{"edition": {"id": 1815, "number": 1817, "date": "2017-09-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "edc46d0f2b124f56a3cd466b5af93b6b", "pdf_sha256": "0738230bc0b6770fe87b7e218fef05146ec32fe9fb5d3e352a02212c8d39a015", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0738230bc0b6770fe87b7e218fef05146ec32fe9fb5d3e352a02212c8d39a015", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1815/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1815/"}, "acts": [{"id": 2126, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1817", "kind": "Diario Importado", "number": "1817", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 4 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1817\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n \n• Retificação - Adjudicação/Homologação  Processo Administrativo Nº \n031/2017 Pregão Eletrônico Nº 003/2017/SRP – Objeto: Contratação de \nempresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos \nautomotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, p ara \natender as necessidades das diversas secretarias municipais, me diante \nregistro de preços. \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  \nEmpresa: (Amargosa Transporte de Cargas Locações Ltda). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  \nEmpresa: (Eficiência Agrícola Eireli – EPP). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços – \nEmpresa: (L2 Negócios e empreendimentos Ltda – ME). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 1 Ata de Registro de Preços – \nEmpresa: (Maracás Viagens e Transportes Ltda – EPP). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  \nEmpresa: (MC Transporte e Turismo Ltda – EPP). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  \nEmpresa: (Posato Empreendimentos Eireli). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17 Ata de Registro de Preços  –  \nEmpresa: (R S de Jesus Agência de Turismo Eireli EPP). \n• Pregão Eletrônico/SRP Nº 003/20 17  Ata de Registro de Preços –  \nEmpresa: (Ranstop Locação de Veículos e Maquinas Ltda).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO  \n(RETIFICAÇÃO) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017/SRP \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos \nautomotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, para atender as necessidades \ndas diversas Secretarias Municipais, mediante registro de preços. \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 031/2017, Pregão Eletrônico nº \n003/2017/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável \neconomia para a Administração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO \n01 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$81.500,00 \n02 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$66.294,72 \n03 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$142.495,00 \n04 Amargosa Transportes de cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$139.800,00 \n05 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$129.000,00 \n06 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$113.960,00 \n07 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$124.000,00 \n08 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$94.990,00 \n09 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$66.700,00 \n10 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$48.000,00 \n11 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$85.680,00 \n12 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$76.200,00 \n13 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$83.899,68 \n14 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$24.000,00 \n15 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$29.300,00 \n16 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$54.100,00 \n17 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$20.000,00 \n18 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$27.700,00 \n19 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$23.500,00 \n20 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$102.849,00 \n21 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$59.700,00 \n22 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$127.700,00 \n23 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$89.500,00 \n24 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$81.096,00 \n25 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$120.000,00 \n26 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$149.880,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1817\nAdjudicações/Homologações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n \n \n27 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$252.000,00 \n28 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$260.000,00 \n29 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$189.999,00 \n30 Amargosa Transportes de cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$118.000,00 \n31 I2 Negócios e empreendimentos LTDA 22.229.097/0001-41 R$191.800,00 \n32 Amargosa Transportes de  cargas locações LTDA - ME 22.320.665/0001-84 R$118.340,00 \n33 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$159.588,00 \n34 Posato Empreendimento EIRELI 11.211.475/0001-43 R$213.400,00 \n35 MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA EPP 15.299.172/0001-85 R$375.792,00 \n36 M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$196.849,92 \n37 RS DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP 19.814.955/0001-00 R$90.000,00 \n38 M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$68.248,92 \n39 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$108.000,00 \n40 EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI-EPP 19.129.533/0001-04 R$83.444,44 \n41 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$112.980,00 \n42 EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI-EPP 19.129.533/0001-04 R$92.499,99 \n43 TRANSTOP LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA 01.488.787/0001-45 R$114.840,00 \n44 CANCELADO _ _ \n45 M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$276.099,96 \n46 M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP 01.745.523/0001-20 R$574.999,92 \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item XV do Edital, para assinar o contrato, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 04 de setembro de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nreferente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de \nveiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npor um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 503.540,00, (Quinhentos e \ntrês mil, quinhentos e quarenta reais ), ao Licitante Amargosa Transporte de Cargas Locações LTDA , \nsituado na Praça José Dantas de Miranda, 265, Amargosa - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  \n22.820.665/0001-84, representada neste ato pelo Sr. Igor Levi Laranjeira Longo , portador do RG nº \n1278943145 e CPF nº 00780039548. \n \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n04 Leve Veiculo mínimo de 7 lugares com motorista R$ 11.650,00 R$ 139.800,00 \n14 Leve Motocicleta com potencia mínima de 125 cilindradas - \nsem condutor R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 \n15 Leve Motocicleta de potencia mínima de 160 cilindradas – \nsem condutor R$ 2.441,60 R$ 29.300,00 \n16 Leve Motocicleta, com potência mínima 160 cilindradas – \ncom condutor R$ 4.805,00 R$ 54.100,00 \n17 Leve Motocicleta com potencia mínima de 160 cilindradas \ncom reboque – sem condutor R$ 1.666,66 R$ 20.000,00 \n30 Pesados e \nMaquinas Caçamba cap. 8m³ - sem motorista R$ 9.833,00 R$ 118.000,00 \n32 Pesados e \nMaquinas Caminhão Pipa cap. 10m³ - sem motorista R$ 9.861,66 R$ 118.340,00  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1817\nAtas\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n2 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº \n003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, \nsem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o \ncontraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nna Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este \nindique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ \n4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n3 \n \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro \ndo Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na \nexecução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as \nrequisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os \nusuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento \nàs necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n4 \n \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção \nem dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e \ntreinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem \ncomo outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a \ncontratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local \nda pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando \npor conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e \nindisponibilizados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n5 \n \n4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos \nveículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito \nfuncionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro;  \n4.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares \n4.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, \nem plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito \ndocumentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar \nos serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, \nque serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, \ncabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, \ncomunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as \nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n6 \n \nnão implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências \nda fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas \npela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º \ndo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade \ne ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o \ndisposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do \nmesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao \nSetor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n7 \n \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n8 \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0, 00016438 \nPercentual da taxa anual = 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e \njustificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n9 \n \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova \nordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação \ndas penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação \norçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n10 \n \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nAMARGOSA TRANSPORTE DE CARGAS LOCAÇÕES LTDA \nCNPJ: 22.820.665/0001-84 \nIGOR LEVI LARANJEIRA LONGO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \n \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com \nsede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF \nsob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº \n0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA \nDE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a \nprestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo \nAdministrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante \nclassificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos \nlocação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias \nMunicipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) \nmeses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 175.994,43 (Cento \ne setenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), ao Licitante  \nEficiência Agrícola EIRELI - EPP , Situado na Rod. Engenheiro Jorge Neto, S/N, Nossa Senhora da \nGlória - SE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  19.129.533/0001-04 , representada neste ato por.  José \nFigueiredo Barreto Neto, portador do RG nº 09.589.347-46 e CPF nº 819.975.155-04. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n40 \nRetro \nescavadeira - \nsem operador \nMáquina retro escavadeira a \ndiesel 4x4 com mecanismo de \nescavação e pá carregadeira. \nPotência mínima do motor de \n92hp. Profundidade de \nescavação de 5,49 (14,7\") e \ncapacidade da pá carregadeira \nde 1m3 (1,32yd3) \nR$ 6.953,00 R$ 83.444,44 \n42 \nPá \nCarregadeira - \nsem operador \nMáquina enchedeira a diesel \ncom sistema articulado e pá de \nno mínimo 1m3 \nR$ 7.708,33 R$ 92.499,99 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO \nELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a \nprecedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente \nAta, as quais também a integram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando \njulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes \nvencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para \ntanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de \nacordo com as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, \ncom diferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos \npara os usuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos \nos serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos \ne locais, e outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou \noutro meio, fora do horário comercial; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com \nmanutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na \nLei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, \nqualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da \nBahia, e em outros estados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e \nportando celular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, \ntriângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de \nTrânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, \ndomingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, \nfranquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, \netc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas \napós ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de \nimpossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte \ndos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser \ntomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e \ncorretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças \nnecessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as \nobrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por \nquaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais \ncausados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que \ninvoluntariamente, por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de \nserviços, sem ônus de franquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo \nhábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores \ncaracterísticas ao primeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição \n(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas \ncomplementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, \nou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, \nquando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a \nlegislação de trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território \nnacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos \nserviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após \ninformação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de \nServiços públicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias \nà sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura \nMunicipal de Amargosa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do \nmesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-\nlos ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação \nde serviços objeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de \n1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da \ndata final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação \naos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, \npor escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \ncontratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência \nda contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam \nacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até \nque se decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira \ndevida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é \ncalculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa \nanual = 6%.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições \nda demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução \ne da qualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações \norçamentárias para adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n16.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \n \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \n \n \nLICITANTE EFICIÊNCIA AGRÍCOLA EIRELI - EPP \nCNPJ: 19.129.533/0001-04 \nJOSÉ FIGUEIREDO BARRETO NETO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nreferente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de \nveiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por \num período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 1.496.203,00 (Um Milhão \nquatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais ), ao Licitante  I2 Negócios e empreendimentos \nLTDA - ME , situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, Centro, Amargosa - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  \n22.229.097/0001-41, representada neste ato por. Ivis de Souza Rotondano, portador do RG nº 9.066.853-70 \ne CPF nº 026.780.685-01. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n03 \nVeículo \nmínimo de 7 \nlugares - \nsem \nmotorista \nVeículos com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, \ntotal flex, com capacidade mínima para 7 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica,  porta-malas transporta co \ncapacidade mínima de 665 litros, podendo chegar a \n2.915 litros. \nR$ 11.874,58 R$ 142.495,00 \n06 \nCarro de \npasseio 1.6 - \nsem \nmotorista \nVeículos com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, \ncom capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo \nmotorista), ar condicionado, direção hidráulica ou \nelétrica, tanque com no mínimo 54 litros e porta malas \nde no mínimo 280 l, 5 portas e vidro elétrico de \nfábrica. \nR$ 9.496,67 R$ 113.960.00  \n09 \nFurgão 1.0 - \ncom \nmotorista \nVeículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador \n\"A\" no Inmetro no tocante à eficiência, ar \ncondicionado, direção elétrica ou hidráulica. \nR$ 5.558,33 R$ 66.700,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n10 \nFurgão 1.0 - \nsem \nmotorista \nVeículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador \n\"A\" no Inmetro no tocante à eficiência, ar \ncondicionado, direção elétrica ou hidráulica. \nR$ 4.000,00 R$ 48.000,00 \n18 \nmoto 160 \ncilindradas \ncom \nreboque- \ncom piloto \nMoto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 \nlitros, transmissão por corrente, partida elétrica, 160 \ncilindradas ou superior, sistema de reboque com \nengate eletrônico para os sistemas de faróis, freio e \npisca alerta do veículo, construída em vigas enrijecida, \nmadeira tratada suspensão fecho de mola c 4 laminas \npara até 500kl, medindo 1,10 x190 no mínimo, com \npneus 165x60x13 ou superior. \nR$ 2.308,33 R$ 27.700,00 \n19 \nMoto 190 \ncilindradas - \nsem piloto \nMotocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, \nno mínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, \ninjeção eletrônica, transmissão de 5 velocidades, \ntanque combustível mínimo de 13,5l, altura mínima do \nassento de 836mm, pneu dianteiro com dimensões \nmínimas de 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. \nR$ 1.958,00 R$ 23.500,00 \n20 \nVeículo SUV \n1.6 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, \ntanque de combustível de no mínimo 45l e porta-\nmalas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, \ndireção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de \nfábrica ou superior, câmbio manual, com até 4 anos de \nuso. \nR$ 8.570,75 R$ 102.849,00  \n22 \nVeículo SUV \n2.0 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, \ntanque de combustível de no mínimo 45l e porta-\nmalas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, \ndireção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de \nfábrica ou superior, câmbio automático. \nR$ 10.641,67 127.700,00 \n23 \nVeículo SUV \n2.0 - sem \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, \ntanque de combustível de no mínimo 45l e porta-\nmalas de 296l, 5 ocupantes, com ar condicionado, \ndireção elétrica, trava elétrica, pneus 205x65x15 de \nfábrica ou superior, câmbio automático. \nR$ 7.458,33 R$ 89.500,00 \n25 \nCaminhão - \nSem \nMotorista \nCaminhão com carroceria em madeira, motorização \n189cv (139kW) a 2.300 RPM ou superior, injeção \neletrônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de \nfábrica, com lona capaz de garantir cobertura de toda \nextensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no \nmínimo 60cm. \nR$ 10.000,00 R$ 120.000,00 \n27 \nCaçamba  \n12m3- com \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado \nde no mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de \ninclinação de até 90 graus, com lona capaz de cobrir \ntoda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no mínimo 60cm \nR$ 21.000,00 252.000,00 \n29 \nCaçamba \n8m3- com \nmotorista \nVeículo Automotor a diesel com basculante acoplado \nde no mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de \ninclinação de até 90 graus, com lona capaz de cobrir \ntoda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no mínimo 60cm \nR$ 15.833,25 189.999,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n31 \nCarro pipa \n10m3- com \nmotorista \nVeiculo automotor a diesel acoplado com tanque para \ncaminhão com capacidade \nvolumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de \nágua, pintado interno e externamente com tinta anti \ncorrosivas sistema de bombeamento integrado ao \nveículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. \nR$ 15.983,33 R$ 191.800,00 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes \nna Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, enquanto \na proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de \n2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, \nsem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o \ncontraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nna Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este \nindique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º \ndo art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro \ndo Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na \nexecução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os \nusuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento \nàs necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes \nde representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução dos \nserviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento das viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e locais, \ne outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção em \ndia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e \ntreinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando estes \nnão estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de acordo \ncom a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem \ncomo outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a \ncontratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \ndo veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local da pane até o \nseu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando por conta da \nCONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e \nindisponibilizados; \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos \nveículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito \nfuncionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, \nem plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito \ndocumentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar os \nserviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, \ncabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \ncomunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as \nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade \nda empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas não implica co-\nresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização \ninerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, \nsem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º \ndo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e \nao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto \nno artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário \ne data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo \nde modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto \ndeste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data \nda apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, \ndecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa \nanual = 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE  AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de  \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e \njustificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro \nde Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem \nde registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação \ndas penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação \norçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, conforme \ndemanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n161.Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1.Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta \nlicitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja. \nAmargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nI2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME \nCNPJ: 22.229.097/0001-41 \nIVIS DE SOUZA ROTONDANO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \n \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nreferente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de \nveiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npor um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 928.236,00 (Novecentos e \nvinte e oito mil, duzentos e trinta e seis reais),  ao Licitante  MARACÁS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA - \nEPP, Situado na Rua São Paulo nº 206 Letra B, Centro, Maracás - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  \n15.299.172/0001-85, representada neste ato por. Lillyan Lago Dias , portadora do RG nº 10.037.102-71 e \nCPF nº 029.808.045-17. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/AN\nO \n11 Leve Furgão de lotação – Com motorista R$7.140,00 R$85.680,00 \n12 Leve Furgão de lotação – Sem motorista R$6.350,00 R$76.200,00 \n24 Leve Minivan de 7 lugares - Sem motorista R$6.758,00 R$81.096,00 \n26 Pesados e Maquinas Caminhão - com Motorista R$12.490,00 R$149.880,00 \n33 Pesados e Maquinas Veículo de carroceria médio - sem \nmotorista R$13.299,00 R$159.588,00 \n35 Pesados e Maquinas Veículo com capacidade mínima para \n21 lugares - com motorista R$31.316,00 R$375.792,00 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº \n003/2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este \nindique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ \n4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro \ndo Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na \nexecução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as \nrequisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os \nusuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento \nàs necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção \nem dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e \ntreinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem \ncomo outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a \ncontratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local \nda pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando \npor conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e \nindisponibilizados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos \nveículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito \nfuncionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, \na data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, \nem plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito \ndocumentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar \nos serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, \nque serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, \ncabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, \ncomunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as \nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nnão implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências \nda fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas \npela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º \ndo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade \ne ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o \ndisposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do \nmesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao \nSetor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa anual = 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova \nordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação \ndas penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação \norçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \n \n \n \nMARACÁS VIAGENS E TRANSPORTE LTDA  \nCNPJ: 22.229.097/0001-41, \nLILLYAN LAGO DIAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \n \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nreferente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de \nveiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npor um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 1.116.198,72, (Um Milhão, \ncento e dezesseis mil, cento e noventa e oito reais e Setenta e dois centavos ), ao Licitante MC \nTRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP , situado na Av. Transnordestina, 198 Campo Limpo, Feira de \nSantana - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.745.523/0001-20, representada neste ato pelo Sr. José \nMarcos Rodrigues dos Santos, portador do CPF nº 955.689.215-04 e RG nº 05.868.395-00. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n36 \nVeículo com \ncapacidade \nmínima para 21 \nlugares - sem \nmotorista \nVeículo para pelo menos 21 passageiros, motorização \na diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão \nmanual, 6 marchas, tanque para o mínimo de 75 \nlitros, pneus 195x70x16 ou maior, ar condicionado e \ndireção elétrica ou hidráulica. \nR$ 16.404,16 R$ 196.849,92 \n38 Microônibus - \nsem motorista \nVeículo com capacidade mínima de 25 lugares, com \nar condicionado de fábrica R$ 5.687,41 R$ 68.248,92  \n45 \nÔnibus tipo \ncoletivo com \nmotorista \ncapacidade mínima 40 assentos, até 20 anos de \nfabricação.Deslocamento para as zonas urbana e \nrural do Município de Amargosa. Combustível por \nconta do Contratado. Deslocamento mínimo de \n30Km por viagem \nR$ 23.258,33 R$ 276.099,96 \n46 \nÔnibus tipo \nturismo com \nmotorista. \nÔnibus do tipo turismo/rodoviário, com motorista, \ncapacidade mínima de 45 assentos, com até 10 anos \nde fabricação, destinado ao transporte de \npassageiros intermunicipal e interestadual, com \nregistro na AGERBA e ANTT. O abastecimento do \nR$ 47.916,66 R$ 574.999,92 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nveiculo ficara por conta do contratado, e o \ndeslocamento mínimo de 50 km por viagem. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes \nna Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, enquanto \na proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de \n2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, \nsem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao vencedor, neste caso, o \ncontraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nna Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este \nindique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º \ndo art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro \ndo Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na \nexecução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os \nusuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento \nàs necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes \nde representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução dos \nserviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento das viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e locais, \ne outros documentos necessários; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção em \ndia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e \ntreinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando estes \nnão estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de acordo \ncom a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem \ncomo outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a \ncontratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição \ndo veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local da pane até o \nseu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando por conta da \nCONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e \nindisponibilizados; \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos \nveículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nfuncionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou seja, \nem plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27.   A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito \ndocumentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.     A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar os \nserviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, \ncabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, \ncomunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as \nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade \nda empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas não implica co-\nresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \ninerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, \nsem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º \ndo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e \nao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto \nno artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário \ne data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo \nde modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto \ndeste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data \nda apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, \ndecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.     Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n6.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0, 00016438 \nPercentual da taxa anual = 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de  \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1.Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e \njustificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro \nde Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem \nde registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação \ndas penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação \norçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, conforme \ndemanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n161.Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.  \n \n \n \nMC TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP \nCNPJ:01.745.523/0001-20 \nJOSÉ MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com \nsede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF \nsob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador da RG nº \n0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA \nDE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a \nprestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo \nAdministrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante \nclassificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos \nlocação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias \nMunicipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos,diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) \nmeses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$702.590,00, \n(Setecentos e dois mil quinhentos e noventa reais), ao Licitante POSATO EMPREENDIMENTOS EIRELI, \nsituado na Av. Lauro Mota, 68 Centro, em Serrinha - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n11.211.475/0001-43, representada neste ato pelo Sr. Clodoaldo Gomes Galvão, portador(a) do RG nº \n1669932710 e CPF nº 314.121.708-42. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n01 \nPickup \npequena - \ncom \nmotorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, \nmínimo de dois passageiros, motor com no \nmínimo 1368 cilindradas, carga útil de no \nmínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com \ngasolina (urbano), porta malas com no mínimo \n910 l, direção hidráulica e ar condicionado, com \nquilometragem mensal de até 1200km. \nR$ 6.791,62 R$ 81.500,00  \n05 \nCarro de \npasseio 1.6 - \ncom \nmotorista \nVeículo com no mínimo 1400 cilindradas, total \nflex, com capacidade mínima para 5 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica, tanques com no mínimo \n54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 \nportas e vidro elétrico de fábrica,  com \nquilometragem mensal de até 1200km. \nRS 10.750,00 RS 129.000,00  \n07 \nCarro de \npasseio 1.0 - \ncom \nmotorista \nVeículo com no mínimo 1000 cilindradas, total \nflex, com capacidade mínima para 5 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica, consumo de no mínimo \nRS 10.333,33 RS 124.000,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro \nelétrico de fábrica, tanques mínimo de 50l, e \nporta malas mínimo de a 285l,  com \nquilometragem mensal de até 1200km \n08 \nCarro de \npasseio 1.0 - \nsem \nmotorista \nVeículos com no mínimo 1000 cilindradas, total \nflex, com capacidade mínima para 5 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica, consumo de no mínimo \n14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro \nelétrico de fábrica, tanques mínimo de 50l, e \nporta malas mínimo de a 285l \nRS 7.915,83 RS 94.990,00  \n21 \nVeículo SUV \n1.6 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção \neletrônica, tanque de combustível de no \nmínimo 45l e porta-malas de 296l, 5 ocupantes, \ncom ar condicionado, direção elétrica, trava \nelétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou \nsuperior, câmbio manual, com até 4 anos de \nuso. \nRS 4.975,00 RS 59.700,00  \n34 \nVeículo de \ncarroceria \nmédio - com \nmotorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em \nlinha, com motor de no mínimo 120 cavalos de \npotencia, pneus 215/75 R 17.5 ou maior, \ntanque de combustível com no mínimo 135 l, \ncom carroceria de madeira já instalada, com \nlona capaz de cobrir toda a extensão da \ncarroceria, 4 cones de sinalização de no mínimo \n60cm \nRS 17.783,33 RS 213.400,00  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO \nELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a \nprecedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, \nas quais também a integram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando \njulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes \nvencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para \ntanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de \nacordo com as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, \ncom diferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos \npara os usuários, quando necessário; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos \nos serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos \ne locais, e outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou \noutro meio, fora do horário comercial; \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com \nmanutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na \nLei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, \nqualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da \nBahia, e em outros estados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e \nportando celular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, \ntriângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de \nTrânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, \ndomingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, \nfranquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, \netc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas \napós ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de \nimpossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte \ndos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser \ntomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e \ncorretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças \nnecessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as \nobrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por \nquaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais \ncausados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, \npor seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de \nfranquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo \nhábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores \ncaracterísticas ao primeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição \n(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas \ncomplementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, \nou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de \ntrânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.  A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos \nserviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após \ninformação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de \nServiços públicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias \nà sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura \nMunicipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do \nmesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-\nlos ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação \nde serviços objeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de \n1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada \ndas seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação \naos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, \npor escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \ncontratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados \nos meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, \nde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante \na aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa \nanual = 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE  AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de  \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução \ne da qualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias \npara adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja \nAmargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n  \n \n \n  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nPOSATO EMPREENDIMENTOS EIRELI \nCNPJ: 11.211.475/0001-43 \nCLODOALDO GOMES GALVÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº 0866447261, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nreferente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de \nveiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npor um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 240.194,40 (Duzentos e \nquarenta mil, cento e noventa e quatro reais e Quarenta centavos ), ao Licitante R S de Jesus Agência de \nTurismo Eireli EPP, situado na Rua André Albérico Andrade, Nº 13 Térreo, Bairro Santo Antonio, Mutuipe - \nBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  19.814.955/0001-00, representada neste ato pelo Sr. Renilson Santos de \nJesus, portador do RG nº 09.969.451-48 e CPF nº 009.789.865-12. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n02 \nPickup \npequena - \nsem \nmotorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, \nmínimo de dois passageiros, motor com no mínimo \n1368 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, \nconsumo mínimo de 10l com gasolina (urbano), \nporta malas com no mínimo 910 l, direção hidráulica \ne ar condicionado \nR$ 5.524,56 R$ 66.294,72  \n13 \nMoto até \n125 \ncilindradas - \ncom piloto \nMotocicleta até 125 cilindradas, monocilíndrico, 4 \ntempos, passagem de marcha sem necessidade de \nacionamento manual de embreagem, com injeção \neletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l \nR$ 6.991,64 R$ 83.899,68  \n37 \nMicroônibus \n- com \nmotorista \nVeículo com capacidade mínima de 25 lugares, com \nar condicionado de fábrica R$ 7.500,00 R$ 90.000,00  \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº \n003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este \nindique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ \n4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades dentro \ndo Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, materiais na \nexecução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo com as \nrequisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para os \nusuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado atendimento \nàs necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução \ndos serviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às locadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção \nem dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e \ntreinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem \ncomo outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a \ncontratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 03 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do local \nda pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, ficando \npor conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e \nindisponibilizados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos \nveículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito \nfuncionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.22.Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro; \n4.23.Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares;  \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou \nseja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; \n4.25 A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA;  \n4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27.  A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito \ndocumentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar \nos serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, \nque serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente  designado para tal finalidade. \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo à solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes. \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, \ncabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, \ncomunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as \nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nnão implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências \nda fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas \npela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º \ndo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade \ne ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto \nno artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário \ne data pré-estabelecidos. \n5.9.   Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do mesmo \nde modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto \ndeste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data \nda apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, \ndecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. Não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \n6.11.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa anual = 6%. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta \nAta, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados as medidas cabíveis previstas no edital. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo \nfiscal desta Ata de Registro, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a \ndescontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão \npara a execução do serviço; \n8.7.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; \n8.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado \npelo fiscal desta Ata, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução \ndo serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n8.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n8.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas por esta Ata, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro \nde preços; \n8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que responderá \ncivil e criminalmente por eles. \n8.16.   Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-\nse, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que \nlhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta ATA; \n8.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva \nindependentemente de solicitação; \n8.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que \nincidam ou venham a incidir na execução desta Ata; \n8.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n8.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação \ndos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela \nPrefeitura Municipal; \n8.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não estejam \nde acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, \ndevendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n8.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, \nprevidenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente \nmencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução desta Ata; \n8.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução desta Ata, a Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de habilitação e \nqualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n8.24. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, \nodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII \nda Lei Federal nº 8.666/93; \n8.25. Manter, durante o período de vigência desta Ata, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que for \nnecessário inclusive aos domingos e feriados; \n8.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de \nmodo a evitar a interrupção dos serviços; \n8.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e \nmanutenção necessárias à execução dos serviços; \n8.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de \ntrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. Devendo todo serviço ser \nregistrado por fotografado. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \n9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados \npela CONTRATADA. \n9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura. Devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a \npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata \nsujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520/2005, \ndo Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \n10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n10.2.2. Multa: \nI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias; \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução total ou \nparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado \ndas penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo \nprazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro de \nFornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \n10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio \nda proporcionalidade. \n10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando \nfor o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. \n10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n10.15.As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando \nfor o caso, cobradas judicialmente. \n10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \ndata em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.17.É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, \nnão aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA \nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às \nempresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n11.3.1. Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n11.3.2. Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \n11.3.3. Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado,  não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \n11.4.1. Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \n11.4.2. Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \n11.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1.  Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de referência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5.Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1.  Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado e \njustificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova \nordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI  \nCoordenadoria de Licitações  \n \n \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação \ndas penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação \norçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \n \nR S DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP \nCNPJ: 19.814.955/0001-00  \nRENILSON SANTOS DE JESUS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \nAos 19 dias do mês de Julho de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Órgão Publico, com \nsede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF \nsob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 81972253549, portador do RG nº \n0866447261, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA \nDE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a \nprestação de serviços de locação de veiculo, ciclomotores e maquinas para atender as demandas da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo \nAdministrativo nº 031/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante \nclassificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos \nlocação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias \nMunicipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) \nmeses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 595.820,00  \n(Quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte reais ), ao Licitante  TRANSTOP LOCAÇÃO DE \nVEÍCULOS E MAQUINAS LTDA, situado na Rua Nova Paraíba, 325, Bairro America, Aracaju - Sergipe, \ninscrita no CNPJ/MF sob o nº  01.488.787/0001-45 , representada neste ato por.  Jailton Vieira \nNascimento, portador do RG nº 677.688 e CPF nº 256.542.175-34. \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO CUSTO  \nESTIMADO/MÊS \nCUSTO \nESTIMADO/ANO \n28 \nCaçamba \n12m3 - sem \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante \nacoplado de no mínimo 12m3 (Caçamba), \ncom mecanização de inclinação de até 90 \ngraus, com lona capaz de cobrir toda a \nextensão do basculante e 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm \nR$ 21.666,00 R$ 260.000,00 \n39 \nRetro \nescavadeira - \nCom operador \nMáquina retro escavadeira a diesel 4x4 com \nmecanismo de escavação e pá carregadeira. \nPotência mínima do motor de 92hp. \nProfundidade de escavação de 5,49 (14,7\") e \ncapacidade da pá carregadeira de 1m3 \n(1,32yd3) \nR$ 9.000,00 R$ 108.000,00 \n41 \nPá \nCarregadeira - \ncom operador \nMáquina enchedeira a diesel com sistema \narticulado e pá de no mínimo 1m3 R$ 9.415,00  R$ 112.980,00 \n43 \nCaminhão \ncom prancha \nde reboque \nCaminhão para transporte de veículos de 5 \ntoneladas ou superior (Deslocamento Mínimo \nde 40km). Atendimento em até 4 horas após \nR$ 9.570,00       R$ 114.840,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nveicular - com \nmotorista \no chamamento \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO \nELETRÔNICO/SRP nº 003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu \ne integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, \nas quais também a integram.  \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 29 de Agosto de 2017 e término em 29 de Agosto de 2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando \njulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes \nvencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para \ntanto, garantida ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.   Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de \nacordo com as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, \ncom diferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos \npara os usuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos \nos serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3.Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4.Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução dos serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos \ne locais, e outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou \noutro meio, fora do horário comercial; \n4.7.Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência da Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com \nmanutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na \nLei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, \nqualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da \nBahia, e em outros estados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e \nportando celular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, \ntriângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de \nTrânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, \ndomingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, \nfranquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, \netc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas \napós ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de \nimpossibilidade de substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte \ndos passageiros, do local da pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nMunicipal de Amargosa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser \ntomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados; \n4.20.     Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e \ncorretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças \nnecessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentes atendimentos as \nobrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;  \n4.21.Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por \nquaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais \ncausados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, \npor seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de \nfranquia do seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa;  \n4.22.     Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo \nhábil, a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores \ncaracterísticas ao primeiro;  \n4.23.    Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição \n(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas \ncomplementares \n4.24.  Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, \nou seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal;  \n4.25.  A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26.  O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de \ntrânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.   \n5.1.  A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos \nserviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após \ninformação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.  \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de \nServiços públicos, Coordenadoria de Transportes; \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias \nà sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \n5.4.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão \nser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa.  \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n5.7.Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8.Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de \nTransportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para acompanhar a execução do objeto do \nmesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 desta Ata, e encaminhá-\nlos ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação \nde serviços objeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n6.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de \n1993. \n6.1.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada \ndas seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade, junto fazenda Estadual. \n6.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação \naos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1.  não produziu os resultados acordados; \n6.4.2.  Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. Deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, \npor escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \ncontratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados \nos meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pelo cancelamento do registro, caso a contratada não regularize sua situação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, \nde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante \na aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nPercentual da taxa anual = 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de  \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência; \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução \ne da qualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário: \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. Por meio de pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2.      Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n88 - Ano V - Nº 1817\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentárias \npara adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja \n Amargosa/BA, 01 de Setembro de 2017.  \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.  \n \n \n \n \nTRANSTOP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA \nCNPJ: 01.488.787/0001-45 \nJAILTON VIEIRA NASCIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PY2F1IXVM08LG2NVFM9JOQ\nSegunda-feira\n4 de Setembro de 2017\n89 - Ano V - Nº 1817", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2126/"}]}