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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1785</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 Pregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário C A G Sampaio Sonorização-Me. /g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 
Pregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário C A G 
Sampaio Sonorização-Me. 
/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 
Pregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário SDC 
Sistema Digital de Comunicação Ltda - Me. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 026/2017/SRP 
Processo Administrativo Nº 040/2017 - Licitante Teleuno Provedor 
Ltda. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 22 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1785

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP 
 
Aos três di
as do mês de agosto de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, por intermédio 
da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa 
(BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador de CPF 819.722.535-49, RG 08.664.472-61 – SSP-BA, nos termos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da 
classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO-ME   CNPJ   nº.   
08.252.040/0001-32,   situada   à Rua C, Loteamento Espaço Verde, Nº 57 CEP: 45.300-00, Centro, 
Amargosa/BA,  neste   ato   representado   na   forma   do   seu   Contrato   Social, pelo Sr. CARLOS 
ALBERTO GARCIA SAMPAIO,  portador  de  RG  nº.  21.616.308-06 SSP/BA,  inscrito  no  CPF  sob  o  nº 
150.244.498-43, conforme quadro abaixo: 
 
Lote 02 
 
 
Lote 03 
 
Lote 04 
 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. 
VALOR 
UNITÁRIO 
01 
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM 
EM MOVIMENTO OU PARADO (GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO, 
CHAMADA EM CARRO DE SOM E SERVIÇOS DE LOCUÇÃO. 
HORAS 400 R$ 40,00 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
01 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E 
INSTALAÇÃO AO LONGO DAS BR 324 E BR 101. UND 200 R$ 750,00 
02 
BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E 
INSTALAÇÃO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. 
UND 100 R$ 700,00 
03 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E 
INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. UND 20 R$ 900,00 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
01 
SERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS E CERIMONIAIS PARA 
PROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E 
INSTITUCIONAIS. 
HORA 360 R$ 200,00 
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Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia 
de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de 
Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, e assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa, 18 de agosto de 2017.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO-ME 
Representante legal: Carlos Alberto Garcia Sampaio 
CI: 21.616.308-06 SSP/BA e CPF: 150.244.498-43 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP 
 
Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito 
Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador, 
portador de CPF 819.722.535-49, RG 08.664.472-61 – SSP-BA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de 
maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário SDC 
SISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME   CNPJ   nº.   04.960.074/0002-01,   
situada   à Av. Lomanto Junior, Nº 23, Prédio União Empresarial Center, Salas 03, 04 e 05, 
CEP: 45.300-000, Centro, Amargosa/BA,  neste   ato   representado   na   forma   do   seu   
Contrato   Social, pelo Sr. JOSÉ EDUARDO GORDIANO CHAGAS, brasileiro, solteiro, 
comerciante,  portador  de  RG  nº.  05.589.387-28 SSP/BA, inscrito  no  CPF  sob  o  nº 
730.898.005-78 e pelo Sr. ANDRÉ LUIZ MUNDURUCA CAMPOS, brasileiro, solteiro, 
comerciante,  portador  de  RG  nº.  05.010.582-57 SSP/BA, inscrito no  CPF  sob  o  nº 
888.371.495-49, conforme quadro abaixo: 
 
Lote 01 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
 
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO ATRAVÉS 
DE ONDAS AM COM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA E REGIÃO PARA PROMOÇÃO DAS 
AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS, 
CAMPANHAS EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS, 
ADIANTE ESPECIFICADO: 
   
1 COBERTURA DE EVENTO CULTURAL COM 
TRANSMISSÃO AO VIVO 70 INSERÇÕES DE 30”  UND 10  R$ 2.400,00 
2 INSERÇÕES DIÁRIAS DE 30” NO HORÁRIO DAS 
06:00 às 22:00h – SEGUNDA A SEXTA SEGUNDOS 3.650 R$ 31,00 
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2 
 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, e assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa, 18 de agosto de 2017.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SDC SISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME 
Representante legal: JOSÉ EDUARDO GORDIANO CHAGAS 
CI: 05.589.387-28 SSP/BA e CPF: 730.898.005-78 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
 
Representante legal: ANDRÉ LUIZ MUNDURUCA CAMPOS 
CI: 05.010.582-57 SSP/BA e CPF: 888.371.495-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 
End: Praça da Bandeira, centro, Tel: 75-3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
Página1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia 25 de julho de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 026/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário TELEUNO PROVEDOR LTDA, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em 
fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$105.000,00 (Cento e 
cinco mil reais), ao Licitante TELEUNO PROVEDOR LTDA, situado na Rua Deraldo Bulhões de 
Souza, nº 10 Centro, em Amargosa- Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.675.603/0001-47, 
representada neste ato pela Sra. Terezinha Peixoto Costa, portador do RG nº 16.848.969-4 e CPF nº 
168.582.475-72.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP 
nº026/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UND V. UNITÁRIO 
1 
Contratação de prestação de serviço de Internet, com 
fornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com 
velocidade de 350 (trezentos e cinquenta) Megabits, sem 
limite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura.  
350 SER R$ 25,00 
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/PRP nº 026/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 18/08/2017 e término em 18/08/2018, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
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4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas 
no endereço da constantes da A.F. no município de Amargosa. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os Serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde 
constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar 
a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, 
efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a 
partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, 
e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atenda 
plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da 
comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser 
prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração 
ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão 
considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto desta Ata 
de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos 
técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as 
exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP 
nº ___/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. Pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
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6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 026/2017 e seus anexos, com a efetiva 
prestação dos serviços, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham 
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a 
Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento 
de segunda a sexta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
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8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de 
que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante 
Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do 
Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 026/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou 
ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
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b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
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13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor 
da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro 
de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL 
a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do 
Pregão Presencial/PRP nº 026/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes 
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 18 de agosto de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.  
 
 
 
TELEUNO PROVEDOR LTDA 
Terezinha Peixoto Costa 
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