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    <id>1877</id>
    <number>1879</number>
    <date>2017-10-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2217</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1879</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1879</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT1OXUX/CXXNEQEY3E+WKG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT1OXUX/CXXNEQEY3E+WKG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 10 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1879
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº13/2017/SRP -Objeto:Seleção 
das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a 
eventual aquisição de equipamentos de informática pa ra atender as 
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº033/2017 -Objeto:Contratação 
de empresa especializada pa ra especializada para realização de serviços 
de locação de software web para proc essamento da folh a de pagamento 
com contracheque on-line, planejamento e compras municipais e Setor de 
Tributos e nota fiscal eletrôni ca, de acordo com as condições 
estabelecidas no Anexo I do Edital. 
• Edital de Licitação Preg ão Presencial nº033/2017 -Objeto:Seleção das 
melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web para 
Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de 
Tributos, contendo diag nóstico da situação, im plantação, migração de 
dados (quando necessário), integraç ão com sistemas vigentes (quando 
possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, 
o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do 
sistema, conforme especificações cons tantes neste edital, de acordo com 
as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico.

Aviso de Licitação Num: 013/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017/SRP
A pregoeira realizará licitação em 25/10/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
692442. Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de 
equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia 
do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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10 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1879
Licitações

Aviso de Licitação Num: 033/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para especializada para realização de serviços de locação de software web para processamento da folha 
de pagamento com contracheque on-line, planejamento e compras municipais e Setor de Tributos e nota fiscal 
eletrônica, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. DATA: 24/10/2017. HORA: 09H00MIN. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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3 - Ano V - Nº 1879

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Coordenação de Licitações 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 033/2017 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 033/2017 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
074/2017 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por lote 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação, a  Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web 
para Processamento da folha de pagamento, Compras  municipais e setor de Tributos , contendo diagnóstico da 
situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando 
possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital 
– Projeto Básico. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 24/10/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 159.192,00(Cento e cinquenta e nove mil cento e 
noventa e dois reais). 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
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4 - Ano V - Nº 1879
Editais

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Decreto Nº. 073/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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5 - Ano V - Nº 1879

Estado da Bahia 
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Coordenação de Licitações 
 
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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. 
Entretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta 
Licitação. 
 
12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem 
ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-
0234-05/15-Plenário]  
 
12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o 
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)
 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o 
segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual 
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante. 
 
12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa 
para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
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12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo 
com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da 
vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
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16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
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17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total  expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
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17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em 
planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e 
setenta e seis reais). 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
 
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
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as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
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19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
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pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
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20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
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20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como 
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - 
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha 
substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows; 
 
b) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
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20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo pregoeiro. 
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21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
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contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
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subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
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24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte  da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
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26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) mem 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
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27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
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27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
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30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados 
em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
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31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXIV - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de Outubro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação 
de softwares web para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de 
Tributos, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital.  
 
 2. JUSTIFICATIVA 
 
Justifica-se a contratação do presente conjunto de softwares com o propósito do 
Município de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a 
partir de ferramentas da Tecnologia da Informação que efetivamente possibilitem, a partir das 
experiências até o momento acumuladas pelos setores de Tributos, Compras e Gestão de 
Pessoas, o desempenho satisfatório e eficiente.  
Resta consignar que os programas atualmente contratados não respondem 
satisfatoriamente aos objetivos institucionais da Administração. Desse modo, faz-se imperiosa 
a substituição dos softwares aqui pretendidos, como forma de aperfeiçoar a prestação dos 
serviços públicos municipais.  
No caso concreto, os programas abaixo elencados devem atuar a partir de um banco de 
dados web, isto é, a partir de uma plataforma ligada à Grande Rede de Computadores, com 
plenas garantias de facilidade de acesso, confidencialidade e armazenamento seguro e 
virtualizado do banco de dados municipais.  
No tocante ao software de tributação municipal, pretende-se a contratação de 
programa capaz de oferecer aos munícipes a possibilidade de acesso capaz de extrair relatório 
de débitos, documentos de arrecadação municipal, bem como certidão negativa de débitos. 
Além disso, pretende-se um programa capaz de monitorar a exação tributária de instituições 
bancárias e gerenciar as atividades de fiscalização. A interligação entre as plataformas de nota 
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fiscal eletrônica e tributação municipal produzirá maiores ganhos à gestão tributária, visto que 
será mais ágil e eficiente à Administração a centralização de ferramentas afins. 
 Para o software de processamento da folha de pagamento, espera-se por ferramenta 
que funcione em plataforma totalmente web, a partir de endereço eletrônico tipo “HTTP”. O 
programa deve oferecer condições para, de forma fácil e segura, possibilitar fechamento 
mensal da folha de pagamento, garantindo a consolidação de todo o histórico funcional da 
Administração municipal. 
Por fim, no que concerne ao programa de Compras, busca-se alcançar software capaz 
de oferecer condições gerenciais para assegurar o controle das licitações municipais, controle 
orçamentário das secretarias (segundo o Quadro de demonstrativo de Despesas - QDD), 
facilidade e segurança na tramitação dos processos de aquisição no município. O programa 
deve atender á legislação municipal, em especial no tocante ao monitoramento das atas de 
registro de preços vigentes. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
01 Tributação municipal e nota 
fiscal eletrônica 
12 Meses 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
02 Folha de Pagamento 12 Meses 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
03 Planejamento e 
Compras municipais 
12 Meses 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos com empresas do ramo.  
 
4. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS 
SISTEMAS 
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4.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em Data 
Center virtualizado, permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que 
possua acesso à Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão 
para armazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
4.2. Será admitida a implantação temporária de comunicação tipo desktop (cliente servidor) 
por período não superior a cento e vinte dias, desde que autorizado pelo contratante, durante 
a migração de dados ou como forma de assegurar as customizações necessárias.  
 
4.3. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer 
plataforma, sendo desktop ou mobile, não sendo aceitos programas que exijam a instalação 
prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer aplicativos que façam a intermediação do 
usuário com os softwares contratados; 
 
4.4. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e 
tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; 
4.5. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias 
instalações para não resultar na perda de dados; 
 
4.6. Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para 
possíveis solicitações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 
 
4.7. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito; 
 
4.8. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para 
manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
4.9. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS 
SQL Server; 
 
4.10. Apresentar interface gráfica e em português; 
 
4.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada 
seja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da 
Administração; 
 
4.11.1. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
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4.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; 
4.13. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de 
arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
 
4.14. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados 
consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; 
 
4.15. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema 
e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e 
privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de 
trabalho; 
 
4.16. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem 
impressos a critério do usuário; 
4.17. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
 
4.18. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na 
base de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um 
setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos 
serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores; 
 
4.19. Controlar a cronologia dos lançamentos; 
4.20. Não pode haver limitação para o número de usuários dos sistemas; 
4.21. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
 
4.22. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
 
4.23. O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a 
interceptação dos dados transitados; 
4.24. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
4.25. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
4.26. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
4.27. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
4.28. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
4.29. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de 
Amargosa pelo prazo de 60 (sessenta) dias acesso ao banco de dados através dos programas 
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contratados (ainda que sem a permissão para inclusão de informações), bem como 
disponibilizar integral do banco de dados com informações municipais em formato “TXT”,  
livre de qualquer ônus financeiro; 
4.29.1 A contratada terá o prazo de até 48 horas para disponibilizar o banco de dados contendo 
informações do município do formato solicitado pela Administração Municipal, livre de 
qualquer criptografia.    
4.30. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo 
assim várias criações de login para o mesmo usuário; 
 
4.31. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura 
dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e 
com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
 
4.32. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
 
4.33. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
 
4.34. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, 
com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado 
numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
 
4.35. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, 
mediante redundância e balanceamento de carga e migração integral do banco de dados 
municipal no prazo máximo de até cinco dias úteis; 
 
4.36. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
 
4.37.Os softwares deverão, sempre que necessário, gerar os arquivos de intercâmbio de dados 
para alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – 
SIGA, adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme layouts e 
parâmetros estipulados por este. 
 
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4.38. Admite-se a cobrança de apenas uma parcela a título de implantação de banco de dados, 
cujo valor não pode ultrapassar o valor mensal licitado para prestação do serviço; 
 
5. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA TRIBUTOS MUNICPAIS E NOTA FISCAL 
ELETRÔNICA 
 
5.1. O sistema web deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de aos servidores 
municipais e contribuintes, conforme perfil de usuário (com perfil de acesso e permissões) e a 
definição automática de senha temporária de primeiro acesso pelo próprio sistema.  
 
5.1.1. O usuário deverá receber um e-mail automático de confirmação do cadastro com seu 
login e senha para acesso.  
 
5.1.2. O cadastro do usuário poderá ser inativado se necessário. 
 
5.2. O acesso ao sistema deve ser através de CPF, para servidores municipais, e CPF ou CNPJ 
para usuários contribuintes.  
 
5.2.1. Para os contribuintes, deve ainda um dispositivo de chave de segurança fornecida pelo 
Município que será solicitada pelo programa, como forma de segurança de acesso. 
 
353. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para casos de esquecimento de 
senha.  
 
5.4. A nova senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail vinculado ao CPF do usuário 
solicitante, que após o primeiro acesso com a nova senha, deve criar sua senha pessoal.  
 
5.5. O sistema web deverá contemplar: 
 
- Cadastro Econômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas 
(empresas e autônomos, ambulantes, prestadores de fora do município); 
- Atividades CNAE, contatos, enquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de 
sócios, natureza jurídica, controle de revisão cadastral e demais informações; 
- Cadastro imobiliário municipal, contemplando planta genérica de valores do município (com 
informações dos setores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e 
construções, além de fatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais 
detalhadas dos imóveis urbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis; 
- Deverá ainda contemplar o cadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da 
Receita Federal, com vinculação da obra ao respectivo imóvel, permitindo ainda a 
exportação/importação de arquivos de integração no padrão fornecido pelo Sisobra, afim de 
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facilitar o intercâmbio de informações entre o sistema e o Sisobra para cumprimento das 
obrigações de envio de informações à Receita Federal; 
- Configuração dos encargos e atualizaçoes praticados pelo município de acordo com sua 
legislação tributária: índice de atualização (podendo ser um índice por tributo e aplicado 
apenas a partir de uma data especificada), parâmetros para cálculo de juros (com 
possibilidade de valor fixo ou variável, cálculo diário ou mensal e base de cálculo sendo valor 
original ou valor atualizado monetariamente) e parâmetros para cálculo de multa (com 
possibilidade de valor fixo ou variável de acordo com intervalo de tempo e base de cálculo 
sendo valor original ou valor atualizado monetariamente); 
- Geração automática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento dos 
tributos, com aplicação automática de encargos (juros, multa e correção monetária) de acordo 
com a legislação municipal; 
- Parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, com escolha de quantidade de 
parcelas, valores de entrada, descontos e escolha de aplicação de encargos (juros, multa e 
correção monetária) de acordo com a legislação municipal; 
- Recepção e processamento de arquivos de retorno bancário, para atualização automática de 
recolhimentos através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, permitindo ainda a 
baixa manual quando houver necessidade; 
- Emissão de Certidão Negativa de Débito, Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa tanto para os contribuintes constantes no Cadastro Econômico quanto imóveis 
constantes no Cadastro Imobiliário Municipal (certidão imobiliária), com validade automática 
configurada de acordo com a Legislação Municipal, Assinatura Digital e com código de 
controle para verificação de validade e autenticidade, mantendo o registro de todas Certidões 
emitidas; 
 
5.5.1. Deverá ainda possibilitar a configuração de documentos digitalizados a serem anexados 
no cadastro, podendo ser: obrigatório ou não (dentro do cadastro interno e/ou na respectiva 
funcionalidade no portal do contribuinte), e definir os tipos de contribuinte para o qual o 
documento será aplicável; 
 
5.6. O sistema deverá fornecer o portal do contribuinte, onde serão fornecidos serviços de 
acordo com os módulos do sistema configurados para o município.  
 
5.6.1. O portal do contribuinte deverá fornecer, além da funcionalidade de acesso ao sistema, 
outras funcionalidades como:  
- consulta e emissão de segunda via de carnês de IPTU; 
- emissão e validação de certidões; 
- emissão e consulta de segunda via de taxas e alvarás; 
- cadastramento econômico de pessoas jurídicas e físicas (tanto de dentro quanto de fora do 
município). 
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5.7. O sistema deverá ter funcionalidade de validação, por parte dos servidores da prefeitura, 
dos cadastros realizados através do cadastro econômico no portal do contribuinte, podendo 
aprovar ou recusar a solicitação de cadastro, bem como habilitar o contribuinte para acesso ao 
sistema; 
 
5.7.1 Funcionalidade de habilitação de contribuintes para acesso e uso do sistema, com envio 
automático de credenciais de acesso e chave de segurança para o e-mail constante no cadastro 
do contribuinte.  
 
5.8. O sistema deverá realizar a Emissão de relatórios gerenciais de lançamentos de tributos 
realizados, arrecadação e inadimplência, de acordo com vários filtros: tipo de tributo, período, 
regimes de tributação, ramo de atividade da empresa, localização do imóvel dentre outros 
solicitados pela Administração Municipal; 
 
5.9. O sistema contratado deverá fornecer relatórios e informações gráficas dos dados 
trafegados e armazenados no mesmo, com informações ricas e contextualizadas para tomadas 
de decisão, através da utilização de tecnologia de business inteligence (inteligência de negócios), 
integrada ao sistema ou através de plataformas (sistemas) de terceiros. 
 
 
5.10. O modulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá assegurar emissão de Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os contribuintes de ISS do município, 
contendo informações cadastrais do prestador do servidor e do tomador do serviço, além de 
informações detalhadas sobre o(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com as Leis 
Complementares 116/2003 e 157/2017, descontos, e retenções Federais, com Certificação Digital 
e Código de verificação de autenticidade e com código de barras em formato “QR Code”, além 
de emissão de NFS-e Avulsa pela Prefeitura, para contribuintes eventuais e transitórios; 
 
5.11. Deverá ser possível o Cancelamento de NFS-e, em caso de erros de preenchimento, com 
controle de permissão e prazos de cancelamento, com possibilidade de configuração dos 
motivos de cancelamento disponíveis para seleção do prestador no ato do cancelamento; 
  
5.11.1. Possibilidade de solicitação de cancelamento de NFS-e à Prefeitura nos casos em que o 
prazo de cancelamento expirar; 
 
5.12. Envio de NFS-e por e-mail para o tomador do serviço, com possibilidade de envio para 
vários endereços de e-mail simultaneamente; 
 
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5.13. Possibilidade de substituição de NFS-e, nos casos de erro de preenchimento de dados, 
com cancelamento automática da NFS-e errada e geração automática da NFS-e substituta, com 
possibilidade de configuração dos motivos de substituição disponíveis para seleção do 
prestador no ato do procedimento; 
 
5.14. Ferramenta de mapa de dedução para construção civil, nos casos de serviços prestados 
desta natureza, para preenchimento por parte dos prestadores de serviços afim de realizar 
dedução na base de cálculo do ISS, com informações detalhadas da obra (materiais, 
fornecedores, quantidades) e comprovação de materiais utilizados através da anexação de 
arquivos digitalizados, podendo ser obrigatório ou opcional; 
 
5.16. Ferramenta para emissão de NFS-e Avulsa, por parte do município, para os contribuintes 
municipais autônomos e transitórios, com possibilidade de escolha de numeração por 
contribuinte ou geral do município, possibilidade de bloquear a visualização da NFS-e Avulsa 
até a identificação do pagamento, bem como poder limitar a quantidade mensal ou anual por 
contribuinte. 
 
5.17. Cadastro econômico de empresas prestadoras de serviço integrantes do Cadastro 
Econômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas e 
autônomos, ambulantes, prestadores de fora do município), atividades CNAE, contatos, 
enquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de sócios, natureza jurídica, 
controle de revisão cadastral e demais informações. Deverá ainda possibilitar a configuração 
de documentos digitalizados a serem anexados no cadastro, podendo ser: obrigatório ou não 
(dentro do cadastro interno e/ou na respectiva funcionalidade no portal do contribuinte), e 
definir os tipos de contribuinte para o qual o documento será aplicável; 
 
5.18. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para 
recolhimento do imposto devido com padrão Febraban; 
 
5.19. Importação de Recibos Provisórios de Serviços – RPS, para geração em lote de Notas 
Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, através de arquivos na extensão .txt e .xml; 
 
5.20. Geração automática da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) e do Livro de 
Registro, contendo Termo de Abertura e Termo de Encerramento; 
 
5.21. Cruzamento da Lista de Serviços das Leis Complementares 116/2003, 157/2017 e tabela 
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para limitação dos serviços 
prestados pelos contribuintes de acordo com suas atividades econômicas registradas. 
 
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3.22. Definição automática de município de incidência do ISS (quando exigível), através do 
cruzamento do município de prestação do serviço x item de serviço prestado, de acordo com o 
disposto nas Leis Complementares 116/2003 157/2017. 
 
5.23. Disponibilizar ferramenta, acessível por qualquer cidadão, para verificação de 
autenticidade de NFS-e emitidas via sistema, mediante fornecimento do código de verificação 
da nota e estado/município de origem da mesma.  
 
5.24. Disponibilizar ferramenta para possibilitar a emissão de Documento Auxiliar da Nota 
Fiscal Serviços – DANFS, com as mesmas informações contidas na NFS-e e respectivo DAM, 
pelos prestadores de serviço estabelecidos em outro município, para serem entregues aos 
tomadores dos serviços domiciliados no município quando o imposto deva ser recolhido pelo 
substituto tributário e quando a atividade prestada esteja prevista em um dos incisos do art. 3º 
da LC n.º 116/2003, como forma de facilitar e aprimorar o controle das retenções e dos valores 
a serem recolhidos neste Município. 
 
 
5.25.Ferramenta para recebimento e processamento de arquivos de retorno ""DAF 607” 
referente a recolhimento de ISS de prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, com 
relatório de pagamento, arrecadação e conciliação, com possibilidade de considerar 
inadimplência dos contribuintes 
 
5.26. Monitoramento em tempo real da prestação de serviços pelas empresas estabelecidas no 
município; 
 
5.27.Configuração dos tipos de “ISS fixo” praticados pelo município, com configuração de 
valor, quantidade de parcelas (se aplicável), periodicidade (mensal ou anual) e regimes de 
tributação de empresas e autônomos para os quais o ISS fixo é aplicável. 
 
5.28. O sistema deverá atender ao padrão 2.02 (ou superior) da ABRASF, de acordo com o 
Modelo Conceitual e Manual de Integração, fornecendo documentação e arquivos necessários 
para utilização de integração via webservices dentro do próprio sistema; 
 
5.29. Possuir ferramenta para geração automatizada dos arquivos eletrônicos para repasse das 
informações dentro das especificações trazidas pelo leiaute exigido pela Justiça Eleitoral 
conforme art.82 da Resolução TSE nº 23.463/2015. 
 
5.30. A Substituição Tributária   deverá ocorrer através cadastramento dos 
substitutos/responsáveis tributários instituídos pela legislação municipal, com 
disponibilização de login e senha; 
 
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5.31. Declaração dos serviços tomados por competência, com informações detalhadas dos 
serviços tomados e cálculo automático do valor de ISSQN retido e emissão de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para recolhimento do imposto devido; 
 
5.32. Interação com o módulo de NFS-e, para aceite ou recusa das NFS-e emitidas pelos 
prestadores de serviço do município para os substitutos/responsáveis tributários usuários do 
sistema, e também dos DANFS emitidos pelos prestadores de fora do município, 
contabilizando o ISS devido e montando a Declaração Mensal de Serviços Tomados; 
 
5.33. Funcionalidade de aceitação de DANFS por parte dos substitutos tributários quando da 
contratação de serviços de prestadores de fora do município; 
 
5.34. Ferramenta de geração automatizada da Declaração Mensal de Serviços Tomador 
Eletrônica – DMST-e, com listagem de todas as notas recebidas por competencia, identificando 
de forma automática e de acordo com as Leis Complementares 116/2003 e 157/2017, 
verificando o município de incidencia do ISS, evitando inclusão de valores de ISS de outros 
municipios (ou de responsabilidade do prestador) de forma indevida. 
 
5.35. Emissão de Recibo de Retenção individualizado para cada serviço tomado, com a 
finalidade de entregar ao prestador para comprovar a retenção realizada; 
 
5.36. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: por prestadores 
de serviço transitórios; DAMs emitidos, cancelados e/ou pagos; ISSQN arrecadado e em 
aberto; entre outros personalizados; 
 
5.37. A tributação do ISS das Instituições Financeiras deverá permitir a Declaração Eletrônica 
de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), documento fiscal digital destinado a registrar 
as operações e a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras e equiparadas, 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano 
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 
 
5.38. O sistema deverá permitir o cadastro de dependências (agências), contendo dados 
cadastrais da empresa, instituição financeira vinculada, tipo da dependência (agência), 
atividades CNAE, constituição, situação e demais informações; 
 
5.39. O sistema deverá estar em conformidade com o Modelo Conceitual definido pela 
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), na sua Versão 3.1 
(ou superior), contendo os seguintes módulos/ferramentas: 
 
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I - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, para que as instituições financeiras possam 
entregar semestralmente ao Fisco Municipal, Demonstrativo contável dos últimos seis 
meses, contendo:  
 a) os Balancetes Analíticos Mensais das contas de cada dependência 
localizada no Município que compõem a contabilidade oficial levada a registro 
nas Juntas Comerciais;  
b) o Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis;  
 
II – Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, para que as instituições financeiras possam 
entregar mensalmente ao Fisco, contendo:  
 a) o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISS mensal 
devido por Subtítulo - conjunto de informações que demonstram a apuração da 
receita tributável por subtítulo contábil;  
 b) o Demonstrativo do ISS mensal a recolher - conjunto de informações que 
demonstram a apuração do ISSQN mensal devido;  
 
III – Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios, para que as instituições 
financeiras possam entregar anualmente ao fisco, contendo:  
 
a) o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), de todas as contas 
adotadas pela instituição com vinculação das Contas Internas à codificação do 
COSIF, o respectivo enquadramento na Lista de Serviços da Lei Complementar 
nº 116/03, quando se tratar de contas que incidem ISSQN e a descrição 
detalhada da natureza das operações registradas nos subtítulos;  
b) a Tabela de Tarifas Bancárias, com vinculação aos respectivos subtítulos 
de lançamento contábil, obrigatório somente para as Instituições que têm o 
dever de possuir tabela de tarifas, conforme disciplina do BACEN;  
c) a Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços de remuneração 
variável prestadas pela instituição, tabela na qual são identificados os subtítulos 
onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços 
de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, 
ainda que não sejam prestados no Município;  
 
IV – Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, gerado e 
entregue ao Fisco, mediante solicitação, contendo as informações das partidas dos 
lançamentos contábeis. 
 
5.40. Permitir a transmissão, validação e processamento dos arquivos dos módulos da DES-IF, 
com fornecimento de comprovante de envio e possibilidade de fazer download dos arquivos 
transmitidos pela instituição financeira; 
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5.41. Possibilidade de envio de declaração complementar ou retificadora; 
 
5.42. Ferramentas de auditoria para o Fisco Municipal, contendo as seguintes funcionalidades: 
1. Relatórios de Apuração 
o Relatórios das Declarações 
o Relatórios de Alertas 
o Alterações do PGCC 
2. Funcionalidades de Auditoria 
o Reclassificaç ão de Enquadramento 
o Desdobramentos de Contas Mistas 
o Glosa de Estornos  
o Glosa de Deduções da Receita por Subtítulo 
o Glosa de Deduç ões da Receita Consolidada 
o Glosa de Incentivos Fiscais por Subtítulo 
o Glosa de Incentivos Fiscais por Consolidaç ão 
3. Documentos de Auditoria 
o Relatório de Divergê ncias da Conciliaç ão Escrita Contábil X Escrita Fiscal  
/g131 Relatório de Divergê ncias de Alíquota  
/g131 Relatório de Divergê ncias de Base de Cálculo  
/g131 Relatório das Divergê ncias da Escrita Fiscal e Pagamentos 
 
 
5.43. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para 
recolhimento do imposto devido, com aplicação automática de encargos e atualização 
monetária conforme legislação tributária municipal; 
 
5.44. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: instituições 
bancárias e financeiras; declarações entregues; ISSQN arrecadado e em aberto; entre outros 
personalizados; 
 
 
5.45. O módulo de IPTU deverá ser integrado ao Cadastro Imobiliário Municipal, que deverá 
contemplar a configuração da planta genérica de valores do município (com informações dos 
setores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e construções, além de 
fatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais detalhadas dos imóveis 
urbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis. Deverá ainda contemplar o 
cadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da Receita Federal, com 
vinculação da obra ao respectivo imóvel. 
 
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5.46. Cálculo automático do IPTU e emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
com código de barras para recolhimento do imposto, contemplando ainda a aplicação 
automática de encargos e correção monetária relativas ao lançamento do IPTU, conforme 
legislação municipal 
5.47. Lançamento de Imposto e geração de carnês de IPTU em lote e individual, oferecendo 
opção de descontos para cota única e quantidade de parcelas, nos termos da legislação 
municipal, com relatório geral de emissão por lote contendo as informações dos imóveis 
constantes no lançamento, com quantitativo e valor total do imposto; 
5.48. Ferramenta para simulação de lançamento de IPTU com diversas possibilidades e 
informações detalhadas, para fins de avaliação e tomadas de decisões. 
5.49. Geração de arquivos contendo os carnês de IPTU para impressão e distribuição aos 
contribuintes do município;  
5.50. O ITBI deverá permitir a adequação à legislação tributária, mediante configuração da 
alíquota, data de vencimento, aplicação de encargos e atualização monetária, entre outras; 
 
5.51. Lançamento do imposto, com cálculo automático, de acordo com as informações do 
imóvel que devem ser carregadas automaticamente, do adquirente, base de cálculo e outras 
descrições, sendo possível a anexação de documentos, com emissão automática do Documento 
de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do imposto; além de realizar a alteração 
automática de dados Proprietário do imóvel após pagamento do DAM, junto ao Cadastro 
Imobiliário Municipal; 
5.51.1 Sendo constatada quaisquer pendências no ato do lançamento, o sistema deverá 
fornecer um campo para descrição, suspendendo o procedimento até resolução; 
5.52. Possibilidade de emissão de Laudo de Avaliação de ITBI, com possibilidade de 
obrigatoriedade de emissão prévia ao lançamento do ITBI e transmissão imóvel. 
5.53. Possibilidade de bloqueio de lançamento de ITBI e transmissão de imóveis com débitos 
junto ao município; 
5.54. Permite a consulta dos lançamentos, por CPF/CNPJ, código do imóvel, período de 
emissão, lançamentos com pendências, situação fiscal, entre outros filtros personalizados 
mediante solicitação; 
5.55. Possibilidade de configurar o sistema para escolha de: fórmula de cálculo da numeração 
do ITBI (nenhuma, sequencial ou sequencial/ano) e inclusão de numeração nos lançamentos 
(sim ou não), preferência para base de cálculo do ITBI (valor venal, valor da transação ou 
maior valor), bloqueio de transmissão de imóvel com débito (sim ou não) e alteração de 
alíquotas no ato do lançamento (sim ou não), permissão para lançamento de ITBI para imóveis 
não cadastrados (sim ou não), impedimento de emissão de CND imobiliária para imóveis com 
ITBI vencido (sim ou não); 
5.56. As Taxas municipais deverão ser processadas através de à legislação tributária, mediante 
configuração dos valores, validade, aplicação de encargos e atualização monetária, entre 
outras além da interação com Cadastro Econômico Municipal; 
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5.57. Deve permitir o cadastro e lançamento das taxas instituídas pela legislação municipal, 
com inclusão das informações referentes ao nome, valor, validade, emissão e carregamento 
automático dos dados do contribuinte, desde que já cadastrados no Cadastro Econômico 
Municipal; 
5.58. Deve prever configuração de todas as taxas previstas na legislação municipal, como: tipo 
(poder de polícia ou serviço público), nome, quantidade máxima de parcelas para pagamento, 
periodicidade de cobrança (anual, bimestral, mensal, quinzenal, semanal, trimestral), alvará 
vinculado para emissão, forma de cálculo do valor (fixo ou variável, fornecendo vários tipos 
de unidade para seleção) e possibilidade cadastrar itens e subitens afim de reproduzir a 
mesma hierarquia prevista na legislação municipal; 
5.59. O lançamento dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário (tanto provisórios quanto 
definitivos) serão realizados com numeração sequencial, após a respectiva taxa estar quitada, 
com código de barras em formato “QR Code” para verificação de autenticidade e validade.  
5.60. Deve possibilitar a configuração dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário, permitindo 
a inserção do modelo do município e sua customização, bem como definir parâmetros de: 
bloqueio de emissão de alvarás para contribuintes ou imóveis com débito (sim ou não), 
tamanho do alvará (A4 ou A5) e orientação (retrato ou paisagem); 
5.61. O software deverá oferecer ferramenta de lançamento de taxas em lote, de acordo com os 
enquadramentos dos contribuintes constantes no Cadastro Mobiliário Municipal, com geração 
automática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. 
5.62. Os Preços Públicos e Receitas Não Tributárias deverão contemplar acobrança e 
arrecadação de todos os preços públicos praticados pela Administração Pública Municipal, 
além de multas e ressarcimentos impostos pelos Tribunais de Contas, podendo ainda realizar 
emissão do documento para permissionários de uso de imóveis do município. 
 
5.63. O sistema deverá permitir a configuração dos preços públicos e receitas não tributárias 
praticados pelo município, permitindo configuração de tipo, valor, periodicidade, bem como 
permitir, no ato da emissão: a obrigatoriedade de vinculação ao cadastro imobiliário (sim ou 
não), edição de valor (sim ou não) e informação de processo licitatório relacionado (sim ou 
não); 
5.64. O Processo Administrativo Fiscal deverá respeitar o fluxo do procedimento 
administrativo fiscal, de acordo com as previsões da legislação municipal, com 
disponibilidade dos modelos de atos sequenciais do procedimento, a serem utilizados de 
acordo com o caso concreto, sendo possível alteração e substituição dos modelos fornecidos, a 
critério do Fisco Municipal, além da possibilidade de registro dos prazos de cada ato do 
procedimento, de acordo com a legislação do Município; 
 
5.65. Possibilidade de lançamento de ordens de serviço para os agentes fiscais, com 
informação de contribuinte a ser fiscalizado, prazo da atividade de fiscalização, tributo, 
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período a ser fiscalizado, fiscal responsável pela ação e campo para discriminação da ordem 
de serviço; 
5.66. Possibilidade de recebimento de ordens de serviço pelos usuários do sistema, podendo 
aceitar a ordem de serviço para início automático da ação fiscal ou rejeitar/dispensar a ordem 
recebida com informação de motivo, bem como permitir a consulta de ordens de serviço 
emitidas através de diversos filtros; 
5.67. Autuação e início do procedimento de forma automática de fiscalização após aceitação da 
ordem de serviço, com emissão do Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF) e geração dos atos 
sequenciais do procedimento de fiscalização, permitindo edição e impressão dos documentos 
das fases, definição de prazo para resposta do autuado, informação de dados de envio de 
documentos e recebimento de resposta do contribuinte autuado, bem como cadastro de 
observações das fases pelos usuários; 
5.68. Possibilidade de criação e gestão de mapa de apuração do processo de fiscalização, 
permitindo a referência a tributos já lançados no sistema bem como a inclusão e lançamento 
de tributos externos ao sistema, para composição e cobrança dos mesmos; 
5.69. Possibilidade de cadastro de processo de fiscalização mesmo sem recebimento de ordem 
de serviço prévia; 
5.70. Possibilidade de encerramento do processo de fiscalização com abertura automática de 
processo administrativo fiscal, com geração de auto de infração e/ou notificação de 
lançamento; 
5.71. Emissão da intimação inicial do processo administrativo fiscal através da geração do 
Auto de Infração e/ou Notificação de Lançamento, oriundo ou não de um processo de 
fiscalização anterior, permitindo a informação das obrigações principais e/ou acessórias 
descumpridas, bem como descrição do fato, disposição legal e determinação da exigência, com 
especificação do prazo para defesa automático (configurável), permitindo ainda a aplicação de 
multas por infração e lançamentos de tributos externos (ou carregamento do mapa de 
apuração do processo de fiscalização que gerou o processo administrativo fiscal) e emissão de 
DAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento; 
5.72. Possibilidade de solicitação e resposta de parecer ao Procurador do Município sobre o 
processo administrativo fiscal em andamento através do próprio sistema, permitindo a 
anexação de arquivos e inserção de observação na solicitação e campo para inserção da 
resposta do parecer, bem como a anexação de arquivos para fundamentar a resposta por parte 
do Procurador; 
5.73. Possibilidade de informação do número do A.R ou Diário Oficial onde foi publicado auto 
de infração e notificação de lançamento e informação da data de publicação no diário oficial 
ou data da notificação para fins de contagem do prazo previsto para resposta do contribuinte 
autuado; 
5.74. Possibilidade de informação de defesa e recurso apresentados pelo contribuinte autuado 
com anexação de documentos, permitindo também a informação dos julgamentos em todas as 
instâncias (de acordo com a configuração do sistema) por parte da Administração Municipal, 
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com anexação de documentos e prazo para nova manifestação do contribuinte autuado (caso 
possível); 
5.75. Possibilidade de alteração do memorial de cálculo do processo administrativo fiscal 
durante seu andamento, permitindo a substituição de multas por infração aplicadas e 
gerenciamento dos lançamentos de tributos externos; 
5.76. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais que estão aguardando a 
emissão de parecer para resposta aos mesmos e também para consulta aos processos 
administrativos fiscais que já tiveram seus pareceres solicitados e respondidos; 
5.77. Geração automática dos atos sequenciais do procedimento, com contagem dos prazos 
previstos na legislação de forma automática e só permite o próximo ato do procedimento 
depois de transcorrido o prazo anterior, como forma de evitar equívocos e nulidade do 
processo, com oportunidade de anexação da defesa/recurso apresentado/interposto pelo 
contribuinte; 
5.78. Possibilidade de configuração dos prazos para definição, pelo próprio sistema, do prazo 
máximo para defesa do contribuinte autuado, prazo para recurso do julgamento, bem como a 
configuração da instância máxima de julgamento e possibilidade de inscrição automática em 
dívida ativa por não pagamento ou manifestação do contribuinte autuado após o prazo; 
5.79. Possibilidade de encerramento do processo administrativo fiscal e inscrição em dívida 
ativa dos tributos lançados e multas por infração aplicadas, de forma manual ou automática 
pelo próprio sistema; 
5.80. Possibilidade de configuração das multas por infração previstas na legislação municipal, 
para utilização para lançamento e composição do mapa de apuração/memorial de cálculo 
constantes nos processos e autos de infração gerados pelo sistema; 
5.81. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais gerados no sistema 
através de diversos filtros; 
5.82. A Dívida Ativa deverá ser gerenciada a partir da indicação dos processos 
administrativos fiscais finalizados, com possibilidade de controle de legalidade e correção de 
erros relacionados ao ato de inscrição, para autorização de inscrição em Dívida Ativa 
(tributária e não tributária) ou recusa para correção das irregularidades; 
5.83. Possibilidade de inscrição (em lote ou individual) em dívida ativa, gerenciamento e 
consulta, tanto da dívida ativa tributária quanto não-tributária. 
 
5.84. Possibilidade de Inscrição automática de débitos de contribuintes de acordo com 
determinados critérios (tipo do tributo, tempo de inadimplência e outros) mediante 
configuração prévia do sistema; 
 
5.85. Deverá conter configuração de parâmetros de inscrição em dívida ativa (tributária e não 
tributária), como: valor mínimo, formato da numeração de inscrição (sequencial ou 
sequencial/ano), base para recálculo, atribuição automática exercício de referência (manual, 
automática, ou ambas), dia/mês da data de inscrição (selecionável); 
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5.86. Emissão de Certidão de Inscrição em Dívida Ativa Municipal (tributária e não tributária), 
devidamente autenticada pela autoridade competente, com inclusão de todas as informações, 
nos termos do art. 202 do CTN, configurada de acordo com modelo utilizado pelo município; 
 
5.87. Geração automática do Livro Eletrônico da Dívida Ativa (tributária e não tributária), 
contendo todas as inscrições realizadas e suas informações, devidamente paginado; 
 
5.88. Geração automática os Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs para pagamento 
integral ou de forma parcelada, com incidência dos encargos e atualização monetária, de 
acordo com a legislação municipal; 
 
5.89. Disponibilização de modelo de petição inicial de Ação de Execução Fiscal, para 
propositura pelo Procurador Jurídico do Município, com preenchimento automático com os 
dados registrados no sistema. 
 
 
6. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE FOLHA DE PAGAMENTO 
 
6.1. O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO deverá  Executar o controle 
Completo das Folhas de Pagamentos dos Servidores municipais, de acordo com as 
legislações Federal e Municipal vigentes , compreendendo no mínimo: cadastramento 
básico e manutenção de cadastros; lançamentos e controles de valores lançados; 
emissão de todos os demonstrativos de pagamentos, previdências. 
6.2. Permitir o registro e manipulação de informações de controle dos dispositivos de 
avaliação exigidos pela 3º Emenda Constitucional nº 19 de 04/07/08; 
6.3.  Realizar contratos de trabalho temporário; 
6.4. Emitir da Folha de Ponto e resumo mensal de freqüência e formato exigido pela 
Administração Municipal; 
6.5. Possuir pré-disposição ao acesso ao software de controle de ponto atra vés da 
biometria; 
6.6. Exportação de arquivo contendo dados do Cadastro do Servidor; 
6.7. Gerador de Relatório, onde o próprio usuário poderá montar de acordo com o que 
deseja, podendo escolher as informações cadastrais que serão exibidas no mesmo, 
conforme a sua necessidade. 
6.8.. Permitir visualização e manipulação de informações dos dados da Folha de 
Pagamento em execução. 
6.10. Cadastrar e acompanhar lançamentos e pagamentos de Créditos Consignados, 
integrando-se plenamente aos softwares especializa dos disponíveis no mercado e 
contratados pela Administração. 
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6.11. Possuir cadastro de concursos. 
6.12. Compatibilidade com o sistema CREDCESTA, para desconto consignado em 
Folha de Pagamento. 
6.13. Permitir a manutenção e identificação das consistências dos dados para 
exportação externa (SEFIP, RAIS, DIRF, SIGA, CAGED, MANAD, PASEP, SIOPE); 
6.14. Calcular a alíquota FAP. 
6.15. Emissão de recibo de pagamento (Contra-Cheques) personalizado com logotipo 
da Prefeitura Municipal e com dados bancários do servidor e o PIS / PASEP. 
6.16.  Gerar arquivo do Contra-Cheque para disponibilizar impressão via Internet. 
6.17. Relatório de Folha de Pagamento em layout analítico e sintético, com seleção por 
secretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de cl assificação, cargos, e 
podendo ser relacionado diversas Secretarias e Centro de Custos na mesma filtragem 
do relatório; 
6.18.  Relatório de Resumo da Folha de Pagamento em layout analítico e sintético com 
seleção por secretaria, departamento (lotação), lo calidades; grupos de classificação; 
cargos; e etc., listando todos os proventos e descontos, a quantidade de servidores por 
regime e identificando os totais patronais da Folha de Pagamento; 
6.19. Relatório dos funcionários que terão pagamento por conta-bancária, constando: 
nome do funcionário, CPF, conta e valor. As seleções mínimas devem ser: secretaria, 
departamento (lotação), conta pagadora e data de pagamento; 
6.20. Permitir filtros com múltiplas seleções para os centros de custos, secretarias e 
grupos em todos os relatórios gerenciais e exportações para banco; 
6.21. Permitir ao filtrar Relatórios Gerenciais a utilização de campos de exceções na 
busca de dados: 
- Relatório de Provisão de 13° salário 
- Relatório de Provisão de Férias 
- Relatório funcional por cargo, vínculo jurídico, remuneração, exoneração, admissão; 
- Relatório de Informe de Rendimentos; 
- Relatório de Ficha Financeira; 
6.22. O programa deverá realizar diversas exportações legais e administrativas:  
- Exportação para o SIGA do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; 
- Exportação para Bancos, relacionando diversos centros de custos na exportação; 
- Exportação para DIRF; 
- Exportação para CAGED; 
- Exportação para MANAD; 
- Exportação para PASEP; 
- Exportação para SIOPE. 
6.23. Importação de Dados Bancários para a Folha de Pagamentos (empréstimos 
consignados, PASEP, Etc.) , respondendo o software da contratada pela adequação do 
layout exigido pelas instituições financeiras; 
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6.24. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e 
valores de todos os pagamentos e descontos. 
6.25. Permitir o controle de dependentes e servidores / funcionários realizando 
automaticamente a baixa na época e condições devidas; 
6.26. Manter o registro das informações históricas nece ssárias às rotinas anuais, 13º 
Salário e férias. 
6.27. Permitir a geração da folha de 13º salário por mês de aniversário. 
6.28. Deverá gerar e disponibilizar diversas certidões: 
- Emitir certidões de tempo de serviço. 
- Emitir relatório de rescisão contratual. 
- Permitir o controle histórico da lotação, entre outras necessárias. 
6.29. 
Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativos e pensionistas, 
tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e 
benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais. 
6.30. 
Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes 
globais e parciais. 
6.31. 
Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites 
de piso ou teto salarial; 
6.32.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento 
4.31. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos 
dependentes, tais como salário família e auxílios; 
6.32. Calcular e processar os valores relativos á c ontribuição sindical e patronal para 
previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para 
envio das informações aos órgãos responsáveis; 
6.33.Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, 
gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade. 
6.34.O sistema deverá permitir a inclusão da foto do servidor no cadastro, permitindo a 
captura de imagem diretamente pelo programa. 
6.35.Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, c omo os provenientes de horas 
extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações 
judiciais. 
6.36.  Permitir a inclusão de valores fixos e também com prazo determinado, onde o 
sistema automaticamente deverá bloquear o lançamento. 
6.37. Permitir que o próprio usuário/servidor possa realizar cadastro de eventos. 
6.38. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores / funcionários 
6.39. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para 
servidores com término de contrato (Temporário / Estágio Probatório) no mês, o qual 
deverá ser rescindido ou prorrogado 
6.40. Controlar, restringir e auditar as operações realizadas pelos usuários do sistema. 
6.41.Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e 
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efetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor. 
6.42.Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento 
por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com sua s respectivas fórmulas, 
conforme determinação judicial. 
6.43.Possuir rotina de programação de férias individual e coletiva, através do período 
de gozo, por cargo exercido e por centro de custo. 
6.44.O sistema deverá possuir rotina de 1/3 de férias, desde que seja executada a 
programação das férias previstas. 
6.45.Possuir relatório de aviso de férias, recibo de férias, requerimento de férias e escala 
das férias. 
6.46.Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (aquênio, 
qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de 
prorrogação ou perda por faltas e afastamentos. 
6.47. Permitir a inclusão de múltiplas inclusões de Afastamentos e Retorno. 
6.48. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo 
vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites 
de piso e teto salarial. 
6.49. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para 
admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento. 
6.50. Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), 
para pagamento de diferenças de meses anteriores e qualquer outro motivo a serem 
pagas no mês da Folha Atual. 
6.51. Permitir o armazenamento de cópia d
os documentos dos servidores com maior 
agilidade na consulta dos mesmos, separando copia desses documentos por tipo; 
Pessoal e Profissional evitando perda de tempo na localização física desses dados. 
6.52. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema. 
6.53. Possuir rotina de backup e restauração com controle de segurança através de 
senha “Master”. 
6.54. Gerador de Relatório: Permitir ao usuário construir seus próprios relatórios sem 
necessidade de intervenção da empresa detentora do sistema. 
6.55. Sistema já deverá atender ao Layout do SIOPE para declarações Bimestrais. 
6.56. Sistema deverá permitir o armazenamento de forma classificada como 
Documentos Pessoais e Profissionais no cadastro do Servidor, referente aos 
documentos digitalizados, facilitando assim a busca da cópia desses documentos de 
acordo com cada número de matrícula. 
6.57. 
Sistema deverá permitir o calculo de evento para Pensão Alimentícia que inclua o 
cálculo o desconto do INSS e IRRF, aplicando sobre o valor líquido da Folha o 
percentual determinado por determinação judicial. 
6.58.
Sistema deverá calcular e montar folha de rescisão durante o lançamento de 
demissão do servidor, não havendo necessidade de montar folha manual ou 
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complementar para rescisão. 
6.59. Sistema deverá contemplar toda regra de Medicina do Trabalho. 
6.60. Sistema deverá possuir Relatórios Específicos da Previdência como o PPP (Perfil 
Profissiográfico do Profissional) e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). 
6.61. Sistema deverá consolid ar as folhas de pagamentos das Secretárias, porém 
individualizar a visualização de acordo com perfil de cada um usuário e permissão 
especifica. 
6.62. Sistema deverá possuir agenda com alerta sobre avisos importantes referente à 
folha de pagamento e/ou dados dos servidores. 
6.63. O SISTEMA DE CONTRA CHEQUE ONLINE  deverá permitir 
que o servidor 
público visualize e imprima os seus contracheques de qualquer computador conectado 
à Internet, em ambiente de acesso seguro: 
6.64. O sistema deverá ser totalmente integrado a qualquer sistema de Folha de Pagamento, 
sem a necessidade de layout de exportação e importação e deverá ser disponibilizado no 
mesmo momento em que a Folha de Pagamento estiver finalizada; 
6.65. A publicação do contracheque deverá ser feita de forma automatizada e simples aos 
usuários do setor; 
6.66. Possuir a área de administração utilizada pela Diretoria de gestão de Pessoas – DGP, 
contendo os dados da entidade, importação do contracheque e visualização dos servidores 
públicos cadastrados, além da área do servidor público, contendo os contracheques 
publicados e dados cadastrais; 
6.67. Cada servidor público deverá possui uma senha única de acesso; 
6.68. Cadastro automático dos servidores públicos no sistema, através da publicação do 
contracheque; 
6.68. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema sem 
custo adicional caso seja necessário criação de mais acessos e/ou usuários. 
6.69. Sistema deve possuir sistema de autenticação e validade do Holerite. 
6.70. O sistema deverá possuir recuperação de senha do servidor, através do cadastro de email 
individual. 
6.71. O Sistema deverá permitir cálculo de Média Anual de Férias onde o mesmo será baseado 
pelo período aquisitivo de cada servidor. 
6.72. Sistema deverá permitir acesso através de qualquer navegador e Sistema operacional 
existentes no mercado. Não será aceito sistemas que possuam maior compatibilidade com um 
navegador específico. O mesmo deverá se comportar durante a sua utilização de maneira 
uniforme, independente de qual navegador o usuário escolha. 
 
7. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE COMPRAS 
7.1. O presente software deve prestar-se à gestão informatizada do fluxo da despesa através de 
sistema integrado de planejamento, gestão das licitações e gestão das compras municipais, 
possibilitando: 
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- Elaboração dos planejamentos anuais para as aquisições de materiais e serviços; 
- Disponibilização da relação os fornecedores; 
- Controle dos saldos das licitações; e  
- Agilidade e gerenciamento no trâmite dos processos de compras. 
7.2. Todos os pedidos de materiais ou serviços deverão ser gerenciados por este sistema, 
possibilitando os controles de gastos de diversas formas: Gerenciar os saldos das licitações, o 
valor dos produtos, a marca dos produtos a serem fornecidos, os fornecedores ganhadores, as 
compra por secretaria dentre outros; 
7.3. A função de planejamento de compras deverá ter sistema que controle e gerencie o fluxo 
da despesa com um controle eficiente dos planejamentos, procedimentos licitatórios, contratos 
e compras do município, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como: 
 
/g120 Protocolo com numeração seqüencial 
/g120 Controle do fluxo do processo. 
/g120 Controle da quantidade de dias em cada setor. 
/g120 Relatório do fluxo do processo 
/g120 Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um 
gerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores. 
/g120 Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento ao 
almoxarifado, ou mesmo a gestão financeira. 
/g120 Sistema que seja desenvolvido para plataforma Windows ou web; 
/g120 Sistema Cliente/Servidor; 
/g120 Possua um banco de dados de produtos com um mínimo de 25.000 itens TIPO COMPRAS 
NET com todo o detalhamento do produto, para facilitar os trabalhos realizados pelos 
funcionários na emissão dos planejamentos; 
/g120 Possua um controle dos fornecedores do município, contendo razão social, CPF ou CNPJ, 
Endereço, telefone, Inscrição Estadual, conta para depósito; 
/g120 Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação 
de gastos. 
/g120 Permita a elaboração e gerenciamento das solicitações de despesas 
/g120 Permita a elaboração de Processos Administrativos conforme art.38 da lei 8.666/93; 
/g120 Permita o cadastro de todo Orçamento; 
/g120 Permita importação de Planejamento Padrão em Excel; 
/g120 Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; 
/g120 Gerencie o preço referencial dos produtos comparando com os preços licitados; 
/g120 Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; 
/g120 Elabore o Anexo I das licitações com a possibilidade de separação conforme a 147/2014 – 
micro empresas. 
/g120 Elabore as Dispensas de Licitação; 
/g120 Elabore as Inexigibilidades de Licitação; 
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/g120 Elabore o Extrato de Publicação; 
/g120 Elabore o Aviso de Licitação; 
/g120 Exporte para Excel e Word o Termo de Referência; 
/g120 Exporte para Excel e Word o Mapa comparativos de preços; 
/g120 Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; 
/g120 Possua o controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário 
possua uma senha individual com determinado tipo de acesso. 
/g120 Seja integrado ao sistema de Contratos. 
/g120 Seja integrado com banco de dados único com o sistema de compras. 
/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. 
/g120 Gerencie os status dos processos e demonstre de forma rápida os status de cada etapa do 
fluxo da despesa com o controle das liberações – autoriza, revogado , em análise.  
/g120 Possua Dash Board com demonstrativos de Situações dos processos de Solicitação da 
despesas, dispensas, Licitações, Compras etc. gerenciados conforme nível de acesso de cada 
usuário; 
/g120 Possibilite que os processos tenham níveis de aprovação por nível de usuário; 
 
7.4.  O programa deverá oferecer controle e execução de compras, de modo a gerenciar todos 
as aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades 
e licitações. 
 
7.5. Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as      seguintes 
características: 
 
/g190 Identificação completa do fornecedor; 
/g190 Forma de pagamento; 
/g190 Órgão/Unidade requisitante; 
/g190 Dotação orçamentária para cobertura das despesas; 
/g190 Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); 
/g190 Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; 
/g190 Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades 
de fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; 
/g190 Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços. 
 
7.6. Além disso, o software deve apresentar os seguintes recursos:  
/g120 Controle de cotas de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades 
solicitadas no planejamento; 
/g120 Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; 
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/g120 Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos 
(CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde 
esta localizada, entre outras informações; 
/g120 Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores 
ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. 
/g120 Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, 
saldos das dispensas. 
/g120 Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios 
públicos, usuário do software 
/g120 Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por 
período de tempo e outros de interesse do Município. 
/g120 Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de 
compra do(s) produto(s) 
/g120 Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento &amp; Licitações.  
/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. 
/g120 Funcione via web para solicitações de compras com o controle das licitações e seus 
respectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os 
responsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos 
departamentos. 
/g120 Possibilite que os processos de compra tenham níveis de aprovação por nível de usuário. 
 
 
8.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
8.1. A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
8.1.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows. 
8.1.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
8.1.3. Declaração emitida por municipalidades de porte igual ou superior ao município de 
Amargosa de que presta serviços compatíveis com o lote pretendido. 
 
9. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE 
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9.1. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais 
fim ex: VNC, conexão de desktop etc. 
9.2. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de 
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do 
problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
9.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que 
seja necessário visita (on-site) deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 5 d ias 
úteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   
9.4. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
11. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
11.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado;  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
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g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
12. DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  
12.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências 
previstas neste termo de referência; 
12.3. A contratada deverá suportar até três pagamentos mensais ininterruptos ou intercalados 
sem pagamento por parte da contratante antes que ocorra interrupção no fornecimento do 
serviço, sendo VEDADO o bloqueio de acesso ao software, sob pena de punições contratuais; 
12.4. Será admitida a cobrança pela migração do banco de dados dos softwares contratados até 
o limite do valor mensal da proposta vencedora, sob a forma de pagamento único.  
 
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
13.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
13.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à 
autoridade.  
13.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
13.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço de monitoramento, a contratada 
responderá pelos prejuízos suportados pela a Administração Pública. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. O licitante interessado poderá realizar visita aos setores municipais que utilizarão os 
softwares, a fim de conhecer a demanda efetiva da Administração e as condições dos bancos 
de dados a serem migrados. 
14.2. Após a fase de lances, a(s) empresa(s) declaradas vencedoras realizarão apresentação 
técnicas dos softwares à Diretoria de Tecnologia da Informação – DGTI, e os setores 
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diretamente envolvidos com os programas que serão instalados: Coordenação de compras - 
COMP, Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e Diretoria de Tributos DT. 
14.2.1. Na hipótese de alguns dos programas avaliados não atenderem às exigências deste 
termo de Referência, será declarada a inaptidão da proposta, convocando-se a licitante 
seguinte. 
 
15.  DA VIGÊNCIA 
15.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.  
16.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI e DGTI , através do servidor Marcelino 
Igor Antunes. 
 
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
 
OBJETO: 
Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web para Processamento da folha de 
pagamento, Compras municipais e setor de Tributos , contendo diagnóstico da situação, implantação, migração 
de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, trein amento de pessoal, bem como hospedagem do 
sistema, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Tributação municipal e nota fiscal eletrônica 1 12 MESES   
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LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Folha de Pagamento 1 12 MESES   
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Planejamento e Compras Municipais  1 12 MESES   
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os 
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão nº 
033/2017. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
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 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
CONTRATO Nº. ……./2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 033/2017, do Processo Administrativo nº. 060/2017 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a realização de serviços Seleção de Locação de softwares 
web para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de Tributos, 
contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando necessário), 
integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico e demais condições oferecidas na 
Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 033/2017 que, independente de transcrição, 
integra este instrumento.  
 
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§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na 
forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 03.01.000 
ATIVIDADE: 2.003 
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-
A), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela 
legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
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§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e 
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros 
quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel 
cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou 
crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a 
autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de 
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito 
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses  podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço 
unitário, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 
8.666/93. 
 
 VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
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b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na 
execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela 
CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável 
Técnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos 
referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois 
dias úteis a contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar 
exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total 
responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício 
com a Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e 
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, 
devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o 
seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e 
dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
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c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de 
informação e qualidade exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto 
contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados 
neste Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 
dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
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§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido 
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção 
Preventiva, previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas 
no art. 78 da Lei 8.666/93. 
 
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§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe 
ao Contratado direito a qualquer indenização. 
 
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a 
modificação do objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração 
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, 
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as 
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
XV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu 
fornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se 
obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
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b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
XVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) 
e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, 
fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao 
sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as 
finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a 
terceiros. 
 
XVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os 
sistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação 
existentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, 
arquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
XVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO 
 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus 
equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
XIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da 
contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados 
ou exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
XIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
 
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao 
período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
XIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2017. 
 
______________________________    
Município de Amargosa 
Contratante 
 
_____________________________ 
Empresa Contratada 
      
Testemunhas: 
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65 - Ano V - Nº 1879

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63 
 
 
1º ____________________________________________ 
 
2º____________________________________________  
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66 - Ano V - Nº 1879

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64 
 
ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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65 
 
ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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68 - Ano V - Nº 1879

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66 
 
 
 
ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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67 
 
ANEXO VII  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 033/2017, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) 
no CPF/MF nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados 
os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
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70 - Ano V - Nº 1879</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2217/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2219</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: 013/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>013</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: 013/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: 013/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017/SRP
A pregoeira realizará licitação em 25/10/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
692442. Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de 
equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia 
do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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2 - Ano V - Nº 1879
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2219/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2220</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: 033/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>033/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: 033/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: 033/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para especializada para realização de serviços de locação de software web para processamento da folha 
de pagamento com contracheque on-line, planejamento e compras municipais e Setor de Tributos e nota fiscal 
eletrônica, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. DATA: 24/10/2017. HORA: 09H00MIN. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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3 - Ano V - Nº 1879

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1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 033/2017 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 033/2017 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
074/2017 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por lote 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação, a  Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web 
para Processamento da folha de pagamento, Compras  municipais e setor de Tributos , contendo diagnóstico da 
situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando 
possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital 
– Projeto Básico. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 24/10/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 159.192,00(Cento e cinquenta e nove mil cento e 
noventa e dois reais). 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
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Editais

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2 
 
Decreto Nº. 073/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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5 - Ano V - Nº 1879

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3 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
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4 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. 
Entretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta 
Licitação. 
 
12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem 
ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-
0234-05/15-Plenário]  
 
12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o 
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)
 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o 
segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual 
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante. 
 
12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa 
para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
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5 
 
12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo 
com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da 
vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
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6 
 
16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
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17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total  expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
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17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em 
planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e 
setenta e seis reais). 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
 
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
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as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
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19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
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pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
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20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
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20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como 
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - 
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha 
substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows; 
 
b) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
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20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo pregoeiro. 
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21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
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contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
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subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
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24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte  da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
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26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) mem 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
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27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
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27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
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30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados 
em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
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31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXIV - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de Outubro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação 
de softwares web para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de 
Tributos, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital.  
 
 2. JUSTIFICATIVA 
 
Justifica-se a contratação do presente conjunto de softwares com o propósito do 
Município de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a 
partir de ferramentas da Tecnologia da Informação que efetivamente possibilitem, a partir das 
experiências até o momento acumuladas pelos setores de Tributos, Compras e Gestão de 
Pessoas, o desempenho satisfatório e eficiente.  
Resta consignar que os programas atualmente contratados não respondem 
satisfatoriamente aos objetivos institucionais da Administração. Desse modo, faz-se imperiosa 
a substituição dos softwares aqui pretendidos, como forma de aperfeiçoar a prestação dos 
serviços públicos municipais.  
No caso concreto, os programas abaixo elencados devem atuar a partir de um banco de 
dados web, isto é, a partir de uma plataforma ligada à Grande Rede de Computadores, com 
plenas garantias de facilidade de acesso, confidencialidade e armazenamento seguro e 
virtualizado do banco de dados municipais.  
No tocante ao software de tributação municipal, pretende-se a contratação de 
programa capaz de oferecer aos munícipes a possibilidade de acesso capaz de extrair relatório 
de débitos, documentos de arrecadação municipal, bem como certidão negativa de débitos. 
Além disso, pretende-se um programa capaz de monitorar a exação tributária de instituições 
bancárias e gerenciar as atividades de fiscalização. A interligação entre as plataformas de nota 
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fiscal eletrônica e tributação municipal produzirá maiores ganhos à gestão tributária, visto que 
será mais ágil e eficiente à Administração a centralização de ferramentas afins. 
 Para o software de processamento da folha de pagamento, espera-se por ferramenta 
que funcione em plataforma totalmente web, a partir de endereço eletrônico tipo “HTTP”. O 
programa deve oferecer condições para, de forma fácil e segura, possibilitar fechamento 
mensal da folha de pagamento, garantindo a consolidação de todo o histórico funcional da 
Administração municipal. 
Por fim, no que concerne ao programa de Compras, busca-se alcançar software capaz 
de oferecer condições gerenciais para assegurar o controle das licitações municipais, controle 
orçamentário das secretarias (segundo o Quadro de demonstrativo de Despesas - QDD), 
facilidade e segurança na tramitação dos processos de aquisição no município. O programa 
deve atender á legislação municipal, em especial no tocante ao monitoramento das atas de 
registro de preços vigentes. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
01 Tributação municipal e nota 
fiscal eletrônica 
12 Meses 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
02 Folha de Pagamento 12 Meses 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
03 Planejamento e 
Compras municipais 
12 Meses 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos com empresas do ramo.  
 
4. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS 
SISTEMAS 
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4.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em Data 
Center virtualizado, permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que 
possua acesso à Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão 
para armazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
4.2. Será admitida a implantação temporária de comunicação tipo desktop (cliente servidor) 
por período não superior a cento e vinte dias, desde que autorizado pelo contratante, durante 
a migração de dados ou como forma de assegurar as customizações necessárias.  
 
4.3. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer 
plataforma, sendo desktop ou mobile, não sendo aceitos programas que exijam a instalação 
prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer aplicativos que façam a intermediação do 
usuário com os softwares contratados; 
 
4.4. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e 
tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; 
4.5. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias 
instalações para não resultar na perda de dados; 
 
4.6. Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para 
possíveis solicitações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 
 
4.7. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito; 
 
4.8. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para 
manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
4.9. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS 
SQL Server; 
 
4.10. Apresentar interface gráfica e em português; 
 
4.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada 
seja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da 
Administração; 
 
4.11.1. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
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4.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; 
4.13. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de 
arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
 
4.14. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados 
consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; 
 
4.15. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema 
e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e 
privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de 
trabalho; 
 
4.16. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem 
impressos a critério do usuário; 
4.17. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
 
4.18. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na 
base de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um 
setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos 
serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores; 
 
4.19. Controlar a cronologia dos lançamentos; 
4.20. Não pode haver limitação para o número de usuários dos sistemas; 
4.21. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
 
4.22. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
 
4.23. O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a 
interceptação dos dados transitados; 
4.24. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
4.25. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
4.26. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
4.27. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
4.28. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
4.29. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de 
Amargosa pelo prazo de 60 (sessenta) dias acesso ao banco de dados através dos programas 
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contratados (ainda que sem a permissão para inclusão de informações), bem como 
disponibilizar integral do banco de dados com informações municipais em formato “TXT”,  
livre de qualquer ônus financeiro; 
4.29.1 A contratada terá o prazo de até 48 horas para disponibilizar o banco de dados contendo 
informações do município do formato solicitado pela Administração Municipal, livre de 
qualquer criptografia.    
4.30. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo 
assim várias criações de login para o mesmo usuário; 
 
4.31. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura 
dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e 
com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
 
4.32. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
 
4.33. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
 
4.34. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, 
com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado 
numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
 
4.35. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, 
mediante redundância e balanceamento de carga e migração integral do banco de dados 
municipal no prazo máximo de até cinco dias úteis; 
 
4.36. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
 
4.37.Os softwares deverão, sempre que necessário, gerar os arquivos de intercâmbio de dados 
para alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – 
SIGA, adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme layouts e 
parâmetros estipulados por este. 
 
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4.38. Admite-se a cobrança de apenas uma parcela a título de implantação de banco de dados, 
cujo valor não pode ultrapassar o valor mensal licitado para prestação do serviço; 
 
5. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA TRIBUTOS MUNICPAIS E NOTA FISCAL 
ELETRÔNICA 
 
5.1. O sistema web deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de aos servidores 
municipais e contribuintes, conforme perfil de usuário (com perfil de acesso e permissões) e a 
definição automática de senha temporária de primeiro acesso pelo próprio sistema.  
 
5.1.1. O usuário deverá receber um e-mail automático de confirmação do cadastro com seu 
login e senha para acesso.  
 
5.1.2. O cadastro do usuário poderá ser inativado se necessário. 
 
5.2. O acesso ao sistema deve ser através de CPF, para servidores municipais, e CPF ou CNPJ 
para usuários contribuintes.  
 
5.2.1. Para os contribuintes, deve ainda um dispositivo de chave de segurança fornecida pelo 
Município que será solicitada pelo programa, como forma de segurança de acesso. 
 
353. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para casos de esquecimento de 
senha.  
 
5.4. A nova senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail vinculado ao CPF do usuário 
solicitante, que após o primeiro acesso com a nova senha, deve criar sua senha pessoal.  
 
5.5. O sistema web deverá contemplar: 
 
- Cadastro Econômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas 
(empresas e autônomos, ambulantes, prestadores de fora do município); 
- Atividades CNAE, contatos, enquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de 
sócios, natureza jurídica, controle de revisão cadastral e demais informações; 
- Cadastro imobiliário municipal, contemplando planta genérica de valores do município (com 
informações dos setores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e 
construções, além de fatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais 
detalhadas dos imóveis urbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis; 
- Deverá ainda contemplar o cadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da 
Receita Federal, com vinculação da obra ao respectivo imóvel, permitindo ainda a 
exportação/importação de arquivos de integração no padrão fornecido pelo Sisobra, afim de 
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facilitar o intercâmbio de informações entre o sistema e o Sisobra para cumprimento das 
obrigações de envio de informações à Receita Federal; 
- Configuração dos encargos e atualizaçoes praticados pelo município de acordo com sua 
legislação tributária: índice de atualização (podendo ser um índice por tributo e aplicado 
apenas a partir de uma data especificada), parâmetros para cálculo de juros (com 
possibilidade de valor fixo ou variável, cálculo diário ou mensal e base de cálculo sendo valor 
original ou valor atualizado monetariamente) e parâmetros para cálculo de multa (com 
possibilidade de valor fixo ou variável de acordo com intervalo de tempo e base de cálculo 
sendo valor original ou valor atualizado monetariamente); 
- Geração automática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento dos 
tributos, com aplicação automática de encargos (juros, multa e correção monetária) de acordo 
com a legislação municipal; 
- Parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, com escolha de quantidade de 
parcelas, valores de entrada, descontos e escolha de aplicação de encargos (juros, multa e 
correção monetária) de acordo com a legislação municipal; 
- Recepção e processamento de arquivos de retorno bancário, para atualização automática de 
recolhimentos através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, permitindo ainda a 
baixa manual quando houver necessidade; 
- Emissão de Certidão Negativa de Débito, Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa tanto para os contribuintes constantes no Cadastro Econômico quanto imóveis 
constantes no Cadastro Imobiliário Municipal (certidão imobiliária), com validade automática 
configurada de acordo com a Legislação Municipal, Assinatura Digital e com código de 
controle para verificação de validade e autenticidade, mantendo o registro de todas Certidões 
emitidas; 
 
5.5.1. Deverá ainda possibilitar a configuração de documentos digitalizados a serem anexados 
no cadastro, podendo ser: obrigatório ou não (dentro do cadastro interno e/ou na respectiva 
funcionalidade no portal do contribuinte), e definir os tipos de contribuinte para o qual o 
documento será aplicável; 
 
5.6. O sistema deverá fornecer o portal do contribuinte, onde serão fornecidos serviços de 
acordo com os módulos do sistema configurados para o município.  
 
5.6.1. O portal do contribuinte deverá fornecer, além da funcionalidade de acesso ao sistema, 
outras funcionalidades como:  
- consulta e emissão de segunda via de carnês de IPTU; 
- emissão e validação de certidões; 
- emissão e consulta de segunda via de taxas e alvarás; 
- cadastramento econômico de pessoas jurídicas e físicas (tanto de dentro quanto de fora do 
município). 
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5.7. O sistema deverá ter funcionalidade de validação, por parte dos servidores da prefeitura, 
dos cadastros realizados através do cadastro econômico no portal do contribuinte, podendo 
aprovar ou recusar a solicitação de cadastro, bem como habilitar o contribuinte para acesso ao 
sistema; 
 
5.7.1 Funcionalidade de habilitação de contribuintes para acesso e uso do sistema, com envio 
automático de credenciais de acesso e chave de segurança para o e-mail constante no cadastro 
do contribuinte.  
 
5.8. O sistema deverá realizar a Emissão de relatórios gerenciais de lançamentos de tributos 
realizados, arrecadação e inadimplência, de acordo com vários filtros: tipo de tributo, período, 
regimes de tributação, ramo de atividade da empresa, localização do imóvel dentre outros 
solicitados pela Administração Municipal; 
 
5.9. O sistema contratado deverá fornecer relatórios e informações gráficas dos dados 
trafegados e armazenados no mesmo, com informações ricas e contextualizadas para tomadas 
de decisão, através da utilização de tecnologia de business inteligence (inteligência de negócios), 
integrada ao sistema ou através de plataformas (sistemas) de terceiros. 
 
 
5.10. O modulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá assegurar emissão de Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os contribuintes de ISS do município, 
contendo informações cadastrais do prestador do servidor e do tomador do serviço, além de 
informações detalhadas sobre o(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com as Leis 
Complementares 116/2003 e 157/2017, descontos, e retenções Federais, com Certificação Digital 
e Código de verificação de autenticidade e com código de barras em formato “QR Code”, além 
de emissão de NFS-e Avulsa pela Prefeitura, para contribuintes eventuais e transitórios; 
 
5.11. Deverá ser possível o Cancelamento de NFS-e, em caso de erros de preenchimento, com 
controle de permissão e prazos de cancelamento, com possibilidade de configuração dos 
motivos de cancelamento disponíveis para seleção do prestador no ato do cancelamento; 
  
5.11.1. Possibilidade de solicitação de cancelamento de NFS-e à Prefeitura nos casos em que o 
prazo de cancelamento expirar; 
 
5.12. Envio de NFS-e por e-mail para o tomador do serviço, com possibilidade de envio para 
vários endereços de e-mail simultaneamente; 
 
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5.13. Possibilidade de substituição de NFS-e, nos casos de erro de preenchimento de dados, 
com cancelamento automática da NFS-e errada e geração automática da NFS-e substituta, com 
possibilidade de configuração dos motivos de substituição disponíveis para seleção do 
prestador no ato do procedimento; 
 
5.14. Ferramenta de mapa de dedução para construção civil, nos casos de serviços prestados 
desta natureza, para preenchimento por parte dos prestadores de serviços afim de realizar 
dedução na base de cálculo do ISS, com informações detalhadas da obra (materiais, 
fornecedores, quantidades) e comprovação de materiais utilizados através da anexação de 
arquivos digitalizados, podendo ser obrigatório ou opcional; 
 
5.16. Ferramenta para emissão de NFS-e Avulsa, por parte do município, para os contribuintes 
municipais autônomos e transitórios, com possibilidade de escolha de numeração por 
contribuinte ou geral do município, possibilidade de bloquear a visualização da NFS-e Avulsa 
até a identificação do pagamento, bem como poder limitar a quantidade mensal ou anual por 
contribuinte. 
 
5.17. Cadastro econômico de empresas prestadoras de serviço integrantes do Cadastro 
Econômico Municipal, com informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas e 
autônomos, ambulantes, prestadores de fora do município), atividades CNAE, contatos, 
enquadramentos para ISS e Taxas Municipais, informações de sócios, natureza jurídica, 
controle de revisão cadastral e demais informações. Deverá ainda possibilitar a configuração 
de documentos digitalizados a serem anexados no cadastro, podendo ser: obrigatório ou não 
(dentro do cadastro interno e/ou na respectiva funcionalidade no portal do contribuinte), e 
definir os tipos de contribuinte para o qual o documento será aplicável; 
 
5.18. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para 
recolhimento do imposto devido com padrão Febraban; 
 
5.19. Importação de Recibos Provisórios de Serviços – RPS, para geração em lote de Notas 
Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, através de arquivos na extensão .txt e .xml; 
 
5.20. Geração automática da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) e do Livro de 
Registro, contendo Termo de Abertura e Termo de Encerramento; 
 
5.21. Cruzamento da Lista de Serviços das Leis Complementares 116/2003, 157/2017 e tabela 
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para limitação dos serviços 
prestados pelos contribuintes de acordo com suas atividades econômicas registradas. 
 
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3.22. Definição automática de município de incidência do ISS (quando exigível), através do 
cruzamento do município de prestação do serviço x item de serviço prestado, de acordo com o 
disposto nas Leis Complementares 116/2003 157/2017. 
 
5.23. Disponibilizar ferramenta, acessível por qualquer cidadão, para verificação de 
autenticidade de NFS-e emitidas via sistema, mediante fornecimento do código de verificação 
da nota e estado/município de origem da mesma.  
 
5.24. Disponibilizar ferramenta para possibilitar a emissão de Documento Auxiliar da Nota 
Fiscal Serviços – DANFS, com as mesmas informações contidas na NFS-e e respectivo DAM, 
pelos prestadores de serviço estabelecidos em outro município, para serem entregues aos 
tomadores dos serviços domiciliados no município quando o imposto deva ser recolhido pelo 
substituto tributário e quando a atividade prestada esteja prevista em um dos incisos do art. 3º 
da LC n.º 116/2003, como forma de facilitar e aprimorar o controle das retenções e dos valores 
a serem recolhidos neste Município. 
 
 
5.25.Ferramenta para recebimento e processamento de arquivos de retorno ""DAF 607” 
referente a recolhimento de ISS de prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, com 
relatório de pagamento, arrecadação e conciliação, com possibilidade de considerar 
inadimplência dos contribuintes 
 
5.26. Monitoramento em tempo real da prestação de serviços pelas empresas estabelecidas no 
município; 
 
5.27.Configuração dos tipos de “ISS fixo” praticados pelo município, com configuração de 
valor, quantidade de parcelas (se aplicável), periodicidade (mensal ou anual) e regimes de 
tributação de empresas e autônomos para os quais o ISS fixo é aplicável. 
 
5.28. O sistema deverá atender ao padrão 2.02 (ou superior) da ABRASF, de acordo com o 
Modelo Conceitual e Manual de Integração, fornecendo documentação e arquivos necessários 
para utilização de integração via webservices dentro do próprio sistema; 
 
5.29. Possuir ferramenta para geração automatizada dos arquivos eletrônicos para repasse das 
informações dentro das especificações trazidas pelo leiaute exigido pela Justiça Eleitoral 
conforme art.82 da Resolução TSE nº 23.463/2015. 
 
5.30. A Substituição Tributária   deverá ocorrer através cadastramento dos 
substitutos/responsáveis tributários instituídos pela legislação municipal, com 
disponibilização de login e senha; 
 
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5.31. Declaração dos serviços tomados por competência, com informações detalhadas dos 
serviços tomados e cálculo automático do valor de ISSQN retido e emissão de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para recolhimento do imposto devido; 
 
5.32. Interação com o módulo de NFS-e, para aceite ou recusa das NFS-e emitidas pelos 
prestadores de serviço do município para os substitutos/responsáveis tributários usuários do 
sistema, e também dos DANFS emitidos pelos prestadores de fora do município, 
contabilizando o ISS devido e montando a Declaração Mensal de Serviços Tomados; 
 
5.33. Funcionalidade de aceitação de DANFS por parte dos substitutos tributários quando da 
contratação de serviços de prestadores de fora do município; 
 
5.34. Ferramenta de geração automatizada da Declaração Mensal de Serviços Tomador 
Eletrônica – DMST-e, com listagem de todas as notas recebidas por competencia, identificando 
de forma automática e de acordo com as Leis Complementares 116/2003 e 157/2017, 
verificando o município de incidencia do ISS, evitando inclusão de valores de ISS de outros 
municipios (ou de responsabilidade do prestador) de forma indevida. 
 
5.35. Emissão de Recibo de Retenção individualizado para cada serviço tomado, com a 
finalidade de entregar ao prestador para comprovar a retenção realizada; 
 
5.36. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: por prestadores 
de serviço transitórios; DAMs emitidos, cancelados e/ou pagos; ISSQN arrecadado e em 
aberto; entre outros personalizados; 
 
5.37. A tributação do ISS das Instituições Financeiras deverá permitir a Declaração Eletrônica 
de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), documento fiscal digital destinado a registrar 
as operações e a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras e equiparadas, 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano 
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 
 
5.38. O sistema deverá permitir o cadastro de dependências (agências), contendo dados 
cadastrais da empresa, instituição financeira vinculada, tipo da dependência (agência), 
atividades CNAE, constituição, situação e demais informações; 
 
5.39. O sistema deverá estar em conformidade com o Modelo Conceitual definido pela 
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), na sua Versão 3.1 
(ou superior), contendo os seguintes módulos/ferramentas: 
 
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I - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, para que as instituições financeiras possam 
entregar semestralmente ao Fisco Municipal, Demonstrativo contável dos últimos seis 
meses, contendo:  
 a) os Balancetes Analíticos Mensais das contas de cada dependência 
localizada no Município que compõem a contabilidade oficial levada a registro 
nas Juntas Comerciais;  
b) o Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis;  
 
II – Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, para que as instituições financeiras possam 
entregar mensalmente ao Fisco, contendo:  
 a) o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISS mensal 
devido por Subtítulo - conjunto de informações que demonstram a apuração da 
receita tributável por subtítulo contábil;  
 b) o Demonstrativo do ISS mensal a recolher - conjunto de informações que 
demonstram a apuração do ISSQN mensal devido;  
 
III – Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios, para que as instituições 
financeiras possam entregar anualmente ao fisco, contendo:  
 
a) o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), de todas as contas 
adotadas pela instituição com vinculação das Contas Internas à codificação do 
COSIF, o respectivo enquadramento na Lista de Serviços da Lei Complementar 
nº 116/03, quando se tratar de contas que incidem ISSQN e a descrição 
detalhada da natureza das operações registradas nos subtítulos;  
b) a Tabela de Tarifas Bancárias, com vinculação aos respectivos subtítulos 
de lançamento contábil, obrigatório somente para as Instituições que têm o 
dever de possuir tabela de tarifas, conforme disciplina do BACEN;  
c) a Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços de remuneração 
variável prestadas pela instituição, tabela na qual são identificados os subtítulos 
onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços 
de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, 
ainda que não sejam prestados no Município;  
 
IV – Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, gerado e 
entregue ao Fisco, mediante solicitação, contendo as informações das partidas dos 
lançamentos contábeis. 
 
5.40. Permitir a transmissão, validação e processamento dos arquivos dos módulos da DES-IF, 
com fornecimento de comprovante de envio e possibilidade de fazer download dos arquivos 
transmitidos pela instituição financeira; 
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5.41. Possibilidade de envio de declaração complementar ou retificadora; 
 
5.42. Ferramentas de auditoria para o Fisco Municipal, contendo as seguintes funcionalidades: 
1. Relatórios de Apuração 
o Relatórios das Declarações 
o Relatórios de Alertas 
o Alterações do PGCC 
2. Funcionalidades de Auditoria 
o Reclassificaç ão de Enquadramento 
o Desdobramentos de Contas Mistas 
o Glosa de Estornos  
o Glosa de Deduções da Receita por Subtítulo 
o Glosa de Deduç ões da Receita Consolidada 
o Glosa de Incentivos Fiscais por Subtítulo 
o Glosa de Incentivos Fiscais por Consolidaç ão 
3. Documentos de Auditoria 
o Relatório de Divergê ncias da Conciliaç ão Escrita Contábil X Escrita Fiscal  
/g131 Relatório de Divergê ncias de Alíquota  
/g131 Relatório de Divergê ncias de Base de Cálculo  
/g131 Relatório das Divergê ncias da Escrita Fiscal e Pagamentos 
 
 
5.43. Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras para 
recolhimento do imposto devido, com aplicação automática de encargos e atualização 
monetária conforme legislação tributária municipal; 
 
5.44. Fornecimento de relatórios gerenciais nos seguintes diversos formatos: instituições 
bancárias e financeiras; declarações entregues; ISSQN arrecadado e em aberto; entre outros 
personalizados; 
 
 
5.45. O módulo de IPTU deverá ser integrado ao Cadastro Imobiliário Municipal, que deverá 
contemplar a configuração da planta genérica de valores do município (com informações dos 
setores, logradouros e valores padrão de metro quadrado de terrenos e construções, além de 
fatores de correção e seus coeficientes) e informações cadastrais detalhadas dos imóveis 
urbanos e rurais com seus respectivos proprietários/responsáveis. Deverá ainda contemplar o 
cadastro de obras, no formulário padrão do sistema SisObra da Receita Federal, com 
vinculação da obra ao respectivo imóvel. 
 
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5.46. Cálculo automático do IPTU e emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
com código de barras para recolhimento do imposto, contemplando ainda a aplicação 
automática de encargos e correção monetária relativas ao lançamento do IPTU, conforme 
legislação municipal 
5.47. Lançamento de Imposto e geração de carnês de IPTU em lote e individual, oferecendo 
opção de descontos para cota única e quantidade de parcelas, nos termos da legislação 
municipal, com relatório geral de emissão por lote contendo as informações dos imóveis 
constantes no lançamento, com quantitativo e valor total do imposto; 
5.48. Ferramenta para simulação de lançamento de IPTU com diversas possibilidades e 
informações detalhadas, para fins de avaliação e tomadas de decisões. 
5.49. Geração de arquivos contendo os carnês de IPTU para impressão e distribuição aos 
contribuintes do município;  
5.50. O ITBI deverá permitir a adequação à legislação tributária, mediante configuração da 
alíquota, data de vencimento, aplicação de encargos e atualização monetária, entre outras; 
 
5.51. Lançamento do imposto, com cálculo automático, de acordo com as informações do 
imóvel que devem ser carregadas automaticamente, do adquirente, base de cálculo e outras 
descrições, sendo possível a anexação de documentos, com emissão automática do Documento 
de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do imposto; além de realizar a alteração 
automática de dados Proprietário do imóvel após pagamento do DAM, junto ao Cadastro 
Imobiliário Municipal; 
5.51.1 Sendo constatada quaisquer pendências no ato do lançamento, o sistema deverá 
fornecer um campo para descrição, suspendendo o procedimento até resolução; 
5.52. Possibilidade de emissão de Laudo de Avaliação de ITBI, com possibilidade de 
obrigatoriedade de emissão prévia ao lançamento do ITBI e transmissão imóvel. 
5.53. Possibilidade de bloqueio de lançamento de ITBI e transmissão de imóveis com débitos 
junto ao município; 
5.54. Permite a consulta dos lançamentos, por CPF/CNPJ, código do imóvel, período de 
emissão, lançamentos com pendências, situação fiscal, entre outros filtros personalizados 
mediante solicitação; 
5.55. Possibilidade de configurar o sistema para escolha de: fórmula de cálculo da numeração 
do ITBI (nenhuma, sequencial ou sequencial/ano) e inclusão de numeração nos lançamentos 
(sim ou não), preferência para base de cálculo do ITBI (valor venal, valor da transação ou 
maior valor), bloqueio de transmissão de imóvel com débito (sim ou não) e alteração de 
alíquotas no ato do lançamento (sim ou não), permissão para lançamento de ITBI para imóveis 
não cadastrados (sim ou não), impedimento de emissão de CND imobiliária para imóveis com 
ITBI vencido (sim ou não); 
5.56. As Taxas municipais deverão ser processadas através de à legislação tributária, mediante 
configuração dos valores, validade, aplicação de encargos e atualização monetária, entre 
outras além da interação com Cadastro Econômico Municipal; 
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5.57. Deve permitir o cadastro e lançamento das taxas instituídas pela legislação municipal, 
com inclusão das informações referentes ao nome, valor, validade, emissão e carregamento 
automático dos dados do contribuinte, desde que já cadastrados no Cadastro Econômico 
Municipal; 
5.58. Deve prever configuração de todas as taxas previstas na legislação municipal, como: tipo 
(poder de polícia ou serviço público), nome, quantidade máxima de parcelas para pagamento, 
periodicidade de cobrança (anual, bimestral, mensal, quinzenal, semanal, trimestral), alvará 
vinculado para emissão, forma de cálculo do valor (fixo ou variável, fornecendo vários tipos 
de unidade para seleção) e possibilidade cadastrar itens e subitens afim de reproduzir a 
mesma hierarquia prevista na legislação municipal; 
5.59. O lançamento dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário (tanto provisórios quanto 
definitivos) serão realizados com numeração sequencial, após a respectiva taxa estar quitada, 
com código de barras em formato “QR Code” para verificação de autenticidade e validade.  
5.60. Deve possibilitar a configuração dos alvarás utilizados pelo Setor Tributário, permitindo 
a inserção do modelo do município e sua customização, bem como definir parâmetros de: 
bloqueio de emissão de alvarás para contribuintes ou imóveis com débito (sim ou não), 
tamanho do alvará (A4 ou A5) e orientação (retrato ou paisagem); 
5.61. O software deverá oferecer ferramenta de lançamento de taxas em lote, de acordo com os 
enquadramentos dos contribuintes constantes no Cadastro Mobiliário Municipal, com geração 
automática de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. 
5.62. Os Preços Públicos e Receitas Não Tributárias deverão contemplar acobrança e 
arrecadação de todos os preços públicos praticados pela Administração Pública Municipal, 
além de multas e ressarcimentos impostos pelos Tribunais de Contas, podendo ainda realizar 
emissão do documento para permissionários de uso de imóveis do município. 
 
5.63. O sistema deverá permitir a configuração dos preços públicos e receitas não tributárias 
praticados pelo município, permitindo configuração de tipo, valor, periodicidade, bem como 
permitir, no ato da emissão: a obrigatoriedade de vinculação ao cadastro imobiliário (sim ou 
não), edição de valor (sim ou não) e informação de processo licitatório relacionado (sim ou 
não); 
5.64. O Processo Administrativo Fiscal deverá respeitar o fluxo do procedimento 
administrativo fiscal, de acordo com as previsões da legislação municipal, com 
disponibilidade dos modelos de atos sequenciais do procedimento, a serem utilizados de 
acordo com o caso concreto, sendo possível alteração e substituição dos modelos fornecidos, a 
critério do Fisco Municipal, além da possibilidade de registro dos prazos de cada ato do 
procedimento, de acordo com a legislação do Município; 
 
5.65. Possibilidade de lançamento de ordens de serviço para os agentes fiscais, com 
informação de contribuinte a ser fiscalizado, prazo da atividade de fiscalização, tributo, 
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período a ser fiscalizado, fiscal responsável pela ação e campo para discriminação da ordem 
de serviço; 
5.66. Possibilidade de recebimento de ordens de serviço pelos usuários do sistema, podendo 
aceitar a ordem de serviço para início automático da ação fiscal ou rejeitar/dispensar a ordem 
recebida com informação de motivo, bem como permitir a consulta de ordens de serviço 
emitidas através de diversos filtros; 
5.67. Autuação e início do procedimento de forma automática de fiscalização após aceitação da 
ordem de serviço, com emissão do Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF) e geração dos atos 
sequenciais do procedimento de fiscalização, permitindo edição e impressão dos documentos 
das fases, definição de prazo para resposta do autuado, informação de dados de envio de 
documentos e recebimento de resposta do contribuinte autuado, bem como cadastro de 
observações das fases pelos usuários; 
5.68. Possibilidade de criação e gestão de mapa de apuração do processo de fiscalização, 
permitindo a referência a tributos já lançados no sistema bem como a inclusão e lançamento 
de tributos externos ao sistema, para composição e cobrança dos mesmos; 
5.69. Possibilidade de cadastro de processo de fiscalização mesmo sem recebimento de ordem 
de serviço prévia; 
5.70. Possibilidade de encerramento do processo de fiscalização com abertura automática de 
processo administrativo fiscal, com geração de auto de infração e/ou notificação de 
lançamento; 
5.71. Emissão da intimação inicial do processo administrativo fiscal através da geração do 
Auto de Infração e/ou Notificação de Lançamento, oriundo ou não de um processo de 
fiscalização anterior, permitindo a informação das obrigações principais e/ou acessórias 
descumpridas, bem como descrição do fato, disposição legal e determinação da exigência, com 
especificação do prazo para defesa automático (configurável), permitindo ainda a aplicação de 
multas por infração e lançamentos de tributos externos (ou carregamento do mapa de 
apuração do processo de fiscalização que gerou o processo administrativo fiscal) e emissão de 
DAM – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento; 
5.72. Possibilidade de solicitação e resposta de parecer ao Procurador do Município sobre o 
processo administrativo fiscal em andamento através do próprio sistema, permitindo a 
anexação de arquivos e inserção de observação na solicitação e campo para inserção da 
resposta do parecer, bem como a anexação de arquivos para fundamentar a resposta por parte 
do Procurador; 
5.73. Possibilidade de informação do número do A.R ou Diário Oficial onde foi publicado auto 
de infração e notificação de lançamento e informação da data de publicação no diário oficial 
ou data da notificação para fins de contagem do prazo previsto para resposta do contribuinte 
autuado; 
5.74. Possibilidade de informação de defesa e recurso apresentados pelo contribuinte autuado 
com anexação de documentos, permitindo também a informação dos julgamentos em todas as 
instâncias (de acordo com a configuração do sistema) por parte da Administração Municipal, 
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com anexação de documentos e prazo para nova manifestação do contribuinte autuado (caso 
possível); 
5.75. Possibilidade de alteração do memorial de cálculo do processo administrativo fiscal 
durante seu andamento, permitindo a substituição de multas por infração aplicadas e 
gerenciamento dos lançamentos de tributos externos; 
5.76. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais que estão aguardando a 
emissão de parecer para resposta aos mesmos e também para consulta aos processos 
administrativos fiscais que já tiveram seus pareceres solicitados e respondidos; 
5.77. Geração automática dos atos sequenciais do procedimento, com contagem dos prazos 
previstos na legislação de forma automática e só permite o próximo ato do procedimento 
depois de transcorrido o prazo anterior, como forma de evitar equívocos e nulidade do 
processo, com oportunidade de anexação da defesa/recurso apresentado/interposto pelo 
contribuinte; 
5.78. Possibilidade de configuração dos prazos para definição, pelo próprio sistema, do prazo 
máximo para defesa do contribuinte autuado, prazo para recurso do julgamento, bem como a 
configuração da instância máxima de julgamento e possibilidade de inscrição automática em 
dívida ativa por não pagamento ou manifestação do contribuinte autuado após o prazo; 
5.79. Possibilidade de encerramento do processo administrativo fiscal e inscrição em dívida 
ativa dos tributos lançados e multas por infração aplicadas, de forma manual ou automática 
pelo próprio sistema; 
5.80. Possibilidade de configuração das multas por infração previstas na legislação municipal, 
para utilização para lançamento e composição do mapa de apuração/memorial de cálculo 
constantes nos processos e autos de infração gerados pelo sistema; 
5.81. Possibilidade de consulta aos processos administrativos fiscais gerados no sistema 
através de diversos filtros; 
5.82. A Dívida Ativa deverá ser gerenciada a partir da indicação dos processos 
administrativos fiscais finalizados, com possibilidade de controle de legalidade e correção de 
erros relacionados ao ato de inscrição, para autorização de inscrição em Dívida Ativa 
(tributária e não tributária) ou recusa para correção das irregularidades; 
5.83. Possibilidade de inscrição (em lote ou individual) em dívida ativa, gerenciamento e 
consulta, tanto da dívida ativa tributária quanto não-tributária. 
 
5.84. Possibilidade de Inscrição automática de débitos de contribuintes de acordo com 
determinados critérios (tipo do tributo, tempo de inadimplência e outros) mediante 
configuração prévia do sistema; 
 
5.85. Deverá conter configuração de parâmetros de inscrição em dívida ativa (tributária e não 
tributária), como: valor mínimo, formato da numeração de inscrição (sequencial ou 
sequencial/ano), base para recálculo, atribuição automática exercício de referência (manual, 
automática, ou ambas), dia/mês da data de inscrição (selecionável); 
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5.86. Emissão de Certidão de Inscrição em Dívida Ativa Municipal (tributária e não tributária), 
devidamente autenticada pela autoridade competente, com inclusão de todas as informações, 
nos termos do art. 202 do CTN, configurada de acordo com modelo utilizado pelo município; 
 
5.87. Geração automática do Livro Eletrônico da Dívida Ativa (tributária e não tributária), 
contendo todas as inscrições realizadas e suas informações, devidamente paginado; 
 
5.88. Geração automática os Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs para pagamento 
integral ou de forma parcelada, com incidência dos encargos e atualização monetária, de 
acordo com a legislação municipal; 
 
5.89. Disponibilização de modelo de petição inicial de Ação de Execução Fiscal, para 
propositura pelo Procurador Jurídico do Município, com preenchimento automático com os 
dados registrados no sistema. 
 
 
6. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE FOLHA DE PAGAMENTO 
 
6.1. O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO deverá  Executar o controle 
Completo das Folhas de Pagamentos dos Servidores municipais, de acordo com as 
legislações Federal e Municipal vigentes , compreendendo no mínimo: cadastramento 
básico e manutenção de cadastros; lançamentos e controles de valores lançados; 
emissão de todos os demonstrativos de pagamentos, previdências. 
6.2. Permitir o registro e manipulação de informações de controle dos dispositivos de 
avaliação exigidos pela 3º Emenda Constitucional nº 19 de 04/07/08; 
6.3.  Realizar contratos de trabalho temporário; 
6.4. Emitir da Folha de Ponto e resumo mensal de freqüência e formato exigido pela 
Administração Municipal; 
6.5. Possuir pré-disposição ao acesso ao software de controle de ponto atra vés da 
biometria; 
6.6. Exportação de arquivo contendo dados do Cadastro do Servidor; 
6.7. Gerador de Relatório, onde o próprio usuário poderá montar de acordo com o que 
deseja, podendo escolher as informações cadastrais que serão exibidas no mesmo, 
conforme a sua necessidade. 
6.8.. Permitir visualização e manipulação de informações dos dados da Folha de 
Pagamento em execução. 
6.10. Cadastrar e acompanhar lançamentos e pagamentos de Créditos Consignados, 
integrando-se plenamente aos softwares especializa dos disponíveis no mercado e 
contratados pela Administração. 
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6.11. Possuir cadastro de concursos. 
6.12. Compatibilidade com o sistema CREDCESTA, para desconto consignado em 
Folha de Pagamento. 
6.13. Permitir a manutenção e identificação das consistências dos dados para 
exportação externa (SEFIP, RAIS, DIRF, SIGA, CAGED, MANAD, PASEP, SIOPE); 
6.14. Calcular a alíquota FAP. 
6.15. Emissão de recibo de pagamento (Contra-Cheques) personalizado com logotipo 
da Prefeitura Municipal e com dados bancários do servidor e o PIS / PASEP. 
6.16.  Gerar arquivo do Contra-Cheque para disponibilizar impressão via Internet. 
6.17. Relatório de Folha de Pagamento em layout analítico e sintético, com seleção por 
secretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de cl assificação, cargos, e 
podendo ser relacionado diversas Secretarias e Centro de Custos na mesma filtragem 
do relatório; 
6.18.  Relatório de Resumo da Folha de Pagamento em layout analítico e sintético com 
seleção por secretaria, departamento (lotação), lo calidades; grupos de classificação; 
cargos; e etc., listando todos os proventos e descontos, a quantidade de servidores por 
regime e identificando os totais patronais da Folha de Pagamento; 
6.19. Relatório dos funcionários que terão pagamento por conta-bancária, constando: 
nome do funcionário, CPF, conta e valor. As seleções mínimas devem ser: secretaria, 
departamento (lotação), conta pagadora e data de pagamento; 
6.20. Permitir filtros com múltiplas seleções para os centros de custos, secretarias e 
grupos em todos os relatórios gerenciais e exportações para banco; 
6.21. Permitir ao filtrar Relatórios Gerenciais a utilização de campos de exceções na 
busca de dados: 
- Relatório de Provisão de 13° salário 
- Relatório de Provisão de Férias 
- Relatório funcional por cargo, vínculo jurídico, remuneração, exoneração, admissão; 
- Relatório de Informe de Rendimentos; 
- Relatório de Ficha Financeira; 
6.22. O programa deverá realizar diversas exportações legais e administrativas:  
- Exportação para o SIGA do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; 
- Exportação para Bancos, relacionando diversos centros de custos na exportação; 
- Exportação para DIRF; 
- Exportação para CAGED; 
- Exportação para MANAD; 
- Exportação para PASEP; 
- Exportação para SIOPE. 
6.23. Importação de Dados Bancários para a Folha de Pagamentos (empréstimos 
consignados, PASEP, Etc.) , respondendo o software da contratada pela adequação do 
layout exigido pelas instituições financeiras; 
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6.24. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e 
valores de todos os pagamentos e descontos. 
6.25. Permitir o controle de dependentes e servidores / funcionários realizando 
automaticamente a baixa na época e condições devidas; 
6.26. Manter o registro das informações históricas nece ssárias às rotinas anuais, 13º 
Salário e férias. 
6.27. Permitir a geração da folha de 13º salário por mês de aniversário. 
6.28. Deverá gerar e disponibilizar diversas certidões: 
- Emitir certidões de tempo de serviço. 
- Emitir relatório de rescisão contratual. 
- Permitir o controle histórico da lotação, entre outras necessárias. 
6.29. 
Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativos e pensionistas, 
tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e 
benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais. 
6.30. 
Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes 
globais e parciais. 
6.31. 
Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites 
de piso ou teto salarial; 
6.32.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento 
4.31. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos 
dependentes, tais como salário família e auxílios; 
6.32. Calcular e processar os valores relativos á c ontribuição sindical e patronal para 
previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para 
envio das informações aos órgãos responsáveis; 
6.33.Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, 
gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade. 
6.34.O sistema deverá permitir a inclusão da foto do servidor no cadastro, permitindo a 
captura de imagem diretamente pelo programa. 
6.35.Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, c omo os provenientes de horas 
extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações 
judiciais. 
6.36.  Permitir a inclusão de valores fixos e também com prazo determinado, onde o 
sistema automaticamente deverá bloquear o lançamento. 
6.37. Permitir que o próprio usuário/servidor possa realizar cadastro de eventos. 
6.38. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores / funcionários 
6.39. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para 
servidores com término de contrato (Temporário / Estágio Probatório) no mês, o qual 
deverá ser rescindido ou prorrogado 
6.40. Controlar, restringir e auditar as operações realizadas pelos usuários do sistema. 
6.41.Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e 
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efetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor. 
6.42.Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento 
por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com sua s respectivas fórmulas, 
conforme determinação judicial. 
6.43.Possuir rotina de programação de férias individual e coletiva, através do período 
de gozo, por cargo exercido e por centro de custo. 
6.44.O sistema deverá possuir rotina de 1/3 de férias, desde que seja executada a 
programação das férias previstas. 
6.45.Possuir relatório de aviso de férias, recibo de férias, requerimento de férias e escala 
das férias. 
6.46.Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (aquênio, 
qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de 
prorrogação ou perda por faltas e afastamentos. 
6.47. Permitir a inclusão de múltiplas inclusões de Afastamentos e Retorno. 
6.48. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo 
vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites 
de piso e teto salarial. 
6.49. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para 
admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento. 
6.50. Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), 
para pagamento de diferenças de meses anteriores e qualquer outro motivo a serem 
pagas no mês da Folha Atual. 
6.51. Permitir o armazenamento de cópia d
os documentos dos servidores com maior 
agilidade na consulta dos mesmos, separando copia desses documentos por tipo; 
Pessoal e Profissional evitando perda de tempo na localização física desses dados. 
6.52. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema. 
6.53. Possuir rotina de backup e restauração com controle de segurança através de 
senha “Master”. 
6.54. Gerador de Relatório: Permitir ao usuário construir seus próprios relatórios sem 
necessidade de intervenção da empresa detentora do sistema. 
6.55. Sistema já deverá atender ao Layout do SIOPE para declarações Bimestrais. 
6.56. Sistema deverá permitir o armazenamento de forma classificada como 
Documentos Pessoais e Profissionais no cadastro do Servidor, referente aos 
documentos digitalizados, facilitando assim a busca da cópia desses documentos de 
acordo com cada número de matrícula. 
6.57. 
Sistema deverá permitir o calculo de evento para Pensão Alimentícia que inclua o 
cálculo o desconto do INSS e IRRF, aplicando sobre o valor líquido da Folha o 
percentual determinado por determinação judicial. 
6.58.
Sistema deverá calcular e montar folha de rescisão durante o lançamento de 
demissão do servidor, não havendo necessidade de montar folha manual ou 
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complementar para rescisão. 
6.59. Sistema deverá contemplar toda regra de Medicina do Trabalho. 
6.60. Sistema deverá possuir Relatórios Específicos da Previdência como o PPP (Perfil 
Profissiográfico do Profissional) e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). 
6.61. Sistema deverá consolid ar as folhas de pagamentos das Secretárias, porém 
individualizar a visualização de acordo com perfil de cada um usuário e permissão 
especifica. 
6.62. Sistema deverá possuir agenda com alerta sobre avisos importantes referente à 
folha de pagamento e/ou dados dos servidores. 
6.63. O SISTEMA DE CONTRA CHEQUE ONLINE  deverá permitir 
que o servidor 
público visualize e imprima os seus contracheques de qualquer computador conectado 
à Internet, em ambiente de acesso seguro: 
6.64. O sistema deverá ser totalmente integrado a qualquer sistema de Folha de Pagamento, 
sem a necessidade de layout de exportação e importação e deverá ser disponibilizado no 
mesmo momento em que a Folha de Pagamento estiver finalizada; 
6.65. A publicação do contracheque deverá ser feita de forma automatizada e simples aos 
usuários do setor; 
6.66. Possuir a área de administração utilizada pela Diretoria de gestão de Pessoas – DGP, 
contendo os dados da entidade, importação do contracheque e visualização dos servidores 
públicos cadastrados, além da área do servidor público, contendo os contracheques 
publicados e dados cadastrais; 
6.67. Cada servidor público deverá possui uma senha única de acesso; 
6.68. Cadastro automático dos servidores públicos no sistema, através da publicação do 
contracheque; 
6.68. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema sem 
custo adicional caso seja necessário criação de mais acessos e/ou usuários. 
6.69. Sistema deve possuir sistema de autenticação e validade do Holerite. 
6.70. O sistema deverá possuir recuperação de senha do servidor, através do cadastro de email 
individual. 
6.71. O Sistema deverá permitir cálculo de Média Anual de Férias onde o mesmo será baseado 
pelo período aquisitivo de cada servidor. 
6.72. Sistema deverá permitir acesso através de qualquer navegador e Sistema operacional 
existentes no mercado. Não será aceito sistemas que possuam maior compatibilidade com um 
navegador específico. O mesmo deverá se comportar durante a sua utilização de maneira 
uniforme, independente de qual navegador o usuário escolha. 
 
7. REQUISITOS EXIGIDOS PROGRAMA DE COMPRAS 
7.1. O presente software deve prestar-se à gestão informatizada do fluxo da despesa através de 
sistema integrado de planejamento, gestão das licitações e gestão das compras municipais, 
possibilitando: 
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- Elaboração dos planejamentos anuais para as aquisições de materiais e serviços; 
- Disponibilização da relação os fornecedores; 
- Controle dos saldos das licitações; e  
- Agilidade e gerenciamento no trâmite dos processos de compras. 
7.2. Todos os pedidos de materiais ou serviços deverão ser gerenciados por este sistema, 
possibilitando os controles de gastos de diversas formas: Gerenciar os saldos das licitações, o 
valor dos produtos, a marca dos produtos a serem fornecidos, os fornecedores ganhadores, as 
compra por secretaria dentre outros; 
7.3. A função de planejamento de compras deverá ter sistema que controle e gerencie o fluxo 
da despesa com um controle eficiente dos planejamentos, procedimentos licitatórios, contratos 
e compras do município, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como: 
 
/g120 Protocolo com numeração seqüencial 
/g120 Controle do fluxo do processo. 
/g120 Controle da quantidade de dias em cada setor. 
/g120 Relatório do fluxo do processo 
/g120 Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um 
gerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores. 
/g120 Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento ao 
almoxarifado, ou mesmo a gestão financeira. 
/g120 Sistema que seja desenvolvido para plataforma Windows ou web; 
/g120 Sistema Cliente/Servidor; 
/g120 Possua um banco de dados de produtos com um mínimo de 25.000 itens TIPO COMPRAS 
NET com todo o detalhamento do produto, para facilitar os trabalhos realizados pelos 
funcionários na emissão dos planejamentos; 
/g120 Possua um controle dos fornecedores do município, contendo razão social, CPF ou CNPJ, 
Endereço, telefone, Inscrição Estadual, conta para depósito; 
/g120 Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação 
de gastos. 
/g120 Permita a elaboração e gerenciamento das solicitações de despesas 
/g120 Permita a elaboração de Processos Administrativos conforme art.38 da lei 8.666/93; 
/g120 Permita o cadastro de todo Orçamento; 
/g120 Permita importação de Planejamento Padrão em Excel; 
/g120 Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; 
/g120 Gerencie o preço referencial dos produtos comparando com os preços licitados; 
/g120 Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; 
/g120 Elabore o Anexo I das licitações com a possibilidade de separação conforme a 147/2014 – 
micro empresas. 
/g120 Elabore as Dispensas de Licitação; 
/g120 Elabore as Inexigibilidades de Licitação; 
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/g120 Elabore o Extrato de Publicação; 
/g120 Elabore o Aviso de Licitação; 
/g120 Exporte para Excel e Word o Termo de Referência; 
/g120 Exporte para Excel e Word o Mapa comparativos de preços; 
/g120 Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; 
/g120 Possua o controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário 
possua uma senha individual com determinado tipo de acesso. 
/g120 Seja integrado ao sistema de Contratos. 
/g120 Seja integrado com banco de dados único com o sistema de compras. 
/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. 
/g120 Gerencie os status dos processos e demonstre de forma rápida os status de cada etapa do 
fluxo da despesa com o controle das liberações – autoriza, revogado , em análise.  
/g120 Possua Dash Board com demonstrativos de Situações dos processos de Solicitação da 
despesas, dispensas, Licitações, Compras etc. gerenciados conforme nível de acesso de cada 
usuário; 
/g120 Possibilite que os processos tenham níveis de aprovação por nível de usuário; 
 
7.4.  O programa deverá oferecer controle e execução de compras, de modo a gerenciar todos 
as aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades 
e licitações. 
 
7.5. Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as      seguintes 
características: 
 
/g190 Identificação completa do fornecedor; 
/g190 Forma de pagamento; 
/g190 Órgão/Unidade requisitante; 
/g190 Dotação orçamentária para cobertura das despesas; 
/g190 Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); 
/g190 Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; 
/g190 Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades 
de fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; 
/g190 Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços. 
 
7.6. Além disso, o software deve apresentar os seguintes recursos:  
/g120 Controle de cotas de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades 
solicitadas no planejamento; 
/g120 Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; 
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/g120 Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos 
(CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde 
esta localizada, entre outras informações; 
/g120 Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores 
ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. 
/g120 Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, 
saldos das dispensas. 
/g120 Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios 
públicos, usuário do software 
/g120 Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por 
período de tempo e outros de interesse do Município. 
/g120 Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de 
compra do(s) produto(s) 
/g120 Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento &amp; Licitações.  
/g120 Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. 
/g120 Funcione via web para solicitações de compras com o controle das licitações e seus 
respectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os 
responsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos 
departamentos. 
/g120 Possibilite que os processos de compra tenham níveis de aprovação por nível de usuário. 
 
 
8.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
8.1. A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
8.1.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows. 
8.1.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
8.1.3. Declaração emitida por municipalidades de porte igual ou superior ao município de 
Amargosa de que presta serviços compatíveis com o lote pretendido. 
 
9. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE 
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9.1. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais 
fim ex: VNC, conexão de desktop etc. 
9.2. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de 
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do 
problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
9.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que 
seja necessário visita (on-site) deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 5 d ias 
úteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   
9.4. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
11. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
11.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado;  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
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g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
12. DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  
12.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências 
previstas neste termo de referência; 
12.3. A contratada deverá suportar até três pagamentos mensais ininterruptos ou intercalados 
sem pagamento por parte da contratante antes que ocorra interrupção no fornecimento do 
serviço, sendo VEDADO o bloqueio de acesso ao software, sob pena de punições contratuais; 
12.4. Será admitida a cobrança pela migração do banco de dados dos softwares contratados até 
o limite do valor mensal da proposta vencedora, sob a forma de pagamento único.  
 
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
13.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
13.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à 
autoridade.  
13.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
13.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço de monitoramento, a contratada 
responderá pelos prejuízos suportados pela a Administração Pública. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. O licitante interessado poderá realizar visita aos setores municipais que utilizarão os 
softwares, a fim de conhecer a demanda efetiva da Administração e as condições dos bancos 
de dados a serem migrados. 
14.2. Após a fase de lances, a(s) empresa(s) declaradas vencedoras realizarão apresentação 
técnicas dos softwares à Diretoria de Tecnologia da Informação – DGTI, e os setores 
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diretamente envolvidos com os programas que serão instalados: Coordenação de compras - 
COMP, Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e Diretoria de Tributos DT. 
14.2.1. Na hipótese de alguns dos programas avaliados não atenderem às exigências deste 
termo de Referência, será declarada a inaptidão da proposta, convocando-se a licitante 
seguinte. 
 
15.  DA VIGÊNCIA 
15.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.  
16.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI e DGTI , através do servidor Marcelino 
Igor Antunes. 
 
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
 
OBJETO: 
Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de softwares web para Processamento da folha de 
pagamento, Compras municipais e setor de Tributos , contendo diagnóstico da situação, implantação, migração 
de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, trein amento de pessoal, bem como hospedagem do 
sistema, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Tributação municipal e nota fiscal eletrônica 1 12 MESES   
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LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Folha de Pagamento 1 12 MESES   
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
01 Planejamento e Compras Municipais  1 12 MESES   
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os 
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão nº 
033/2017. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
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 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
CONTRATO Nº. ……./2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 033/2017, do Processo Administrativo nº. 060/2017 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a realização de serviços Seleção de Locação de softwares 
web para Processamento da folha de pagamento, Compras municipais e setor de Tributos, 
contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando necessário), 
integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema, conforme especificações constantes neste edital, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico e demais condições oferecidas na 
Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 033/2017 que, independente de transcrição, 
integra este instrumento.  
 
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§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na 
forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 03.01.000 
ATIVIDADE: 2.003 
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-
A), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela 
legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
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§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e 
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros 
quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel 
cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou 
crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a 
autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de 
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito 
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses  podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço 
unitário, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 
8.666/93. 
 
 VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
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b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na 
execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela 
CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável 
Técnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos 
referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois 
dias úteis a contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar 
exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total 
responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício 
com a Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e 
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, 
devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o 
seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e 
dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
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c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de 
informação e qualidade exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto 
contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados 
neste Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 
dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
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§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido 
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção 
Preventiva, previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas 
no art. 78 da Lei 8.666/93. 
 
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60 
 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe 
ao Contratado direito a qualquer indenização. 
 
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a 
modificação do objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração 
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, 
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as 
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
XV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu 
fornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se 
obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
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b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
XVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) 
e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, 
fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao 
sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as 
finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a 
terceiros. 
 
XVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os 
sistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação 
existentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, 
arquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
XVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO 
 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus 
equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
XIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da 
contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados 
ou exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
XIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
 
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao 
período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
XIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2017. 
 
______________________________    
Município de Amargosa 
Contratante 
 
_____________________________ 
Empresa Contratada 
      
Testemunhas: 
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1º ____________________________________________ 
 
2º____________________________________________  
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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66 
 
 
 
ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VII  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 033/2017, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) 
no CPF/MF nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados 
os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
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70 - Ano V - Nº 1879</content>
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