{"edition": {"id": 1867, "number": 1869, "date": "2017-10-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "babeb384a32f4aa4a889e595525fd18e", "pdf_sha256": "95ef0f03d5996f1dfeee010d00cd49e479edcc6242d6e208d21b6ed8cd6ef149", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "95ef0f03d5996f1dfeee010d00cd49e479edcc6242d6e208d21b6ed8cd6ef149", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1867/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1867/"}, "acts": [{"id": 2201, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1869", "kind": "Diario Importado", "number": "1869", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa Alditec Comércio e Serviços Ltda. /g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa Diagrama Tecnologia...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa \nAlditec Comércio e Serviços Ltda. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa \nDiagrama Tecnologia Ltda./g882Me. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 005/2017/SRP - Empresa GM \nGandu Comércio de Eletros, Equipamentos e Serviços Ltda - Me. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa \nAlditec Comércio e Serviços Ltda. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa \nAlírio Ferreira Barbosa Me. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa FA \nLima Informática. \n/g120Ata para Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº. 009/2017/SRP - Empresa \nWeb Tech Tecnologia Ltda. \n/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 039/2017 Pregão \nPresencial Nº 023/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário Solutech Gerenciamento de \nTecnologia Clínica Eireli - Me. \n/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 039/2017 Pregão \nPresencial Nº 023/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário W SERVICE – Manutenção \nde Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda - Me. \n/g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 027/2017/SRP Processo  \ndministrativo Nº 058/2017 - Fornecedor Beneficiário MDL Comercio e Serviços \nLtda.\n/g120Pregão Presencial Nº 030/2017/SRP Processo Administrativo Nº 064/2017 - \nFornecedor Beneficiário SEGMAX – Sistema de Segurança Eletronica Monitorada. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 4 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina1 \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  \n \nAos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato \npublicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa  ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n04.612.101/0001-74, com sede na E STRADA DA MURIÇOCA N° 6 SÃO MARCOS , CEP \n41.250-420, no Município de SALVADOR - BA , neste ato representada pelo  Sr. Benedito \nNilson de Jesus Rebouças , portador (a) da Cédula de Identidade nº 780864-00 e CPF nº \n083586645-91, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nTABLET Capacidade de armazenamento de \n64GB; Tela Retina Multi- Touch de 7,9 \npolegadas (diagonal), com tecnologia IPS \nretroiluminada por LED. Compatível com  \nSistema Operacional iOS 8; e Garantia \nmínima de 1 ano.Mais detalhes no Adendo 08 \n3 \nSAMSUNG \nGALAXY TAB-E \nT561M 9.6 3G \n2CAMS - SM-\nT561MZPZTO \nR$ 1.110,00 \n2 \nTABLET QUAD CORE 1.3Ghzou superior, \ntela 7”, 3 g integrado, Memória 2 GB ou \nsuperior, câmera frontal 2 MP pu \nsuperior,camera tra seira 2 MP, função \ntelefone certificado pela Anatel e dispense o \nuso de adptadores, GPS, Bluetooth, \nentradamicro USB, com carregador, cabo USB \ne fone de ouvido e película de vidro já \ninstalada. Mais detalhes no Adendo 09 \n7 \nSAMSUNG \nGALAXY TAB-E \nT560 N9.6  W-FI \n2CAMS - SM-\nT560NZPZTO \nR$ 971,00 \n3 \nTABLET ADM compatível com o sistema \nOperacional Android 6.0 ou superior; 1.2 \nMemória interna mínima de 08Gb com \npossibilidade de expansão a 32Gb ou \nsuperior; 1.3 Processador dualcore de 1.2Ghz \nou superior; 2Gb ram,  W\ni-Fi 802.11 b/g/n ou \nsuperior; Tecnologia Bluetooth.  Câmera \n100 \nSAMSUNG \nGALAXY T113 7P \n3G WIFI QC 8GB \n2CAM - SM- T113 \nR$ 598,73 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1869\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina2 \nFrontal (0,3Mp ou superior) e Traseira (2.0 \nMp ou superior) com Película de Vidro. Mais \ndetalhes no Adendo 10 \nLOTE 04 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nIMPRESSORA - A3 Especificações Tecnologia \nde Impressão Jato de tinta térmico  Ethernet 1 \nsem fio 802.11b/g; Capacidade de Rede: \ncompatível Windows 10 e anteriores. \nacompanha cabos de força e de dados. \nGarantia 12 meses DE SUPERIOR Bivolt ou \n220 v Cartucho Incluso.1 ano de \ngarantia.Mais detalhes no Adendo 11 \n6 HP 7110 R$ 995,00 \n2 \nIMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA - \nimpressora laser padrã o de cor \nmonocromático. Rede e Bivolt. Mais detalhes \nno Adendo 12. \n6 HP M106W R$ 1.461,37 \n3 \nIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, \nSISTEMA BULK INK externo, (imp ressora, \ncopiadora e scanner), mais detalhes no \nAdendo 13. \n3 EPSON L380 R$ 1.386,10 \n4 \nIMPRESSORA TÉRMICA - impressora \ntérmica, resolução 203 dpi, velocidade \nimpressão 102 mm/s, tipo  conexão epl2 \ninterfaces de comunicação usb serial e paral e, \ncaracterísticas adicionais densidade 8 pontos, \ncompatibilidade Windows 7 ou superior  \nAdendo 14 \n5 BEMATECH LB-\n1000 ADVENCED R$ 1.499,75 \n5 \nIMPRESSORA PORTÁTIL 22 PPM,64MG de \nmemória,Conectividade USB e Bluetooth, \nDuração mínima da bateria de \naproximadamente 3 horas.Devem \nacompanhar cada equipamento os manuais \nde especificações técnicas, de usuário e de \nsuporte; Adendo 15 \n2 HP 200 R$ 1.855,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina3 \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina4 \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina5 \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina6 \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina7 \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nPágina8 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  \nRepresentante Legal: Benedito Nilson de Jesus Rebouças \nCI: 780864-00 e CPF: 083586645-91 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  \n \nAos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato \npublicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa  Diagrama Tecnologia Ltda. -ME, inscrita no CNPJ sob o nº\n 10.918.347/0001-71 , \ncom sede na Rua André Luiz Ribeiro da Fonte, SN, Lotes 25/26, Sala 305, Vilas do Atlântico , \nCEP 42700-000, no Município de Lauro de Freitas - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nCarlos Eduardo Santos Pereira , portador da Cédula de Identidade nº 06355696-04 SSP/BA  e \nCPF nº 888.473.815-68, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n LOTE 06    \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \n1 \nSCANNER DE MESA, com características \nmínimas: Digitalizador de documentos com \nalimentação de papel A4; resolução óptica de até \n600 ppp; alimentador automático de folhas com \ndigitalização dupla de 1 passagem; formato \nsuportado.Mais detalhes no Adendo 18 \n20 \nKODAK \nMODEL\nO I1150 \nR$ 2.617,50 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n2 \n \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n3 \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n4 \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n5 \n \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n6 \n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n7 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDiagrama Tecnologia Ltda - ME  \nRepresentante Legal: Carlos Eduardo Santos Pereira \nCI: 06355696-04 SSP/BA e CPF 888.473.815-68 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  005/2017/SRP  \n \nAos 08 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2017 , conforme Ato \npublicado em 25/07/2017 e homologado em 22/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa GM GANDU COMÉRCIO DE ELETROS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS \nLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.593.219/0001-07, com sede na RUA 13 DE MAIO, N° \n78 BALMIR CARNEIRO , CEP 45.450-000, no Município de GANDU-BA, neste ato \nrepresentada pelo Sr. Genival Souza dos Santos, portador  da Cédula de Identidade nº 4328843 \nSSP/BA e CPF nº 646.744.445-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 07 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 Monitor LED 19 Tela Plana Garantia limitada \nde 1 ano Mais detalhes no Adendo 19. 20 AOC R$ 509,95 \n LOTE 08    \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nROTEADOR - ROTEADOR WIRELESS que \npossua padrões mínimos compatíveis: IEEE \n802.11n (draft2.0), IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, \nIEEE 802.3 e IEEE 802.3u; 4 Portas LAN \nGigabit; de 1 Porta WAN Gigabit; 1 Porta USB \n2.0 (WCN); 03 antenas externas;mais \ninformações no adendo 20 \n80 TPLINK R$ 225,00 \n2 ROTEADOR - ACCESS POINT WIRELESS  \nUniFi AP. Mais detalhes no Adendo 21 10 TPLINK R$ 579 \n3 \nPonto de acesso Wireless, 802.11a/c (até \n600Mbps a 2.4GHz e 1.3GBps a 5GHz), 3x3 \nMIMO, Dual Radio, 3 ou 4 antenas integradas. \nMais detalhes no Adendo 22  \n5 TPLINK R$ 4.500,00 \n4 SWITCH GIGABIT 24 PORTAS Gerenciável. \nMais detalhes no Adendo 23 20 TPLINK R$ 990,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n2 \n \n5 CHAVEADORA - CHAVEADOR KVM Tipo \nUSB; Mais detalhes no Adendo 24 5 TPLINK R$ 320,00 \n6 Roteador Switch gerenciável Adendo 25 10 TPLINK R$ 1.280,00 \n LOTE 10    \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \n TELA DE PROJEÇÃO 120 RETRÁTIL. Deve \npossuir enrolamento automático por mola \nmotora; para fixação em parede ou teto; \ngarantia mínima de 12 meses. Mais detalhes no \nAdendo 36 \n10 TELASTEC  R$ 795,00 \n2 \nPROJETOR MULTIMÍDIA HDMI, 3000 ANSI \nLumens; BIVOLT; Deverá vir acompanhado \nde: Cabo de alimentação, cabo de computador, \ncabos USB e HDMI, Controle remoto sem \nfio.Mais detalhes no Adendo 37   \n20 VIEWSONIC R$ 2.300,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n3 \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n4 \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n5 \n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n6 \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n7 \n \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 22 de Setembro de 2017 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nGM GANDU COMÉRCIO DE ELETROS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME \nRepresentante Legal: Genival Souza dos Santos  \nCI: 4328843 SSP/BA e CPF 646744445-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  \n \nAos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato \npublicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa  ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n04.612.101/0001-74, com sede na E STRADA DA MURIÇOCA N° 6 SÃO MARCOS , CEP \n41.250-420, no Município de SALVADOR - BA , neste ato representada pelo Sr. Benedito \nNilson de Jesus Rebouças , portador (a) da Cédula de Identidade nº 780864-00 e CPF nº \n083.586.645-91, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n8 \nKIT Teclado Mouse USB Simples com teclas macias \ne silenciosas, Teclas C/ Ciclos de Operações \n10.000.000 de tecladas Mouse óptico USB, Scroll \nmacio, Design ergonômico, Compatível com: os \nprincipais sistemas operacionais,1 Apoio de Punho \npara Teclado em Gel, Atóxico.Resolução: 800 dpi, 1 \nANO DE GARANTIA \nUND 100 FORTREK R$ 72,00 \n9 \nPlaca De Vídeo,Core Clock: 810MHz - CUDA Cores: \n96, Shader Clock: 1620MHz Memória: Tamanho da \nmemória: 2GB, Interface de memória: 128- bit, Tipo \nde memória: GDDR3, Clock de memória efetivo: \n1400MHz, 1 ANO DE GARANTIA \nUND 25 AMD R$ 270,00 \n14 \nFonte Universal P/ Notebook Knup Automática, C/ \nVisor Digital, Com 8 conectores para diversos tipos \nde Laptop ou monitores,Trav a de segurança para \ngarantir encaixe perfeito e polaridade correta nos \nconectores,Ajuste Automático de Tensão ( 15V - 24V \n) para diversos modelos de LaptopEntrada USB, \nPotencia de saída 90W Bivolt Automático,1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 20 FORTREK R$ 99,85 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n15 \nDisco magnético - hd para notebook ssd 240 gb, \ndisco rígido de estado sólido com interface sata, \ndimensão do hd 2.5', tecnologia ssd capacidade 240 \ngb tipo de drive interno, capacidade: 240 gb, tipo: \ninterno, armazenamento: ssd - conexões: sata \niii,velocidade máxima de transferência: 450 mbps, \nequipamento compatível: notebook, pc dimensões: \naltura: 70 mm - largura: 100 mm,espessura: 7 mm, \npeso: 86 grama,1 ANO DE GARANTIA \nUND 15 TOSHIBA R$ 296,00 \n20 \nAlicate De Crimpar Rj-45 Cat5 / Cat6 Tipo Amp \nProfissional,Corpo de aço com revestimento \ntermoplástico;Compativel com a diretiva roh, Corpo \nanatômico, Ação de Crimpagem Vertical,Hastes em \nferro fundido,Cabo emborrachado,Garantia:1 ANO \nDE GARANTIA \nUND 3 MULTITOC  R$ 383,66 \n21 \nCabo UTP 4 Pares CAT 6Referência: Giga Lan Cat.6 \nStandard ROHS . Caixa com 305m  com as seguintes \ncaracterísticas: - Cabo de 4 pares trançados \ncompostos por condutores sólidos de cobre, \n23AWG, isolados em polietileno de alta densidade; - \nImpedância Característica 100_15% - Capa externa \nem PVC nã o propagante a chama, com \nflamabilidade: CMR (Riser Communication Cable) \nou LSZH (Low Smoke, Zero Halogen); - Em \nconformidade com a diretiva RoHS (Restriction of \nHazardous Substances); - Marcação sequencial \nmétrica decrescente; - O cabo deve ser fabricado com \nmaterial LSZH; - O produto deve atender os \nrequisitos estabelecidos nas normas para Categoria \n6; - Normas: ABNT14703; - Certificações: Anatel. - \nDeverá estar impresso no cabo: Marca, U/UTP, \nCategoria, Flamabilidade, RoHS, Norma NBR 14703, \nCertificado Anatel e marcação sequencial métrica \ndecrescente. - Garantia mínima de 12 meses; \nGarantia mínima de 12 meses para o serviço.SRP: \nNão \nUND 15 LEGRAND  R$ 636,66 \n22 \nConector macho rj 45 cat. 5e,características técnicas: \nconector macho rj-45; categoria cat. 5e;  corpo em \ntermoplástico de alto impacto que não propaga \nchamas; vias de contato produzidas em bronze \nfosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de \nníquel e 1,27, micrômetros de ouro; compatível com \nos padrões de montagem t568a e t568b; normas \naplicáveis eia /tia 568 b.2 e seus adendos, \niso/iec11801, nbr 14565; iso9001/iso14001; contatos \nadequados para condutores sólidos ou flexíveis; \ndeverá constar logotipo da marca em cada peça; \nsistemas de cabeamento estruturado para tráfego de \nvoz, dados e imagens, segundo requisitos da norma \neia/tia 568 b.2 (balanced twisted pair cabling \ncomponents), para cabeamento horizontal; o rj 45 \ndeverá ser entregue com todos os componentes para \na perfeita CONECTORIZAÇÃO; GARANTIA 12 \nMESES. \nUND 5000 FORTREK R$ 0,51 \n26 \nConector Fêmea Rj45 Keystone Cat5e Branco Com \n100 peças por pacote,Tomada RJ 45, fêmea cat. 5e, \nPadrão 568A ou 568B, Corpo em termoplástico de \nalto impacto, Utilizado em caixas de so brepor e \npatch panels, descarregados,1 ANO DE GARANTIA \nUND 10 LEGRAND  R$ 248,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n28 \nConector RJ45 fêmea Cat6A Conectores RJ45 fêmea \nCAT.6a segundo requisitos da norma ANSI/TIA -\n568-C para CAT.6a. Deve possuir certificação ETL \nde desempenho elétrico segundo a norma EIA/TIA \n568 C.2. Desempenho garantido para até 4 conexões \nem canais de 100 metros. Corpo em termoplástico de \nalto impacto não propagante à chama (UL 94 V- 0). \nVias de contato produzidas em bronze fosforoso \ncom camadas de 2,54 micrômetro de níquel e 1,27 \nmicrômetro de ouro. Terminais de conexão em \nbronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para \ncondutores de 22 a 26 AWG. Fornecido com capa \ntraseira metalizada, garantindo melhor desempenho \nelétrico. Disponível em pinagem T568A/B. \nFornecido nas cores Azul, Bege, Branco, Preto e \nVermelho para U/UTP. O conector permite a \nmontagem do cabo em ângulos de 90º e 180º. Capa \ntraseira já fornecidas com o conector. Compatível \ncom todos os patch panels descarregados, espelhos e \ntomadas. Fabricante deve ter certificado RoHS \n(Green TI). \nUND 162 LEGRAND  R$ 21,11 \n32 \nMemória Ram DDR 3 8GB de capacidade com \ndissipador de calor 1600 MHZ,Características: \nMarca: HyperX, Modelo: HX318C10F/8 \nEspecificações:Tipo: 240- Pin DDR3 SDRAM, \nCapacidade: 8GB, Aceleração: DDR3 1866. Cas \nLatência: 10 \nUND 50 CORSAR R$ 339,98 \n41 CABO HDMI de 5 Metros com conector, banhado a \nouro. UND 50 FORTREK R$ 21,18 \n \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  \nRepresentante Legal: Benedito Nilson de Jesus Rebouças \nCI: 780.864-00 e CPF: 083.586.645-91 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  \n \nAos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato \npublicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa ALÍRIO FERREIRA BARBOSA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 77.578.524/0001-\n99, com sede na RUA EDGARD VIEIRA DE AZEVEDO, N° 88 SALA A- VILA BOI PINTADO- \nCEP: 86.460-000, no Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR , neste ato \nrepresentada pelo Sr. Alírio Ferreira Barbosa , portador (a) da Cédula de Identidade nº \n3.502.751-3 e CPF nº 978.923.949-15, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nHD SATA, Capacidade: 1TB, Velocidade do \nEixo (RPM): 5400 RPM, Conector: SATA III (6 \nGB/s), 1 ANO DE GARANTIA \nUND 50 SEAGATE  R$ 223,80 \n2 \nHD SATA, Capacidade: 1TB, Interface:   \nSATA2, Velocidade:  5400~7200rpm. 1 ANO \nDE GARANTIA \nUND 30 SEAGATE  R$ 222,93 \n4 \nMemória Ram  DDR-3 1600 Mhz Pc3 12800 \n240-pin 4G, Especificações: Capacidade: 4GB \nFrequência: 1600Mhz Tensão: 1.5V (1.425V \n~1.575V)Temperatura de Operação: 0º C ~ 85º \nCTemperatura de Armazenagem: - 55º  C ~ \n+100º C, Dimensões: 133.35 x 30.00mm, 1 \nANO DE GARANTIA \nUND 130 KINGSTON  R$ 153,76 \n16 \nMemória Ram   DDR-3 1600 Mhz Pc3 12800 \n240-pin 4G, Especificações: Capacidade: 4GB \nFrequência: 1600Mhz Tensão: 1.5V (1.425V \n~1.575V)Temperatura de Operação: 0º C ~ 85º \nCTemperatura de Armazenagem: -55º  C ~ \n+100º C, Dimensões: 133.35 x 30.00mm, 1 \nANO DE GARANTIA \nUND 30 KINGSTON  R$ 153,76 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n24 \nHd Externo 1tb ou superior  Usb 3.0 \nconectividade USB 3.0 significa que pode \nrecarregar sem ter que transportar um  cabo \nde alimentação.Simplicidade do Plug- and-\nplay Funcionamento imediato com  ao \nconectar na porta USB para adicionar \narmazenamento instantaneamente. \nUND 60 SEAGATE  R$ 275,47 \n40 \nCABO VGA com comprimento de 3 metros \ncom um conector VGA macho (D-SUB- 15) em \ncada ponta, para conexão de \nmicrocomputador ao projetor de multimídia. \nFabricado com borracha, cobre e malha \nmetálica interna para proteção contra perda \nde sinal \nUND 100 EVOLUSOM  R$ 19,95 \n \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nALÍRIO FERREIRA BARBOSA ME  \nRepresentante Legal: Alírio Ferreira Barbosa   \nCI: 3.502.751-3 e CPF: 978.923.949-15 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  \n \nAos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato \npublicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa  FA LIMA INFORMÁTICA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.259.682/0001-14, com \nsede na SRTVS QD, 701, BLOCO 1 EDIFÍCIO ASSIS CHATEUBRIAND ASA SUL, CEP: CEP: \n70.340-906, no Município de BRASIL/DF, neste ato representada pelo Sr. Gislene Ancelmo \nFerreira, portador (a) da Cédula de Identidade nº 15.539-06 e CPF nº 620.568.751-87, cuja \nproposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n23 \nConector RJ-45 (Macho) GIGALAN CAT.6 \nCaracterística/Configurações/Requisitos mínimos: \nUtilizado em cabeamento estruturado; deve Atender \na FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); \ncompatível com condutores de 22 a 26 AWG; \nConstruído em policarbonato incolor; deve possui 3 \npartes (conector, separador de cabo e terminador que \npermita a passagem total do cabo para um corte \nperfeito) facilitando o processo de montagem e \nmelhorando o desempenho elétrico; Compatível com \nAlicate Furukawa.(Pacote com 50 unida des lacrado \npelo fabricante) \nUND 100 MYMAX R$ 150,00 \n25 Pen drive 64 ou superior gb especificações \ncapacidades 64gb,interface: usb 2.01 ano de garantia UND 80 MULTILASER R$ 93,00 \n39 \nPLACA REDE - Placa de rede 10/100/1000M Gigabit \nEthernet, PCIe (Express). Suporte a Wake-on-LAN, \nauto negociação e auto MDI / MDIX. Possui leds \nindicativos de conexão. \nUND 50 MYMAX R$ 46,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nFA LIMA INFORMÁTICA  \nRepresentante Legal: Gislene Ancelmo Ferreira  \nCI: 15.539-06 e CPF: 620.568.751-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  009/2017/SRP  \n \nAos 16 dias do mês de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2017 , conforme Ato \npublicado em 03/08/2017 e homologado em 27/09/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa WEB TECH TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.335.920/0001-02, \ncom sede na ALAMEDA CARRARA, Nº 24, SALA 102, PITUBA, CEP: 41.830-590, no Município \nde SALVADOR/BA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Costa Pirôpo, portador (a) \nda Cédula de Identidade nº 84.333.868-78 e CPF nº 999.899.485-34, cuja proposta foi classificada \nem 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n3 \nPlaca Mãe LGA 1150com todos os acessórios \n(manual, espelho, cd de driver's e cabos) Memória: \nProcessador(es) Soquete Intel® Socket 1150 \ncompatível com a 4ª geração processadores Core™ \ni7/Core™ i5/Core™ i3/Pentium®/Celeron® \nMemória Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, \nDDR3 1600/1333/1066 MHz Gráfico Processador \nGráfico Integrado  Saída Multi- VGA: portas DVI-\nD/RGB -  Slots de expansão 1 x PCIe 2.0 x16  2 x \nPCIe 2.0 x1  1 x PCI LAN Gigabit LAN Portas USB 2 \nporta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul) 8 porta(s) \nUSB 2.0 (4 no painel traseiro, , conectores internos \npara mais 4 porta(s))Conector(es) SATA 3Gb/s1 \nANO DE GARANTIA \nUND 100 ASUS R$ 315,10 \n5 Processador 4 geração compatível com sockete 1150 \nacompanhado de cooler. 1 ANO DE GARANTIA UND 100 INTEL R$ 636,50 \n6 \nMini Gabinete Slim Case COM Fonte  Atx INCLUSA \nAcompanha cabo de força no novo padrão. cor \npreto, ou branco Altura - 360mm,  Profundidade - \n460mm, Largura - 100mm,  Baias 1 X 5.25”  Placa \nMãe ATX e Micro- ATX  Slots 4 . HD de 3,5, CDrom \nde 5,25\" Tipo de Fonte AT X Padrão.1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 60 C3 TECH R$ 234,83 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n7 \nKit Teclado Sem Fio Mouse 2.4ghz Wireless \nCor: Preto e Branco, Frequência: 2.4 Ghz, Distancia \nde operação: 10m, ABNT2, Teclas: 103 + 10 teclas de \natalho, Conexão: Wireless Nano Receptor USB 2.0, \nCompatibilidade: Todos os Sistemas Operacionais, \nAlimentação: 2 pilhas AAA( Inclusas), Entradas USB \ncompativeis: 3.0/2.0/1.1, Dimensão: 14cm x 10cm x \n2,5cm Mouse:Cor: Preto e Branco, DPI: 800~3200 \nDpi, Controle de Dpi do mouse: \n800/1200/1600/3200 Dpi, Freq uência: 2.4 Ghz, \nBotoes: 4, Conexão: Wireless Nano Receptor USB \n2.0, Compatibilidade: Todos os Sistemas \nOperacionais, Vida útil: 5 milhões de cliques, \nAlimentação: 1 pilha AAA( Inclusa), Dimensão: \n3,5cm x 9cm,1 ANO DE GARANTIA \nUND 100 MULTILASER R$ 88,69 \n10 \nPlaca De Vídeo 4gb, Especificações:  Interface: PCI-E \n3.0, Chipset:GPU Clock: 1220MHz, \nMemória:Tamanho da memória: 4GBM, Interface de \nmemória: 128- bit, Clock de memória efetivo: \n7000Mhz,Portas:Display Port: 1,Saída - DL-DVI- D: \n1,Saída - HDMI: 2 Resolução máxima suportada \n(DIGITAL): 4096 x 2160(HDMI;DP),Geral: Dual Slot \nDimensões: 23.8 x 12.1 x 4 cm, Acessórios: 01 DVD \nde instalação, 01 Cabo de alimentação 4- pin para \n6pin, Garantia, 12 meses de garantia. \nUND 10 SAPHIRE R$ 588,40 \n11 Bateria 2032 para placa- mãe lithium Bateria 3v \nCR2032 1 ANO DE GARANTIA UND 400 ELGIN R$ 1,83 \n12 Fonte Atx 200w Reais 20+4 Pinos com Cabo de \nenergia Max 450W,1 ANO DE GARANTIA UND 25 LITE R$ 63,56 \n13 \nFonte Real Atx 500w Energia Bivolt 20+4 Potência \nReal: 500W, Silensiosa, Dimensão do Cooler: \n120mm, Conector de Alimentação: 20+4 pinos (cabo \nnylon),Seletor de Voltagem, Manual: 115v / 230v, \nBotão Liga / Desliga: Sim, Frequência: \n50~60Hz,Eficiência: acima 78%, Conetores, \nAcompanha cabo de força no novo padrão \nbrasileiro, 01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos (4+4 placa \nmãe)* 02x Molex (IDE), 01x Floppy * 03x Sata,1 ANO \nDE GARANTIA \nUND 15 AEROCOOL  R$ 174,60 \n17 \nHd Notebook Seagate 500gb Sata 2,Capacidade: \n500GB, Cache: 16MB, Velocidade: 5400rpm, \nInterface: SATA 2, Tranferência : 3.0 Gbp/sec, \nTamanho: 2.5\", (notebook / netbook),1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 20 TOSHIBA R$ 265,50 \n18 \nLimpa Contato:REMOVEDOR DE RESIDUOS QUE \nPREJUDICAM OS CONTATOS ELÉTRICOS E \nELETRÔNICOS.Indicado para limpeza de contatos \nde memórias, conexões sata e IDE de Hds, sockets \nde processadores. Sem solvente, pode ser aplicado \ncom o equipamento ligado. Características: \nDesenvolvido para limpeza de sujeira leve e \ngraxa.Remoção de poeira e resíduos de umidade \nque causam oxidação e baixa isolação dos cantatos. \nAplicações: Conectores e circuitos elétricos, inclusive \nsistemas de injeção eletrônica e freios ABS. Circuitos \nimpressos. Conectores em geral. \nUND 20 IMPLASTEC  R$ 25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n19 \nCaixa de cabo de rede CAT 5E,Condutores de cobre \nrígidos com isolação em polietileno de alta \ndensidade, com características elétricas e mecânicas \nmínimas compatíveis com os padrões para categoria \n5e, descrito na EIA/TIA 568-B; Construção reunindo \n4 pares de condutores em capa de PVC com \nclassificação UL listed como CM, ROHS compliant, \nCertificação ETL e ANATEL; Sistema de tracking \nincorporado ao produto para levantamento do \nrelatório de teste realizado em fábrica. Suporta taxas \nde transmissão de dados em Gigabit Ethernet, \n155Mbps ATM, 100Mbos TP- PMD/CDDI e fast \nEthernet; Capa em PVC, com marcação de \ncomprimento indeletável em espaços inferiores a 1 \nmetro, viabilizando uma contagem exata da \nmetragem utilizada na instalação; Resistência a \ntensão de tração mínima de 11kg; Cor: Azul Caixas \ncom 305 metros; Deve atender as normas: TIA- 568-\nC.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA- 569, \nISO/IEC DIS 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e \nABNT NBR 14705 . Observações: A \nentrega/montagem deverá estar inclusa no endereço \ndo contratante. Garantia de um ano da data da \nentrega.1 ANO DE GARANTIA \nUNDS 15 LAN EXPERT R$ 282,66 \n31 \nlocalizador e identificador de cabos zumbidor, \nalimentação 9v (1 bateria 9v) rastreamento de fio \ntelefônico e cabo lan de rede, identifica estado da \nlinha telefonica, 2 tons selecionaveis,testador de \ncabo de rede identificador de fios em \nsistemaselétricos, verifique condição de cabo lan, \nrealiza teste de continuidade, sonda de tensão dc, \nflash led-Baterias inclusas.1 ANO DE GARANTIA \nUND 2 MINIPA R$ 482,50 \n34 Cartão de memória 64 gb micro sd. catmat 11312 UND 50 KINGSTON R$ 150,00 \n35 \nFerro de soldar - ferro elétrico de solda ferro eletrico \nde solda, potência 40 watts, tensão 220 volts, \ncaracterística adicional diâmetro da parte metálica \n12 milímetros, ponteira fina, aplicação montagem \neletrônica. \nUND \n5 HIKARI R$ 97,80 \n38 \nPen drive, com capacidade de 32gb de \narmazenamento, velocidade de transmissão de no \nmínimo 15mb/s para gravação e de no mínimo de \n100mb/s para leitura, interface usb 3.0, plug and \nplay, compatível com windows vista, 7, 8, 10, mac os \nx 10.5 ou posterior, garantia de, no mínimo, 12 \n(doze) meses \nUND 50 KINGSTON  R$ 73,42 \n42 \nWebcam preta para microcomputador e notebook \nresolução de 16 megapixels (interpolado); \nplug&play; com microfone embutido; conexão via \nusb (imagem e microfone); com clipe de fixação \n(garra tipo alicate), para fixação no monitor; \ncompatível com windows 7 e windows 8; \ncompatibilidade com notebook e pc. \nUND 15 MULTILASER R$ 60,29 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa - BA, 27 de Setembro de 2017 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nWEB TECH TECNOLOGIA LTDA  \nRepresentante Legal: Carlos Eduardo Costa Pirôpo   \nCI: 84.333.868-78 e CPF: 999.899.485-34 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nNo dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  \nrepresentado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto \nnº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário SOLUTECH \nGERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA CLÍNICA EIRELI - ME , localizado: Rua Carlos Alberto \nSantos. Nº 577, Quadra B - Lote 6 a 9 - Edifício Mais Empresarial , inscrito no CNPJ sob o nº \n24.735.667/0001-09, representado por Victor Freitas dos Santos conforme quadro abaixo: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO     UND QUANT. \nANUAL \nVALOR \nUNITARIO \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA \n1 \nServiços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  \nODONTOLÓGICA  –    Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n2 \nServiços de Manutenção Preventiva em UNIDADE \nAUXILIAR  –  Marcas:   D7000, \nDabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$20,00 \n3 \nServiços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  \nODONTOLÓGICO    –   Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n4 \nServiços de Manutenção Preventiva em FOCO REFLETOR  \n– Marcas: D7000, Dabi \nAtlante, Dent Med, Gnatus, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nUND 180 R$25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n2 \n \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \n5 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE \nRAIO X ODONTOLÓGICO –Marcas: Dabi Atlante, Procion, \ncom realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações do \nmanual técnico do fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n6 \nServiços de Manutenção Preventiva em AMALGAMADOR \n– Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, Kondortech, Schuster, \nVibramat, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n7 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nFOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt Sonic, Dabi \nAtlante, Schuster, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n8 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE \nPROFILAXIA – Marcas: Alt \nSonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários\n para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 180 R$15,00 \n9 \nServiços de Manutenção Preventiva em CANETA DE ALTA  \nROTAÇÃO  –  Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n10 \nServiços de Manutenção Preventiva em CONTRA \nÂNGULO – Marcas: diversas, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 180 R$15,00 \n11 \nServiços de Manutenção Preventiva em MICROMOTOR – \nMarcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n3 \n \n12 \nServiços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – \nMarcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n13 \nServiços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  \nULTRASSÔNICA   –    Marca: \nSchuster, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n14 \nServiços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE – \nMarcas: Digitale, Stermax, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 240 R$25,00 \n15 \nServiços de Manutenção Preventiva em COMPRESSOR DE \nAR – Marcas: Pressure, Schulz, Schuster, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas,  testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 240 R$25,00 \n16 \nServiços de Manutenção Preventiva em MOCHO  \nODONTOLÓGICO    –    Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante.\n \nUND 360 R$10,00 \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \n17 \nServiços de Manutenção Corretiva em EQUIPAMENTOS \nODONTOLÓGICOS de Unidades de Atenção Básica, com \navaliação, substituição de peças ou componentes. \nHORA 720 R$60,00 \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas \n18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND  15 R$20,00 \n19 Borracha de Elevação da Cadeira UND  15 R$30,00 \n20 Camisa do pistão da cadeira UND  15 R$50,00 \n21 Capa do comando da cadeira UND  15 R$45,00 \n22 Chicote da cadeira UND  15 R$45,00 \n23 Comando do pé da cadeira UND  15 R$85,00 \n24 Membrana de acionamento do comando UND  15 R$50,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n4 \n \n25 Micro switch UND  15 R$10,00 \n26 Motor de Elevação da Cadeira UND  15 R$180,00 \n27 Pistão de elevação da cadeira UND  15 R$110,00 \n28 Placa Lógica de Controle UND  15 R$300,00 \n29 Transformador de derivações UND  15 R$70,00 \n30 Válvula de elevação do pistão UND  15 R$35,00 \n31 Válvula de retenção do pistão UND  15 R$35,00 \n3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares \n32 Cuba da cuspideira UND  15 R$50,00 \n33 Filtro de ar da caixa de comando UND  15 R$30,00 \n34 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 \n35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 \n36 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 \n37 Peneira para retenção de detritos UND  150 R$8,00 \n38 Ponta do jato de água UND  15 R$35,00 \n39 Pontas de sugadores UND  150 R$8,00 \n40 Seringa tríplice UND  15 R$80,00 \n41 Torneira para cuspideira UND  15 R$35,00 \n42 Válvula de Retenção de detritos UND  15 R$40,00 \n43 Válvula de retenção de pressão  UND  15 R$40,00 \n44 Válvula de sucção UND 15 R$30,00 \n3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos \n45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 R$8,00 \n46 Bomba peristáltica UND  15 R$30,00 \n47 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 \n48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 \n49 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 \n50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND  15 R$95,00 \n51 Placa lógica completa UND  15 R$205,00 \n52 Rodízio do equipo UND  60 R$45,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n5 \n \n53 Seringa tríplice UND  15 R$90,00 \n3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores \n54 Espelho Multifacetado UND 15 R$180,00 \n55 Lâmpada do refletor UND 15 R$25,00 \n56 Moldura em acrílico do refletor UND 15 R$50,00 \n57 Pinça do refletor UND 15 R$10,00 \n58 Soquete do refletor UND 15 R$25,00 \n59 Transformador do refletor UND 15 R$60,00 \n60 Visor acrílico do refletor UND 15 R$10,00 \n3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X \n61 Ampola de Raio X UND 15 R$1.000,00 \n62 Chave on/off UND 15 R$10,00 \n63 Cone direcionador de proteção UND 15 R$20,00 \n64 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 R$30,00 \n65 Disparador à distância UND 15 R$60,00 \n66 Mola do braço articulado UND 15 R$45,00 \n67 Rodízio do raio X UND 60 R$20,00 \n68 Temporizador de exposição de raio X UND 15 R$240,00 \n3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores \n69 Chave seletora UND 15 R$20,00 \n70 Eixo UND 15 R$45,00 \n71 Led luminoso UND 15 R$15,00 \n72 Motor UND 15 R$70,00 \n73 Placa lógica UND 15 R$80,00 \n74 Recipiente do amálgama UND 15 R$30,00 \n75 Transformador UND 15 R$50,00 \n3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores \n76 Chave liga/desliga UND 15 R$20,00 \n77 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 R$150,00 \n78 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 R$50,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n6 \n \n79 Pistola do fotopolimerizador UND 15 R$100,00 \n80 Suporte do fotopolimerizador UND 15 R$15,00 \n81 Transformador de tensão UND 15 R$95,00 \n82 Ventoinha UND 15 R$27,00 \n3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia \n83 Borracha de vedação do reservatório UND 15 R$10,00 \n84 Caneta de bicarbonato UND 30 R$100,00 \n85 Caneta de ultrasson UND 15 R$375,00 \n86 Chave seletora UND 15 R$15,00 \n87 Led luminoso UND 15 R$15,00 \n88 Placa lógica UND 60 R$80,00 \n89 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 R$50,00 \n90 Pontas de tartarectomia perio supra UND 15 R$50,00 \n91 Reservatório de bicarbonato UND 15 R$30,00 \n92 Transformador de tensão UND 15 R$50,00 \n93 Válvula solenoide UND 15 R$50,00 \n3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação \n94 Tampa da caneta UND 15 R$20,00 \n95 Pinça de broca para caneta UND 15 R$20,00 \n96 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 R$55,00 \n3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos \n97 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 R$35,00 \n98 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$35,00 \n99 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 \n100 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$30,00 \n101 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$10,00 \n3.11. Peças e Componentes para micromotores \n102 Cabeça completa do micromotor UND 15 R$25,00 \n103 Coroa dentada UND 15 R$25,00 \n104 Eixo de acoplamento UND 15 R$25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n7 \n \n105 Engrenagem de rotação UND 15 R$15,00 \n106 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$15,00 \n107 Tampa do micromotor UND 15 R$10,00 \n3.12. Peças e Componentes para Peças Retas \n108 Cabeça completa da ponta reta UND 15 R$35,00 \n109 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$15,00 \n110 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 \n111 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$20,00 \n112 Pinça de sustentação UND 15 R$35,00 \n3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas \n113 Célula ultrassônica UND 15 R$25,00 \n114 Chave liga/desliga UND 15 R$23,00 \n115 Cuba inox UND 15 R$40,00 \n116 Led UND 15 R$50,00 \n117 Temporizador UND 15 R$35,00 \n3.14. Peças e Componentes para Autoclaves \n118 Borracha de vedação UND 20 R$50,00 \n119 Chicote da placa de controle de temperatura UND 20 R$24,00 \n120 Controlador  eletrônico UND 20 R$40,00 \n121 Monovacuômetro UND 20 R$45,00 \n122 Placa de controle de temperatura UND 20 R$48,00 \n123 Resistência de aquecimento UND 20 R$85,00 \n124 Sensor de temperatura UND 20 R$85,00 \n125 Válvula de segurança UND 20 R$55,00 \n126 Válvula solenoide entrada UND 20 R$55,00 \n127 Válvula solenoide saída UND 20 R$55,00 \n3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar \n128 Anéis do compressor UND 20 R$50,00 \n129 Camisa do compressor UND 20 R$80,00 \n130 Correia do compressor UND 20 R$50,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n8 \n \n131 Manômetro UND 20 R$80,00 \n132 Motor elétrico UND 20 R$160,00 \n133 Pistão do compressor UND 20 R$150,00 \n134 Reservatório de ar UND 20 R$200,00 \n3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos \n135 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 R$50,00 \n136 Pistão a gás UND 30 R$30,00 \n137 Regulador do acento UND 30 R$30,00 \n138 Rodízios UND 120 R$20,00 \n139 Trava do ajuste do encosto UND 30 R$15,00 \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \nTrata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nOs preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n023/2017. \nEm cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \nEm cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n \nA presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \nDurante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n9 \n \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPoderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde \nque devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nFica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nO órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \nApós a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \nCaberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de \nreferencia; \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n10 \n \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso. \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS \nA competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  \nde Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de \ngerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \nOs serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. \nO Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \nA fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nO representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n11 \n \nA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \nCabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nOs fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \nO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \nA empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que \nserão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, \nenviados para pagamento. \nOs pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \nA apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto \nao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. \nO pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nSerá efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \nnão produziu os resultados acordados; \nDeixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n12 \n \nDeixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \nSerá considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \nAntes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \nConstatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \nNão havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nPersistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \nHavendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso; \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n13 \n \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nSolucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \nReembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \nExecutar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de \ngarantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \nResponsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. \nArcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos. \nNo caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até \nque o mesmo seja consertado. \nOs empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. \nResponder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n14 \n \nque fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada \na promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem \nprejuízo de poder denunciar o serviço. \nProvidenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente. \nDeverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \nSinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas \nao fato, legíveis e claras. \nProgramar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \nRealizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \nOrientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. \nOs serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente \nem tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  \nempresa com o ônus decorrente do fato. \nOs locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \nResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \nRealizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota \nfiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \nAtender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n15 \n \nComunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nNão transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \nNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \nResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \nLançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na \nNota de Empenho. \nEm caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de \nque ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo \ncom as especificações do Edital. \nApresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \nAtender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das \ndisposições contidas neste termo. \nA remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \nA cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a \nFicha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das \nduas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o \nvisto do fiscal do contrato; \nApresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n16 \n \nA empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nA empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- \nde-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \nA empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \nApresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da \nassinatura do contrato; \nComunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso \nda execução contratual; \nPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nAssumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nAssumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \nAssumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; \nAssumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \nA inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e \n8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \nÉ expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \nÉ expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \nOs serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n17 \n \nProporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \nAcompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \nNotificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \nA Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados \npela CONTRATADA. \nEfetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \nExigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nApós o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções \nprevistas a seguir: \nComete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, \ndo Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de \nmodo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \nA Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \nMulta: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso \nde inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n18 \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \nA penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \nTambém ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \nTenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \nA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade. \n As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nCaso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nAs penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \nAs sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nAs infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O \nvalor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \nSe o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \nEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nAs penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n19 \n \nAs importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \nNenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nÉ facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \nA imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \nDurante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \nO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \nconvocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nfrustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as \ndemais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nQuando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \nliberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nconvocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nnão havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS \nOs serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n20 \n \nAtendimento pela contratada da demanda solicitada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \nOs resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços \nprestados à rotina de execução estabelecida; \nO cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nOs recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A \nsatisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \nO Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \nA pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar \nimpossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da \nelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \nPor iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior \nàqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos \ndecorrentes da Ata de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições \nestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de \n1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \nEm qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \nA comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \nA solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n21 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \nFica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. \nAmargosa, 22 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSOLUTECH GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA \nCLÍNICA EIRELI - ME \n               CNPJ: 24.735.667/0001-09 \n                Victor Freitas dos Santos\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nNo dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  \nrepresentado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto \nnº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário W SERVICE – \nMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME , localizado: Rua \nVereador João Oliveira Campos, 298, Sala B, CIA 1, Simões Filho - BA , inscrito no CNPJ sob o nº \n22.652.623/0001-81, representado por David Marinho da Silva conforme quadro abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDA\nDE \nVALOR \nUNITARIO \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA \n1 \nServiços de Manutenção Preventiva em Aparelho de Anestesia – Marca: \nKTK – Modelo: Fuji, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações do manual \ntécnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n554,59  \n2 \nServiços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico – Marca: \nFanem – Modelo: 089, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações do manual \ntécnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n405,00  \n3 \nServiços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico – Marca: \nGigante – Modelo: G76, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para \no pleno funcionamento do equipamento, conforme orientações do \nmanual técnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n405,00  \n4 \nServiços de Manutenção Preventiva em Bisturi Elétrico – Marca: Emai - \nModelo: BP 400, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes \nde funcionamento e eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações do manual \ntécnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n596,00  \n5 \nServiços de Manutenção Preventiva em Cardioversor – Marca: \nInstramed - Modelo: HS03, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos necessários para \no pleno funcionamento do equipamento, conforme orientações do \nmanual técnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n415,00  \n6 \nServiços de Manutenção Preventiva em Foco Cirúrgico de Teto – Marca: \nMedpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3, com realização de inspeçõ es, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \nSV 12  R$               \n675,59  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n2 \n \n7 \nServiços de Manutenção Preventiva em Monitor Multiparamétrico – \nMarca: Dixtal – Modelo: DX 2022, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \nSV 24  R$               \n271,53  \n8 \nServiços de Manutenção Preventiva em Ventilador em Pulmonar – \nMarca: Maquet – Modelo: Servo S, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \nSV 24  R$               \n885,00  \n9 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aparelho de \nAnestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,61  \n10 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aspirador \nCirúrgico – Marca: Fanem – Model o: 089, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,61  \n11 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Aspirador \nCirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,61  \n12 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Bisturi Elétrico \n– Marca: Emai - Modelo: BP 400, com utilização de equipamentos \ncalibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de certificados de \nrelatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,60  \n13 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Cardioversor – \nMarca: Instramed - Modelo: HS03, com utilização de equipamentos \ncalibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de certificados de \nrelatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,60  \n14 \nServiços de Teste de Segurança Elétrica em Foco Cirúrgico de Teto – \nMarca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,60  \n15 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Monitor \nMultiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 1  R$               \n444,61  \n16 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em Ventilador \nPulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S, com utilização de \nequipamentos calibrados com rastreabilidade RBC e fornecimento de \ncertificados de relatórios de calibração com rastreabilidade RBC.  \nSV 2  R$               \n444,59  \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \n17 Serviços de Manutenção Corretiva em Equipamentos Hospitalares do \nHospital Municipal de Amargosa. H 360  R$               \n75,00  \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Aparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji \n18 Válvula Inspiratória UND 2  R$               \n345,00  \n19 Válvula Expiratória UND 2  R$               \n345,00  \n20 Filtro de Ar Comprimido UND 2  R$               \n456,00  \n21 Kit da Bucha Borbulhadora UND 2  R$               \n458,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n3 \n \n22 Haste para o Balão UND 1  R$               \n525,00  \n23 Vaporizador Multi Agente 1415 UND 1  R$              \n1.045,00  \n24 Filtro Siva UND 1  R$               \n545,00  \n25 Placa PCI Monitor de Vaporização UND 1  R$              \n1.120,00  \n26 Placa PCI Ventilador 678 UND 1  R$              \n1.250,00  \n27 Display do Ventilador 678 UND 1  R$               \n465,00  \n28 Baterias Internas UND 2  R$               \n566,00  \n29 Mangueiras Internas UND 100  R$               \n12,00  \n3.2.Aspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089 \n30 Frasco Coletor 3 litros UND 2  R$               \n125,00  \n31 Tampa do Frasco Coletor UND 2  R$               \n75,00  \n32 Motocompressor UND 1  R$               \n540,00  \n33 Membranas de Sucção UND 2  R$               \n114,00  \n34 Manômetro do Vacuômetro UND 1  R$               \n75,00  \n35 Rodízios UND 4  R$               \n50,00  \n3.3.Aspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76 \n36 Frasco Coletor 3 litros UND 2  R$               \n175,00  \n37 Tampa do Frasco Coletor UND 2  R$               \n60,00  \n38 Motocompressor UND 1  R$               \n750,00  \n39 Membranas de Sucção UND 2  R$               \n114,00  \n40 Manômetro do Vacuômetro UND 1  R$               \n75,00  \n41 Rodízios UND 4  R$               \n50,00  \n3.4. Bisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400 \n42 Bloco de Potência UND 1  R$               \n560,00  \n43 Placa da Fonte UND 1  R$               \n600,00  \n44 Placa Principal UND 1  R$              \n1.350,00  \n45 Teclado UND 1  R$               \n400,00  \n46 Pedal Duplo UND 1  R$               \n650,00  \n47 Caneta Elétrica UND 1  R$               \n150,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n4 \n \n48 Placa Neutra UND 1  R$               \n280,00  \n3.5. Cardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03 \n49 Bateria Interna UND 1  R$               \n160,00  \n50 Teclado de Membrana UND 1  R$               \n300,00  \n51 Placa Fonte UND 1  R$               \n545,00  \n52 Placa Mãe UND 1  R$               \n895,00  \n53 Circuito Eletrônico das Pás UND 1  R$               \n750,00  \n54 Capacitador de Energia UND 1  R$               \n910,00  \n55 Conjunto de Pás UND 1  R$              \n1.100,00  \n3.6. Foco Cirúrgico de Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 \n56 Placa do Comando UND 1  R$               \n710,00  \n57 Lâmpada de LED UND 8  R$               \n300,00  \n58 Soquete da Lâmpada UND 8  R$               \n60,00  \n59 Transformador UND 1  R$               \n830,00  \n3.7. Monitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022 \n60 Placa de Vídeo UND 2  R$               \n648,00  \n61 Display Eletrônico UND 2  R$              \n1.050,00  \n62 Fonte de Alimentação UND 2  R$               \n630,00  \n63 Teclado de Membrana UND 2  R$               \n350,00  \n64 Bateria Interna UND 2  R$               \n225,00  \n65 Filtro de PNI UND 2  R$               \n75,00  \n66 Cabo de SPO2 UND 2  R$               \n225,00  \n67 Cabo de ECG UND 2  R$               \n230,00  \n68 Cabo de PNI UND 2  R$               \n320,00  \n69 Conector do Cabo de SPO2 UND 2  R$               \n160,00  \n70 Conector do Cabo de ECG UND 2  R$               \n185,00  \n71 Conector do Cabo de PNI UND 2  R$               \n185,00  \n3.8. Ventilador em Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S \n72 Kit 5.000 horas UND 2  R$              \n1.100,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n5 \n \n73 Célula de O2 UND 2  R$              \n1.165,00  \n74 Sensor de O2 UND 2  R$              \n1.100,00  \n75 Cassete Respiratório UND 2  R$              \n2.239,00  \n76 Filtro de Ar Comprimido UND 2  R$              \n1.351,97  \n77 Módulo da Bateria UND 4  R$              \n1.356,00  \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \nTrata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nOs preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n023/2017. \nEm cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \nEm cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n \n \n \nA presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \nDurante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n6 \n \nPoderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde \nque devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nFica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nO órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \nApós a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \nCaberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de \nreferencia; \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso. \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n7 \n \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS \nA competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  \nde Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de \ngerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \nOs serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. \nO Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \nA fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nO representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \nA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n8 \n \nCabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nOs fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \nO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \nA empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que \nserão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, \nenviados para pagamento. \nOs pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \nA apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto \nao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. \nO pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nSerá efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \nnão produziu os resultados acordados; \nDeixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \nDeixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \nSerá considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n9 \n \nAntes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \nConstatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \nNão havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nPersistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \nHavendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso; \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n10 \n \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nSolucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \nReembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \nExecutar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de \ngarantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \nResponsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. \nArcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos. \nNo caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até \nque o mesmo seja consertado. \nOs empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. \nResponder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde \nque fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada \na promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n11 \n \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem \nprejuízo de poder denunciar o serviço. \nProvidenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente. \nDeverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \nSinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas \nao fato, legíveis e claras. \nProgramar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \nRealizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \nOrientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. \nOs serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente \nem tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  \nempresa com o ônus decorrente do fato. \nOs locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \nResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \nRealizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota \nfiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \nAtender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \nComunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n12 \n \nNão transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \nNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \nResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \nLançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na \nNota de Empenho. \nEm caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de \nque ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo \ncom as especificações do Edital. \nApresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \nAtender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das \ndisposições contidas neste termo. \nA remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \nA cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a \nFicha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das \nduas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o \nvisto do fiscal do contrato; \nApresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \nA empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nA empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- \nde-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n13 \n \nA empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \nApresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da \nassinatura do contrato; \nComunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso \nda execução contratual; \nPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nAssumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nAssumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \nAssumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; \nAssumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \nA inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e \n8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \nÉ expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \nÉ expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \nOs serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nProporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \nAcompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n88 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n14 \n \nNotificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \nA Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados \npela CONTRATADA. \nEfetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \nExigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nApós o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções \nprevistas a seguir: \nComete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, \ndo Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de \nmodo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \nA Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \nMulta: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso \nde inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n89 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n15 \n \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \nA penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \nTambém ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \nTenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \nA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade. \nAs multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nCaso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nAs penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \nAs sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nAs infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O \nvalor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \nSe o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \nEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nAs penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nAs importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n90 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n16 \n \nNenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nÉ facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \nA imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \nDurante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \nO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \nconvocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nfrustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as \ndemais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nQuando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \nliberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nconvocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nnão havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS \nOs serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \nAtendimento pela contratada da demanda solicitada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n91 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n17 \n \nOs resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços \nprestados à rotina de execução estabelecida; \nO cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nOs recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A \nsatisfação do público usuário; \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \nO Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \nA pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar \nimpossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da \nelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \nPor iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior \nàqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos \ndecorrentes da Ata de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições \nestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de \n1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \nEm qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \nA comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \nA solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n92 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n18 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \nFica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. \nAmargosa, 22 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nW SERVICE – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS \nMÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME  \nCNPJ: 22.652.623/0001-81 \n David Marinho da Silva\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n93 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREÇO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017 \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia 28 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal \nde Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), \nrepresentado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 027/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário MDL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção \npreventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas \ndas secretarias do município de Amargosa, espicificacações constantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, à Licitante  MDL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, \nCNPJ nº 18.192.731/0001-41, com sede na Rua Cônego Pereira, nº 124, 3º andar, sala 303, \nBarbalho, Salvador – Bahia, CEP. 40.300-756, representada neste ato pelo Sra. DANIELA BARRETO \nDOS SANTOS CALDAS, CPF: 832.960.865-53, RG: 09.139.414-76. \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNT. \n01 \nInstalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo \nsprinter, tubulação medindo até 3m com fornecimento \nde conectores. \nUND 100 R$ 350,00 \n02 \nInstalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo \nsprinter, tubulação medindo até 3m com fornecimento \nde conectores. \nUND 100 R$ 300,00 \n03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 R$ 250,00 \n04 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado \nacima de 12 mil btus modelo sprinter e acj. UND 100 R$ 130,00 \n05 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado \nde 9 a 12 mil btus modelo sprinter e acj. UND 100 R$ 100,00 \n06 \nManutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de \n12 a 36 mil btus tipo sprinter. (Peças por conta da \ncontratante). \nUND 100 R$ 250,00 \n07 \nManutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 \na 12 mil btus tipo sprinter. (Peças por conta da \ncontratante). \nUND 100 R$ 230,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n94 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina2 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, constam na \nCláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº027/2017/SRP. \n2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 027/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 28/09/2017 e término em 28/09/2018, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de \n2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n95 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina3 \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as \nobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da \nemissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município \nde Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, \nonde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, \na data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do \natesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e \nacompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nserviços prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que \natendam plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de \nrecebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo \nserviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a \nsua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdmininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n96 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina4 \nDetentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação \ndos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, \nobedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão \nPresencial nº 027/2017/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos, com a \nefetiva prestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n97 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina5 \n6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \n7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos \nserviçoso, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, \no Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no \nitem 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus \nanexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n98 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina6 \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes da Ordem de Serviço; \nb)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n99 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina7 \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n100 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina8 \n14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 027/2017/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 28 de setembro de 2017. \n \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nDANIELA BARRETO DOS SANTOS CALDAS \nCPF: 832.960.865-53 \nRG: 09.139.414-76 \nMDL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n \n1ª ________________________________________CPF Nº __________________RG _____________ \n2ª ________________________________________CPF Nº __________________RG _____________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n101 - Ano V - Nº 1869\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \nNo dia 06 de Setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa \n(BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº 0866447261, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de ju nho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de \ndezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  030/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário SEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA \nMONITORADA, localizado no Largo São Benedito, 138. São Benedito. 44573-150, inscrito no \nCNPJ sob o nº 05.452.852/0001-33, representado por Ana Cristina Lordelo Teixeira de Souza \nconforme quadro abaixo: \n \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 030/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \nAmargosa, 26 de Setembro de 2017.  \n    \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA \nELETRONICA MONITORADA  \nAna Cristina Lordelo Teixeira de Souza \nCI: 161573541 e CPF: 448.301.905-82\n                                                                                                  Instrumento de outorga de poderes: contrato social \nDESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR \nUNITÁRIO  \nServiço de monitoramento em unidades municipais \ncom sistema de alarme, instalação, manutenção e \ncomodato de todos os equipamentos \nSERV. 40 \n \nR$ 48,95  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SCG/XKT9OJBZ6TJ7JNFLQA\nQuarta-feira\n4 de Outubro de 2017\n102 - Ano V - Nº 1869", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2201/"}]}