<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1812</id>
    <number>1814</number>
    <date>2017-09-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>ff31ba82a0ba4cfbba80a0f2c60909a8</validation_code>
    <pdf_sha256>1cb5764db1d519d9070d1f11d1a1d3be2d1115319ddd65157fe624639d6c04f8</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>1cb5764db1d519d9070d1f11d1a1d3be2d1115319ddd65157fe624639d6c04f8</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1812/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1812/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2123</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1814</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1814</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 1 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1814
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital do Pregão Eletrônico P a r a  R e g i s t r o  D e  P r e ç o s  N º .  
010/2017/SRP- Objeto:Aquisição de materiais e equipamentos 
odontológicos para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal 
e Centro de Especialidades Odontológicas de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para 
atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/09/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 686633 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de 
materiais e equipamentos odontológicos para atender as necessidades das Equipes de Saúde 
Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1814
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
4 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
5 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
6 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
7 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
28.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente. 
28.4.  
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
8 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
9 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
45. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
45.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, 
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os 
valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
10 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
11 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
12 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
13 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
14 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
15 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
16 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-
mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da  presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada 
do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob 
controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, 
preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de 
Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser 
encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e 
endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
17 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
18 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
19 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
20 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
21 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
22 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
23 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
24 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
25 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
26 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
27 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
27 
 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
28 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; 
Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
Amargosa - BA, 29 de agosto de 2017 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando à aquisição de a aquisição de materiais e equipamentos 
odontológicos para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de 
Especialidades Odontológicas de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 
 
1.1.1. Os materiais e equipamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 01 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
29 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
29 
 
1 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em capsula de 01 porção 
contendo: - 400mg de liga - 368 mg de mercurio Embalagem: caixa com 50 
capsulas 
CX 60 
2 
AMALGAMA, uso odontologico, pre-dosificado em capsula de 02 porções 
contendo: - 600mg de liga - 552 mg de mercurio Embalagem: caixa com 50 
capsulas 
CX 10 
 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD 
1 ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 
1:100 000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
2 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 
1:100 000, cx. c/ 50 unid. Deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
CX 500 
3 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRICTOR 
NOREPINEFRINA, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 
4 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRICTOR 
EPINEFRINA 1:100.000, cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300 
5 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRICTOR, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 90 
6 
ANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA, cx. c/ 50 unid.  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 20 
7 
ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAINA, gel topico 200mg/g, sabores 
variados, pote com 12g a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
UND 150 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD 
1 
VERNIZ COM FLÚOR (estojo), 10 ml - FLUORNIZ. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 30 
2 
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ml. CAVITINE. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 60 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
30 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
30 
 
3 
VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO (VIDRION V).Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 30 
4 
ÁCIDO FOSFÓRICO a 37 %, PARA CONDICIONAMENTO DE ESMALTE. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 170 
5 
Bicarbonato de Sódio Airon 200g -  produto oficinal, presente na Farmacopéia 
Brasileira, e totalmente desenvolvido para ser utilizado em qualquer aparelho 
de jateamento para profilaxia.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade 
e registro na ANVISA 
FR 10 
6 
Cimento cirúrgico.  Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
KIT 10 
7 
CIMENTO OBTURADOR PARA ENDODONTIA. Composição: Pó: Trióxido 
de Bismuto, Hidróxido de Cálcio, Hexametileno Tetramina, Dióxido de 
Titânio. Resina: Epóxi Bisfenol.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 40 
8 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - Anti-séptico bucal de Clorexidina - 
1000ml.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
LT 100 
9 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaco e auto- endurecivel, 
para forramento, com pasta base (13g) e pasta catalisadora (11g) + bloco de 
mistura (HIDRO- C). Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 40 
10 
CONDESADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3.  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 15 
11 
CONE DE GUTA PERCHA 15 a 40. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
CX 50 
12 
CONE DE GUTA PERCHA 45 a 80. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
CX 70 
13 
CONE DE GUTA PERCHA R7 Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
CX 50 
14 
CONE DE GUTA PERCHA R8 Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
CX 60 
15 
CONE DE GUTA FM (28MM) Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
CX 40 
16 
CREME DENTAL 1500 ppm de flúor, 50g, Possui 1450 ppm de flúor 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 8000 
17 EDTA TRISSÓDICO 17%. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. FR 30 
18 EUCALIPTOL. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 25 
19 FIXADOR para Rx (odontológico) 475 ml. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
FR 180 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
31 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
20 
FLÚOR GEL ACIDULADO 200ml. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
FR 100 
21 
FLÚOR GEL NEUTRO 200 ml, Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
FR 100 
22 
FORMOCRESOL, uso odontológico. Embalagem: frasco com 10ml com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
FR 40 
23 
HIDROXIDO, uso odontologico, de calcio, PA, em po. Embalagem: frasco com 
10 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 100 
24 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
LT 50 
25 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
LT 50 
26 
IODOFORMIO, uso odontologico, para endodontia. Embalagem: caixa com 
10g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 
27 
IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERITAVEL, uso odontologico, livre de 
BPA reforçado com resina, radiopaco, embalagem com 6g de liquido + 10g de 
PI + acessórios 
und 30 
28 
LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E MICROMOTOR, 200ml. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA  
UND 25 
29 
Materia restaurador intermediário, uso odontologico po e liquido para 
restauracao provisoria. Embalagem frasco com 38 gramas, dados de 
identificacao do produto,marca do fabricante , data de fabricante prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude 
KIT 80 
30 
MATRIZ DE AÇO para amálgama, 5mm em rolo.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 
31 
MATRIZ EM AÇO para amálgama, 7mm em rolo.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 
32 OTOSPORIN, 10ml. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
33 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONO 
CLOROFENOL CANFORADO para uso Endodôntico (CALLEN PMCC). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 20 
34 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO radiopaca, indicada para o 
tratamento dos canais radiculares.  (CALLEN). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 25 
35 
PASTA, uso odontologico, dentifricia, profilatica, com fluor. Embalagem: 
bisnaga com 90 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude 
UND 100 
36 PMCC. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. FR 90 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
32 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
37 
RESINA A1 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 40 
38 
RESINA A2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 70 
39 
RESINA A3 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 20 
40 
RESINA A3,5 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
41 
RESINA B2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
42 
RESINA C2 com 04 gramas -PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
43 
RESINA OA2 com 04 gramas - PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TPH DENTSPLY. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
FR 180 
44 REVELADOR odontológico para Rx, 475ml. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
FR 1000 
45 
ROLETES DE ALGODÃO Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de amido e cloro - 
Qualidade igual ou superior a Cremer . Embalagem: pacote com 100 roletes, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
PC 50 
46 
SELANTE DE SULCOS E CICATRÍCULAS, fotoativado, com carga de 
ionômero de vidro. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
47 
SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA RESINA, COM FLÚOR. 
Frasco com 4ml - Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote,  prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
48 
EVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 unidades. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
 
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD 
1 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 03 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 60 
2 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 04 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
33 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
3 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 05 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 80 
4 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO nº 06 (em aço). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 60 
5 
BROCA DIAMANTADA 3118 FF. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 60 
6 
BROCA DIAMANTADA 3118. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 100 
7 
BROCA ENDO Z. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 20 
8 
BROCA GATES Nº 1 31mm. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 30 
9 
BROCA GATES Nº 2 31mm. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 30 
10 
BROCA GATES Nº 3 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
11 BROCA GATES Nº 4 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
12 
BROCA GATES Nº 5 31mm (Kit com 06 unidades). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 2 
13 
BROCA LENTULO 25 mm (KIT com 4 unidades nº 25-40). Em aço inox, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 
14 
BROCA PEDRA ARKANSAS - chama vela. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
15 
BROCA PEDRA ARKANSAS ponta lapis. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
16 
BROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
17 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 701 L, para alta rotacao, parte 
ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa em aco inoxidavel 
DIN1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 
25mm. Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 30 
18 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 702 L, para alta rotacao, parte 
ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa em aco inoxidavel 
DIN1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 
25mm. Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 40 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
34 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
19 
BROCA, uso odontologico, cirurgica, numero 703 L, para alta rotacao, parte 
ativa em carbono de tungstenio (K20) e parte inativa em aco inoxidavel 
DIN1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 
25mm. Embalgem: Na embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 30 
20 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012. Embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 120 
21 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013. Embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
22 BROCA, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014. Embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 120 
23 
BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 50 
24 
BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 50 
25 
BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 50 
26 
BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 50 
27 
BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
28 
BROCAS DIAMANTADA 1016. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 80 
29 
BROCAS DIAMANTADA 1032. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 80 
30 
BROCAS DIAMANTADA 1034. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 70 
31 
BROCAS MULTILAMINADAS Possuem lâminas invertidas para preservação 
dos esmaltes dos dentes; São fabricadas com Carbeto de Tungstênio; Broca de 
Alta Rotação: 24 Lâminas. 
UND 20 
32 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA ROTAÇÃO). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QUANT 
1 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (cx c/ 25 unid.). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
CX 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
35 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
2 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (cx c/ 150 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 70 
3 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (cx c/ 150 unid.) 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 20 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD 
1 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO: Autoclavavel á 134°C, Cores 
azul e rosa, desenvolvido com 100% de silicone.Adulto: 40 x 30 x 20 mm. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
und 20 
2 
AFASTADOR DE MINNESOTA, uso odontologico, em aco inoxidavel, 
passivel de esterilizacao em meios fisico e quimico. O item deve esta em 
conformidade com normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude/Anvisa. 
UND 40 
3 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 27 G, 
LONGA. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricaco, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
CX 20 
4 
AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 30 G, 
CURTA. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
CX 170 
5 ALAVANCA RETA. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA 
UND 50 
6 ALAVANCA APICAL. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA 
UND 20 
7 ALAVANCA HEIDBRINK Nº 2. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UNI 30 
8 ALAVANCA HEIDBRINK Nº 3. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 40 
9 ALAVANCA SELDIN 1L.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UNI 30 
10 ALAVANCA SELDIN 1R.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 
11 
APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH uso odontologico, 
hastes dobraveis, porcao ativa em fibras absorventes, para aplicacao de 
selantes, condicionadores acidos, agentes adesivos. Embalagem: caixa com 
100 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 150 
12 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. Em aço inoxidável, 
autoclavável, contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro na ANVISA 
UND 30 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
36 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
13 APLICADOR, uso odontologico, de amálgama, em plástico. UND 20 
14 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
15 
ARCO, uso odontologico, em plastico, para isolamento absoluto. Não 
dobrável. Embalagem individual com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 15 
16 
Avental RX para Paciente Adulto, de borracha Plumbífera com protetor de 
tireoide.  Para paciente, Tamanho 100x60cm  0,25mm PB ,  Acabamento em 
Polikroy.  Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 10 
17 
BABADOR, Vital Protection,  Babador descartável impermeável, duas 
camadas: papel 28gr/m² + filme plástico.   Maior absorção dos líquidos.  Sem 
adesivo.Medidas: 33x48cm, Embalagem com 100 unidades. 
PCT 170 
18 
BANDEJA em aço inoxidável, 22 X 09 X 1,5.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
19 Bisturi de Kirkland. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. UND 20 
20 
BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, tamanho GRANDE. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no Ministerio da Saude e na Avisa. 
UND 20 
21 
BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, tamanho PEQUENO. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no Ministerio da Saude e na Avisa. 
UND 10 
22 CABO PARA BISTURI n° 03 em Aço Inoxidável, autoclavavel, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA UND 50 
23 COLGADURA, aço inoxidável, para revelação de Radiografias. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 70 
24 
CONE DE PAPEL 15/40 (Ponta Absorvente). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 80 
25 
CONE DE PAPEL 45/80 (Ponta Absorvente). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 80 
26 
CONE SECUNDÁRIO M. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
CX 50 
27 
CUBA metálica redonda 8 cm .  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 20 
28 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, n. 11- 12. 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
29 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, n. 13-14. 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
30 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, n. 5-6. 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
37 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
31 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO,  PERIODONTAL, em aco inox, n. 7-8. 
Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
32 CURETA, uso odontologico, para dentina, n. 05. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
33 DESCOLADOR MOLT 18 cm. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 20 
34 Disco de Lixa, para acabamento de resina,  disponíveis em 4 granulações 
(Grossa, Média, Fina e Extra Fina) PCT 20 
35 
ESCULPIDOR, de Hollenback, nº 3 S, em aco inoxidavel, uso odontologico. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude/Avisa. 
UND. 20 
36 ESPÁTULA 7.  Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA UND 30 
37 ESPATULA, uso odontologico, de insercao, em aco inox, tamanho padrao. UND 50 
38 ESPATULA, uso odontologico, para manipulacao, em aco inox, n. 24. UND 250 
39 ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, plano, numero 05. 
Emblagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
40 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 000 250 cm confeccionado com fibras de 
algodão com alto poder de absorção.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
FR 14 
41 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3,  cx c24und. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 100 
42 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 4,  45cm cx c24und. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
cx 100 
43 
FIO DE SUTURA NYLON 3.0 cx c/24und.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 64 
44 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 45 cmcx c/24und.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 64 
45 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
46 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
47 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
48 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
49 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
38 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
50 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável.  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
51 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 
52 
GRAMPO, uso odontologico n°200 em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 10 
53 
GRAMPO, uso odontologico n°203 em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude 
UND 10 
54 
GRAMPO, uso odontologico n°204 em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude 
UND 10 
55 
GRAMPO, uso odontologico n°208 em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude 
UND 10 
56 
GRAMPO, uso odontologico n°211 em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude 
UND 10 
57 
GRAMPO, uso odontologico, n. 201, em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 10 
58 
GRAMPO, uso odontologico, n. 202, em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 10 
59 
GRAMPO, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 10 
60 
GRAMPO, uso odontologico, n. W8A, em aco inox, para isolamento absoluto 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 10 
61 
IONÔMERO DE VIDRO pó/líquido A2 E A3 - Tipo MAXXION R. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 70 
62 
Jogo de Micro- cinzél nº 1 para osso Ochsenbein  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
63 
Jogo de Micro- cinzél nº  2 para osso Ochsenbein  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
39 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
64 
Kit Macro Modelo educativos - saúde bucal. Contendo dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro ANVISA 
kit 8 
65 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL  - Utilizado para condensação da Guta Percha no 
interior do canal durante a obturação.Comprimento 21mm ou 25mm. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
66 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), contendo 
intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 
x 10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
67 
Kit Macro Modelo Escovação Gigante COM ESCOVA E BOCÃO, Arcada 
superior, arcada inferior, língua e articulador metálico flexivel, que permite 
posicionar na oclusão tipo I, oclusão tipo II, oclusão tipo III e mordida 
cruzada. Ideal para treinamento de escovação dentária, de língua e uso do fio 
dental. Medidas 15 x 13 x 13 cm. Vem com Macro escova de 36 cm e sacola 
especial Kit Macro Gigante. 
KIT 10 
68 
Lâminas de bisturi no 15,15c, 12 (aço carbono) Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 20 
69 
LAMPARINA, uso odontologico, em aco inoxidavel, a alcool, sem tampa, 
tamanho medio. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 10 
70 
LENÇOL DE BORRACHA (com 26 unidades 13x13cm).Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
CX 50 
71 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
72 
LIMA HEDSTROEM 1ª serie, 25mm. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
KIT 10 
73 
LIMA HEDSTROEM 2ª serie, 25mm.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
KIT 10 
74 
LIMA INTERPROXIMAL para osso TIPO SCHULGER n. 9-10. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
75 
LIMA nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm).Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
KIT 10 
76 
Lima para Osso Seldin 12.  Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 10 
77 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
78 
LIMA Tipo Kerr 1ª série (25mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 12 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
40 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
79 
LIMA Tipo Kerr 1ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
80 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (21mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
81 
LIMA Tipo Kerr 2ª série (25mm)  (cx com 06 unid.).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
82 
LIMA Tipo Kerr 2ª Série 31mm (cx com 06 unid).Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 10 
83 
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA. 150UN.Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
PCT 20 
84 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 80 
85 
PAPEL CARBONO para articulação (bloco com 12 folhas).Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BL 60 
86 
PAVIO PARA LAMPARINA, embl. c/03 und. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
PCT 15 
87 
PEDRA, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos de corte. 
Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 15 
88 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA (AINSWORTH). Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
89 PINÇA DENTE DE RATO 14 CM. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 10 
90 
PINÇA PARA ALGODÃO. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 50 
91 PLACA DE VIDRO DESPOLIDA. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA  
UND 15 
92 PLACA DE VIDRO LISA. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 15 
93 
Ponta Enhance - Caixa com 7 pontas no formato escolhido (chama de vela, 
taça e disco).  Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 12 
94 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) ENDO L - QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA.  
UND 10 
95 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E -QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA.  
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
41 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
96 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA.  
UND 15 
97 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A MARCA DABI. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA.  
UND 15 
98 
PORTA ALGODÃO INOX.Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 10 
99 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR.  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 30 
100 PORTA GRAMPO. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA UND 10 
101 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT C/ 3 (ESQUERDO, DIREITO E 
ANTERIOR). Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
102 
POTE DAPPEN DE PLÁSTICO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 20 
103 
POTE DAPPEN DE VIDRO. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 30 
105 PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX. (Colete) Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 10 
106 
RÉGUA CALIBRADORA  PARA ENDODONTIA. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
107 
SERINGA CARPULE.  Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 20 
108 
SINDESMOTOMO. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
UND 80 
109 
SONDA DE NABERS. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 50 
110 
SONDA EXPLORADORA. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 10 
111 
Sonda milimetrada tipo Williams de secção circular, não angulada.  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
112 
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. CAIXA COM 20 Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 700 
113 
SUGADOR DESCARTÁVEL (pacote com 40 unidades). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
42 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
114 
TESOURA CURVA. 17 CM. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 30 
115 
TESOURA RETA CIRURGICA 13 CM. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 40 
116 TIRA DE LIXA AÇO 4MM (amalgama). Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 40 
117 TIRA DE LIXA AÇO 6MM (amalgama). Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 40 
118 TIRAS DE POLIESTER. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
 
 LOTE 07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD 
1 
ESCOVA DENTAL ADULTO ,  uso odontologico macia,  cerdas flexíveis de 
nylon cabeça anatomica. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 8.000 
2 ESCOVA DENTAL INFANTIL,  uso odontologico macia,  cerdas flexíveis de 
nylon cabeça anatomica .Possui 1450 ppm de flúor UND 12000 
3 
ESCOVA, uso odontologico, dental, de Robson, com cerdas de silicone, contra 
angulo, baixa rotacao, para profilaxia. Embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 200 
4 
FIO DENTAL Fio  com 100m. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA 
UND 300 
5 
kit saúde bucal, sacola plastica em pvc maleavel com ziper personalizados em 
uma cor contendo: escova, creme e fio dental. Escova dental para 
adolescente/adulto, cerdas de nylon, aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, feixes de cerdas homogeneas, escova 
compacta, cabeça arredondada, cano de polopropileno atóxico com aprox 16,5 
cm. Embalada individualmente com protetor de cerdas com certificado de 
controle de qualidade da ABO e registro no MS (por 97/1996). Creme dental 
com 1500 ppm fluor, com 50g. Com selo de controle de qualidade ABO. Fio 
dental em poliamida, cera mineral e aroma, com 25cm 
und 3000  
 
 
LOTE 08 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo batedor universal para 
amálgamas e ionômeros em cápsulas pré- dosificadas, Sistema universal 
permitindo todos os modelos de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de 
alto- impacto transparente. Dispositivo de segurança com micro- chave 
/switch interrompendo o funcionamento do equipamento com a abertura da 
tampa, com uma frequência mínima de 4200 oscilações por minuto. 
FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V 
UND  4 
 
 
 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
43 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
LOTE 09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada de luminosidade 
externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido com proteção 
ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do visor: 19,2 x 
9,5 cm Material Bicolor (branca externo e preto interno) Aros que facilitam a 
retirada das luvas para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e 
catálogo do produto. 
UND  5 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COLAR CERVICAL ADULTO REGULÁVEL. Instruções moldadas na parte 
superior informam o tamanho e a adequada aplicação do colar.Ajustável para 
4 tamanhos, grande, regular, curto. Abertura traseira exclusiva, que permite 
visualização e apalpação da espinha.  Os tamanhos são os mesmos dos colares 
cervicais standards. Com velcro fixo ao colar com uma cola resistente a várias 
lavagens, no tamanho adequado, sendo de fácil fechamento e ajuste final. 4x1 
para resgate. Apresentar catálogo do produto. 
UND  4 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COMPRESSOR odontológico, Informações Técnicas: Tensão: 220V 
 Deslocamento teórico: 6pcm / 170l/min,  Potência (HP) 2 e isento de óleo-
Fluxo de ar,  Dreno do reservatório com fácil acesso de limpeza e baixo índice 
de manutenção - Atendimento para 1 (um) consultório -   até ruído 70 
dB(Decibéis) a 1 (um) metro da cad eira. odontológica. Apresentar catálogo do 
produto, BPF e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND  4 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Luz fria (azul) gerada por LED de alta 
potência (1000 mW/cm2).: Tensão de alimentação: fonte AC entrada 90 - 220V 
AC~ seleção automática “Bivolt”. Frequência: 50/60 HZ. Bateria Íon- Lítio 
com capacidade= 2200mAh. Programações de uso: Potência programável com 
vários modos de atuação através de níveis de intensidade e tempo de 
aplicação. Timer com bipe sonoro indicativo a cada 10 seg e no final da 
operação.Ponteira de fotopolimerização confeccionada em polímero especial 
ou em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), 100% coerente, autoclavável a 
134ºC e com giro de 360º. Comando s de programação na própria caneta 
através de teclado. em Alumínio com tratamento níquel Cromo. Apresentar 
catálogo do produto, registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND  6 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SELADORA ELETRÔNICA, manual, de mesa para utilização de papel grau 
cirúrgico/nylon ou nylon bilaminado, Estrutura em aço com revestimento em 
poliestireno moldado a vácuo, Temperatura de selagem controlada por chave 
seletora, Guilhotina cortadora de papel com lâmina de aço, Chave geral 
liga/desliga e fusível de proteção na parte traseira externa do aparelho, 
Suporte para rolo de papel grau cirúrgico,Tensão: Bivolt 127V e 220V, 
Consumo: 70VA, Frequência: 60 Hz, C omprimento da Selagem: 300mm, 
Largura da Selagem: 13mm, Peso: 2,5 kg. Apresentar catálogo e Carta de 
UND  5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
44 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
Credenciamento específica ao certame. 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ULTRASSOM removedor de tártaro + Jato de bicarbonato com bomba 
peristatica e reservatório de líquido . Bi volt seletor de voltagem 127 Volts – 
220 Volts. Freqüência na faixa de 29 kHz a 32 kHz. Escala dos níveis de 
potência por cores facilitam os trabalhos em periodontia, endodontia. 
Apresentar catálago e carta de Credenciamento e catálogo. 
UND  5 
 
LOTE 15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
EQUIPAMENTO DE RAIO X odontológico para radiografias periapicais e 
interproximais conforme normas vigentes; tipo coluna móvel, com braço 
pantográfico com movimentos para se posicionar o cabeçote ao paciente; 
painel de comando com display e sistema de comando digital com controle de 
tempo centesimal, que permite a seleção do tempo de exposição para uso em 
película (filme) e sensor digital, com sistema de verificação de tensão de rede 
garantindo radiografias uniformes com bo a qualidade. Tensão no tubo de 70 
kvp ; corrente no tubo de 8 mA, área focal de 60 mm e ponto focal de 0,8 x 0,8. 
Ampola com gerador imerso em óleo isolante termoelétrico; cabeçote 
blindado em chumbo, com câmara de expansão e expansão e tempo ou 
indicador de resfriamento do cabeçote para pr oteção térmica do cabeçote 
mostrado no display, cone limitador do campo de radiação protegido em 
chumbo. Chave Liga/Desliga, Timer Digital. Bip sonoro conjugado a emissão 
de raios x. Tempo de Exposição de aproximadamente 0,07 a 3,00 seg. (Tempo 
Centesimal), Disparador à distancia com cabo espiralado com comprimento 
de 05 metros. Sistema de segurança que impede o disparo em caso de sub e 
sobretensão; alimentação elétrica 127V ou 220V – 60 Hz. Deve ser apresentado 
Registro na ANVISA, Certificado de Boas Práti cas de Fabricação, Certificado 
de Conformidade NCC, Laudo Radiométrico aprovado pela portaria SVS 453 
e documento que comprove que a empresa possui um Físico Responsável 
para assinatura do Laudo radiométrico. Apresentar carta de credenciamento 
específica ao certame e catalogo do produto. 
UND  2 
 
 
LOTE 16 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros, Microcontrolador eletrônico: garante 
a repetibilidade nos processos de esterilização, Sensor de falta de água: caso o 
operador esqueça-se de colocar água, o ciclo de aquecimento será cancelado 
após 12 minutos de seu início, Sistema eletrônico que interrompe o ciclo de 
esterilização: atua caso o ciclo de esterilização não começar em até 35 
minutos.Porta da câmara: constituída em aço cromado, vedação da porta com 
guarnição de silicone resistente a alta temperatura e pressão; travamento da 
porta através de 8 pinos e um manípulo utilizado para abrir e fechar a porta, 
tornando-se assim uma das portas mais seguras do mercado,Termostato: 
protege contra um aumento excessivo da temperatura.Tensão: 127V ou 220V, 
Potência: 1030W, Consumo de Água: 300 ml, Ciclo de Esterilização: 134°C 
com 2,2 Kgf/cm², Tempo de Esterilização: 15 minutos, Tempo de Secagem: 30 
minutos, Abastecimento de Água: Manual. Apresent ar catálogo, ANVISA, 
Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND  3 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
45 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Cadeira odontológica com estrutura em aço, com tratamento anti corrosivo e 
proteção em PVC. Encosto da cadeira em chapa de aço, apoio de cabeça 
articulada com regulagem de altura. Moto redutores elétricos isentos de óleo. 
Pintura lisa eletrostática a pó epóxi, estofamento ergonômico injetado em 
PVC flexível e sem costura, com apoio lombar. Caixa de distribuição 
integrada a base da cadeira. Acionamento dos movimentos da cadeira feitos 
através de comando de pé independente móvel, com todas as funções da 
cadeira e peças de mão integradas. Equipo Cart ou acoplado com trava 
manual, com mesa dotada de três terminais sendo: uma seringa tríplice, uma 
mangueira para baixa rotação, alta rotação, lisas, com conexão borden dois 
furos, bloco de acionamento dos instrumentos com regulagem da vazão, 
regulagem do spray (ar/ água), mesa com suporte para até (4) quatro pontas e 
com angulação de 45º graus, estru tura da mesa fabricada em material 
ABS.Unidade Auxiliar acoplada a cadeira, rebatível com angulação 45º graus, 
suporte para água no copo, cuba fabricada em porcelana, removível . Refletor 
Odontológico dotado de lâmpada halogena, com cor de iluminação de 5000º k 
(iluminação a luz do dia), , controle de iluminação acionados no comando de 
pé. Pega mão duplo, braço multiarticulado. Acionamento automático do 
refletor ao executar as funções da cadeira. Mocho Odontológico regulagem da 
altura do encosto por alava nca independente, que permite ajuste anatômico, 
estofamento com espuma espessa, revestida em laminado de PVC, garantindo 
maior resistência e rigidez, sem costura e de fácil assepsia, sistema a gás para 
regulagem de altura do assento, base com cinco com rod ízio. Apresentar 
catálogo do produto, registro na anvisa, BPF, certificado de conformidade 
técnica e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND  1 
 
 
LOTE 18 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DESTILADOR DE AGUA Para cada 4 litros de água comum o destilador 
produz 3,8 litros de água destilada. Não necessita instalação hidráulica. 
Proporciona economia de até 35% nos gastos com água destilada. Baixo 
consumo de energia.Características Design moderno. A utilização de água 
destilada em autoclave aumenta a sua vida útil. Especificações 
TécnicasCapacidade do reservatório de água destilada: 3,8 Litros Capacidade 
do reservatório de água comum: 4 Litros uração do ciclo completo: 5 horas 
Peso líquido: 3,4 kg.Peso bruto: 4 kg Dimensões externas: 27 cm x 33 cm x 27,6 
cm Voltagem: 127 ou 220v Frequência: 60hz nsumo elétrico: 500 Watts modelo 
127v e 600 Watts modelo 220v Temperatura de trabalho adequada: 15º C a 40º 
C Cor: branca . 
UND  3 
 
LOTE 19 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
KIT ACADEMICO, Turbina encaixe borden 2 furos, refrigeração por spray 
triplo, capa curta, rolamento cerâmico, sistema FG de troca broca 
convencional, cab. arrendondada, esterilizável em autoclave até 135°C. 
Mínimo de 280.000 RPM - Máximo de 380.000 RPM Micromotor de baix a 
rotação, encaixe borden 2 furos, spray para refrigeração por condução interna, 
sistema de encaixe universal intra, esterilizável em autoclave até 135°C, 
aclopamentos borden. Mínimo de 5.000 RPM - máximo de 20.000RPM. Contra 
Ângulo - encaixe universal int ra, cabeça fixa, esterilizável em autoclave até 
135°c, transmissão 1:1 passível de uso com brocas tipo "ar" e "fg", sistema de 
troca broca convencional. Mínimo de 5.000 rpm - máximo de 20.000 rpm 
UND  5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
46 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
PEÇA RETA - Encaixe universal intra, esterilizável em autoclave até 135°c, 
transmissão 1:1, spray externo. Mínimo de 5.000 rpm - máximo de 20.000 rpm. 
+ 1 óleo 200ml p/ alta/baixa Apresentar registro do produto na anvisa, 
apresentar amostra,do kit , Certificado de Conformidade INMETRO (Turbina, 
Peça Reta e Contra A ngulo), BPF e Carta de credenciamento específica ao 
certame. 
 
 
LOTE 20 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BANHO ULTRASSONICO (LAVADORA ULTRASSÔNICA) - BIVOLT 
Dimensões Cuba Total (Cm) 24 X 13,7 X 10 Capacidade em Litros 3.0 
Dimensões Cesto (Cm) 20 X 12 X 6 Dimensões Total Equipamento (Cm) 33 X 
16,5 X 20 Peso (kg) 4,8 Especificações Técnicas do Equipamento: Alimentação 
Bi-Volt Automático Frequência Alimentação 50/ 60 HZ Frequência 
Ultrassônica 40 kHz Consumo Geral Maximo 80 VA Potencia Ultrassônica 88 
Watts Temporizador Digital 60 Minutos Controle Aquecimento Ajustável 
25ºC à 50ºC (+/- 10%) Características Técnicas Geral: Painel Decorativo de 
Alta Durabilidade De Serie; Gabinete em Aço Inox Escovado De Serie; Cesto 
em Aço Inox Escovado De Serie; Cuba e m Aço Inox De Serie; Elemento de 
Aquecimento De Serie; Controle de Tempo de Limpeza Programável /Digital 
De Serie; Controle de Temperatura Ajustável De Serie; Memória do Ultimo 
Ciclo Utilizado De Serie; Alarme Sonoro de Fim de Ciclo De Serie; Sinalizador 
de Acionamento Teclas De Serie; Tampa Plástica De Serie; Pés de Borracha De 
Serie; Circuitos Eletrônicos de Ultima Geração De Serie; Fusíveis de proteção 
Geral e no Sistema de Ultrassom De Serie; Dreno de Escoamento Rápido De 
Serie GARANTIA: Um (01) ano do equipamento e noventa (90) dias dos 
acessórios contra defeitos de fabricação 
UND  2 
 
 
LOTE 21 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Aparelho de Ultrassom Piezoelétrico Para Uso Odontológico Com Bomba 
Peristáltica E Jato de Bicarbonato Com As Seguintes Características: 
Transdutor d e Ultrassom Piezoelétrico Ativado Através de Pastilhas 
Cerâmicas Em 25reqüência Media De 30.000 Hz. Bomba Peristáltica Com 
Regulagem Do Fluxo De Água. Reservatório De Água Liso, Com Cantos 
Arredondados, Removível, Translúcido. Jato De Bicarbonato Com Peça De 
Mão Removível e Autoclavável, Difusor Concêntrico A Uma Peq uena 
Distância Da Ponta. Tampa do Reservatório d e Bicarbonato Permitindo Um 
Fácil Acesso E Limpeza Do Mesmo. Painel d e Comando Com Seletores De 
Operação (Jato De Bicarbonato/Ultrassom). Seletor d e Função. Controle De 
Ajustes Finos Do: Ar (Com Registro Exclusivo Para Regulagem Fina Do Fluxo 
De Ar Do Jato De Bicarbonato); da Água Nos Pr ocedimentos Com 
Refrigeração e d a Potência, Adequado A Cada Tipo De Procedimento. 
Irrigação Constante Com Controle De Fluxo. Tecla Geral Liga/Desliga Com 
Led Indicativo No Painel. Acessórios: Três Pontas (Tips/Insertos Supra E 
Sub), 2 Capas Autoclaváveis d e Material Termoplástico Especial De Cada 
Uma Das Peças De Mão. Registro No Ministério d a Saúde. Garantia De 
Fábrica De No 01 Ano E Instalação. 
UND  2 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
47 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
LOTE 22 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Aparelho de ultrassom e jato de bicarbonato. Transdutor Ultrassom: sistema 
piezoelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 
Hz. Reservatório de água removível translúcido com iluminação a LED. Peça 
de mão do jato de bicarbonato: removível e autoclavável, difusor concêntrico 
que efetua a mistura de ar, água, bicarbonato a uma pequena distância da 
ponta, evitando entupimento. Painel de comandos próximos com seletores 
digitais. Seletor digital de função. Opção de 3 funções programáveis: Perio, 
Endo e Scalling. Tecla geral Liga/Desliga com LED indicativo no painel. 
Alimentação: 127 V - 60Hz. Potência: 60 VA. Consumo: 0,43 A. Fusível: 1A 
(127/220 V~). Capacidade do reservatório: 1L. Peso Líquido: 4,00 Kg. Peso 
Bruto: 5,00 Kg. Pressão de entrada de ar comprimido: Máxima 80 PSI. 
Garantia: 1 ano 
UND  2 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem 
de Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, 
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a 
preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes 
será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de 
Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
063/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator 
Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
48 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2 006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX.  
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
2.2.4. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode 
comercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor 
privado.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
49 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Coordenação de Saúde 
Bucal Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante 
atende às exigências do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
50 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química. 
k) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência 
Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por 
instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
51 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de materiais odontológicos  
para servir aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o 
atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para os materiais e de até 15 
(quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento das Unidades de Saúde Bucal. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
52 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de materiais nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
53 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no Banco de Preços 
da Saúde (BPS) disponível em: HTTP://aplicacao.saude.gov.br/bps/login.jsf.  
 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Saúde Bucal de 
Amargosa, que o fez através do servidor Saulo Bulhões. 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
54 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
55 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
56 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
56 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
57 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
58 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
59 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede 
administrativa na ________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu 
Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 063/2017, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais e equipamentos 
odontológicos para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de 
Especialidades Odontológicas de Amargosa , descritas no(s) lote(s) _______, especificados na 
Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do 
Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
60 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
60 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̂Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
61 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste 
Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
62 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2016/SRP ao 
qual está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
63 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
64 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
65 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
66 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
67 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
67 
 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
68 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
68 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 010/2017/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 063/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
69 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
69 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
 
                                                           
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de 
Saúde. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
70 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
70 
 
ANEXO VIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº063/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ata publicada em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais odontológicos 
para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Centro de Especialidades 
Odontológicas de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
71 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
71 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
72 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
72 
 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
73 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
73 
 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
74 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
74 
 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
75 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
75 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
76 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
76 
 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
77 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
77 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017/SRP  
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ANEXO IX 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  010/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  010/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo (do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
78 - Ano V - Nº 1814

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
78 
 
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve 
preencher a Proposta 
conforme discriminação, 
unidade e quantidade 
para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo 
com o Termo de 
Referência 
– Anexo I] O 
erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCSTKLVMSHYVVFI33PRWLA
Sexta-feira
1 de Setembro de 2017
79 - Ano V - Nº 1814</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2123/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>