{"edition": {"id": 188, "number": 188, "date": "2013-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f5379e1fa56246c7b3de5c3330274483", "pdf_sha256": "6e34abd7fbe7fd991c6087b261b1961d8cfbc561a2ba29941ff5bbbed6345b87", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6e34abd7fbe7fd991c6087b261b1961d8cfbc561a2ba29941ff5bbbed6345b87", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/188/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/188/"}, "acts": [{"id": 254, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 188", "kind": "Diario Importado", "number": "188", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 20 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 188\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto nº 230, de 14 de  novembro de 2013 - Regulamenta o processo \nde seleção e eleição de di retores e vice- diretores da rede municipal de \nensino.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 230, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 \nREGULAMENTA O PROCESSO DE \nSELEÇÃO E ELEIÇÃO DE DIRETORES E \nVICE- DIRETORES DA REDE MUNICIPAL \nDE ENSINO. \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da \nEducação, Lei Orgânica do Município de Amargosa, Lei nº 318/2009 e a Lei Complementar \nnº. 23 de 27 de abril de 2011, \nDECRETA:\nArt. 1º. O processo de seleção e eleição para os cargos de Diretores e Vice- Diretores das \nUnidades Escolares da Rede Municipal de Ensino visa atender o princípio da Gestão \ndemocrática contido na Lei Orgânica do Município de Amargosa, artigo 176.  \nCAPÍTULO I \nDA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL \nArt. 2º. O processo de seleção e eleição de diretores e vice-diretores terá início com a \npublicação do edital de inscrição no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação \ne nas Unidades Escolares, especificando data, local, horário e critérios para inscrição dos \nconcorrentes. \nArt. 3º. Os (as) candidatos (as) aos cargos de diretor (a) e vice- diretor (a) deverão \nproceder suas inscrições de acordo com as seguintes modalidades, previstas na Lei nº 318 \nde 31 de Dezembro de 2009. \nI. 01 (um) candidato (a) diretor (a) para unidades de pequeno porte; \nII.  01 (um) candidato (a) diretor (a) e 01 (um) a vice- diretor (a) para as unidades de \nmédio porte que funcionarem em regime de dois turnos, e tenham mais de 400 \nalunos matriculados; \nIII.  01 (um) candidato (a) diretor (a) e 02 (dois) a vice- diretores (as) para unidades \nescolares de grande porte que funcionarem em regime de dois turnos; \nIV.     01 (um) candidato (a) diretor (a) e 03 (três) a vice- diretores (as) para unidades \nescolares de grande porte que funcionarem em regime de 03 (três) turnos e \ntenha mais de 800 alunos. \nArt. 4º. A existência de candidato único não impede a realização da eleição. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 188\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. Em caso de candidato único, o mesmo deverá superar a maioria simples dos votos \npara ser eleito (metade mais um). \n Art. 5º. Somente serão aceitas as inscrições de candidatos (as) que estejam em \nconsonância com os seguintes critérios: \nI. Ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério (professores e \ncoordenadores pedagógicos);\nII.  Ser licenciado com licenciatura plena;\nIII. Ter comprovação de no mínimo 03 (três) anos de efetiva atividade no magistério na \nRede Municipal de Educação de Amargosa;\nIV.  Entrega do Termo de Compromisso instituído pela Secretaria Municipal de \nEducação, devidamente assinado;\nV.  Ter aproveitamento igual ou superior a 70% na avaliação escrita;\nVI.  Apresentar Projeto de Gestão escolar, autoral e individual, para avaliação;  \nVII. Dispor de carga horária necessária ao exercício de sua função nos turnos de \nfuncionamento da unidade escolar;\nVIII. Não estar envolvido em processo administrativo em razão de penalidades \nsofridas;\nIX. Ter concluído o período de avaliação do estágio probatório; \n§ 1º. Fica vedada a inscrição para mais de uma Unidade Escolar ou Núcleo Escolar. \n§ 2º.  Nas Unidades e Núcleos Escolares onde não houver inscrição de candidatos ou \nocorra impedimentos, poderão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo os Diretores \n(as) e Vice-Diretores (as). \n§ 3º. O mandato dos Diretores (as) e Vice- Diretores (as), seja eletivo ou nomeado, serão \nde 03 (três) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente. \n§4º. Fica vedada a candidatura dos ocupantes em Cargo de Gestão Escolar, eleitos ou \nnomeados, que encontram-se em processo de recondução de mandato. \nCAPÍTULO II \nDA ELEIÇÃO \nArt. 6º. A eleição será realizada através de voto direto, em escrutínio secreto. \nArt. 7º.  A campanha eleitoral deverá ser realizada a partir da publicação da lista dos \ncandidatos que tiverem a sua inscrição homologada pela Secretária de Educação, \nencerrando 48 horas antes da relação do pleito eleitoral. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 188\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 8º.  A cédula eleitoral será única, identificada com cores especificas por seguimento \nconstando o nome da Unidade Escolar ou Núcleo Escolar, nomes dos candidatos aos \ncargos de Diretor (a) e Vice- Diretor (a) e rubrica do presidente da mesa e mesários. \nArt. 9º.  O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração. \n§ 1º. O eleitor ficará em local indevassável para votar. \n§ 2º. Serão utilizadas urnas que assegurem a inviolabilidade do voto. \nArt. 10. Na votação, serão observados os seguintes procedimentos: \nI. A votação obedecerá à ordem de chegada do eleitor; \nII. Os eleitores deverão apresentar ao presidente da mesa eleitoral documento de \nidentificação com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de \nmotorista ou passaporte para conferência na lista de votantes; \nIII. No caso de aluno (a) eleitor (a), que não possua nenhum dos documentos exigidos \nno inciso anterior, o mesmo poderá apresentar Certidão de Nascimento. \nCabendo a mesa eleitoral comprovar a identidade do mesmo através da pasta do \naluno. \nArt. 11. Participarão da eleição como eleitores, os professores e demais servidores efetivos \ne contratados em exercício na Unidade ou Núcleo Escolar, os alunos a partir de 12 (doze) \nanos, matriculados, frequentando regularmente, pai ou mãe ou ainda, o responsável legal \ndo aluno que assinou a matricula na Unidade Escolar.  \nPARAGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que apenas 01 (uma) pessoa, pai, mãe ou \nresponsável legal que assinou a matricula, terá direito a votar.  \nArt. 12. Serão atribuídos pesos diferenciados aos votos dos eleitores da seguinte forma: \nI- Peso 10 (dez) para os votos dos professores e demais funcionários; \nII - Peso 5 (cinco) para voto de alunos; \nII- Peso 5 (cinco) para voto dos pais ou responsável legal pelo aluno. \nCAPÍTULO III \nDO PROCESSO ELEITORAL \nArt. 13. Para o processo de eleição será criada, pela Secretaria Municipal de Educação e \nhomologada pelo Chefe do Poder Executivo, um a comissão eleitoral composta de 8 \nmembros sendo: 04 (quatro) membros representantes da Secretaria Municipal de \nEducação, 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação- CME e 02 (dois) \nmembros indicados pela APLB/Sindicato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n4 - Ano I - Nº 188\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º.  A Comissão Eleitoral poderá solicitar funcionários e técnicos da Secretaria de \nEducação para o acompanhamento da eleição nos diversos postos de votação da Sede e \nda Zona Rural. \n§ 2º.  O presidente e o secretário (a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos por seus \npares. \nArt. 14. São atribuições da Comissão Eleitoral: \nI- Fiscalizar e coordenar o processo eleitoral, desde o ato da inscrição até a apuração; \nII- Receber e julgar, no prazo de 02 (dois) dias, o pedido de impugnação de \ncandidaturas;\nIII- Divulgar as inscrições homologadas pela Secretária Municipal de Educação, bem \ncomo as impugnadas, com a justificativa dos seus impedimentos; \nIV- Revisar a lista de eleitores por Unidade Escolar; \nV- Instruir a(s) mesa(s) eleitoral (ais) sobre o processo da eleição em reunião \nconvocada para este fim; \nVI- Responsabilizar-se pelas urnas e pelos documentos relativos ao processo eleitoral \ndurante os dias de eleição; \nVII- Atuar como junta apuradora; \nVIII- Lavrar a ata do processo eleitoral; \nIX- Resolver os casos omissos neste regulamento. \n§1º. É dever da Comissão Eleitoral conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura \ne pelo cumprimento das normas. \n§2º. Todos os requerimentos serão encaminhados à Comissão Eleitoral e das suas \ndecisões caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias. \n§ 3º.  Cada Unidade e/ou Núcleo Escolar constituirá 01 (uma) sessão eleitoral que será \nformada por 01 (um) Presidente e 01 (um) mesário indicados pela Comissão Eleitoral \ndentre os servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal da Educação. \nArt. 15.  A fiscalização da votação será exercida por 01 (um) fiscal indicado pelos \ncandidatos inscritos, no ato do registro da candidatura, 01 (um) da Secretaria de Educação \ne 01(um) do CME. \nParágrafo Único- A escolha do fiscal, não poderá recair sobre integrantes da Comissão \nEleitoral. \nArt. 16. Somente poderão permanecer no recinto de votação os membros da Mesa \nEleitoral, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n5 - Ano I - Nº 188\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 17.  A apuração será feita após o término da votação, na Secretaria Municipal de \nEducação. \n§ 1º.  Na impossibilidade da apuração dos votos no mesmo dia, as urnas devidamente \nlacradas, deverão ser guardadas pela Comissão Eleitoral na Secretaria de Educação em \nsala devidamente fechada e sob a responsabilidade de abertura apenas do Presidente \ndesta Comissão.\n§ 2º. A apuração referida no §1º deste artigo deverá ser iniciada imediatamente após o \nencerramento da votação ou no dia posterior à eleição, a partir das 08:00.\nArt. 18. Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral registrará em Ata o resultado da \nvotação de cada uma das Unidades ou Núcleos Escolares. \nArt. 19. Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do \nresultado pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação e \nposterior publicação.\nArt. 20. O resultado da eleição será encaminhado ao Poder Executivo para subsequente \nnomeação. \nParágrafo Único – Em caso de empate será aberto um novo processo eleitoral. \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 21.  A carga horária semanal do Diretor (a) é de 40 horas, obrigatoriamente, \ndistribuídas nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar de forma equitativa e o \nDiretor das Escolas Nucleadas deverá cumprir 40 horas distribuídas igualmente entre as \nescolas do grupo. \nArt. 22. A carga horária semanal do Vice- Diretor será de 25 horas semanais distribuídas \nnos cinco dias da semana, cabendo à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o seu \nturno de trabalho. \nArt.23. A duração do mandato será de três anos contados da data da nomeação podendo \nser prorrogado, se necessário, até que seja realizado um novo processo eleitoral. \nArt. 24.  Os Diretores e Vice-Diretores eleitos deverão participar obrigatoriamente das \ncapacitações na área de gestão escolar a serem oferecidas pela Secretaria Municipal de \nEducação.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n6 - Ano I - Nº 188\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 25.  Na aplicação deste decreto, as dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela \nSecretária de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação. \nArt. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 27. Revogam-se as disposições em contrário. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se \nGabinete da Prefeita, 14 de Novembro de 2013   \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ISC4JPNJPB+IXHM4JOYIW\nQuarta-feira\n20 de Novembro de 2013\n7 - Ano I - Nº 188", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/254/"}]}