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    <date>2017-08-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1771</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1771</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 14 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1771
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Adjudicação/Homologação Processo Administrativo Nº 048/2017 - 
Tomada de Preços Nº005/2017 - Objeto: Contratação da Melhor 
Proposta Referente à Execuç ão das Obras e dos Serviços 
Complementares Para Adaptação e Conclusão da Obra de Construção da 
Unidade Escolar de Educação Infantil Tipo B do Município de Amargosa. 
• Ata de Registro de Preço - Pregão Presencial Nº 025/2017/SRP

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 
TOMADA DE PREÇOS Nº005/2017 
OBJETO: Contratação da Melhor Proposta Referente à Execução das Obras e dos Serviços 
Complementares Para Adaptação e Conclusão da Obra de Construção da Unidade Escolar de 
Educação Infantil Tipo B do Município de Amargosa.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 048/2017, Tomada de 
Preços nº 005/2017 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME 26.132.396/0001-14 R$ 301.980,83 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item 1.1 do Edital, para assinar o 
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 14 de agosto de 2017. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
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14 de Agosto de 2017
2 - Ano V - Nº 1771
Homologações/Adjudicações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
SETOR DE LICITAÇÕES 
 
1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
No dia 21 de julho de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, 
inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 
de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 025/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário ANA LÚCIA 
MARTINS NOLASCO - ME, conforme quadro abaixo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em 
copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 65.085,00 (SESSENTA E CINCO 
MIL E OITENTA E CINCO REAIS), ao Licitante ANA LÚCIA MARTINS NOLASCO - ME, situado na Rua 
Etori Rossi, 69, Centro, CEP 44.572-085, Santo Antônio de Jesus - Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.232.893/0001-87, representada neste ato pelo Sr (a). AGENOR TERRA, portador(a) do RG nº 28.292-13 e 
CPF nº 494.052.337-34 . 
 
LOTE I - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  
ITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL QUANT. DE 
EQUIP. 
V. DE LOCAÇÃO 
MENSAL POR 
APARELHO 
01 
LOCAÇÃO DE DUPLICADOR DIGITAL COM CAPACIDADE 
DE TIRAGEM MÉDIA MENSAL DE 60.000 A 80.000 CÓPIAS 
POR MÊS 
01 R$ 600,00 
02 
COPIADORA A LASERCOM ALIMENTADOR DE ORIGINAIS 
PARA 60 PÁGINAS, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO PARA 
UMA MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 15.000 CÓPIAS POR MÊS 
03  R$ 458,87 
03 
COPIADORA A LASER COM CAPACIDADE DE 30 A 35PPM 
COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, 
PARA 60 A 90 FLS, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE CÓPIAS, IMPRESSÃO VIA PENDRIVE E 
CARTÃO DE MEMÓRIA, BANDEJA DE PAPEL COM 
CAPACIDADE DE 200 A250 FLS,BANDEJA OPICIONAL 
PARA 100 FLS, PARA UMA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 A 20.000 CÓPIAS 
03 R$ 438,00  
 
LOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM UND 15 R$ 305,00 
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3 - Ano V - Nº 1771
Atas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
SETOR DE LICITAÇÕES 
 
2 
COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL 
DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA, INSTALADAS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS. 
 
LOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
ITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. 
01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30 R$ 37,50 
02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60 R$ 44,00 
03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 R$ 158,00 
04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04 R$ 938,75 
 
LOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM IMPRESSORAS LASER E JATO DE 
TINTA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA, INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 
HORA 300 R$ 29,00 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
025/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 01/08/2017 e término em 01/08/2018, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra 
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos 
Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas 
para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
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4 - Ano V - Nº 1771

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3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quanti tativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a 
partir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e 
constantes da A.F. no município de Amargosa. 
4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no 
Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota 
Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, 
conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a 
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão 
processadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar 
os serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a 
partir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 
desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados por 
outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo 
serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a 
sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração 
ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não 
serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e 
fornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos 
contra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a efetiva 
prestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
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juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações exigidas 
no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
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10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da 
Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
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11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido 
de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse públicas devidamente 
motivadas e justificadas, assegurada a contraditória e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
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Segunda-feira
14 de Agosto de 2017
9 - Ano V - Nº 1771

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
SETOR DE LICITAÇÕES 
 
8 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor 
da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro 
de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 01 de agosto de 2017. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Julio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito 
 
 
ANA LÚCIA MARTINS NOLASCO - ME 
Agenor Terra - CPF Nº. 494.052.337-34 
Procurador  
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª ______________________________ 
CPF Nº 
2ª ______________________________ 
CPF Nº 
                                                                                                                                                                                               
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14 de Agosto de 2017
10 - Ano V - Nº 1771</content>
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