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    <date>2017-09-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1817</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1817</number>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 4 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1817
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Retificação - Adjudicação/Homologação  Processo Administrativo Nº 
031/2017 Pregão Eletrônico Nº 003/2017/SRP – Objeto: Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos 
automotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, p ara 
atender as necessidades das diversas secretarias municipais, me diante 
registro de preços. 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  
Empresa: (Amargosa Transporte de Cargas Locações Ltda). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  
Empresa: (Eficiência Agrícola Eireli – EPP). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços – 
Empresa: (L2 Negócios e empreendimentos Ltda – ME). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 1 Ata de Registro de Preços – 
Empresa: (Maracás Viagens e Transportes Ltda – EPP). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  
Empresa: (MC Transporte e Turismo Ltda – EPP). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  
Empresa: (Posato Empreendimentos Eireli). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  
Empresa: (R S de Jesus Agência de Turismo Eireli EPP). 
• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17  Ata de Registro de Preços –  
Empresa: (Ranstop Locação de Veículos e Maquinas Ltda).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO  
(RETIFICAÇÃO) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017/SRP 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos 
automotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, para atender as necessidades 
das diversas Secretarias Municipais, mediante registro de preços. 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 031/2017, Pregão Eletrônico nº 
003/2017/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável 
economia para a Administração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
01 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$81.500,00 
02 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$66.294,72 
03 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$142.495,00 
04 Amargosa Transportes de cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$139.800,00 
05 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$129.000,00 
06 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$113.960,00 
07 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$124.000,00 
08 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$94.990,00 
09 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$66.700,00 
10 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$48.000,00 
11 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$85.680,00 
12 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$76.200,00 
13 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$83.899,68 
14 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$24.000,00 
15 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$29.300,00 
16 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$54.100,00 
17 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$20.000,00 
18 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$27.700,00 
19 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$23.500,00 
20 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$102.849,00 
21 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$59.700,00 
22 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$127.700,00 
23 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$89.500,00 
24 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$81.096,00 
25 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$120.000,00 
26 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$149.880,00 
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Segunda-feira
4 de Setembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1817
Adjudicações/Homologações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
 
 
 
27 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$252.000,00 
28 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$260.000,00 
29 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$189.999,00 
30 Amargosa Transportes de cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$118.000,00 
31 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$191.800,00 
32 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$118.340,00 
33 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$159.588,00 
34 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$213.400,00 
35 MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$375.792,00 
36 M C TRANSPORTES &amp; TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$196.849,92 
37 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$90.000,00 
38 M C TRANSPORTES &amp; TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$68.248,92 
39 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$108.000,00 
40 EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI-EPP 19.129.533/0001-04 R$83.444,44 
41 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$112.980,00 
42 EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI-EPP 19.129.533/0001-04 R$92.499,99 
43 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$114.840,00 
44 CANCELADO _ _ 
45 M C TRANSPORTES &amp; TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$276.099,96 
46 M C TRANSPORTES &amp; TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$574.999,92 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item XV do Edital, para assinar o contrato, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 04 de setembro de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
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3 - Ano V - Nº 1817

Estado da Bahia  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  
Coordenadoria de Licitações  
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de 
veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 503.540,00, (Quinhentos e 
três mil, quinhentos e quarenta reais ), ao Licitante Amargosa Transporte de Cargas Locações LTDA , 
situado na Praça José Dantas de Miranda, 265, Amargosa - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  
22.820.665/0001-84, representada neste ato pelo Sr. Igor Levi Laranjeira Longo , portador do RG nº 
1278943145 e CPF nº 00780039548. 
 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
04 Leve Veiculo mínimo de 7 lugares com motorista R$ 11.650,00 R$ 139.800,00 
14 Leve Motocicleta com potencia mínima de 125 cilindradas - 
sem condutor R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 
15 Leve Motocicleta de potencia mínima de 160 cilindradas – 
sem condutor R$ 2.441,60 R$ 29.300,00 
16 Leve Motocicleta, com potência mínima 160 cilindradas – 
com condutor R$ 4.805,00 R$ 54.100,00 
17 Leve Motocicleta com potencia mínima de 160 cilindradas 
com reboque – sem condutor R$ 1.666,66 R$ 20.000,00 
30 Pesados e 
Maquinas Caçamba cap. 8m³ - sem motorista R$ 9.833,00 R$ 118.000,00 
32 Pesados e 
Maquinas Caminhão Pipa cap. 10m³ - sem motorista R$ 9.861,66 R$ 118.340,00  
 
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4 - Ano V - Nº 1817
Atas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
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Coordenadoria de Licitações  
2 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 
003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, 
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este 
indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 
4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3 
 
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro 
do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na 
execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as 
requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os 
usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento 
às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
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4 
 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção 
em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e 
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem 
como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a 
contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local 
da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando 
por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e 
indisponibilizados; 
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5 
 
4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito 
funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro;  
4.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares 
4.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, 
em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito 
documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar 
os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, 
que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, 
cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, 
comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as 
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas 
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6 
 
não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências 
da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas 
pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade 
e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o 
disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do 
mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao 
Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços 
objeto deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
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V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0, 00016438 
Percentual da taxa anual = 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e 
justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
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II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova 
ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação 
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação 
orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
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17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
AMARGOSA TRANSPORTE DE CARGAS LOCAÇÕES LTDA 
CNPJ: 22.820.665/0001-84 
IGOR LEVI LARANJEIRA LONGO 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com 
sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 
0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a 
prestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo 
Administrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante 
classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos 
locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias 
Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme 
especificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) 
meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 175.994,43 (Cento 
e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), ao Licitante  
Eficiência Agrícola EIRELI - EPP , Situado na Rod. Engenheiro Jorge Neto, S/N, Nossa Senhora da 
Glória - SE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  19.129.533/0001-04 , representada neste ato por.  José 
Figueiredo Barreto Neto, portador do RG nº 09.589.347-46 e CPF nº 819.975.155-04. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
40 
Retro 
escavadeira - 
sem operador 
Máquina retro escavadeira a 
diesel 4x4 com mecanismo de 
escavação e pá carregadeira. 
Potência mínima do motor de 
92hp. Profundidade de 
escavação de 5,49 (14,7") e 
capacidade da pá carregadeira 
de 1m3 (1,32yd3) 
R$ 6.953,00 R$ 83.444,44 
42 
Pá 
Carregadeira - 
sem operador 
Máquina enchedeira a diesel 
com sistema articulado e pá de 
no mínimo 1m3 
R$ 7.708,33 R$ 92.499,99 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO 
ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. 
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
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3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de 
acordo com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, 
com diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos 
para os usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos 
os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos 
e locais, e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou 
outro meio, fora do horário comercial; 
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4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da 
vigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com 
manutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na 
Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, 
qualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da 
Bahia, e em outros estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e 
portando celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, 
triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de 
Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, 
franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, 
etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas 
após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de 
impossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte 
dos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser 
tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; 
4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças 
necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as 
obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
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4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por 
quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais 
causados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que 
involuntariamente, por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de 
serviços, sem ônus de franquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo 
hábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores 
características ao primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição 
(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas 
complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, 
ou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, 
quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a 
legislação de trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território 
nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos 
serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após 
informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de 
Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura 
Municipal de Amargosa.  
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5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do 
mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-
los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação 
de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 
1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da 
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir 
acompanhada das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
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6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação 
aos serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam 
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira 
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é 
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa 
anual = 6%.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições 
da demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução 
e da qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
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I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações 
orçamentárias para adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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16.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a 
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui 
estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
 
LICITANTE EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI - EPP 
CNPJ: 19.129.533/0001-04 
JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO NETO  
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de 
veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por 
um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 1.496.203,00 (Um Milhão 
quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais ), ao Licitante  I2 Negócios e empreendimentos 
LTDA - ME , situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, Centro, Amargosa - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  
22.229.097/0001-41, representada neste ato por. Ivis de Souza Rotondano, portador do RG nº 9.066.853-70 
e CPF nº 026.780.685-01. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
03 
Veículo 
mínimo de 7 
lugares - 
sem 
motorista 
Veículos com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, 
total flex, com capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica,  porta-malas transporta co 
capacidade mínima de 665 litros, podendo chegar a 
2.915 litros. 
R$ 11.874,58 R$ 142.495,00 
06 
Carro de 
passeio 1.6 - 
sem 
motorista 
Veículos com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, 
com capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo 
motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, tanque com no mínimo 54 litros e porta malas 
de no mínimo 280 l, 5 portas e vidro elétrico de 
fábrica. 
R$ 9.496,67 R$ 113.960.00  
09 
Furgão 1.0 - 
com 
motorista 
Veículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador 
"A" no Inmetro no tocante à eficiência, ar 
condicionado, direção elétrica ou hidráulica. 
R$ 5.558,33 R$ 66.700,00 
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10 
Furgão 1.0 - 
sem 
motorista 
Veículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador 
"A" no Inmetro no tocante à eficiência, ar 
condicionado, direção elétrica ou hidráulica. 
R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 
18 
moto 160 
cilindradas 
com 
reboque- 
com piloto 
Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 
litros, transmissão por corrente, partida elétrica, 160 
cilindradas ou superior, sistema de reboque com 
engate eletrônico para os sistemas de faróis, freio e 
pisca alerta do veículo, construída em vigas enrijecida, 
madeira tratada suspensão fecho de mola c 4 laminas 
para até 500kl, medindo 1,10 x190 no mínimo, com 
pneus 165x60x13 ou superior. 
R$ 2.308,33 R$ 27.700,00 
19 
Moto 190 
cilindradas - 
sem piloto 
Motocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, 
no mínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, 
injeção eletrônica, transmissão de 5 velocidades, 
tanque combustível mínimo de 13,5l, altura mínima do 
assento de 836mm, pneu dianteiro com dimensões 
mínimas de 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. 
R$ 1.958,00 R$ 23.500,00 
20 
Veículo SUV 
1.6 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, 
tanque de combustível de no mínimo 45l e porta-
malas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, 
direção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de 
fábrica ou superior, câmbio manual, com até 4 anos de 
uso. 
R$ 8.570,75 R$ 102.849,00  
22 
Veículo SUV 
2.0 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, 
tanque de combustível de no mínimo 45l e porta-
malas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, 
direção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de 
fábrica ou superior, câmbio automático. 
R$ 10.641,67 127.700,00 
23 
Veículo SUV 
2.0 - sem 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, 
tanque de combustível de no mínimo 45l e porta-
malas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, 
direção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de 
fábrica ou superior, câmbio automático. 
R$ 7.458,33 R$ 89.500,00 
25 
Caminhão - 
Sem 
Motorista 
Caminhão com carroceria em madeira, motorização 
189cv (139kW) a 2.300 RPM ou superior, injeção 
eletrônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de 
fábrica, com lona capaz de garantir cobertura de toda 
extensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no 
mínimo 60cm. 
R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 
27 
Caçamba  
12m3- com 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado 
de no mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de 
inclinação de até 90 graus, com lona capaz de cobrir 
toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no mínimo 60cm 
R$ 21.000,00 252.000,00 
29 
Caçamba 
8m3- com 
motorista 
Veículo Automotor a diesel com basculante acoplado 
de no mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de 
inclinação de até 90 graus, com lona capaz de cobrir 
toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no mínimo 60cm 
R$ 15.833,25 189.999,00 
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31 
Carro pipa 
10m3- com 
motorista 
Veiculo automotor a diesel acoplado com tanque para 
caminhão com capacidade 
volumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de 
água, pintado interno e externamente com tinta anti 
corrosivas sistema de bombeamento integrado ao 
veículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. 
R$ 15.983,33 R$ 191.800,00 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes 
na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, enquanto 
a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 
2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, 
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este 
indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º 
do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro 
do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na 
execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os 
usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento 
às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 
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4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes 
de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução dos 
serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e locais, 
e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção em 
dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e 
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando estes 
não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de acordo 
com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem 
como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a 
contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição 
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do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local da pane até o 
seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando por conta da 
CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e 
indisponibilizados; 
4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito 
funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, 
em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito 
documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar os 
serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, 
cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, 
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comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as 
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade 
da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas não implica co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização 
inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, 
sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e 
ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto 
no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário 
e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo 
de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto 
deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data 
da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
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I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, 
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
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6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa 
anual = 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE  AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de  
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
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III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e 
justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro 
de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem 
de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação 
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação 
orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, conforme 
demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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161.Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1.Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta 
licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 
CNPJ: 22.229.097/0001-41 
IVIS DE SOUZA ROTONDANO 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de 
veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 928.236,00 (Novecentos e 
vinte e oito mil, duzentos e trinta e seis reais),  ao Licitante  MARACÁS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA - 
EPP, Situado na Rua São Paulo nº 206 Letra B, Centro, Maracás - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  
15.299.172/0001-85, representada neste ato por. Lillyan Lago Dias , portadora do RG nº 10.037.102-71 e 
CPF nº 029.808.045-17. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/AN
O 
11 Leve Furgão de lotação – Com motorista R$7.140,00 R$85.680,00 
12 Leve Furgão de lotação – Sem motorista R$6.350,00 R$76.200,00 
24 Leve Minivan de 7 lugares - Sem motorista R$6.758,00 R$81.096,00 
26 Pesados e Maquinas Caminhão - com Motorista R$12.490,00 R$149.880,00 
33 Pesados e Maquinas Veículo de carroceria médio - sem 
motorista R$13.299,00 R$159.588,00 
35 Pesados e Maquinas Veículo com capacidade mínima para 
21 lugares - com motorista R$31.316,00 R$375.792,00 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 
003/2017. 
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este 
indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 
4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro 
do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na 
execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as 
requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os 
usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento 
às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
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4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção 
em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e 
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem 
como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a 
contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local 
da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando 
por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e 
indisponibilizados; 
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4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito 
funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, 
a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, 
em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito 
documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar 
os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, 
que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, 
cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, 
comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as 
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas 
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não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências 
da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas 
pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade 
e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o 
disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do 
mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao 
Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços 
objeto deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
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V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
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41 - Ano V - Nº 1817

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa anual = 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado 
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
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I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova 
ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação 
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação 
orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
 
 
MARACÁS VIAGENS E TRANSPORTE LTDA  
CNPJ: 22.229.097/0001-41, 
LILLYAN LAGO DIAS 
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de 
veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 1.116.198,72, (Um Milhão, 
cento e dezesseis mil, cento e noventa e oito reais e Setenta e dois centavos ), ao Licitante MC 
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP , situado na Av. Transnordestina, 198 Campo Limpo, Feira de 
Santana - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.745.523/0001-20, representada neste ato pelo Sr. José 
Marcos Rodrigues dos Santos, portador do CPF nº 955.689.215-04 e RG nº 05.868.395-00. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
36 
Veículo com 
capacidade 
mínima para 21 
lugares - sem 
motorista 
Veículo para pelo menos 21 passageiros, motorização 
a diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão 
manual, 6 marchas, tanque para o mínimo de 75 
litros, pneus 195x70x16 ou maior, ar condicionado e 
direção elétrica ou hidráulica. 
R$ 16.404,16 R$ 196.849,92 
38 Microônibus - 
sem motorista 
Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com 
ar condicionado de fábrica R$ 5.687,41 R$ 68.248,92  
45 
Ônibus tipo 
coletivo com 
motorista 
capacidade mínima 40 assentos, até 20 anos de 
fabricação.Deslocamento para as zonas urbana e 
rural do Município de Amargosa. Combustível por 
conta do Contratado. Deslocamento mínimo de 
30Km por viagem 
R$ 23.258,33 R$ 276.099,96 
46 
Ônibus tipo 
turismo com 
motorista. 
Ônibus do tipo turismo/rodoviário, com motorista, 
capacidade mínima de 45 assentos, com até 10 anos 
de fabricação, destinado ao transporte de 
passageiros intermunicipal e interestadual, com 
registro na AGERBA e ANTT. O abastecimento do 
R$ 47.916,66 R$ 574.999,92 
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veiculo ficara por conta do contratado, e o 
deslocamento mínimo de 50 km por viagem. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes 
na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, enquanto 
a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 
2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, 
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este 
indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º 
do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro 
do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na 
execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os 
usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento 
às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes 
de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução dos 
serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e locais, 
e outros documentos necessários; 
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4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção em 
dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e 
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando estes 
não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de acordo 
com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem 
como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a 
contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição 
do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local da pane até o 
seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando por conta da 
CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e 
indisponibilizados; 
4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito 
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funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, 
em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito 
documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar os 
serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, 
cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, 
comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as 
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade 
da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas não implica co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização 
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inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, 
sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e 
ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto 
no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário 
e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo 
de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto 
deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data 
da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, 
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
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EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0, 00016438 
Percentual da taxa anual = 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de  
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e 
justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
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I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro 
de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem 
de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação 
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação 
orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, conforme 
demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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161.Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.  
 
 
 
MC TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP 
CNPJ:01.745.523/0001-20 
JOSÉ MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS  
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com 
sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador da RG nº 
0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a 
prestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo 
Administrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante 
classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos 
locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias 
Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos,diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme 
especificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) 
meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$702.590,00, 
(Setecentos e dois mil quinhentos e noventa reais), ao Licitante POSATO EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
situado na Av. Lauro Mota, 68 Centro, em Serrinha - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
11.211.475/0001-43, representada neste ato pelo Sr. Clodoaldo Gomes Galvão, portador(a) do RG nº 
1669932710 e CPF nº 314.121.708-42. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
01 
Pickup 
pequena - 
com 
motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, 
mínimo de dois passageiros, motor com no 
mínimo 1368 cilindradas, carga útil de no 
mínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com 
gasolina (urbano), porta malas com no mínimo 
910 l, direção hidráulica e ar condicionado, com 
quilometragem mensal de até 1200km. 
R$ 6.791,62 R$ 81.500,00  
05 
Carro de 
passeio 1.6 - 
com 
motorista 
Veículo com no mínimo 1400 cilindradas, total 
flex, com capacidade mínima para 5 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica, tanques com no mínimo 
54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 
portas e vidro elétrico de fábrica,  com 
quilometragem mensal de até 1200km. 
RS 10.750,00 RS 129.000,00  
07 
Carro de 
passeio 1.0 - 
com 
motorista 
Veículo com no mínimo 1000 cilindradas, total 
flex, com capacidade mínima para 5 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica, consumo de no mínimo 
RS 10.333,33 RS 124.000,00  
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14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro 
elétrico de fábrica, tanques mínimo de 50l, e 
porta malas mínimo de a 285l,  com 
quilometragem mensal de até 1200km 
08 
Carro de 
passeio 1.0 - 
sem 
motorista 
Veículos com no mínimo 1000 cilindradas, total 
flex, com capacidade mínima para 5 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica, consumo de no mínimo 
14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro 
elétrico de fábrica, tanques mínimo de 50l, e 
porta malas mínimo de a 285l 
RS 7.915,83 RS 94.990,00  
21 
Veículo SUV 
1.6 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção 
eletrônica, tanque de combustível de no 
mínimo 45l e porta-malas de 296l, 5 ocupantes, 
com ar condicionado, direção elétrica, trava 
elétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou 
superior, câmbio manual, com até 4 anos de 
uso. 
RS 4.975,00 RS 59.700,00  
34 
Veículo de 
carroceria 
médio - com 
motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em 
linha, com motor de no mínimo 120 cavalos de 
potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou maior, 
tanque de combustível com no mínimo 135 l, 
com carroceria de madeira já instalada, com 
lona capaz de cobrir toda a extensão da 
carroceria, 4 cones de sinalização de no mínimo 
60cm 
RS 17.783,33 RS 213.400,00  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO 
ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, 
as quais também a integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de 
acordo com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, 
com diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos 
para os usuários, quando necessário; 
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4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos 
os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos 
e locais, e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou 
outro meio, fora do horário comercial; 
4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da 
vigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com 
manutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na 
Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, 
qualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da 
Bahia, e em outros estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e 
portando celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
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4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, 
triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de 
Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, 
franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, 
etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas 
após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de 
impossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte 
dos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser 
tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; 
4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças 
necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as 
obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por 
quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais 
causados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, 
por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de 
franquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo 
hábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores 
características ao primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição 
(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas 
complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, 
ou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de 
trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.  A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a 
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responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos 
serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após 
informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de 
Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura 
Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do 
mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-
los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação 
de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
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6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 
1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada 
das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação 
aos serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
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contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados 
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, 
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante 
a aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa 
anual = 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE  AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de  
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução 
e da qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida; 
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12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
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Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias 
para adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a 
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui 
estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja 
Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
  
 
 
  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
POSATO EMPREENDIMENTOS EIRELI 
CNPJ: 11.211.475/0001-43 
CLODOALDO GOMES GALVÃO 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de 
veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 240.194,40 (Duzentos e 
quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e Quarenta centavos ), ao Licitante R S de Jesus Agência de 
Turismo Eireli EPP, situado na Rua André Albérico Andrade, Nº 13 Térreo, Bairro Santo Antonio, Mutuipe - 
BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  19.814.955/0001-00, representada neste ato pelo Sr. Renilson Santos de 
Jesus, portador do RG nº 09.969.451-48 e CPF nº 009.789.865-12. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
02 
Pickup 
pequena - 
sem 
motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, 
mínimo de dois passageiros, motor com no mínimo 
1368 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, 
consumo mínimo de 10l com gasolina (urbano), 
porta malas com no mínimo 910 l, direção hidráulica 
e ar condicionado 
R$ 5.524,56 R$ 66.294,72  
13 
Moto até 
125 
cilindradas - 
com piloto 
Motocicleta até 125 cilindradas, monocilíndrico, 4 
tempos, passagem de marcha sem necessidade de 
acionamento manual de embreagem, com injeção 
eletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l 
R$ 6.991,64 R$ 83.899,68  
37 
Microônibus 
- com 
motorista 
Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com 
ar condicionado de fábrica R$ 7.500,00 R$ 90.000,00  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
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2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 
003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este 
indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 
4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro 
do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na 
execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as 
requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os 
usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento 
às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução 
dos serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
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4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção 
em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e 
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem 
como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a 
contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 03 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local 
da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando 
por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e 
indisponibilizados; 
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4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito 
funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.22.Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro; 
4.23.Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares;  
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou 
seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; 
4.25 A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA;  
4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27.  A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito 
documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar 
os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, 
que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente  designado para tal finalidade. 
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo à solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes. 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, 
cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, 
comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as 
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas 
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não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências 
da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas 
pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade 
e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto 
no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  
5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário 
e data pré-estabelecidos. 
5.9.   Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo 
de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto 
deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data 
da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
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6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, 
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1. Não produziu os resultados acordados; 
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
6.11.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
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VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa anual = 6%. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta 
Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados as medidas cabíveis previstas no edital. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo 
fiscal desta Ata de Registro, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a 
descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão 
para a execução do serviço; 
8.7.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 
8.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado 
pelo fiscal desta Ata, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução 
do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
8.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
8.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas por esta Ata, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
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8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro 
de preços; 
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que responderá 
civil e criminalmente por eles. 
8.16.   Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que 
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta ATA; 
8.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva 
independentemente de solicitação; 
8.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que 
incidam ou venham a incidir na execução desta Ata; 
8.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
8.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação 
dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela 
Prefeitura Municipal; 
8.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não estejam 
de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, 
devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
8.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, 
previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente 
mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução desta Ata; 
8.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução desta Ata, a Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de habilitação e 
qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade; 
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8.24. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, 
odas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII 
da Lei Federal nº 8.666/93; 
8.25. Manter, durante o período de vigência desta Ata, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que for 
necessário inclusive aos domingos e feriados; 
8.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de 
modo a evitar a interrupção dos serviços; 
8.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e 
manutenção necessárias à execução dos serviços; 
8.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de 
trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. Devendo todo serviço ser 
registrado por fotografado. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA. 
9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura. Devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento 
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irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata 
sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: 
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520/2005, 
do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
10.2.2. Multa: 
I. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias; 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução total ou 
parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado 
das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo 
prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro de 
Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
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10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio 
da proporcionalidade. 
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando 
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 
10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
10.15.As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando 
for o caso, cobradas judicialmente. 
10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.17.É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, 
não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação. 
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10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às 
empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
11.3.1. Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
11.3.2. Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
11.3.3. Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado,  não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
11.4.1. Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
11.4.2. Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
11.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
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12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5.Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1.  Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e 
justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova 
ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
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13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação 
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação 
orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
R S DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 
CNPJ: 19.814.955/0001-00  
RENILSON SANTOS DE JESUS 
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
Aos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com 
sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 
0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a 
prestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo 
Administrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante 
classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos 
locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias 
Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme 
especificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) 
meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 595.820,00  
(Quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte reais ), ao Licitante  TRANSTOP LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA, situado na Rua Nova Paraíba, 325, Bairro America, Aracaju - Sergipe, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº  01.488.787/0001-45 , representada neste ato por.  Jailton Vieira 
Nascimento, portador do RG nº 677.688 e CPF nº 256.542.175-34. 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  
ESTIMADO/MÊS 
CUSTO 
ESTIMADO/ANO 
28 
Caçamba 
12m3 - sem 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante 
acoplado de no mínimo 12m3 (Caçamba), 
com mecanização de inclinação de até 90 
graus, com lona capaz de cobrir toda a 
extensão do basculante e 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm 
R$ 21.666,00 R$ 260.000,00 
39 
Retro 
escavadeira - 
Com operador 
Máquina retro escavadeira a diesel 4x4 com 
mecanismo de escavação e pá carregadeira. 
Potência mínima do motor de 92hp. 
Profundidade de escavação de 5,49 (14,7") e 
capacidade da pá carregadeira de 1m3 
(1,32yd3) 
R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 
41 
Pá 
Carregadeira - 
com operador 
Máquina enchedeira a diesel com sistema 
articulado e pá de no mínimo 1m3 R$ 9.415,00  R$ 112.980,00 
43 
Caminhão 
com prancha 
de reboque 
Caminhão para transporte de veículos de 5 
toneladas ou superior (Deslocamento Mínimo 
de 40km). Atendimento em até 4 horas após 
R$ 9.570,00       R$ 114.840,00 
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veicular - com 
motorista 
o chamamento 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO 
ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu 
e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, 
as quais também a integram.  
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de 
acordo com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, 
com diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos 
para os usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos 
os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
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4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos 
e locais, e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou 
outro meio, fora do horário comercial; 
4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da 
vigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com 
manutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na 
Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, 
qualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da 
Bahia, e em outros estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e 
portando celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, 
triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de 
Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, 
franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, 
etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas 
após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de 
impossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte 
dos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura 
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Municipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser 
tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; 
4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças 
necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as 
obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  
4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por 
quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais 
causados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, 
por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de 
franquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  
4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo 
hábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores 
características ao primeiro;  
4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição 
(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas 
complementares 
4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, 
ou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  
4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de 
trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   
5.1.  A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos 
serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após 
informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de 
Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes; 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior 
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5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão 
ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa.  
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de 
Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do 
mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-
los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação 
de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 
1993. 
6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada 
das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
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III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade, junto fazenda Estadual. 
6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação 
aos serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1.  não produziu os resultados acordados; 
6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados 
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. 
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6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, 
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante 
a aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
Percentual da taxa anual = 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS 
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de  
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência; 
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução 
e da qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
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I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
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14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias 
para adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a 
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui 
estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja 
 Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.  
 
 
 
 
TRANSTOP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA 
CNPJ: 01.488.787/0001-45 
JAILTON VIEIRA NASCIMENTO 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2126/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>