{"edition": {"id": 1783, "number": 1785, "date": "2017-08-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0c43fc6b736244bfb5a2be6526e3579e", "pdf_sha256": "78991b0826a0842e734c51fd6dcf62ba25ed9624cb89baab1ad2d13884b77069", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "78991b0826a0842e734c51fd6dcf62ba25ed9624cb89baab1ad2d13884b77069", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1783/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1783/"}, "acts": [{"id": 2085, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1785", "kind": "Diario Importado", "number": "1785", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 Pregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário C A G Sampaio Sonorização-Me. /g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 \nPregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário C A G \nSampaio Sonorização-Me. \n/g120Ata de Registro de Preço Processo Administrativo Nº 050/2017 \nPregão Presencial Nº 017/2017/SRP - Fornecedor Beneficiário SDC \nSistema Digital de Comunicação Ltda - Me. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 026/2017/SRP \nProcesso Administrativo Nº 040/2017 - Licitante Teleuno Provedor \nLtda. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 22 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nAos três di\nas do mês de agosto de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, por intermédio \nda Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa \n(BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador de CPF 819.722.535-49, RG 08.664.472-61 – SSP-BA, nos termos da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de \n2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da \nclassificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços \nofertados pelo Fornecedor Beneficiário C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO-ME   CNPJ   nº.   \n08.252.040/0001-32,   situada   à Rua C, Loteamento Espaço Verde, Nº 57 CEP: 45.300-00, Centro, \nAmargosa/BA,  neste   ato   representado   na   forma   do   seu   Contrato   Social, pelo Sr. CARLOS \nALBERTO GARCIA SAMPAIO,  portador  de  RG  nº.  21.616.308-06 SSP/BA,  inscrito  no  CPF  sob  o  nº \n150.244.498-43, conforme quadro abaixo: \n \nLote 02 \n \n \nLote 03 \n \nLote 04 \n \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. \nVALOR \nUNITÁRIO \n01 \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM \nEM MOVIMENTO OU PARADO (GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO, \nCHAMADA EM CARRO DE SOM E SERVIÇOS DE LOCUÇÃO. \nHORAS 400 R$ 40,00 \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. VALOR \nUNITÁRIO \n01 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO AO LONGO DAS BR 324 E BR 101. UND 200 R$ 750,00 \n02 \nBISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. \nUND 100 R$ 700,00 \n03 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. UND 20 R$ 900,00 \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QTD. VALOR \nUNITÁRIO \n01 \nSERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS E CERIMONIAIS PARA \nPROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS \nADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E \nINSTITUCIONAIS. \nHORA 360 R$ 200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1785\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia \nde expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de \nPreço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, e assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa, 18 de agosto de 2017.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nC A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO-ME \nRepresentante legal: Carlos Alberto Garcia Sampaio \nCI: 21.616.308-06 SSP/BA e CPF: 150.244.498-43 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nAos três dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, \npessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nendereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito \nMunicipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador, \nportador de CPF 819.722.535-49, RG 08.664.472-61 – SSP-BA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 \nde junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de \nmaio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais \naplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário SDC \nSISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME   CNPJ   nº.   04.960.074/0002-01,   \nsituada   à Av. Lomanto Junior, Nº 23, Prédio União Empresarial Center, Salas 03, 04 e 05, \nCEP: 45.300-000, Centro, Amargosa/BA,  neste   ato   representado   na   forma   do   seu   \nContrato   Social, pelo Sr. JOSÉ EDUARDO GORDIANO CHAGAS, brasileiro, solteiro, \ncomerciante,  portador  de  RG  nº.  05.589.387-28 SSP/BA, inscrito  no  CPF  sob  o  nº \n730.898.005-78 e pelo Sr. ANDRÉ LUIZ MUNDURUCA CAMPOS, brasileiro, solteiro, \ncomerciante,  portador  de  RG  nº.  05.010.582-57 SSP/BA, inscrito no  CPF  sob  o  nº \n888.371.495-49, conforme quadro abaixo: \n \nLote 01 \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \n \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO ATRAVÉS \nDE ONDAS AM COM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA E REGIÃO PARA PROMOÇÃO DAS \nAÇÕES, PROGRAMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS, \nCAMPANHAS EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS, \nADIANTE ESPECIFICADO: \n   \n1 COBERTURA DE EVENTO CULTURAL COM \nTRANSMISSÃO AO VIVO 70 INSERÇÕES DE 30”  UND 10  R$ 2.400,00 \n2 INSERÇÕES DIÁRIAS DE 30” NO HORÁRIO DAS \n06:00 às 22:00h – SEGUNDA A SEXTA SEGUNDOS 3.650 R$ 31,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n2 \n \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \nO Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, e assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa, 18 de agosto de 2017.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSDC SISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME \nRepresentante legal: JOSÉ EDUARDO GORDIANO CHAGAS \nCI: 05.589.387-28 SSP/BA e CPF: 730.898.005-78 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n \nRepresentante legal: ANDRÉ LUIZ MUNDURUCA CAMPOS \nCI: 05.010.582-57 SSP/BA e CPF: 888.371.495-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nEnd: Praça da Bandeira, centro, Tel: 75-3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \nPágina1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia 25 de julho de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 026/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário TELEUNO PROVEDOR LTDA, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego , conforme \nespecificações constantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$105.000,00 (Cento e \ncinco mil reais), ao Licitante TELEUNO PROVEDOR LTDA, situado na Rua Deraldo Bulhões de \nSouza, nº 10 Centro, em Amargosa- Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.675.603/0001-47, \nrepresentada neste ato pela Sra. Terezinha Peixoto Costa, portador do RG nº 16.848.969-4 e CPF nº \n168.582.475-72.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP \nnº026/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UND V. UNITÁRIO \n1 \nContratação de prestação de serviço de Internet, com \nfornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com \nvelocidade de 350 (trezentos e cinquenta) Megabits, sem \nlimite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura.  \n350 SER R$ 25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina2 \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/PRP nº 026/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 18/08/2017 e término em 18/08/2018, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina3 \n4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas \nno endereço da constantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os Serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde \nconstem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data \nde emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar \na entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, \nefetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, \ne o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser \nprestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão \nconsiderados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto desta Ata \nde Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npor um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as \nexigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP \nnº ___/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. Pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina4 \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 026/2017 e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \n7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento \nde segunda a sexta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina5 \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do \nTermo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 026/2017 e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou \nainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina6 \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1785\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nPágina7 \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá \nser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL \na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial/PRP nº 026/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 026/2017 e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes \nenvolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 18 de agosto de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.  \n \n \n \nTELEUNO PROVEDOR LTDA \nTerezinha Peixoto Costa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KJMFZOR97E9U5M/BNPJ0TW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1785", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2085/"}]}