{"edition": {"id": 1798, "number": 1800, "date": "2017-08-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9fc1f83acb3848a4928e8e6d09665e72", "pdf_sha256": "3b35f26d2211d67f9e177c57c37049870df890e2d5c6dfb2be0fc7cfb5713ab7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3b35f26d2211d67f9e177c57c37049870df890e2d5c6dfb2be0fc7cfb5713ab7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1798/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1798/"}, "acts": [{"id": 2104, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1800", "kind": "Diario Importado", "number": "1800", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8CO/UO/BX6T001QQHRBW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8CO/UO/BX6T001QQHRBW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 28 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1800\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Pregão Presencial Nº 023/2017  - Impugnação ao edital da licitação \npregão presencial Nº 02 3/2017 que objetiva a contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e \ncorretiva, com fornecimento de peç as e componentes de equipamen tos \nodontológicos, visando atender as necessidades as unidades de a tenção \nbásica do município de Amargosa/Ba.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n 1 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº \n023/2017 QUE OBJETOVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nCOMPONENTES DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, VISANDO \nANTENDER AS NECESSIDADES AS UNIDADES DE ATENÇÃO BASICA \nDO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA. \n \nImpugnante: PRO EFICIÊNCIA COMERCIO E SERVIÇOS DE \nEQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS \nLTDA (CNPJ 07.443.166/0001-21)  \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n  \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem responder \naos termos da impugnação do edital formulada pela empresa acima indicada, encaminhada por email. \n \n1) DA ADMISSIBILIDADE \n \nDe acordo com a dicção do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 é cabível a impugnação, por \nqualquer licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de preços, \nvez que a petição foi encaminhada por email em 28/08/2017.  \n \nPreliminarmente destaca-se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O aviso de licitação \nreferente ao processo licitatório em epígrafe, foi regularmente publicado no Diário Oficial do Município, \ncom abertura prevista para a o dia 30/08/2017  \n \n \n2) DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO \n \nA empresa impugnante contesta especificamente a modalidade licitatório através do Sistema de \nRegistro de Preços alegando que o Artigo 3º, IV do Decreto Federal 7892/2013, define a utilização do \nsistema de registro de preços par aquando não for possível definir previamente o quantitativo a ser \ndemandado pela Administração. E que no caso em análise por se tratar de prestação de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva a empresa licitante deve manter uma equipe técnica qualificada no \nperíodo de 12 meses, arcando com todos os custos e encargos. \n \nAlega ainda que a manutenção corretiva está estipulada por hora trabalhada, e que isto dificulta \nas empresas a formularem de suas propostas de preço uma vez que a empresa licitante não tem \ncondições de prever o tempo de manutenção, pois o período varia de acordo com o estado e a \ncomplexidade de cada equipamento, entendendo assim ser inconcebível calcular o valor da manutenção \npor hora trabalhada. Ao final requer que seja procedido alterações no instrumento convocatório para que \nsejam acatadas as alterações propostas pela empresa Impugnante.   \n \n \n3) DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8CO/UO/BX6T001QQHRBW\nSegunda-feira\n28 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1800\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n 2 \nEm que pese o esforço argumentativo das razões apresentadas pela empresa, a irresignação não \nmerece prosperar. \n \n Não se identifica e nenhum dos itens do edital a exigência de que a empresa para participar ou \nlograr-se vencedora deva manter uma equipe técnica qualificada no período de 12 meses à disposição da \nadministração municipal, e por isso teria um custo desarrazoado pela manutenção desta equipe. \n \nIdentifica-se pela listagem dos equipamentos constantes do anexo do edital  tratar-se de material \npermanente de equipamentos das unidades básicas de saúde (lote 01) e Equipamentos do Hospital \nMunicipal (lote 02), cuja ocorrência de sua manutenção seja preventiva ou corretiva contempla a regra de \nprazo a exemplo do item 5.1, alínea “d” e 6.5 (a manutenção preventiva serão realizadas e programada \nconforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de empenho e autorização para \nà prestação de serviço. \n \nNo item 6.6 estabelece um prazo de 72 horas após a emissão da autorização por parte da \nSecretaria Municipal de Saúde para início da execução da prestação de serviço de manutenção preventiva \ne corretiva requisitado (itens 6.6 e 6.15).    \n \nEm nenhum momento do instrumento convocatório, em especial nos itens 5 a 10 do edital \nregistra-se exigência de que a licitante vencedora deve manter equipe técnica pelo período de 12 meses e \nde forma permanente e integral à disposição da Secretaria de Saúde para a realização de serviços de \nmanutenção preventiva e/ou corretiva. \n \nAdemais em diversos dispositivos do instrumento convocatório se estabelece um prazo \nconsiderado razoável pela gestão dos serviços de saúde para que a prestação de serviço de manutenção, \nprincipalmente para a manutenção corretiva se efetive, sem que não haja maiores prejuízos à população \ncom a suspensão de serviços de saúde por prazo mais dilatado, ainda mais se tratando do lote 2 de \nequipamentos instalados e em uso na unidade hospitalar de urgência e emergência.  \n \nPor estas razões, não restam caracterizadas no instrumento convocatório regras restritivas e \nlimitadoras de competitividade entre as licitantes  \n \n \n4) DECISÃO \n \nIsto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa PRO EFICIÊNCIA COMERCIO E \nSERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ \n07.443.166/0001-21), para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as regras do edital inalteradas. \n \n \nAmargosa/BA, 28 de agosto de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8CO/UO/BX6T001QQHRBW\nSegunda-feira\n28 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1800", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2104/"}]}