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1880</id>
    <number>1882</number>
    <date>2017-10-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>79557b278d584364b3e19d5638d4aa8e</validation_code>
    <pdf_sha256>88b64b8f1e303c7408c7ccd7234badd5780fcd26701e4512f7d3ff79c56c2bcc</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>88b64b8f1e303c7408c7ccd7234badd5780fcd26701e4512f7d3ff79c56c2bcc</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1880/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1880/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2222</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1882</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1882</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 11 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1882
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Resolução Nº012 de 10 de Outubro de 2017 -Dispõe sobre edital de 
convocação do novo fórum de eleiçã o dos representantes da sociedade 
civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de 
Amargosa - CMAS no mandato do Biênio 2017/2019.

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa-Ba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – 
LOAS por meio da Comissão de Eleição, CONVOCA os Representantes da Sociedade 
Civil: Entidades e Organizações de Assistência Social, representantes dos usuários de 
assistência social e representantes de suas categorias de profissionais trabalhadores do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com sede neste município, para o Fórum 
de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS no mandato do 
Biênio 2017/2019, que será realizado no dia 19 de outubro de 2017.
Art.1º -  A eleição dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o 
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Amargosa-Ba, biênio 
2017/2019, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 19 de 
outubro de 2017, às 14:00 horas  em primeira convocação e 14:30 horas em última 
convocação, na Casa da Cidadania, que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27, 
Centro, Amargosa – BA. 
§1º - A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial do Município, e 
tem caráter de Convocação Eleitoral.  
§ 2º -  Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 
(dois) anos no CMAS de Amargosa, admitindo-se apenas uma (01) recondução. 
Dos Eleitores 
Art. 2º -  Poderão concorrer e votar no Fórum de eleição para compor o 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS no mandato do biênio 
2017/2019, os seguintes Representantes da Sociedade Civil: 
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 
NOVO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA 
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS NO 
MANDATO DO BIÊNIO 2017/2019. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1882
Resoluções

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
a. Usuários do SUAS; 
b. Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social; 
c. Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e 
demais previsões legais, considera-se:  
a) Usuários do SUAS: sujeitos de direito público da Política Nacional de 
Assistência Social – PNAS; 
b) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: aquelas 
que executam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa 
de garantia de direitos de assistência social aos beneficiários; 
c) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: aquele 
representante da categoria de trabalhadores do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS (Resolução CNAS n° 17/2011). 
§ 1º -  Somente poderão concorrer e votar, as Entidades e Organizações de 
Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho 
Municipal de Assistência Social de Amargosa até a data da publicação deste edital, e 
que as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, 
conforme determinado neste edital.  
§ 2º - Usuários e trabalhadores do SUAS que estiverem com suas inscrições 
deferidas.
Das Vagas 
01 (um) Representante Usuário do SUAS
02 (dois) Representantes 
Entidades Prestadoras de Serviços da área de 
Assistência Social
01 (um) representante Trabalhadores do SUAS
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Da Comissão Eleitoral 
Art. 4º - A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros de acordo a 
Resolução Nº010 de 06 de Outubro de 2017. 
Parágrafo Único- Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: 
/g120Se inscreverem para concorrer à vaga no CMAS; 
/g120Votarem no Fórum de Eleição; 
/g120Emitirem opiniões que possam influenciar os candidatos e votantes. 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes 
conforme segmentos 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade para todos os candidatos e votantes, 
Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a este edital), Número de Inscrição Social – 
NIS através de folha resumo (no caso de REPRESENTANTES USUÁRIOS do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS), Cópia da Carteira Profissional para os 
TRABALHADORES DO SUAS.
§ 1º - cada segmento somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 
um Delegado ou seu suplente que esteja presente no Fórum de Eleição. 
§ 2º -  No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência 
válido;  
§ 3º - Cada Delegado poderá representar um único segmento.  
Art. 6°-  Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal 
solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do 
biênio 2017/2019, conforme cada segmento. 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 17 DE OUTUBRO DE 
2017 das 08:00 horas as 17:00 horas  na Casa da Cidadania, situada à Rua 15 de 
Novembro, nº 27, centro - Amargosa/BA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Art. 8º -  O modelo de requerimento e/ou credenciamento acima citado estará 
disponível no anexo deste Edital, bem como na sala da Secretaria Executiva da Casa da 
Cidadania.
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos 
Art. 9º –  Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Executiva da 
Casa da Cidadania e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou 
indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer ao presente 
Fórum de Eleição, bem como a classificação destes conforme estabelecimento no artigo 
3° deste edital.
Art. 10º –  A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será 
publicada no dia 18 de outubro de 2017, no Diário Oficial. 
Art. 11º –  Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas 
para comporem o CMAS, a Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma 
carta convite para as Entidades e Organizações de Assistência Social do município, 
desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho. 
Da realização do Fórum de Eleição 
Art. 12º –  O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será 
coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros. 
Parágrafo único –  Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do 
CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao 
Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do 
presente pleito.
Art. 13º –  A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta 
por três representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo 
local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos delegados com os 
apresentados na inscrição; 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença;
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que 
terão representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º–  o Fórum de Eleição terá inicio com a apresentação pela Comissão 
Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que 
comporão o CMAS para o mandato do biênio 2017/2019.  
Parágrafo único - não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer 
natureza durante o processo da eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania 
para registros.
Art. 15º –  Cada representante candidato (diferente do representante eleitor) da 
Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações de Assistência Social e 
categorias de profissionais trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS do município de Amargosa, terá até 5 (cinco) minutos para apresentar seu 
segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.  
Parágrafo Único –  A ordem da apresentação dos segmentos será por meio da 
classificação, conforme estabelecido no art. 2º deste edital, desde que a mesma esteja 
presente na convocação. 
  Art. 16º  – Após as apresentações, cada delegado poderá votar em três (03) 
representantes de cada segmento. 
Art. 17º – O voto será aberto e declarado. 
§ 1º -  Em caso de empate, cada candidato a Representante da Sociedade Civil 
terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser nele próprio e o outro em um dos seus 
oponentes.
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
6 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Art. 18º – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que 
obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pelo Fórum de 
Eleição, e os suplentes (em caso de usuários e trabalhadores do SUAS) serão os 
segundos mais votados. 
  Art. 19º –  O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 23 de 
Outubro de 2017 no Diário Oficial do Município.
Do recurso 
Art. 20º - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e 
encaminhadas à comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º - Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral 
apresentadas por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os 
prazos estabelecidos acima. 
Art. 22º - Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os 
recursos.
Da Posse dos Eleitos
Art. 23º –  Os representantes da Sociedade Civil eleitos, no caso das entidades 
prestadoras de serviço, indicarão o nome de seus representantes, titulares e suplentes, 
em ofício dirigido a Comissão Eleitoral, impreterivelmente no dia do Fórum de Eleição. 
Art. 24º –  A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa - CMAS dar-se- á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo 
designar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. 
Das Disposições Finais 
Art. 25º –  Os casos de omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão 
Eleitoral. 
Amargosa,10 de Outubro de 2017. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
7 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Comissão de Eleição 
Mandato do Biênio 2017/2019 
ANEXO I 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 a entidade 
________________________________, sob o Registro no CMAS n.º 
__________________, vem requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade 
civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidata e Eleitora 
(   ) Somente como Eleitora 
Informo que a entidade por mim representada atua na prestação de serviços no âmbito 
da Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo 
suplente para o pleito. 
Nome Titular: __________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Nome Suplente: _______________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ________ de 2017. 
_________________________________
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
8 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO II 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
TRABALHADORES DO SUAS 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 o (a) Trabalhador (a) ____________________ 
________________________, sob o Registro Profissional n.º _____________, vem 
requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o 
mandato do biênio 2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
(   ) Somente como Eleitor (a) 
Informo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na 
Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo 
suplente para o pleito: 
Nome: ________________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ______________ de 2017. 
___________________________________
Trabalhador (a) SUAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
9 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO III
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
USUÁRIOS DO SUAS 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 o (a) usuário (a) 
________________________________________________, vem requerer habilitação 
para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 
2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
(   ) Somente como Eleitor (a) 
Informo que sou usuário (a) do 
serviço:_______________________________________________ base representativa 
prevista na Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante para o 
pleito:
Nome: ________________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ________ de 2017. 
___________________________________
Usuário (a) SUAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
10 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO IV  
À
Comissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BA 
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS 
INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO.  
DECLARAÇÃO 
 Declaro que eu,......................................................................................................, 
portador do RG nº ...................................., nascido em ........./........./............, candidato(a) 
à vaga no Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante 
do segmento .......................................................................................... , caso eleito, terei 
condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e 
extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser entregue no ato da inscrição.
Amargosa, _____ de ______________, 2017. 
_____________________________________________
Assinatura do Presidente da Entidade ou representante legal 
(identificação e qualificação de quem assina) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
11 - Ano V - Nº 1882

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO V  
À
Comissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BA 
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS 
INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO. 
 DECLARAÇÃO  
Declaramos que o Sr. 
(a).........................................................................................................., RG 
nº..............................., data de nascimento........./........./............, candidato(a) à vaga no 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante oficial da 
............................................................................................. (nomear a organização), caso 
eleito, terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias 
e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro.
Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição.
Amargosa, ___ de ______________, 2017. 
__________________________________________
Assinatura e nome do (a) candidato (a) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
12 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2222/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2224</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-BA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, LEI FEDERAL N°...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa-Ba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – 
LOAS por meio da Comissão de Eleição, CONVOCA os Representantes da Sociedade 
Civil: Entidades e Organizações de Assistência Social, representantes dos usuários de 
assistência social e representantes de suas categorias de profissionais trabalhadores do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com sede neste município, para o Fórum 
de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS no mandato do 
Biênio 2017/2019, que será realizado no dia 19 de outubro de 2017.
Art.1º -  A eleição dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o 
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Amargosa-Ba, biênio 
2017/2019, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 19 de 
outubro de 2017, às 14:00 horas  em primeira convocação e 14:30 horas em última 
convocação, na Casa da Cidadania, que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27, 
Centro, Amargosa – BA. 
§1º - A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial do Município, e 
tem caráter de Convocação Eleitoral.  
§ 2º -  Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 
(dois) anos no CMAS de Amargosa, admitindo-se apenas uma (01) recondução. 
Dos Eleitores 
Art. 2º -  Poderão concorrer e votar no Fórum de eleição para compor o 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS no mandato do biênio 
2017/2019, os seguintes Representantes da Sociedade Civil: 
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 
NOVO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA 
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS NO 
MANDATO DO BIÊNIO 2017/2019. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1882
Resoluções</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2224/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2225</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 A. USUÁRIOS DO SUAS;</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
a. Usuários do SUAS; 
b. Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social; 
c. Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e 
demais previsões legais, considera-se:  
a) Usuários do SUAS: sujeitos de direito público da Política Nacional de 
Assistência Social – PNAS; 
b) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: aquelas 
que executam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa 
de garantia de direitos de assistência social aos beneficiários; 
c) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: aquele 
representante da categoria de trabalhadores do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS (Resolução CNAS n° 17/2011). 
§ 1º -  Somente poderão concorrer e votar, as Entidades e Organizações de 
Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho 
Municipal de Assistência Social de Amargosa até a data da publicação deste edital, e 
que as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, 
conforme determinado neste edital.  
§ 2º - Usuários e trabalhadores do SUAS que estiverem com suas inscrições 
deferidas.
Das Vagas 
01 (um) Representante Usuário do SUAS
02 (dois) Representantes 
Entidades Prestadoras de Serviços da área de 
Assistência Social
01 (um) representante Trabalhadores do SUAS
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2225/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2226</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 DA COMISSÃO ELEITORAL ART. 4º - A COMISSÃO ELEITORAL É COMPOSTA POR 5 (CINCO) MEMBROS DE ACORDO A RESOLUÇÃO Nº010 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Da Comissão Eleitoral 
Art. 4º - A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros de acordo a 
Resolução Nº010 de 06 de Outubro de 2017. 
Parágrafo Único- Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: 
/g120Se inscreverem para concorrer à vaga no CMAS; 
/g120Votarem no Fórum de Eleição; 
/g120Emitirem opiniões que possam influenciar os candidatos e votantes. 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes 
conforme segmentos 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade para todos os candidatos e votantes, 
Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a este edital), Número de Inscrição Social – 
NIS através de folha resumo (no caso de REPRESENTANTES USUÁRIOS do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS), Cópia da Carteira Profissional para os 
TRABALHADORES DO SUAS.
§ 1º - cada segmento somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 
um Delegado ou seu suplente que esteja presente no Fórum de Eleição. 
§ 2º -  No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência 
válido;  
§ 3º - Cada Delegado poderá representar um único segmento.  
Art. 6°-  Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal 
solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do 
biênio 2017/2019, conforme cada segmento. 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 17 DE OUTUBRO DE 
2017 das 08:00 horas as 17:00 horas  na Casa da Cidadania, situada à Rua 15 de 
Novembro, nº 27, centro - Amargosa/BA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2226/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2227</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ART. 8º - O MODELO DE REQUERIMENTO E/OU CREDENCIAMENTO ACIMA CITADO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ANEXO DESTE EDITAL, BEM COMO NA SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA DA CIDADANIA.</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Art. 8º -  O modelo de requerimento e/ou credenciamento acima citado estará 
disponível no anexo deste Edital, bem como na sala da Secretaria Executiva da Casa da 
Cidadania.
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos 
Art. 9º –  Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Executiva da 
Casa da Cidadania e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou 
indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer ao presente 
Fórum de Eleição, bem como a classificação destes conforme estabelecimento no artigo 
3° deste edital.
Art. 10º –  A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será 
publicada no dia 18 de outubro de 2017, no Diário Oficial. 
Art. 11º –  Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas 
para comporem o CMAS, a Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma 
carta convite para as Entidades e Organizações de Assistência Social do município, 
desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho. 
Da realização do Fórum de Eleição 
Art. 12º –  O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será 
coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros. 
Parágrafo único –  Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do 
CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao 
Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do 
presente pleito.
Art. 13º –  A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta 
por três representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2227/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2228</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 A. REGISTRAR A ATA DA ABERTURA AO TÉRMINO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO, CONTENDO LOCAL, DATA, HORÁRIO, BEM COMO EVENTUAIS OCORRÊNCIAS;</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo 
local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos delegados com os 
apresentados na inscrição; 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença;
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que 
terão representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º–  o Fórum de Eleição terá inicio com a apresentação pela Comissão 
Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que 
comporão o CMAS para o mandato do biênio 2017/2019.  
Parágrafo único - não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer 
natureza durante o processo da eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania 
para registros.
Art. 15º –  Cada representante candidato (diferente do representante eleitor) da 
Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações de Assistência Social e 
categorias de profissionais trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS do município de Amargosa, terá até 5 (cinco) minutos para apresentar seu 
segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.  
Parágrafo Único –  A ordem da apresentação dos segmentos será por meio da 
classificação, conforme estabelecido no art. 2º deste edital, desde que a mesma esteja 
presente na convocação. 
  Art. 16º  – Após as apresentações, cada delegado poderá votar em três (03) 
representantes de cada segmento. 
Art. 17º – O voto será aberto e declarado. 
§ 1º -  Em caso de empate, cada candidato a Representante da Sociedade Civil 
terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser nele próprio e o outro em um dos seus 
oponentes.
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
6 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2228/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2229</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ART. 18º – SERÃO PROCLAMADOS ELEITOS, OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OBTIVEREM MAIOR NÚMERO DE VOTOS, CONFORME SUA APRESENTAÇÃO, DEFINIDOS PELO FÓRUM DE ELEIÇÃO, E OS SUPLENTES (EM CASO...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Art. 18º – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que 
obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pelo Fórum de 
Eleição, e os suplentes (em caso de usuários e trabalhadores do SUAS) serão os 
segundos mais votados. 
  Art. 19º –  O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 23 de 
Outubro de 2017 no Diário Oficial do Município.
Do recurso 
Art. 20º - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e 
encaminhadas à comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º - Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral 
apresentadas por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os 
prazos estabelecidos acima. 
Art. 22º - Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os 
recursos.
Da Posse dos Eleitos
Art. 23º –  Os representantes da Sociedade Civil eleitos, no caso das entidades 
prestadoras de serviço, indicarão o nome de seus representantes, titulares e suplentes, 
em ofício dirigido a Comissão Eleitoral, impreterivelmente no dia do Fórum de Eleição. 
Art. 24º –  A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa - CMAS dar-se- á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo 
designar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. 
Das Disposições Finais 
Art. 25º –  Os casos de omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão 
Eleitoral. 
Amargosa,10 de Outubro de 2017. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
7 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2229/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2230</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 COMISSÃO DE ELEIÇÃO MANDATO DO BIÊNIO 2017/2019 ANEXO I ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS BIÊNIO 2017/ 2019 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À COMISSÃO...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
Comissão de Eleição 
Mandato do Biênio 2017/2019 
ANEXO I 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 a entidade 
________________________________, sob o Registro no CMAS n.º 
__________________, vem requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade 
civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidata e Eleitora 
(   ) Somente como Eleitora 
Informo que a entidade por mim representada atua na prestação de serviços no âmbito 
da Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo 
suplente para o pleito. 
Nome Titular: __________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Nome Suplente: _______________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ________ de 2017. 
_________________________________
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
8 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2230/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2231</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ANEXO II ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS BIÊNIO 2017/ 2019 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO TRABALHADORES DO SUAS À COMISSÃO ELEITORAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 012/2017 O (A)...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO II 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
TRABALHADORES DO SUAS 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 o (a) Trabalhador (a) ____________________ 
________________________, sob o Registro Profissional n.º _____________, vem 
requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o 
mandato do biênio 2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
(   ) Somente como Eleitor (a) 
Informo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na 
Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo 
suplente para o pleito: 
Nome: ________________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ______________ de 2017. 
___________________________________
Trabalhador (a) SUAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
9 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2231/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2232</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ANEXO III ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS BIÊNIO 2017/ 2019 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO USUÁRIOS DO SUAS À COMISSÃO ELEITORAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 012/2017 O (A)...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO III
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio 2017/ 2019 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
USUÁRIOS DO SUAS 
À Comissão Eleitoral, 
De acordo com a Resolução nº 012/2017 o (a) usuário (a) 
________________________________________________, vem requerer habilitação 
para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 
2017/2019, na condição de: 
(   ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
(   ) Somente como Eleitor (a) 
Informo que sou usuário (a) do 
serviço:_______________________________________________ base representativa 
prevista na Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante para o 
pleito:
Nome: ________________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de ________ de 2017. 
___________________________________
Usuário (a) SUAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
10 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2232/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2233</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ANEXO IV À COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA/BA REF.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO IV  
À
Comissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BA 
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS 
INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO.  
DECLARAÇÃO 
 Declaro que eu,......................................................................................................, 
portador do RG nº ...................................., nascido em ........./........./............, candidato(a) 
à vaga no Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante 
do segmento .......................................................................................... , caso eleito, terei 
condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e 
extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser entregue no ato da inscrição.
Amargosa, _____ de ______________, 2017. 
_____________________________________________
Assinatura do Presidente da Entidade ou representante legal 
(identificação e qualificação de quem assina) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
11 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2233/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2234</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 ANEXO V À COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA/BA REF.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE...</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
ANEXO V  
À
Comissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BA 
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS 
INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO. 
 DECLARAÇÃO  
Declaramos que o Sr. 
(a).........................................................................................................., RG 
nº..............................., data de nascimento........./........./............, candidato(a) à vaga no 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante oficial da 
............................................................................................. (nomear a organização), caso 
eleito, terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias 
e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro.
Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição.
Amargosa, ___ de ______________, 2017. 
__________________________________________
Assinatura e nome do (a) candidato (a) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW1QCJ93IHV12ZPS1ABHKG
Quarta-feira
11 de Outubro de 2017
12 - Ano V - Nº 1882</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2234/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>