{"edition": {"id": 1863, "number": 1865, "date": "2017-10-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2e9b801f8b4e4ea89cbf09b94be21a27", "pdf_sha256": "8b58da628772f571a753a9164c463dfddca55494cd83b50628adf7e6c510a5e1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8b58da628772f571a753a9164c463dfddca55494cd83b50628adf7e6c510a5e1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1863/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1863/"}, "acts": [{"id": 2195, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1865", "kind": "Diario Importado", "number": "1865", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JLD7TU7IWCMIC80EWP8BBW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JLD7TU7IWCMIC80EWP8BBW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 2 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1865\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto Nº. 084 de 29 de setembro de 2017  - Dispõe sobre o \nrecadastramento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e \ndá outras providências.\n\nDECRETO Nº. 084 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre o recadastramento dos \nservidores públicos municipais do Poder \nExecutivo e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais a \nque se refere o Art 12, VII da Lei Orgânica Municipal \n \nCONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos \nservidores municipais com o objetivo de traçar políticas de valorização do funcional e adequar \na distribuição de pessoal,  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar eventuais casos de acumulação \nindevida de cargos, empregos ou funções públicas, \n \nCONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, especialmente no \nque concerne à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo deverão \nse recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a \natualização de seus dados. \n \nArt. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06/11/2017 a \n31/01/2018, nos termos do cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao \nseu órgão de lotação, munido da cópia dos seguintes documentos: \n \nI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com \nfotografia com emissão não superior a 10 (dez) anos; \n \nII - Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; \n \nIII - cadastro nacional de pessoa física – CPF; \n \nIV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; \n \nV - comprovante de residência atualizado; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JLD7TU7IWCMIC80EWP8BBW\nSegunda-feira\n2 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1865\nDecretos\n\nVI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente \nreconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; \n \nVII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão \nregulamentada; \nVIII - certidão de casamento, quando for o caso; \n \nIX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; \n \nX - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com \nfotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,se houver, e documento que \ncomprove legalmente a condição de dependência; \n \nXI - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso; \n \nXII - comprovante de frequência escolar dos dependentes até 14 anos, se for o caso. \n \n§ 1 º. Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá: \n \nI - apresentar 02 (duas) foto 3x4 iguais e recentes; \nII - responder às perguntas funcionais realizadas pelo(a) recadastrador(a); \nIII – Preencher e assinar formulários funcionais, em especial o termo de não \nacumulação indevida de cargo, emprego e/ou função pública. \n \nArt. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela SEAFI e \nrealizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, conforme cronograma a ser \nposteriormente divulgado. \n \nArt. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo \nque vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de \noutras medidas cabíveis. \n \nParágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será \nreestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este \nDecreto. \n \nArt. 6º. Responderá, nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao \nse recadastrar prestar informações incorretas, incompletas ou falsas. \n \nArt. 7º. A SEAFI, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do \nrecadastramento, apresentará o relatório final de atividade ao Prefeito. \n \nParágrafo único. As conclusões alcançadas pela SEAFI, após o processamento dos \ndados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JLD7TU7IWCMIC80EWP8BBW\nSegunda-feira\n2 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1865\n\ncabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração \nde responsabilidades, observados os procedimentos legais. \n \nArt. 8º. A SEAFI editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar \na efetividade do recadastramento. \n \nArt. 9º. Ficam revogados os atos em contrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JLD7TU7IWCMIC80EWP8BBW\nSegunda-feira\n2 de Outubro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1865", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2195/"}, {"id": 2198, "protocol": "", "title": "Decreto N 084 de 29 de Setembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "084", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 084 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 084 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre o recadastramento dos \nservidores públicos municipais do Poder \nExecutivo e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais a \nque se refere o Art 12, VII da Lei Orgânica Municipal \n \nCONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos \nservidores municipais com o objetivo de traçar políticas de valorização do funcional e adequar \na distribuição de pessoal,  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar eventuais casos de acumulação \nindevida de cargos, empregos ou funções públicas, \n \nCONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, especialmente no \nque concerne à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo deverão \nse recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a \natualização de seus dados. \n \nArt. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06/11/2017 a \n31/01/2018, nos termos do cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 3º. 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