{"edition": {"id": 1829, "number": 1831, "date": "2017-09-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "646249d818634617adbce72b206b6d45", "pdf_sha256": "f7d1d03ef9a562b9f5ed3346687a78bc389d37eb3b63537658f5fff28e7146e4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f7d1d03ef9a562b9f5ed3346687a78bc389d37eb3b63537658f5fff28e7146e4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1829/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1829/"}, "acts": [{"id": 2145, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1831", "kind": "Diario Importado", "number": "1831", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C2Z2Z8BGTH+WFPII4M2AG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C2Z2Z8BGTH+WFPII4M2AG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 13 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1831\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decisão Pregão Presencial nº 023/2017/SRP do Processo \nAdministrativo nº 039/2017 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipame ntos, \nvisando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e \nHospital do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro  d e  \nPreços. \n• Resumo do Termo de Permuta de Recursos Humanos celebrado \nentre a Prefeitura Municipal de Amargosa e a Prefeitura Municip al de \nBrejões.\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nDECISÃO  \n \nA PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE AMARGOSA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os \nargumentos registrados pelo representante da empresa ODONTOBIOMED COMERCIAL LTDA sobre a \ninexistência de comprovação de responsável técnico em conformidade com a Instrução Normativa 01/96 \ndo CREA/BA para os lotes 01 e 02.  \n \nEm conformidade com o prescrito no edital, foram as propostas e planilhas analisadas, julgadas e \nclassificadas na citada reunião, conforme Ata de Julgamento, da qual participou o representante da \nempresa acima citada, tendo tomado ciência de todo conteúdo do edital desde a sua publicação no dia \n14/06/2017 edição 1648 e republicado com alterações em 08/08/2017 edição 1758 no Diário Oficial do \nMunicípio. \n \nEm nenhum desses períodos foi registrado pedido de esclarecimento ou impugnação acerca das regras \ne exigências de habilitação descritas no respectivo edital.      \n \nNunca se deve perder de vistas que o ideal vislumbrado pelo legislador é, por via da licitação, conduzir \na Administração a realizar o melhor contrato possível: obter a maior qualidade, respeitando, sempre, os \nprincípios constitucionais, notadamente o da igualdade de oportunidade entre os licitantes.  \n \nA primeira etapa da sessão do pregão é a do credenciamento, quando os licitantes devem comprovar a \nqualidade de representante legal, por meio da exibição do contrato social, de documento de \nidentificação civil do representante da licitante e da declaração de pleno atendimento as condições de \nhabilitação face a exigência contida no inciso VII do art. 4º da lei 10520/02. \n \nA administração pública não tem o poder de adentrar nas decisões de ordem administrativa das \nempresas participantes de processos licitatórios, porém, de igual modo, não pode deixar de levar em \nconsideração as regras predefinidas do referido edital aplicáveis a todas as empresas participantes. \n  \nEsta norma-princípio encontra-se disposta no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: \" A Administração não \npode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada .\" O edital, \nnesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da \ninalterabilidade do instrumento convocatório.   \nDe fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-\nlhe alterações. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao \nprimado da segurança jurídica. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C2Z2Z8BGTH+WFPII4M2AG\nQuarta-feira\n13 de Setembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1831\nLicitações\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nAo descumprir as normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola \nos princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da \nisonomia. \n  \nO procedimento licitatório é um conjunto de atos sucessivos, realizados na forma e nos prazos \npreconizados na lei; ultimada (ou ultrapassada) uma fase, preclusa fica a anterior, sendo defeso, à \nAdministração, exigir, na fase subseqüente, documentos ou providências pertinentes àquela já \nsuperada. De igual modo, não poderá a licitante desistir das obrigações assumidas, sem a devida \naplicação da penalidade legal e editalícia cabível.  \n \nPortanto, não vislumbramos qualquer irregularidade, ao revés, o referido procedimento visa resguardar \no principio da igualdade entre os licitantes, pela aplicação do artigo 41 da lei 8.666/93, utilizado \nsubsidiariamente a lei 10520/02. \n \nQuanto a alegação registrada em ata sobre a inexistência de inscrição estadual por parte da empresa \nparticipante, o que impossibilitaria a emissão de notas fiscais de fornecimento de peças para a execução \ndo objeto licitado. Ocorre que o objeto do presente processo licitatório não contempla a aquisição de \npeças e sim a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e \ncomponentes de equipamento para as unidades de atenção básica e Hospital do Município. \n \nO referido objeto da licitação, não carece, para a efetiva execução de ter empresa registro de atividades \neconômicas no cartão CNPJ ou sua inscrição estadual de atividades referentes a comércio de peças, vez \nque os serviços para serem executados precisam de peças de reposição que se tornam insumos do \nproduto final que é a prestação de serviço de manutenção preventiva ou corretivo. Neste aspecto, não \ncarece a empresa para execução dos serviços, o devido registro de inscrição como contribuinte da \nFazenda Pública Estadual da Bahia que tem por escopo matéria tributária referente a circulação de \nmercadoria (ICM) e a parte relativa a serviços, estão restritos ao transporte rodoviário intermunicipal e \nsistemas de energia, telefonia e telecomunicações. \n \nPelo exposto, decidimos: \na)declarar vencedoras as empresas SOLUTECH GERENCIAMENTO DE \nTECNOLOGIA CLÍNICA EIRELI – ME para o Lote 01 e W SERVICE \nMANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA para o Lote 02. \n \n \n                                                                                                                 Intime-se. Pub lique-se. Registre-se. \nAmargosa/BA, 13 de setembro de 2017. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C2Z2Z8BGTH+WFPII4M2AG\nQuarta-feira\n13 de Setembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1831\n\nRESUMO - TERMO DE PERMUTA \n \nTermo de Permuta de Recursos Humanos celebrado entre a Prefeitura Municipal de \nAmargosa e a Prefeitura Municipal de Brejões \n- Compete ao Município de BREJÕES:  \n Ceder a servidora  MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA , servidora do seu \nquadro permanente, para prestar serviços no Município de Amargosa, ficando assegurado a \nservidora cedida, os direitos e vantagens da legislação vigente no município de Brejões;  \n- Compete ao Município de AMARGOSA:  \n Ceder a servidora TELMA SANTOS PINHEIRO BRANDÃO , servidora do seu quadro \npermanente para prestar serviços no Município de Brejões, ficando assegurado a servidora \ncedida, os direitos e vantagens da legislação vigente no município de Amargosa;  \nEste termo terá validade de 1 (ano) ano a partir de sua publicação, permanecendo em vigor \nrespeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência.  \nE por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as Cláusulas e \ncondições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em 04 \n(quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas idôneas, \npara publicação e execução. \nDe Amargosa para Brejões, em 05 de abril de 2017. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR   \nPrefeito Municipal de Amargosa \n \n \n \nALESSANDRO RODRIGUES BRANDÃO \nCORREIRA \nPrefeito Municipal de Brejões \nTESTEMUNHAS \n \n1.________________________________                2. ________________________________   \n   RG                                                                                RG\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6C2Z2Z8BGTH+WFPII4M2AG\nQuarta-feira\n13 de Setembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1831\nAtos Administrativos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2145/"}]}