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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1869</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1869</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa Alditec Comércio e Serviços Ltda. /g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa Diagrama Tecnologia...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa 
Alditec Comércio e Serviços Ltda. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa 
Diagrama Tecnologia Ltda./g882Me. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa GM 
Gandu Comércio de Eletros, Equipamentos e Serviços Ltda - Me. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa 
Alditec Comércio e Serviços Ltda. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa 
Alírio Ferreira Barbosa Me. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa FA 
Lima Informática. 
/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa 
Web Tech Tecnologia Ltda. 
/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 039/2017 Pregão 
Presencial Nº 023/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário Solutech Gerenciamento de 
Tecnologia Clínica Eireli - Me. 
/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 039/2017 Pregão 
Presencial Nº 023/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário W SERVICE – Manutenção 
de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda - Me. 
/g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 027/2017/SRP Processo  
dministrativo Nº 058/2017 - Fornecedor Beneficiário MDL Comercio e Serviços 
Ltda.
/g120Pregão Presencial Nº 030/2017/SRP Processo Administrativo Nº 064/2017 - 
Fornecedor Beneficiário SEGMAX – Sistema de Segurança Eletronica Monitorada. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 4 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Página1 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  
 
Aos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato 
publicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa  ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
04.612.101/0001-74, com sede na E STRADA DA MURIÇOCA N° 6 SÃO MARCOS , CEP 
41.250-420, no Município de SALVADOR - BA , neste ato representada pelo  Sr. Benedito 
Nilson de Jesus Rebouças , portador (a) da Cédula de Identidade nº 780864-00 e CPF nº 
083586645-91, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
TABLET Capacidade de armazenamento de 
64GB; Tela Retina Multi- Touch de 7,9 
polegadas (diagonal), com tecnologia IPS 
retroiluminada por LED. Compatível com  
Sistema Operacional iOS 8; e Garantia 
mínima de 1 ano.Mais detalhes no Adendo 08 
3 
SAMSUNG 
GALAXY TAB-E 
T561M 9.6 3G 
2CAMS - SM-
T561MZPZTO 
R$ 1.110,00 
2 
TABLET QUAD CORE 1.3Ghzou superior, 
tela 7”, 3 g integrado, Memória 2 GB ou 
superior, câmera frontal 2 MP pu 
superior,camera tra seira 2 MP, função 
telefone certificado pela Anatel e dispense o 
uso de adptadores, GPS, Bluetooth, 
entradamicro USB, com carregador, cabo USB 
e fone de ouvido e película de vidro já 
instalada. Mais detalhes no Adendo 09 
7 
SAMSUNG 
GALAXY TAB-E 
T560 N9.6  W-FI 
2CAMS - SM-
T560NZPZTO 
R$ 971,00 
3 
TABLET ADM compatível com o sistema 
Operacional Android 6.0 ou superior; 1.2 
Memória interna mínima de 08Gb com 
possibilidade de expansão a 32Gb ou 
superior; 1.3 Processador dualcore de 1.2Ghz 
ou superior; 2Gb ram,  W
i-Fi 802.11 b/g/n ou 
superior; Tecnologia Bluetooth.  Câmera 
100 
SAMSUNG 
GALAXY T113 7P 
3G WIFI QC 8GB 
2CAM - SM- T113 
R$ 598,73 
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2 - Ano V - Nº 1869
Licitações

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Frontal (0,3Mp ou superior) e Traseira (2.0 
Mp ou superior) com Película de Vidro. Mais 
detalhes no Adendo 10 
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
IMPRESSORA - A3 Especificações Tecnologia 
de Impressão Jato de tinta térmico  Ethernet 1 
sem fio 802.11b/g; Capacidade de Rede: 
compatível Windows 10 e anteriores. 
acompanha cabos de força e de dados. 
Garantia 12 meses DE SUPERIOR Bivolt ou 
220 v Cartucho Incluso.1 ano de 
garantia.Mais detalhes no Adendo 11 
6 HP 7110 R$ 995,00 
2 
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA - 
impressora laser padrã o de cor 
monocromático. Rede e Bivolt. Mais detalhes 
no Adendo 12. 
6 HP M106W R$ 1.461,37 
3 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, 
SISTEMA BULK INK externo, (imp ressora, 
copiadora e scanner), mais detalhes no 
Adendo 13. 
3 EPSON L380 R$ 1.386,10 
4 
IMPRESSORA TÉRMICA - impressora 
térmica, resolução 203 dpi, velocidade 
impressão 102 mm/s, tipo  conexão epl2 
interfaces de comunicação usb serial e paral e, 
características adicionais densidade 8 pontos, 
compatibilidade Windows 7 ou superior  
Adendo 14 
5 BEMATECH LB-
1000 ADVENCED R$ 1.499,75 
5 
IMPRESSORA PORTÁTIL 22 PPM,64MG de 
memória,Conectividade USB e Bluetooth, 
Duração mínima da bateria de 
aproximadamente 3 horas.Devem 
acompanhar cada equipamento os manuais 
de especificações técnicas, de usuário e de 
suporte; Adendo 15 
2 HP 200 R$ 1.855,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
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d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
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4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
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6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 
 
 
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Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  
Representante Legal: Benedito Nilson de Jesus Rebouças 
CI: 780864-00 e CPF: 083586645-91 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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9 - Ano V - Nº 1869

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ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  
 
Aos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato 
publicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa  Diagrama Tecnologia Ltda. -ME, inscrita no CNPJ sob o nº
 10.918.347/0001-71 , 
com sede na Rua André Luiz Ribeiro da Fonte, SN, Lotes 25/26, Sala 305, Vilas do Atlântico , 
CEP 42700-000, no Município de Lauro de Freitas - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Carlos Eduardo Santos Pereira , portador da Cédula de Identidade nº 06355696-04 SSP/BA  e 
CPF nº 888.473.815-68, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 06    
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
1 
SCANNER DE MESA, com características 
mínimas: Digitalizador de documentos com 
alimentação de papel A4; resolução óptica de até 
600 ppp; alimentador automático de folhas com 
digitalização dupla de 1 passagem; formato 
suportado.Mais detalhes no Adendo 18 
20 
KODAK 
MODEL
O I1150 
R$ 2.617,50 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
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pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Diagrama Tecnologia Ltda - ME  
Representante Legal: Carlos Eduardo Santos Pereira 
CI: 06355696-04 SSP/BA e CPF 888.473.815-68 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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1 
 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  
 
Aos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato 
publicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa GM GANDU COMÉRCIO DE ELETROS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.593.219/0001-07, com sede na RUA 13 DE MAIO, N° 
78 BALMIR CARNEIRO , CEP 45.450-000, no Município de GANDU-BA, neste ato 
representada pelo Sr. Genival Souza dos Santos, portador  da Cédula de Identidade nº 4328843 
SSP/BA e CPF nº 646.744.445-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 Monitor LED 19 Tela Plana Garantia limitada 
de 1 ano Mais detalhes no Adendo 19. 20 AOC R$ 509,95 
 LOTE 08    
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ROTEADOR - ROTEADOR WIRELESS que 
possua padrões mínimos compatíveis: IEEE 
802.11n (draft2.0), IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, 
IEEE 802.3 e IEEE 802.3u; 4 Portas LAN 
Gigabit; de 1 Porta WAN Gigabit; 1 Porta USB 
2.0 (WCN); 03 antenas externas;mais 
informações no adendo 20 
80 TPLINK R$ 225,00 
2 ROTEADOR - ACCESS POINT WIRELESS  
UniFi AP. Mais detalhes no Adendo 21 10 TPLINK R$ 579 
3 
Ponto de acesso Wireless, 802.11a/c (até 
600Mbps a 2.4GHz e 1.3GBps a 5GHz), 3x3 
MIMO, Dual Radio, 3 ou 4 antenas integradas. 
Mais detalhes no Adendo 22  
5 TPLINK R$ 4.500,00 
4 SWITCH GIGABIT 24 PORTAS Gerenciável. 
Mais detalhes no Adendo 23 20 TPLINK R$ 990,00 
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17 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
2 
 
5 CHAVEADORA - CHAVEADOR KVM Tipo 
USB; Mais detalhes no Adendo 24 5 TPLINK R$ 320,00 
6 Roteador Switch gerenciável Adendo 25 10 TPLINK R$ 1.280,00 
 LOTE 10    
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
 TELA DE PROJEÇÃO 120 RETRÁTIL. Deve 
possuir enrolamento automático por mola 
motora; para fixação em parede ou teto; 
garantia mínima de 12 meses. Mais detalhes no 
Adendo 36 
10 TELASTEC  R$ 795,00 
2 
PROJETOR MULTIMÍDIA HDMI, 3000 ANSI 
Lumens; BIVOLT; Deverá vir acompanhado 
de: Cabo de alimentação, cabo de computador, 
cabos USB e HDMI, Controle remoto sem 
fio.Mais detalhes no Adendo 37   
20 VIEWSONIC R$ 2.300,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA
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18 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
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2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
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19 - Ano V - Nº 1869

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4 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
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5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
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6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
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22 - Ano V - Nº 1869

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12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
GM GANDU COMÉRCIO DE ELETROS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME 
Representante Legal: Genival Souza dos Santos  
CI: 4328843 SSP/BA e CPF 646744445-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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23 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato 
publicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa  ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
04.612.101/0001-74, com sede na E STRADA DA MURIÇOCA N° 6 SÃO MARCOS , CEP 
41.250-420, no Município de SALVADOR - BA , neste ato representada pelo Sr. Benedito 
Nilson de Jesus Rebouças , portador (a) da Cédula de Identidade nº 780864-00 e CPF nº 
083.586.645-91, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
8 
KIT Teclado Mouse USB Simples com teclas macias 
e silenciosas, Teclas C/ Ciclos de Operações 
10.000.000 de tecladas Mouse óptico USB, Scroll 
macio, Design ergonômico, Compatível com: os 
principais sistemas operacionais,1 Apoio de Punho 
para Teclado em Gel, Atóxico.Resolução: 800 dpi, 1 
ANO DE GARANTIA 
UND 100 FORTREK R$ 72,00 
9 
Placa De Vídeo,Core Clock: 810MHz - CUDA Cores: 
96, Shader Clock: 1620MHz Memória: Tamanho da 
memória: 2GB, Interface de memória: 128- bit, Tipo 
de memória: GDDR3, Clock de memória efetivo: 
1400MHz, 1 ANO DE GARANTIA 
UND 25 AMD R$ 270,00 
14 
Fonte Universal P/ Notebook Knup Automática, C/ 
Visor Digital, Com 8 conectores para diversos tipos 
de Laptop ou monitores,Trav a de segurança para 
garantir encaixe perfeito e polaridade correta nos 
conectores,Ajuste Automático de Tensão ( 15V - 24V 
) para diversos modelos de LaptopEntrada USB, 
Potencia de saída 90W Bivolt Automático,1 ANO DE 
GARANTIA 
UND 20 FORTREK R$ 99,85 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
15 
Disco magnético - hd para notebook ssd 240 gb, 
disco rígido de estado sólido com interface sata, 
dimensão do hd 2.5', tecnologia ssd capacidade 240 
gb tipo de drive interno, capacidade: 240 gb, tipo: 
interno, armazenamento: ssd - conexões: sata 
iii,velocidade máxima de transferência: 450 mbps, 
equipamento compatível: notebook, pc dimensões: 
altura: 70 mm - largura: 100 mm,espessura: 7 mm, 
peso: 86 grama,1 ANO DE GARANTIA 
UND 15 TOSHIBA R$ 296,00 
20 
Alicate De Crimpar Rj-45 Cat5 / Cat6 Tipo Amp 
Profissional,Corpo de aço com revestimento 
termoplástico;Compativel com a diretiva roh, Corpo 
anatômico, Ação de Crimpagem Vertical,Hastes em 
ferro fundido,Cabo emborrachado,Garantia:1 ANO 
DE GARANTIA 
UND 3 MULTITOC  R$ 383,66 
21 
Cabo UTP 4 Pares CAT 6Referência: Giga Lan Cat.6 
Standard ROHS . Caixa com 305m  com as seguintes 
características: - Cabo de 4 pares trançados 
compostos por condutores sólidos de cobre, 
23AWG, isolados em polietileno de alta densidade; - 
Impedância Característica 100_15% - Capa externa 
em PVC nã o propagante a chama, com 
flamabilidade: CMR (Riser Communication Cable) 
ou LSZH (Low Smoke, Zero Halogen); - Em 
conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances); - Marcação sequencial 
métrica decrescente; - O cabo deve ser fabricado com 
material LSZH; - O produto deve atender os 
requisitos estabelecidos nas normas para Categoria 
6; - Normas: ABNT14703; - Certificações: Anatel. - 
Deverá estar impresso no cabo: Marca, U/UTP, 
Categoria, Flamabilidade, RoHS, Norma NBR 14703, 
Certificado Anatel e marcação sequencial métrica 
decrescente. - Garantia mínima de 12 meses; 
Garantia mínima de 12 meses para o serviço.SRP: 
Não 
UND 15 LEGRAND  R$ 636,66 
22 
Conector macho rj 45 cat. 5e,características técnicas: 
conector macho rj-45; categoria cat. 5e;  corpo em 
termoplástico de alto impacto que não propaga 
chamas; vias de contato produzidas em bronze 
fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de 
níquel e 1,27, micrômetros de ouro; compatível com 
os padrões de montagem t568a e t568b; normas 
aplicáveis eia /tia 568 b.2 e seus adendos, 
iso/iec11801, nbr 14565; iso9001/iso14001; contatos 
adequados para condutores sólidos ou flexíveis; 
deverá constar logotipo da marca em cada peça; 
sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de 
voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma 
eia/tia 568 b.2 (balanced twisted pair cabling 
components), para cabeamento horizontal; o rj 45 
deverá ser entregue com todos os componentes para 
a perfeita CONECTORIZAÇÃO; GARANTIA 12 
MESES. 
UND 5000 FORTREK R$ 0,51 
26 
Conector Fêmea Rj45 Keystone Cat5e Branco Com 
100 peças por pacote,Tomada RJ 45, fêmea cat. 5e, 
Padrão 568A ou 568B, Corpo em termoplástico de 
alto impacto, Utilizado em caixas de so brepor e 
patch panels, descarregados,1 ANO DE GARANTIA 
UND 10 LEGRAND  R$ 248,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
28 
Conector RJ45 fêmea Cat6A Conectores RJ45 fêmea 
CAT.6a segundo requisitos da norma ANSI/TIA -
568-C para CAT.6a. Deve possuir certificação ETL 
de desempenho elétrico segundo a norma EIA/TIA 
568 C.2. Desempenho garantido para até 4 conexões 
em canais de 100 metros. Corpo em termoplástico de 
alto impacto não propagante à chama (UL 94 V- 0). 
Vias de contato produzidas em bronze fosforoso 
com camadas de 2,54 micrômetro de níquel e 1,27 
micrômetro de ouro. Terminais de conexão em 
bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para 
condutores de 22 a 26 AWG. Fornecido com capa 
traseira metalizada, garantindo melhor desempenho 
elétrico. Disponível em pinagem T568A/B. 
Fornecido nas cores Azul, Bege, Branco, Preto e 
Vermelho para U/UTP. O conector permite a 
montagem do cabo em ângulos de 90º e 180º. Capa 
traseira já fornecidas com o conector. Compatível 
com todos os patch panels descarregados, espelhos e 
tomadas. Fabricante deve ter certificado RoHS 
(Green TI). 
UND 162 LEGRAND  R$ 21,11 
32 
Memória Ram DDR 3 8GB de capacidade com 
dissipador de calor 1600 MHZ,Características: 
Marca: HyperX, Modelo: HX318C10F/8 
Especificações:Tipo: 240- Pin DDR3 SDRAM, 
Capacidade: 8GB, Aceleração: DDR3 1866. Cas 
Latência: 10 
UND 50 CORSAR R$ 339,98 
41 CABO HDMI de 5 Metros com conector, banhado a 
ouro. UND 50 FORTREK R$ 21,18 
 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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4 de Outubro de 2017
27 - Ano V - Nº 1869

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
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28 - Ano V - Nº 1869

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6 
 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
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30 - Ano V - Nº 1869

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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  
Representante Legal: Benedito Nilson de Jesus Rebouças 
CI: 780.864-00 e CPF: 083.586.645-91 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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31 - Ano V - Nº 1869

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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato 
publicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ALÍRIO FERREIRA BARBOSA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 77.578.524/0001-
99, com sede na RUA EDGARD VIEIRA DE AZEVEDO, N° 88 SALA A- VILA BOI PINTADO- 
CEP: 86.460-000, no Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR , neste ato 
representada pelo Sr. Alírio Ferreira Barbosa , portador (a) da Cédula de Identidade nº 
3.502.751-3 e CPF nº 978.923.949-15, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
HD SATA, Capacidade: 1TB, Velocidade do 
Eixo (RPM): 5400 RPM, Conector: SATA III (6 
GB/s), 1 ANO DE GARANTIA 
UND 50 SEAGATE  R$ 223,80 
2 
HD SATA, Capacidade: 1TB, Interface:   
SATA2, Velocidade:  5400~7200rpm. 1 ANO 
DE GARANTIA 
UND 30 SEAGATE  R$ 222,93 
4 
Memória Ram  DDR-3 1600 Mhz Pc3 12800 
240-pin 4G, Especificações: Capacidade: 4GB 
Frequência: 1600Mhz Tensão: 1.5V (1.425V 
~1.575V)Temperatura de Operação: 0º C ~ 85º 
CTemperatura de Armazenagem: - 55º  C ~ 
+100º C, Dimensões: 133.35 x 30.00mm, 1 
ANO DE GARANTIA 
UND 130 KINGSTON  R$ 153,76 
16 
Memória Ram   DDR-3 1600 Mhz Pc3 12800 
240-pin 4G, Especificações: Capacidade: 4GB 
Frequência: 1600Mhz Tensão: 1.5V (1.425V 
~1.575V)Temperatura de Operação: 0º C ~ 85º 
CTemperatura de Armazenagem: -55º  C ~ 
+100º C, Dimensões: 133.35 x 30.00mm, 1 
ANO DE GARANTIA 
UND 30 KINGSTON  R$ 153,76 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
24 
Hd Externo 1tb ou superior  Usb 3.0 
conectividade USB 3.0 significa que pode 
recarregar sem ter que transportar um  cabo 
de alimentação.Simplicidade do Plug- and-
play Funcionamento imediato com  ao 
conectar na porta USB para adicionar 
armazenamento instantaneamente. 
UND 60 SEAGATE  R$ 275,47 
40 
CABO VGA com comprimento de 3 metros 
com um conector VGA macho (D-SUB- 15) em 
cada ponta, para conexão de 
microcomputador ao projetor de multimídia. 
Fabricado com borracha, cobre e malha 
metálica interna para proteção contra perda 
de sinal 
UND 100 EVOLUSOM  R$ 19,95 
 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
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3 
 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
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7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
ALÍRIO FERREIRA BARBOSA ME  
Representante Legal: Alírio Ferreira Barbosa   
CI: 3.502.751-3 e CPF: 978.923.949-15 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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1 
 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato 
publicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa  FA LIMA INFORMÁTICA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.259.682/0001-14, com 
sede na SRTVS QD, 701, BLOCO 1 EDIFÍCIO ASSIS CHATEUBRIAND ASA SUL, CEP: CEP: 
70.340-906, no Município de BRASIL/DF, neste ato representada pelo Sr. Gislene Ancelmo 
Ferreira, portador (a) da Cédula de Identidade nº 15.539-06 e CPF nº 620.568.751-87, cuja 
proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
23 
Conector RJ-45 (Macho) GIGALAN CAT.6 
Característica/Configurações/Requisitos mínimos: 
Utilizado em cabeamento estruturado; deve Atender 
a FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); 
compatível com condutores de 22 a 26 AWG; 
Construído em policarbonato incolor; deve possui 3 
partes (conector, separador de cabo e terminador que 
permita a passagem total do cabo para um corte 
perfeito) facilitando o processo de montagem e 
melhorando o desempenho elétrico; Compatível com 
Alicate Furukawa.(Pacote com 50 unida des lacrado 
pelo fabricante) 
UND 100 MYMAX R$ 150,00 
25 Pen drive 64 ou superior gb especificações 
capacidades 64gb,interface: usb 2.01 ano de garantia UND 80 MULTILASER R$ 93,00 
39 
PLACA REDE - Placa de rede 10/100/1000M Gigabit 
Ethernet, PCIe (Express). Suporte a Wake-on-LAN, 
auto negociação e auto MDI / MDIX. Possui leds 
indicativos de conexão. 
UND 50 MYMAX R$ 46,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
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2 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
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3 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
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4 
 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
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6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
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43 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
FA LIMA INFORMÁTICA  
Representante Legal: Gislene Ancelmo Ferreira  
CI: 15.539-06 e CPF: 620.568.751-87 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato 
publicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa WEB TECH TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.335.920/0001-02, 
com sede na ALAMEDA CARRARA, Nº 24, SALA 102, PITUBA, CEP: 41.830-590, no Município 
de SALVADOR/BA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Costa Pirôpo, portador (a) 
da Cédula de Identidade nº 84.333.868-78 e CPF nº 999.899.485-34, cuja proposta foi classificada 
em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
3 
Placa Mãe LGA 1150com todos os acessórios 
(manual, espelho, cd de driver's e cabos) Memória: 
Processador(es) Soquete Intel® Socket 1150 
compatível com a 4ª geração processadores Core™ 
i7/Core™ i5/Core™ i3/Pentium®/Celeron® 
Memória Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, 
DDR3 1600/1333/1066 MHz Gráfico Processador 
Gráfico Integrado  Saída Multi- VGA: portas DVI-
D/RGB -  Slots de expansão 1 x PCIe 2.0 x16  2 x 
PCIe 2.0 x1  1 x PCI LAN Gigabit LAN Portas USB 2 
porta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul) 8 porta(s) 
USB 2.0 (4 no painel traseiro, , conectores internos 
para mais 4 porta(s))Conector(es) SATA 3Gb/s1 
ANO DE GARANTIA 
UND 100 ASUS R$ 315,10 
5 Processador 4 geração compatível com sockete 1150 
acompanhado de cooler. 1 ANO DE GARANTIA UND 100 INTEL R$ 636,50 
6 
Mini Gabinete Slim Case COM Fonte  Atx INCLUSA 
Acompanha cabo de força no novo padrão. cor 
preto, ou branco Altura - 360mm,  Profundidade - 
460mm, Largura - 100mm,  Baias 1 X 5.25”  Placa 
Mãe ATX e Micro- ATX  Slots 4 . HD de 3,5, CDrom 
de 5,25" Tipo de Fonte AT X Padrão.1 ANO DE 
GARANTIA 
UND 60 C3 TECH R$ 234,83 
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2 
 
7 
Kit Teclado Sem Fio Mouse 2.4ghz Wireless 
Cor: Preto e Branco, Frequência: 2.4 Ghz, Distancia 
de operação: 10m, ABNT2, Teclas: 103 + 10 teclas de 
atalho, Conexão: Wireless Nano Receptor USB 2.0, 
Compatibilidade: Todos os Sistemas Operacionais, 
Alimentação: 2 pilhas AAA( Inclusas), Entradas USB 
compativeis: 3.0/2.0/1.1, Dimensão: 14cm x 10cm x 
2,5cm Mouse:Cor: Preto e Branco, DPI: 800~3200 
Dpi, Controle de Dpi do mouse: 
800/1200/1600/3200 Dpi, Freq uência: 2.4 Ghz, 
Botoes: 4, Conexão: Wireless Nano Receptor USB 
2.0, Compatibilidade: Todos os Sistemas 
Operacionais, Vida útil: 5 milhões de cliques, 
Alimentação: 1 pilha AAA( Inclusa), Dimensão: 
3,5cm x 9cm,1 ANO DE GARANTIA 
UND 100 MULTILASER R$ 88,69 
10 
Placa De Vídeo 4gb, Especificações:  Interface: PCI-E 
3.0, Chipset:GPU Clock: 1220MHz, 
Memória:Tamanho da memória: 4GBM, Interface de 
memória: 128- bit, Clock de memória efetivo: 
7000Mhz,Portas:Display Port: 1,Saída - DL-DVI- D: 
1,Saída - HDMI: 2 Resolução máxima suportada 
(DIGITAL): 4096 x 2160(HDMI;DP),Geral: Dual Slot 
Dimensões: 23.8 x 12.1 x 4 cm, Acessórios: 01 DVD 
de instalação, 01 Cabo de alimentação 4- pin para 
6pin, Garantia, 12 meses de garantia. 
UND 10 SAPHIRE R$ 588,40 
11 Bateria 2032 para placa- mãe lithium Bateria 3v 
CR2032 1 ANO DE GARANTIA UND 400 ELGIN R$ 1,83 
12 Fonte Atx 200w Reais 20+4 Pinos com Cabo de 
energia Max 450W,1 ANO DE GARANTIA UND 25 LITE R$ 63,56 
13 
Fonte Real Atx 500w Energia Bivolt 20+4 Potência 
Real: 500W, Silensiosa, Dimensão do Cooler: 
120mm, Conector de Alimentação: 20+4 pinos (cabo 
nylon),Seletor de Voltagem, Manual: 115v / 230v, 
Botão Liga / Desliga: Sim, Frequência: 
50~60Hz,Eficiência: acima 78%, Conetores, 
Acompanha cabo de força no novo padrão 
brasileiro, 01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos (4+4 placa 
mãe)* 02x Molex (IDE), 01x Floppy * 03x Sata,1 ANO 
DE GARANTIA 
UND 15 AEROCOOL  R$ 174,60 
17 
Hd Notebook Seagate 500gb Sata 2,Capacidade: 
500GB, Cache: 16MB, Velocidade: 5400rpm, 
Interface: SATA 2, Tranferência : 3.0 Gbp/sec, 
Tamanho: 2.5", (notebook / netbook),1 ANO DE 
GARANTIA 
UND 20 TOSHIBA R$ 265,50 
18 
Limpa Contato:REMOVEDOR DE RESIDUOS QUE 
PREJUDICAM OS CONTATOS ELÉTRICOS E 
ELETRÔNICOS.Indicado para limpeza de contatos 
de memórias, conexões sata e IDE de Hds, sockets 
de processadores. Sem solvente, pode ser aplicado 
com o equipamento ligado. Características: 
Desenvolvido para limpeza de sujeira leve e 
graxa.Remoção de poeira e resíduos de umidade 
que causam oxidação e baixa isolação dos cantatos. 
Aplicações: Conectores e circuitos elétricos, inclusive 
sistemas de injeção eletrônica e freios ABS. Circuitos 
impressos. Conectores em geral. 
UND 20 IMPLASTEC  R$ 25,00 
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3 
 
19 
Caixa de cabo de rede CAT 5E,Condutores de cobre 
rígidos com isolação em polietileno de alta 
densidade, com características elétricas e mecânicas 
mínimas compatíveis com os padrões para categoria 
5e, descrito na EIA/TIA 568-B; Construção reunindo 
4 pares de condutores em capa de PVC com 
classificação UL listed como CM, ROHS compliant, 
Certificação ETL e ANATEL; Sistema de tracking 
incorporado ao produto para levantamento do 
relatório de teste realizado em fábrica. Suporta taxas 
de transmissão de dados em Gigabit Ethernet, 
155Mbps ATM, 100Mbos TP- PMD/CDDI e fast 
Ethernet; Capa em PVC, com marcação de 
comprimento indeletável em espaços inferiores a 1 
metro, viabilizando uma contagem exata da 
metragem utilizada na instalação; Resistência a 
tensão de tração mínima de 11kg; Cor: Azul Caixas 
com 305 metros; Deve atender as normas: TIA- 568-
C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA- 569, 
ISO/IEC DIS 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e 
ABNT NBR 14705 . Observações: A 
entrega/montagem deverá estar inclusa no endereço 
do contratante. Garantia de um ano da data da 
entrega.1 ANO DE GARANTIA 
UNDS 15 LAN EXPERT R$ 282,66 
31 
localizador e identificador de cabos zumbidor, 
alimentação 9v (1 bateria 9v) rastreamento de fio 
telefônico e cabo lan de rede, identifica estado da 
linha telefonica, 2 tons selecionaveis,testador de 
cabo de rede identificador de fios em 
sistemaselétricos, verifique condição de cabo lan, 
realiza teste de continuidade, sonda de tensão dc, 
flash led-Baterias inclusas.1 ANO DE GARANTIA 
UND 2 MINIPA R$ 482,50 
34 Cartão de memória 64 gb micro sd. catmat 11312 UND 50 KINGSTON R$ 150,00 
35 
Ferro de soldar - ferro elétrico de solda ferro eletrico 
de solda, potência 40 watts, tensão 220 volts, 
característica adicional diâmetro da parte metálica 
12 milímetros, ponteira fina, aplicação montagem 
eletrônica. 
UND 
5 HIKARI R$ 97,80 
38 
Pen drive, com capacidade de 32gb de 
armazenamento, velocidade de transmissão de no 
mínimo 15mb/s para gravação e de no mínimo de 
100mb/s para leitura, interface usb 3.0, plug and 
play, compatível com windows vista, 7, 8, 10, mac os 
x 10.5 ou posterior, garantia de, no mínimo, 12 
(doze) meses 
UND 50 KINGSTON  R$ 73,42 
42 
Webcam preta para microcomputador e notebook 
resolução de 16 megapixels (interpolado); 
plug&amp;play; com microfone embutido; conexão via 
usb (imagem e microfone); com clipe de fixação 
(garra tipo alicate), para fixação no monitor; 
compatível com windows 7 e windows 8; 
compatibilidade com notebook e pc. 
UND 15 MULTILASER R$ 60,29 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d) Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
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5 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
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6 
 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
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51 - Ano V - Nº 1869

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
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52 - Ano V - Nº 1869

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9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
WEB TECH TECNOLOGIA LTDA  
Representante Legal: Carlos Eduardo Costa Pirôpo   
CI: 84.333.868-78 e CPF: 999.899.485-34 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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54 - Ano V - Nº 1869

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
No dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, 
administrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto 
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário SOLUTECH 
GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA CLÍNICA EIRELI - ME , localizado: Rua Carlos Alberto 
Santos. Nº 577, Quadra B - Lote 6 a 9 - Edifício Mais Empresarial , inscrito no CNPJ sob o nº 
24.735.667/0001-09, representado por Victor Freitas dos Santos conforme quadro abaixo: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO     UND QUANT. 
ANUAL 
VALOR 
UNITARIO 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
1 
Serviços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  
ODONTOLÓGICA  –    Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
2 
Serviços de Manutenção Preventiva em UNIDADE 
AUXILIAR  –  Marcas:   D7000, 
Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$20,00 
3 
Serviços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  
ODONTOLÓGICO    –   Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
4 
Serviços de Manutenção Preventiva em FOCO REFLETOR  
– Marcas: D7000, Dabi 
Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
UND 180 R$25,00 
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55 - Ano V - Nº 1869

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2 
 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
5 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE 
RAIO X ODONTOLÓGICO –Marcas: Dabi Atlante, Procion, 
com realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações do 
manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
6 
Serviços de Manutenção Preventiva em AMALGAMADOR 
– Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, Kondortech, Schuster, 
Vibramat, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
7 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
FOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt Sonic, Dabi 
Atlante, Schuster, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
8 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE 
PROFILAXIA – Marcas: Alt 
Sonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários
 para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 180 R$15,00 
9 
Serviços de Manutenção Preventiva em CANETA DE ALTA  
ROTAÇÃO  –  Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
10 
Serviços de Manutenção Preventiva em CONTRA 
ÂNGULO – Marcas: diversas, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 180 R$15,00 
11 
Serviços de Manutenção Preventiva em MICROMOTOR – 
Marcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
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3 
 
12 
Serviços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – 
Marcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$15,00 
13 
Serviços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  
ULTRASSÔNICA   –    Marca: 
Schuster, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante. 
UND 180 R$25,00 
14 
Serviços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE – 
Marcas: Digitale, Stermax, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais 
reparos necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações do manual técnico do 
fabricante. 
UND 240 R$25,00 
15 
Serviços de Manutenção Preventiva em COMPRESSOR DE 
AR – Marcas: Pressure, Schulz, Schuster, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas,  testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 240 R$25,00 
16 
Serviços de Manutenção Preventiva em MOCHO  
ODONTOLÓGICO    –    Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários 
para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações  do manual técnico do fabricante.
 
UND 360 R$10,00 
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
17 
Serviços de Manutenção Corretiva em EQUIPAMENTOS 
ODONTOLÓGICOS de Unidades de Atenção Básica, com 
avaliação, substituição de peças ou componentes. 
HORA 720 R$60,00 
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas 
18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND  15 R$20,00 
19 Borracha de Elevação da Cadeira UND  15 R$30,00 
20 Camisa do pistão da cadeira UND  15 R$50,00 
21 Capa do comando da cadeira UND  15 R$45,00 
22 Chicote da cadeira UND  15 R$45,00 
23 Comando do pé da cadeira UND  15 R$85,00 
24 Membrana de acionamento do comando UND  15 R$50,00 
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4 
 
25 Micro switch UND  15 R$10,00 
26 Motor de Elevação da Cadeira UND  15 R$180,00 
27 Pistão de elevação da cadeira UND  15 R$110,00 
28 Placa Lógica de Controle UND  15 R$300,00 
29 Transformador de derivações UND  15 R$70,00 
30 Válvula de elevação do pistão UND  15 R$35,00 
31 Válvula de retenção do pistão UND  15 R$35,00 
3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares 
32 Cuba da cuspideira UND  15 R$50,00 
33 Filtro de ar da caixa de comando UND  15 R$30,00 
34 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 
35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 
36 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 
37 Peneira para retenção de detritos UND  150 R$8,00 
38 Ponta do jato de água UND  15 R$35,00 
39 Pontas de sugadores UND  150 R$8,00 
40 Seringa tríplice UND  15 R$80,00 
41 Torneira para cuspideira UND  15 R$35,00 
42 Válvula de Retenção de detritos UND  15 R$40,00 
43 Válvula de retenção de pressão  UND  15 R$40,00 
44 Válvula de sucção UND 15 R$30,00 
3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos 
45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 R$8,00 
46 Bomba peristáltica UND  15 R$30,00 
47 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 
48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 
49 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 
50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND  15 R$95,00 
51 Placa lógica completa UND  15 R$205,00 
52 Rodízio do equipo UND  60 R$45,00 
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5 
 
53 Seringa tríplice UND  15 R$90,00 
3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores 
54 Espelho Multifacetado UND 15 R$180,00 
55 Lâmpada do refletor UND 15 R$25,00 
56 Moldura em acrílico do refletor UND 15 R$50,00 
57 Pinça do refletor UND 15 R$10,00 
58 Soquete do refletor UND 15 R$25,00 
59 Transformador do refletor UND 15 R$60,00 
60 Visor acrílico do refletor UND 15 R$10,00 
3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X 
61 Ampola de Raio X UND 15 R$1.000,00 
62 Chave on/off UND 15 R$10,00 
63 Cone direcionador de proteção UND 15 R$20,00 
64 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 R$30,00 
65 Disparador à distância UND 15 R$60,00 
66 Mola do braço articulado UND 15 R$45,00 
67 Rodízio do raio X UND 60 R$20,00 
68 Temporizador de exposição de raio X UND 15 R$240,00 
3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores 
69 Chave seletora UND 15 R$20,00 
70 Eixo UND 15 R$45,00 
71 Led luminoso UND 15 R$15,00 
72 Motor UND 15 R$70,00 
73 Placa lógica UND 15 R$80,00 
74 Recipiente do amálgama UND 15 R$30,00 
75 Transformador UND 15 R$50,00 
3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores 
76 Chave liga/desliga UND 15 R$20,00 
77 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 R$150,00 
78 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 R$50,00 
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6 
 
79 Pistola do fotopolimerizador UND 15 R$100,00 
80 Suporte do fotopolimerizador UND 15 R$15,00 
81 Transformador de tensão UND 15 R$95,00 
82 Ventoinha UND 15 R$27,00 
3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia 
83 Borracha de vedação do reservatório UND 15 R$10,00 
84 Caneta de bicarbonato UND 30 R$100,00 
85 Caneta de ultrasson UND 15 R$375,00 
86 Chave seletora UND 15 R$15,00 
87 Led luminoso UND 15 R$15,00 
88 Placa lógica UND 60 R$80,00 
89 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 R$50,00 
90 Pontas de tartarectomia perio supra UND 15 R$50,00 
91 Reservatório de bicarbonato UND 15 R$30,00 
92 Transformador de tensão UND 15 R$50,00 
93 Válvula solenoide UND 15 R$50,00 
3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação 
94 Tampa da caneta UND 15 R$20,00 
95 Pinça de broca para caneta UND 15 R$20,00 
96 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 R$55,00 
3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos 
97 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 R$35,00 
98 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$35,00 
99 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 
100 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$30,00 
101 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$10,00 
3.11. Peças e Componentes para micromotores 
102 Cabeça completa do micromotor UND 15 R$25,00 
103 Coroa dentada UND 15 R$25,00 
104 Eixo de acoplamento UND 15 R$25,00 
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7 
 
105 Engrenagem de rotação UND 15 R$15,00 
106 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$15,00 
107 Tampa do micromotor UND 15 R$10,00 
3.12. Peças e Componentes para Peças Retas 
108 Cabeça completa da ponta reta UND 15 R$35,00 
109 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$15,00 
110 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 
111 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$20,00 
112 Pinça de sustentação UND 15 R$35,00 
3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas 
113 Célula ultrassônica UND 15 R$25,00 
114 Chave liga/desliga UND 15 R$23,00 
115 Cuba inox UND 15 R$40,00 
116 Led UND 15 R$50,00 
117 Temporizador UND 15 R$35,00 
3.14. Peças e Componentes para Autoclaves 
118 Borracha de vedação UND 20 R$50,00 
119 Chicote da placa de controle de temperatura UND 20 R$24,00 
120 Controlador  eletrônico UND 20 R$40,00 
121 Monovacuômetro UND 20 R$45,00 
122 Placa de controle de temperatura UND 20 R$48,00 
123 Resistência de aquecimento UND 20 R$85,00 
124 Sensor de temperatura UND 20 R$85,00 
125 Válvula de segurança UND 20 R$55,00 
126 Válvula solenoide entrada UND 20 R$55,00 
127 Válvula solenoide saída UND 20 R$55,00 
3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar 
128 Anéis do compressor UND 20 R$50,00 
129 Camisa do compressor UND 20 R$80,00 
130 Correia do compressor UND 20 R$50,00 
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8 
 
131 Manômetro UND 20 R$80,00 
132 Motor elétrico UND 20 R$160,00 
133 Pistão do compressor UND 20 R$150,00 
134 Reservatório de ar UND 20 R$200,00 
3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos 
135 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 R$50,00 
136 Pistão a gás UND 30 R$30,00 
137 Regulador do acento UND 30 R$30,00 
138 Rodízios UND 120 R$20,00 
139 Trava do ajuste do encosto UND 30 R$15,00 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando 
atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
023/2017. 
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
 
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
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9 
 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde 
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de 
referencia; 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
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10 
 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso. 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  
de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de 
gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
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11 
 
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que 
serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, 
enviados para pagamento. 
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto 
ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. 
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
não produziu os resultados acordados; 
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
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12 
 
Deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso; 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
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13 
 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 
garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. 
Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos. 
No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até 
que o mesmo seja consertado. 
Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. 
Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde 
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14 
 
que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada 
a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem 
prejuízo de poder denunciar o serviço. 
Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente. 
Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas 
ao fato, legíveis e claras. 
Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 
Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente 
em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  
empresa com o ônus decorrente do fato. 
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
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Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na 
Nota de Empenho. 
Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de 
que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo 
com as especificações do Edital. 
Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das 
disposições contidas neste termo. 
A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a 
Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das 
duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o 
visto do fiscal do contrato; 
Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
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A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- 
de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da 
assinatura do contrato; 
Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso 
da execução contratual; 
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e 
8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
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4 de Outubro de 2017
70 - Ano V - Nº 1869

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
17 
 
Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA. 
Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções 
previstas a seguir: 
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, 
do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de 
modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso 
de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
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71 - Ano V - Nº 1869

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18 
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O 
valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
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72 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
19 
 
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as 
demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS 
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
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73 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
20 
 
Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços 
prestados à rotina de execução estabelecida; 
O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A 
satisfação do público usuário; 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar 
impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da 
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior 
àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no 
processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos 
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). 
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
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74 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
21 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. 
Amargosa, 22 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SOLUTECH GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA 
CLÍNICA EIRELI - ME 
               CNPJ: 24.735.667/0001-09 
                Victor Freitas dos Santos
 
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75 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
No dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, 
administrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto 
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário W SERVICE – 
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME , localizado: Rua 
Vereador João Oliveira Campos, 298, Sala B, CIA 1, Simões Filho - BA , inscrito no CNPJ sob o nº 
22.652.623/0001-81, representado por David Marinho da Silva conforme quadro abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDA
DE 
VALOR 
UNITARIO 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
1 
Serviços de Manutenção Preventiva em Aparelho de Anestesia – Marca: 
KTK – Modelo: Fuji, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações do manual 
técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
554,59  
2 
Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico – Marca: 
Fanem – Modelo: 089, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, 
testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações do manual 
técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
405,00  
3 
Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico – Marca: 
Gigante – Modelo: G76, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para 
o pleno funcionamento do equipamento, conforme orientações do 
manual técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
405,00  
4 
Serviços de Manutenção Preventiva em Bisturi Elétrico – Marca: Emai - 
Modelo: BP 400, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes 
de funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações do manual 
técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
596,00  
5 
Serviços de Manutenção Preventiva em Cardioversor – Marca: 
Instramed - Modelo: HS03, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para 
o pleno funcionamento do equipamento, conforme orientações do 
manual técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
415,00  
6 
Serviços de Manutenção Preventiva em Foco Cirúrgico de Teto – Marca: 
Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3, com realização de inspeçõ es, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
SV 12  R$               
675,59  
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76 - Ano V - Nº 1869

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2 
 
7 
Serviços de Manutenção Preventiva em Monitor Multiparamétrico – 
Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
SV 24  R$               
271,53  
8 
Serviços de Manutenção Preventiva em Ventilador em Pulmonar – 
Marca: Maquet – Modelo: Servo S, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
SV 24  R$               
885,00  
9 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aparelho de 
Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,61  
10 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aspirador 
Cirúrgico – Marca: Fanem – Model o: 089, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,61  
11 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aspirador 
Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,61  
12 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Bisturi Elétrico 
– Marca: Emai - Modelo: BP 400, com utilização de equipamentos 
calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de certificados de 
relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,60  
13 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Cardioversor – 
Marca: Instramed - Modelo: HS03, com utilização de equipamentos 
calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de certificados de 
relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,60  
14 
Serviços de Teste de Segurança Elétrica em Foco Cirúrgico de Teto – 
Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,60  
15 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Monitor 
Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 1  R$               
444,61  
16 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Ventilador 
Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S, com utilização de 
equipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de 
certificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  
SV 2  R$               
444,59  
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
17 Serviços de Manutenção Corretiva em Equipamentos Hospitalares do 
Hospital Municipal de Amargosa. H 360  R$               
75,00  
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Aparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji 
18 Válvula Inspiratória UND 2  R$               
345,00  
19 Válvula Expiratória UND 2  R$               
345,00  
20 Filtro de Ar Comprimido UND 2  R$               
456,00  
21 Kit da Bucha Borbulhadora UND 2  R$               
458,00  
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4 de Outubro de 2017
77 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
3 
 
22 Haste para o Balão UND 1  R$               
525,00  
23 Vaporizador Multi Agente 1415 UND 1  R$              
1.045,00  
24 Filtro Siva UND 1  R$               
545,00  
25 Placa PCI Monitor de Vaporização UND 1  R$              
1.120,00  
26 Placa PCI Ventilador 678 UND 1  R$              
1.250,00  
27 Display do Ventilador 678 UND 1  R$               
465,00  
28 Baterias Internas UND 2  R$               
566,00  
29 Mangueiras Internas UND 100  R$               
12,00  
3.2.Aspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089 
30 Frasco Coletor 3 litros UND 2  R$               
125,00  
31 Tampa do Frasco Coletor UND 2  R$               
75,00  
32 Motocompressor UND 1  R$               
540,00  
33 Membranas de Sucção UND 2  R$               
114,00  
34 Manômetro do Vacuômetro UND 1  R$               
75,00  
35 Rodízios UND 4  R$               
50,00  
3.3.Aspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76 
36 Frasco Coletor 3 litros UND 2  R$               
175,00  
37 Tampa do Frasco Coletor UND 2  R$               
60,00  
38 Motocompressor UND 1  R$               
750,00  
39 Membranas de Sucção UND 2  R$               
114,00  
40 Manômetro do Vacuômetro UND 1  R$               
75,00  
41 Rodízios UND 4  R$               
50,00  
3.4. Bisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400 
42 Bloco de Potência UND 1  R$               
560,00  
43 Placa da Fonte UND 1  R$               
600,00  
44 Placa Principal UND 1  R$              
1.350,00  
45 Teclado UND 1  R$               
400,00  
46 Pedal Duplo UND 1  R$               
650,00  
47 Caneta Elétrica UND 1  R$               
150,00  
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78 - Ano V - Nº 1869

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4 
 
48 Placa Neutra UND 1  R$               
280,00  
3.5. Cardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03 
49 Bateria Interna UND 1  R$               
160,00  
50 Teclado de Membrana UND 1  R$               
300,00  
51 Placa Fonte UND 1  R$               
545,00  
52 Placa Mãe UND 1  R$               
895,00  
53 Circuito Eletrônico das Pás UND 1  R$               
750,00  
54 Capacitador de Energia UND 1  R$               
910,00  
55 Conjunto de Pás UND 1  R$              
1.100,00  
3.6. Foco Cirúrgico de Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 
56 Placa do Comando UND 1  R$               
710,00  
57 Lâmpada de LED UND 8  R$               
300,00  
58 Soquete da Lâmpada UND 8  R$               
60,00  
59 Transformador UND 1  R$               
830,00  
3.7. Monitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022 
60 Placa de Vídeo UND 2  R$               
648,00  
61 Display Eletrônico UND 2  R$              
1.050,00  
62 Fonte de Alimentação UND 2  R$               
630,00  
63 Teclado de Membrana UND 2  R$               
350,00  
64 Bateria Interna UND 2  R$               
225,00  
65 Filtro de PNI UND 2  R$               
75,00  
66 Cabo de SPO2 UND 2  R$               
225,00  
67 Cabo de ECG UND 2  R$               
230,00  
68 Cabo de PNI UND 2  R$               
320,00  
69 Conector do Cabo de SPO2 UND 2  R$               
160,00  
70 Conector do Cabo de ECG UND 2  R$               
185,00  
71 Conector do Cabo de PNI UND 2  R$               
185,00  
3.8. Ventilador em Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S 
72 Kit 5.000 horas UND 2  R$              
1.100,00  
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79 - Ano V - Nº 1869

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5 
 
73 Célula de O2 UND 2  R$              
1.165,00  
74 Sensor de O2 UND 2  R$              
1.100,00  
75 Cassete Respiratório UND 2  R$              
2.239,00  
76 Filtro de Ar Comprimido UND 2  R$              
1.351,97  
77 Módulo da Bateria UND 4  R$              
1.356,00  
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando 
atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
023/2017. 
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
 
 
 
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
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6 
 
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde 
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de 
referencia; 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso. 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
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7 
 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  
de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de 
gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
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8 
 
Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que 
serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, 
enviados para pagamento. 
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto 
ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. 
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
não produziu os resultados acordados; 
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
Deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
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9 
 
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso; 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
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10 
 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 
garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. 
Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos. 
No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até 
que o mesmo seja consertado. 
Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. 
Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde 
que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada 
a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
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11 
 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem 
prejuízo de poder denunciar o serviço. 
Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente. 
Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas 
ao fato, legíveis e claras. 
Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 
Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente 
em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  
empresa com o ônus decorrente do fato. 
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
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Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
86 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
12 
 
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na 
Nota de Empenho. 
Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de 
que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo 
com as especificações do Edital. 
Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das 
disposições contidas neste termo. 
A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a 
Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das 
duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o 
visto do fiscal do contrato; 
Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- 
de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
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4 de Outubro de 2017
87 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
13 
 
A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da 
assinatura do contrato; 
Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso 
da execução contratual; 
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e 
8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
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4 de Outubro de 2017
88 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
14 
 
Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA. 
Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções 
previstas a seguir: 
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, 
do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de 
modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso 
de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
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89 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
15 
 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O 
valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
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4 de Outubro de 2017
90 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
16 
 
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as 
demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS 
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
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91 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
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Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços 
prestados à rotina de execução estabelecida; 
O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A 
satisfação do público usuário; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar 
impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da 
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior 
àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no 
processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos 
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). 
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
 
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4 de Outubro de 2017
92 - Ano V - Nº 1869

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. 
Amargosa, 22 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
W SERVICE – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME  
CNPJ: 22.652.623/0001-81 
 David Marinho da Silva
 
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4 de Outubro de 2017
93 - Ano V - Nº 1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREÇO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia 28 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 027/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário MDL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção 
preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas 
das secretarias do município de Amargosa, espicificacações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, à Licitante  MDL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ nº 18.192.731/0001-41, com sede na Rua Cônego Pereira, nº 124, 3º andar, sala 303, 
Barbalho, Salvador – Bahia, CEP. 40.300-756, representada neste ato pelo Sra. DANIELA BARRETO 
DOS SANTOS CALDAS, CPF: 832.960.865-53, RG: 09.139.414-76. 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNT. 
01 
Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo 
sprinter, tubulação medindo até 3m com fornecimento 
de conectores. 
UND 100 R$ 350,00 
02 
Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo 
sprinter, tubulação medindo até 3m com fornecimento 
de conectores. 
UND 100 R$ 300,00 
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 R$ 250,00 
04 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado 
acima de 12 mil btus modelo sprinter e acj. UND 100 R$ 130,00 
05 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado 
de 9 a 12 mil btus modelo sprinter e acj. UND 100 R$ 100,00 
06 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 
12 a 36 mil btus tipo sprinter. (Peças por conta da 
contratante). 
UND 100 R$ 250,00 
07 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 
a 12 mil btus tipo sprinter. (Peças por conta da 
contratante). 
UND 100 R$ 230,00 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, constam na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº027/2017/SRP. 
2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 027/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 28/09/2017 e término em 28/09/2018, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 
2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
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no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da 
emissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município 
de Amargosa. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, 
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, 
a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
serviços prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que 
atendam plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo 
serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a 
sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
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Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação 
dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos 
técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Presencial nº 027/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos, com a 
efetiva prestação dos serviços, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
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6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos 
serviçoso, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, 
o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no 
item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus 
anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
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10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes da Ordem de Serviço; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO 
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14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 28 de setembro de 2017. 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
DANIELA BARRETO DOS SANTOS CALDAS 
CPF: 832.960.865-53 
RG: 09.139.414-76 
MDL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
 
1ª ________________________________________CPF Nº __________________RG _____________ 
2ª ________________________________________CPF Nº __________________RG _____________ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
No dia 06 de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa 
(BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
brasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº 0866447261, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de ju nho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de 
dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  030/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário SEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA 
MONITORADA, localizado no Largo São Benedito, 138. São Benedito. 44573-150, inscrito no 
CNPJ sob o nº 05.452.852/0001-33, representado por Ana Cristina Lordelo Teixeira de Souza 
conforme quadro abaixo: 
 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 030/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
Amargosa, 26 de Setembro de 2017.  
    
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA 
ELETRONICA MONITORADA  
Ana Cristina Lordelo Teixeira de Souza 
CI: 161573541 e CPF: 448.301.905-82
                                                                                                  Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
DESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR 
UNITÁRIO  
Serviço de monitoramento em unidades municipais 
com sistema de alarme, instalação, manutenção e 
comodato de todos os equipamentos 
SERV. 40 
 
R$ 48,95  
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102 - Ano V - Nº 1869</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2201/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>