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    <date>2017-08-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1794</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1794</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UBOFQV7EBGM4K7RAACD41A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UBOFQV7EBGM4K7RAACD41A
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 25 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1794
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Republicação Pregão Pres encial Nº 027/2017/SRP  - Objeto: 
Contratação de empresa especializ ada em realização de serviço de 
instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionados, para atender às necessidades e demandas das 
secretarias do município de Amargosa. 
• Edital de Republicação Pregão Prese ncial para Registro de Preços 
Pregão Presencial  Nº027/2017/SR P Processo Administrativo Nº 
058/2017 – Objeto: Contratação de empr esa especializada em realização 
de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos 
de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas das 
secretarias do município de Amar gosa, conforme especificações 
constantes neste edital.

Aviso de Licitação Num: PP027/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
Tendo em vista que o critério de julgamento utilizado no edital não estava em compatibilidade com o objeto a ser 
contratado, a pregoeira torna público aos interessados que foi modificado o critério de julgamento de “Menor preço por 
item” para “Menor preço global”. A realização do Pregão Presencial de nº 027/2017/SRP, cuj o objeto: a contratação de 
empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 12/09/2017. HORA: 09h00min. Local: Sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira. Pregoeira. Amargosa/BA, 25 de agosto de 2017. 
 
 
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Licitações

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EDITAL - REPUBLICAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 027/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
058/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI - FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII – OBJETO 
a  contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e 
limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do 
município de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/09/2017 
HORÁRIO: 09H:00MIN - HORÁRIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete reais) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, dia riamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Portaria n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 
e 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do  atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o 
seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões do Pregoeiro.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA 
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
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microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento 
em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e 
benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento 
dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a 
sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.11.  Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; 
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16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.14. Da Autenticação de Documentos:
 
16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura 
do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO DIA 12/09/2017 09h00min. 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
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18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos serviços neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 
18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete 
reais)  
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
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19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
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20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
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20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL  
Nº 027/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO DIA 12/09/2017 09h00min. 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
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24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
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Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas 
abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=
  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
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24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critétio de julgamento “global”  à licitante 
vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do 
Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
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XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou 
qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a 
Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora 
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, 
a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
prestação do serviço, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 
e alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, sem prejuízo dos quantitativos registrados 
em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
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28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de serviços a serem prestados registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o 
pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, 
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
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30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos 
ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Ordem de Serviço. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei n.º 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
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32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a regularização dos serviços prestados que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
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35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos 
serviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante os serviços, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a regularização dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
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36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o 
recebimento da Ordem de serviço. 
36.2. A entrega da prestação dos serviços  será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do 
órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do 
serviço e com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço  e  consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço nos prazos estabelecidos no edital contar do 
recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade dos serviços apresentados, caberá ao titular do Setor de 
solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços (s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
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38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto 
as supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com . 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos so licitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-
lo para a obtenção das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 23 de agosto de 2017.
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
  
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ANEXO I 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em realização de serviço de 
instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às 
necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as 
habilidades para execução das atividades de instalação e manutenção de aparelhos de ar-
condicionado, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, 
a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços.  
2.2. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de instalação 
manutenção, preventiva e corretiva e limpeza, dos aparelhos de ar-condicionado, constantes 
deste documento, a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de 
funcionamento e conservação, objetivando  conservar  o  bem  público,  e considerando ainda, a 
preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes 
climatizados nas estações de trabalho das Unidades Administrativas, evitando-se desta forma 
transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades. 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
01 
Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo sprinter, 
tubulação medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
02 
Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 
04 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado acima de 12 mil 
btus modelo sprinter e acj. UND 100 
05 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus 
modelo sprinter e acj. UND 100 
06 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 12 a 36 mil btus 
tipo sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
07 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
 
3.2. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de                    
R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete reais). 
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4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante. 
4.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
5. DA VALIDADE DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 60 dias, contados a partir da data de 
entrega; 
6. DA FORMA DE PAGAMENTO 
6.1. A verificação técnica e o aceite dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 24 horas, 
contados do primeiro dia útil após a entrega de todos os serviços. 
6.2. O aceite definitivo dos serviços será efetuado por servidores designados para Recebimento dos 
Serviços, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas. 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
7.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
7.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
Amargosa, 23 de agosto de 2017. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
  
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ANEXO II 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
027/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção 
preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas 
das secretarias do município de Amargosa, espicificacações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante.............................................., situado no ................................... ......., 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº  
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
01 Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
02 Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. 
UND 100 
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 
04 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado acima de 12 mil 
btus modelo sprinter e acj. UND 100 
05 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus 
modelo sprinter e acj. 
UND 100 
06 Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 12 a 36 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
07 Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). 
UND 100 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial/2017/SRP nº027. 
2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 027/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
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no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da 
emissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município 
de Amargosa. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, 
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, 
a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
serviços prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que 
atendam plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo 
serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a 
sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação 
dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos 
técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Presencial nº 027/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos, com a 
efetiva prestação dos serviços, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
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6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos 
serviçoso, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, 
o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no 
item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus 
anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
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10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes da Ordem de Serviço; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
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13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 027/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _________________________________________CPF Nº __________________RG ____________ 
2ª _________________________________________CPF Nº __________________RG ____________ 
  
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ANEXO III 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa)......................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................... .., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, 
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro 
amplos poderes para junto ao Órgão............................ .. praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 
027/2017/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(    ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO VI 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 
Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil 
btus, tipo sprinter, tubulação medindo até 3m 
com fornecimento de conectores. 
UND 100   
02 
Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, 
tipo sprinter, tubulação medindo até 3m com 
fornecimento de conectores. 
UND 100   
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100   
04 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar 
Condicionado acima de 12 mil btus modelo 
sprinter e acj. 
UND 100   
05 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar 
Condicionado de 9 a 12 mil btus modelo sprinter 
e acj. 
UND 100   
06 
Manutenção em Equipamentos de Ar 
Condicionado de 12 a 36 mil btus tipo sprinter. 
(Peças por conta da contratante). 
UND 100   
07 
Manutenção em Equipamentos de Ar 
Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo sprinter. 
(Peças por conta da contratante). 
UND 100   
TOTAL DA PROPOSTA EM R$  
 
Garantia: Mínima de 60 dias. 
Observações:
 A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.  
 
 
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35 - Ano V - Nº 1794</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2097/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2099</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pp027/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>027</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP027/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PP027/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
Tendo em vista que o critério de julgamento utilizado no edital não estava em compatibilidade com o objeto a ser 
contratado, a pregoeira torna público aos interessados que foi modificado o critério de julgamento de “Menor preço por 
item” para “Menor preço global”. A realização do Pregão Presencial de nº 027/2017/SRP, cuj o objeto: a contratação de 
empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 12/09/2017. HORA: 09h00min. Local: Sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira. Pregoeira. Amargosa/BA, 25 de agosto de 2017. 
 
 
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EDITAL - REPUBLICAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 027/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
058/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI - FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII – OBJETO 
a  contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e 
limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do 
município de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/09/2017 
HORÁRIO: 09H:00MIN - HORÁRIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete reais) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, dia riamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Portaria n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 
e 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do  atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o 
seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões do Pregoeiro.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA 
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
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microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento 
em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e 
benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento 
dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a 
sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.11.  Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; 
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16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.14. Da Autenticação de Documentos:
 
16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura 
do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO DIA 12/09/2017 09h00min. 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
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18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos serviços neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 
18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete 
reais)  
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
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19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
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20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
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20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL  
Nº 027/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO DIA 12/09/2017 09h00min. 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
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24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
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Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas 
abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=
  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
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24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critétio de julgamento “global”  à licitante 
vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do 
Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
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XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou 
qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a 
Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora 
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, 
a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
prestação do serviço, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 
e alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, sem prejuízo dos quantitativos registrados 
em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
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28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de serviços a serem prestados registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o 
pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, 
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
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30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos 
ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Ordem de Serviço. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei n.º 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
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32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a regularização dos serviços prestados que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
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35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos 
serviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante os serviços, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a regularização dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
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36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o 
recebimento da Ordem de serviço. 
36.2. A entrega da prestação dos serviços  será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do 
órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do 
serviço e com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço  e  consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço nos prazos estabelecidos no edital contar do 
recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade dos serviços apresentados, caberá ao titular do Setor de 
solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços (s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
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38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto 
as supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com . 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos so licitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-
lo para a obtenção das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 23 de agosto de 2017.
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
  
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ANEXO I 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em realização de serviço de 
instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às 
necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as 
habilidades para execução das atividades de instalação e manutenção de aparelhos de ar-
condicionado, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, 
a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços.  
2.2. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de instalação 
manutenção, preventiva e corretiva e limpeza, dos aparelhos de ar-condicionado, constantes 
deste documento, a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de 
funcionamento e conservação, objetivando  conservar  o  bem  público,  e considerando ainda, a 
preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes 
climatizados nas estações de trabalho das Unidades Administrativas, evitando-se desta forma 
transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades. 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
01 
Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo sprinter, 
tubulação medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
02 
Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 
04 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado acima de 12 mil 
btus modelo sprinter e acj. UND 100 
05 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus 
modelo sprinter e acj. UND 100 
06 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 12 a 36 mil btus 
tipo sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
07 
Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
 
3.2. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de                    
R$ 203.167,00 (duzentos e três mil cento e sessenta e sete reais). 
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4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante. 
4.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
5. DA VALIDADE DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 60 dias, contados a partir da data de 
entrega; 
6. DA FORMA DE PAGAMENTO 
6.1. A verificação técnica e o aceite dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 24 horas, 
contados do primeiro dia útil após a entrega de todos os serviços. 
6.2. O aceite definitivo dos serviços será efetuado por servidores designados para Recebimento dos 
Serviços, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas. 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
7.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
7.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
Amargosa, 23 de agosto de 2017. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
  
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ANEXO II 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
027/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutenção 
preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demandas 
das secretarias do município de Amargosa, espicificacações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante.............................................., situado no ................................... ......., 
em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  
ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº  
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
01 Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. UND 100 
02 Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, tipo sprinter, tubulação 
medindo até 3m com fornecimento de conectores. 
UND 100 
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100 
04 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado acima de 12 mil 
btus modelo sprinter e acj. UND 100 
05 Limpeza e Higienização em aparelho de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus 
modelo sprinter e acj. 
UND 100 
06 Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 12 a 36 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). UND 100 
07 Manutenção em Equipamentos de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo 
sprinter. (Peças por conta da contratante). 
UND 100 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial/2017/SRP nº027. 
2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 027/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
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no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da 
emissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município 
de Amargosa. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, 
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, 
a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
serviços prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que 
atendam plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo 
serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a 
sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação 
dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos 
técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Presencial nº 027/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos, com a 
efetiva prestação dos serviços, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
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6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos 
serviçoso, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, 
o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no 
item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e seus 
anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
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10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes da Ordem de Serviço; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
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29 - Ano V - Nº 1794

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Página28 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 027/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 027/2017/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _________________________________________CPF Nº __________________RG ____________ 
2ª _________________________________________CPF Nº __________________RG ____________ 
  
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ANEXO III 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa)......................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................... .., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, 
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro 
amplos poderes para junto ao Órgão............................ .. praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 
027/2017/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(    ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO VI 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 
Instalação de Ar Condicionado acima de 12mil 
btus, tipo sprinter, tubulação medindo até 3m 
com fornecimento de conectores. 
UND 100   
02 
Instalação de Ar Condicionado de 9 a 12 mil btus, 
tipo sprinter, tubulação medindo até 3m com 
fornecimento de conectores. 
UND 100   
03 Instalação de Ar Condicionado Tipo ACJ. UND 100   
04 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar 
Condicionado acima de 12 mil btus modelo 
sprinter e acj. 
UND 100   
05 
Limpeza e Higienização em aparelho de Ar 
Condicionado de 9 a 12 mil btus modelo sprinter 
e acj. 
UND 100   
06 
Manutenção em Equipamentos de Ar 
Condicionado de 12 a 36 mil btus tipo sprinter. 
(Peças por conta da contratante). 
UND 100   
07 
Manutenção em Equipamentos de Ar 
Condicionado de 9 a 12 mil btus tipo sprinter. 
(Peças por conta da contratante). 
UND 100   
TOTAL DA PROPOSTA EM R$  
 
Garantia: Mínima de 60 dias. 
Observações:
 A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.  
 
 
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