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    <date>2017-08-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2093</id>
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      <title>LEI N 486, de 23 de Agosto de 2017</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>486</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 486, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 ALTERA O ARTIGO 9º INCISO I DO ANEXO I, LETRA “D” DA LEI 472/2017, QUE MODIFICOU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE...</summary>
      <content>LEI Nº 486, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Altera o artigo 9º inciso I do anexo I, letra “d” da 
lei 472/2017, que modificou a estrutura 
organizacional do Município de Amargosa e deu 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei:
 
 
Art. 1º. Altera a letra “d” do artigo 9º da lei 472/2017, passando a ter a seguinte redação: 
Diretoria de Cultura e Turismo - DIRCTU. 
 
Art. 2º. Altera o § 4º, da Lei de nº 472/2017, passando a ter a seguinte redação: 
 
§ 4º. A Diretoria de Cultura e Turismo – DIRCTU tem por finalidade planejar, discutir, 
coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer 
do Município. 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
4 - Ano V - Nº 1789</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2093/</url>
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      <id>2089</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1789</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1789</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+PBBC1IY2/03IXHOIIDXQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 23 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1789
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• L e i  n º  4 8 4 ,  d e  2 3  d e  a g o s t o  d e  2 0 1 7 -  Denomina Travessa Maria 
Madalena Almeida Queiroz atual 4º  Travessa, Vereador Carlos Lim a, Alto 
da Bela Vista no Bairro de Santa Rita - Amargosa – Bahia.  
• Lei nº 485, de 23 de agosto de 2017- Denomina Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS - Mano el Patrocínio Moraes atual Cent ro de 
Referência de Assistência Social no Bairro de Santa Rita- Amarg osa- 
Bahia.  
• Lei nº 486, de 23 de agosto de 2017- Altera o artigo 9º inciso I do anexo 
I, letra “d” da lei 472/2017, que modificou a estrutura organizacional do 
Município de Amargosa e deu outras providências.

LEI Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Denomina Travessa Maria Madalena Almeida 
Queiroz atual 4º Travessa, Vereador Carlos 
Lima, Alto da Bela Vista no Bairro de Santa Rita 
- Amargosa – Bahia. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 
Art. 1º. Fica denominada Travessa Maria Madalena Almeida Queiroz a atual 4º Travessa 
Alto da Bela Vista, localizada no Bairro de Santa Rita - Amargosa-Ba. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessárias. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
2 - Ano V - Nº 1789
Leis

LEI Nº 485, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Denomina Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS - Manoel Patrocínio Moraes atual 
Centro de Referência de Assistência Social no 
Bairro de Santa Rita- Amargosa- Bahia. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 
Art. 1º.  Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social- CRAS - Manoel 
Patrocínio Moraes o atual Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizado no 
Bairro de Santa Rita - Amargosa-Ba. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessárias. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
3 - Ano V - Nº 1789

LEI Nº 486, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Altera o artigo 9º inciso I do anexo I, letra “d” da 
lei 472/2017, que modificou a estrutura 
organizacional do Município de Amargosa e deu 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei:
 
 
Art. 1º. Altera a letra “d” do artigo 9º da lei 472/2017, passando a ter a seguinte redação: 
Diretoria de Cultura e Turismo - DIRCTU. 
 
Art. 2º. Altera o § 4º, da Lei de nº 472/2017, passando a ter a seguinte redação: 
 
§ 4º. A Diretoria de Cultura e Turismo – DIRCTU tem por finalidade planejar, discutir, 
coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer 
do Município. 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
4 - Ano V - Nº 1789</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2089/</url>
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      <id>2091</id>
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      <title>LEI N 484, de 23 de Agosto de 2017</title>
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      <category></category>
      <summary>LEI Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 DENOMINA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ ATUAL 4º TRAVESSA, VEREADOR CARLOS LIMA, ALTO DA BELA VISTA NO BAIRRO DE SANTA RITA - AMARGOSA – BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS...</summary>
      <content>LEI Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Denomina Travessa Maria Madalena Almeida 
Queiroz atual 4º Travessa, Vereador Carlos 
Lima, Alto da Bela Vista no Bairro de Santa Rita 
- Amargosa – Bahia. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 
Art. 1º. Fica denominada Travessa Maria Madalena Almeida Queiroz a atual 4º Travessa 
Alto da Bela Vista, localizada no Bairro de Santa Rita - Amargosa-Ba. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessárias. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
2 - Ano V - Nº 1789
Leis</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2091/</url>
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      <title>LEI N 485, de 23 de Agosto de 2017</title>
      <kind>LEI</kind>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 485, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS - MANOEL PATROCÍNIO MORAES ATUAL CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BAIRRO DE SANTA RITA- AMARGOSA- BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA...</summary>
      <content>LEI Nº 485, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
 
 
Denomina Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS - Manoel Patrocínio Moraes atual 
Centro de Referência de Assistência Social no 
Bairro de Santa Rita- Amargosa- Bahia. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 
Art. 1º.  Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social- CRAS - Manoel 
Patrocínio Moraes o atual Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizado no 
Bairro de Santa Rita - Amargosa-Ba. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessárias. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa-BA, 23 de agosto de 2017. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Quarta-feira
23 de Agosto de 2017
3 - Ano V - Nº 1789</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2092/</url>
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