<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1866</id>
    <number>1868</number>
    <date>2017-10-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>0d83bd1f6a18463c8aea6c3069dd1307</validation_code>
    <pdf_sha256>c354b19a8cb5af65770f3e8e0eabba481b46e4d4c813e4ef9777f467c762e647</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>c354b19a8cb5af65770f3e8e0eabba481b46e4d4c813e4ef9777f467c762e647</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1866/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1866/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2199</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1868</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1868</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 4 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1868
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação  do Pregão  Eletrônico Nº 012/2017/SRP  – Objeto: 
Aquisição de material penso e outros  insumos médico-h ospitalares para 
servir ao Hospital Municipal e Secr etaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
• Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 012/2017/SRP – Objeto: 
Aquisição de material penso e outros  insumos médico-h ospitalares para 
servir ao Hospital Municipal e Secr etaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.

Aviso de Licitação Num: 012/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 18/10/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
691530. Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira - Pregoeira. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1868Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de aquisição de material 
penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria 
de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente 
da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 18/10/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 689031 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de 
aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal e Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal. 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
6 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
7 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
8 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
9 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
10 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
47.1. O licitante deverá, na forma expressa ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a 
proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, 
modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem 
como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
11 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
12 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
13 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
14 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
15 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
16 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-
mail: licitacoes.amargosa@gmail.com
, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
17 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada 
do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob 
controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, 
preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de 
Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser 
encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e 
endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
18 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
19 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
20 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
21 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
22 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
23 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do – solicitação de fornecimento). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
24 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
25 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
26 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
27 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
28 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
27 
 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
Amargosa - BA, 03 de outubro de 2017 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
29 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1  OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, com limite máximo de valor, visando à aquisição de aquisição de material 
penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item1.1 “Do Objeto”, 
serão entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço 
indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira em horário 
administrativo (08:00h as 12:00h das 13:00h as 17:30h) 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 
meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da 
Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que 
necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite 
estabelecido. 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, fi cando-lhe facultada a utilização de outros 
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do 
registro a preferência em igualdade de condições. 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e 
participantes será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas 
neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de 
Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por 
cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
30 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
29 
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo 
Administrativo nº 970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme 
entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da 
União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos 
outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 
1935/2006, todos do Plenário. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de materiais para 
servir aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir 
o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao 
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da 
Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
  LOTE 01- PAPEL GRAU     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PAPEL, grau cirúrgico, embalagem para esterilização de Papel Grau Cirúrgico 
x Poliéster/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensões 8 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilização , insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 80 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 10 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 100 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 15 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 400 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 20 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
31 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
30 
 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 25 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 120 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 30 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 120 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 35 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 90 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 40 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 80 
 
LOTE 02 - INSUMOS DIABETES   
Item Descrição UND QTD 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, ferrocianato 
de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingrediente s nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 
50 unidades. Deverá ser entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1.600 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x 0,3 
recomendadas para crianças, adolescentes, adultos magros e normais - 
índice de massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 10.000 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso profissional clinicas, 
hospitais, molas em aço inox ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g 
caixa co m 100 unidades em conformidade com a nr32 do ministério do 
trabalho. 
CX 200 
 
  LOTE 03 - SERINGA DESCARTÁVEL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apiro gênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, números 
e traços legíveis, com anel de retenção que impeça  
UND 90.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
32 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, acoplada com agulha 13 x 
308 mm, em polipropileno, tran sparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com anel de retenção que impe 
UND 5.000 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uni forme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 90.000 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconiza do, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 65.000 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro re to, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 8.000 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do em 
UND 220.000 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do em 
UND 220.000 
 
Lote 04 - FIOS CIRÜRGICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de comprimento, agulha de 2,5 
mm e 3/8 circulo, cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
caixa com 24 envelopes individuais, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura e m petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 13 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx c/24und 
CX 51 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx c/24und 
Cx 83 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
33 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 123 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 193 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx c/24und  
CX 25 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 101 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.95 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 25 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.90 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 3 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm (gastrointestinal). 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esteri.cx c/24und 
CX 27 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm (gastrointestinal). Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 1 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabrica 
CX 2 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabrica 
CX 2 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
34 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm de comprimento, 
agulha de 5,0 cm  circul o, cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem dev.cx c/24und 
CX 96 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 60 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 10 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 35 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 51 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 26 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 10 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 4,0cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 20 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 1 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 24 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
35 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
24 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 13 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 1 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
28 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,   fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 51 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,1, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 27 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 2,0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplasti 
CX 27 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 3-0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. envelope individual, em papel a luminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 2 
33 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 4-0, fio com 
75 cm de comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, 
para Casrdiovascular. Embalage m: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termo 
CX 1 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
36 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
34 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio com 70 cm de 
comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo. Embalagem: envelope 
individual, em papel alumin izado e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx c/24und 
CX 5 
 
  LOTE 05 - LUVAS DE PROCEDIMENTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uni forme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Grande 
CX 2.400 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Pequeno 
CX 2.400 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel - cx 
c/100und Tamanho Extra P 
CX 1.200 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Médio 
CX 2.400 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und 
CX 100 
6 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho P CX 200 
7 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho M CX 200 
8 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho G CX 200 
 
  
 
 LOTE 06 - SOLUÇÕES DIVERSAS     
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
37 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na concentracao de 0,1 
a 0,2%, peroxido de hdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, 
indicado para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos criticos e 
semi-criticos da area odonto- medico hospitalar. Embalagem galao de 5 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 30 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
LT 48 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
LT 48 
4 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e degermação das mãos e 
antebraços da equipe cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de pequenas 
extensões.1000 ML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
LT 350 
5 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 2% ativado em 
28 dias, para artigos criticos e semi- criticos. Embalagem: galao com 05 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fa bricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 36 
6 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido neutro, a base de 
proteinase, amilase e lipase, para descontaminacao de instrumental 
cirurgico. Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 50 
7 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, acondicionado em frasco 
de vidro de cor escura, âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 
litro, com no me do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
LT 760 
8 FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 120 
9 FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 120 
10 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não 
gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como meio 
de contato para transmissão ultra- sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de identifica 
GL 230 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
38 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Mini 
LT 720 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Minister 
LT 460 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 gramas, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibi da pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
UND 130 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora d o mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
lt 56 
 
  LOTE 07 - RADIOLOGIA     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 FILME, para ultra-sonografia, tipo UPP-110S, dimensoes de 110mm x 
20m. Caixa com 10 unidades. CX 12 
2 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 24 
3 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
4 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
5 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
6 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procede ncia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
39 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
7 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 36 
8 
FIXADOR, para processamento automatico de filmes radiologicos. 
Embalagem com 38 litros, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 24 
9 
REVELADOR para processamento automatico de filmes radiologicos. 
Embalagem: bombona com 38 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 48 
 
  LOTE 08 - REGULADOR DE O2     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em latao 
cromado, composto de manometro e valvula, pressao de entrada de 0 a 
300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm² , vazao de 60 L/min. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, vazao de 0- 15 L/min, 
bilha longa, corpo e valvula de agulha em latao cromado. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 75 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar Comprimido UND 10 
3 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca injetados na cor do 
gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível mínimo e máximo.co nexão 
padrão abnt nbr 11906. 
UND 50 
 
LOTE 09 - MATERIAL PENSO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, isto e, com ausência 
de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à este rilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 
1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unida 
PCT 500 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado individualmente, em madeira, 
descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessu ra e largura uniforme em toda a sua extensão medindo 
aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 pecas. 
PCT 5 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e 
UND 60.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
40 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
que permita encaixe perfeito; protetor em p 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito; protetor em p 
UND 22.000 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor em  
UND 45.000 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 500 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1200 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 73.000 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 68.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
41 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em p olipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e central iza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito,  
UND 70.000 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, 
inodoro e insípido, rolos com manta fina com espessura uniforme, 
camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspe cto homogêneo e 
macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado. 500g 
RL 800 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 10cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabrica cao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
Pct 100 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 12cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procede ncia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 15cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 20cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera esta r impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor branco 
transparente, com tamp a de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND 150 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, 
com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 140 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, descartavel, 
capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio 
UND 80 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
42 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
da Saude. 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, 
com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 500 ml. 
UND 80 
25 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia descartável com fita lubrificante e 
duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e capa de 
plástico que protege as lâminas evitando contato com outros objetos. 
UND 2.100 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara fa cial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentaçã o de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio, válvula unidirecional com dispositi vo de segurança.limentação 
de oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 16 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio re torcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 800 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodã o, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi 
Dz 1800 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada , confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi 
Dz 1800 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
43 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX 36 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX 36 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rente que promov a a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr 
PCT 600 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rent e que promova a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. minimo de 30gramas.  
pct c/10und 
PCT 300 
42 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, tipo mangueira, de 
silicone, resistente, autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade. Rolo com 15metros 
Rolo 16 
43 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestimento impermeabilizante, c ontendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 7Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 600 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestimento impermea bilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 13Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
44 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestime nto impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 20Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 20 
46 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identific 
UND 8 
47 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao do ta 
UND 7 
48 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao do ta 
UND 7 
49 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identific 
UND 8 
50 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10 
51 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10 
52 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80 
53 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80 
54 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
45 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
55 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi -montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
56 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 20 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta a traumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 30 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opa co, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montad o, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 52 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 53 
64 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1.700 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
46 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
65 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.200 
66 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.000 
67 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.200 
68 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
70 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
71 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
72 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
73 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 500 
74 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de  
UND 2.700 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
47 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
75 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, pr 
UND 5.700 
76 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho G. 
UND 9 
77 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho M. 
UND 20 
78 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho p. 
UND 10 
79 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, 
capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em 
rosca, paleta para manuseio 
UND 11.000 
80 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco Embalagem: pacote com 
10 unidades contendo dados de identificacao, procedencia, d ata de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
PCT 36 
81 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. Embalagem: pacote 
com 10 unidades contendo dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
PCT 36 
82 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, bolsa em PVC, 
resistente, atoxica, branco opaco na face posterior, branco transparente na 
face anterior, com selagem seg ura, camera de pasteur flexivel, valvula ante 
refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao rigida, ti 
UND 2.700 
83 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas em fios 100% 
algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. 
isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos 
colorantes. 
UND 5.000 
84 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não estéril, 100 
% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 11.300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
48 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
85 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao esteril, 
confeccionada em tecido absorvente, 100% algodao, com quatro camadas 
sobrepostas, de cor branca, bordas devidamente acabadas, com ca ntos 
arredondados, provida de alca de apoio (cadarco). Embalagem. com 50und 
PCT 480 
86 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
87 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem de vera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
88 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexiv el, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fa bricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
89 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
90 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e mal eaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
91 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
92 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
93 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com gel, descartavel, 
dorso de papel microporoso, revestido em papel hipoalergico na face 
interna, com adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: 
pacote com 50 unidades, com dados de identificacao  
PCT 360 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
49 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
94 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com gel, descartavel, 
dorso de papel microporoso, revestido em papel hipoalerg ico na face 
interna, com adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: 
pacote com 25 unidades, com dados de identificaca 
PCT 60 
95 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por gravidade, 
esteril, apirogenico, com tampa protetora na ent rada e saida, ponta 
perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao 
parenteral, entrada de ar com membrana hidrofoba e 
UND 3.700 
96 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, infusao, frasco de 
vidro ou ampolas plasticas, fi ltro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, embalagem 
em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 14.100 
97 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com duas entradas, infusao, 
frasco de v idro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 2.600 
98 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de entrada unica, 
comprimento de aproximado de 170 cm, camara dupla flexivel, filtro de 
(nylon) poliamida 66 monofulamento com malha 190 micra, provida de 
pinca reguladora de fluxo tipo rolete, adaptador a bolsa e luer macho 
conforme norma ISO 1135-4, esteril atoxixo e apirogenico, esterilizado a 
raio gama, embalado indivudualmente em saco de polietileno, (segmento 
de latex-opcional). 
UND 800 
100 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em polietileno resistente, 
autoclavável, com resistência a alta temperatura em processo de 
esterilização no autoclave, para uso ginecológico. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricante. pct 
c/100und 
UND 200 
101 Esfigmomanômetro aneroide adulto para uso clinico. Braçadeira de velcro 
com manguito de borracha certificado inmetro UND 85 
102 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com 
boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no 
tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 5.000 
103 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com 
boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no 
tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 100 
104 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação 
RL 5.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
50 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
105 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 25 mm x 10 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação, 
RL 100 
106 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica transparente permitindo a 
visualização do local onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o 
uso de tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 4,5m 
RL 400 
107 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com diafragma de alta 
sensibilidade,em material resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular 
em metal cromado e resistente,flexivel na curvatura do tubo "y", com olivas 
em borracha sem rebarbas, acondicionado em material que garanta a 
integridade do produto. 
UND 160 
108 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensões 180 mm 
(comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: 
pacote com 100 unidades 
PCT 300 
109 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 50 m, com dorso de 
papel crepado recoberto com adesivo na face interna resistente a 
esterilização. Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e regi 
RL 2300 
110 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente à alta 
temperatura. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
RL 2800 
111 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, descartavel. UND 100 
112 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 puxador; Cabo com 
1,5mm de diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 – 9 – 
11 – 13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de poliamida. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saude. 
UND 20 
113 GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-alergica, para puncao 
venosa Embalagem: caixa com 25 unidades PCT 15 
114 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em 
prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda eletronica, 
sem costura. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, proc edencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
PCT 400 
115 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
51 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
116 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 100 
117 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 30 
118 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bist uri padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
119 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos ca bos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
120 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se ada ptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
121 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 87 
122 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com cor te afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115 
123 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115 
124 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca lapidada, cortada, 
dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 
mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, contendo 
dados de identificação em português e marca do fabr 
CX 700 
125 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, transparente, flexivel, 
com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 32, tubo 
extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e pinca corta 
fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
CX 20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
52 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
126 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 04 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
Rl 40 
127 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 08 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
Rl 40 
128 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 12 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
129 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 15 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalag em: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
130 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 20 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com da dos de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
131 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
elastico. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 2.200 
132 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com Tiras. 
Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 360 
133 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso adulto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
134 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso infantil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
135 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador particula n 95, com 
efeciencia de filtracao bacteri ana acima de 95%, para particula de 0,3 
micron. CX C/10UND 
CX 80 
136 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel , para assepsia e 
curativo uterino. Embalagem individual, com dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
137 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em prolipropileno, com 
tampa em rosca, divisao interna para 03 laminas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e registro no 
UND 9.600 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
53 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
Ministerio da Saude. 
138 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha plastificada com fecho 
seguro para pincar Embalagem com dados de identificaçao e procedencia. 
Pacote com 100 unidades. 
CX 24 
139 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 24 
140 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, d ata de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 50 
141 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em borracha nitrílica, 
material antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível embalagem 
individual. 
UND 500 
142 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato numero 42, 
gramatura de 30 g/m2, sem costura na parte inferior. Embalagem em caixa 
tipo dispenser- box com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricac 
PCT 240 
143 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti- escara, anatomico, com 
velcro na extremidade para fixacao e com black- out para impedir a 
passagem de luz, tamanho P . Embalagem: caixa com 12 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 3 
144 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti -escara, anatomico, com 
velcro na extremidade para fixacao e com black- out para impedir a 
passagem de luz, tamanho M. Embalagem: caixa com 12 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 3 
145 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor rosa, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira ma e, 01 pulseira filho, contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 200 
146 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor azul, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferogr afica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira filho, contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
UND 200 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
54 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
Saude. 
147 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , 
n. 19. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 3.200 
148 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 21. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
149 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 23. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
150 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 25. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
151 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 27. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 3.200 
152 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universa l com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 500 
153 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, e m papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 1.000 
154 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme ter moplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
UND 500 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
55 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
155 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na e mbalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 500 
156 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 800 
157 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumati ca, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esteriliza cao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 800 
158 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
159 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 25 
160 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30 
161 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem deve ra estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
56 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
162 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na e mbalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250 
163 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 1.200 
164 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplasti co, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
165 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 800 
166 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau ciru rgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
167 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em pap el grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 500 
168 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
169 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 300 
170 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 70 
171 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
57 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
56 
 
172 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30 
173 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36 
174 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36 
175 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 80 
176 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 150 
177 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em pap el 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160 
178 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem indiv idual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160 
179 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Em balagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
180 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
181 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conect or universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
58 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
182 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
183 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifi cios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200 
184 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconiza da, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 100 
185 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatic a, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 120 
186 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparent e, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
187 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branc o transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200 
188 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460 
189 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 250 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
59 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460 
195 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
196 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
197 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
198 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 400 
199 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
200 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem indi vidual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
201 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Emb alagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
60 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
202 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 420 
203 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.000 
204 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.800 
205 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.000 
206 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.500 
207 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.500 
208 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.600 
209 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.300 
210 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 cm, para reforco de 
parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades, embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem de 
CX 20 
211 
TERMOMETRO clinico analogico oval, para uso hospitalar, com graduacao 
de 35 a 42 graus centigrados, coluna de mercurio com dilatacao uniforme, 
integra, visivel e de facil leitura. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, registro no 
Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa com 24 unidades. 
CX 74 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
61 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
60 
 
212 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, confeccionado em plastico 
resistente, transparente, com dimensoes reduzidas e praticas, volante em 
polietileno, giratorio, setas indicativas, acionamento macio, conector Luer 
Lok rotativo que permita conexao rapid 
UND 100 
213 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 
g/m2. Embalagem caixa dispenser box com 100 unidades. A embalagem 
deve estar de de acordo com as normas de embalagem que garanta a 
integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do 
produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do 
produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, 
de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento 
ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que 
seja inerent e ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC185/01/ANVISA 
UND 1480 
 
  LOTE 10 - SPGV     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda pr oibida pelo comercio".  
Sistema fechado. 
UND 7.700 
2 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 ml, a 
embalagem devera conter a impressao " venda proibida pelo comercio".  
Sistema fechado. 
UND 14.400 
3 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%,bolsa/FA com 250 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 2.400 
4 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio"  Sistema fechado. UND 500 
5 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. UND 9.000 
6 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impr essao "venda proibida pelo comercio".. 
Sistema fechado. 
UND 500 
7 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio ( ringer 
com lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 14.000 
8 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
62 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 6.300 
 
  LOTE 11 - SORO ABERTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 31.000 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 2.000 
 
LOTE 12 - ESPÉCULO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e apirogênica, em 
plástico transparente, valva com 95 mm, tamanho M. Embalagem 
individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
UND 12.400 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, 
em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 6.000 
3 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, 
em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 12.400 
 
  LOTE 13 - ÁLCOOL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de superfície fixa e 
anti-sepsia antes de punção venosa, tendo como principio ativo o álcool 
etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, Salmonella c 
LT 5.500 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 1000ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
LT 340 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
63 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem: frasco com 
1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
LT 4.600 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia agradavel, para assepsia 
das maos. Embalagem com no minimo 5 000 ml cada, com dados do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 300 
 
 
 
LOTE 14 - DESCARTÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LENCOL de papel, descartável, não esterilizado, dimensões 700 mm x 50 
m. Embalagem: rolo com 50 m, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 5.000 
2 
LENCOL uso hospitalar, descartavel, em polipropileno/vison, gramatura 
30 g, dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados de 
identificacao do produ to, procedencia e registro no Ministerio da Saude. 
Pct c/10und 
UND 300 
3 
LENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo 
na embalagem data de fabricacao e validade do produt o,devidamente 
registrado na anvisa. 
PCT 100 
 
  LOTE 15 - LUVA VINIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, tamanho P, nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo 
de 230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, 
espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura mini ma de 95 mm com 
variacao de ± 10 mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificad a com po 
bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 
100 unidades,  
CX 500 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
64 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de uso unico, 
descartavel, ap irogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 mm com 
variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades,  
CX 500 
 
 
 
 
  LOTE 16 - LUVA ESTÉRIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 4.100 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, format o anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 9.000 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR  11.000 
4 
LUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 1.000 
5 
LUVA cirurgica, numero  8,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 50 
 
 
LOTE 17 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, INTEGRADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único ponto, permitem a 
fácil leitura do resultado através da mudança de cor Amarelo/Preto e 
evidenciam a existência do agente esterilizante específic o, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem 
UND 2400 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
65 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
ser colocados no interior de cada pacote, no local de maior dificuldade de 
penetração do agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive ch umbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 
128°C e 121°C. Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 
11140-1 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores biológicos de 
controles de carga que têm papel fundamental no processo de esterilização, 
pois são os únicos controles capazes de certificar a morte dos 
microrganismos, garantindo assim a esterilidade do material. Proporciona 
o resultado positivo em até 1 hora e negativo em até 3 horas. Necessita 
incubação por Incubadora/Leit ora por sistema de fluorescência. Validade: 
2 anos. 
UND 400 
4 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a penetração de 
vapor e a remoção de ar residual das autoclaves a vácuo. O teste de prova 
Bowie &amp; Dick deve ser realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser realizado também após 
revisões e manutenções do equipamento. É composto por uma folha de 
indicador químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de 
acordo com as práticas recome ndadas. Devem ser realizados em ciclos de 
134°C por 3.5 minutos. 
UND 400 
 
4 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
4.1. Quanto ao modelo: 
 
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I–Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro 
casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especi ficações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
4.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conformemodelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
4.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar 
nº123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
4.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
66 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargose 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência 
de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
4.2.3. A marca indica da será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
4.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos materiais registrados no Brasil 
obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, 
Decreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução 
CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a 
cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamentos (CMED). 
 
4.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de materiais pode 
comercializar no mercado brasileiro, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os 
gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da 
CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br 
 
4.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência 
Farmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo 
Licitante atende às exigências do Edital.  
 
5 – DETERMINAÇÕESADICIONAIS: 
 
5.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
5.1.1. Da subcontratação 
 
5.1.1.1.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, aassociação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
5.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
5.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
67 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) Os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do 
produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo 
nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, será encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no 
Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas 
a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único 
de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, 
Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
 
k) Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 
acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo 
CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada. 
 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em 
sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a 
Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da 
entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
68 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
67 
 
com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal 
Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde 
 
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, 
em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito)horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive 
os de reparação. 
 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarentae oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções previstas no contrato. 
 
6– OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento 
equivalente, desde que apresente as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
6.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes 
de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes Obrigações: 
 
6.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
 
6.2.2. 
zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
69 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
68 
 
6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito)horas após a sua 
ocorrência. 
 
6.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
 
7 - DO PREPOSTO 
 
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
8 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
8.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
8.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
70 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
69 
 
8.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
8.4. Para o fornecimento de materiais nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
8.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
8.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
9 - DO PREÇO 
 
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
10 - VIGÊNCIA 
 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
71 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
70 
 
 
12 - DO PAGAMENTO 
 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
14 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional. 
 
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Logística, patrimônio e 
suprimento, que o fez através do servidor Jorgeane Maria da Silva Barreto. 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
72 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
71 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
73 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
72 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
74 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
73 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
75 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
74 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
76 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
75 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
77 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
76 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e 
outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria 
de Saúde do Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
78 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
77 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
79 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
78 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
80 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
79 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
81 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
80 
 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
82 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
81 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
83 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
82 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
84 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
83 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  012/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
85 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
84 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve 
preencher a Proposta 
conforme discriminação, 
unidade e quantidade 
para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo 
com o Termo de 
Referência 
– Anexo I] O 
erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
86 - Ano V - Nº 1868</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2199/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2202</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: 012/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>012</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: 012/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: 012/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 18/10/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
691530. Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira - Pregoeira. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
2 - Ano V - Nº 1868Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de aquisição de material 
penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria 
de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente 
da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 18/10/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 689031 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de 
aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal e Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
3 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal. 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
4 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
5 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
6 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
7 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
8 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
9 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
10 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
47.1. O licitante deverá, na forma expressa ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a 
proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, 
modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem 
como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
11 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
12 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
13 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
14 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
15 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
16 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-
mail: licitacoes.amargosa@gmail.com
, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
17 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada 
do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob 
controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, 
preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de 
Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser 
encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e 
endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
18 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
19 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
20 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
21 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
22 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
23 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do – solicitação de fornecimento). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
24 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
25 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
26 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
27 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
28 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
27 
 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
Amargosa - BA, 03 de outubro de 2017 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
29 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1  OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, com limite máximo de valor, visando à aquisição de aquisição de material 
penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item1.1 “Do Objeto”, 
serão entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço 
indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira em horário 
administrativo (08:00h as 12:00h das 13:00h as 17:30h) 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 
meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da 
Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que 
necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite 
estabelecido. 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, fi cando-lhe facultada a utilização de outros 
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do 
registro a preferência em igualdade de condições. 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e 
participantes será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas 
neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de 
Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por 
cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
30 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
29 
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo 
Administrativo nº 970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme 
entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da 
União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos 
outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 
1935/2006, todos do Plenário. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de materiais para 
servir aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir 
o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao 
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da 
Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
  LOTE 01- PAPEL GRAU     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PAPEL, grau cirúrgico, embalagem para esterilização de Papel Grau Cirúrgico 
x Poliéster/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensões 8 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilização , insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 80 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 10 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 100 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 15 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 400 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 20 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
31 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
30 
 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 25 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 120 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 30 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 120 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 35 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 90 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 40 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 80 
 
LOTE 02 - INSUMOS DIABETES   
Item Descrição UND QTD 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, ferrocianato 
de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingrediente s nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 
50 unidades. Deverá ser entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1.600 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x 0,3 
recomendadas para crianças, adolescentes, adultos magros e normais - 
índice de massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 10.000 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso profissional clinicas, 
hospitais, molas em aço inox ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g 
caixa co m 100 unidades em conformidade com a nr32 do ministério do 
trabalho. 
CX 200 
 
  LOTE 03 - SERINGA DESCARTÁVEL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apiro gênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, números 
e traços legíveis, com anel de retenção que impeça  
UND 90.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
32 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, acoplada com agulha 13 x 
308 mm, em polipropileno, tran sparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com anel de retenção que impe 
UND 5.000 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uni forme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 90.000 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconiza do, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 65.000 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro re to, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do e 
UND 8.000 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do em 
UND 220.000 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de 
retenção o que impeça o desprendimento do em 
UND 220.000 
 
Lote 04 - FIOS CIRÜRGICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de comprimento, agulha de 2,5 
mm e 3/8 circulo, cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
caixa com 24 envelopes individuais, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura e m petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 13 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx c/24und 
CX 51 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx c/24und 
Cx 83 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
33 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 123 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 193 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx c/24und  
CX 25 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 101 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.95 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 25 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.90 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 3 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm (gastrointestinal). 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esteri.cx c/24und 
CX 27 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm (gastrointestinal). Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 1 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabrica 
CX 2 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabrica 
CX 2 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
34 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm de comprimento, 
agulha de 5,0 cm  circul o, cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem dev.cx c/24und 
CX 96 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 60 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 10 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 35 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 51 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 26 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 10 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, 
agulha de 4,0cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera est 
CX 20 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 1 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 24 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
35 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
24 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm de comprimento, 
sem agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 13 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 1 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
28 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,   fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 51 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,1, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 27 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 2,0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplasti 
CX 27 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 3-0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. envelope individual, em papel a luminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 2 
33 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 4-0, fio com 
75 cm de comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, 
para Casrdiovascular. Embalage m: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termo 
CX 1 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
36 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
34 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio com 70 cm de 
comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo. Embalagem: envelope 
individual, em papel alumin izado e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx c/24und 
CX 5 
 
  LOTE 05 - LUVAS DE PROCEDIMENTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uni forme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Grande 
CX 2.400 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Pequeno 
CX 2.400 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel - cx 
c/100und Tamanho Extra P 
CX 1.200 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und Tamanho Médio 
CX 2.400 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx 
c/100und 
CX 100 
6 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho P CX 200 
7 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho M CX 200 
8 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, 
maior sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho G CX 200 
 
  
 
 LOTE 06 - SOLUÇÕES DIVERSAS     
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
37 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na concentracao de 0,1 
a 0,2%, peroxido de hdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, 
indicado para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos criticos e 
semi-criticos da area odonto- medico hospitalar. Embalagem galao de 5 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 30 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
LT 48 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
LT 48 
4 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e degermação das mãos e 
antebraços da equipe cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de pequenas 
extensões.1000 ML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
LT 350 
5 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 2% ativado em 
28 dias, para artigos criticos e semi- criticos. Embalagem: galao com 05 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fa bricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 36 
6 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido neutro, a base de 
proteinase, amilase e lipase, para descontaminacao de instrumental 
cirurgico. Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 50 
7 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, acondicionado em frasco 
de vidro de cor escura, âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 
litro, com no me do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
LT 760 
8 FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 120 
9 FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 120 
10 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não 
gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como meio 
de contato para transmissão ultra- sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de identifica 
GL 230 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
38 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Mini 
LT 720 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Minister 
LT 460 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 gramas, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibi da pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
UND 130 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora d o mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
lt 56 
 
  LOTE 07 - RADIOLOGIA     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 FILME, para ultra-sonografia, tipo UPP-110S, dimensoes de 110mm x 
20m. Caixa com 10 unidades. CX 12 
2 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 24 
3 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
4 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
5 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
6 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procede ncia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 48 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
39 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
7 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 cm. Embalagem: caixa 
com 100 peliculas, com dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 36 
8 
FIXADOR, para processamento automatico de filmes radiologicos. 
Embalagem com 38 litros, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 24 
9 
REVELADOR para processamento automatico de filmes radiologicos. 
Embalagem: bombona com 38 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 48 
 
  LOTE 08 - REGULADOR DE O2     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em latao 
cromado, composto de manometro e valvula, pressao de entrada de 0 a 
300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm² , vazao de 60 L/min. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, vazao de 0- 15 L/min, 
bilha longa, corpo e valvula de agulha em latao cromado. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 75 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar Comprimido UND 10 
3 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca injetados na cor do 
gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível mínimo e máximo.co nexão 
padrão abnt nbr 11906. 
UND 50 
 
LOTE 09 - MATERIAL PENSO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, isto e, com ausência 
de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à este rilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 
1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unida 
PCT 500 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado individualmente, em madeira, 
descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessu ra e largura uniforme em toda a sua extensão medindo 
aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 pecas. 
PCT 5 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e 
UND 60.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
40 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
que permita encaixe perfeito; protetor em p 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito; protetor em p 
UND 22.000 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor em  
UND 45.000 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 500 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1200 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de 
parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico 
que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 73.000 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 68.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
41 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em p olipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e central iza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito,  
UND 70.000 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, 
inodoro e insípido, rolos com manta fina com espessura uniforme, 
camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspe cto homogêneo e 
macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado. 500g 
RL 800 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 10cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabrica cao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
Pct 100 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 12cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procede ncia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 15cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 20cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera esta r impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor branco 
transparente, com tamp a de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND 150 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, 
com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 140 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, descartavel, 
capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio 
UND 80 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
42 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
da Saude. 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, 
com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 500 ml. 
UND 80 
25 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia descartável com fita lubrificante e 
duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e capa de 
plástico que protege as lâminas evitando contato com outros objetos. 
UND 2.100 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara fa cial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentaçã o de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio, válvula unidirecional com dispositi vo de segurança.limentação 
de oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 16 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio re torcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 800 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodã o, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi 
Dz 1800 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada , confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi 
Dz 1800 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
43 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, 
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa 
torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX 36 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX 36 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rente que promov a a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr 
PCT 600 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rent e que promova a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. minimo de 30gramas.  
pct c/10und 
PCT 300 
42 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, tipo mangueira, de 
silicone, resistente, autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade. Rolo com 15metros 
Rolo 16 
43 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestimento impermeabilizante, c ontendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 7Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 600 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestimento impermea bilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 13Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
44 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações 
com revestime nto impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos 
líquidos. 20Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
Cx 20 
46 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identific 
UND 8 
47 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao do ta 
UND 7 
48 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao do ta 
UND 7 
49 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identific 
UND 8 
50 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10 
51 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10 
52 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80 
53 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80 
54 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
45 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
55 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi -montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
56 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 20 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta a traumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 30 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opa co, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montad o, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 52 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi- montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 53 
64 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1.700 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
46 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
65 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.200 
66 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.000 
67 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.200 
68 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
70 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
71 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
72 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 560 
73 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificac 
UND 500 
74 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de  
UND 2.700 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
47 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
75 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, pr 
UND 5.700 
76 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho G. 
UND 9 
77 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho M. 
UND 20 
78 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho p. 
UND 10 
79 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, 
capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em 
rosca, paleta para manuseio 
UND 11.000 
80 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco Embalagem: pacote com 
10 unidades contendo dados de identificacao, procedencia, d ata de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
PCT 36 
81 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. Embalagem: pacote 
com 10 unidades contendo dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
PCT 36 
82 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, bolsa em PVC, 
resistente, atoxica, branco opaco na face posterior, branco transparente na 
face anterior, com selagem seg ura, camera de pasteur flexivel, valvula ante 
refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao rigida, ti 
UND 2.700 
83 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas em fios 100% 
algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. 
isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos 
colorantes. 
UND 5.000 
84 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não estéril, 100 
% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 11.300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
48 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
85 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao esteril, 
confeccionada em tecido absorvente, 100% algodao, com quatro camadas 
sobrepostas, de cor branca, bordas devidamente acabadas, com ca ntos 
arredondados, provida de alca de apoio (cadarco). Embalagem. com 50und 
PCT 480 
86 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
87 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem de vera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
88 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexiv el, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fa bricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
89 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
90 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e mal eaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
91 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
92 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex natural, descartavel, 
esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20 
93 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com gel, descartavel, 
dorso de papel microporoso, revestido em papel hipoalergico na face 
interna, com adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: 
pacote com 50 unidades, com dados de identificacao  
PCT 360 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
49 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
94 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com gel, descartavel, 
dorso de papel microporoso, revestido em papel hipoalerg ico na face 
interna, com adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: 
pacote com 25 unidades, com dados de identificaca 
PCT 60 
95 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por gravidade, 
esteril, apirogenico, com tampa protetora na ent rada e saida, ponta 
perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao 
parenteral, entrada de ar com membrana hidrofoba e 
UND 3.700 
96 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, infusao, frasco de 
vidro ou ampolas plasticas, fi ltro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, embalagem 
em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 14.100 
97 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com duas entradas, infusao, 
frasco de v idro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 2.600 
98 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de entrada unica, 
comprimento de aproximado de 170 cm, camara dupla flexivel, filtro de 
(nylon) poliamida 66 monofulamento com malha 190 micra, provida de 
pinca reguladora de fluxo tipo rolete, adaptador a bolsa e luer macho 
conforme norma ISO 1135-4, esteril atoxixo e apirogenico, esterilizado a 
raio gama, embalado indivudualmente em saco de polietileno, (segmento 
de latex-opcional). 
UND 800 
100 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em polietileno resistente, 
autoclavável, com resistência a alta temperatura em processo de 
esterilização no autoclave, para uso ginecológico. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricante. pct 
c/100und 
UND 200 
101 Esfigmomanômetro aneroide adulto para uso clinico. Braçadeira de velcro 
com manguito de borracha certificado inmetro UND 85 
102 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com 
boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no 
tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 5.000 
103 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com 
boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no 
tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 100 
104 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação 
RL 5.000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
50 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
105 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 25 mm x 10 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação, 
RL 100 
106 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica transparente permitindo a 
visualização do local onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o 
uso de tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 4,5m 
RL 400 
107 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com diafragma de alta 
sensibilidade,em material resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular 
em metal cromado e resistente,flexivel na curvatura do tubo "y", com olivas 
em borracha sem rebarbas, acondicionado em material que garanta a 
integridade do produto. 
UND 160 
108 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensões 180 mm 
(comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: 
pacote com 100 unidades 
PCT 300 
109 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 50 m, com dorso de 
papel crepado recoberto com adesivo na face interna resistente a 
esterilização. Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e regi 
RL 2300 
110 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente à alta 
temperatura. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
RL 2800 
111 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, descartavel. UND 100 
112 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 puxador; Cabo com 
1,5mm de diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 – 9 – 
11 – 13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de poliamida. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saude. 
UND 20 
113 GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-alergica, para puncao 
venosa Embalagem: caixa com 25 unidades PCT 15 
114 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em 
prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda eletronica, 
sem costura. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, proc edencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
PCT 400 
115 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
51 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
116 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 100 
117 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 30 
118 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bist uri padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
119 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos ca bos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
120 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se ada ptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51 
121 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 87 
122 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com cor te afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115 
123 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115 
124 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca lapidada, cortada, 
dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 
mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, contendo 
dados de identificação em português e marca do fabr 
CX 700 
125 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, transparente, flexivel, 
com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 32, tubo 
extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e pinca corta 
fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
CX 20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
52 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
126 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 04 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
Rl 40 
127 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 08 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
Rl 40 
128 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 12 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
129 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 15 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalag em: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
130 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 20 cm(largura) x 
15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com da dos de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio 
da Saude 
RL 40 
131 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
elastico. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 2.200 
132 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com Tiras. 
Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 360 
133 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso adulto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
134 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso infantil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
135 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador particula n 95, com 
efeciencia de filtracao bacteri ana acima de 95%, para particula de 0,3 
micron. CX C/10UND 
CX 80 
136 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel , para assepsia e 
curativo uterino. Embalagem individual, com dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
137 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em prolipropileno, com 
tampa em rosca, divisao interna para 03 laminas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e registro no 
UND 9.600 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
53 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
Ministerio da Saude. 
138 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha plastificada com fecho 
seguro para pincar Embalagem com dados de identificaçao e procedencia. 
Pacote com 100 unidades. 
CX 24 
139 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 24 
140 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, d ata de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 50 
141 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em borracha nitrílica, 
material antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível embalagem 
individual. 
UND 500 
142 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato numero 42, 
gramatura de 30 g/m2, sem costura na parte inferior. Embalagem em caixa 
tipo dispenser- box com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricac 
PCT 240 
143 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti- escara, anatomico, com 
velcro na extremidade para fixacao e com black- out para impedir a 
passagem de luz, tamanho P . Embalagem: caixa com 12 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 3 
144 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti -escara, anatomico, com 
velcro na extremidade para fixacao e com black- out para impedir a 
passagem de luz, tamanho M. Embalagem: caixa com 12 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 3 
145 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor rosa, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira ma e, 01 pulseira filho, contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 200 
146 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor azul, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferogr afica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira filho, contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
UND 200 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
54 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
Saude. 
147 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , 
n. 19. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 3.200 
148 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 21. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
149 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 23. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
150 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 25. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 9.200 
151 
SCALP para puncao venosa, com borboleta  e agulha, esteril, descartavel , 
n. 27. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fab 
UND 3.200 
152 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universa l com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 500 
153 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, e m papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 1.000 
154 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme ter moplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
UND 500 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
55 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
155 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na e mbalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 500 
156 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 800 
157 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumati ca, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esteriliza cao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 800 
158 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
159 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 25 
160 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30 
161 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem deve ra estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
56 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
162 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na e mbalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250 
163 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 1.200 
164 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplasti co, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
165 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 800 
166 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau ciru rgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
167 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em pap el grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 500 
168 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50 
169 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 300 
170 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 70 
171 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 100 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
57 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
56 
 
172 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30 
173 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36 
174 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36 
175 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 80 
176 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 150 
177 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em pap el 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160 
178 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem indiv idual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160 
179 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Em balagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
180 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
181 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conect or universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
58 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
182 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300 
183 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifi cios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200 
184 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconiza da, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 100 
185 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatic a, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 120 
186 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparent e, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
187 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branc o transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200 
188 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460 
189 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 250 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
59 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, 
em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas 
laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460 
195 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
196 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
197 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300 
198 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 400 
199 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
200 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem indi vidual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
201 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Emb alagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
60 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
202 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 420 
203 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.000 
204 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.800 
205 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.000 
206 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.500 
207 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.500 
208 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.600 
209 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.300 
210 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 cm, para reforco de 
parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades, embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem de 
CX 20 
211 
TERMOMETRO clinico analogico oval, para uso hospitalar, com graduacao 
de 35 a 42 graus centigrados, coluna de mercurio com dilatacao uniforme, 
integra, visivel e de facil leitura. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, registro no 
Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa com 24 unidades. 
CX 74 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
61 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
60 
 
212 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, confeccionado em plastico 
resistente, transparente, com dimensoes reduzidas e praticas, volante em 
polietileno, giratorio, setas indicativas, acionamento macio, conector Luer 
Lok rotativo que permita conexao rapid 
UND 100 
213 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 
g/m2. Embalagem caixa dispenser box com 100 unidades. A embalagem 
deve estar de de acordo com as normas de embalagem que garanta a 
integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do 
produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do 
produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, 
de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento 
ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que 
seja inerent e ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC185/01/ANVISA 
UND 1480 
 
  LOTE 10 - SPGV     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda pr oibida pelo comercio".  
Sistema fechado. 
UND 7.700 
2 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 ml, a 
embalagem devera conter a impressao " venda proibida pelo comercio".  
Sistema fechado. 
UND 14.400 
3 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%,bolsa/FA com 250 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 2.400 
4 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio"  Sistema fechado. UND 500 
5 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. UND 9.000 
6 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impr essao "venda proibida pelo comercio".. 
Sistema fechado. 
UND 500 
7 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio ( ringer 
com lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 14.000 
8 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
62 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
UND 6.300 
 
  LOTE 11 - SORO ABERTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 31.000 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 2.000 
 
LOTE 12 - ESPÉCULO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e apirogênica, em 
plástico transparente, valva com 95 mm, tamanho M. Embalagem 
individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
UND 12.400 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, 
em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 6.000 
3 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, 
em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 12.400 
 
  LOTE 13 - ÁLCOOL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de superfície fixa e 
anti-sepsia antes de punção venosa, tendo como principio ativo o álcool 
etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, Salmonella c 
LT 5.500 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 1000ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
LT 340 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
63 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem: frasco com 
1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
LT 4.600 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia agradavel, para assepsia 
das maos. Embalagem com no minimo 5 000 ml cada, com dados do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 300 
 
 
 
LOTE 14 - DESCARTÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LENCOL de papel, descartável, não esterilizado, dimensões 700 mm x 50 
m. Embalagem: rolo com 50 m, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 5.000 
2 
LENCOL uso hospitalar, descartavel, em polipropileno/vison, gramatura 
30 g, dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados de 
identificacao do produ to, procedencia e registro no Ministerio da Saude. 
Pct c/10und 
UND 300 
3 
LENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo 
na embalagem data de fabricacao e validade do produt o,devidamente 
registrado na anvisa. 
PCT 100 
 
  LOTE 15 - LUVA VINIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, tamanho P, nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo 
de 230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, 
espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura mini ma de 95 mm com 
variacao de ± 10 mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificad a com po 
bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 
100 unidades,  
CX 500 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
64 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de uso unico, 
descartavel, ap irogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 mm com 
variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades,  
CX 500 
 
 
 
 
  LOTE 16 - LUVA ESTÉRIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 4.100 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, format o anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 9.000 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR  11.000 
4 
LUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 1.000 
5 
LUVA cirurgica, numero  8,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 50 
 
 
LOTE 17 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, INTEGRADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único ponto, permitem a 
fácil leitura do resultado através da mudança de cor Amarelo/Preto e 
evidenciam a existência do agente esterilizante específic o, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem 
UND 2400 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
65 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
ser colocados no interior de cada pacote, no local de maior dificuldade de 
penetração do agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive ch umbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 
128°C e 121°C. Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 
11140-1 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores biológicos de 
controles de carga que têm papel fundamental no processo de esterilização, 
pois são os únicos controles capazes de certificar a morte dos 
microrganismos, garantindo assim a esterilidade do material. Proporciona 
o resultado positivo em até 1 hora e negativo em até 3 horas. Necessita 
incubação por Incubadora/Leit ora por sistema de fluorescência. Validade: 
2 anos. 
UND 400 
4 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a penetração de 
vapor e a remoção de ar residual das autoclaves a vácuo. O teste de prova 
Bowie &amp; Dick deve ser realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser realizado também após 
revisões e manutenções do equipamento. É composto por uma folha de 
indicador químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de 
acordo com as práticas recome ndadas. Devem ser realizados em ciclos de 
134°C por 3.5 minutos. 
UND 400 
 
4 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
4.1. Quanto ao modelo: 
 
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I–Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro 
casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especi ficações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
4.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conformemodelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
4.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar 
nº123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
4.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
66 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargose 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência 
de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
4.2.3. A marca indica da será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
4.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos materiais registrados no Brasil 
obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, 
Decreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução 
CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a 
cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamentos (CMED). 
 
4.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de materiais pode 
comercializar no mercado brasileiro, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os 
gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da 
CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br 
 
4.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência 
Farmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo 
Licitante atende às exigências do Edital.  
 
5 – DETERMINAÇÕESADICIONAIS: 
 
5.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
5.1.1. Da subcontratação 
 
5.1.1.1.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, aassociação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
5.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
5.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
67 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) Os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do 
produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo 
nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, será encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no 
Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas 
a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único 
de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, 
Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
 
k) Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 
acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo 
CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada. 
 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em 
sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a 
Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da 
entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
68 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
67 
 
com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal 
Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde 
 
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, 
em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito)horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive 
os de reparação. 
 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarentae oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções previstas no contrato. 
 
6– OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento 
equivalente, desde que apresente as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
6.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes 
de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes Obrigações: 
 
6.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
 
6.2.2. 
zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
69 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
68 
 
6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito)horas após a sua 
ocorrência. 
 
6.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
 
7 - DO PREPOSTO 
 
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
8 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
8.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
8.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
70 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
69 
 
8.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
8.4. Para o fornecimento de materiais nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
8.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
8.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
9 - DO PREÇO 
 
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
10 - VIGÊNCIA 
 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
71 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
70 
 
 
12 - DO PAGAMENTO 
 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
14 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional. 
 
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Logística, patrimônio e 
suprimento, que o fez através do servidor Jorgeane Maria da Silva Barreto. 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
72 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
71 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
73 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
72 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
74 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
73 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
75 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
74 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
76 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
75 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
77 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
76 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e 
outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria 
de Saúde do Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
78 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
77 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
79 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
78 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
80 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
79 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
81 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
80 
 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
82 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
81 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
83 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
82 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
84 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
83 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017/SRP 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  012/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  012/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
85 - Ano V - Nº 1868

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
84 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve 
preencher a Proposta 
conforme discriminação, 
unidade e quantidade 
para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo 
com o Termo de 
Referência 
– Anexo I] O 
erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1ZFFTJI2CYFATG8DVQY05Q
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
86 - Ano V - Nº 1868</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2202/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>