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    <date>2017-09-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1813</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1813</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Pregão Eletrônico Nº 010/2017/SRP – Objeto: Contratação da aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atender as necessidades das Equipes de Saúde Bucal e Cen tro de Especialidades Odontológ icas de...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Pregão Eletrônico Nº 010/2017/SRP – Objeto: Contratação da aquisição 
de materiais e equipamentos odontológicos para atender as necessidades 
das Equipes de Saúde Bucal e Cen tro de Especialidades Odontológ icas 
de Amargosa 
 Pregão Presencial Nº 031/2017/SRP - Objeto: Contratação de empresa 
especializada em Tecnologia da I nformação na prestação de servi ços 
continuados de hospedagem de si te, e-mails, armazenamento, 
processamento de dados e aplicaçõ es através de serviços de clou d 
computing incluindo virtualização  de servidores para Prefeitura Municipal 
de Amargosa 
 Edital de Licitação Pregão Presen cial para registro de preços -  
Pregão Presencial no. 031/2017/SRP – Objeto: contratação de empresa 
especializada em Tecnologia da I nformação na prestação de servi ços 
continuados de hospedagem de si te, e-mails, armazenamento, 
processamento de dados e aplicaçõ es através de serviços de clou d 
computing incluindo virtualização  de servidores para Prefeitura Municipal 
de Amargosa, mediante sistema de registro de preços 
 
 
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 1 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1813

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(TXLSHVGH6D~GH%XFDOH&amp;HQWURGH(VSHFLDOLGDGHV2GRQWROyJLFDV GH$PDUJRVDPHGLDQWH6LVWHPDGH5HJLVWURGH
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Licitações
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1 de Setembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1813

$YLVRGH/LFLWDomR1XP33653
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&amp;13-1
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GHVHUYLGRUHVSDUD3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVDPHGLDQWH6 LVWHPDGH5HJLVWURGH3UHoRV'$7$
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&amp;HQWUR$PDUJRVD%$,QIRUPDo}HVDWUDYpVGRHPDLOOLFLWDFRH V#DPDUJRVDEDJRYEURXSHORWHOID[
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1 de Setembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1813

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  Decreto 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de toda a 
legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Gabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de 
Gestão da Tecnologia da Informação, e Outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 031/2017/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  065/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação na 
prestação de serviços continuados de hospedagem de site, e -mails, armazenamento, processamento de dados 
e aplicações através de serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores para Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/09/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 208.121,68 (Duzentos e oito mil cento e vinte e um reais e 
sessenta e oito centavos). 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, dia riamente, das 08h30min às 12 h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a)empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b)empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d)sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e)empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g)sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h)consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem 
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua 
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente 
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 
16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  
 
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16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os 
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas 
propostas. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralme nte, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações 
posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/SRP 
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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
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19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela 
Pregoeira. 
19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.5.A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.7.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.9.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
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20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pe queno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
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XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá 
a Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados 
pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, 
com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
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a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d)prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Fe deral, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais , de acordo com a Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que 
outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.2.1Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 
favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
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deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição.  
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado 
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a 
definida no art.7º. 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação do s últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, 
indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  
24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
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25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
26.6.A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de 
Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
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27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
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27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alíne a “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a)o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b)o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d)não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
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e)o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador 
beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de 
habilitação.  
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações , para conhecimento da 
sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
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XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
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ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL; 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 30 de agosto de 2017 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/SRP 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em Tecnologia da 
Informação na prestação de serviços continuados de hospedagem de site, e-mails, armazenamento, 
processamento de dados e aplicações através de serviços de cloud computing incluindo virtualização 
de servidores para Prefeitura Municipal de Amargosa.  
 
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
2.1. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada ao 
serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura 
local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
2.2. Os servidores deverão ser dimensionados para atender adequadamente o volume de serviços de 
recepção e processamento dos volumes mencionados, com utilização máxima de 80% do processador 
e da memória principal, durante todo o período de execução dos serviços; 
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2.3. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem 
interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
2.4. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o somatório 
mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a Licitante 
vencedora/provedor deverá possuir o acordo S LA (Service Level Agreement) para a disponibilidade 
da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área Network), VPN e 
equipamentos de Telecom; 
2.5. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com 
balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede 
desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
2.6. A comunicação entre servidores de aplicação da camada de negócios e servidores web e de 
aplicação da camada de apresentação deve ser feita de forma controlada, restrita a portas específicas 
da camada de transporte dos servidores da camada de negócios, que somente deverá comunicar-se 
com os servidores web e de aplicação da camada de apresentação e com os servidores de banco de 
dados, da camada de dados; 
2.7. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha 
de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do 
funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que 
poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da 
solução que apresente falha; 
2.8. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, mediante 
redundância e balanceamento de carga; 
2.9. Redundância de interfaces de rede e das conexões à rede de todos os servidores empregados; 
2.10. A estrutura de comunicação deverá utilizar protocolo de roteamento inteligente para garantir um 
gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos links, assegurar um melhor desempenho no 
acesso e maior redundância com relação à disponibilidade do acesso. Deverá possuir conexões 
redundantes responsáveis pelo tráfego interno, facilitando monitoramento e administração em 
diferentes pontos do datacenter; 
2.11. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
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2.12. Redundância na interligação do datacenter onde os servidores que processam a solução estão 
instalados à Internet, utilizando diferentes rotas de telecomunicações; 
2.13. Deverá ser habilitado um acesso a um Painel de Inventário de Recursos contratados; 
2.14. Fornecer para PMA uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das 
informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de auto 
atendimento, ajuda, entre outros. 
2.15. As Máquinas Virtualizadas devem possuir escabilidade e disponibilidade para serem 
transferidas pela contratante no caso da mesma vir a possuir estrutura própria de DataCenter, sendo 
obrigatório a Contratada disponibilizar as máquinas Virtuais e os dados nela contidos em cópia 
parcial e/ou Integral solicitadas previamente. 
2.16. As máquinas virtuais devem ser escaladas e possuir capacidade para serem expandidas para 
futuras modificações previstas neste edital.  
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação na prestação de serviços 
continuados de hospedagem de site, e-mails, armazenamento, processamento de dados e aplicações 
através de serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores, conforme especificações 
abaixo: 
Nº DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTD 
1 HOSPEDAGEM DE SITE  1 
2 E E-MAIL 500 
3 SERVIDOR DE APLICAÇÃO 1 
4 SERVIDOR DE BANCO DE DADOS 1 
5 SERVIDOR DE ARQUIVOS 1 
6 SERVIDOR DE INDEXAÇÃO 1 
7 SERVIDOR DA APLICAÇÃO URBEM 1 
8 SERVIDOR DA APLICAÇÃO E-SIC 1 
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3.1 O serviço hora descrito, tem suas especificações  neste termo de referência. Quanto aos de 
servidores em nuvem e os componentes adicionais, vale ressaltar que é facultado à Contratante, 
solicitar sua ativação, respeitando sempre o quantitativo máximo estabelecido em contrato, bem como 
a sua desativação. Será sempre observado os limites estabelecidos na legislação e previsto neste Termo 
de Referência fazendo a proporcionalidade de valores segundo legislação vigente. 
 
3.2 Especificações detalhadas do serviço: 
3.2.1. HOSPEDAGEM DE SITE  
Hospedagem de site da prefeitura com o domínio. 
Requisitos: 
a) Espaço de Disco 100GB; 
b) Tráfego ilimitado; 
c) Banco de dados MySQL ilimitado, e linguagem PHPMyAdmin. 
d) Disponibilização de Domínio a ser definidos pela contratante;  
e) Backup diário da base de dados do site;   
f) Atualização ilimitada por site FTP;  
g) Joolajá instalado e configurado. 
h) Criação de contas FTP; 
 
3.2 2. E-MAIL 
a) 500 contas de E-mail; 
b) 1TB de espaço em disco; 
c) Zimbra 
d) Garantia de uptime 99%; 
e) Webmail Corporativo;  
f) Servidor POP/SMTP; . 
9 SERVIDOR DA APLICAÇÃO E-SUS 1 
10 SERVIDOR WEB 1 
11 MEMÓRIA RAM PARA SERVIDOR 20 
12 CPU PARA SERVIDOR 64 BITS 15 
13 ESPAÇO EM DISCO PARA SERVIDOR 20 
14 CONTAS DE E-MAIL  100 UND/PCT 5 
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g) Suporte as principais ferramentas de programação livre do mercado;  
h) Painel de Controle gerenciável para contas de hospedagem em servidor dedicado. 
i)  Ferramenta online com gerenciador próprio para uso da contratante. 
j)  Serviço de integração, importação ou exportação de contas do Active Directory Windows. 
k) Servidores Virtuais (3-9). 
 
3.2.3. SERVIDOR DE APLICAÇÃO 
 
3.2.4. SERVIDOR DE BANCO DE DADOS 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux 
CPU 2 Núcleos 64 Bits 
Memória  4 GB 
Espaço em Disco 30GB 
Compatibilidade para softwares Apache Web Server, PHP 5, Memcache, SEI, GLPI 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato. 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux  
CPU 4 Núcleos 64 Bits 
Memória  8 GB 
Espaço em Disco 80GB 
Compatibilidade para softwares MySql Server 
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3.2.5. SERVIDOR DE ARQUIVOS 
 
3.2.6. SERVIDOR DE INDEXAÇÃO 
 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato. 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux  
CPU 4 Núcleos 64 Bits 
Memória  4 GB 
Espaço em Disco 500 GB 
Compatibilidade para softwares NFS 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua, distribuição e versão serão definidas após início de contrato.  
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux  
CPU 1 Núcleo 64 Bits 1vCPU 
Memória  4 GB 
Espaço em Disco 50 GB 
Compatibilidade para softwares Jetty, Apache Solr, Java7 / JOD Converter 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua, distribuição e versão serão definidas após início de contrato.  
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3.2.7. SERVIDOR PARA APLICAÇÃO URBEM 
 
3.2.8. SERVIDORPARA APLICAÇÃO E-SIC 
 
3.2.9. SERVIDOR PARA APLICAÇÃO  E-SUS 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux. 
CPU 4 núcleos 64 Bits 4vCPUs 
Memória  4 GB 
Espaço em Disco 200 GB 
Compatibilidade para softwares Apache, PHP5, PostgreSQL, Java, Tom Cat7 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato. 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux 
CPU 4 Núcleos 64bits 4vCPUs 
Memória  2 GB 
Espaço em Disco 200GB 
Compatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instaladosl pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato. 
Quantidade 1 
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

 
3.2.10. SERVIDOR WEB 
 
COMPONENTES(10 a 13 ) Para os servidores virtualizados descritos do número  2 ao 9 serão 
adicionados às máquinas virtuais em operação seguindo os critérios de capacidade disponíveis. Para o 
n.1 (Hospedagem e e-mail) será levado em consideração a adição do item n.2. 
3.2.11. CONTAS DE E-MAIL 
Sistema Operacional  Linux 
CPU 8 Núcleos 64 Bits 8vCPUs 
Memória  8 GB 
Espaço em Disco 500 GB 
Compatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato. 
Quantidade 1 
Sistema Operacional  Linux. 
CPU 4 Núcleos 64 Bits  4vCPUs 
Memória  4 GB 
Espaço em Disco 200 GB 
Compatibilidade para softwares Apache, PHP5, PostgreSQL, Java, Tom Cat7, 
GLPI, OpenFire 
Descrição: O Sistema OperacionalLinux, deverá ser instalado pelo contratado quando solicitado, 
entretanto a sua distribuição e versão serão definidas após início de contrato.  
Quantidade 5 pcts 
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

 
3.2.12. MEMÓRIA RAM SERVIDOR 
 
3.2.13. CPU 
 
3.2.14. ESPAÇO EM DISCO 
 
Os nomes dos Servidores Virtualizados serão definidos conforme a necessidade da prefeitura. 
A quantidade de Servidores será utilizada a partir da necessidade da demanda. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
Capacidade por pacote 100CONTAS 
Compatibilidade  N. 2 
Quantidade 20 pcts 
Capacidade por pacote 2 GB 
Compatibilidade  Servidores 2-9 
Quantidade 15 unidades de núcleo 
Capacidade por unidade de núcleo 1Núcleo 64 Bits 1vCPUs 
Compatibilidade  Servidores 2-9 
Quantidade 15 pcts 
Capacidade (por pacote) 200GB 
Compatibilidade  Servidores 2-9 
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

4.1. A implementação desse serviço se faz necessário para que se permita a utilização de softwares de 
Gestão da Informação mais robustos, eficientes e com maior abrangência de utilizadores. Desta forma 
se prospectauma melhorariado fluxo de atividades e desempenho dos serviços prestados pela 
prefeitura, incluindo principalmente a execução de serviços de almoxarifado, gerenciamento 
eletrônico de documentos, transparência, dentre outros.  
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI, devendo ser emitido relatório de cada etapa 
dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 

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b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,  
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
j) Zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos, evitando a inoperância e/ou ativação de “falso 
alarme”, sob pena aplicação de multas contratuais responsabilização por prejuízos que a 
Administração pública venha a sofrer.  
7. DO PAGAMENTO  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  
5.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências previstas 
neste termo de referência.  
8. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGTI.  
9.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade.  
9.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
9.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço, a contratada responderá pelos prejuízos 
suportados pela a Administração Pública. 
10.  DA VIGÊNCIA 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 


Este termo de referência foi elaborado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, através 
do servidor Marcelino Igor Antunes. 
 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de 
dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  031/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o 
nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 031/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de 
Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO 
1     
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2017/SRP 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 031/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter co nhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2017/SRP. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:Prestação de prestação de serviços continuados de hospedagem de site, e-mails, armazenamento, processamento de 
dados e aplicações através de serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores para Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 031/2017/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 

1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e 
nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 
031/2017/SRP 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2017/SRP 
 
(Identificação  completa do representante da  licitante),como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da lic itante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art.299 do Código Pena Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participar ou 
não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
o u  e m  p a r t e ,  d i r e t a  o u  i n d i r e t a m e n t e ,  
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesd
aadjudicaçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospoderes
einformaçõesparafirmá-la. 
 
 
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Amargosa,  de de2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
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PREGÃOPRESENCIALNº031/2017/SRP 
 
AO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 031/2017/SRP 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação na prestação de serviços 
continuados de hospedagem de site, e-mails, armazenamento, processamento de dados e aplicações 
através de serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores para Prefeitura Municipal 
de Amargosa, conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte 
integrante deste edital. 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,..............................,declara em cumpr imento ao 
disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços 
objeto do pregão acima identificado. 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
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45 - Ano V - Nº 1813</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2122/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>