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    <number>1821</number>
    <date>2017-09-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1821</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1821</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSYLP2IHU+SF3U/BUD1I9W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSYLP2IHU+SF3U/BUD1I9W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 5 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1821
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Portaria Nº. 322 de 05 de Setembro de 2017 -Designar servidores 
municipais como fiscais de contrato de convênio. 
• Portaria Nº. 323 de 05 de Setembro de 2017 -Designar servidores 
municipais como fiscais de contrato de convênio.

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PORTARIA Nº. 322 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 
Designar servidores municipais como 
fiscais de contrato de convênio. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e em observância ao Art. 67º da Lei Nº 8.666/93, considerando que o fiscal 
do contrato deve: 
/g120Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser 
fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua 
execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da 
Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; 
/g120Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e 
emitir respectivos relatórios; 
/g120Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
/g120Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 
/g120Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; 
/g120Comunicar formalmente à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, 
após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade;
/g120Solicitar, à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, esclarecimentos 
acerca do contrato sob sua responsabilidade; 
/g120Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da 
garantia contratual em favor da contratada; 
/g120Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
/g120Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no 
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados 
pela contratada; 
/g120Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no 
contrato;
/g120Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à Diretoria de Projetos, Convênios e 
Contratos – DICONV, para pagamento (medições e no caso de material direto nas 
obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); 
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Terça-feira
5 de Setembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1821
Portarias

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/g120Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo 
com o estabelecido no instrumento contratual; 
/g120Notificar a contratada para sanar as irregularidades detectadas nos serviços/obras ou 
para efetuar a entrega dos materiais; 
/g120Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de 
cláusulas contratuais; 
/g120Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 
/g120Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as 
devidas penalidades do contrato; 
/g120Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas 
da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais 
empregados; 
/g120Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato; 
/g120Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 
/g120Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos 
(verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por 
exemplo); 
/g120Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o 
regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de 
serviços que não foram totalmente executados); 
/g120Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira 
decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
/g120Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou 
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos 
elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões 
que porventura entender cabíveis; 
/g120Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 
/g120Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); 
/g120Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; 
/g120Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados, através de notificações escrita com protocolamento; 
/g120Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não 
executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber 
material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou  
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3 - Ano V - Nº 1821

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serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos 
indevidos;
/g120Manter-se informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados 
ao Tribunal de Contas do Estado. 
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os Servidores Sidnei Simas dos Santos  (Titular), Matrícula nº 
664200 ocupante do cargo Engenheiro Civil, e Marcelo Sales Souza Santos  (Suplente), 
Matrícula nº 664164 ocupante do cargo de Auditor Contábil,  para exercerem a função de 
fiscal do Contrato nº 172/2017  – Tomada de Preços nº 004/2017 e Processo Administrativo 
nº 024/2017, o qual tem por objeto: Execução de obras de pavimentação a paralelepípedos, 
passeio e sistema de drenagem de águas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, em 
aplicação de recursos do Contrato de Repasse de Nº 01028982-91/2016, SIAFI Nº 829459 e 
SICONV Nº 0135382016. 
Art. 2º.  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal 
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes.
Art. 3º.  O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do 
Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a 
responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por 
quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes. 
Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
5 de Setembro de 2017
4 - Ano V - Nº 1821

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PORTARIA Nº. 323 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 
Designar servidores municipais como 
fiscais de contrato de convênio. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e em observância ao Art. 67º da Lei Nº 8.666/93, considerando que o fiscal 
do contrato deve: 
/g120Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser 
fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua 
execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da 
Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; 
/g120Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e 
emitir respectivos relatórios; 
/g120Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
/g120Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 
/g120Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; 
/g120Comunicar formalmente à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, 
após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade;
/g120Solicitar, à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, esclarecimentos 
acerca do contrato sob sua responsabilidade; 
/g120Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da 
garantia contratual em favor da contratada; 
/g120Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
/g120Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no 
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados 
pela contratada; 
/g120Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no 
contrato;
/g120Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à Diretoria de Projetos, Convênios e 
Contratos – DICONV, para pagamento (medições e no caso de material direto nas 
obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); 
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5 de Setembro de 2017
5 - Ano V - Nº 1821

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/g120Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo 
com o estabelecido no instrumento contratual; 
/g120Notificar a contratada para sanar as irregularidades detectadas nos serviços/obras ou 
para efetuar a entrega dos materiais; 
/g120Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de 
cláusulas contratuais; 
/g120Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 
/g120Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as 
devidas penalidades do contrato; 
/g120Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas 
da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais 
empregados; 
/g120Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato; 
/g120Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 
/g120Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos 
(verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por 
exemplo); 
/g120Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o 
regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de 
serviços que não foram totalmente executados); 
/g120Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira 
decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
/g120Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou 
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos 
elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões 
que porventura entender cabíveis; 
/g120Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 
/g120Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); 
/g120Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; 
/g120Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados, através de notificações escrita com protocolamento; 
/g120Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não 
executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber 
material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou 
serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos 
indevidos;
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Amargosa
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Terça-feira
5 de Setembro de 2017
6 - Ano V - Nº 1821

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/g120Manter-se informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados 
ao Tribunal de Contas do Estado. 
/g3
/g3
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RESOLVE:
Art. 1°. Designar os Servidores Sidnei Simas dos Santos  (Titular), Matrícula nº 
664200 ocupante do cargo Engenheiro Civil, e Marcelo Sales Souza Santos  (Suplente), 
Matrícula nº 664164 ocupante do cargo de Auditor Contábil,  para exercerem a função de 
fiscal do Contrato nº 185/2017  – Tomada de Preços nº 005/2017 e Processo Administrativo 
nº 048/2017, o qual tem por objeto: Execução das Obras e dos Serviços Complementares para 
Adaptação e Conclusão da Obra de Construção da Unidade Escolar de Educação Infantil Tipo 
B do Município de Amargosa. 
Art. 2º.  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal 
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes.
Art. 3º.  O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do 
Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a 
responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por 
quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes. 
Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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7 - Ano V - Nº 1821</content>
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