{"edition": {"id": 1826, "number": 1828, "date": "2017-09-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ce5d4bd84dff4aa18c226dc094afc97d", "pdf_sha256": "d65eafd766f107123b4390215e32d00fe791121a646c3ae9342b5b24431c3f47", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d65eafd766f107123b4390215e32d00fe791121a646c3ae9342b5b24431c3f47", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1826/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1826/"}, "acts": [{"id": 2142, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1828", "kind": "Diario Importado", "number": "1828", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Edital - Retificado Tomada de Preços N° 006/2017 - Objeto: Execução das obras de recuperação de pavimentação em paralelo de ruas da sede do município. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário -...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Edital - Retificado  Tomada de Preços N° 006/2017 - Objeto:\nExecução das obras de recuperação de pavimentação em paralelo de \nruas da sede do município. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 12 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL - RETIFICADO \nTOMADA DE PREÇOS N° 006/2017  \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas \nPREFEITURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede a Praça da Bandeira, s/n, centro - CEP: 45.300-000, \nna Cidade de AMARGOSA, Estado de BAHIA, por sua Comissão Permanente de \nLicitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna \npúblico que receberá até às 09:00 (nove)\n horas do dia 19 de setembro de 2017, na \nsede da PREFEITURA no Setor     de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, os Documentos de Habilitação e \nProposta Comercial para a Contratação da melhor proposta referente a execução \ndas obras de recuperação de pavimentação em paralelo de ruas da sede do \nmunicípio, através do menor preço global, empreitada por preço unitário, \ndescritos neste Edital, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO. \nA presente licitação é regida pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada \ne consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 \nde outubro de 1999. \nNão havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para \nrecebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, \nindependente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente \nprorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada para a \nSessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento \ndos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no \nmesmo horário e local determinados no preâmbulo deste Edital. \nCONDIÇÕES ESPECÍFICAS: \n1.1. DO OBJETO: \n1.1.1. Contratação da melhor proposta referente a execução das obras de \nrecuperação de pavimentação em paralelo de ruas da sede do município, através \ndo menor preço global, empreitada por preço unitário, nos termos do PROJETO \nBÁSICO - ANEXO 01 deste  Edital. \n1.2. DO VALOR ORÇADO PELAPREFEITURA: \n1.2.1. O VALOR ORÇADO DA PREFEITURA para as obras e serviços objeto desta \nlicitação, de acordo Planilha Orçamentária anexada ao presente Edital - ANEXO 02, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1828\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \né de R$ 355.369,63 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove \nreais e sessenta e três centavos). \n1.2.2. O PREÇO MÁXIMO total não poderá exceder ao VALOR ORÇADO DA \nPREFEITURA. \n1.3. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n1.3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e \nserviços objeto desta licitação têm como fonte de receita e os recursos do \nMunicípio de AMARGOSA, através da dotação orçamentária: \nUnidade Orçamentária: 07.01.00 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E \nSERV. URBANOS \nAtividade/Projeto: 1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS \nElemento Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES \nFonte: 00/24 \n \n1.1. DA DATA-BASE \n1.4.1 Quando da elaboração da  composição  de  preços,  a  licitante  deverá  \ntomar  como  mês-base de referência agosto/2017. \n1.5 DOS PRAZOS: \n1.5.1. DOS PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO: \n1.5.1.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL será de 60 (sessenta) \ndias, contados a partir da homologação do evento de compra. \n1.5.1.2. A PREFEITURA, observando o prazo de validade da PROPOSTA \nCOMERCIAL, convocará a empresa adjudicatária para ao final do prazo de até 8 \n(oito) dias, contados da data em que  receber a convocação por seus respectivos \nrepresentantes credenciados, vir à sua Sede para assinar o Termo de Contrato. \n1.5.2. DOS PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO: \n1.5.2.1. As Obras e os Serviços a serem contratados deverão ser executados e \ntotalmente concluídos dentro do prazo de 300 (trezentos) dias consecutivos, \nvinculados, exclusivamente, ao Cronograma Físico-Financeiro, incluído neste \nmesmo prazo, a mobilização, a desmobilização e a execução das obras e serviços \npropriamente ditos. \n1.5.2.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data \nda sua assinatura e do consequente recebimento da Ordem de Mobilização. A \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \nOrdem Inicial de Execução somente poderá emitida após a correspondente \nmobilização. No exclusivo interesse da PREFEITURA, esta poderá emitir tantas \nquantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de \nReinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. \n1.5.2.3. O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado \ndeverão ser, obrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais \nparcelas, etapas ou tarefas,     em seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no \nsubitem 2.4.1.5 das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. \n1.5.2.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o \ncronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não \nhavendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples \napostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva \njustificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a  PREFEITURA no Processo \nAdministrativo que deu origem a esta licitação. \n1.5.2.5. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem \nprorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, \npermanecendo as demais cláusulas do contrato e mantendo-se assegurado seu \nequilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra  algum dos seguintes motivos, \ndevidamente autuados em  processo: \n1.5.2.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; \n1.5.1.1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade \ndas partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; \n1.5.1.1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega \npor ordem e no interesse da PREFEITURA; \n1.5.1.1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites \npermitidos por este Edital no item 6.1.2 DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS. \n1.5.1.1.4. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro \nreconhecido pela PREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência; \n1.5.1.1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive \nquanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou \nretardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis \naos responsáveis. \n1.5.3. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência \nda teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \nvierem a se adotar no futuro contrato serão efetivadas mediante Termo de \nRerratificação Contratual. \n1.5.4.O termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá \nem seus efeitosde de a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá \nda publicação de seu respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na \nSede da PREFEITURA, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da mesma \nassinatura. \n1.6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTEEDITAL: \n1.6.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá \nser dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO da PREFEITURA e \nprotocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: \n1.6.1.1.1 Por qualquer cidadão, neste caso, acompanhado de Certidão emitida \npela Justiça Eleitoral de que se encontra regular com a mesma, por escrito, até 5 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a COMISSÃO \nDE LICITAÇÃO responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva \nimpugnação no protocolo da PREFEITURA; \n1.6.1.1.2 Pela licitante, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no \npreâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e \nPROPOSTA, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da \nabertura do envelope de habilitação. \n1.6.1.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de \nparticipar do processo licitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO \nDE LICITAÇÃO. \n1.6.1.3. Somente poderão impugnar administrativamente os termos deste Edital \nde licitação as pessoas definidas nos itens 1.6.1.1.1 e 1.6.1.1.2 desta Cláusula. \nCONDIÇÕES GERAIS: \n2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: \n2.1.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo da construção civil \nlegalmente constituídas, que tendo adquirido este Edital com seus elementos \nconstitutivos venham a atender as condições exigidas para sua habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n2.1.2.\n Nãopoderãoparticipardalicitaçãoasempresasqueseencontremnasseguintescondiç\nões: \n2.1.2.1. Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública \ndireta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados,dos Municípios e \ndo Distrito Federal; \n2.1.2.2. Declarada suspensa de licitar com a PREFEITURA; \n2.1.2.3. Em processo de Falência ou Concordata. \n2.1.2.4. Empresas em Consórcio. \n2.1.3. A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer \ngratuitamente a íntegra deste Edital, em sala especialmente reservada para esta \nfinalidade, no endereço Sede da PREFEITURA estabelecido no preâmbulo deste ato \nconvocatório. \n2.1.4. Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - \nDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA COMERCIAL, a empresa \ninteressada deverá se fazer representar por pessoa(s) devidamente \ncredenciada(s), conforme o MODÊLO DE CREDENCIAL - ANEXO 03a este Edital, \ncontendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF \n- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para \nrecorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações \natinentes a esta Licitação, vedado o subestabelecimento dos poderes expressos \nnesse credenciamento; \n2.1.4.1. A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, \nduas pessoas, mediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – \nCREDENCIAL, nos moldes do item anterior. \n2.1.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, \nexclusivamente, os documentos requeridos neste edital, os quais deverão ser \nencaminhados nos respectivos envelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO; e, 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não se considerando quaisquer \noutros documentos e/ou envelopes não solicitados. \n2.1.5.1. O Envelopen°01–CREDENCIAL será endereçado a: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nLICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017 ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \nLICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n2.1.6 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação: \n2.1.6.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de \nconsultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou \nempresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \nacionistaoudetentordemaisde5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou \ncontrolador,responsável técnico. \n2.1.6.2. Empregado ou dirigente da PREFEITURA. \n2.1.6.1. Membros da Comissão de Licitação. \n2.1.7. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, \ncláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos. \n2.1.8. Os atestados técnicos poderão ser apresentados de acordo com natureza \ncompatível das obras e serviços que o licitante pretende participar. \n2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA \nPROPOSTACOMERCIAL: \n2.2.1 A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os \nDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes \nindividuais lacrados, subscritos na forma a seguir: \n2.2.1.1. O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será endereçado a: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nLICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO \nLICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n2.2.1.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma via, \nsendo esta em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório \nou por servidor da administração, rubricadas e numeradas seqüencialmente, da \nprimeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Todos os \ndocumentos emitidos pela empresa licitante deverão ser apresentados \ndatilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente \nlegível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva \nempresa. \n2.2.1.2. O Envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL, será endereçado a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nLICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017 ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA \nCOMERCIAL \nLICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n2.2.1.2.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via, sendo esta em \noriginal, em papel timbrado, datilografadas ou digitadas eletronicamente, no \nidioma português  perfeitamente  legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na \nprimeira via, todas numeradas e rubricadas    pelo representante legalmente \nhabilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de modo a não conter \nfolhas soltas. \n2.3. DOS DOCUMENTOS DAHABILITAÇÃO: \n2.3.1 O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte \ndocumentação: \n2.3.1.1. HABILITAÇÃOJURÍDICA: \n2.3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n2.3.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente \nregistrado, em se tratando de sociedades comerciais e,no caso de sociedades por \nações,acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; \n2.3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada \nde prova da diretoria em exercício; \n2.3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade \nestrangeira em funcionamento no País. \n2.3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: \n2.3.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); \n2.3.1.2.2.CertidãoNegativaouCertidãoPositivacomefeitoNegativo,deTributosEstadu\nais,emitidapela Secretaria da Fazenda Estadual,do Estado domicílio ou Sede da \nlicitante. \n2.3.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à \nDívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da \nFazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo \ninclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria \nConjuntaRFB/PGFNnº.1.751,de02/10/2014,sendo este datado dos últimos 180 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n(cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \n2.3.1.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, emitida \npelo Município relativo ao domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo \nde atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente ao Imposto \nsobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS; \n2.3.1.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica \nFederal – CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço; \n2.3.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do \nTrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas.(www.tst.gov.br/certidao) \nOBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos \nsubitens acima referentes à sua Sede. \n2.3.1.2.7. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno \nPorte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei \nComplementar 147/2014: \na) Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno \nPorte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante \nCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos \núltimos90dias.Anãoapresentaçãodoreferidodocumentoproduziráoentendimentod\nequenãosetrata, \naempresalicitante,deMEouEPP,decaindodacondiçãodebeneficiáriadaLeiCompleme\nntarnº.123/06. \nb) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do \ntratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar \nnº.123/2006,alterada pela Lei Complementar147/2014, deverão apresentar \ntodaadocumentaçãoexigidaparaefeitodecomprovaçãoderegularidadefiscal,mesmo\nqueestaapresente alguma restrição. \nc) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de \nregularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclaradoovencedordocertame,prorrogáveisporigualperíodo,acritériodaAdministr\naçãoPública,paraa regularização da documentação, pagamento ou parcelamento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \ndo débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \na) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item \nanterior, implicará decadência do direito à contratação,sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei Federal10.520/2002,especialmente a definida no art.7º. \n2.3.1.1. QUALIFICAÇÃOTÉCNICA: \n2.3.1.3.2 Certidão de registro e quitação da empresa licitante no Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de \nArquitetura e Urbanismo - CAU no Estado de sua Sede; \n2.3.1.3.3 Certidão de registro e quitação da pessoa física (profissional) no \nConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no \nConselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU no Estado de sua Sede; \n2.3.1.3.4 Comprovação da  Empresa Licitante possuírem seu Quadro Permanente, \nna data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, \nProfissional de Nível Superior\n, detentor de atestados fornecidos, por pessoa \njurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de certidão de \nacervo técnico – CAT que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – \nART ou o Registro de responsabilidade Técnica – RRT emitida pelo CREA ou CAU \npor execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto \ndesta licitação, especificamente às parcelas de maior relevância técnica e de \nvalor significativo que se expressa adiante: \nEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO\n \nMOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO  \nARMADO. \nREASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA \nESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E \nAREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO. \nPAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM \nARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 \nPECAS POR M2). \nASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM \nCONCRETO PRÉ-FABRICADO. \nObservação: A comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro \nPermanente na data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \ncomercial, Profissional de Nível Superior deverá ser feita através de Carteira de \nTrabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato social, caso seja sócio. \n2.3.1.3.3.1. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação \ntécnico-profissional de que trata o subitem 2.3.1.3.3. deverá participar pessoal e \ndiretamente da obra e dos serviços objeto da licitação, admitindo-se, no entanto, a \nsua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde \nque aprovada pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA. \n2.3.1.3.3.2 Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e \ntécnico profissional mediante certidões ou atestados de obras e serviços de \ncomplexidade tecnológica e/ou operacional equivalente ou superior àquelas \ndefinidas nas alíneas do subitem 2.3.1.3.3., respectivamente supra-referidas. \n2.3.1.3.3.2.1. Considera-se obras e serviços similares aqueles cuja execução \nexija igual ou maior complexidade técnico operacional no procedimento \nconstrutivo, cuja análise será efetuada objetivamente pela Secretaria de Obras da \nPREFEITURA. \n2.3.1.3.5. Atestado de Visita, conforme o modelo previsto neste edital no ANEXO \n04–DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; \n2.3.1.3.5.1. A visita ao local das obras, que é da inteira responsabilidade da \nlicitante, deverá ser feita pelo responsável técnico (Engenheiro Civil) até o dia 15 \nde setembro de 2017, data limite para pedidos de esclarecimentos sobre a obra, \nos serviços e a área de intervenção. \n2.3.1.3.4. Declaração que recebeu da PREFEITURA o Edital com seus elementos \nconstitutivos, nos termos da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS \nDA LICITAÇÃO – ANEXO 05 a este Edital. \n2.3.1.3.5. Comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que \ndiz respeito à obediência ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição \nFederal, mediante a apresentação de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE \nEMPREGADOS MENORES-ANEXO 06. \n2.3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: \n2.3.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício \nsocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação \nfinanceira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou \nbalanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \na) Para sociedades anônimas, cópia autenticada do Balanço ou a sua \npublicação em Diário Oficial. \nb) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do balanço \npatrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos \ntermos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial \nc) Para as empresas constituídas há menos de um ano, será exigido apenas \no Balanço de Abertura e Demonstrações Contábeis,na formada lei. \n2.3.1.4.2. Certidão negativa de falência, da empresa licitante, expedida pelo \ncartório competente, da Sede ou domicílio da licitante emitida nos últimos 90 dias, \naté a data do recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial. \n2.3.1.4.3. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à \nTesouraria da PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ \n3.553,69(três mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos). \n2.3.1.4.3.1. A garantia deverá ser recolhida até o dia 18 de setembro de \n2017, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n2.3.1.4.3.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3.poderá ser prestada \nem qualquer das modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3.adiante descrito, \ncom validade mínima de60(sessenta) dias,contados da data da sessão de recepção \ndos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n2.3.1.4.3.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n2.3.1.4.3.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou \njudiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo \nda garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar \ndas fases subseqüentes desta licitação. \n2.3.1.4.3.5. Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 DA ADJUDICAÇÃO E \nCONTRATAÇÃO, deste Edital,     a garantia de participação de que trata o subitem \n2.3.1.4.3. será liberada para as licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis \ndepois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \ntranscorrida a adjudicação desta licitação, para as  licitantes  classificadas na \nproposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do \ntermo de contrato. \n2.3.1.4.4. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em \noriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou \npublicação em PREFEITURA de QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da \nPREFEITURA, quando for ocaso. \n2.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTACOMERCIAL: \n2.4.1. O Envelope n° 03 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte \ndocumentação: \n2.4.1.1. PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, com a sua necessária \nqualificação, como razão social, endereço, CNPJ/MF, inscrição na Fazenda \nMunicipal, telefones, fax, e-mail, onde seja expressamente estabelecido o valor \nglobal proposto, bem como o prazo de validade da respectiva proposta, o qual \ndeverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos \nenvelopes de Habitação e Proposta Comercial, tendo como referência o modelo de \nCARTA-PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 07deste Edital; \n2.4.1.2. PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE - ANEXO - 08 deste Edital, \npreenchendo-se os  campos destinados aos preços unitários propostos para todos \nos itens de serviços relacionados   e calculando-se os respectivos preços parciais e \ntotais, não sendo permitidas alterações, acréscimos ou supressões nos itens de \nserviços e quantitativos neles  contidos; \n2.4.1.3. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI da licitante, que deverá \nser preenchida conforme o modelo ANEXO 09 que se anexa a este edital; \n2.4.1.4. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da \nempresa licitante da mão-de-obra direta e indireta, conforme o modelo ANEXO 10; \n2.4.1.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da licitante contendo as etapas de \nexecução e respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as \nobras e os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Valor. \n2.4.1.6. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, sob a pena de rescisão contratual, de que \nna data de recebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para \nalocação nas obras e serviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado \ne equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto do futuro \ncontrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n2.4.1.7. DECLARAÇÃO DA LICITANTE em que expresse a opção da modalidade de \ngarantia de execução contratual, dentre aquelas a que se refere a CLAÚSULA \nDÉCIMA SEGUNDA da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 12 deste Edital. \n2.4.1.8 Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá \nobservar ainda as seguintes condições: \n2.4.1.8.1 A planilha de preços da licitante deverá ser assinada por engenheiro civil, \ndevidamente registrado no CREA, pertencente ao seu quadro  técnico. \n2.4.1.8.2 Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de \nPreços da licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: \nmateriais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas \nadministrativas, transportes, seguros, lucro, etc. \n2.4.1.9 A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda \ncorrente vigente no país. \nDO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL: \n3.1. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: \n3.1.1. No dia 19 de setembro de 2017, às 09:00  Horas ,  na  sede  da  \nPREFEITURA,  situada na, s/nº –CEP: ,  na  cidade  de AMARGOSA, Estado de \nBAHIA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, instalará a Sessão de Recebimento dos \nenvelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - \nPROPOSTA COMERCIAL, bem como o procedimento de credenciamento. Não \nhavendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para \nrecebimento dos envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, \nficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a \ndata da Sessão Pública para recebimento dos referidos envelopes e \nprosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será \nrealizado no mesmo horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, \nindependente de notificação verbal ou escrita. \n3.1.2. Instalada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO declarará \nabertos os trabalhos, sendo terminantemente vedado, a partir deste momento, \nreceber  documentações outras que não de empresa licitante presente no horário \naprazado e desde que já contidas nos Envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - \nDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTACOMERCIAL. \n3.1.3. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as \nexigências descritas neste Edital, os representantes credenciados serão convidados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \na apresentar os seus respectivos Envelopes nº 02 - DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. \n3.1.3.1. A apresentação da CREDENCIAL em desacordo às exigências deste Edital \ncaracteriza a ausência da empresa licitante no procedimento licitatório, sendo \nvedado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO receber quaisquer documentos provenientes \ndessa empresa. \n3.1.4. Após o recebimento dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 - \nPROPOSTA COMERCIAL, o presidente convocará os membros da COMISSÃO DE \nLICITAÇÃO e os representantes das empresas licitantes presentes a rubricar os \nfechos dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº03 - PROPOSTACOMERCIAL. \n3.1.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do \nsubitem 1.6.1.1.2. das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO \ndeverá, nesta oportunidade,  proferir o resultado da decisão antes da abertura do \nenvelope de habilitação. \n3.1.5.1 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante \nparticipará do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela \npertinente. \n3.1.6 Após essa fase incidental, serão  abertos  os  envelopes  HABILITAÇÃO,  \nonde  todos os documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou \nrubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos \nmembros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. \n3.1.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará em seguida os documentos de \nHABILITAÇÃO exigidos no item 3. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constante \ndas CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, sendo considerada habilitada à empresa \nlicitante que tenha apresentado sua respectiva documentação em integra acordo \ncom aquelas exigências. \n3.1.8. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os \nrepresentantes das licitantes, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após \nassim declará-los, indagará aos mesmos se desejam desistir dos pertinentes \nrecursos. \n3.1.8.1. Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu \ndireito de recurso, essa desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste \ncaso, o respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n3.1.8.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou \ninabilitação, ou estando ausente algum representante da licitante, o Presidente da \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO suspenderá os trabalhos, lavrando em ata \ncircunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento no \nQUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-se, a partir da \npublicação, o prazo para a interposição de recursos. \n3.1.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente procederá à abertura do envelope \n03 - PROPOSTA COMERCIAL, da licitante confirmada habilitada, após o transcurso \ndo prazo de recurso, ou na hipótese de ocorrência de desistência expressa de \ntodas as empresas licitantes em promover recursos da habilitação ou inabilitação. \n3.1.10. O envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante confirmada \ninabilitada será devolvido devidamente fechado, depois de conferido seu \nrespectivo lacre, tendo em vista a desistência expressa de recurso ou a denegação \nde recurso, se houver. \n3.1.11. É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL de empresa licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se \nrealiza a sessão de julgamento desta licitação. \n3.1.11.1. Ocorrendo abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de \nqualquer licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se realize a sessão de \njulgamento desta licitação, esta atitude será considerada pela COMISSÃO DE \nLICITAÇÃO como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei nº \n8.666, de 21 de Junho de 1993, devendo o presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO \ncomunicar esse fato ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para que esta \nautoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção \nda competente Ação Penal. \n3.1.12. Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação: \na) não atenda às exigências deste Edital; \nb) for apresentada por licitante suspenso pela PREFEITURA; \nc) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com  quaisquer \nÓrgão ou Entidade   da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, \nEstados, Distrito Federal ou Municípios de qualquer Unida de Federativa; \nd) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua \nprimeira via dos documentos apresentados. \ne) sejam apresentadas em Consórcio de empresas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n3.1.13. A COMISSÃO dará conhecimento do resultado da Habilitação, em sessão \npública previamente marcada se presentes todos os prepostos das licitantes, ou \nmediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA e, \numa vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recurso \ne não havendo impugnação ao recurso interposto, a COMISSÃO marcará a data, à \nhora e o local da abertura do envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL das \nlicitantes habilitadas. \n3.1.14. Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os \ndocumentos da habilitação e da proposta comercial, do credenciamento, das \nimpugnações havidas ou deixadas de haver, do julgamento da habilitação, de seus \nhavidos recursos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da \nconfirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata \ncircunstanciada, contendo a convocação para a reunião de abertura dos envelopes \nda proposta comercial, bem como o encerramento desta fase desta licitação. \n3.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTACOMERCIAL: \n3.2.1. No dia, hora e local designado quando do encerramento da fase da \nhabilitação, a COMISSÃODE LICITAÇÃO se reunirá com os representantes das \nempresas licitantes para a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTACOMERCIAL. \n3.2.2. Após a confirmação do credenciamento dos representantes das \nempresas licitantes, estes e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificarão a \ninviolabilidade do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. \n3.2.3. Em seguida, dar-se-á a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL das licitantes habilitadas, onde a primeira via de todos os documentos \nnele contido será obrigatoriamente assinada ou rubricada pelos representantes \ndas empresas licitantes presentes  e  pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. \n3.2.4. Após a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não mais \ncaberá desclassificação da empresa licitante por motivo relacionado com \nhabilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação \neconômica e financeira, salvo em  razão   de fatos supervenientes, ou só \nconhecidos após o julgamento da habilitação. \n3.2.4.1. Chegado ao conhecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO de fato \nsuperveniente ou só conhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá \ndiligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas encaminhando ao \nPrefeito Municipal o relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n3.2.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos nas \nPROPOSTAS COMERCIAIS conforme as exigências do item 4. - PROPOSTA \nCOMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, considerando-se classificada em \nprimeiro lugar, a empresa licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido \nnaquele item, venha a apresentar o MENOR PREÇO segundo o fator MENOR \nPREÇO GLOBAL/TOTAL. \n3.2.1.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o \ndocumento a que se refere o subitem 2.4.1.1. das  CONDIÇÕES GERAIS deste Edital \nserá utilizado para efeito de classificação da empresa licitante, desde que \nconfirmada a consistência na formação do preço global. \n3.2.1.1.1. A consistência na formação do preço global, como fator básico do \njulgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será encontrada pelos membros da \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise do preço global apresentado conforme a \nPROPOSTA COMERCIAL exigida no subitem 2.4.1.1, tendo em vista o integral \natendimento ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO previsto no subitem 2.4.1.5, \nas especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE, em \nconformidade com o subitem 2.4.1.2, na apresentação da PLANILHA ANÁLITICA DA \nCOMPOSIÇÃO DO B.D.I. consoante os termos do subitem 2.4.1.3 e nas PLANILHAS \nANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS ENCARGOS SOCIAIS constantes do subitem \n2.4.1.4, todos do item 2.4. - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste \nEdital. \n3.2.6 A declaração de garantia de execução exigida  no  subitem  2.4.1.7  -    DA \nPROPOSTACOMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital não será objeto de \njulgamento, mas de exigência a ser cumprida pela empresa licitante, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n3.2.7. Na hipótese em que não haja coerência entre os correspondentes preços \nunitários e preço total indicados na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o preço \nunitário será considerado como válido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o preço \ntotal será corrigido, considerando-se para a PROPOSTA COMERCIAL o valor \nsubmetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO \nDELICITAÇÃO. \n3.2.8. Na classificação da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO \nlevará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado nos termos do subitem \n2.4.1.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, pela ordem \ncrescente dos preços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de \nempate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n3.2.9. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de julgamento das \npropostas, ou estando ausente algum representante da licitante, o Presidente da \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO suspenderá os trabalhos, lavrando em ata \ncircunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento no \nQUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-se, a partir da \npublicação,o prazo para a interposição de recursos. \n3.2.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder à adjudicação do \nobjeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso. \n3.2.11. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem \nnão prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das \ndemais empresas licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas \ndesclassificadas, bem como também serão desclassificadas as propostas que: \n3.2.11.1. Não atendam as exigências deste Edital; \n3.2.11.2. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na \nprimeira via dos documentos apresentados. \n3.2.11.3. Forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam \ninferiores a 70% (setenta por cento)do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta \npor cento) do valor orçado pela PREFEITURA,ou; \nb) Valor orçado da PREFEITURA. \n3.2.7.2. Tenham o preço máximo global / total superior ao preço constante da \nPLANILHA DE VALOR ORÇADO – ANEXO 02 a este Edital. \n3.2.8. Da empresa licitante classificada na forma do subitem 3.2.11.3, cujo valor \nglobal da proposta tenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do \nmenor valor a que se referem as suas alíneas “a” e “b”, será exigida, para \nassinatura do contrato, prestação de garantia adicional dentre as modalidades \nprevistas na 6ª PARTE – DAS GARANTIAS, igual à diferença entre o valor resultante \ndo subitem 3.2.11.3 e o valor da correspondente proposta. \nDA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DAHOMOLOGAÇÃO: \n4.1.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em \ndespacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Prefeito \nMunicipal de AMARGOSA para homologação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n4.1.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a(s) \nempresa(s) adjudicatária(s). \n4.1.2. Na hipótese em que a(s) empresa(s) adjudicatária(s) venha(m) a decair \ndo direito à contratação do objeto desta licitação, a PREFEITURA poderá convidar \nas empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, \nem igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, \ninclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação, independentemente da \ncominação que deverá ser aplicada à empresa licitante adjudicatária, inclusive  \ncom  a  perda  da  garantia  de  participação  a  que  se refere o subitem \n2.3.1.4.3. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. \n4.1.3. A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato \nno prazo de validade de sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da \nperda da garantia de participação lhe será atribuída à penalidade de suspensão \ntemporária de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o \ndireito de recurso com efeito devolutivo. \n4.1.4. A PREFEITURA somente poderá revogar esta licitação por razões de \ninteresse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, \npertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por \nilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. \n4.1.5. A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade \ninduzirá à do contrato, não gerando obrigação da PREFEITURA em indenizar a \nContratada ressalvado o disposto no subitem 4.1.5.2 adiante descrito. \n4.1.1.1. A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera \nretroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria \nproduzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. \n4.1.1.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a \nContratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e \npor outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja \nimputável, promovendo-se a responsabilidade  de quem lhe deu causa \n4.1.2. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa. \n4.1.3. A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento \ncontratual, conforme     a MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 12 deste Edital, no \nprazo máximo de 8  (oito)  dias, contados do recebimento da convocação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n4.2. DAS CONDIÇÕES DECONTRATAÇÃO: \n4.2.1. Para a celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá \napresentar: \na) Informação do número da respectiva conta corrente e agência do em \nque deverá receber o valor de seu faturamento, bem como a apresentação do \ncarimbo do CNPJ/MF a fim de possibilitar sua inscrição nos meios financeiros da \nPREFEITURA. \nb) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - \nINSS, mediante a apresentação de Certidão Regularidade de Situação -CRS; \nc) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço  -  FGTS,  mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS \n- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \nd) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados que \nacompanharão a execução das obras e dos serviços. \n4.2.2. A execução das obras e dos serviços contratados deverá obedecer às \nprescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às \nEspecificações Contidas no PROJETO EXECUTIVO. \nDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n5.1. DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS \n5.1.1. Dos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta \nlicitação cabem a licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO de: \n5.1.1.1. Habilitação ou inabilitação, a qual será intimada mediante publicação no \nQUADRO DE AVISOSE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes \ntodos os representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso \nem que lhe serão comunicados diretamente  e lavrados em ata; \n5.1.1.2.1.      Julgamento das propostas, a qual será intimada mediante publicação \nno QUADRO DE AVISOSE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes \ntodos os representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso \nem que lhe serão comunicados diretamente  e lavrados em ata; \n5.1.1.3. Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante \npublicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n5.1.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada \nmediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; \n5.1.2. Os recursos previstos nos itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. terão efeito suspensivo. \n5.1.3. O Prefeito Municipal de AMARGOSA poderá, motivadamente, e, \npresentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia \nsuspensiva, nos casos previstos nos subitens \n5.1.1.3 e 5.1.1.4 anteriormente descritos. \n5.1.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal de AMARGOSA \npor intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública previamente \nmarcada, através de petição interpositória. \n5.1.4.1 Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO  DE  LICITAÇÃO  \ncomunicará  aos  demais licitantes que terão vista do processo na PREFEITURA, \npodendo impugnar o recurso no prazo  de 5 (cinco) dias úteis. \n \n5.1.5. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua \ndecisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao \nPrefeito Municipal de AMARGOSA, devidamente informado, para proferir decisão. \n5.1.6. Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA dará \nprovimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento \ndo ato recorrido. \n5.1.7. Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA \nnegará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a \nmanutenção do ato recorrido. \n5.1.8 Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o \ndia do vencimento. \n5.1.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de \nexpediente da PREFEITURA. \n5.1.10.   Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital \nsejam declaradas feriado, sem expediente Administrativo ou ponto facultativo, e \nnão havendo retificação oficial da Convocação, aqueles eventos serão realizados \nno primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente \nestabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: \n6.1. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS \n6.1.1. Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes \nanexos: \n6.1.1.1. ANEXO01-PROJETOBÁSICO; \n6.1.1.2. ANEXO02-PLANILHADOVALORORÇADODAPREFEITURA; \n6.1.1.3. ANEXO03–MODELODECREDENCIAL; \n6.1.1.4. ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS \nOBRAS E DOS SERVIÇOS; \n6.1.1.5. ANEXO05-DECLARAÇÃODE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA \nLICITAÇÃO; \n6.1.1.6. ANEXO06–DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEEMPREGADOSMENORES; \n6.1.1.7. ANEXO07-CARTA-PROPOSTACOMERCIAL; \n6.1.1.8. ANEXO08–PLANILHADEPREÇODALICITANTE; \n6.1.1.9. ANEXO09-PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃODOBDI; \n6.1.1.10. ANEXO10-PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS \nSOCIAIS; \n6.1.1.11. ANEXO11-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS; \n6.1.1.12. ANEXO12–MINUTADOCONTRATO: \n6.1.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até \n25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de \nsupressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado \nmediante acordo entre as partes. \n6.1.3. A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações \nque desejar, devendo para tanto protocolar suas dúvidas, no horário das 08:00 às \n12:00h nos dias de expediente da PREFEITURA, entre a data da publicação do aviso \ndeste Edital e o dia 31 de julho de 2017.A Comissão, responderá as dúvidas \napresentadas por escrito a todos os licitantes, desde que sejam devidamente \nprotocoladas na sede da Prefeitura Municipal, até o dia 31 de julho do corrente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \nano. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá ser contatado neste dia, \npara recebimento das referidas Cartas-Respostas, através do telefone/fax: (75) \n3634-3977. As respostas também serão fixadas no Quadro de Aviso da Prefeitura. \n6.1.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se considerar necessário, solicitar a \nqualquer empresa licitante, em qualquer fase da licitação, quaisquer \nesclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos \nnão poderão implicar em modificação da documentação de habilitação e da \nproposta comercial. \n6.1.5. O contrato regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas \njustificativas, nos seguintes casos \n6.1.5.1. Unilateralmente pela PREFEITURA: \n6.1.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para \nmelhor adequação técnica aos seus objetivos; \n6.1.2.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de \nacréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por \nesta Lei; \n6.1.2.2. Por acordo entre as partes: \n6.1.2.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução; \n6.1.2.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou \nserviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da \ninaplicabilidade dos termos contratuais originários; \n6.1.2.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição \nde circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à \nantecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a \ncorrespondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou \nserviço; \n6.1.2.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre \nos encargos da Contratada e a retribuição da PREFEITURA para a justa \nremuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do \nequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem \nfatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, \nretardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,em caso de força \nmaior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n6.1.3. A ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro, poderá implicar na \nemissão do termo de paralisação pela PREFEITURA. \n6.1.4. Após a entrega dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e \nnº 03 – PROPOSTACOMERCIAL, pelo respectivo representante credenciado da \nempresa licitante, fica vedado a PREFEITURA devolvê-los, sob qualquer hipótese, \nexceto no caso a que se refere o subitem 3.1.12 do JULGAMENTO DA \nHABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS deste Edital. \n6.1.5. APREFEITURA poderá, se necessário, fazer modificações neste \nEdital,mediante adendos,no entanto, exclusivamente, quando se tratar de \nalteração que implique em reformulação das propostas, aquelas modificações \nserão informadas aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Estado \ne divulgação em jornal de circulação, respeitado sempre o prazo \nmínimoidênticodaqueledaprimeirapublicação. \n6.1.6. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, \nprevalecerá às disposições deste Edital. \n6.1.7. Com a prévia aprovação, e no exclusivo interesse da PREFEITURA, sem \nperda das responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá \nsubcontratar parte das obras edosserviçosatéolimitede40%(quarenta por cento). \n6.1.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura \ncontratada perante a PREFEITURA. \n6.1.8. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do \nobjeto do contrato a ser firmado, sem a prévia anuência da PREFEITURA. \n6.1.9. A PREFEITURA poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, \ndesistir da contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por \ninteresse público, ou anulá-la por eventual existência de nulidade, sem que disso \nresulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou \nindenização, ressalvada a restituição da garantia de participação ou da garantia de \nexecução,caso esta última já tenha sido prestada. \n6.1.2. Quando da apresentação de seus preços, a empresa licitante deverão \nobservar que um mesmo insumo terá preço idêntico em todas as composições de \npreços unitários. \n6.1.2.1. O mesmo serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado \nem condições semelhantes, deverá ter idêntico valor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n6.1.14 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e \ndesmobilização para execução das obras e dos serviços será obrigatoriamente \nefetuado em separado das demais parcelas ou etapas de execução. \n6.5.14.1. O custo dos serviços relativos à mobilização e desmobilização para \nexecução das obras e dos serviços objeto desta licitação está limitado ao \npercentual de 4,00% (quatro por cento), para a soma dos dois itens, do preço total \nproposto, contido na Proposta Comercial da licitante, conforme item 2.4.1.1., \ndeste Edital. \n6.5.14.2. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados \ndentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o \nprimeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto \ndeste Edital. \n \nAMARGOSA-BA, 29 de agosto de 2017. \nCarla Souza Oliveira \nPRESIDENTE \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nMEMBRO \n \nLuis Henrique Andrade Paula \nMEMBRO \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXOS\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n \nA N EXO 01 \n \n \n \n \nPROJETO BÁSICO \nESPECIFICAÇÕES \n(disponibilizado por meio \nmagnético) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n \n \n \nANEXO 02 \n \nPLANILHA DE VALOR ORÇADO \nDA PREFEITURA \n(disponibilizado por meio \nmagnético) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO 03 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n \nMODELO DE CARTA-CREDENCIAL \n............................., .... de .................. de   2017 \n \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA   , s/n–Centro AMARGOSA -  \nESTADO DEBAHIA \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° 006/2017 \n \n \nASSUNTO:       CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE \n \n \n \nA (nome  da  empresa),  por  seu  responsável legal infra-assinado,  CREDENCIA \npara em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... \nCarteira(s) de Identidade n.º...................e ......................, CPF/MF n.º \n............................... e .................................... que é (são) a(s)pessoa(s) devidamente \nAUTORIZADA(s) nos termos do Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro para que lhe \nrepresente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, consoante a \nexigência contida no item 2.1.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS do Edital da licitação \nepigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, \nimpugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer \ndeliberações atinentes a esta licitação ficando-lhe(s) vedado o sub \nestabelecimento dos poderes expressos nesta credencial. \n \nAtenciosamente, \n \n........................................, ... de ............... de 2017 \n \n(Nome e assinatura do Responsável Legal \nda licitante) \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \nANEXO 04 \n \nDECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS \n \nDECLARAMOS para os fins a TOMADA DE PREÇOS \nn° 006/2017 que a empresa, por seu representante técnico Engº, portador \ndo CREA/     nº visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços \nobjeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e \neventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão \nde obra, materiais de construção, equipamentos,  localização,  condições do \nterreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, \nclimatológicas,  etc,. \nAmargosa, de de 2017 \n \nNome do Responsável Técnico Engenheiro Civil CREA-  \nVISTO: \n \nResponsável Técnico da (Empresa Licitante) Engenheiro Civil CREA-  \n(Assinatura do Responsável Técnico da Licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \n \nANEXO 05 \n \nDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO  \n \n \n \n \nA (licitante), por seu(s) Representante(s) infra-assinado(s), DECLARA(M) que \nrecebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por sua Comissão \nPermanente de Licitações, toda a documentação relativa a Tomada de Preço n° \n00x/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, NADA tendo a \nreclamar sob este título. \n \n \nAMARGOSA-BA, \nde de2017 \n \n \n \n(nome da licitante) (Nome do responsável Técnico) Engenheiro Civil CREA-\n......... \n \n(Assinatura do Responsável Técnico da licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \nANEXO 06 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES  \n \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPraça Lourival Monte, s/n – Centro  \nAMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° 006/2017 \n \n \nA ( nome da empresa licitante ), por seu representante legal, infra-signatário \ndeclara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja \nadjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso \nXXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1 , \nda Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de \nempregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \nbem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a \npartir de 14 anos, situação permitida pela  Constituição Federal. \n \n........................................, ... de ............... de 2017 \n \n \n(Nome e assinatura do Responsável Legal \nda licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nANEXO 07 \n \nMODELO DE CARTA-PROPOSTA COMERCIAL \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n , s/n–Centro \nAMARGOSA ESTADO DA BAHIA \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° 0062017 \n \nPrezados Senhores, \n \nA  ..............................  ( nome da  empresa )  ...........,  constituída  sob  a  forma  \nde sociedade ..... ( tipo da sociedade ) ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº \n.................., inscrição municipal nº ................, com sede a ...... ( nome do \nlogradouro e número, bairro, cidade e estado ) ..., com telefone nº ........ e fax \nnº..........., e e-mail: ....................., pela presente vem submeter à apreciação de \nV.S.as. à sua proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:\n \n \na) Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo \npreço de R$..........................(por extenso),no prazo máximo \nde........(...................)dias consecutivos, vinculado exclusivamente ao \ncronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, com início a partir \nda data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de \nMobilização a ser emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL AMARGOSA\n, ao tempo \nem que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões \nque venham a ser verificados na elaboração da proposta; \n \nb) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias \nconsecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de \nhabilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo \nRECURSO de \nhabilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem \ncomo de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais \nimpugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de \nvalidade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito \nsuspensivo desses recursos;\n \n \nc) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem \nnecessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do \nEdital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da \nPM AMARGOSA; \n \nd) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \nespecificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela \nperfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões \nda \nPM AMARGOSA. \n \n \nAtenciosamente, \n \n........................................, ... de ............... de 2017 \n(Nome e assinatura do Representante Legal da licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \n \nA N E X O 08 \n \n \n \n \n \nPLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE (PREENCHER COM PREÇOS UNITÁRIOS \nPROPOSTOS E EFETUAR CÁLCULOS) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXO 09 \n \nMODELO DE PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA CONSTRUÇÃO DE CRECHE / \nESCOLA INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA TIPO B \nDETALHAMENTODOBDI-\nOBRASCOMPLEMENTARESPARAADPATÇÃOECONCLUSÃO CD: R$ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPV= R$ \nBDI = ((1+a+r+f)/(1-(i+l+g))-1)*100 \n \nBDI = 30,32 c\nBDI = 25,00 a\n \n¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa \nde BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do \n \nItem \n \nDescrição dos Serviços % % Valor BDI \nPV CD (R$) (R$) \n \n1 \n \nADMINISTRAÇÃO  CENTRAL \n    \n2 IMPOSTOS E TAXAS \n2.1 ISS \n2.2 PIS \n2.3 Cofins \n \n3 \n \nGARANTIA \n \n4 \n \nTAXA DE RISCO \n \n5 \n \nDESPESAS FINANCEIRAS \n6 LUCRO \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \nTCU. \n \n²Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, \nequipa- mentos e sub empreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total \nda  fatura. \n³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU \nsão acatados sem necessidade de justificativas. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \nANEXO 10 \nMODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS \n \nGRUPO \"A\" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % \nA.1 - PREVIDÊNCIASOCIAL \nA.2 –SESI \nA.3 –SENAI \nA.4 - SENAIADICIONAL \nA.5 –INCRA \nA.6 - SALÁRIOEDUCAÇÃO \nA.7 -SEGUROACIDENTEDETRABALHO \nA.8 –SEBRAE \n \n \nSUBTOTAL DO GRUPO \"A\"  \nGRUPO \"B\" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE \n\"A\" \n% \nB.1 -REPOUSOSEMANALREMUNERADO \nB.2 –FÉRIAS \nB.3 -FERIADOSEDIASSANTIFICADOS \nB.4 -AUXÍLIOSENFERMIDADE/ACIDENTE \nB.5 - FALTASLEGAIS/JUSTIFICADAS \nB.6 - LICENÇAPATERNIDADE \nB.7 -HORASEXTRASHABITUAIS \nB.8 - 13°SALÁRIO \n \nSUBTOTAL DO GRUPO \"B\"  \nGRUPO \"C\" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM \nINCIDÊNCIA DE \"A\" \n% \nC.1 - AVISO PRÉVIOINDENIZADO \nC.2 -PROVISÃOP/RESCISÃOSEMJUSTACAUSA \nC.3 - INDENIZAÇÃOADICIONAL \n \nSUBTOTAL DO GRUPO \"C\"  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \nGRUPO \"D\" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS % \nD.1 - INCIDÊNCIA DE \"A\" SOBRE \"B\"  \nSUBTOTAL DO GRUPO \"D\"  \n \nTOTAL GERAL \n \n- \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXO 11 \nCRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS \n \n \n \n1º Mês-10% \n2º Mês-10% \n3º Mês-10% \n4º Mês-10% \n5º Mês-10% \n6º Mês-10% \n7º Mês-10% \n8º Mês-10% \n9º Mês-10%\n \n10º Mês-10% \n \n \n \nTOTAL – 100% \n \n \n \n \nOBS:PODERÁOCORRERUMAVARIAÇÃOPARAMAIS(+)OUPARAMENOS()EMCADA\nMÊS,NO \nPERCENTUALDE10,00%(DEZPORCENTO),SOBREESTESPERCENTUAISESTIPULAD\nOS. \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \n \nANEXO 12 \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº ....../2017 \n \n \nContrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de AMARGOSA e a \n..................................................., na  forma a seguir: \n \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas  \nPREFEITURA ou CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base \nterritorial autônoma, inscrita     no CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/0001-50, com \nsede na Praça Lourival Monte, s/nº - Centro, na Cidade de AMARGOSA, Estado de \nBAHIA, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal \ninfra- assinado, e, A ................................................ doravante denominada \nCONTRATADA, pessoa jurídica    de direito privado, constituída sob a forma de \nsociedade ................................., inscrita no CGC/MF sob n.º \n.................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado \nde........., neste  ato  representada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL adiante \nfirmado e qualificado através de documento hábil, consoante os termos do \ninstrumento de ............................... que se integra a este ajuste como se nele \nestivesse transcrito,fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o \npresente Instrumento, nos termos da Lei nº 8.666   de 21 de junho de 1993, \natualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº \n9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta da TOMADA DE \nPREÇOS N.º 006/2017 e o respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e \ncondições a seguir descritas: \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DOCONTRATO \n \n1.1. Execução das Obras e  dos  Serviços  de  ........................................,  nos  termos  \ndo PROJETOBÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. \n \n1.1. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total  \nobservância  às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e \nàs especificações, memorial descritivo e plantas contidos no PROJETO EXECUTIVO, \nbem como em conformidade com o Edital     e a proposta apresentada, \nPágina33 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \ndocumentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente \ninstrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou \nrevogado pelas disposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições \nda legislação pertinente e das normas, atos ou instruções editadas pela \nPREFEITURA. \n3. As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO BÁSICO \nquando da elaboração do PROJETO EXECUTIVO dependerão, \nobrigatoriamente, da aprovação do Secretário de Obras, ratificada pelo \nPrefeito Municipal de AMARGOSA.\n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS \nORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS \n \n1. O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de \nR$..................................(por extenso),os recursos orçamentários para o \npagamento da execução das obras e serviços objeto desta licitação têm como \nfonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da \ndotação \norçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01.00 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E \nSERV. URBANOS \nAtividade/Projeto: 1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS \nElemento Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES \nFonte: 00/24 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS \n \n1. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo \n........................ dias consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma \nfísico-financeiro, incluído neste mesmo \nprazoamobilizaçãoedesmobilização,aelaboraçãodoProjetoExecutivoeaexecuçã\nodasobras e serviços propriamente ditos.\n \n \n2. Oprazodevigênciadestecontratoseiniciaráapartirdadatadasuaassinatura\nedoconseqüente recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem inicial de \nexecução somente poderá emitida após a correspondente mobilização. No \nexclusivo interesse da PREFEITURA\n, esta poderá emitir tantas quantas Ordens \nde Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de \nReinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.  \n \n3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, \ncronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, \nnão havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \napostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da \nrespectiva justificativa emitida pelo Gerente deste Contrato e aprovada pelo \nSecretário de Obras da PREFEITURA\n, integrando este contrato. \n \n4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem \nprorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, \npermanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção \nde seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes \nmotivos, devidamente autuados em processo:\n \n \n4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA. \n \n4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade \ndas partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do \ncontrato; \n \n4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de \nentrega por ordem e no interesse da PREFEITURA; \n \n4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos \nlimites permitidos por este Edital no item 6.1.2.–DISPOSIÇÕESFINAIS. \n \n4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro \nreconhecido pela PREFEITURA em documento contemporâneo à sua \nocorrência; \n \n4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive \nquanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento \nou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais \naplicáveis aos responsáveis. \n \n5. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da \nocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as \nmodificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante \nTermo de Rerratificação Contratual.\n \n \n6. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos \ndesde a data de sua assinatura. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DA OBRA \n \n1. As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela \nCONTRATADA serão fiscalizados pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \ncredenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se \nrealizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente \nContrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da \nPREFEITURA.\n \n \n3. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a \nCONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a PREFEITURA ou \nterceiros. \n \n4. São obrigações da Fiscalização: \n \n4.1 Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, \npropor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, \nconsiderando o superior interesse da PREFEITURA\n \n \n4.2 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica \nindispensáveis e suficientes à realização das obras e serviços contratados.  \n \n4.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer \ninstruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com \neste Contrato;\n \n \n4.4 Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos  de seu próprio quadro, ou de \nterceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins \nprevistos neste Contrato;\n \n \n4.5 Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e \ndocumentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos \nserviços contratados; \n \n4.6 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as \ncondições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou \ndocumentação técnica fornecidas pela PREFEITURA, conforme estabelecido no \nitem 4.2 da presente Cláusula;\n \n \n4.7 Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas \npela CONTRATADA; \n \n4.8 Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na \nequipe seja considerada inconveniente; \n \n4.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados \npela CONTRATADA relativos a avaliações em edições das obras e serviços \nobjeto deste Contrato; \n4.10 Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \nemitidas pela CONTRA TADA, no caso de inobservância de exigências \namparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da \nsituação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da \nFiscalização sejam atendidas pela CONTATADA. \n4.11 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os \ncomprovantes de situação regular da CONTRATADA para como Fundo de \nGarantia de Tempo de Serviço –FGTS, bem como de quaisquer outros \ndocumentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se \nreferirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, \ncomunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, \npara que esta providencie a imediata correção das mesmas; \n4.12 Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos \nmensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das \nobras e serviços objeto deste Contrato. \n4.13 Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos \nconstrutivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa \nexecução das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses \nda PREFEITURA. \n4.14 Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras \ne serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições \nencaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes \nde recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA. \n \nCLÁUSULA QUINTA- RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL \n1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato \nserá promovido pela PREFEITURA, através de uma Comissão de 03 (três) membros \ndevidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as \nexigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) \ndias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a \nconclusão das obras e dos serviços. \n2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato \nserá feito após o decurso do prazo de 90(noventa) dias, contados d emissão da \naceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 1, desta Cláusula, ou por \noutra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a \nCONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e \ndos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento \ndeverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, \nàs sanções previstas neste Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA -  FORMA DE PAGAMENTO \n1. O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta \ndias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n1.1. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como \nadimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço e a realização da \nobra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja \nocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de \ncobrança. \n2. Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste \nContrato, a CONTRATADA deverá apresentar, respectivamente, a seguinte \ndocumentação: \n2.1. Com relação ao primeiro faturamento: \n \n• Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da \ndiscriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do \nConvênio que originou os recursos, se este foro caso,bem como a identificação \ndo órgão Convenente,verificando se, obrigatoriamente, a data de validade da \nNota Fiscal;\n \n \n• Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente \nassinado pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, \nidentificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;  \n \n• Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de \nEmpresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;  \n \n• Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura \nMunicipal de AMARGOSA; \n \n• Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA; \n \n• Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da BAHIA-CREA/BA, \ndevendo constar, obrigatoriamente as assinaturas dos representantes da \nPREFEITURA e da CONTRATADA; \n \n• Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto \nNacional do Seguro Social –INSS; \n \n• Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa \nEconômica Federal; \n \n• Cópia da GFIP–Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência \nSocial, identificada pelo CEI–Cadastro de Empresa Individual, acompanhada \npelaGPS–Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma \nlegível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto \ncontratado;\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \n \n• Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no \nperíodo de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo \nresponsável da Contratada;\n \n \n• Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, \nde que possui Contabilidade formalizada. \n \n2.2. Com relação aos demais faturamentos: \n \n• Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da \ndiscriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do \nConvênio que originou os recursos, se este foro caso ,bem como a \nidentificação do órgão Convenente,verificando-se,obrigatoriamente,a data de \nvalidade da Nota Fiscal;\n \n \n• Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, \ndevidamente assinado pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da \nCONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de \nexecução;\n \n \n• Certidão de Regularidade de Situação-CRS, vigente, fornecida pelo Instituto \nNacional do Seguro Social –INSS; \n \n• Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa \nEconômica Federal; \n \n2.1.1 Cópia da GFIP –Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à \nPrevidência Social,identificada pelo CEI–\nCadastrodeEmpresaIndividual,acompanhadapelaGPS–GuiadaPrevidênciaSocial \ndevidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente \nao período de execução do objeto contratado;\n \n \n2.1.2 Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, \nfornecido pelo órgão competente, bem como: comprovação do recolhimento \ndo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS onde o serviço estiver \nsendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à \nobra e/ou serviço;\n \n \n2.1.3 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos \nserviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada \npelo responsável da Contratada; \n \n3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à \nDiretoria correspondente, além dos documentos definidos no item 2.2, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \nabaixada obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do \nSeguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, vigente, \nbem como a comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de \nQualquer natureza–ISS tanto referentes aos pagamentos domes anterior, \ncomo da parcela em questão.\n \n \n4. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período \nanterior à data limite do recolhimento da previdência social e do fundo de \ngarantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter 11% (onze por \ncento) do valor bruto da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de \nacordo percentuais definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada \nnatureza de obra. Neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os \nrecolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será \ndevolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento \nda Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma \nantecipada, comprovando junto à \nPREFEITURA o seu recolhimento. \n \n5. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS–\nGuia de Previdência Social tenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral \nde Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a \nCONTRATADA deverá se dirigir ao INSS–Instituto Nacional do Seguro Social e \nrequerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para \no CEI–Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar \num documento por parte do INSS atestando a veracidade dessa operação.\n \n \n6. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária \nde AMARGOSA, sob pena de incidência das taxas de serviços para pagamento \npor Ordem Bancária em outras praças.\n \n \n7. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por \nEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , os pagamentos serão efetuados \nmediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante as \nespecificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA e \nno PROJETO BÁSICO – ANEXO 01 – do Edital da TOMADA DE PREÇOS que \noriginou este Contrato.\n \n \n8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: \n \n8.1 Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta \nCláusula; \n \n8.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de \npagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da \ninobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste \nContrato;\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n \n8.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições \nestabelecidas no Contrato; \n \n8.4 Erro ou vício das faturas. \n \n8.5 8.4.1Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.4 acima mencionado, \nas faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de \nseu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. \n \n8.6 Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou \nressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, \nprevidenciária, social ou trabalhista. \n \n8.7 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e \ndesmobilização para execução das obras e dos serviços e ao custo de \nelaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente efetuados em \nseparado das demais parcelas ou etapas de execução. \n \n8.8 Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos \nefetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser \nrealizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e \ndos serviços objeto deste Contrato; \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n \n1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão \nirreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. \n \n1.1. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados \npara cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e \nperiodicidade da variação verificada nos índices do Custo Nacional da \nConstrução Civil e Obras Públicas, por tipo  de obra apurado pela FGV – \nFundação Getúlio Vargas.\n \n \nO reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com \nbase na seguinte fórmula: \n \nI1 - I0 \nR=  V -----------,  onde: I0 \nR = é o valor do reajustamento procurado; V = é o inicial a ser reajustado;  \nI0 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \nColunas; 35 – Edificações, para a execução das obras e serviços objeto deste \nContrato, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou \nmensalmente publicado em sua \"Revista Conjuntura Econômica\", \ncorrespondente ao mês de \nSETEMBRO/2017 (data base dos preços). \n \nI1=é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das \nColunas 35–Total– Edificações; informado ou divulgado pela FGV - Fundação \nGetúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua \"Revista Conjuntura \nEconômica\", correspondente ao mês devido do pagamento. \n \n3. No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, \nsomente serão admitidas 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou \narredondamentos.\n \n \n4. Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice 1, \nconforme item 2 desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o \núltimo índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado \no índice definitivo,a correção do cálculo.\n \n \n5. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os \nreajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro \npara o evento gerador do faturamento. \n \n6. Não haverá fatura de reajuste, porquanto os preços serão reajustados \nmediante a apresentação de nova planilha de preços acompanhada de \nmemorial de cálculo, tomando-se como preço a ser reajustado o saldo da \nplanilha anterior. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA \nNão se aplica ao presente Contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu \norigem a este Contrato, são obrigações da CONTRATADA: \n \n1.1 Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do \nmeio - ambiente, bem como resolver as soluções que vierem a ser exigidas \njunto a estes órgãos fiscalizadores do meio- ambiente; \n \n1.2 Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela \nPREFEITURA, para representá-la na execução do contrato, na qualidade de \nGerente de Contrato da CONTRATADA;\n \nPágina39 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n \n1.3 Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo \nprazo máximo de 05(cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA, salvo \nquanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA;\n \n \n1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o \nacompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela PREFEITURA;\n \n \n1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e \ncomerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando a PREFEITURA \nquaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial. \nSua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere à \nPREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o \nobjeto do contrato.\n \n \n1.6 Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a \nFiscalização possa exercer integralmente suas funções. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a PREFEITURA poderá \ngarantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:  \n \nI -advertência; \n \nII -multa, na forma prevista neste Contrato; \n \nIII –suspensão temporária de participar em licitação da PREFEITURA pelo prazo \nde 2 (dois)anos. \n2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas \nconstantes do Cronograma Físico- Financeiro, a PREFEITURA aplicará à \nContratada a multa monetária correspondente a 0,1%(hum décimo por cento) \ndo saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso \nfor aceita pela Fiscalização da PREFEITURA. Caberá, ainda, a aplicação desta \nmulta nos seguintes casos:\n \n \na) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, \nespecificações e normas técnicas vigentes na PREFEITURA;  \n \nb) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n \nc) Informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA sobre os serviços \nexecutados. \n \n2.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a \nPREFEITURA se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual \nmáximo de 20% do saldo do valor contratual. \n \n2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual \nprevisto no subitem2.1   anterior, essa situação consistirá em motivo para que \na PREFEITURA rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da \naplicação das outras penalidades previstas noitem1,desta Cláusula.\n \n \n3. A multa a que se refere o item 2. anterior não impede que a \nPREFEITURA rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras \nsanções previstas no item1, desta Cláusula.\n \n \n4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução \ndeste Contrato, ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente.  \n \n5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da \nperda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será \ndescontada pela PREFEITURA dos pagamentos eventualmente devidos, ou \ncobrada judicialmente.\n \n \n6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 1, desta Cláusula, \npoderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, \nfacultada a defesa prévia da interessada no respectivo \nprocesso,noprazode05(cinco)dias úteis.\n \n \n7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta \ndeixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo \nestabelecido.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL  \n \n1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, \nindependentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, \nalém da aplicação das sanções previstas, desde que o corra qualquer dos \nseguintes motivos: \n \n1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e \nprazos; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações,projetos e prazos; \n \n1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a \npresumir a não conclusão das obras no prazo estipulado; \n \n1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;  \n1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia \ncomunicação e autorização da PREFEITURA; \n \n1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação \ndo contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do \ncontrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da \ncontratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo \nsubcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula \nDécima -Quarta – DISPOSIÇÕESFINAIS deste ajuste;\n \n \n1.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato \nda PREFEITURA, bem como dos seus superiores hierárquicos;  \n \n1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão \nanotadas no \"livro de ocorrência\" da obra; \n \n1.9. Decretação de falência ou pedido de concordata; \n \n1.10 Dissolução da sociedade; \n \n1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da \nCONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; \n \n1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, \njustificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal de AMARGOSA e exaradas \nno processo administrativo a que se refere este Contrato;\n \n \n1.13. Supressão, por parte da PREFEITURA , de obras ou de serviços \nacarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido \nno item 2, da Cláusula Décima-Quarta deste Contrato; \n \n1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da \nPREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente \ndo pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente \nimprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à \nCONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n \n1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela \nPREFEITURA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, \nclassificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja \nnormalizada a situação; \n \n1.16. Não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para \nexecução de obra ou serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de \nmateriais naturais especificadas no projeto;\n \n \n1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente \ncomprovada, impeditiva da execução deste Contrato. \n \n1.18 Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da \nTOMADA DE PREÇOS nº 006/2017, sempre juízo das sanções penais cabíveis.  \n \n2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos \nseguintes motivos: \n2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos \nenumerados nos itens 1.1.a 1.13,desta Cláusula; \n \n2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da \nlicitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a \nPREFEITURA;\n \n \n2.3. Judicial, nos termos da legislação;. \n \n2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos \nautos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório \nfundamentado da Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito \nMunicipal de AMARGOSA. \n \n4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta \nCláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente com \nprova dos que houver sofrido, tendo ainda direito a: \n \n4.1. Devolução da garantia contratual; \n \n4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \n4.3. Pagamento do custo de desmobilização. \n \n5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do \nitem 1.1a1.12 e ao 1.17, desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências \npara a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima–\nDas Sanções Administrativas:\n \n \n5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que \nse encontrar, por ato próprio do Prefeito Municipal de AMARGOSA; \n \n5.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, \nequipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à \nsua continuidade, a serem devolvidos ou \nressarcidos posteriormente mediante a \nvaliação; \n \n5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e \ndos valores das multas e indenizações a ela devidos; \n \n5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o \nlimite dos prejuízos causados a PREFEITURA. \n \n5.5. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a \ncritério da PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, \npor execução direta ou indireta, sendo que neste último caso, a PREFEITURA, \nem conseqüência da rescisão contratual de que trata o item 2, desta Cláusula, \npoderá, desde que atendidas a ordem de classificação da TOMADA DE PREÇOS \nque deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas pela \nCONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a \ncontratação do remanescente das obras e dos serviços.\n \n \n5.6. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o \nato \ndeocupaçãoseráprecedidodeautorizaçãoexpressadoPrefeitoMunicipaldeAMAR\nGOSA.\n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL  \n1. A CONTRATADA, deverá prestar garantia de execução do objeto deste \ncontrato em valor correspondente a 5%(cinco por cento)do valor do contrato \nou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste \ncontrato dentre as modalidades adiante descritas, que vier a optar em \ndeclaração expressa constante de sua Proposta Comercial, conforme o item \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \n4.1.7.-CONDIÇÕESGERAIS deste Edital: \n \n3. São modalidades de garantia: \n \na)Caução em dinheiro; \n \nb)Títulos da dívida pública; \n \nc)seguro-garantia; \n \nd)fiança bancária. \n \n4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será \ndepositado em poupança do Banco do BrasilS/A, vinculada ao Contrato, afim \nde manter a sua atualização financeira.\n \n \n5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, \nesta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao \nprazo de execução do contrato, em pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de \natualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de \ninalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n6. A FIANÇA BANCÁRIA deverá ser emitida por estabelecimento sediado \nou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade \nde AMARGOSA, Estado de BAHIA, devendo ter prazo superior ao do contrato \nem pelo menos 30(trinta) dias.\n \n \n7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de \nexecução do contrato, a futura Contratada ficará obrigada a providenciar a \nrenovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela \nPREFEITURA. \n \n8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente \nserá devolvida à CONTRATADA após 30(trinta) dias do cumprimento integral \nde todas as obrigações contratuais. \n \n9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, \npela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais \nmultas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando \nfor o caso.\n \n \n10. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, \nexpedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela \nPREFEITURA, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (dez) \ndias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \nCONTRATADA, dirigido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA. \n \n11. Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual estabelecida \nno item 1., será automaticamente deduzida de cada fatura/recebimento o \nvalor correspondente a 5,00%(cinco por cento), a ser creditado em conta \nespecífica, conforme descrito no item 4. desta Cláusula, para devolução à \nCONTRATADA,após entrega da obra. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS  \n \n1.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE \nAVISOS E EDITAIS  \n1.2. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de \nmulta, contado da comunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA;  \n \n1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO \nDEAVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA. \n \n2. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo \no Prefeito Municipal de AMARGOSA, motivadamente e presentes razões de \ninteresse público, atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo.  \n \n3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, \ndirigido ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de AMARGOSA, por \nintermédio do Gerente de Contrato da PREFEITURA, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo \nprazo fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de \nAMARGOSA\n, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de \n05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de \nresponsabilidade. \n \n4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do \nprocesso estejam com vista franqueada à CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  \n \n1. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse \ntranscrito em sua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA \nDE PREÇOS e à Proposta Comercial da CONTRATADA. \n \n2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições \ncontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras \ne serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \nContrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente \npoderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. \n \n3. Com a prévia a provação da PREFEITURA, sem perda das \nresponsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar \nparte das Obras e dos Serviços,respeitado o limite máximo de 40%(quarenta \npor cento)do valor contratado. \n \n3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da \nCONTRATADA perante a PREFEITURA. \n \n3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total \ndeste Contrato, sem a prévia autorização da PREFEITURA. \n \n4. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da \nDiretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu \nrepresentante, com a competência de Gerente de Contrato da PREFEITURA, \nque dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, \ndeterminandooquefornecessárioaregularizaçãodasfaltasoudefeitosobservados\n.\n \n \n4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência \nprevista no ato de designação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA \nsolicitar aos seus superiores hierárquicos, em tem pó hábil,a adoção das \nmedidas convenientes.\n \n5. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da \nCONTRATADA seguro para garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito \ndesenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da \netapa de execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato.  \n \n6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz \nà deste Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto \nno subitem 6.2desta Cláusula. \n \n6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente \nimpedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além \nde desconstituir os que por ventura já tenha produzido. \n \n6.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a \nCONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for \ndeclarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que \nnão lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu \ncausa.\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n59 \n \n7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que \nimplique na emissão de termo de paralisação pela PREFEITURA, a \nCONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo máximo de até 30 (trinta) \ndias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos \ndecorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais:\n \n \n7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso \nprévio do quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que \ncomprovados os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para \ndesmobilização de equipamentos.\n \n \n7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem \ndisponibilizados a PREFEITURA, devendo apresentar relação dos mesmos e \nseus preços de aquisição, mediante a apresentação das respectivas notas \nfiscais.;\n \n \n7.3. Custo mensal de manutenção, devendo apresentar os custos de \nvigilância, suprimento de água e de energia, da equipe técnica permanente, \netc....; \n \n7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de \nadmissão de pessoal que ocorrerem no mês do reinício dos serviços; reparos \nnas instalações provisórias da obra e o transporte de equipamentos \nnecessários à obra.\n \n \n8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-\náodiadoinícioeincluir-se-áo do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes \nprazos em dia de expediente na PREFEITURA . Considerar-se-ão os dias \nconsecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO CONTRATUAL \n \n1. As partes elegem o Foro da Comarca de AMARGOSA, Estado da BAHIA, \ncom exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para \ndirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução. \n \nAssim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE \nCONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito \njurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.  \n \nAMARGOSA, de de 2017 \n \nCONTRATANTE : \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1828\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n60 \n \n.................................................. \nPREFEITO MUNICIPAL \nCONTRATADO: \n \n......................................................................... \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RVJ9TSF/XWF3UFBRAJG1YA\nTerça-feira\n12 de Setembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1828", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2142/"}]}