{"edition": {"id": 1830, "number": 1832, "date": "2017-09-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d4cfaa5296b44eb7917de43162c7f24b", "pdf_sha256": "175819e427bc55b6b97670d723547ae05f06116cab97286d5993fafaebff851c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "175819e427bc55b6b97670d723547ae05f06116cab97286d5993fafaebff851c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1830/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1830/"}, "acts": [{"id": 2146, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1832", "kind": "Diario Importado", "number": "1832", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 14 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1832\n  \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n  \n \n• Pregão Presencial Nº 032/2017/SRP -  Objeto: Contratação de para \nprestação de serviços gráficos para pu blicidade institucional das diversas \natividades promovidas pelas Secret arias Municipais da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços \n• Edital de Licitação Preg ão Presencial para Re gistro de Preços Nº \n032/2017/SRP -  Objeto: Contratação de pa ra prestação de serviços \ngráficos para publicidade instituciona l das diversas atividades promovidas \npelas Secretarias Municipais da Pr efeitura Municipal de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de para prestação \nde serviços gráficos para publicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 27/09/2017. HORA: 09H00MIN. \nLocal: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - \nBA. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1832\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria de Cultura  e \nOutras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 032/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n067/2017 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI –REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais  da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 27/09/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 377.101,67 (Trezentos e setenta e sete mil cento e um mil \nreais e setenta e sete centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1832\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2.Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega \ndos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e \nContrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n3 \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que \ncomprove os poderes do mandante para a outorgapodendo ser utilizado a Carta de Credenciamento \nconforme modelo constante do Anexo IV. \n \n16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-\no em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n4 \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as \nduas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n5 \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n6 \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira  fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n20.3.A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n7 \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n8 \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finançasrealizar vistoria nas \ninstalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta \nLicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n9 \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadualse houver relativo ao domicílio ou sede \ndo licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde \nque outro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n10 \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida \nno período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação \nGetúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executadosatisfatoriamenteos serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n11 \n24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1.Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços. \n \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n12 \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote*, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro \nde Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n13 \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aPrefeitura Municipal de \nAmargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei \nn.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro \nde Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos \npropostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelaPrefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n14 \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n27.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pelaPrefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na)o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n15 \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nIII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n16 \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, por meio do linkLicitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n17 \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 06 de setembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n19 \nANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \n2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLote 01 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nCarnê de cobrança tributária no formato 74,25 x 2,10mm (1/4 de \nfolha A4). Os carnês devem ser compostos por uma capa e uma \ncontra capa com impressão colorida offset, 4x4 cores, sobre papel \ncouchê 115gr/m2. O miolo será composto de duas lâminas: Dados \ndo contribuinte e demonstrativo de lançamento impressas sobre \npapel sul fite, branco, 75 gr/m2 com impressão a laser, em preto, \nsomente para a frente da via. (A contratada deve disponibilizar ao \nmunicípio os carnês devidamente organizados e grampeados por \ncontribuinte e lotes, a partir de arquivo digital previamente \ndisponibilizado). Tiragem mínima: 10000 carnês \nUND 40000 \n \nLote 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm  UN  50 \n2 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN  50 \n3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN  50 \n4 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm. UN  50 \n5 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 100. UN  3.000 \n6 \nCARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, \nlaminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 \nBLOCOS COM 500 UNDS) \nUN  10.000 \n7 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000. UN  15.000 \n8 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm Tiragem mínima: 2.000. UN  15.000 \n9 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000. UN  15.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n20 \n10 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 2.000. UN  15.000 \n11 \nFOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, \ntamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000. UN  25.000 \n12 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 145g, sem \nverniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN  25.000 \n13 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem \nverniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000. UN  10.000 \n14 \nREVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: \npapel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem \nverniz), 20 páginas.Tiragem mínima de: 1.000. \nUN  30.000 \n \nLote 03 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 Serviço de plotagem com impressão e instalação em superfícies como \nveículos, muros, placas e similares. m2 2.000 \n \nLote 04 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nTalão de fiscalização: Gramatura 56. Medidas:  20x15cm, talões em \nduas vias e numerados. (tiragem mínima 10 talões). UN  70 \n2 Talão de fiscalização: Gramatura 56. Medidas: 31x21,5 cm, talões em \nduas vias e numerados. (tiragem mínima 10 talões) UN  100 \n3 \nCAPA PROCESSO, MATERIAL CARTOLINA, FORMATO 330 X 500 \nMM, GRAMATURA 180 G/M2, COR AZUL, APRESENTAÇÃO \nVINCO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPRESSÃO 1/0. \nUN  3.000 \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local.  \n \n2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n2.1. Os serviços supra descritos serão realizados no município de Amargosa- BA, salvo por \nautorização em contrário expressamente emitida pela DICOM, e desde que não acarrete alteração \ndos demais termos previstos neste termo de referência. \n2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte e instalação dos itens acima \nexpostos. \n2.3. O transporte do pessoal necessário à prestação dos serviços será de responsabilidade da \ncontratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do Código Nacional de \nTrânsito e do Manual de Segurança do Trabalho.  \n2.4. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, além de serem impressos \nadequadamente, de modo a não comprometerem a estética do material produzido; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n21 \n2.5. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata.  \n2.6. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  \n2.7. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n2.8. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos acima;    \n2.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n2.10 A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em quantidade \ncorrespondente e com a qualificação necessária, para tal;  \n2.11. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo de estipulado \nabaixo, s após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n2.12. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n2.12.1 Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo em diferentes ocasiões. \n \n3. DAEXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \na) O início do serviço objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \nf) Os serviços de gráficos e afins devem ser prestados com agilidade e total vinculação ao material \nenviado e aprovado pela DICOM; \n \ng) Serão descartados os serviços apresentem imperfeições na diagramação e/ou na impressão, bem \ncomo que apresentem divergência no texto aprovado pela DICOM; \n \nh) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela DICOM. \n \ni) Os serviços de plotagem devem ser prestados nas zonas urbanas e rurais do município de \nAmargosa. \n \nj) Não serão aceitos serviços que apresentem imperfeições como assimetria, bolhas, emendas e \nsimilares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento das peças; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n22 \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1.  Tal serviço visa garantir a publicidade dos atos oficiais, contribuindo para melhor divulgação \ndos serviços prestados por todas as secretarias municipais, na medida em que exigências concretas \nsurjam. Desse modo, busca-se assim efetivar o principio da publicidade, tornando o cidadão ciente \ndas realizações municipais, serviços disponíveis, divulgando campanhas educativas nas mais \ndiversas áreas. \n4.2.Tendo em vista que a municipalidade amargosense não dispõe de setor gráfico próprio a \ndemanda aqui pretendida não consolida quantitativo econômico anual capaz de justificar a \nestruturação do referido setor, importante imprescindível é a contratação aqui pretendida do ponto \nde vista institucional e econômico.     \n \n5. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n5.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n5.3.A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nprestação dos serviços; \n \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da DICOM;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nDICOM e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n23 \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela DICOM. \n \n8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n8.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n \n8.6. O Município de Amargosa, através da DICOM, reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n9. DO PAGAMENTO  \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária \nem nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n24 \n \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n10.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade.  \n10.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n10.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço, a contratada responderá pelos prejuízos suportados \npela a Administração Pública. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nDiretoria de Comunicação.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela Diretoria de Comunicação, através da servidora Laís Vita. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n25 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF \nsob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de \n17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 \nde dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  032/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob \no nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nO Edital do Pregão Presencial nº 032/2017/SRPe seus Anexos integram esta Ata de Registro \nde Preço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNT \n01  UND   \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n26 \n       \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 032/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n27 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n28 \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1832\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n29 \n \nANEXO VI \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n032/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PJHYPPZ2A826HDDVU4TPWA\nQuinta-feira\n14 de Setembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1832", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2146/"}]}