{"edition": {"id": 1782, "number": 1784, "date": "2017-08-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "923fa18fe9b747059a8e4c4de56501c6", "pdf_sha256": "c0a3b2fda9011bf1b857bd5d37fbaca7f05890e1d54e87aa053d59f839bda538", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c0a3b2fda9011bf1b857bd5d37fbaca7f05890e1d54e87aa053d59f839bda538", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1782/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1782/"}, "acts": [{"id": 2084, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1784", "kind": "Diario Importado", "number": "1784", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 22 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1784 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n• Pregão Presencial  Nº 028/2017 -  Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para a contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de locação de software integrado de gestão com os \nseguintes módulos: Atendi mentos internos e externos, Controle de \nDiárias, Vigilância Sanitária e Gest ão de Pessoas, de acordo com as \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital \n• Edital de Licitação - Preg ão Presencial 028/2017 -  Objeto: Contratação \nde empresa especializada para a contratação de empresa especializada \npara realização de serviços de loca ção de software integrado de gestão \ncom os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de \nDiárias, Vigilância Sanitária e Gest ão de Pessoas, de acordo com as \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital \n• Pregão Presencial Nº 030/2017/SRP -  Objeto: Contrata ção dos serviços \nde monitoramento em unidades muni cipais com sistema de alarme, \ninstalação, manutenção e comodato de  todos os equipamentos, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n• Edital de Licitação Preg ão Presencial para Re gistro de Preços n° \n30/2017/SRP - Objeto: Contrata ção dos serviços de monitoramento em \nunidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e \ncomodato de todos os equipamentos, mediante Sistema de  Registro de \nPreços.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para a contratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de software \nintegrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de Diárias, Vigilância \nSanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. DATA: 05/09/2017. \nHORA: 09H00MIN. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1784\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 028/2017 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Fundo Municipal de \nSaúde \nIII.MODALIDADE \nPregão Presencial no. 028/2017 \nIV.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n060/2017 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI.FORMA DE EXECUÇÃO \n Empreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação, a  contratação de empresa especializada para a contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de locação de software integrado de gestão com os seguintes \nmódulos: Atendimentos internos e externos, Controle de Diárias, Vigilância Sanitária e Gestão de \nPessoas\n, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 05/09/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia.  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e setenta e seis \nreais). \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 073/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n2 \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste \nedital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração \nDireta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas \ncom suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, \nCódigo Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 \ne Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n3 \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - DA VISTORIA \n \n12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. \nEntretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas \ninstalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto de sta \nLicitação. \n \n12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da \nempresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem \nser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-\n0234-05/15-Plenário]  \n \n12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar \nvistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor \ndesignado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o \nagendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)\n 3634-3977 ou pelo e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: \na) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o \nsegundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; \nb) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  \nc) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual \nvisará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante. \n \n12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o \ndesconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa \npara se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. \n \n12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo \ncom o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n4 \n \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da \nvistoria na via que lhe será devolvida. \n \nXVI - CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n5 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo \nenvelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em \nseguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado \npelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n6 \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global  expressos em R$ (reais), com \napenas duas casas decimais. \n  \n17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta \nlicitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nfretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às \nespecificações do objeto licitado.  \n \n17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos \nmateriais ofertados sob pena de desclassificação. \n \n17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas \ndos demais licitantes.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n7 \n \n17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em \nplanilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 91.176,00(Noventa e um mil cento e \nsetenta e seis reais). \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pelo pregoeiro. \n \n18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n8 \n \n18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \n18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o \npregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n9 \n \n \n19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o \npregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \npregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n10 \n \n \n19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \npregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a \nseguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n11 \n \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o \nobjeto contratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a \napresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como \nbase a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - \nIGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha \nsubstituir.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n12 \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n13 \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \n20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou \nPrivado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, \npermitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com \nSistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A \ncomprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) \npara o sistema operacional Windows; \n \nb) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados \nconstantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos \nsistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em \ncomum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e \nsupervisionado pela DGTI. \n \n20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n14 \n \n20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \nXXI - RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pelo pregoeiro. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no \nprimeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão \nou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias \núteis.  \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias \núteis para decidir o recurso.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n15 \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, globalmente, à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nXXIII - CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo \nsolicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo \njusto e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar \nos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da \nLei federal nº 8.666/93).  \n \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n16 \n \ncontem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração \nPública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em \nsituação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das \ncondições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre \nos contratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n17 \n \ndecorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações \norçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do \nmesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de \naditamento. \n \nXXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer.  \n \n24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da \ndata de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte  da contratada. \n \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXV - REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n18 \n \n25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor \no preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não \neximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita \nfundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja \nsuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma \ncomissão de, no mínimo, 03 (três) mem \nXXVII - SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do \ncontrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n19 \n \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada \na prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e \nimpedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do \npagamento a ser efetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar \ncom a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, \nindependente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n20 \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o \ncontrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista \nna conduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do \nart. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02). \n \nXVIII - DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n21 \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br\n, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados \nem participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n22 \n \n31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o \npregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a \nalteração não afetar a formulação das propostas.  \n \n31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo \nlicitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria \nconstar, originariamente, da proposta. \n \n31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \nXXIV - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. \n \nXXXIII - DO FORO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n23 \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa - BA, 14 de Agosto de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n24 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nConstitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação \nde Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, \nimplantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes \n(quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte \ntécnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema \nIntegrado de Gestão Pública os seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; \nVigilância Sanitária; Atendimentos Internos/Externos; Administrativo da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, conforme especificações constantes neste edital.  \n \n  \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. \n \nLocação de software integrado de gestão com os seguintes \nmódulos abaixo descritos e individualizados:   \n01 \nAtendimento ao público e atendimentos internos:  \nSoftware que permita ao município registrar e acompanhar \ndemandas formalizadas por servidores e cidadão e que \npossibilite a emissão de relatórios; \nMÊS 12 \n02 \nControle de diárias: Software que permita ao município os \nregistros das diárias concedidas aos servidores municipais \ne que possibilite a emissão de relatórios;\n \nMÊS 12 \n03 \nVigilância Sanitária: Software que permita aos servidores \nmunicipais da saúde o registro de ocorrências ligadas à \nvigilância sanitária municipal, através do cadastramento de \nestabelecimentos e que possibilite a emissão de relatórios; \nMÊS 12 \n04 \nGestão de pessoas:  Software que possibilite o cadastro \nfuncional de todos os servidores municipais, bem como o \nregistro de ocorrências funcionais.\n \nMÊS 12 \nVALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 91.176,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n25 \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos com empresas do ramo.  \n \n2.1. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS \nSISTEMAS \n \n2.1. Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data Center \npermitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à \nInternet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a \nbase de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; \n \n2.2. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer \nplataforma, sendo desktop ou mobile, integradas pelo banco de dados, não sendo aceitos \nprogramas que exijam a instalação prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer \naplicativos que façam a intermediação do usuário com os softwares contratados; \n \n2.3. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de \nqualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e \ntornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; \n2.4. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias \ninstalações para não resultar na perda de dados; \n \n2.5. Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para \npossíveis solicitações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; \n \n2.6. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em \ntrânsito; \n \n2.7. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para \nmanipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; \n \n2.8. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS \nSQL Server; \n \n2.9. Deverão utilizar uma base única de dados; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n26 \n \n2.10. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso \ndireto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis \npela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade \nespecífico, em atendimento ao art. \n5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual \nestabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de \nadministração financeira; \n \n2.11. Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de \nContas, visando à otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados \nnecessários à alimentação do mesmo; \n \n2.12. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de \narquivos auxiliares; \n \n2.13. Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os \nperfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; \n \n2.14. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração \nde usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa \nfuncionalidade; \n \n2.15. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja \npara número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; \n \n2.16. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e \nimprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; \n \n2.17. Possuir um sistema de atendimento (chat) integrado ao sistema, no qual fornece a \npossibilidade de interação entre o usuário e o fornecedor do sistema. Descarta-se o uso de \nferramentas como (msn, gtalk, facebook, skype e etc..), em virtude de perda de produtividade \nocasionada pela dispersão do usuário; \n \n2.18. Conter uma ferramenta de comunicação interna, (que funcione como um correio \neletrônico) totalmente integrado ao sistema, na qual possibilita aos usuários enviar mensagens \nentre si. Mensagens que podem ser respondidas, encaminhadas, excluídas e etc... \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n27 \n \n \n2.19. Apresentar interface gráfica e em português; \n2.20. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada \nseja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da \nAdministração; \n2.20.1. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de \nmodificações no software; \n2.21. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; \n2.22. Possuir a capacidade de fornecer tempos de resposta e de processamento, além de taxas \nde transferência apropriadas, quando o software executa as suas funções; \n2.23. Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e \ncompletitude; \n2.24. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de \narquivos: TELA, PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; \n \n2.25. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados \nconsultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; \n \n2.26. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema \ne nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o \nuso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e \nprivacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de \ntrabalho; \n \n2.27. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem \nimpressos a critério do usuário; \n2.28. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; \n2.29. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados \nconsultados em tela; \n \n2.30. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários \ndo sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do \nsistema. A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; \n \n2.31. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na \nbase de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n28 \n \nsetor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos \nserviços administrativos, com \nganho de tempo e produtividade dos setores; \n2.32. Possuir um único cadastro de funcionários, cargos, cidadãos, entidades, entre \noutrosdevem ser únicos, de modo que sejam compartilhados entre os módulos; \n \n2.33. Controlar a cronologia dos lançamentos; \n2.34. Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá \ndigitar a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, \nevitando informar o critério de busca. \n \n2.35. Não deverá haver limitação, seja para o número critério de busca como dito no item 2.34. \n2.36. Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para \narmazenar: e-mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de \numa data de referência \nou em uma data específica, número de dias para trocar a senha; \n2.37. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a \nrealização de backup de forma automática do banco de dados; \n2.38. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, \npromovendo \natualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; \n2.39. O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a \ninterceptação dos dados transitados; \n2.40. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; \n2.41. Somente poderão ter acesso ao sistema, servidores com vinculo efetivo ou comissionado; \n2.42. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; \n2.43. O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma \nsenha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; \n2.44.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos \nno ato de sua inclusão; \n2.45.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração \ndas senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; \n2.46. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; \n2.47.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de \nacesso, sem a necessidade de exclusão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n29 \n \n2.48. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade,e o \ndesbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; \n2.49. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; \n2.50. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; \n2.51.Possuir um painel de controle, com a apresentação dos dados estatísticos referente a cada \nmódulo, que será exibido ao entrar no sistema, de acordo com o perfil do usuário; \n2.52.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a \npossibilidade de apresentação em gráficos; \n2.53.Os gráficos apresentados deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: \nPDF, XLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; \n2.54 . O banco de dados com todas as informações municipais pertence ao município de \nAmargosa, cabendo à contratada cedê-lo em formatos PDF, Excel, TXT no prazo de 24 horas \napós solicitação.  \n2.55. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de \nAmargosa por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas \ncontratados, ainda que desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com \nfunção de lançamento e alteração de informações, livre de qualquer ônus; \n2.56. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado \nprazo de até 15 dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura \ncontratual. \n \n2.57 Possuir inter-comunicação entre as ferramentas e quando necessário comunicação entre \nsua base de dados. \n \n2.58 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, \nentretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo \nassim várias criações de login para o mesmo usuário; \n \n2.59 Possuir rotina de backup definida e comprovada. \n \n2.60 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura \ndedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e \ncom infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n \n2.61 Os ssoftware deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n30 \n \n \n2.62 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o \nsomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a \nLicitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área \nNetwork), VPN e equipamentos de Telecom; \n \n2.63 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, \ncom balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado \nnuma rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n \n2.64 Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, \nmediante redundância e balanceamento de carga; \n \n2.65 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento; \n \n2.68 Fornecer para PMA uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das \ninformações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de \nauto atendimento, ajuda, entre outros. \n3. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – GESTÃO DE PESSOAS \n \n3.1. Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal, e a movimentação \nfinanceira de cada funcionário individualmente e por categorias funcionais; \n \n3.2. Emitir relatórios para as atividades pertinentes à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e \nter a flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do Diretoria; \n3.3. Possuir um cadastro de pessoal que atenda todas as necessidades exigidas pelo município \nno tocante à legislação local; \n \n3.4. Neste cadastro de funcionários, irá conter todas as informações do mesmo, como dados \ncadastrais, endereço residencial, documentações e referências pessoais; \n3.5. Permitir o cadastro de informações auxiliares ao cadastro de funcionários que poderão ser \nusados neste ou em qualquer módulo do sistema; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n31 \n \n3.5.1. Permitir o inclusão e gestão de etnias; \n \n3.5.2. Permitir o inclusão e gestão de religiões; \n \n3.5.3. Permitir o inclusão e gestão de estados civis; \n \n3.5.4. Permitir o inclusão e gestão de escolaridades; \n \n3.5.5. Permitir o inclusão e gestão de tipos de deficiências; \n \n3.5.6. Possuir um cadastro de dependentes com informações de nome e data de nascimento; \n \n3.5.7. Possuir um cadastro de filiação, indicando nome da mãe e pai do funcionário; \n \n3.6. Possuir um cadastro de cônjuges com informações básicas (nome completo, CPF, data de \nnascimento); \n \n3.7. Relatórios por filtros dos funcionários cadastrados; \n3.8. Ficha para visualização de cada funcionário, com todos os seus dados cadastrais; \n3.9. Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do \ntrabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, etc.; \n \n3.10. Para o vínculo efetivo, as informações sobre a aprovação no concurso, cargo a ser \nexercido, lotação, se possui outro cargo público, se nomeado por decisão judicial; \n3.11. Se comissionado, dados sobre a nomeação, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro \ncargo público; \n3.12. Se temporário/seletivo,informações sobre o processo seletivo, possuiu vínculo anterior \ncom o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo \npúblico, se nomeado por decisão judicial; \n3.13. Se temporário/não seletivo, informações sobre a nomeação, possui vínculo anterior com o \nmunicípio, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se ocupa outro cargo público; \n3.14. Se estágio, informação sobre o ato autorizativo, sobre a instituição de ensino e curso, \nlotação, remuneração; \n3.15. Se voluntário, Data do termo de compromisso, lotação, carga horária; \n3.16. Se cedido, dados da autorização. Instituição cedente, vigência da cessão, renovação, \nlotação, se possui outro cargo público; \n3.17. Permitir a inclusão, alteração, visualização e exclusão dos cargos; \n3.18. Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e \na tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n32 \n \n \n3.19. Disponibilizar uma tela que permita ao gestor de recursos humanos realizar o ajuste \nsalarial para cada cargo ou para um grupos de cargos; \n \n3.20. Deverão conter no cadastro de cargos, dados referentes ao cargo, assim como sua lei \nautorizativa, e vínculos associados a cada determinado cargo; \n3.21. O sistema não deverá permitir a exclusão de cargos, caso o mesmo tenha quaisquer tipos \nde vínculo; \n3.22. Gerar relatórios de cargos cadastrados; \n3.23.É necessário o cadastro, alteração, e exclusão de secretarias e subsecretarias; \n3.24. O sistema não deve permitir a exclusão de secretarias que possuam, unidades de lotação \nvinculadas à ela; \n3.25. É necessário o cadastro, alteração e exclusão de unidades de lotação referenciadas às \nsecretarias cadastradas; \n \n3.26. O sistema não deve permitir a exclusão de unidades de lotação que contenham \nfuncionários lotados; \n \n3.27. Cada funcionário terá o controle das suas atividades, partindo desde os seus atestados, \nférias, afastamentos, licenças prêmio e processos administrativos; \n \n3.28. Permitir o cadastro de atestados médicos relacionados a um funcionário, calculando \nautomaticamente o período de afastamento, e data de retorno; \n \n3.29. Permite gerar relatórios de atestados médicos divididos por período, funcionários, \nmédicos ou CID; \n \n3.30. Realizar o cadastro de afastamentos, contendo o período, documentos jurídicos, e motivo; \n \n3.31. Realizar o cadastro e o gerenciamento de licenças prêmio para funcionários de vinculo \nefetivo;  \n \n3.32. Realizar o cadastro e o gerenciamento de processos administrativos para funcionários de \nvinculo efetivo;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n33 \n \n3.33. Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo \noperacionais, níveis e referencia salarial, bem como monitorar a progressão funcional dos \nservidores; \n \n3.34. O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o \nnúmero máximo de vagas ocupadas. \n \n3.35. Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios específicos; \n \n3.36.O sistema deverá efetuar o lançamento de médias de 13º e média de Férias, quando \nconfigurado na incidência do evento. \n \n3.37. Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas que serão refletidos diretamente na folha \nde pagamento do funcionário. \n \n3.38. Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e \nvalidações para auxiliarem o gestor de recursos humanos. \n \n3.39. Emitir relatórios para auxiliarem a DGP como: resumos da folha anual, \nrelatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de \nférias, licenças prêmio etc. \n \n3.40. Permitir o cadastro, alteração e exclusão de lotações para cada funcionário; \n \n3.41. Um funcionário poderá ter mais de uma lotação, desde que as somas das cargas horárias \nnão conflitem ou ultrapassem o permitido legal; \n \n3.42. Só poderão ser lotados os funcionários que possuam vínculo com o município cadastrado \nem sistema; \n \n3.43. No desligamento de um funcionário, caso o mesmo possua acesso ao sistema, deverá ser \nremovido o seu total acesso; \n4. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA \n \n4.1. O sistema da vigilância sanitária irá englobar todo o controle e documentos de permissões \npara funcionamentos dos estabelecimentos cadastrados do município de Amargosa, tendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n34 \n \ncomo um dos seus bancos de dados o módulo da Gestão de Pessoas no tocante ao cadastro \nfuncional dos servidores lotados na Vigilância Sanitária de Amargosa - VISAM; \n \n4.2. Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Legais;  \n \n4.3.Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Técnicos; \n \n4.4. Cadastrar e gerenciar as entidades físicas e jurídicas; \n \n4.5. Emitir relatórios de entidades cadastradas; \n \n4.6. Localizar e filtrar entidades por nome, CPF, CNPJ ou CPF; \n \n4.7. Em caso de entidade jurídica, esta deverá ser vinculada a um responsável legal e seus \ndocumentos; \n \n4.7.1.Qualquer documento gerado pela vigilância sanitária deverá gerar um número de \nprotocolo;  \n \n4.8. Todos os documentos gerados pela vigilância sanitária deverão ter a opção de exportação \npara PDF; \n \n4.9. Elaboração e emissão de alvarás para as entidades previamente cadastradas; \n \n4.10.Listagem e gerenciamento dos alvarás emitidos; \n \n4.11. Elaboração dos autos de infração, detalhando as autuações cometidas pelas entidades; \n \n4.12. Listagem e gerenciamento dos autos de infrações emitidos; \n \n4.13. Possuir um cadastro e gerenciamento de fichas de encaminhamento DAM e fichas de \ninspeção; \n \n4.13.1. Se ficha de encaminhamento DAM, detalhar os dados da entidade relacionada, e a \nclasse do documento;  \n \n4.13.2. Se ficha de inspeção, os dados da entidade relacionada, e os profissionais envolvidos na \ninspeção; \n \n4.14. Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n35 \n \n4.15.As notificações deverão conter as legislações infringidas pela entidade em questão, dados \nda notificação e o responsável pela notificação; \n \n4.16.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância; \n \n4.17. O sistema devera está apto a emitir os seguintes termos: Advertências, Convocações, \nIntimações e Responsabilidades; \n \n4.17.1.Cadastro e Gerenciamento do termo de Advertência; \n \n4.17.2.Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de advertências; \n \n4.17.3. Cadastro e Gerenciamento do termo de Convocações; \n \n4.17.4. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Convocações; \n \n4.17.5. Cadastro e Gerenciamento do termo de Intimações; \n \n4.17.6. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Intimações; \n \n4.17.7. Cadastro e Gerenciamento do termo de Responsabilidades; \n \n4.17.7. Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Responsabilidades; \n \n \n5. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTROLE DE DIÁRIAS \n \n5.1. Faz se necessário que o solicitante da diária seja um servidor e/ou agente político \nmunicipal; \n \n5.2. O sistema deverá possuir um cadastro de valores de Diárias. \n \n5.3. O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação do funcionário solicitante; \n \n5.4. O valor da diária poderá variar de acordo com o seu destino a nível estadual ou \ninterestadual; \n \n5.5. O sistema irá diferenciar o nível do usuário logado; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n36 \n \n5.6. Se o solicitante da diária for um secretário, o mesmo poderá solicitar para si ou para \nqualquer servidor lotado em sua secretaria; \n \n5.7. Caso o solicitante da diária seja um servidor, o mesmo só poderá solicitar para si; \n \n5.8. A liberação da diária ocorrerá com a aprovação do secretário e posteriormente com a \ncontabilidade; \n \n5.9. Após a liberação da diária pelo secretário e contabilidade, ela será enviada ao financeiro \npara ser paga ao servidor; \n \n5.10. O servidor em questão terá o prazo de até 5 (cinco) dias para comprovar o uso desta \ndiária para uso da finalidade solicitada; \n \n5.11. O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação; \n \n5.12. Um secretário poderá solicitar uma diária para qualquer servidor de sua secretaria; \n \n5.13. Um servidor poderá visualizar somente as suas solicitações; \n \n5.14. Um secretário poderá visualizar todas as solicitações de sua secretaria; \n \n5.15. Para o cadastro de diárias serão necessárias as informações de lotações do servidor em \nquestão, dados sobre o destino solicitado, data e horário de saída e retorno; \n \n5.16.Possuir um layout para impressão com os dados do cadastro; \n \n5.17.Emitir relatório sobre as diárias, com filtros: servidor solicitante, destinos, data da viagem; \n \n5.17.1.Emitir relatórios sobre as diárias que não foram aprovadas, com seus respectivos \ncomentários; \n \n5.18. Manter plena adequação ao decreto Municipal Nº. 208 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, \nque regulamenta a concessão de diárias, bem como de atos legais que os substituam ou o \nmodifiquem; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n37 \n \n5.19. Permitir que a Controladoria Geral do Município – CGM monitore a prestação de contas \ndos servidores que receberam diárias; \n \n5.20 . Impedir a abertura de novo processo de diária, quando o servidor não houver prestado \nconta da diária anterior; \n \n5.21 . Apresentar saldo de diárias disponível no momento da autorização pelo Secretário; \n \n6. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ATENDIMENTOS \n \n6.1. O módulo de atendimentos deverá ser fragmentado em duas seções, os internos e \nexternos; \n6.1.1. Os atendimentos internos: visam atender a todos os servidores pertencentes ao \nmunicípio de Amargosa; \n6.1.1.1. A abertura do atendimento interno deverá conter os dados do funcionário solicitante, a \nunidade na qual ele se encontra lotado, o setor que ele necessita atendimento, categoria e uma \nbreve descrição do mesmo; \n6.1.1.2. Possuir notificações para os funcionários que prestarem manutenções aos \natendimentos conforme for gerado um novo atendimento; \n6.1.1.3. Quando houver uma réplica do atendimento em questão, o funcionário solicitante \ndeverá ser notificado; \n6.2. Os atendimentos externos: visam atender todos os cidadãos; \n6.2.1. Para solicitar um atendimento externo, é necessário que um cidadão realize seu cadastro \ncom seus dados pessoais, endereço, categoria e uma breve descrição do mesmo (quando o \ncidadão julgar necessário); \n6.2.2.O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos \natendimentos; \n6.2.3.O sistema deverá possuir canais de comunicação para acompanhamento e atualização \ndos atendimentos para o cidadão (e-mail, SMS e telefone); \n6.2.4. O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios \ndos atendimentos; \n6.3. Um atendimento externo poderá ser solicitado por telefone, ao funcionário que presta \nmanutenção ao mesmo; \n6.4.Possuir um gerenciamento de visualização dos atendimentos de acordo com o perfil de \nacesso correspondente; \n6.5. Emissão de relatórios dos atendimentos de cada secretaria; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n38 \n \n6.6. Emissão de relatórios de cada tipo de atendimento: interno e externo; \n6.7. Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; \n6.8. O funcionário responsável pela gestão dos atendimentos poderá visualizar todos \natendimentos; \n6.9. Os demais funcionários, só poderão visualizar as suas próprias solicitações; \n6.10. Possuir opção para o cidadão avaliar o atendimento externo, verificando assim a \nqualidade do serviço prestado; \n6.11. Possuir ferramenta para análise de reincidências; \n6.12. Opção para bloquear cadastro de cidadão com reincidências em chamados inválidos; \n6.13 Possuir um atendimento interno direcionado para a Guarda Civil Municipal; \n6.14 Para cadastro do atendimento destinado a Guarda Civil Municipal, serão necessários os \ndados da ocorrência, endereço, possíveis envolvidos, descrição e apreensões; \n6.15. Inclusão dos envolvidos na ocorrência; \n6.16. Cadastro de envolvidos na ocorrência, com a possibilidade de emissão de estatísticas \nposteriormente; \n6.17. Gerar um boletim de ocorrência com número de protocolo único; \n6.18. Possuir layout para impressão do boletim de ocorrência gerado; \n6.19. Emissão de relatórios filtrados por: data da ocorrência, guarnição responsável; \n6.20. Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; \n \n7.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nA qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \n7.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou \nPrivado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, \npermitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com \nSistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A \ncomprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) \npara o sistema operacional Windows. \n7.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados \nconstantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos \nsistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em \ncomum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e \nsupervisionado pela DGTI. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n39 \n \n8. JUSTIFICATIVAS \n \n8.1.  Justifica-se a contratação do presente conjunto integrado de software com o propósito do \nMunicípio de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a \npartir de ferramentas da Tecnologia da Informação. Lamentavelmente, a municipalidade não \ndispõe, até o momento de ferramentas aptas a permitir a eficientização de diversos serviços \npúblicos. Os programas que se pretende contratar devem possuir base web, permitindo \nmáxima operabilidade, devendo ser ofertados com ampla condições de adaptabilidade às \ndemandas municipais, bem como oferecendo os relatórios solicitados. \n8.2. No caso concreto, os programas aqui pretendidos devem atuar a partir de um mesmo \nbanco de dados com vista a facilitar a busca e a unidade de informações institucionais, \nevitando-se assim retrabalho. Desse modo, a inclusão/alteração de informações na base de \ndados, deve ser totalmente corporativa e confiável, de forma que uma atividade executada por \num setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tal exigência tem como objetivo a integração \ne otimização dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores. \nAtendimento ao público e atendimento a servidores revelam-se em mecanismos de grande \nvalia, a fim de se dimensionar as demandas, confrontando-as com os atendimentos realizados. \nA partir daí, poder-se-á avaliar a qualidade dos serviços prestados, índices de retrabalho e \nsatisfação dos usuários. Serviços como iluminação pública, limpeza, Guarda Civil são algumas \ndas constantes zonas de interação entre cidadãos e o município de Amargosa, que exigem uma \nferramenta de TI que possibilite uma eficiente rotina de gerenciamento de demandas \nmunicipais.  \n8.3. No tocante ao controle de diárias, pode-se observar que este município carece de uma \nferramenta que permita maior regulamentação no tocante aos prazos, volumes e prestação de \ncontas das diárias custeadas pelo erário. O programa aqui pretendido deve mapear o fluxo de \ndiárias, informar aos usuários o status da tramitação, possibilitar aos Secretários o \nmonitoramento das diárias concedidas e fornecer a á Controladoria Municipal condições de \nmonitorar com precisão a prestação de contas de todas as diárias concedidas. \n8.4. No caso da vigilância sanitária, observou-se que o software atual está absurdamente \nultrapassado do ponto de vista de sua plataforma de programação, fato que inclusive o \ndesenvolvimento de melhorias.    \n8.5. Por fim, no tocante ao programa de gestão de pessoas, constatou-se ausência de um \nsoftware que permita o acompanhamento de importantes rotinas administrativas funcionais \nque permitam à DGP desenvolver suas rotinas com segurança e agilidade. Embora exista um \nprograma que gerencie as atividades do setor, sua atuação é amplamente voltado ao \nfechamento de folha de pagamento, tal como se observou em todos que se observou no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n40 \n \nmercado até o momento. Desse modo, busca-se um programa que atendas importantes \nfunções gerenciais da DGP, a saber: controle de licenças-prêmio, acompanhamento de estágio \nprobatório, avaliação institucional, monitoramento de folhas de freqüências, registros de \nProcessos Administrativos Disciplinares, dentre outras ferramentas não encontradas nos \nsoftwares de geração de folha de pagamento. \n \n9. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE \n \n9.1. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais \nfim ex: VNC, conexão de desktop etc. \n9.2. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de \ngarantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do \nproblema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  \n9.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que \nseja necessário visita (on-site) deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 5 d ias \núteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   \n9.4. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n \n10.1. O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data da sua assinatura até a o \nprazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n41 \n \nANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \n \nOBJETO: \nContratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de software \nintegrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de \nDiárias, Vigilância Sanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Projeto Básico. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n \nLocação de software integrado de gestão com os \nseguintes módulos  abaixo descritos e \nindividualizados: \n  \n  \n01 \nAtendimento ao público e atendimentos internos:  \nSoftware que permita ao município registrar e \nacompanhar demandas formalizadas por servidores \ne cidadão e que possibilite a emissão de relatórios; \nMÊS 12 \n  \n02 \nControle de diárias:  Software que permita ao \nmunicípio os registros das diárias concedidas aos \nservidores municipais e que possibilite a emissão de \nrelatórios; \nMÊS 12 \n  \n03 \nVigilância Sanitária:  Software que permita aos \nservidores municipais da saúde o registro de \nocorrências ligadas à vigilância sanitária municipal, \natravés do cadastramento de estabelecimentos e que \npossibilite a emissão de relatórios; \nMÊS 12 \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n42 \n \n04 \nGestão de pessoas:  Software que possibilite o \ncadastro funcional de todos os servidores \nmunicipais, bem como o registro de ocorrências \nfuncionais. \nMÊS 12 \n  \nVALOR TOTAL R$    \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os \nprofissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos,\n emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade \ncompetente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes \ndo Edital do Pregão nº 028/2017. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n43 \n \n ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nCONTRATO Nº. ……./2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE \nSOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO  \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, \nInscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos \nseus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento \nde identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 028/2017, do Processo Administrativo nº. 060/2017 e \ndisposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de \n1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \n \nI - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a  realização de serviços de locação de software \nintegrado de gestão com os seguintes módulos: Atendimentos internos e externos, Controle de \nDiárias, Vigilância Sanitária e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Projeto Básico  e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do \nPregão Presencial nº. 028/2017 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na \nforma dos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n44 \n \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \nII - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 03.01.000/11.02.000 \nATIVIDADE: 2.003/2049 \nELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00/14 \n \nParágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nIII - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). \n \n§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. \n \n§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em \nintervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da \ndata de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-\nA), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela \nlegislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. \n \n§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e \ndespesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros \nquaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel \ncumprimento deste instrumento. \n \n§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou \ncrédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota \nFiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a \nautorização de fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n45 \n \n \n§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o \ndocumento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de \nCorreção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito \nde qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  \n \nIV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n \nO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses  podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos \nperíodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nV – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO \n \nEste Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, \nde acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \n VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n  \nO objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os \nprocedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. \n \nVII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n A Contratada obriga-se a: \n \na) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, \nexecutando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; \nb) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da \npublicação site referido e no sistema; \nc) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na \nexecução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela \nCONTRATANTE. \nd) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável \nTécnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. \ne) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos \nreferentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois \ndias úteis a contar da solicitação. \nf) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar \nexclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total \nresponsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n46 \n \ng) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, \ncontribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos \nserviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício \ncom a Contratante; \nh) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e \ncriminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, \ndevendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da \nnotificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; \ni) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o \nseu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que \nrespondeu; \nj) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou \nempregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos \nsociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos \nserviços; \nk) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e \ndos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; \nl) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \n \nVII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \na) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; \nb) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; \nc) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em \ndecorrência da prestação de serviços; \nd) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos \nserviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas \ndetectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por \nparte desta; \ne) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; \nf) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se \nfizerem necessários à boa execução dos serviços; \ng) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades \nobservadas no serviço; \nh) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, \npor meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; \ni) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, \nefetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de \ninformação e qualidade exigidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n47 \n \nj) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus \nserviços dentro das normas do Contrato; \nk) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nconstatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; \nl) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência\n, sobre multas, penalidades \nqualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto \ncontratado. \nm) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as \nrelativas às inclusões e exclusões de beneficiários; \nn) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados \nneste Contrato.  \no) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º \n(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 \ndias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. \n \nIX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \nO descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem \njustificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às \nsanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \n§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido \ncom atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. \n \n§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento \nnão eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n48 \n \n \n§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser \nimputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: \na) por falta ou falha de energia e/ou  \nb) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo \nCONTRATADO e/ou \nc) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; \nd) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção \nPreventiva, previamente e/ou \ne)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo \nCONTRATADO. \n \nX - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências \ncontratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. \n \n§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas \nno art. 78 da Lei 8.666/93. \n \n§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe \nao Contratado direito a qualquer indenização. \n \nXI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO \n \nToda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a \ncelebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a \nmodificação do objeto. \n \nPARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, \ncompensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de \ndotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração \nde aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. \n \nXII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL \n \nAs importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, \nconstituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, \nmediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n49 \n \n XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA \n \nOs Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste \najuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação \npertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. \n \nXIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR \n \nA CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as \natribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  \n \nXV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO \nO sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu \nfornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se \nobriga a:  \na) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou \nbackup’s recomendadas pela contratada. \nb) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do \nsistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. \nc) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou \nquaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. \n \nXVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO \n \nA contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) \ne se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, \nfórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao \nsistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as \nfinalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a \nterceiros. \n \nXVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO \n \nA contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os \nsistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação \nexistentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, \narquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. \n \nXVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n50 \n \nA contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus \nequipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. \n \nXIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n \nCompreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da \ncontratada: \na) O treinamento de funcionários designados pela contratante; \nb) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom \nfuncionamento do sistema; \nc) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; \nd) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados \nou exigidos pelos órgãos públicos competentes. \n \nXIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \ncontratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. \n \n§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que \ncompatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da \nteoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. \n \n§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o \nCONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: \n \na) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o \nCONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; \n \nb) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao \nperíodo total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. \n \nXIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \ndo presente Contrato, das testemunhas.   \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n51 \n \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa, ...... de ......................... de 2017. \n \n______________________________    \nMunicípio de Amargosa \nContratante \n \n_____________________________ \nEmpresa Contratada \n      \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n2º____________________________________________  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n52 \n \nANEXO IV \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial nº 028/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais \npara desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n53 \n \nANEXO V \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a \nnão-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81 .   \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n54 \n \n \nANEXO VI \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de \n21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o \ncaso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n55 \n \nANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 028/2017, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) \nno CPF/MF nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados \nos serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e \npeculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1784\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação dos serviços de \nmonitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os \nequipamentos, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 06/09/2017. HORA: 09H00MIN. Informações através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de \ntoda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria \nde Educação, Secretaria de Saúde, e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 030/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  064/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação do Serviço de monitoramento em unidades municipais com \nsistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, mediante sistema de \nregistro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/09/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 84.316,80 (Oitenta e quatro mil trezentos e dezesseis \nreais e oitenta centavos). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n2 \n \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n3 \n \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n4 \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n5 \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n6 \n \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n7 \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n8 \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n66 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n9 \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá \na Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados \npelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \n \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n67 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n10 \n \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a \ndefinida no art.7º. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n68 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n11 \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, \nindicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n69 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n12 \n \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n70 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n13 \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n71 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n14 \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n72 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n15 \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n73 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n16 \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n74 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n17 \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n75 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n18 \n \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n76 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n19 \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 17 de agosto de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n77 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n20 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviço de \nmonitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato \nde todos os equipamentos, para atendimento das Secretarias Municipais, conforme demanda.  \n \n2. DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO \n \n2.1. O serviço de monitoramento, programas e atos administrativos, campanhas educativas e \ninstitucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de \nAmargosa estão discriminadas na tabela abaixo. \n \n  \nESPECIFICAÇÃO UND QTD \nServiço de monitoramento em unidades municipais com sistema de \nalarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos.  UND 40  \n \n \n3.  CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n3.1. O serviço aqui pretendido poderá se realizado nas zonas urbanas e rural do município de \nAmargosa-BA. \n3.2. O licitante vencedor deverá responder pela instalação de kit de monitoramento através de central \nde alarme nas unidades municipais, sendo no mínimo: \n \nQTD DESCRIÇÃO \n1 \n \nCentral de alarme (Com bateria própria e acionamento automático em caso de \ninterrupção no fornecimento da rede geral de eletricidade) \n1 Bateria 12 v \n2 Sirenes de 12db \n1 Chip de telefonia ativo – telemetria (Com manutenção permanente da linha) \n2 Peças de cabos para alarme \n8 Suportes articulados para sensor \n8 Sensores de infravermelho de 18kg \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n78 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n21 \n \n3.4 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, em regime de comodato, \napresentando certificação de qualidade, vedada a utilização de equipamentos nacionais ou \nimportados sem manual de instruções em português e falta de identificação do fabricante; \n \n3.5 – Não será possível a instalação de equipamentos em desuso comercialmente pelo fabricante; \n \n3.6 – Poderá ocorrer compensação de equipamentos de que trata a tabela constante no item 2.1, a \ncritério da administração, sempre que uma unidade demandar mais equipamentos que outra; \n  \n3.7 – A contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 horas por dia (inclusive sábado, \ndomingo e feriados); \n \n3.8 – A instalação do circuito deve ocorrer num prazo de até 72 horas após emissão da autorização de \nserviço pelo setor de compras municipal; \n \n3.9 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios à instalação \ndos circuitos de monitoramentos, tais como buchas, parafusos, fios, fita etc; \n \n3.10 – A central de alarme deverá apresentar entrada que possibilite o acop lamento de circuito de \ncâmeras com transmissão on-line pela internet; \n \n3.11 – O serviço de monitoramento da contratada deverá responder, via circuito de telefonia, pelo \nacionamento automático da Guarda Municipal de Amargosa e Polícia Militar em caso de qualquer \nintrusão; \n \n3.12 – O circuito de monitoramento deverá possibilitar acesso via aplicativo smartphone e sítio de \ninternet, a fim de identificar a condições de vigilância de cada unidade municipal; \n \n3.13 – Sem prejuízo do item 2.9, a contratada deve dispor de central monitoramento que responda por \nprofissional que realize e monitore o chamado realizado à Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, \nestabelecendo contato pessoal com representantes da Administração municipal no momento da \nocorrência. \n \n3.14 – A contratada deve apresentar relatório de ocorrências de cada unidade municipal por período, \nsempre que solicitada. \n \n3.15. Com base nos registros de ocorrência, o serviço visa atender à demanda de unidades escolares, \nbiblioteca, unidades de saúde, almoxarifados e demais prédios administrativos;   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n79 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n22 \n \n3.16. No período de vigência da Ata de Registro de Preços do contrato (12 meses), serão instalados \nsistemas de alarme conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida \nata.  \n \n3.17. Todas as despesas necessárias à realização dos serviços em tela correrão por conta exclusiva do \nlicitante vencedor, em especial no tocante à aquisição de equipamentos, instalação e visitas de \nmanutenção preventiva e corretiva.  \n \n3.18. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa.  \n \n3.19. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, que fiscalizará a \nperfeita execução dos serviços.  \n \n3.20. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes \nà aplicação de penalidades; \n \n3.21. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. \n24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n3.22. A contratada deverá realizar treinamento aos responsáveis pelas unidades municipais no \nmomento da instalação e sempre que solicitado.  \n \n3.23. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os serviços \nestiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados.  \n3.24. Caberá à contratada apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços, sempre que solicitado pela contratante.  \n3.25. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da contratada e deverá ser \nfeito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de \nsegurança do trabalho.  \n3.26. Afim de conhecer os locais de execução dos serviços e dimensionamento dos equipamentos a \nserem utilizados, as licitantes interessadas PODERÃO REALIZAR VISITA PRÉVIA aos possíveis \nlocais dos serviços.  \n3.27. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n80 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n23 \n \n3.28. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos;  \n3.29. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n3.30. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em quantidade \ncorrespondente e com a qualificação necessária, para tal;  \n3.31. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma a \ngarantir a boa prestação dos serviços;  \n3.32. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1. Justifica-se a contratação do presente serviço de Serviço de vídeo monitoramento em unidades \nmunicipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, a \nfim de atender à demanda das unidades municipais, conforme necessidade. Tal serviço visa assegurar \ncondições protetivas aos prédios públicos municipais, na medida que estejam instalados em \nlocalidades suscetíveis à furtos ou depredação. Desse modo, busca-se zelar pela preservação do \npatrimônio coletivo de forma preventiva, rápida e eficiente. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n5.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, devendo \nser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n81 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n24 \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, caminhão \nauto vácuo com bomba, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nj) Zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos, evitando a inoperância e/ou ativação de “falso \nalarme”, sob pena aplicação de multas contratuais responsabilização por prejuízos que a \nAdministração pública venha a sofrer.  \n \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa mensalmente, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal devidamente atestada por servidor municipal e certidões legais.  \n5.2 Nãos serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com as exigências previstas \nneste termo de referência.  \n \n8. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n82 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n25 \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  \n9.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade.  \n9.3. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n9.4 Em caso de falha no funcionamento do serviço de monitoramento, a contratada responderá pelos \nprejuízos suportados pela a Administração Pública. \n \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n \n10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n83 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n26 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de \ndezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  030/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o \nnº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \n \n \n \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 030/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de \nPreço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR \nUNITÁRIO \n1     \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n84 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n27 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MONITORAMENTO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 030/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 064/2017, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução de Serviço de monitoramento em unidades \nmunicipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, \ndescritos no Edital do Pregão Presencial n.º 030/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e \ntotal constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n85 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n28 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nO serviço aqui pretendido poderá se realizado nas zonas urbanas e rural do município de Amargosa-\nBA. \n§ 1º. O licitante vencedor deverá responder pela instalação de kit de monitoramento através de central \nde alarme nas unidades municipais, sendo no mínimo: \n \nQTD DESCRIÇÃO \n1 \n \nCentral de alarme (Com bateria própria e acionamento automático em caso de interrupção \nno fornecimento da rede geral de eletricidade) \n1 Bateria 12 v \n2 Sirenes de 12db \n1 Chip de telefonia ativo – telemetria (Com manutenção permanente da linha) \n2 Peças de cabos para alarme \n8 Suportes articulados para sensor \n8 Sensores de infravermelho de 18kg \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n86 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n29 \n \n \n \n§ 2º. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, em regime de comodato, \napresentando certificação de qualidade, vedada a utilização de equipamentos nacionais ou \nimportados sem manual de instruções em português e falta de identificação do fabricante; \n \n§ 3º. Não será possível a instalação de equipamentos em desuso comercialmente pelo fabricante; \n \n§ 4º. Poderá ocorrer compensação de equipamentos de que trata a tabela constante no item 2.1, a \ncritério da administração, sempre que uma unidade demandar mais equipamentos que outra; \n \n§ 5º. A contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 horas por dia (inclusive sábado, \ndomingo e feriados); \n \n§ 6º. A instalação do circuito deve ocorrer num prazo de até 72 horas após emissão da autorização de \nserviço pelo setor de compras municipal; \n \n§ 7º. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios à instalação \ndos circuitos de monitoramentos, tais como buchas, parafusos, fios, fita etc; \n \n§ 8º. A central de alarme deverá apresentar entrada que possibilite o acoplamento de circuito de \ncâmeras com transmissão on-line pela internet; \n \n§ 9º. O serviço de monitoramento da contratada deverá responder, via circuito de telefonia, pelo \nacionamento automático da Guarda Municipal de Amargosa e Polícia Militar em caso de qualquer \nintrusão; \n \n§ 10º. O circuito de monitoramento deverá possibilitar acesso via aplicativo smartphone e sítio de \ninternet, a fim de identificar a condições de vigilância de cada unidade municipal; \n \n§ 11º. Sem prejuízo do item 2.9, a contratada deve dispor de central monitoramento que responda por \nprofissional que realize e monitore o chamado realizado à Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, \nestabelecendo contato pessoal com representantes da Administração municipal no momento da \nocorrência. \n \n§ 12º. A contratada deve apresentar relatório de ocorrências de cada unidade municipal por período, \nsempre que solicitada. \n \n§ 13º. Com base nos registros de ocorrência, o serviço visa atender à demanda de unidades escolares, \nbiblioteca, unidades de saúde, almoxarifados e demais prédios administrativos;   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n87 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n30 \n \n \n§ 14º. No período de vigência da Ata de Registro de Preços do contrato (12 meses), serão instalados \nsistemas de alarme conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida \nata.  \n \n§ 15º. Todas as despesas necessárias à realização dos serviços em tela correrão por conta exclusiva do \nlicitante vencedor, em especial no tocante à aquisição de equipamentos, instalação e visitas de \nmanutenção preventiva e corretiva.  \n \n§ 16º. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa.  \n \n§ 17º. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, que \nfiscalizará a perfeita execução dos serviços.  \n \n§ 18º. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes \nà aplicação de penalidades; \n \n§ 20º. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. \n24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n§ 21º. A contratada deverá realizar treinamento aos responsáveis pelas unidades municipais no \nmomento da instalação e sempre que solicitado.  \n \n§ 22º. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os serviços \nestiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados.  \n \n§ 23º. Caberá à contratada apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços, sempre que solicitado pela contratante.  \n \n§ 24º. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da contratada e deverá ser \nfeito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de \nsegurança do trabalho.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n88 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n31 \n \n§ 25º. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n§ 26º. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos;  \n§ 27º. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n§ 28º. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverão estar em quantidade \ncorrespondente e com a qualificação necessária, para tal;  \n§ 29º. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma a \ngarantir a boa prestação dos serviços;  \n§ 30º. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n89 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n32 \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n90 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n33 \n \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n91 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n34 \n \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n92 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n35 \n \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , pelo órgão de \nControle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n93 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n36 \n \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n94 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n37 \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n95 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n38 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 030/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 064/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n96 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n39 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n97 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n40 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 030/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n98 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n41 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n99 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n42 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017/SRP. \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n100 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n43 \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviço de monitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, instalação, manutenção e \ncomodato de todos os equipamentos , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão \nPresencial nº 030/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do P regão nº \n030/2017/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n101 - Ano V - Nº 1784\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n44 \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017/SRP \n \n(Identificação completa do representante da licitan te), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: I24GZ5RCFQLVJLZTCUI4KW\nTerça-feira\n22 de Agosto de 2017\n102 - Ano V - Nº 1784", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2084/"}]}