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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1806</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1806</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGE488THZHESE7/4MQP5CA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DGE488THZHESE7/4MQP5CA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 30 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1806
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital  da Tomada de Preços N° 006/2017  – Objeto: Contratação da 
melhor proposta referente a exec ução das obras de recuperação de 
pavimentação em paralelo de ruas  da sede do municí pio, através do 
menor preço global, empreitada por preço unitário, descritos neste Edital, 
pelo tipo de licitação Menor Preço.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas 
PREFEITURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede a Praça da Bandeira, s/n, centro - CEP: 45.300-000, 
na Cidade de AMARGOSA, Estado de BAHIA, por sua Comissão Permanente de 
Licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna 
público que receberá até às 09:00 (nove) horas do dia 19 de setembro de 2017, na 
sede da PREFEITURA no Setor     de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, os Documentos de Habilitação e 
Proposta Comercial para a Contratação da melhor proposta referente a execução 
das obras de recuperação de pavimentação em paralelo de ruas da sede do 
município, através do menor preço global, empreitada por preço unitário, 
descritos neste Edital, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO. 
A presente licitação é regida pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada 
e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 
de outubro de 1999. 
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para 
recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, 
independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente 
prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada para a 
Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento 
dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no 
mesmo horário e local determinados no preâmbulo deste Edital. 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 
1.1. DO OBJETO: 
1.1.1. Contratação da melhor proposta referente a execução das obras de 
recuperação de pavimentação em paralelo de ruas da sede do município, através 
do menor preço global, empreitada por preço unitário, nos termos do PROJETO 
BÁSICO - ANEXO 01 deste  Edital. 
1.2. DO VALOR ORÇADO PELAPREFEITURA: 
1.2.1. O VALOR ORÇADO DA PREFEITURA para as obras e serviços objeto desta 
licitação, de acordo Planilha Orçamentária anexada ao presente Edital - ANEXO 02, 
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Editais

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é de R$ 355.369,63 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove 
reais e sessenta e três centavos). 
1.2.2. O PREÇO MÁXIMO total não poderá exceder ao VALOR ORÇADO DA 
PREFEITURA. 
1.3. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
1.3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e 
serviços objeto desta licitação têm como fonte de receita e os recursos do 
Município de AMARGOSA, através da dotação orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 07.01.00 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERV. URBANOS 
Atividade/Projeto: 1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Elemento Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte: 00/24 
 
1.1. DA DATA-BASE 
1.4.1 Quando da elaboração da  composição  de  preços,  a  licitante  deverá  
tomar  como  mês-base de referência agosto/2017. 
1.5 DOS PRAZOS: 
1.5.1. DOS PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO: 
1.5.1.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL será de 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da homologação do evento de compra. 
1.5.1.2. A PREFEITURA, observando o prazo de validade da PROPOSTA 
COMERCIAL, convocará a empresa adjudicatária para ao final do prazo de até 8 
(oito) dias, contados da data em que  receber a convocação por seus respectivos 
representantes credenciados, vir à sua Sede para assinar o Termo de Contrato. 
1.5.2. DOS PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO: 
1.5.2.1. As Obras e os Serviços a serem contratados deverão ser executados e 
totalmente concluídos dentro do prazo de 300 (trezentos) dias consecutivos, 
vinculados, exclusivamente, ao Cronograma Físico-Financeiro, incluído neste 
mesmo prazo, a mobilização, a desmobilização e a execução das obras e serviços 
propriamente ditos. 
1.5.2.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data 
da sua assinatura e do consequente recebimento da Ordem de Mobilização. A 
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Ordem Inicial de Execução somente poderá emitida após a correspondente 
mobilização. No exclusivo interesse da PREFEITURA, esta poderá emitir tantas 
quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de 
Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 
1.5.2.3. O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado 
deverão ser, obrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais 
parcelas, etapas ou tarefas,     em seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no 
subitem 2.4.1.5 das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. 
1.5.2.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não 
havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples 
apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva 
justificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a  PREFEITURA no Processo 
Administrativo que deu origem a esta licitação. 
1.5.2.5. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem 
prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, 
permanecendo as demais cláusulas do contrato e mantendo-se assegurado seu 
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra  algum dos seguintes motivos, 
devidamente autuados em  processo: 
1.5.2.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 
1.5.1.1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade 
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
1.5.1.1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega 
por ordem e no interesse da PREFEITURA; 
1.5.1.1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites 
permitidos por este Edital no item 6.1.2 DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS. 
1.5.1.1.4. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro 
reconhecido pela PREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
1.5.1.1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive 
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou 
retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis 
aos responsáveis. 
1.5.3. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência 
da teoria da imprevisão,caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que 
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vierem a se adotar no futuro contrato serão efetivadas mediante Termo de 
Rerratificação Contratual. 
1.5.4.OtermodeContratoouseusaditamentosdecorrentesdestalicitaçãovigeráemseu
sefeitosde de a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá da 
publicação de seu respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede 
da PREFEITURA, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da mesma assinatura. 
1.6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTEEDITAL: 
1.6.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá 
ser dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO da PREFEITURA e 
protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 
1.6.1.1.1 Por qualquer cidadão, neste caso, acompanhado de Certidão emitida 
pela Justiça Eleitoral de que se encontra regular com a mesma, por escrito, até 5 
(cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva 
impugnação no protocolo da PREFEITURA; 
1.6.1.1.2 Pela licitante, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no 
preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e 
PROPOSTA, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da 
abertura do envelope de habilitação. 
1.6.1.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de 
participar do processo licitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO. 
1.6.1.3. Somente poderão impugnar administrativamente os termos deste Edital 
de licitação as pessoas definidas nos itens 1.6.1.1.1 e 1.6.1.1.2 desta Cláusula. 
CONDIÇÕES GERAIS: 
2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo da construção civil 
legalmente constituídas, que tendo adquirido este Edital com seus elementos 
constitutivos venham a atender as condições exigidas para sua habilitação. 
2.1.2.
 Nãopoderãoparticipardalicitaçãoasempresasqueseencontremnasseguintescondiç
ões: 
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2.1.2.1. Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública 
direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados,dos Municípios e 
do Distrito Federal; 
2.1.2.2. Declarada suspensa de licitar com a PREFEITURA; 
2.1.2.3. Em processo de Falência ou Concordata. 
2.1.2.4. Empresas em Consórcio. 
2.1.3. A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer 
gratuitamente a íntegra deste Edital, em sala especialmente reservada para esta 
finalidade, no endereço Sede da PREFEITURA estabelecido no preâmbulo deste ato 
convocatório. 
2.1.4. Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA COMERCIAL, a empresa 
interessada deverá se fazer representar por pessoa(s) devidamente 
credenciada(s), conforme o MODÊLO DE CREDENCIAL - ANEXO 03a este Edital, 
contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF 
- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para 
recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações 
atinentes a esta Licitação, vedado o subestabelecimento dos poderes expressos 
nesse credenciamento; 
2.1.4.1. A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, 
duas pessoas, mediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – 
CREDENCIAL, nos moldes do item anterior. 
2.1.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, 
exclusivamente, os documentos requeridos neste edital, os quais deverão ser 
encaminhados nos respectivos envelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO; e, 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não se considerando quaisquer 
outros documentos e/ou envelopes não solicitados. 
2.1.5.1. O Envelopen°01–CREDENCIAL será endereçado a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017 ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL 
LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
2.1.6 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação: 
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2.1.6.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de 
consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou 
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
acionistaoudetentordemaisde5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou 
controlador,responsável técnico. 
2.1.6.2. Empregado ou dirigente da PREFEITURA. 
2.1.6.1. Membros da Comissão de Licitação. 
2.1.7. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, 
cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos. 
2.1.8. Os atestados técnicos poderão ser apresentados de acordo com natureza 
compatível das obras e serviços que o licitante pretende participar. 
2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA 
PROPOSTACOMERCIAL: 
2.2.1 A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes 
individuais lacrados, subscritos na forma a seguir: 
2.2.1.1. O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será endereçado a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO 
LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
2.2.1.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma via, 
sendo esta em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório 
ou por servidor da administração, rubricadas e numeradas seqüencialmente, da 
primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Todos os 
documentos emitidos pela empresa licitante deverão ser apresentados 
datilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente 
legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva 
empresa. 
2.2.1.2. O Envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL, será endereçado a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2017ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA 
COMERCIAL 
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LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
2.2.1.2.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via, sendo esta em 
original, em papel timbrado, datilografadas ou digitadas eletronicamente, no 
idioma português  perfeitamente  legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na 
primeira via, todas numeradas e rubricadas    pelo representante legalmente 
habilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de modo a não conter 
folhas soltas. 
2.3. DOS DOCUMENTOS DAHABILITAÇÃO: 
2.3.1 O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte 
documentação: 
2.3.1.1. HABILITAÇÃOJURÍDICA: 
2.3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
2.3.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,no caso de sociedades por 
ações,acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 
2.3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada 
de prova da diretoria em exercício; 
2.3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade 
estrangeira em funcionamento no País. 
2.3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 
2.3.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF); 
2.3.1.2.2.CertidãoNegativaouCertidãoPositivacomefeitoNegativo,deTributosEstadu
ais,emitidapela Secretaria da Fazenda Estadual,do Estado domicílio ou Sede da 
licitante. 
2.3.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da 
Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo 
inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria 
ConjuntaRFB/PGFNnº.1.751,de02/10/2014,sendo este datado dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
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2.3.1.2.4.CertidãoNegativaouCertidãoPositiva,comefeitoNegativo,emitidapeloMun
icípiorelativoao domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade 
e compatível com o objeto 
contratual,ouseja,atinenteaoImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza-ISS; 
2.3.1.2.5.Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica 
Federal – CAIXA, 
comprovandosuaregularidadeperanteoFundodeGarantiaporTempodeServiço; 
2.3.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas.(www.tst.gov.br/certidao) 
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos 
subitens acima referentes à sua Sede. 
2.3.1.2.7.Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 
nos termos da Lei Complementar 
nº123,de14/12/2006,alteradapelaLeiComplementar147/2014: 
a) Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno 
Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante 
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos 
últimos90dias.Anãoapresentaçãodoreferidodocumentoproduziráoentendimentod
equenãosetrata, 
aempresalicitante,deMEouEPP,decaindodacondiçãodebeneficiáriadaLeiCompleme
ntarnº.123/06. 
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do 
tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 
nº.123/2006,alterada pela Lei Complementar147/2014, deverão apresentar 
todaadocumentaçãoexigidaparaefeitodecomprovaçãoderegularidadefiscal,mesmo
queestaapresente alguma restrição. 
c) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declaradoovencedordocertame,prorrogáveisporigualperíodo,acritériodaAdministr
açãoPública,paraa regularização da documentação, pagamento ou parcelamento 
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
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a) Anão-
regularizaçãodadocumentação,noprazoprevistonoitemanterior,implicarádecadênci
adodireito 
àcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederal10.520/2002,especialm
enteadefinidano art.7º. 
2.3.1.1. QUALIFICAÇÃOTÉCNICA: 
 
2.3.1.1.1. Certidão de registro e quitação da empresa licitante no Conselho 
Regional de Engenharia, ArquiteturaeAgronomia–CREAnoEstadodesuaSede; 
 
2.3.1.3.2
 Certidãoderegistroequitaçãodapessoafísica(profissional)noConselhoRegionaldeE
ngenharia, Arquitetura e Agronomia– CREA no Estado de sua Sede; 
 
2.3.1.3.3 Comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro Permanente, 
na data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, 
Profissional de Nível Superior, detentor de atestados fornecidos, por pessoa 
jurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de certidão de 
acervo técnico – CAT emitida pelo CREA por execução de obras ou serviços de 
características semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às 
parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo que se expressa 
adiante: 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO
 
MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO  
ARMADO. 
REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA 
ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E 
AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO. 
PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM 
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 
PECAS POR M2). 
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM 
CONCRETO PRÉ-FABRICADO. 
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10 - Ano V - Nº 1806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
Observação: A comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro 
Permanente na data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta 
comercial, Profissional de Nível Superior deverá ser 
feitaatravésdeCarteiradeTrabalho,ContratodePrestaçãodeServiçoouContratosocial
, caso seja sócio. 
2.3.1.3.3.1.
 Oprofissionalindicadopelalicitanteparafinsdecomprovaçãotécnico-
profissionaldequetrata o subitem 2.3.1.3.3. deverá participar pessoal e 
diretamente da obra e dos serviços objeto da licitação, admitindo-se, no entanto, a 
sua substituição por profissional de experiência 
equivalenteousuperior,desdequeaprovadapeloGerentedeContratodaPREFEITURA. 
2.3.1.3.3.2 Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e 
técnico profissional mediante certidões ou atestados de obras e serviços de 
complexidade tecnológica e/ou operacional equivalente ou superior àquelas 
definidas nas alíneas do subitem 2.3.1.3.3., respectivamente supra-referidas. 
2.3.1.3.3.2.1. Considera-se obras e serviços similares aqueles cuja execução 
exija igual ou maior complexidade técnico operacional no procedimento 
construtivo, cuja análise será efetuada objetivamente pela Secretaria de Obras da 
PREFEITURA. 
2.3.1.3.5. Atestado de Visita, conforme o modelo previsto neste edital no ANEXO 
04–DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; 
2.3.1.3.5.1. A visita ao local das obras, que é da inteira responsabilidade da 
licitante, deverá ser feita pelo responsável técnico (Engenheiro Civil) até o dia 15 
de setembro de 2017, data limite para pedidos de esclarecimentos sobre a obra, 
os serviços e a área de intervenção. 
2.3.1.3.4. Declaração que recebeu da PREFEITURA o Edital com seus elementos 
constitutivos, nos termos da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 
DA LICITAÇÃO – ANEXO05aesteEdital. 
2.3.1.3.5. Comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que 
diz respeito à obediência ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição 
Federal, mediante a apresentação de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE 
EMPREGADOS MENORES-ANEXO 06. 
2.3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: 
2.3.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
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11 - Ano V - Nº 1806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: 
a) Para sociedades anônimas, cópia autenticada do Balanço ou a sua 
publicação em Diário Oficial. 
b) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do balanço 
patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos 
termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial 
c) Para as empresas constituídas há menos de um ano, será exigido apenas 
o Balanço de Abertura e Demonstrações Contábeis,na formada lei. 
2.3.1.4.2.Certidãonegativadefalência,daempresalicitante,expedidapelocartóriocom
petente,daSede ou domicílio da licitante emitida nos últimos 90 dias, até a data do 
recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial. 
2.3.1.4.3. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à 
Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 
3.553,69(três mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos). 
2.3.1.4.3.1. A garantia deverá ser recolhida até o dia 18 de setembro de 
2017, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
2.3.1.4.3.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3.poderá ser prestada 
em qualquer das modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3.adiante descrito, 
com validade mínima de60(sessenta) dias,contados da data da sessão de recepção 
dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
2.3.1.4.3.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
2.3.1.4.3.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou 
judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo 
da garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar 
das fases subseqüentes desta licitação. 
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12 - Ano V - Nº 1806

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12 
 
2.3.1.4.3.5. Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 DA ADJUDICAÇÃO E 
CONTRATAÇÃO, deste Edital,     a garantia de participação de que trata o subitem 
2.3.1.4.3. será liberada para as licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis 
depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de 
transcorrida a adjudicação desta licitação, para as  licitantes  classificadas na 
proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do 
termo de contrato. 
2.3.1.4.4. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em 
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou 
publicação em PREFEITURA de QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da 
PREFEITURA, quando for ocaso. 
2.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTACOMERCIAL: 
2.4.1. O Envelope n° 03 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte 
documentação: 
2.4.1.1. PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, com a sua necessária 
qualificação, como razão social, endereço, CNPJ/MF, inscrição na Fazenda 
Municipal, telefones, fax, e-mail, onde seja expressamente estabelecido o valor 
global proposto, bem como o prazo de validade da respectiva proposta, o qual 
deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos 
envelopes de Habitação e Proposta Comercial, tendo como referência o modelo de 
CARTA-PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 07deste Edital; 
2.4.1.2. PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE - ANEXO - 08 deste Edital, 
preenchendo-se os  campos destinados aos preços unitários propostos para todos 
os itens de serviços relacionados   e calculando-se os respectivos preços parciais e 
totais, não sendo permitidas alterações, acréscimos ou supressões nos itens de 
serviços e quantitativos neles  contidos; 
 
2.4.1.3. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI da licitante, que deverá 
ser preenchida conforme o modelo ANEXO 09 que se anexa a este edital; 
2.4.1.4. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da 
empresa licitante da mão-de-obra direta e indireta, conforme o modelo ANEXO 10; 
2.4.1.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da licitante contendo as etapas de 
execução e respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as 
obras e os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Valor. 
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13 
 
2.4.1.6. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, sob a pena de rescisão contratual, de que 
na data de recebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para 
alocação nas obras e serviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado 
e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto do futuro 
contrato. 
2.4.1.7. DECLARAÇÃO DA LICITANTE em que expresse a opção da modalidade de 
garantia de execução contratual, dentre aquelas a que se refere a CLAÚSULA 
DÉCIMA SEGUNDA da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 12 deste Edital. 
2.4.1.8 Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá 
observar ainda as seguintes condições: 
2.4.1.8.1 A planilha de preços da licitante deverá ser assinada por engenheiro civil, 
devidamente registrado no CREA, pertencente ao seu quadro  técnico. 
2.4.1.8.2 Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de 
Preços da licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: 
materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas 
administrativas, transportes, seguros, lucro, etc. 
2.4.1.9 A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda 
corrente vigente no país. 
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL: 
3.1. DO JULGAMENTO DAHABILITAÇÃO: 
3.1.1. No dia 19 de setembro de 2017, às 09:00  horas,  na  sede  da  
PREFEITURA,  situada na, s/nº –CEP: ,  na  cidade  de AMARGOSA, Estado de 
BAHIA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, instalará a Sessão de Recebimento dos 
envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - 
PROPOSTA COMERCIAL, bem como o procedimento de credenciamento. Não 
havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para 
recebimento dos envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, 
ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a 
data da Sessão Pública  para  recebimento dos referidos envelopes e 
prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será 
realizado no mesmo horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, 
independente de notificação verbal ou escrita. 
 
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14 
 
3.1.2. Instalada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO declarará 
abertos os trabalhos, sendo terminantemente vedado, a partir deste momento, 
receber  documentações outras que não de empresa licitante presente no horário 
aprazado e desde que já contidas nos Envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTACOMERCIAL. 
3.1.3. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as 
exigências descritas neste Edital, os representantes credenciados serão convidados 
a apresentar os seus respectivos Envelopes nº 02 - DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. 
3.1.3.1. A apresentação da CREDENCIAL em desacordo às exigências deste Edital 
caracteriza a ausência da empresa licitante no procedimento licitatório, sendo 
vedado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO receber quaisquer documentos provenientes 
dessa empresa. 
3.1.4. Após o recebimento dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 - 
PROPOSTA COMERCIAL, o presidente convocará os membros da COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO e os representantes das empresas licitantes presentes a rubricar os 
fechos dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº03 - PROPOSTACOMERCIAL. 
3.1.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do 
subitem 1.6.1.1.2. das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
deverá, nesta oportunidade,  proferir o resultado da decisão antes da abertura do 
envelope de habilitação. 
3.1.5.1 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante 
participará do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela 
pertinente. 
3.1.6 Após essa fase incidental,  serão  abertos  os  envelopes  HABILITAÇÃO,  
onde  todos os documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou 
rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos 
membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
3.1.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará em seguida os documentos de 
HABILITAÇÃO exigidos no item 3. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constante 
das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, sendo considerada habilitada à empresa 
licitante que tenha apresentado sua respectiva documentação em integra acordo 
com aquelas exigências. 
3.1.8. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os 
representantes das licitantes, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após 
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15 
 
assim declará-los, indagará aos mesmos se desejam desistir dos pertinentes 
recursos. 
3.1.8.1. Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu 
direito de recurso, essa desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste 
caso, o respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. 
 
3.1.8.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou 
inabilitação, ou estando ausente algum representante da licitante, o Presidente da 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspenderá os trabalhos, lavrando em ata 
circunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento no 
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-se, a partir da 
publicação, o prazo para a interposição de recursos. 
3.1.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente procederá à abertura do envelope 
03 - PROPOSTA COMERCIAL, da licitante confirmada habilitada, após o transcurso 
do prazo de recurso, ou na hipótese de ocorrência de desistência expressa de 
todas as empresas licitantes em promover recursos da habilitação ou inabilitação. 
3.1.10. O envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante confirmada 
inabilitada será devolvido devidamente fechado, depois de conferido seu 
respectivo lacre, tendo em vista a desistência expressa de recurso ou a denegação 
de recurso, se houver. 
3.1.11. É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL de empresa licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se 
realiza a sessão de julgamento desta licitação. 
3.1.11.1. Ocorrendo abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de 
qualquer licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se realize a sessão de 
julgamento desta licitação, esta atitude será considerada pela COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, devendo o presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
comunicar esse fato ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para que esta 
autoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção 
da competente Ação Penal. 
3.1.12. Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação: 
a) não atenda às exigências deste Edital; 
b) for apresentada por licitante suspenso pela PREFEITURA; 
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c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com  quaisquer 
Órgão ou Entidade   da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios de qualquer Unida de Federativa; 
d) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua 
primeira via dos documentos apresentados. 
e) sejam apresentadas em Consórcio de empresas. 
3.1.13. A COMISSÃO dará conhecimento do resultado da Habilitação, em sessão 
pública previamente marcada se presentes todos os prepostos das licitantes, ou 
mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA e, 
uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recurso 
e não havendo impugnação ao recurso interposto, a COMISSÃO marcará a data, à 
hora e o local da abertura do envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL das 
licitantes habilitadas. 
3.1.14. Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os 
documentos da habilitação e da proposta comercial, do credenciamento, das 
impugnações havidas ou deixadas de haver, do julgamento da habilitação, de seus 
havidos recursos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da 
confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata 
circunstanciada, contendo a convocação para a reunião de abertura dos envelopes 
da proposta comercial, bem como o encerramento desta fase desta licitação. 
3.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTACOMERCIAL: 
3.2.1. No dia, hora e local designado quando do encerramento da fase da 
habilitação, a COMISSÃODE LICITAÇÃO se reunirá com os representantes das 
empresas licitantes para a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTACOMERCIAL. 
3.2.2. Após a confirmação do credenciamento dos representantes das 
empresas licitantes, estes e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificarão a 
inviolabilidade do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. 
3.2.3. Em seguida, dar-se-á a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL das licitantes habilitadas, onde a primeira via de todos os documentos 
nele contido será obrigatoriamente assinada ou rubricada pelos representantes 
das empresas licitantes  presentes  e  pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
3.2.4. Após a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não mais 
caberá desclassificação da empresa licitante por motivo relacionado com 
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação 
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17 
 
econômica e financeira, salvo em  razão   de fatos supervenientes, ou só 
conhecidos após o julgamento da habilitação. 
3.2.4.1. Chegado ao conhecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO de fato 
superveniente ou só conhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá 
diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas encaminhando ao 
Prefeito Municipal o relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências. 
3.2.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos nas 
PROPOSTAS COMERCIAIS conforme as exigências do item 4. - PROPOSTA 
COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, considerando-se classificada em 
primeiro lugar, a empresa licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido 
naquele item, venha a apresentar o MENOR PREÇO segundo o fator MENOR 
PREÇO GLOBAL/TOTAL. 
3.2.1.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o 
documento a que se refere o subitem 2.4.1.1. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital 
será utilizado para efeito de 
classificaçãodaempresalicitante,desdequeconfirmadaaconsistêncianaformaçãodop
reço global. 
 
3.2.1.1.1. A consistência na formação do preço global, como fator básico do 
julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será encontrada pelos membros da 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise do preço global apresentado conforme a 
PROPOSTA COMERCIAL exigida no subitem 2.4.1.1, tendo em vista o integral 
atendimento ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO previsto no subitem 2.4.1.5, 
as especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE, em 
conformidade com o subitem 2.4.1.2, na apresentação da PLANILHA ANÁLITICA DA 
COMPOSIÇÃO DO B.D.I. consoante os termos do subitem 2.4.1.3 e nas PLANILHAS 
ANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS ENCARGOS SOCIAIS constantes do subitem 
2.4.1.4, todos do item 2.4. - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste 
Edital. 
3.2.6 A declaração de garantia de  execução  exigida  no  subitem  2.4.1.7  -    
DA PROPOSTACOMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital não será objeto de 
julgamento, mas de 
exigênciaasercumpridapelaempresalicitante,sobpenadedesclassificaçãodesuaprop
osta. 
3.2.7. Na hipótese em que não haja coerência entre os correspondentes preços 
unitários e preço total indicados na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o preço 
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18 
 
unitário será considerado como válido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o preço 
total será corrigido, considerando-se para a PROPOSTA COMERCIAL o valor 
submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO 
DELICITAÇÃO. 
3.2.8. Na classificação da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado nos termos do subitem 
2.4.1.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital, pela ordem 
crescente dos preços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de 
empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 
3.2.9. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de julgamento das 
propostas, ou estando ausente algum representante da licitante, o Presidente da 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspenderá os trabalhos, lavrando em ata 
circunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento no 
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-se,a partir da 
publicação,o prazo para a interposição de recursos. 
3.2.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder à adjudicação do 
objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso. 
3.2.11. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem 
não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das 
demais empresas licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas 
desclassificadas, bem como também serão desclassificadas as propostas que: 
3.2.11.1. Não atendam as exigências deste Edital; 
 
3.2.11.2. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na 
primeira via dos documentos apresentados. 
3.2.11.3. Forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam 
inferiores a 70% (setenta por cento)do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta 
por cento) do valor orçado pela PREFEITURA,ou; 
b) Valor orçado da PREFEITURA. 
3.2.7.2. Tenham o preço máximo global / total superior ao preço constante da 
PLANILHA DE VALOR ORÇADO – ANEXO 02 a este Edital. 
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19 - Ano V - Nº 1806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
3.2.8. Da empresa licitante classificada na forma do subitem 3.2.11.3, cujo valor 
global da proposta tenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do 
menor valor a que se referem as suas alíneas “a” e “b”, será exigida, para 
assinatura do contrato, prestação de garantia adicional dentre as modalidades 
previstas na 6ª PARTE – DAS GARANTIAS, igual à diferença entre o valor resultante 
do subitem 3.2.11.3 e o valor da correspondente proposta. 
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DAHOMOLOGAÇÃO: 
4.1.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em 
despacho nos autos  do processo de licitação, este será remetido ao Prefeito 
Municipal de AMARGOSA para homologação. 
4.1.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a(s) 
empresa(s) adjudicatária(s). 
4.1.2. Na hipótese em que a(s) empresa(s) adjudicatária(s) venha(m) a decair 
do direito à contratação do objeto desta licitação, a PREFEITURA poderá convidar 
as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, 
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, 
inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação, independentemente da 
cominação que deverá ser aplicada à empresa licitante adjudicatária,  inclusive  
com  a  perda  da  garantia  de  participação  a  que  se refere o subitem 
2.3.1.4.3. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. 
4.1.3. A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato 
no prazo de validade de sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da 
perda da garantia de participação lhe será atribuída à penalidade de suspensão 
temporária de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o 
direito de recurso com efeito devolutivo. 
 
4.1.4. A PREFEITURA somente poderá revogar esta licitação por razões de 
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 
4.1.5. A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade 
induzirá à do contrato, não gerando obrigação da PREFEITURA em indenizar a 
Contratada ressalvado o disposto no subitem 4.1.5.2 adiante descrito. 
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20 - Ano V - Nº 1806

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20 
 
4.1.1.1. A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera 
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria 
produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 
4.1.1.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a 
Contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e 
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja 
imputável, promovendo-se a responsabilidade  de quem lhe deu causa 
4.1.2. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
4.1.3. A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento 
contratual, conforme     a MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 12 deste Edital, no 
prazo máximo de 8  (oito)  dias, contados do recebimento da convocação. 
4.2. DAS CONDIÇÕES DECONTRATAÇÃO: 
4.2.1. Para a celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá 
apresentar: 
a) Informação do número da respectiva conta corrente e agência do em 
que deverá receber o valor de seu faturamento, bem como a apresentação do 
carimbo do CNPJ/MF a fim de possibilitar sua inscrição nos meios financeiros da 
PREFEITURA. 
b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - 
INSS, mediante a apresentação de Certidão Regularidade de Situação -CRS; 
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço  -  FGTS,  mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS 
- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
d) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados que 
acompanharão a execução das obras e dos serviços. 
 
4.2.2. A execução das obras e dos serviços contratados deverá obedecer às 
prescrições da  Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às 
Especificações Contidas no PROJETO EXECUTIVO. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
5.1. DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS 
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21 
 
5.1.1. Dos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta 
licitação cabem a licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO de: 
5.1.1.1. Habilitação ou inabilitação, a qual será intimada mediante publicação no 
QUADRO DE AVISOSE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes 
todos os representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso 
em que lhe serão comunicados diretamente  e lavrados em ata; 
5.1.1.2.1.      Julgamento das propostas, a qual será intimada mediante publicação 
no QUADRO DE AVISOSE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes 
todos os representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso 
em que lhe serão comunicados diretamente  e lavrados em ata; 
5.1.1.3. Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante 
publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; 
5.1.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada 
mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; 
5.1.2. Os recursos previstos nos itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. terão efeito suspensivo. 
5.1.3. O Prefeito Municipal de AMARGOSA poderá, motivadamente, e, 
presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia 
suspensiva,nos casos previstos nos subitens 
5.1.1.3 e 5.1.1.4 anteriormente descritos. 
5.1.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal de AMARGOSA 
por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública previamente 
marcada, através de petição interpositória. 
5.1.4.1 Recebido o recurso, o Presidente da  COMISSÃO  DE  LICITAÇÃO  
comunicará  aos  demais licitantes que terão vista do processo na PREFEITURA, 
podendo impugnar o recurso no prazo  de 5 (cinco) dias úteis. 
 
5.1.5. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua 
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao 
Prefeito Municipal de AMARGOSA, devidamente informado, para proferir decisão. 
5.1.6. Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA dará 
provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento 
do ato recorrido. 
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22 
 
5.1.7. Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA 
negará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a 
manutenção do ato recorrido. 
5.1.8 Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o 
dia do vencimento. 
5.1.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de 
expediente da PREFEITURA. 
5.1.10.   Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital 
sejam declaradas feriado, sem expediente Administrativo ou ponto facultativo, e 
não havendo retificação oficial da Convocação, aqueles eventos serão realizados 
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente 
estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 
6.1. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS 
6.1.1. Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes 
anexos: 
6.1.1.1. ANEXO01-PROJETOBÁSICO; 
6.1.1.2. ANEXO02-PLANILHADOVALORORÇADODAPREFEITURA; 
6.1.1.3. ANEXO03–MODELODECREDENCIAL; 
6.1.1.4. ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS 
OBRAS E DOS SERVIÇOS; 
6.1.1.5. ANEXO05-DECLARAÇÃODE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA 
LICITAÇÃO; 
6.1.1.6. ANEXO06–DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEEMPREGADOSMENORES; 
6.1.1.7. ANEXO07-CARTA-PROPOSTACOMERCIAL; 
6.1.1.8. ANEXO08–PLANILHADEPREÇODALICITANTE; 
6.1.1.9. ANEXO09-PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃODOBDI; 
 
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23 
 
6.1.1.10. ANEXO10-PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS 
SOCIAIS; 
6.1.1.11. ANEXO11-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS; 
6.1.1.12. ANEXO12–MINUTADOCONTRATO: 
6.1.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de 
supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado 
mediante acordo entre as partes. 
6.1.3. A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações 
que desejar, devendo para tanto protocolar suas dúvidas, no horário das 08:00 às 
12:00h nos dias de expediente da 
PREFEITURA,entreadatadapublicaçãodoavisodesteEditaleodia31dejulhode2017.A 
Comissão, responderá as dúvidas apresentadas por escrito a todos os licitantes, 
desde que sejam devidamente protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, até o 
dia 31 de julho do corrente ano. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá 
ser contatado neste dia, para recebimento das referidas Cartas-Respostas, através 
do telefone/fax: (75) 3634-3977. As respostas também serão fixadas no Quadro de 
Aviso da Prefeitura. 
6.1.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se considerar necessário, solicitar a 
qualquer empresa licitante, em qualquer fase da licitação, quaisquer 
esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos 
não poderão implicar em modificação da documentação de habilitação e da 
proposta comercial. 
6.1.5. O contrato regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas 
justificativas, nos seguintes casos 
6.1.5.1. Unilateralmente pela PREFEITURA: 
6.1.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para 
melhor adequação técnica aos seus objetivos; 
6.1.2.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de 
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por 
esta Lei; 
6.1.2.2. Por acordo entre as partes: 
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24 
 
6.1.2.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução; 
6.1.2.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou 
serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da 
inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 
 
6.1.2.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição 
de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à 
antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a 
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou 
serviço; 
6.1.2.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre 
os encargos da Contratada e a retribuição da PREFEITURA para a justa 
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem 
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, 
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,em caso de força 
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
6.1.3. A ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro, poderá implicar na 
emissão do termo de paralisação pela PREFEITURA. 
6.1.4. Após a entrega dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 
nº 03 – PROPOSTACOMERCIAL, pelo respectivo representante credenciado da 
empresa licitante, fica vedado a PREFEITURA devolvê-los, sob qualquer hipótese, 
exceto no caso a que se refere o subitem 3.1.12 do JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS deste Edital. 
6.1.5. APREFEITURA poderá, se necessário, fazer modificações neste 
Edital,mediante adendos,no entanto, exclusivamente, quando se tratar de 
alteração que implique em reformulação das propostas, aquelas modificações 
serão informadas aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
e divulgação em jornal de circulação, respeitado sempre o prazo 
mínimoidênticodaqueledaprimeirapublicação. 
6.1.6. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, 
prevalecerá às disposições deste Edital. 
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25 
 
6.1.7. Com a prévia aprovação, e no exclusivo interesse da PREFEITURA, sem 
perda das responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá 
subcontratar parte das obras edosserviçosatéolimitede40%(quarenta por cento). 
6.1.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura 
contratada perante a PREFEITURA. 
6.1.8. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do 
objeto do contrato a ser firmado, sem a prévia anuência da PREFEITURA. 
6.1.9. A PREFEITURA poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, 
desistir da contratação, bem assim revogar a licitação, 
notodoouemparte,porinteressepúblico,ouanulá-
laporeventualexistênciadenulidade,semquedissoresulte,paraqualquerlicitante,direi
tooupedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia 
de participação ou da garantia de execução,caso esta última já tenha sido 
prestada. 
 
6.1.2. Quando da apresentação de seus preços, a empresa licitante deverão 
observar que um mesmo insumo terá preço idêntico em todas as composições de 
preços unitários. 
6.1.2.1. O mesmo serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado 
em condições semelhantes, deverá ter idêntico valor. 
6.1.14 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e 
desmobilização para execução das obras e dos serviços será obrigatoriamente 
efetuado em separado das demais parcelas ou etapas de execução. 
6.5.14.1. O custo dos serviços relativos à mobilização e desmobilização para 
execução das obras e dos serviços objeto desta licitação está limitado ao 
percentual de 4,00% (quatro por cento), para a soma dos dois itens, do preço total 
proposto, contido na Proposta Comercial da licitante, conforme item 2.4.1.1., 
deste Edital. 
6.5.14.2. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados 
dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o 
primeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto 
deste Edital. 
 
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26 
 
AMARGOSA-BA, 29 de agosto de 2017. 
Carla Souza Oliveira 
PRESIDENTE 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
MEMBRO 
 
Luis Henrique Andrade Paula 
MEMBRO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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27 
 
 
ANEXOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 
 
 
 
 
 
 
A N EXO 01 
 
 
 
 
PROJETO BÁSICO 
ESPECIFICAÇÕES 
(disponibilizado por meio 
magnético) 
 
 
 
 
 
 
 
 
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29 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO 02 
 
PLANILHA DE VALOR ORÇADO 
DA PREFEITURA 
(disponibilizado por meio 
magnético) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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30 
 
 
ANEXO 03 
 
MODELO DE CARTA-CREDENCIAL 
............................., .... de .................. de   2017 
 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA   , s/n–Centro AMARGOSA -  
ESTADO DEBAHIA 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 006/2017 
 
 
ASSUNTO:       CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE 
 
 
 
A (nome  da  empresa),  por  seu  responsável legal infra-assinado,  CREDENCIA 
para em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... 
Carteira(s) de Identidade n.º...................e ......................, CPF/MF n.º 
............................... e .................................... que é (são) a(s)pessoa(s) devidamente 
AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro para que lhe 
represente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, consoante a 
exigência contida no item 2.1.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS do Edital da licitação 
epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, 
impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer 
deliberações atinentes a esta licitação ficando-lhe(s) vedado o sub 
estabelecimento dos poderes expressos nesta credencial. 
 
Atenciosamente, 
 
........................................, ... de ............... de 2017 
 
(Nome e assinatura do Responsável Legal 
da licitante) 
 
 
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31 
 
ANEXO 04 
 
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 
 
DECLARAMOS para os fins a TOMADA DE PREÇOS 
n° 006/2017 que a empresa, por seu representante técnico Engº, portador 
do CREA/     nº visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços 
objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e 
eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão 
de obra, materiais de construção,  equipamentos,  localização,  condições do 
terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, 
climatológicas,  etc,. 
Amargosa, de de 2017 
 
Nome do Responsável Técnico Engenheiro Civil CREA-  
VISTO: 
 
Responsável Técnico da (Empresa Licitante) Engenheiro Civil CREA-  
(Assinatura do Responsável Técnico da Licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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32 
 
 
 
ANEXO 05 
 
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO  
 
 
 
 
A (licitante), por seu(s) Representante(s) infra-assinado(s), DECLARA(M) que 
recebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por sua Comissão 
Permanente de Licitações, toda a documentação relativa a Tomada de Preço n° 
00x/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, NADA tendo a 
reclamar sob este título. 
 
 
AMARGOSA-BA, 
de de2017 
 
 
 
(nome da licitante) (Nome do responsável Técnico) Engenheiro Civil CREA-
......... 
 
(Assinatura do Responsável Técnico da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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33 
 
 
ANEXO 06 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES  
 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Praça Lourival Monte, s/n – Centro  
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 006/2017 
 
 
A ( nome da empresa licitante ), por seu representante legal, infra-signatário 
declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja 
adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso 
XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1 , 
da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de 
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir de 14 anos, situação permitida pela  Constituição Federal. 
 
........................................, ... de ............... de 2017 
 
 
(Nome e assinatura do Responsável Legal 
da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 
 
ANEXO 07 
 
MODELO DE CARTA-PROPOSTA COMERCIAL 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 , s/n–Centro 
AMARGOSA ESTADO DA BAHIA 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 0062017 
 
Prezados Senhores, 
 
A  ..............................  ( nome da  empresa )  ...........,  constituída  sob  a  forma  
de sociedade ..... ( tipo da sociedade ) ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº 
.................., inscrição municipal nº ................, com sede a ...... ( nome do 
logradouro e número, bairro, cidade e estado ) ..., com telefone nº ........ e fax 
nº..........., e e-mail: ....................., pela presente vem submeter à apreciação de 
V.S.as. à sua proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
 
 
a) Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo 
preço de R$..........................(por extenso),no prazo máximo 
de........(...................)dias consecutivos, vinculado exclusivamente ao 
cronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, com início a partir 
da data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de 
Mobilização a ser emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL AMARGOSA
, ao tempo 
em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões 
que venham a ser verificados na elaboração da proposta;
 
 
b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de 
habilitação e proposta comercial, aceitando que,ocorrendo 
RECURSO de 
habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem 
como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais 
impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de 
validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito 
suspensivo desses recursos;
 
 
c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem 
necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do 
Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da 
PM AMARGOSA; 
 
d) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as 
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35 
 
especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela 
perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões 
da 
PM AMARGOSA. 
 
 
Atenciosamente, 
 
........................................, ... de ............... de 2017 
(Nome e assinatura do Representante Legal da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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A N E X O 08 
 
 
 
 
 
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE (PREENCHER COM PREÇOS UNITÁRIOS 
PROPOSTOS E EFETUAR CÁLCULOS) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 09 
 
MODELO DE PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA CONSTRUÇÃO DE CRECHE / 
ESCOLA INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA TIPO B 
DETALHAMENTODOBDI-
OBRASCOMPLEMENTARESPARAADPATÇÃOECONCLUSÃO CD: R$ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PV= R$ 
BDI = ((1+a+r+f)/(1-(i+l+g))-1)*100 
 
BDI = 30,32 c
BDI = 25,00 a
 
¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa 
de BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do 
TCU. 
 
Item 
 
Descrição dos Serviços % % Valor B
PV CD (R$) (
 
1 
 
ADMINISTRAÇÃO  CENTRAL 
    
2 IMPOSTOS E TAXAS 
2.1 ISS 
2.2 PIS 
2.3 Cofins 
 
3 
 
GARANTIA 
 
4 
 
TAXA DE RISCO 
 
5 
 
DESPESAS FINANCEIRAS 
6 LUCRO 
      
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²Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, 
equipa- mentos e sub empreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total 
da  fatura. 
³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU 
são acatados sem necessidade de justificativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 10 
MODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS 
 
GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % 
A.1 - PREVIDÊNCIASOCIAL 
A.2 –SESI 
A.3 –SENAI 
A.4 - SENAIADICIONAL 
A.5 –INCRA 
A.6 - SALÁRIOEDUCAÇÃO 
A.7 -SEGUROACIDENTEDETRABALHO 
A.8 –SEBRAE 
 
 
SUBTOTAL DO GRUPO "A"  
GRUPO "B" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE 
"A" 
% 
B.1 -REPOUSOSEMANALREMUNERADO 
B.2 –FÉRIAS 
B.3 -FERIADOSEDIASSANTIFICADOS 
B.4 -AUXÍLIOSENFERMIDADE/ACIDENTE 
B.5 - FALTASLEGAIS/JUSTIFICADAS 
B.6 - LICENÇAPATERNIDADE 
B.7 -HORASEXTRASHABITUAIS 
B.8 - 13°SALÁRIO 
 
SUBTOTAL DO GRUPO "B"  
GRUPO "C" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM 
INCIDÊNCIA DE "A" 
% 
C.1 - AVISO PRÉVIOINDENIZADO 
C.2 -PROVISÃOP/RESCISÃOSEMJUSTACAUSA 
C.3 - INDENIZAÇÃOADICIONAL 
 
SUBTOTAL DO GRUPO "C"  
GRUPO "D" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS % 
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D.1 - INCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B"  
SUBTOTAL DO GRUPO "D"  
 
TOTAL GERAL 
 
- 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 11 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS 
 
 
 
1º Mês-10% 
2º Mês-10% 
3º Mês-10% 
4º Mês-10% 
5º Mês-10% 
6º Mês-10% 
7º Mês-10% 
8º Mês-10% 
9º Mês-10%
 
10º Mês-10% 
 
 
 
TOTAL – 100% 
 
 
 
 
OBS:PODERÁOCORRERUMAVARIAÇÃOPARAMAIS(+)OUPARAMENOS()EMCADA
MÊS,NO 
PERCENTUALDE10,00%(DEZPORCENTO),SOBREESTESPERCENTUAISESTIPULAD
OS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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42 
 
 
ANEXO 12 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº ....../2017 
 
 
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de AMARGOSA e a 
..................................................., na  forma a seguir: 
 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas  
PREFEITURA ou CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base 
territorial autônoma, inscrita     no CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/0001-50, com 
sede na Praça Lourival Monte, s/nº - Centro, na Cidade de AMARGOSA, Estado de 
BAHIA, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
infra- assinado, e, A ................................................ doravante denominada 
CONTRATADA, pessoa jurídica    de direito privado, constituída sob a forma de 
sociedade ................................., inscrita no CGC/MF sob n.º 
.................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado 
de........., neste  ato  representada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL adiante 
firmado e qualificado através de documento hábil, consoante os termos do 
instrumento de ............................... que se integra a este ajuste como se nele 
estivesse transcrito, 
fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente Instrumento, 
nos termos da Lei nº 8.666   de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela 
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 
1999, tendo em vista o que consta da TOMADA DE PREÇOS N.º XXX/2017 e o 
respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e condições a seguir descritas: 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DOCONTRATO 
 
1.1. Execução das Obras e  dos  Serviços  de  ........................................,  nos  termos  
do PROJETOBÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. 
 
1.1. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total  
observância  às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e 
às especificações, memorial descritivo e plantas contidos no PROJETO EXECUTIVO, 
bem como em conformidade com o Edital     e a proposta apresentada, 
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43 
 
documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente 
instrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou 
revogado pelas disposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições 
da legislação pertinente e das normas, atos ou instruções editadas pela 
PREFEITURA. 
3. As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO BÁSICO 
quando da elaboração do PROJETO EXECUTIVO dependerão, 
obrigatoriamente, da aprovação do Secretário de Obras, ratificada pelo 
Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
 
1. O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de 
R$..................................(por extenso),os recursos orçamentários para o 
pagamento da execução das obras e serviços objeto desta licitação têm como 
fonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da 
dotação 
orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01.00 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERV. URBANOS 
Atividade/Projeto: 1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Elemento Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte: 00/24 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 
 
1. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo 
........................ dias consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma 
físico-financeiro, incluído neste mesmo 
prazoamobilizaçãoedesmobilização,aelaboraçãodoProjetoExecutivoeaexecuçã
odasobras e serviços propriamente ditos.
 
 
2. Oprazodevigênciadestecontratoseiniciaráapartirdadatadasuaassinatura
edoconseqüente recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem inicial de 
execução somente poderá emitida após a correspondente mobilização. No 
exclusivo interesse da PREFEITURA
, esta poderá emitir tantas quantas Ordens 
de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de 
Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.  
 
3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, 
não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples 
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44 
 
apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da 
respectiva justificativa emitida pelo Gerente deste Contrato e aprovada pelo 
Secretário de Obras da PREFEITURA
, integrando este contrato. 
 
4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem 
prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, 
permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção 
de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes 
motivos, devidamente autuados em processo:
 
 
4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA. 
 
4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade 
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do 
contrato; 
 
4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de 
entrega por ordem e no interesse da PREFEITURA; 
 
4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos 
limites permitidos por este Edital no item 6.1.2.–DISPOSIÇÕESFINAIS. 
 
4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro 
reconhecido pela PREFEITURA em documento contemporâneo à sua 
ocorrência; 
 
4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive 
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento 
ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais 
aplicáveis aos responsáveis.
 
 
5. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da 
ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as 
modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante 
Termo de Rerratificação Contratual.
 
 
6. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos 
desde a data de sua assinatura. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DA OBRA 
 
1. As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela 
CONTRATADA serão fiscalizados pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos 
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45 
 
credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se 
realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente 
Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da 
PREFEITURA.
 
 
3. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a 
CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a PREFEITURA ou 
terceiros.
 
 
4. São obrigações da Fiscalização: 
 
4.1 Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, 
propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, 
considerando o superior interesse da PREFEITURA
 
 
4.2 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica 
indispensáveis e suficientes à realização das obras e serviços contratados.  
 
4.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer 
instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com 
este Contrato;
 
 
4.4 Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos  de seu próprio quadro, ou de 
terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins 
previstos neste Contrato;
 
 
4.5 Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e 
documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos 
serviços contratados;
 
 
4.6 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as 
condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou 
documentação técnica fornecidas pela PREFEITURA, conforme estabelecido no 
item 4.2 da presente Cláusula;
 
 
4.7 Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas 
pela CONTRATADA; 
 
4.8 Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na 
equipe seja considerada inconveniente; 
 
4.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados 
pela CONTRATADA relativos a avaliações em edições das obras e serviços 
objeto deste Contrato; 
4.10 Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas 
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Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
emitidas pela CONTRA TADA, no caso de inobservância de exigências 
amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da 
situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da 
Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA. 
4.11 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os 
comprovantes de situação regular da CONTRATADA para como Fundo de 
Garantia de Tempo de Serviço –FGTS, bem como de quaisquer outros 
documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se 
referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, 
comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, 
para que esta providencie a imediata correção das mesmas; 
4.12 Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos 
mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das 
obras e serviços objeto deste Contrato. 
4.13 Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos 
construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa 
execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses 
da PREFEITURA. 
4.14 Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras 
e serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições 
encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes 
de recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA. 
 
CLÁUSULA QUINTA- RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato 
será promovido pela PREFEITURA, através de uma Comissão de 03 (três) membros 
devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as 
exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a 
conclusão das obras e dos serviços. 
2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato 
será feito após o decurso do prazo de 90(noventa) dias, contados d emissão da 
aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 1, desta Cláusula, ou por 
outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a 
CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e 
dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento 
deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, 
às sanções previstas neste Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA -  FORMA DE PAGAMENTO 
1. O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta 
dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 
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1.1. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como 
adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço e a realização da 
obra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja 
ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de 
cobrança. 
2. Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste 
Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, respectivamente, a seguinte 
documentação: 
2.1. Com relação ao primeiro faturamento: 
 
• Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da 
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do 
Convênio que originou os recursos, se este foro caso,bem como a identificação 
do órgão Convenente,verificando se, obrigatoriamente, a data de validade da 
Nota Fiscal;
 
 
• Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente 
assinado pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, 
identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;  
 
• Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de 
Empresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;  
 
• Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura 
Municipal de AMARGOSA; 
 
• Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA; 
 
• Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da BAHIA-CREA/BA, 
devendo constar, obrigatoriamente as assinaturas dos representantes da 
PREFEITURA e da CONTRATADA; 
 
• Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social –INSS; 
 
• Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa 
Econômica Federal; 
 
• Cópia da GFIP–Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
Social, identificada pelo CEI–Cadastro de Empresa Individual, acompanhada 
pelaGPS–Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma 
legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto 
contratado;
 
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• Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no 
período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo 
responsável da Contratada;
 
 
• Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, 
de que possui Contabilidade formalizada. 
 
2.2. Com relação aos demais faturamentos: 
 
• Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da 
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do 
Convênio que originou os recursos, se este foro caso ,bem como a 
identificação do órgão Convenente,verificando-se,obrigatoriamente,a data de 
validade da Nota Fiscal;
 
 
• Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, 
devidamente assinado pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da 
CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de 
execução;
 
 
• Certidão de Regularidade de Situação-CRS, vigente, fornecida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social –INSS; 
 
• Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa 
Econômica Federal; 
 
2.1.1 Cópia da GFIP –Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à 
Previdência Social,identificada pelo CEI–
CadastrodeEmpresaIndividual,acompanhadapelaGPS–GuiadaPrevidênciaSocial 
devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente 
ao período de execução do objeto contratado;
 
 
2.1.2 Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, 
fornecido pelo órgão competente, bem como: comprovação do recolhimento 
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS onde o serviço estiver 
sendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à 
obra e/ou serviço;
 
 
2.1.3 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos 
serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada 
pelo responsável da Contratada; 
 
3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à 
Diretoria correspondente, além dos documentos definidos no item 2.2, 
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abaixada obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do 
Seguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, vigente, 
bem como a comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de 
Qualquer natureza–ISS tanto referentes aos pagamentos domes anterior, 
como da parcela em questão.
 
 
4. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período 
anterior à data limite do recolhimento da previdência social e do fundo de 
garantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter 11% (onze por 
cento) do valor bruto da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de 
acordo percentuais definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada 
natureza de obra. Neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os 
recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será 
devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento 
da Previdência Social e do Fundo de Ga rantia por Tempo de Serviço de forma 
antecipada, comprovando junto à 
PREFEITURA o seu recolhimento. 
 
5. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS–
Guia de Previdência Social tenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral 
de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a 
CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS–Instituto Nacional do Seguro Social e 
requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para 
o CEI–Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar 
um documento por parte do INSS atestando a veracidade dessa operação.
 
 
6. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária 
de AMARGOSA, sob pena de incidência das taxas de serviços para pagamento 
por Ordem Bancária em outras praças.
 
 
7. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por 
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , os pagamentos serão efetuados 
mediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante as 
especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA e 
no PROJETO BÁSICO – ANEXO 01 – do Edital da TOMADA DE PREÇOS que 
originou este Contrato.
 
 
8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 
 
8.1 Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta 
Cláusula; 
 
8.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de 
pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da 
inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste 
Contrato; 
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8.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições 
estabelecidas no Contrato; 
 
8.4 Erro ou vício das faturas. 
 
8.5 8.4.1Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.4 acima mencionado, 
as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de 
seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. 
 
8.6 Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou 
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, 
previdenciária, social ou trabalhista. 
 
8.7 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e 
desmobilização para execução das obras e dos serviços e ao custo de 
elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente efetuados em 
separado das demais parcelas ou etapas de execução. 
 
8.8 Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos 
efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser 
realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e 
dos serviços objeto deste Contrato; 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
 
1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão 
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. 
 
1.1. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados 
para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e 
periodicidade da variação verificada nos índices do Custo Nacional da 
Construção Civil e Obras Públicas, por tipo  de obra apurado pela FGV – 
Fundação Getúlio Vargas.
 
 
O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com 
base na seguinte fórmula: 
 
I1 - I0 
R=  V -----------,  onde: I0 
R = é o valor do reajustamento procurado; V = é o inicial a ser reajustado;  
I0 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das 
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Colunas; 35 – Edificações, para a execução das obras e serviços objeto deste 
Contrato, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou 
mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", 
correspondente ao mês de 
SETEMBRO/2017 (data base dos preços). 
 
I1=é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das 
Colunas 35–Total– Edificações; informado ou divulgado pela FGV - Fundação 
Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura 
Econômica", correspondente ao mês devido do pagamento. 
 
3. No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, 
somente serão admitidas 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou 
arredondamentos.
 
 
4. Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice 1, 
conforme item 2 desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o 
último índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado 
o índice definitivo,a correção do cálculo.
 
 
5. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os 
reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro 
para o evento gerador do faturamento. 
 
6. Não haverá fatura de reajuste, porquanto os preços serão reajustados 
mediante a apresentação de nova planilha de preços acompanhada de 
memorial de cálculo, tomando-se como preço a ser reajustado o saldo da 
planilha anterior. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
Não se aplica ao presente Contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu 
origem a este Contrato, são obrigações da CONTRATADA: 
 
1.1 Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do 
meio - ambiente, bem como resolver as soluções que vierem a ser exigidas 
junto a estes órgãos fiscalizadores do meio- ambiente;
 
 
1.2 Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela 
PREFEITURA, para representá-la na execução do contrato, na qualidade de 
Gerente de Contrato da CONTRATADA; 
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1.3 Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo 
prazo máximo de 05(cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA, salvo 
quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA;
 
 
1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o 
acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela PREFEITURA;  
 
1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando a PREFEITURA 
quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial. 
Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere à 
PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o 
objeto do contrato.
 
 
1.6 Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a 
Fiscalização possa exercer integralmente suas funções. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a PREFEITURA poderá 
garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:  
 
I -advertência; 
 
II -multa, na forma prevista neste Contrato; 
 
III –suspensão temporária de participar em licitação da PREFEITURA pelo prazo 
de 2 (dois)anos. 
2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas 
constantes do Cronograma Físico- Financeiro, a PREFEITURA aplicará à 
Contratada a multa monetária correspondente a 0,1%(hum décimo por cento) 
do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso 
for aceita pela Fiscalização da PREFEITURA. Caberá, ainda, a aplicação desta 
multa nos seguintes casos:
 
 
a) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, 
especificações e normas técnicas vigentes na PREFEITURA;  
 
b) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; 
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c) Informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA sobre os serviços 
executados. 
 
2.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a 
PREFEITURA se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual 
máximo de 20% do saldo do valor contratual. 
 
2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual 
previsto no subitem2.1   anterior, essa situação consistirá em motivo para que 
a PREFEITURA rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da 
aplicação das outras penalidades previstas noitem1,desta Cláusula.
 
 
3. A multa a que se refere o item 2. anterior não impede que a 
PREFEITURA rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras 
sanções previstas no item1, desta Cláusula.
 
 
4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução 
deste Contrato, ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente.  
 
5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da 
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será 
descontada pela PREFEITURA dos pagamentos eventualmente devidos, ou 
cobrada judicialmente.
 
 
6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 1, desta Cláusula, 
poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, 
facultada a defesa prévia da interessada no respectivo 
processo,noprazode05(cinco)dias úteis.
 
 
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta 
deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo 
estabelecido.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL  
 
1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
além da aplicação das sanções previstas, desde que o corra qualquer dos 
seguintes motivos: 
 
1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e 
prazos; 
 
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1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, 
especificações,projetos e prazos; 
 
1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a 
presumir a não conclusão das obras no prazo estipulado; 
 
1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;  
1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia 
comunicação e autorização da PREFEITURA; 
 
1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação 
do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do 
contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da 
contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo 
subcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula 
Décima -Quarta – DISPOSIÇÕESFINAIS deste ajuste;
 
 
1.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato 
da PREFEITURA, bem como dos seus superiores hierárquicos;  
 
1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão 
anotadas no "livro de ocorrência" da obra; 
 
1.9. Decretação de falência ou pedido de concordata; 
 
1.10 Dissolução da sociedade; 
 
1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da 
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 
 
1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, 
justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal de AMARGOSA e exaradas 
no processo administrativo a que se refere este Contrato;
 
 
1.13. Supressão, por parte da PREFEITURA , de obras ou de serviços 
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido 
no item 2, da Cláusula Décima-Quarta deste Contrato; 
 
1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da 
PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente 
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à 
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das 
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obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
 
1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela 
PREFEITURA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, 
classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja 
normalizada a situação;
 
 
1.16. Não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para 
execução de obra ou serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de 
materiais naturais especificadas no projeto;
 
 
1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 
 
1.18 Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da 
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2017, sempre juízo das sanções penais cabíveis.  
 
2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos 
seguintes motivos: 
2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos 
enumerados nos itens 1.1.a 1.13,desta Cláusula; 
 
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da 
licitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a 
PREFEITURA;
 
 
2.3. Judicial, nos termos da legislação;. 
 
2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos 
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório 
fundamentado da Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito 
Municipal de AMARGOSA. 
 
4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta 
Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente com 
prova dos que houver sofrido, tendo ainda direito a:
 
 
4.1. Devolução da garantia contratual; 
 
4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;  
 
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4.3. Pagamento do custo de desmobilização. 
 
5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do 
item 1.1a1.12 e ao 1.17, desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências 
para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima–
Das Sanções Administrativas:
 
 
5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que 
se encontrar, por ato próprio do Prefeito Municipal de AMARGOSA; 
 
5.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, 
equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à 
sua continuidade, a serem devolvidos ou 
ressarcidos posteriormente mediante a 
valiação; 
 
5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e 
dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 
 
5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o 
limite dos prejuízos causados a PREFEITURA. 
 
5.5. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a 
critério da PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, 
por execução direta ou indireta, sendo que neste último caso, a PREFEITURA, 
em conseqüência da rescisão contratual de que trata o item 2, desta Cláusula, 
poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da TOMADA DE PREÇOS 
que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas pela 
CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a 
contratação do remanescente das obras e dos serviços.
 
 
5.6. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o 
ato 
deocupaçãoseráprecedidodeautorizaçãoexpressadoPrefeitoMunicipaldeAMAR
GOSA.
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL  
1. A CONTRATADA, deverá prestar garantia de execução do objeto deste 
contrato em valor correspondente a 5%(cinco por cento)do valor do contrato 
ou da etapa da Ordem de Serviço.
 
 
2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste 
contrato dentre as modalidades adiante descritas, que vier a optar em 
declaração expressa constante de sua Proposta Comercial, conforme o item 
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4.1.7.-CONDIÇÕESGERAIS deste Edital: 
 
3. São modalidades de garantia: 
 
a)Caução em dinheiro; 
 
b)Títulos da dívida pública; 
 
c)seguro-garantia; 
 
d)fiança bancária. 
 
4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será 
depositado em poupança do Banco do BrasilS/A, vinculada ao Contrato, afim 
de manter a sua atualização financeira.
 
 
5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, 
esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao 
prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de 
atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de 
inalienabilidade e de irrevogabilidade.
 
 
6. A FIANÇA BANCÁRIA deverá ser emitida por estabelecimento sediado 
ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade 
de AMARGOSA, Estado de BAHIA, devendo ter prazo superior ao do contrato 
em pelo menos 30(trinta) dias.
 
 
7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de 
execução do contrato, a futura Contratada ficará obrigada a providenciar a 
renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela 
PREFEITURA.
 
 
8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente 
será devolvida à CONTRATADA após 30(trinta) dias do cumprimento integral 
de todas as obrigações contratuais. 
 
9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, 
pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais 
multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando 
for o caso.
 
 
10. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, 
expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela 
PREFEITURA, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (dez) 
dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da 
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CONTRATADA, dirigido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
11. Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual estabelecida 
no item 1., será automaticamente deduzida de cada fatura/recebimento o 
valor correspondente a 5,00%(cinco por cento), a ser creditado em conta 
específica, conforme descrito no item 4. desta Cláusula, para devolução à 
CONTRATADA,após entrega da obra.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS  
 
1.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE 
AVISOS E EDITAIS  
1.2. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de 
multa, contado da comunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA;  
 
1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO 
DEAVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA. 
 
2. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo 
o Prefeito Municipal de AMARGOSA, motivadamente e presentes razões de 
interesse público, atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo.  
 
3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, 
dirigido ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de AMARGOSA, por 
intermédio do Gerente de Contrato da PREFEITURA, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo 
prazo fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de 
AMARGOSA
, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 
05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de 
responsabilidade. 
 
4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do 
processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
 
1. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse 
transcrito em sua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA 
DE PREÇOS e à Proposta Comercial 
da CONTRATADA. 
 
2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras 
e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
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Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente 
poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. 
 
3. Com a prévia a provação da PREFEITURA, sem perda das 
responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar 
parte das Obras e dos Serviços,respeitado o limite máximo de 40%(quarenta 
por cento)do valor contratado.
 
 
3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da 
CONTRATADA perante a PREFEITURA. 
 
3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total 
deste Contrato, sem a prévia autorização daPREFEITURA. 
 
4. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da 
Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu 
representante, com a competência de Gerente de Contrato da PREFEITURA, 
que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, 
determinandooquefornecessárioaregularizaçãodasfaltasoudefeitosobservados
.
 
 
4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência 
prevista no ato de designação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA 
solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tem pó hábil,a adoção das 
medidas convenientes.
 
5. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da 
CONTRATADA seguro para garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito 
desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da 
etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato.  
 
6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz 
à deste Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto 
no subitem 6.2desta Cláusula. 
 
6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente 
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além 
de desconstituir os que por ventura já tenha produzido. 
 
6.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a 
CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for 
declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que 
não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu 
causa.
 
 
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7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que 
implique na emissão de termo de paralisação pela PREFEITURA, a 
CONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo máximo de até 30 (trinta) 
dias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos 
decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais:
 
 
7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso 
prévio do quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que 
comprovados os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para 
desmobilização de equipamentos.
 
 
7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem 
disponibilizados a PREFEITURA, devendo apresentar relação dos mesmos e 
seus preços de aquisição, mediante a apresentação das respectivas notas 
fiscais.;
 
 
7.3. Custo mensal de manutenção, devendo apresentar os custos de 
vigilância, suprimento de água e de energia, da equipe técnica permanente, 
etc....; 
 
7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de 
admissão de pessoal que ocorrerem no mês do reinício dos serviços; reparos 
nas instalações provisórias da obra e o transporte de equipamentos 
necessários à obra.
 
 
8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-
áodiadoinícioeincluir-se-áo do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes 
prazos em dia de expediente na PREFEITURA . Considerar-se-ão os dias 
consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO CONTRATUAL 
 
1. As partes elegem o Foro da Comarca de AMARGOSA, Estado da BAHIA, 
com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para 
dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução. 
 
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE 
CONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito 
jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.  
 
AMARGOSA, de de 2017 
 
CONTRATANTE : 
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61 
 
.................................................. 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATADO: 
 
......................................................................... 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 
 
 
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62 - Ano V - Nº 1806</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2114/</url>
    </ato>
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