{"edition": {"id": 1769, "number": 1771, "date": "2017-08-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "07cbdf6eb53f4f98ae15b6eb69a5cab0", "pdf_sha256": "c9cb0aec61c978b1eb7af169fe35f9f6a0b4b117be68d98d553d94035bf9bda7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c9cb0aec61c978b1eb7af169fe35f9f6a0b4b117be68d98d553d94035bf9bda7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1769/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1769/"}, "acts": [{"id": 2068, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1771", "kind": "Diario Importado", "number": "1771", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 14 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1771\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Adjudicação/Homologação Processo Administrativo Nº 048/2017 - \nTomada de Preços Nº005/2017 - Objeto: Contratação da Melhor \nProposta Referente à Execuç ão das Obras e dos Serviços \nComplementares Para Adaptação e Conclusão da Obra de Construção da \nUnidade Escolar de Educação Infantil Tipo B do Município de Amargosa. \n• Ata de Registro de Preço - Pregão Presencial Nº 025/2017/SRP\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 \nTOMADA DE PREÇOS Nº005/2017 \nOBJETO: Contratação da Melhor Proposta Referente à Execução das Obras e dos Serviços \nComplementares Para Adaptação e Conclusão da Obra de Construção da Unidade Escolar de \nEducação Infantil Tipo B do Município de Amargosa.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 048/2017, Tomada de \nPreços nº 005/2017 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \nCONSTRUTORA ENE EIRELI-ME 26.132.396/0001-14 R$ 301.980,83 \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item 1.1 do Edital, para assinar o \ncontrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 14 de agosto de 2017. \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1771\nHomologações/Adjudicações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nNo dia 21 de julho de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - \nÓrgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nendereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, \ninscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 \nde julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 025/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário ANA LÚCIA \nMARTINS NOLASCO - ME, conforme quadro abaixo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em \ncopiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 65.085,00 (SESSENTA E CINCO \nMIL E OITENTA E CINCO REAIS), ao Licitante ANA LÚCIA MARTINS NOLASCO - ME, situado na Rua \nEtori Rossi, 69, Centro, CEP 44.572-085, Santo Antônio de Jesus - Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n06.232.893/0001-87, representada neste ato pelo Sr (a). AGENOR TERRA, portador(a) do RG nº 28.292-13 e \nCPF nº 494.052.337-34 . \n \nLOTE I - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  \nITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL QUANT. DE \nEQUIP. \nV. DE LOCAÇÃO \nMENSAL POR \nAPARELHO \n01 \nLOCAÇÃO DE DUPLICADOR DIGITAL COM CAPACIDADE \nDE TIRAGEM MÉDIA MENSAL DE 60.000 A 80.000 CÓPIAS \nPOR MÊS \n01 R$ 600,00 \n02 \nCOPIADORA A LASERCOM ALIMENTADOR DE ORIGINAIS \nPARA 60 PÁGINAS, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO PARA \nUMA MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 15.000 CÓPIAS POR MÊS \n03  R$ 458,87 \n03 \nCOPIADORA A LASER COM CAPACIDADE DE 30 A 35PPM \nCOM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, \nPARA 60 A 90 FLS, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE CÓPIAS, IMPRESSÃO VIA PENDRIVE E \nCARTÃO DE MEMÓRIA, BANDEJA DE PAPEL COM \nCAPACIDADE DE 200 A250 FLS,BANDEJA OPICIONAL \nPARA 100 FLS, PARA UMA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 A 20.000 CÓPIAS \n03 R$ 438,00  \n \nLOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA EM UND 15 R$ 305,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1771\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n2 \nCOPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL \nDE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE \nAMARGOSA, INSTALADAS NAS \nESCOLAS MUNICIPAIS. \n \nLOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. \n01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30 R$ 37,50 \n02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60 R$ 44,00 \n03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 R$ 158,00 \n04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04 R$ 938,75 \n \nLOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA EM IMPRESSORAS LASER E JATO DE \nTINTA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE \nAMARGOSA, INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. \nHORA 300 R$ 29,00 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n025/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 01/08/2017 e término em 01/08/2018, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, \nexclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra \nlicitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos \nLicitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas \npara tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n3 \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quanti tativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a \npartir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e \nconstantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no \nEdital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota \nFiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, \nconforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a \ncontar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão \nprocessadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar \nos serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n4 \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da Prefeitura Municipal \nde Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 \ndesta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser \naplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados por \noutra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de \nrecebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo \nserviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a \nsua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não \nserão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e \nfornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos \ncontra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota \nFiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n5 \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações exigidas \nno Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no \nsubitem 4.6 da Cláusula Quarta. \n7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n6 \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a \npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da \nAta sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de \nReferência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n7 \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido \nde fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por \nServidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse públicas devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurada a contraditória e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1771\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSETOR DE LICITAÇÕES \n \n8 \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas \na qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 01 de agosto de 2017. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJulio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito \n \n \nANA LÚCIA MARTINS NOLASCO - ME \nAgenor Terra - CPF Nº. 494.052.337-34 \nProcurador  \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª ______________________________ \nCPF Nº \n2ª ______________________________ \nCPF Nº \n                                                                                                                                                                                               \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FKOEKLFI66PCVASSDRUZBQ\nSegunda-feira\n14 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1771", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2068/"}]}