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    <number>1784</number>
    <date>2017-08-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>2084</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1784</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1784</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 22 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1784 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
• Pregão Presencial  Nº 028/2017 -  Objeto: Contratação de empresa 
especializada para a contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de locação de software integrado de gestão com os 
seguintes módulos: Atendi mentos internos e externos, Controle de 
Diárias, Vigilância Sanitária e Gest ão de Pessoas, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital 
• Edital de Licitação - Preg ão Presencial 028/2017 -  Objeto: Contratação 
de empresa especializada para a contratação de empresa especializada 
para realização de serviços de loca ção de software integrado de gestão 
com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de 
Diárias, Vigilância Sanitária e Gest ão de Pessoas, de acordo com as 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital 
• Pregão Presencial Nº 030/2017/SRP -  Objeto: Contrata ção dos serviços 
de monitoramento em unidades muni cipais com sistema de alarme, 
instalação, manutenção e comodato de  todos os equipamentos, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
• Edital de Licitação Preg ão Presencial para Re gistro de Preços n° 
30/2017/SRP - Objeto: Contrata ção dos serviços de monitoramento em 
unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e 
comodato de todos os equipamentos, mediante Sistema de  Registro de 
Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para a contratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de software 
integrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de Diárias, Vigilância 
Sanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. DATA: 05/09/2017. 
HORA: 09H00MIN. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Coordenação de Licitações 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 028/2017 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Fundo Municipal de 
Saúde 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 028/2017 
IV.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
060/2017 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI.FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação, a  contratação de empresa especializada para a contratação de empresa 
especializada para realização de serviços de locação de software integrado de gestão com os seguintes 
módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de Diárias, Vigilância Sanitária e Gestão de 
Pessoas
, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 05/09/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e setenta e seis 
reais). 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 073/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Coordenação de Licitações 
 
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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. 
Entretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta 
Licitação. 
 
12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem 
ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-
0234-05/15-Plenário]  
 
12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o 
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)
 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o 
segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual 
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante. 
 
12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa 
para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo 
com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da 
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Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da 
vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
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ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
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17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global  expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
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17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em 
planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e 
setenta e seis reais). 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
 
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
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18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
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19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
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19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como 
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - 
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha 
substituir.  
 
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Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
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Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows; 
 
b) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
 
20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
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20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
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21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, globalmente, à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
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contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
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decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte  da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
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25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) mem 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
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inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
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27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados 
em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
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31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXIV - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
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33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa - BA, 14 de Agosto de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação 
de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, 
implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes 
(quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte 
técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema 
Integrado de Gestão Pública os seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; 
Vigilância Sanitária; Atendimentos Internos/Externos; Administrativo da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital.  
 
  
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
 
Locação de software integrado de gestão com os seguintes 
módulos abaixo descritos e individualizados:   
01 
Atendimento ao público e atendimentos internos:  
Software que permita ao município registrar e acompanhar 
demandas formalizadas por servidores e cidadão e que 
possibilite a emissão de relatórios; 
MÊS 12 
02 
Controle de diárias: Software que permita ao município os 
registros das diárias concedidas aos servidores municipais 
e que possibilite a emissão de relatórios;
 
MÊS 12 
03 
Vigilância Sanitária: Software que permita aos servidores 
municipais da saúde o registro de ocorrências ligadas à 
vigilância sanitária municipal, através do cadastramento de 
estabelecimentos e que possibilite a emissão de relatórios; 
MÊS 12 
04 
Gestão de pessoas:  Software que possibilite o cadastro 
funcional de todos os servidores municipais, bem como o 
registro de ocorrências funcionais.
 
MÊS 12 
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 91.176,00 
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* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos com empresas do ramo.  
 
2.1. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS 
SISTEMAS 
 
2.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data Center 
permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à 
Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a 
base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
2.2. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer 
plataforma, sendo desktop ou mobile, integradas pelo banco de dados, não sendo aceitos 
programas que exijam a instalação prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer 
aplicativos que façam a intermediação do usuário com os softwares contratados; 
 
2.3. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e 
tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; 
2.4. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias 
instalações para não resultar na perda de dados; 
 
2.5. Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para 
possíveis solicitações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 
 
2.6. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito; 
 
2.7. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para 
manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
2.8. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS 
SQL Server; 
 
2.9. Deverão utilizar uma base única de dados; 
 
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2.10. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso 
direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis 
pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade 
específico, em atendimento ao art. 
5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual 
estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de 
administração financeira; 
 
2.11. Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de 
Contas, visando à otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados 
necessários à alimentação do mesmo; 
 
2.12. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de 
arquivos auxiliares; 
 
2.13. Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os 
perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; 
 
2.14. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração 
de usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa 
funcionalidade; 
 
2.15. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja 
para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
 
2.16. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e 
imprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; 
 
2.17. Possuir um sistema de atendimento (chat) integrado ao sistema, no qual fornece a 
possibilidade de interação entre o usuário e o fornecedor do sistema. Descarta-se o uso de 
ferramentas como (msn, gtalk, facebook, skype e etc..), em virtude de perda de produtividade 
ocasionada pela dispersão do usuário; 
 
2.18. Conter uma ferramenta de comunicação interna, (que funcione como um correio 
eletrônico) totalmente integrado ao sistema, na qual possibilita aos usuários enviar mensagens 
entre si. Mensagens que podem ser respondidas, encaminhadas, excluídas e etc... 
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2.19. Apresentar interface gráfica e em português; 
2.20. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada 
seja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da 
Administração; 
2.20.1. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
2.21. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; 
2.22. Possuir a capacidade de fornecer tempos de resposta e de processamento, além de taxas 
de transferência apropriadas, quando o software executa as suas funções; 
2.23. Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e 
completitude; 
2.24. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de 
arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
 
2.25. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados 
consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; 
 
2.26. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema 
e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e 
privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de 
trabalho; 
 
2.27. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem 
impressos a critério do usuário; 
2.28. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
2.29. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados 
consultados em tela; 
 
2.30. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários 
do sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do 
sistema. A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; 
 
2.31. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na 
base de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um 
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setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos 
serviços administrativos, com 
ganho de tempo e produtividade dos setores; 
2.32. Possuir um único cadastro de funcionários, cargos, cidadãos, entidades, entre 
outrosdevem ser únicos, de modo que sejam compartilhados entre os módulos; 
 
2.33. Controlar a cronologia dos lançamentos; 
2.34. Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá 
digitar a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, 
evitando informar o critério de busca. 
 
2.35. Não deverá haver limitação, seja para o número critério de busca como dito no item 2.34. 
2.36. Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para 
armazenar: e-mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de 
uma data de referência 
ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha; 
2.37. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
2.38. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, 
promovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
2.39. O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a 
interceptação dos dados transitados; 
2.40. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
2.41. Somente poderão ter acesso ao sistema, servidores com vinculo efetivo ou comissionado; 
2.42. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
2.43. O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; 
2.44.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos 
no ato de sua inclusão; 
2.45.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração 
das senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; 
2.46. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
2.47.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão; 
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2.48. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade,e o 
desbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; 
2.49. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
2.50. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
2.51.Possuir um painel de controle, com a apresentação dos dados estatísticos referente a cada 
módulo, que será exibido ao entrar no sistema, de acordo com o perfil do usuário; 
2.52.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos; 
2.53.Os gráficos apresentados deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: 
PDF, XLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; 
2.54 . O banco de dados com todas as informações municipais pertence ao município de 
Amargosa, cabendo à contratada cedê-lo em formatos PDF, Excel, TXT no prazo de 24 horas 
após solicitação.  
2.55. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de 
Amargosa por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas 
contratados, ainda que desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com 
função de lançamento e alteração de informações, livre de qualquer ônus; 
2.56. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado 
prazo de até 15 dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
 
2.57 Possuir inter-comunicação entre as ferramentas e quando necessário comunicação entre 
sua base de dados. 
 
2.58 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo 
assim várias criações de login para o mesmo usuário; 
 
2.59 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
 
2.60 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura 
dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e 
com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
 
2.61 Os ssoftware deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
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2.62 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
 
2.63 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, 
com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado 
numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
 
2.64 Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, 
mediante redundância e balanceamento de carga; 
 
2.65 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
 
2.68 Fornecer para PMA uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das 
informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de 
auto atendimento, ajuda, entre outros. 
3. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – GESTÃO DE PESSOAS 
 
3.1. Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal, e a movimentação 
financeira de cada funcionário individualmente e por categorias funcionais; 
 
3.2. Emitir relatórios para as atividades pertinentes à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e 
ter a flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do Diretoria; 
3.3. Possuir um cadastro de pessoal que atenda todas as necessidades exigidas pelo município 
no tocante à legislação local; 
 
3.4. Neste cadastro de funcionários, irá conter todas as informações do mesmo, como dados 
cadastrais, endereço residencial, documentações e referências pessoais; 
3.5. Permitir o cadastro de informações auxiliares ao cadastro de funcionários que poderão ser 
usados neste ou em qualquer módulo do sistema; 
 
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3.5.1. Permitir o inclusão e gestão de etnias; 
 
3.5.2. Permitir o inclusão e gestão de religiões; 
 
3.5.3. Permitir o inclusão e gestão de estados civis; 
 
3.5.4. Permitir o inclusão e gestão de escolaridades; 
 
3.5.5. Permitir o inclusão e gestão de tipos de deficiências; 
 
3.5.6. Possuir um cadastro de dependentes com informações de nome e data de nascimento; 
 
3.5.7. Possuir um cadastro de filiação, indicando nome da mãe e pai do funcionário; 
 
3.6. Possuir um cadastro de cônjuges com informações básicas (nome completo, CPF, data de 
nascimento); 
 
3.7. Relatórios por filtros dos funcionários cadastrados; 
3.8. Ficha para visualização de cada funcionário, com todos os seus dados cadastrais; 
3.9. Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do 
trabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, etc.; 
 
3.10. Para o vínculo efetivo, as informações sobre a aprovação no concurso, cargo a ser 
exercido, lotação, se possui outro cargo público, se nomeado por decisão judicial; 
3.11. Se comissionado, dados sobre a nomeação, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro 
cargo público; 
3.12. Se temporário/seletivo,informações sobre o processo seletivo, possuiu vínculo anterior 
com o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo 
público, se nomeado por decisão judicial; 
3.13. Se temporário/não seletivo, informações sobre a nomeação, possui vínculo anterior com o 
município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se ocupa outro cargo público; 
3.14. Se estágio, informação sobre o ato autorizativo, sobre a instituição de ensino e curso, 
lotação, remuneração; 
3.15. Se voluntário, Data do termo de compromisso, lotação, carga horária; 
3.16. Se cedido, dados da autorização. Instituição cedente, vigência da cessão, renovação, 
lotação, se possui outro cargo público; 
3.17. Permitir a inclusão, alteração, visualização e exclusão dos cargos; 
3.18. Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e 
a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; 
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3.19. Disponibilizar uma tela que permita ao gestor de recursos humanos realizar o ajuste 
salarial para cada cargo ou para um grupos de cargos; 
 
3.20. Deverão conter no cadastro de cargos, dados referentes ao cargo, assim como sua lei 
autorizativa, e vínculos associados a cada determinado cargo; 
3.21. O sistema não deverá permitir a exclusão de cargos, caso o mesmo tenha quaisquer tipos 
de vínculo; 
3.22. Gerar relatórios de cargos cadastrados; 
3.23.É necessário o cadastro, alteração, e exclusão de secretarias e subsecretarias; 
3.24. O sistema não deve permitir a exclusão de secretarias que possuam, unidades de lotação 
vinculadas à ela; 
3.25. É necessário o cadastro, alteração e exclusão de unidades de lotação referenciadas às 
secretarias cadastradas; 
 
3.26. O sistema não deve permitir a exclusão de unidades de lotação que contenham 
funcionários lotados; 
 
3.27. Cada funcionário terá o controle das suas atividades, partindo desde os seus atestados, 
férias, afastamentos, licenças prêmio e processos administrativos; 
 
3.28. Permitir o cadastro de atestados médicos relacionados a um funcionário, calculando 
automaticamente o período de afastamento, e data de retorno; 
 
3.29. Permite gerar relatórios de atestados médicos divididos por período, funcionários, 
médicos ou CID; 
 
3.30. Realizar o cadastro de afastamentos, contendo o período, documentos jurídicos, e motivo; 
 
3.31. Realizar o cadastro e o gerenciamento de licenças prêmio para funcionários de vinculo 
efetivo;  
 
3.32. Realizar o cadastro e o gerenciamento de processos administrativos para funcionários de 
vinculo efetivo;  
 
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3.33. Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo 
operacionais, níveis e referencia salarial, bem como monitorar a progressão funcional dos 
servidores; 
 
3.34. O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o 
número máximo de vagas ocupadas. 
 
3.35. Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios específicos; 
 
3.36.O sistema deverá efetuar o lançamento de médias de 13º e média de Férias, quando 
configurado na incidência do evento. 
 
3.37. Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas que serão refletidos diretamente na folha 
de pagamento do funcionário. 
 
3.38. Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e 
validações para auxiliarem o gestor de recursos humanos. 
 
3.39. Emitir relatórios para auxiliarem a DGP como: resumos da folha anual, 
relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de 
férias, licenças prêmio etc. 
 
3.40. Permitir o cadastro, alteração e exclusão de lotações para cada funcionário; 
 
3.41. Um funcionário poderá ter mais de uma lotação, desde que as somas das cargas horárias 
não conflitem ou ultrapassem o permitido legal; 
 
3.42. Só poderão ser lotados os funcionários que possuam vínculo com o município cadastrado 
em sistema; 
 
3.43. No desligamento de um funcionário, caso o mesmo possua acesso ao sistema, deverá ser 
removido o seu total acesso; 
4. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
 
4.1. O sistema da vigilância sanitária irá englobar todo o controle e documentos de permissões 
para funcionamentos dos estabelecimentos cadastrados do município de Amargosa, tendo 
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como um dos seus bancos de dados o módulo da Gestão de Pessoas no tocante ao cadastro 
funcional dos servidores lotados na Vigilância Sanitária de Amargosa - VISAM; 
 
4.2. Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Legais;  
 
4.3.Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Técnicos; 
 
4.4. Cadastrar e gerenciar as entidades físicas e jurídicas; 
 
4.5. Emitir relatórios de entidades cadastradas; 
 
4.6. Localizar e filtrar entidades por nome, CPF, CNPJ ou CPF; 
 
4.7. Em caso de entidade jurídica, esta deverá ser vinculada a um responsável legal e seus 
documentos; 
 
4.7.1.Qualquer documento gerado pela vigilância sanitária deverá gerar um número de 
protocolo;  
 
4.8. Todos os documentos gerados pela vigilância sanitária deverão ter a opção de exportação 
para PDF; 
 
4.9. Elaboração e emissão de alvarás para as entidades previamente cadastradas; 
 
4.10.Listagem e gerenciamento dos alvarás emitidos; 
 
4.11. Elaboração dos autos de infração, detalhando as autuações cometidas pelas entidades; 
 
4.12. Listagem e gerenciamento dos autos de infrações emitidos; 
 
4.13. Possuir um cadastro e gerenciamento de fichas de encaminhamento DAM e fichas de 
inspeção; 
 
4.13.1. Se ficha de encaminhamento DAM, detalhar os dados da entidade relacionada, e a 
classe do documento;  
 
4.13.2. Se ficha de inspeção, os dados da entidade relacionada, e os profissionais envolvidos na 
inspeção; 
 
4.14. Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância. 
 
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4.15.As notificações deverão conter as legislações infringidas pela entidade em questão, dados 
da notificação e o responsável pela notificação; 
 
4.16.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância; 
 
4.17. O sistema devera está apto a emitir os seguintes termos: Advertências, Convocações, 
Intimações e Responsabilidades; 
 
4.17.1.Cadastro e Gerenciamento do termo de Advertência; 
 
4.17.2.Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de advertências; 
 
4.17.3. Cadastro e Gerenciamento do termo de Convocações; 
 
4.17.4. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Convocações; 
 
4.17.5. Cadastro e Gerenciamento do termo de Intimações; 
 
4.17.6. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Intimações; 
 
4.17.7. Cadastro e Gerenciamento do termo de Responsabilidades; 
 
4.17.7. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Responsabilidades; 
 
 
5. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTROLE DE DIÁRIAS 
 
5.1. Faz se necessário que o solicitante da diária seja um servidor e/ou agente político 
municipal; 
 
5.2. O sistema deverá possuir um cadastro de valores de Diárias. 
 
5.3. O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação do funcionário solicitante; 
 
5.4. O valor da diária poderá variar de acordo com o seu destino a nível estadual ou 
interestadual; 
 
5.5. O sistema irá diferenciar o nível do usuário logado; 
 
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5.6. Se o solicitante da diária for um secretário, o mesmo poderá solicitar para si ou para 
qualquer servidor lotado em sua secretaria; 
 
5.7. Caso o solicitante da diária seja um servidor, o mesmo só poderá solicitar para si; 
 
5.8. A liberação da diária ocorrerá com a aprovação do secretário e posteriormente com a 
contabilidade; 
 
5.9. Após a liberação da diária pelo secretário e contabilidade, ela será enviada ao financeiro 
para ser paga ao servidor; 
 
5.10. O servidor em questão terá o prazo de até 5 (cinco) dias para comprovar o uso desta 
diária para uso da finalidade solicitada; 
 
5.11. O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação; 
 
5.12. Um secretário poderá solicitar uma diária para qualquer servidor de sua secretaria; 
 
5.13. Um servidor poderá visualizar somente as suas solicitações; 
 
5.14. Um secretário poderá visualizar todas as solicitações de sua secretaria; 
 
5.15. Para o cadastro de diárias serão necessárias as informações de lotações do servidor em 
questão, dados sobre o destino solicitado, data e horário de saída e retorno; 
 
5.16.Possuir um layout para impressão com os dados do cadastro; 
 
5.17.Emitir relatório sobre as diárias, com filtros: servidor solicitante, destinos, data da viagem; 
 
5.17.1.Emitir relatórios sobre as diárias que não foram aprovadas, com seus respectivos 
comentários; 
 
5.18. Manter plena adequação ao decreto Municipal Nº. 208 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, 
que regulamenta a concessão de diárias, bem como de atos legais que os substituam ou o 
modifiquem; 
 
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5.19. Permitir que a Controladoria Geral do Município – CGM monitore a prestação de contas 
dos servidores que receberam diárias; 
 
5.20 . Impedir a abertura de novo processo de diária, quando o servidor não houver prestado 
conta da diária anterior; 
 
5.21 . Apresentar saldo de diárias disponível no momento da autorização pelo Secretário; 
 
6. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ATENDIMENTOS 
 
6.1. O módulo de atendimentos deverá ser fragmentado em duas seções, os internos e 
externos; 
6.1.1. Os atendimentos internos: visam atender a todos os servidores pertencentes ao 
município de Amargosa; 
6.1.1.1. A abertura do atendimento interno deverá conter os dados do funcionário solicitante, a 
unidade na qual ele se encontra lotado, o setor que ele necessita atendimento, categoria e uma 
breve descrição do mesmo; 
6.1.1.2. Possuir notificações para os funcionários que prestarem manutenções aos 
atendimentos conforme for gerado um novo atendimento; 
6.1.1.3. Quando houver uma réplica do atendimento em questão, o funcionário solicitante 
deverá ser notificado; 
6.2. Os atendimentos externos: visam atender todos os cidadãos; 
6.2.1. Para solicitar um atendimento externo, é necessário que um cidadão realize seu cadastro 
com seus dados pessoais, endereço, categoria e uma breve descrição do mesmo (quando o 
cidadão julgar necessário); 
6.2.2.O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos 
atendimentos; 
6.2.3.O sistema deverá possuir canais de comunicação para acompanhamento e atualização 
dos atendimentos para o cidadão (e-mail, SMS e telefone); 
6.2.4. O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios 
dos atendimentos; 
6.3. Um atendimento externo poderá ser solicitado por telefone, ao funcionário que presta 
manutenção ao mesmo; 
6.4.Possuir um gerenciamento de visualização dos atendimentos de acordo com o perfil de 
acesso correspondente; 
6.5. Emissão de relatórios dos atendimentos de cada secretaria; 
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6.6. Emissão de relatórios de cada tipo de atendimento: interno e externo; 
6.7. Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; 
6.8. O funcionário responsável pela gestão dos atendimentos poderá visualizar todos 
atendimentos; 
6.9. Os demais funcionários, só poderão visualizar as suas próprias solicitações; 
6.10. Possuir opção para o cidadão avaliar o atendimento externo, verificando assim a 
qualidade do serviço prestado; 
6.11. Possuir ferramenta para análise de reincidências; 
6.12. Opção para bloquear cadastro de cidadão com reincidências em chamados inválidos; 
6.13 Possuir um atendimento interno direcionado para a Guarda Civil Municipal; 
6.14 Para cadastro do atendimento destinado a Guarda Civil Municipal, serão necessários os 
dados da ocorrência, endereço, possíveis envolvidos, descrição e apreensões; 
6.15. Inclusão dos envolvidos na ocorrência; 
6.16. Cadastro de envolvidos na ocorrência, com a possibilidade de emissão de estatísticas 
posteriormente; 
6.17. Gerar um boletim de ocorrência com número de protocolo único; 
6.18. Possuir layout para impressão do boletim de ocorrência gerado; 
6.19. Emissão de relatórios filtrados por: data da ocorrência, guarnição responsável; 
6.20. Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; 
 
7.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
7.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows. 
7.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
 
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8. JUSTIFICATIVAS 
 
8.1.  Justifica-se a contratação do presente conjunto integrado de software com o propósito do 
Município de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a 
partir de ferramentas da Tecnologia da Informação. Lamentavelmente, a municipalidade não 
dispõe, até o momento de ferramentas aptas a permitir a eficientização de diversos serviços 
públicos. Os programas que se pretende contratar devem possuir base web, permitindo 
máxima operabilidade, devendo ser ofertados com ampla condições de adaptabilidade às 
demandas municipais, bem como oferecendo os relatórios solicitados. 
8.2. No caso concreto, os programas aqui pretendidos devem atuar a partir de um mesmo 
banco de dados com vista a facilitar a busca e a unidade de informações institucionais, 
evitando-se assim retrabalho. Desse modo, a inclusão/alteração de informações na base de 
dados, deve ser totalmente corporativa e confiável, de forma que uma atividade executada por 
um setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tal exigência tem como objetivo a integração 
e otimização dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores. 
Atendimento ao público e atendimento a servidores revelam-se em mecanismos de grande 
valia, a fim de se dimensionar as demandas, confrontando-as com os atendimentos realizados. 
A partir daí, poder-se-á avaliar a qualidade dos serviços prestados, índices de retrabalho e 
satisfação dos usuários. Serviços como iluminação pública, limpeza, Guarda Civil são algumas 
das constantes zonas de interação entre cidadãos e o município de Amargosa, que exigem uma 
ferramenta de TI que possibilite uma eficiente rotina de gerenciamento de demandas 
municipais.  
8.3. No tocante ao controle de diárias, pode-se observar que este município carece de uma 
ferramenta que permita maior regulamentação no tocante aos prazos, volumes e prestação de 
contas das diárias custeadas pelo erário. O programa aqui pretendido deve mapear o fluxo de 
diárias, informar aos usuários o status da tramitação, possibilitar aos Secretários o 
monitoramento das diárias concedidas e fornecer a á Controladoria Municipal condições de 
monitorar com precisão a prestação de contas de todas as diárias concedidas. 
8.4. No caso da vigilância sanitária, observou-se que o software atual está absurdamente 
ultrapassado do ponto de vista de sua plataforma de programação, fato que inclusive o 
desenvolvimento de melhorias.    
8.5. Por fim, no tocante ao programa de gestão de pessoas, constatou-se ausência de um 
software que permita o acompanhamento de importantes rotinas administrativas funcionais 
que permitam à DGP desenvolver suas rotinas com segurança e agilidade. Embora exista um 
programa que gerencie as atividades do setor, sua atuação é amplamente voltado ao 
fechamento de folha de pagamento, tal como se observou em todos que se observou no 
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mercado até o momento. Desse modo, busca-se um programa que atendas importantes 
funções gerenciais da DGP, a saber: controle de licenças-prêmio, acompanhamento de estágio 
probatório, avaliação institucional, monitoramento de folhas de freqüências, registros de 
Processos Administrativos Disciplinares, dentre outras ferramentas não encontradas nos 
softwares de geração de folha de pagamento. 
 
9. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE 
 
9.1. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais 
fim ex: VNC, conexão de desktop etc. 
9.2. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de 
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do 
problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
9.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que 
seja necessário visita (on-site) deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 5 d ias 
úteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   
9.4. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data da sua assinatura até a o 
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
 
 
 
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de software 
integrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de 
Diárias, Vigilância Sanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Projeto Básico. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
 
Locação de software integrado de gestão com os 
seguintes módulos  abaixo descritos e 
individualizados: 
  
  
01 
Atendimento ao público e atendimentos internos:  
Software que permita ao município registrar e 
acompanhar demandas formalizadas por servidores 
e cidadão e que possibilite a emissão de relatórios; 
MÊS 12 
  
02 
Controle de diárias:  Software que permita ao 
município os registros das diárias concedidas aos 
servidores municipais e que possibilite a emissão de 
relatórios; 
MÊS 12 
  
03 
Vigilância Sanitária:  Software que permita aos 
servidores municipais da saúde o registro de 
ocorrências ligadas à vigilância sanitária municipal, 
através do cadastramento de estabelecimentos e que 
possibilite a emissão de relatórios; 
MÊS 12 
  
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04 
Gestão de pessoas:  Software que possibilite o 
cadastro funcional de todos os servidores 
municipais, bem como o registro de ocorrências 
funcionais. 
MÊS 12 
  
VALOR TOTAL R$    
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os 
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos,
 emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão nº 028/2017. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
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 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
CONTRATO Nº. ……./2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO  
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 028/2017, do Processo Administrativo nº. 060/2017 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a  realização de serviços de locação de software 
integrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de 
Diárias, Vigilância Sanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Projeto Básico  e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do 
Pregão Presencial nº. 028/2017 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na 
forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
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§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 03.01.000/11.02.000 
ATIVIDADE: 2.003/2049 
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00/14 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-
A), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela 
legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e 
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros 
quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel 
cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou 
crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a 
autorização de fornecimento. 
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§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de 
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito 
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses  podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, 
de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na 
execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela 
CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável 
Técnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos 
referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois 
dias úteis a contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar 
exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total 
responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
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g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício 
com a Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e 
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, 
devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o 
seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e 
dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de 
informação e qualidade exigidos; 
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j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto 
contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados 
neste Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 
dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido 
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
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§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção 
Preventiva, previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas 
no art. 78 da Lei 8.666/93. 
 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe 
ao Contratado direito a qualquer indenização. 
 
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a 
modificação do objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração 
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, 
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
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 XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as 
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
XV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu 
fornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se 
obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
XVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) 
e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, 
fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao 
sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as 
finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a 
terceiros. 
 
XVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os 
sistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação 
existentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, 
arquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
XVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO 
 
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A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus 
equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
XIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da 
contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados 
ou exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
XIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
 
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao 
período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
XIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
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assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2017. 
 
______________________________    
Município de Amargosa 
Contratante 
 
_____________________________ 
Empresa Contratada 
      
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
2º____________________________________________  
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 028/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 028/2017, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) 
no CPF/MF nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados 
os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
 
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CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação dos serviços de 
monitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os 
equipamentos, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 06/09/2017. HORA: 09H00MIN. Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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22 de Agosto de 2017
58 - Ano V - Nº 1784

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Gabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria 
de Educação, Secretaria de Saúde, e Outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 030/2017/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  064/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação do Serviço de monitoramento em unidades municipais com 
sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, mediante sistema de 
registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/09/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 84.316,80 (Oitenta e quatro mil trezentos e dezesseis 
reais e oitenta centavos). 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
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a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem 
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua 
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente 
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
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16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os 
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas 
propostas. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações 
posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
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18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela 
Pregoeira. 
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19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
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20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
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22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá 
a Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados 
pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, 
com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais
, de acordo com a Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que 
outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  
 
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 
favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição.  
 
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado 
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a 
definida no art.7º. 
 
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24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, 
indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
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24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
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26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de 
Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
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27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
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27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador 
beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
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28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
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29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
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informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 17 de agosto de 2017 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviço de 
monitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato 
de todos os equipamentos, para atendimento das Secretarias Municipais, conforme demanda.  
 
2. DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 
 
2.1. O serviço de monitoramento, programas e atos administrativos, campanhas educativas e 
institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de 
Amargosa estão discriminadas na tabela abaixo. 
 
  
ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
Serviço de monitoramento em unidades municipais com sistema de 
alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos.  UND 40  
 
 
3.  CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
3.1. O serviço aqui pretendido poderá se realizado nas zonas urbanas e rural do município de 
Amargosa-BA. 
3.2. O licitante vencedor deverá responder pela instalação de kit de monitoramento através de central 
de alarme nas unidades municipais, sendo no mínimo: 
 
QTD DESCRIÇÃO 
1 
 
Central de alarme (Com bateria própria e acionamento automático em caso de 
interrupção no fornecimento da rede geral de eletricidade) 
1 Bateria 12 v 
2 Sirenes de 12db 
1 Chip de telefonia ativo – telemetria (Com manutenção permanente da linha) 
2 Peças de cabos para alarme 
8 Suportes articulados para sensor 
8 Sensores de infravermelho de 18kg 
 
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3.4 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, em regime de comodato, 
apresentando certificação de qualidade, vedada a utilização de equipamentos nacionais ou 
importados sem manual de instruções em português e falta de identificação do fabricante; 
 
3.5 – Não será possível a instalação de equipamentos em desuso comercialmente pelo fabricante; 
 
3.6 – Poderá ocorrer compensação de equipamentos de que trata a tabela constante no item 2.1, a 
critério da administração, sempre que uma unidade demandar mais equipamentos que outra; 
  
3.7 – A contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 horas por dia (inclusive sábado, 
domingo e feriados); 
 
3.8 – A instalação do circuito deve ocorrer num prazo de até 72 horas após emissão da autorização de 
serviço pelo setor de compras municipal; 
 
3.9 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios à instalação 
dos circuitos de monitoramentos, tais como buchas, parafusos, fios, fita etc; 
 
3.10 – A central de alarme deverá apresentar entrada que possibilite o acop lamento de circuito de 
câmeras com transmissão on-line pela internet; 
 
3.11 – O serviço de monitoramento da contratada deverá responder, via circuito de telefonia, pelo 
acionamento automático da Guarda Municipal de Amargosa e Polícia Militar em caso de qualquer 
intrusão; 
 
3.12 – O circuito de monitoramento deverá possibilitar acesso via aplicativo smartphone e sítio de 
internet, a fim de identificar a condições de vigilância de cada unidade municipal; 
 
3.13 – Sem prejuízo do item 2.9, a contratada deve dispor de central monitoramento que responda por 
profissional que realize e monitore o chamado realizado à Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, 
estabelecendo contato pessoal com representantes da Administração municipal no momento da 
ocorrência. 
 
3.14 – A contratada deve apresentar relatório de ocorrências de cada unidade municipal por período, 
sempre que solicitada. 
 
3.15. Com base nos registros de ocorrência, o serviço visa atender à demanda de unidades escolares, 
biblioteca, unidades de saúde, almoxarifados e demais prédios administrativos;   
 
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3.16. No período de vigência da Ata de Registro de Preços do contrato (12 meses), serão instalados 
sistemas de alarme conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida 
ata.  
 
3.17. Todas as despesas necessárias à realização dos serviços em tela correrão por conta exclusiva do 
licitante vencedor, em especial no tocante à aquisição de equipamentos, instalação e visitas de 
manutenção preventiva e corretiva.  
 
3.18. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa.  
 
3.19. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, que fiscalizará a 
perfeita execução dos serviços.  
 
3.20. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes 
à aplicação de penalidades; 
 
3.21. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 
24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
3.22. A contratada deverá realizar treinamento aos responsáveis pelas unidades municipais no 
momento da instalação e sempre que solicitado.  
 
3.23. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os serviços 
estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados.  
3.24. Caberá à contratada apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços, sempre que solicitado pela contratante.  
3.25. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da contratada e deverá ser 
feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de 
segurança do trabalho.  
3.26. Afim de conhecer os locais de execução dos serviços e dimensionamento dos equipamentos a 
serem utilizados, as licitantes interessadas PODERÃO REALIZAR VISITA PRÉVIA aos possíveis 
locais dos serviços.  
3.27. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
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3.28. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos;  
3.29. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
3.30. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em quantidade 
correspondente e com a qualificação necessária, para tal;  
3.31. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma a 
garantir a boa prestação dos serviços;  
3.32. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1. Justifica-se a contratação do presente serviço de Serviço de vídeo monitoramento em unidades 
municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, a 
fim de atender à demanda das unidades municipais, conforme necessidade. Tal serviço visa assegurar 
condições protetivas aos prédios públicos municipais, na medida que estejam instalados em 
localidades suscetíveis à furtos ou depredação. Desse modo, busca-se zelar pela preservação do 
patrimônio coletivo de forma preventiva, rápida e eficiente. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, devendo 
ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
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b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, caminhão 
auto vácuo com bomba, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
j) Zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos, evitando a inoperância e/ou ativação de “falso 
alarme”, sob pena aplicação de multas contratuais responsabilização por prejuízos que a 
Administração pública venha a sofrer.  
 
7. DO PAGAMENTO  
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  
5.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências previstas 
neste termo de referência.  
 
8. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
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25 
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
9.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade.  
9.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
9.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço de monitoramento, a contratada responderá pelos 
prejuízos suportados pela a Administração Pública. 
 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de 
dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  030/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o 
nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 030/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de 
Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR 
UNITÁRIO 
1     
TOTAL  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 030/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de 
Divulgação, instruído no Processo Administrativo nº 064/2017, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução de Serviço de monitoramento em unidades 
municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, 
descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 030/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e 
total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço 
unitário. 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios 
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
O serviço aqui pretendido poderá se realizado nas zonas urbanas e rural do município de Amargosa-
BA. 
§ 1º. O licitante vencedor deverá responder pela instalação de kit de monitoramento através de central 
de alarme nas unidades municipais, sendo no mínimo: 
 
QTD DESCRIÇÃO 
1 
 
Central de alarme (Com bateria própria e acionamento automático em caso de interrupção 
no fornecimento da rede geral de eletricidade) 
1 Bateria 12 v 
2 Sirenes de 12db 
1 Chip de telefonia ativo – telemetria (Com manutenção permanente da linha) 
2 Peças de cabos para alarme 
8 Suportes articulados para sensor 
8 Sensores de infravermelho de 18kg 
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§ 2º. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, em regime de comodato, 
apresentando certificação de qualidade, vedada a utilização de equipamentos nacionais ou 
importados sem manual de instruções em português e falta de identificação do fabricante; 
 
§ 3º. Não será possível a instalação de equipamentos em desuso comercialmente pelo fabricante; 
 
§ 4º. Poderá ocorrer compensação de equipamentos de que trata a tabela constante no item 2.1, a 
critério da administração, sempre que uma unidade demandar mais equipamentos que outra; 
 
§ 5º. A contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 horas por dia (inclusive sábado, 
domingo e feriados); 
 
§ 6º. A instalação do circuito deve ocorrer num prazo de até 72 horas após emissão da autorização de 
serviço pelo setor de compras municipal; 
 
§ 7º. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios à instalação 
dos circuitos de monitoramentos, tais como buchas, parafusos, fios, fita etc; 
 
§ 8º. A central de alarme deverá apresentar entrada que possibilite o acoplamento de circuito de 
câmeras com transmissão on-line pela internet; 
 
§ 9º. O serviço de monitoramento da contratada deverá responder, via circuito de telefonia, pelo 
acionamento automático da Guarda Municipal de Amargosa e Polícia Militar em caso de qualquer 
intrusão; 
 
§ 10º. O circuito de monitoramento deverá possibilitar acesso via aplicativo smartphone e sítio de 
internet, a fim de identificar a condições de vigilância de cada unidade municipal; 
 
§ 11º. Sem prejuízo do item 2.9, a contratada deve dispor de central monitoramento que responda por 
profissional que realize e monitore o chamado realizado à Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, 
estabelecendo contato pessoal com representantes da Administração municipal no momento da 
ocorrência. 
 
§ 12º. A contratada deve apresentar relatório de ocorrências de cada unidade municipal por período, 
sempre que solicitada. 
 
§ 13º. Com base nos registros de ocorrência, o serviço visa atender à demanda de unidades escolares, 
biblioteca, unidades de saúde, almoxarifados e demais prédios administrativos;   
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§ 14º. No período de vigência da Ata de Registro de Preços do contrato (12 meses), serão instalados 
sistemas de alarme conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida 
ata.  
 
§ 15º. Todas as despesas necessárias à realização dos serviços em tela correrão por conta exclusiva do 
licitante vencedor, em especial no tocante à aquisição de equipamentos, instalação e visitas de 
manutenção preventiva e corretiva.  
 
§ 16º. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa.  
 
§ 17º. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, que 
fiscalizará a perfeita execução dos serviços.  
 
§ 18º. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes 
à aplicação de penalidades; 
 
§ 20º. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 
24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
§ 21º. A contratada deverá realizar treinamento aos responsáveis pelas unidades municipais no 
momento da instalação e sempre que solicitado.  
 
§ 22º. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os serviços 
estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados.  
 
§ 23º. Caberá à contratada apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços, sempre que solicitado pela contratante.  
 
§ 24º. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da contratada e deverá ser 
feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de 
segurança do trabalho.  
 
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§ 25º. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
§ 26º. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos;  
§ 27º. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
§ 28º. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em quantidade 
correspondente e com a qualificação necessária, para tal;  
§ 29º. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma a 
garantir a boa prestação dos serviços;  
§ 30º. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
                                                          
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de 
Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para 
fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
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§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da 
entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
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VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste 
contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste 
Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
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onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade 
do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
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§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, 
cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, 
além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e 
demais sanções previstas em lei. 
 
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§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 030/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 064/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 030/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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Terça-feira
22 de Agosto de 2017
99 - Ano V - Nº 1784

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42 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP. 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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43 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviço de monitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e 
comodato de todos os equipamentos , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão 
Presencial nº 030/2017/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e 
nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do P regão nº 
030/2017/SRP 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
                                                          
 
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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44 
 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP 
 
(Identificação completa do representante da licitan te), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
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102 - Ano V - Nº 1784</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2084/</url>
    </ato>
  </atos>
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