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    <date>2017-08-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1768</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1768</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +NNUJ8JVJDVCBWMYJDUDWG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +NNUJ8JVJDVCBWMYJDUDWG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 14 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1768
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
 
 
• Aviso de Licitação Modalidade Pr egão Presencial Nº 029/2017 - 
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do serviço de 
nutrição do hospital municipal de amargosa, do centro de atenção 
psicossocial (CAPS), das secretarias e órgãos municipais e a manutenção 
de programas e convênios de cooperação firmados com a secretaria de 
segurança pública do estado  da Bahia e polícia militar do estado da 
Bahia, mediante sistema de registro de preços.  
• Edital de Licitação Modalidade Pr egão Presencial Nº 029/2017 - 
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do serviço de 
nutrição do hospital municipal de amargosa, do centro de atenção 
psicossocial (CAPS), das secretarias e órgãos municipais e a manutenção 
de programas e convênios de cooperação firmados com a secretaria de 
segurança pública do estado  da Bahia e polícia militar do estado da 
Bahia, mediante sistema de registro de preços.

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 029/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: aquisição de gêneros 
alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, do Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS), das Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de programas e convênios de cooperação 
firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 29/08/2017. HORA: 09H00MIN. Local: Sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-397 7. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira. Pregoeira. Amargosa/BA, 11 de agosto de 2017 
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2 - Ano V - Nº 1768
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
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EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração , Planejamento e Finanças, Secretaria de Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social.  
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 029/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
046/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do 
Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a 
manutenção de programas e convênios de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da 
Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/08/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL Estimado da Contratação 
R$ 1.403.269,46  ( UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRÊS MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS 
CENTAVOS)
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no 
Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e- mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
  
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Setor de Licitações 
 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências 
de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante 
o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, 
durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, 
falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, 
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, 
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais 
aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, 
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os 
poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 
1055/2009 – TCU ), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social 
da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os 
itens 8.14 e 8.15 deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III , 
atribuindo-lhe poderes para fo rmular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá 
apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes 
para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais 
e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões do Pregoeiro. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA 
COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento 
Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
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tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante 
(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os 
envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal 
ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) 
deverá entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento dos envelopes A e B da 
referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos 
envelopes A e B) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, 
conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso 
o emissor seja o repr esentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condi ções de habilitação
 prevista no edital 
implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante 
da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação 
ou mesmo manifestar ou inte rferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de 
afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe 
desistência da proposta. 
16.11. Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.14. Da Autenticação de Documentos:
 
16.15 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada  a Comissão/Pregoeira autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.16. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame (Acórdão 
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4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos 
originais, não sendo aceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já 
autenticada para autenticar copia simples.  
16.17. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 
7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes 
e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do 
Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, 
perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a 
estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O 
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da 
empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos 
elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel 
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as 
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá 
ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações 
do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os preços de 
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição 
de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de 
processamento das faturas. 
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18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados na 
proposta, sob pena de desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a contar 
da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para 
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o 
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para 
formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do 
Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento 
Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, 
e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em 
ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas 
participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores 
em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) 
propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer 
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições 
de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter 
preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão 
e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas 
propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, 
de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente 
registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, 
podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da 
proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá fixar valor 
mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como variação entre 
um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de 
ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, 
empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de 
pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas 
as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na 
situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou 
cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  examinará 
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as 
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a 
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno 
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 
final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
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XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a 
Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIV. DAS AMOSTRAS 
24.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de 
produto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá ser solicitada a apresentar amostras 
dos produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
na forma deste Edital. 
24.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas 
deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
24.3. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados para 
os quais fora classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública
, em até 02 (dois) dias úteis, após a 
realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na aquisição justificar, será 
admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, excepcionalmente, desde que justificada 
impossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail enviado para 
licitacaoamargosa@hotmail.com.  
24.4. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não 
sejam substituídas,  por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, 
através do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta 
de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
24.5. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às 10h00min. Para a avaliação e análise 
das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
24.5.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise 
de amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
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24.6. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas com o nome 
do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a 
quantidade, o peso e a marca do produto.  
24.7. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste 
edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
24.8. Será admitida a substituição da amostra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da Sessão 
de Análise das Amostras. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do 
produto em face da rejeição da sua amostra.  
24.8.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como 
colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.  
24.9. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme 
Anexo deste edital. 
24.10. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
24.11. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas 
com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as 
mesmas.  
24.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
24.12.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas 
expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. 
24.13.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos 
os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade 
inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.  
24.14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. 
24.15.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por 
intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda 
às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
24.16.5. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço 
poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não 
aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. 
24.17.6. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, 
poderão solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade 
do produto com as normas constantes da especificação. 
24.18.7. As Secretarias poderão submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela 
Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações 
constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 
24.19. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
24.20. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes 
apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que 
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
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24.21. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, 
deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas , contados a 
partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços 
atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo 
e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua 
equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente 
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita 
Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de 
Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por 
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pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados emitidos por pessoas jurídicas de 
direito público e necessária apresentação de nota fiscal ou contratos juntamente aos atestados.  
24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou 
simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma 
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando 
encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia 
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os 
respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o 
documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as 
Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do 
titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º 
da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referen te aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os 
valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
   
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez 
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % 
(dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo 
licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à 
apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o 
enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor 
no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
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24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na 
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento 
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção 
de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a 
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar 
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada 
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública 
deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
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quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os  interessados para assinatura da Ata de Registro de 
Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos 
serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de 
Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de 
despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de 
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos 
de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e 
anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, 
obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que 
desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos 
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde 
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a 
Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o 
licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de 
Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, 
por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro 
de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de 
classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
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excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de 
casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do 
pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos 
praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo 
licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual 
decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais 
fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do 
prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à 
ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião 
e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
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28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a 
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos 
quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos 
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, 
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 
 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa  poderá 
convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será 
excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
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d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 
nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o 
endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com. 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações , para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer 
pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, 
mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
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considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura 
Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis 
Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 11 de agosto de 2017. 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
2. META FÍSICA 
2.1. A estimativa anual de consumo de gêneros alimentícios previsto é a seguinte: 
 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1420 
2 
ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1134 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 456 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 180 
5 
AFAVACA de galinha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 150 
6 AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1414 
7 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 1010 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG 408 
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 382 
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroço seco, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 102 
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 
13 BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com KG 1706 
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ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1580 
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 240 
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 609 
17 
BRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 192 
18 
CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com no  mínimo 1kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 78 
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1462 
20 
CEBOLA roxa de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CN 
KG 655 
21 
CEBOLINHA VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 465 
22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1653 
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1070 
24 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 
25 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1080 
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. - Molho de 
100g 
MO 953 
27 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UNI 162 
28 
COUVE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 648 
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 18 
30 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 103 
31 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1594 
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32 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 
33 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7044 
34 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 381 
35 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4548 
36 
MAMÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1734 
37 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 708 
38 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 170 
39 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1400 
40 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 
41 
MELÂNCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em  condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4504 
42 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte  e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1559 
43 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1409 
44 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 592 
45 
PIMENTA, podendo ser malagueta, cumarim ou cheiro, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 8 
46 
PIMENTÃO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 405 
47 
PIMENTÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 920 
48 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a 
manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 582 
49 
REPOLHO ROXO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 150 
50 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 660 
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14 de Agosto de 2017
21 - Ano V - Nº 1768

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
20 
Página20 
51 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e 
cor própria e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 174 
52 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1407 
53 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 852 
54 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 276 
 
LOTE 02 - INDUSTRIALIZADOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ACHOCOLATADO, de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e 
aromatizantes. Embalagem com no mínimo 400 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2525 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 12680 
3 
AÇÚCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, aparência homogênea, livre de 
sujidades, parasitas e larvas, cor branca. Embalagem contendo no mínimo 1kg. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto 
esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, 
data de fabricação, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando -se como referência, a data de fabricação ou lote impresso na 
embalagem. 
KG 1200 
4 
ADOCANTE PARA CULINÁRIA, embalagem frasco co m no mínimo 100 ml, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 50 
5 
ADOCANTE, dietético, líquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com no mínimo 
100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FR 475 
6 AMEIXA, em calda, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 5 
7 AMEIXA, seca, embalagem contendo de 150 a 300 gramas, co m identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 200 
8 
AMIDO, de milho, embalagem com no mínimo 200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 1075 
9 
ARROZ INTEGRAL, embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 240 
10 
ARROZ, branco, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2358 
11 
ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 4333 
12 
ATUM, ralado, em óleo comestível, embalagem com no mínimo 170 gramas e máximo 180 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 112 
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22 - Ano V - Nº 1768

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Setor de Licitações 
 
 
21 
Página21 
13 
AVEIA, em flocos finos, embalagem contendo no mínimo 250 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 
da CNNPA. 
PCT 362 
14 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez, embalagem com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. 
FR 200 
15 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, sem colesterol, embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ser registrado no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
LT 140 
16 
AZEITONA, verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 500 gramas, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 13/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 250 
17 
BALA, tipo bala mastigável, com sabor iogurte de morango, em balagem de 1 kg, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou 
Agricultura. 
KG 742 
18 
BATATA, frita, tipo palha, embalagem contendo no mínimo 500 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 172 
19 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra park, com no mínimo 200 ml. UND 3600 
20 
BISCOITO,  SABOR SALGADO INTEGRAL, TIPO CLUB SOCIAL, 156G com dados de identificação do 
produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, composição, 
peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 2040 
21 BISCOITO, água, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 1133 
22 BISCOITO, integral, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 748 
23 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultr apassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 
24 
BISCOITO, recheado, sabor morango, embalagem com no mínimo 140 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 
25 
BISCOITO, salgado recheado, sabor cheddar, embalagem contendo 6 unidades de 27 gramas cada, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1020 
26 
BISCOITO, salgado recheado, sabor pizza, embalagem contendo 6 unidades de 27 gramas cada, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1188 
27 
BISCOITO, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 6220 
28 
BISCOITO, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 5840 
29 
BISCOITO, tipo Maria, embalagem dupla, contendo 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2328 
30 
BISCOITO, tipo waffer, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS.  Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricacao do 
lote, impressa na embalagem. 
PCT 2984 
31 BISCOITO, tipo waffer, sabor morango, embalagem com no minimo 140g, com identificação do PCT 2484 
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14 de Agosto de 2017
23 - Ano V - Nº 1768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
22 
Página22 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá 
obedecer a Legislação Específica e a Regulamentação Técnica vigente da ANVISA. 
32 
BOMBOM, de chocolate, cobertura externa, chocolate preto, recheio de massa de castanha, 
pacote com no mínimo 1kg. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 282 
33 
BOMBOM, de chocolate, sortidos, caixa com no mínimo 400 gramas. O produto devera ter registro 
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data 
de fabricação e prazo de validade. 
CX 240 
34 
CAFÉ, torrado e moído, embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de 
pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. 100% Arábica. Alvará de vigilância 
Sanitária e laudo técnico de pureza. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 11025 
35 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO, embalagem caixa contendo 24 unidades, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1058 
36 
CAMARÃO, seco, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
KG 60 
37 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica de milho, embalagem com 500 gramas, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 330 
38 
CATCHUP, tradicional, embalagem, contendo no minimo 500 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
UND 420 
39 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ E AVEIA, embalagem em pacote com 
no mínimo 230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 
40 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO, embalagem em pacote com no 
mínimo 230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 120 
41 
CHOCOLATE, ao leite, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 
42 
CHOCOLATE, branco, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca  do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 
43 
CHOCOLATE, granulado, embalagem, contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 372 
44 
CÔCO RALADO, grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 500 gramas, com data de fabricação 
não superior a 30 dias, com identificação do produto, marca  do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 6 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1254 
45 
CONFETE, pastilha de chocolate, podendo ser utilizada para rechear diversos tipos de 
lembrancinhas como latinha, tubo pet, garrafinha 50ml entra outras opções, embalagem pacote 
com no mínimo 1kg. Cores: azul, amarelo, verde, laranja, pink e roxo, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 80 
46 
CREME, de leite, tradicional, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
CX 1072 
47 CREME, de milho, natural, embalagem contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da PCT 360 
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14 de Agosto de 2017
24 - Ano V - Nº 1768

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Setor de Licitações 
 
 
23 
Página23 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
48 
DOCE, de banana (mariola),  deverá estar acondicionado  individualmente com no mínimo 30 
gramas, embalado em caixa ou pote como no minimo 50 unidades,  com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da Anvisa/MS. 
PCT 210 
49 
DOCE, de goiaba, em barra (goiabada), embalagem com no mínimo 500 gramas, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS. 
UND 616 
50 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 gramas, validade do 
produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
deverá estar em conformidade com as  normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no 
mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o 
teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UNI 10 
51 
ERVILHA, reidratadas, em conserva, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 482 
52 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. 
UND 10 
53 
EXTRATO, de tomate, concentrado, embalagem com 850 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 880 
54 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, embalagem contendo 1kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2115 
55 
FARINHA, de tapioca, natural, embalagem com 500 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 746 
56 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - 
ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 1027 
57 
FARINHA, de trigo, especial, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 685 
58 
FARINHA, de trigo, integral, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 80 
59 
FEIJAO BRANCO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 30 
60 
FEIJAO PRETO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 230 
61 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 5262 
62 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 799 
63 
FERMENTO químico, em pó, embalagem, contendo 100 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 155 
64 
FERMENTO, biológico, seco, instantâneo pacote com 10 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 153 
65 FERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo 
500 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua UND 20 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +NNUJ8JVJDVCBWMYJDUDWG
Segunda-feira
14 de Agosto de 2017
25 - Ano V - Nº 1768

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
24 
Página24 
entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem 
contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, 
declaração com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricação e data ou prazo de 
validade. 
66 
FLOCOS DE MILHO, pacote com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
PCT 700 
67 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da Proteína animal, 100% proteína isolada 
de soja, indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, 
proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais 
(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, 
cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, 
cloreto de colina, taurina, L -carnitina e regulador de acidez hidróxido de potá ssio. Não contém 
Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com no mínimo 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). 
Qualidade igual ou superior aos tipos Nan, Soy ou similar. 
LT 5 
68 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de óleos vegetais 
(milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, 
ferro e outros oligoelementos, recomendado para lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 
400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 6 meses).Qualidade igual ou superior aos tipos Nan, Soy ou similar. 
LT 15 
69 
FUBA, de milho, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 1410 
70 
GELATINA DIET, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 35 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 424 
71 
GELATINA, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 80 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 969 
72 
GELATINA, em pó, sem sabor, embalagem com no mínimo 80 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 90 
73 
IOGURTE, diet, desnatado, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 gramas, com 
indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde. 
LT 322 
74 
IOGURTE, diet, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 
gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
 Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. NOTA: ITEM CADASTRADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE (PEDIATRIA). 
LT 4618 
75 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 gramas, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
LT 3067 
76 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 120 gramas, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 3000 
77 
IOGURTE, natural, sem sabor, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 300 gramas, com 
indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 42 
78 JUJUBA, balas sortidas de goma confeitadas, embalagem pacote com 750 gramas. Sabores: PCT 1080 
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14 de Agosto de 2017
26 - Ano V - Nº 1768

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Setor de Licitações 
 
 
25 
Página25 
abacaxi, anis, framboesa, laranja, limão, morango, tangerina e uva. Cores: azul, branco, vermelho, 
amarelo, roxo, rosa e verde,com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
79 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 200ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1064 
80 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
FRAS
CO 645 
81 LEITE DESNATADO, embalagem contendo 300 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 962 
82 
LEITE, condensado, tradicional, embalagem com no mínimo 395 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1176 
83 
LEITE, de soja, em pó, embalagem lata com 300 gamas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
LATA 65 
84 
LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em 
embalagem contendo 400 gramas. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as 
normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem contendo no mínimo, 
registro no Ministério da Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, 
data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contém glúten". 
LATA 2600 
85 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em cálcio, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem tetrapack contendo 1 litro. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem 
contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do 
fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não 
contém glúten". 
LT 463 
86 
LEITE, em pó, integral, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
PCT 16366 
87 
MACARRÃO, para yakisoba, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 
88 
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 3976 
89 
MACARRÃO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 2296 
90 
MACARRÃO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 900 
91 
MAIONESE, tradicional, embalagem com 250 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 552 
92 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 gramas, na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impre ssa na embalagem. O 
produto deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UND 2070 
93 MARGARINA vegetal de primeira, embalagem pote com 250 gramas, com identificação do produto POTE 4320 
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26 
Página26 
e fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
94 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 200 
95 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2926 
96 MEL DE ABELHA, puro, embalagem contendo no mínimo 275 gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 20 
97 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagem contendo 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, praz o de validade (mínimo de 06 meses). O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 900 
98 
MILHO, branco, para muguzá, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 856 
99 
MILHO, verde, em conserva, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
LT 962 
100 
MISTURA PARA BOLO, sabor chocolate, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, 
embalagem peso líquido mínimo de 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 500 
101 
MISTURA PARA BOLO, sabores diversos, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, 
embalagem peso líquido mínimo de 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministério da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2180 
102 
MOLHO DE PIMENTA, embalagem com no mínimo 100 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
UND 132 
103 
MOLHO SHOYU, a base de soja, fermentação 100% natural, embalagem com mínimo de 1 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 15 
104 
ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA (15%), embalagem contendo 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
LT 65 
105 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, embalagem 
com 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 2428 
106 
PAÇOCA, de amendoim, a base de amendoim torrado e moído, açúcar e sal, validade para 6 
meses, embalagem caixa com 50 unidades de 22 gramas cada, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 348 
107 
POLPA DE FRUTA, natural (sabores: goiaba, caju, cacau, graviola, abacaxi, acerola), embalagem 
plástica contendo no mínimo 100ml, com identificação do produto, marca do fabricanate, prazo 
de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou 
Ministério da Saúde. 
KG 950 
108 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1744 
109 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional, embalagem pacote com no mínimo 100 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 872 
110 QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, KG 1176 
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Setor de Licitações 
 
 
27 
Página27 
prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
111 
REFRIGERANTE a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1780 
112 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 232 
113 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 290 
114 
REFRIGERANTE, a base de cola, embalagem com no  mínimo 2 litros, val idade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e 
CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, 
identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 2110 
115 
REFRIGERANTE, a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1330 
116 
SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo no mínimo 1kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 436 
117 
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja comestível, embalagem com no mínimo 130 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura. 
LATA 1076 
118 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DIET, contendo açúcar aromatizante idêntico ao natural da 
fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra pak, com 200ml. Sabores 
variados. 
UND 120 
119 SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico ao natural da fruta, 
enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra pak, com 200ml. Sabores variados. UND 1400 
120 
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, em lata de 380 gramas, sabores diversos, enriquecido com 
ferro, ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 60 
121 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380 gramas, sabores diversos, enriquecido com 
ferro, ácido fólico, açúcar, gordura vegetal  hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 5 
122 TRIGO, para quibe, embalagem com no mínimo de 500 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. KG 150 
123 
UVA, passa, escura, sem semente, embalagem 250 gramas com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da 
Agricultura. 
KG 40 
124 
VINAGRE, de álcool, branco, embalagem com 500ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 614 
125 VINAGRE, de maçã, embalagem com 750ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FR 280 
126 VINAGRE, de vinho tinto, embalagem com 500ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FR 722 
127 XEREM, a base de milho triturado, embalagem com no mínimo 500 gramas, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou PCT 200 
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Setor de Licitações 
 
 
28 
Página28 
Agricultura. 
 
 
LOTE 03 - PÃES 
  ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
PÃO, francês, tipo cacetinho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 3165 
2 
PÃO de leite, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
KG 6500 
3 
PÃO de milho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
KG 2865 
4 
PÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, pacote de 550 
g isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
PCT 50 
 
 
LOTE 04 - TEMPEROS E CONDIMENTOS 
  ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 Açafrão - CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO 
PÓ CX 60 
2 
BOLDO, embalagem contendo 10 saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 200 
3 
CAMOMILA, embalagem contendo 10  saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 650 
4 
CANELA em pó, embalagem, em ambalagens contendo no mínimo 30 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UNI 130 
5 
CANELA, em casca, embalagem contendo 20 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 224 
6 COMINHO, embalagem contendo no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. PCT 626 
7 CORANTE, em pó, embalagem com 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. PCT 874 
8 
CRAVO, em botão floral maduro e dessecado, embalagem com 50 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA . 
PCT 240 
9 
ERVA DOCE, embalagem contendo 10 unidades de chá, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso  líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1000 
10 
FOLHA, de louro, seca, embalagem contendo no mínimo 8 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 646 
11 MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 292 
12 NÓS MOSCADA, embalagem com mínimo de 8 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 36 
13 OREGANO, embalagem com no mínimo de 40 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 380 
14 PIMENTA-DO-REINO, em pó, embalagem com no mínimo de 100 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a UND 260 
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30 - Ano V - Nº 1768

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Setor de Licitações 
 
 
29 
Página29 
resolução 12/78 da CNNPA 
15 SALSA, desidratada, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 400 
16 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser 
acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
UND 250 
 
LOTE 05 - CARNES E DERIVADOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 250 
2 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo 
identificacao do produto, marca do fabricante, praz o de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 227 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 
KG 850 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 05kg, com identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 925 
5 
CARNE, bovina, acem, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco 
plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade 
KG 230 
6 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem  a vacuo em plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 
KG 1050 
7 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir 
da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 850 
8 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plastico 
transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade 
KG 470 
9 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1185 
10 CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a vacuo em plástico  transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos KG 415 
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30 
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oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
11 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais de acordo com as Portarias, do Ministerio da Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 
de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 
5504/99. 
KG 100 
12 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 3375 
13 
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 815 
14 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
UND 13 
15 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura 
DZ 1200 
16 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 3730 
17 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico transparente, validade do 
produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo 
no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG 685 
18 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 1070 
19 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1140 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, 
colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1.  A contratação de empresa para forn ecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de 
Amargosa para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital 
Municipal de Amargosa, bem como pacientes do Centro de Atenção Psicossocial e servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como atender demanda das demais secretarias participantes.  
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3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis  após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo das refeições para pacientes e 
acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente
 após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, 
com vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no 
Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da 
Alimentação de Pacientes. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do 
contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número 
de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade 
fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de 
Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua 
competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura 
do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
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7.2. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua 
composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , 
contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o 
devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
7.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena 
de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Saúde e Assistência. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
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11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade 
fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste 
Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal 
de Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-
se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de 
Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
13.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. 
13.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
13.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do produto. 
13.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas 
especificadas no edital. 
13.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
13.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de  Saúde, pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens:  
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
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III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
13.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
13.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
13.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues em veículos 
e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, sem que isto represente 
qualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, 
etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) 
devidamente resfriados. 
13.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições 
mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, 
larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e 
quaisquer enfermidades. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2.O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e 
Finanças, que o fez através da servidora Leila Reis Sampaio. 
 
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Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo Setor 
de Licitação do Município de Amargosa/BA. 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
 
No dia xx de xxxx de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão 
Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o 
nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, 
e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, xxxxx, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso), ao 
Licitante __________________________________, situado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador(a) do RG nº ____________  e CPF nº 
_____________________. 
  LOTE XX     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. V.T 
1 UND     
  TOTAL (VALOR POR EXTERNSO ) R$  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial/SRP nº 029/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em XX/XX/2017 e término em XX/XX/2018, enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
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indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o ór gão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que 
se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá 
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP 
nº 029/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado de signado pela Área competente da Prefeitura Municipal como 
Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
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6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
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durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial/SRP 
nº 029/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, xx de agosto de 2017. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
  
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ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o 
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registr o de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatári o, a quem 
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 029/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto 
da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e 
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da nossa 
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
1 UND     
  TOTAL (VALOR POR EXTERNSO)  R$  R$  R$  R$  R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
 seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               __________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ
 E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
 
 
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48 - Ano V - Nº 1768</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2064/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2066</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 029/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>029/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 029/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 029/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: aquisição de gêneros 
alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, do Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS), das Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de programas e convênios de cooperação 
firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 29/08/2017. HORA: 09H00MIN. Local: Sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-397 7. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira. Pregoeira. Amargosa/BA, 11 de agosto de 2017 
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2 - Ano V - Nº 1768
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
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EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração , Planejamento e Finanças, Secretaria de Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social.  
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 029/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
046/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do 
Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a 
manutenção de programas e convênios de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da 
Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/08/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL Estimado da Contratação 
R$ 1.403.269,46  ( UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRÊS MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS 
CENTAVOS)
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no 
Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e- mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
  
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências 
de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante 
o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, 
durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, 
falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, 
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, 
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais 
aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, 
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os 
poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 
1055/2009 – TCU ), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social 
da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os 
itens 8.14 e 8.15 deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III , 
atribuindo-lhe poderes para fo rmular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá 
apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes 
para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais 
e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões do Pregoeiro. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA 
COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento 
Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
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tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante 
(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os 
envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal 
ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) 
deverá entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento dos envelopes A e B da 
referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos 
envelopes A e B) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, 
conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso 
o emissor seja o repr esentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condi ções de habilitação
 prevista no edital 
implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante 
da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação 
ou mesmo manifestar ou inte rferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de 
afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe 
desistência da proposta. 
16.11. Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.14. Da Autenticação de Documentos:
 
16.15 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada  a Comissão/Pregoeira autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.16. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame (Acórdão 
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4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos 
originais, não sendo aceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já 
autenticada para autenticar copia simples.  
16.17. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 
7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes 
e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do 
Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, 
perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a 
estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O 
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da 
empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos 
elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel 
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as 
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá 
ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações 
do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os preços de 
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição 
de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de 
processamento das faturas. 
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18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados na 
proposta, sob pena de desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a contar 
da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para 
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o 
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para 
formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do 
Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento 
Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, 
e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em 
ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas 
participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores 
em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) 
propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer 
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições 
de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter 
preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão 
e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas 
propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, 
de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente 
registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, 
podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da 
proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá fixar valor 
mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como variação entre 
um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de 
ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, 
empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de 
pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas 
as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na 
situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou 
cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  examinará 
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as 
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a 
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno 
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 
final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
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XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a 
Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIV. DAS AMOSTRAS 
24.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de 
produto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá ser solicitada a apresentar amostras 
dos produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
na forma deste Edital. 
24.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas 
deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
24.3. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados para 
os quais fora classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública
, em até 02 (dois) dias úteis, após a 
realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na aquisição justificar, será 
admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, excepcionalmente, desde que justificada 
impossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail enviado para 
licitacaoamargosa@hotmail.com.  
24.4. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não 
sejam substituídas,  por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, 
através do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta 
de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
24.5. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às 10h00min. Para a avaliação e análise 
das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
24.5.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise 
de amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
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24.6. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas com o nome 
do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a 
quantidade, o peso e a marca do produto.  
24.7. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste 
edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
24.8. Será admitida a substituição da amostra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da Sessão 
de Análise das Amostras. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do 
produto em face da rejeição da sua amostra.  
24.8.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como 
colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.  
24.9. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme 
Anexo deste edital. 
24.10. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
24.11. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas 
com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as 
mesmas.  
24.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
24.12.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas 
expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. 
24.13.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos 
os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade 
inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.  
24.14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. 
24.15.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por 
intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda 
às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
24.16.5. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço 
poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não 
aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. 
24.17.6. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, 
poderão solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade 
do produto com as normas constantes da especificação. 
24.18.7. As Secretarias poderão submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela 
Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações 
constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 
24.19. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
24.20. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes 
apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que 
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
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24.21. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, 
deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas , contados a 
partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços 
atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo 
e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua 
equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente 
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita 
Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de 
Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por 
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pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados emitidos por pessoas jurídicas de 
direito público e necessária apresentação de nota fiscal ou contratos juntamente aos atestados.  
24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou 
simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma 
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando 
encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia 
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os 
respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o 
documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as 
Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do 
titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º 
da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referen te aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os 
valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
   
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez 
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % 
(dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo 
licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à 
apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o 
enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor 
no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
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24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na 
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento 
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção 
de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a 
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar 
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada 
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública 
deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
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quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os  interessados para assinatura da Ata de Registro de 
Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos 
serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de 
Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de 
despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de 
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos 
de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e 
anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, 
obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que 
desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos 
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde 
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a 
Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o 
licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de 
Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, 
por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro 
de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de 
classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
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excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de 
casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do 
pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos 
praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo 
licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual 
decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais 
fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do 
prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à 
ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião 
e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
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28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a 
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos 
quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos 
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, 
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 
 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa  poderá 
convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será 
excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
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d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 
nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o 
endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com. 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações , para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer 
pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, 
mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
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considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura 
Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis 
Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 11 de agosto de 2017. 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
2. META FÍSICA 
2.1. A estimativa anual de consumo de gêneros alimentícios previsto é a seguinte: 
 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1420 
2 
ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1134 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 456 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 180 
5 
AFAVACA de galinha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 150 
6 AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1414 
7 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 1010 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG 408 
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 382 
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroço seco, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 102 
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 
13 BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com KG 1706 
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ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1580 
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 240 
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 609 
17 
BRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 192 
18 
CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com no  mínimo 1kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 78 
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1462 
20 
CEBOLA roxa de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CN 
KG 655 
21 
CEBOLINHA VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 465 
22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1653 
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1070 
24 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 
25 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1080 
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. - Molho de 
100g 
MO 953 
27 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UNI 162 
28 
COUVE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 648 
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 18 
30 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 103 
31 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1594 
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JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 
33 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7044 
34 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 381 
35 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4548 
36 
MAMÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1734 
37 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 708 
38 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 170 
39 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1400 
40 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 
41 
MELÂNCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em  condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4504 
42 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte  e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1559 
43 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1409 
44 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 592 
45 
PIMENTA, podendo ser malagueta, cumarim ou cheiro, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 8 
46 
PIMENTÃO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 405 
47 
PIMENTÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 920 
48 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a 
manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 582 
49 
REPOLHO ROXO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 150 
50 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 660 
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20 
Página20 
51 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e 
cor própria e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 174 
52 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1407 
53 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 852 
54 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 276 
 
LOTE 02 - INDUSTRIALIZADOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ACHOCOLATADO, de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e 
aromatizantes. Embalagem com no mínimo 400 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2525 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 12680 
3 
AÇÚCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, aparência homogênea, livre de 
sujidades, parasitas e larvas, cor branca. Embalagem contendo no mínimo 1kg. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto 
esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, 
data de fabricação, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando -se como referência, a data de fabricação ou lote impresso na 
embalagem. 
KG 1200 
4 
ADOCANTE PARA CULINÁRIA, embalagem frasco co m no mínimo 100 ml, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 50 
5 
ADOCANTE, dietético, líquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com no mínimo 
100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FR 475 
6 AMEIXA, em calda, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 5 
7 AMEIXA, seca, embalagem contendo de 150 a 300 gramas, co m identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 200 
8 
AMIDO, de milho, embalagem com no mínimo 200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 1075 
9 
ARROZ INTEGRAL, embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 240 
10 
ARROZ, branco, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2358 
11 
ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 4333 
12 
ATUM, ralado, em óleo comestível, embalagem com no mínimo 170 gramas e máximo 180 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 112 
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13 
AVEIA, em flocos finos, embalagem contendo no mínimo 250 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 
da CNNPA. 
PCT 362 
14 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez, embalagem com no mínimo 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. 
FR 200 
15 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, sem colesterol, embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ser registrado no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
LT 140 
16 
AZEITONA, verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 500 gramas, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 13/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 250 
17 
BALA, tipo bala mastigável, com sabor iogurte de morango, em balagem de 1 kg, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou 
Agricultura. 
KG 742 
18 
BATATA, frita, tipo palha, embalagem contendo no mínimo 500 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 172 
19 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra park, com no mínimo 200 ml. UND 3600 
20 
BISCOITO,  SABOR SALGADO INTEGRAL, TIPO CLUB SOCIAL, 156G com dados de identificação do 
produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, composição, 
peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 2040 
21 BISCOITO, água, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 1133 
22 BISCOITO, integral, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 748 
23 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultr apassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 
24 
BISCOITO, recheado, sabor morango, embalagem com no mínimo 140 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 
25 
BISCOITO, salgado recheado, sabor cheddar, embalagem contendo 6 unidades de 27 gramas cada, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1020 
26 
BISCOITO, salgado recheado, sabor pizza, embalagem contendo 6 unidades de 27 gramas cada, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1188 
27 
BISCOITO, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 6220 
28 
BISCOITO, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 5840 
29 
BISCOITO, tipo Maria, embalagem dupla, contendo 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2328 
30 
BISCOITO, tipo waffer, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS.  Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricacao do 
lote, impressa na embalagem. 
PCT 2984 
31 BISCOITO, tipo waffer, sabor morango, embalagem com no minimo 140g, com identificação do PCT 2484 
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produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá 
obedecer a Legislação Específica e a Regulamentação Técnica vigente da ANVISA. 
32 
BOMBOM, de chocolate, cobertura externa, chocolate preto, recheio de massa de castanha, 
pacote com no mínimo 1kg. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 282 
33 
BOMBOM, de chocolate, sortidos, caixa com no mínimo 400 gramas. O produto devera ter registro 
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data 
de fabricação e prazo de validade. 
CX 240 
34 
CAFÉ, torrado e moído, embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de 
pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. 100% Arábica. Alvará de vigilância 
Sanitária e laudo técnico de pureza. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 11025 
35 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO, embalagem caixa contendo 24 unidades, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1058 
36 
CAMARÃO, seco, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
KG 60 
37 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica de milho, embalagem com 500 gramas, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 330 
38 
CATCHUP, tradicional, embalagem, contendo no minimo 500 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
UND 420 
39 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ E AVEIA, embalagem em pacote com 
no mínimo 230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 
40 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO, embalagem em pacote com no 
mínimo 230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 120 
41 
CHOCOLATE, ao leite, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 
42 
CHOCOLATE, branco, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca  do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 
43 
CHOCOLATE, granulado, embalagem, contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 372 
44 
CÔCO RALADO, grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 500 gramas, com data de fabricação 
não superior a 30 dias, com identificação do produto, marca  do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 6 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1254 
45 
CONFETE, pastilha de chocolate, podendo ser utilizada para rechear diversos tipos de 
lembrancinhas como latinha, tubo pet, garrafinha 50ml entra outras opções, embalagem pacote 
com no mínimo 1kg. Cores: azul, amarelo, verde, laranja, pink e roxo, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 80 
46 
CREME, de leite, tradicional, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
CX 1072 
47 CREME, de milho, natural, embalagem contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da PCT 360 
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23 
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Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
48 
DOCE, de banana (mariola),  deverá estar acondicionado  individualmente com no mínimo 30 
gramas, embalado em caixa ou pote como no minimo 50 unidades,  com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da Anvisa/MS. 
PCT 210 
49 
DOCE, de goiaba, em barra (goiabada), embalagem com no mínimo 500 gramas, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS. 
UND 616 
50 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 gramas, validade do 
produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
deverá estar em conformidade com as  normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no 
mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o 
teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UNI 10 
51 
ERVILHA, reidratadas, em conserva, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 482 
52 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. 
UND 10 
53 
EXTRATO, de tomate, concentrado, embalagem com 850 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 880 
54 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, embalagem contendo 1kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2115 
55 
FARINHA, de tapioca, natural, embalagem com 500 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 746 
56 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - 
ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 1027 
57 
FARINHA, de trigo, especial, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 685 
58 
FARINHA, de trigo, integral, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 80 
59 
FEIJAO BRANCO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 30 
60 
FEIJAO PRETO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 230 
61 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 5262 
62 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 799 
63 
FERMENTO químico, em pó, embalagem, contendo 100 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 155 
64 
FERMENTO, biológico, seco, instantâneo pacote com 10 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 153 
65 FERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo 
500 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua UND 20 
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entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem 
contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, 
declaração com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricação e data ou prazo de 
validade. 
66 
FLOCOS DE MILHO, pacote com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
PCT 700 
67 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da Proteína animal, 100% proteína isolada 
de soja, indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, 
proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais 
(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, 
cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, 
cloreto de colina, taurina, L -carnitina e regulador de acidez hidróxido de potá ssio. Não contém 
Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com no mínimo 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). 
Qualidade igual ou superior aos tipos Nan, Soy ou similar. 
LT 5 
68 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de óleos vegetais 
(milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, 
ferro e outros oligoelementos, recomendado para lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 
400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 6 meses).Qualidade igual ou superior aos tipos Nan, Soy ou similar. 
LT 15 
69 
FUBA, de milho, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 1410 
70 
GELATINA DIET, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 35 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 424 
71 
GELATINA, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 80 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 969 
72 
GELATINA, em pó, sem sabor, embalagem com no mínimo 80 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 90 
73 
IOGURTE, diet, desnatado, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 gramas, com 
indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde. 
LT 322 
74 
IOGURTE, diet, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 
gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
 Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. NOTA: ITEM CADASTRADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE (PEDIATRIA). 
LT 4618 
75 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 900 gramas, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
LT 3067 
76 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 120 gramas, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 3000 
77 
IOGURTE, natural, sem sabor, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 300 gramas, com 
indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 42 
78 JUJUBA, balas sortidas de goma confeitadas, embalagem pacote com 750 gramas. Sabores: PCT 1080 
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14 de Agosto de 2017
26 - Ano V - Nº 1768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
25 
Página25 
abacaxi, anis, framboesa, laranja, limão, morango, tangerina e uva. Cores: azul, branco, vermelho, 
amarelo, roxo, rosa e verde,com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
79 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 200ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1064 
80 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
FRAS
CO 645 
81 LEITE DESNATADO, embalagem contendo 300 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 962 
82 
LEITE, condensado, tradicional, embalagem com no mínimo 395 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1176 
83 
LEITE, de soja, em pó, embalagem lata com 300 gamas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
LATA 65 
84 
LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em 
embalagem contendo 400 gramas. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as 
normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem contendo no mínimo, 
registro no Ministério da Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, 
data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contém glúten". 
LATA 2600 
85 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em cálcio, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem tetrapack contendo 1 litro. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem 
contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do 
fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não 
contém glúten". 
LT 463 
86 
LEITE, em pó, integral, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
PCT 16366 
87 
MACARRÃO, para yakisoba, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 
88 
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 3976 
89 
MACARRÃO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 2296 
90 
MACARRÃO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 900 
91 
MAIONESE, tradicional, embalagem com 250 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 552 
92 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 gramas, na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impre ssa na embalagem. O 
produto deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UND 2070 
93 MARGARINA vegetal de primeira, embalagem pote com 250 gramas, com identificação do produto POTE 4320 
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27 - Ano V - Nº 1768

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Setor de Licitações 
 
 
26 
Página26 
e fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
94 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 200 
95 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2926 
96 MEL DE ABELHA, puro, embalagem contendo no mínimo 275 gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 20 
97 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagem contendo 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, praz o de validade (mínimo de 06 meses). O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 900 
98 
MILHO, branco, para muguzá, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 856 
99 
MILHO, verde, em conserva, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
LT 962 
100 
MISTURA PARA BOLO, sabor chocolate, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, 
embalagem peso líquido mínimo de 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 500 
101 
MISTURA PARA BOLO, sabores diversos, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, 
embalagem peso líquido mínimo de 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministério da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2180 
102 
MOLHO DE PIMENTA, embalagem com no mínimo 100 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
UND 132 
103 
MOLHO SHOYU, a base de soja, fermentação 100% natural, embalagem com mínimo de 1 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 15 
104 
ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA (15%), embalagem contendo 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
LT 65 
105 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, embalagem 
com 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 2428 
106 
PAÇOCA, de amendoim, a base de amendoim torrado e moído, açúcar e sal, validade para 6 
meses, embalagem caixa com 50 unidades de 22 gramas cada, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 348 
107 
POLPA DE FRUTA, natural (sabores: goiaba, caju, cacau, graviola, abacaxi, acerola), embalagem 
plástica contendo no mínimo 100ml, com identificação do produto, marca do fabricanate, prazo 
de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou 
Ministério da Saúde. 
KG 950 
108 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1744 
109 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional, embalagem pacote com no mínimo 100 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 872 
110 QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, KG 1176 
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Setor de Licitações 
 
 
27 
Página27 
prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
111 
REFRIGERANTE a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1780 
112 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 232 
113 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 290 
114 
REFRIGERANTE, a base de cola, embalagem com no  mínimo 2 litros, val idade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e 
CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, 
identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 2110 
115 
REFRIGERANTE, a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, embalagem com no mínimo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1330 
116 
SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo no mínimo 1kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 436 
117 
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja comestível, embalagem com no mínimo 130 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura. 
LATA 1076 
118 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DIET, contendo açúcar aromatizante idêntico ao natural da 
fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra pak, com 200ml. Sabores 
variados. 
UND 120 
119 SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico ao natural da fruta, 
enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra pak, com 200ml. Sabores variados. UND 1400 
120 
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, em lata de 380 gramas, sabores diversos, enriquecido com 
ferro, ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 60 
121 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380 gramas, sabores diversos, enriquecido com 
ferro, ácido fólico, açúcar, gordura vegetal  hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 5 
122 TRIGO, para quibe, embalagem com no mínimo de 500 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. KG 150 
123 
UVA, passa, escura, sem semente, embalagem 250 gramas com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da 
Agricultura. 
KG 40 
124 
VINAGRE, de álcool, branco, embalagem com 500ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 614 
125 VINAGRE, de maçã, embalagem com 750ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FR 280 
126 VINAGRE, de vinho tinto, embalagem com 500ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FR 722 
127 XEREM, a base de milho triturado, embalagem com no mínimo 500 gramas, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou PCT 200 
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Setor de Licitações 
 
 
28 
Página28 
Agricultura. 
 
 
LOTE 03 - PÃES 
  ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
PÃO, francês, tipo cacetinho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 3165 
2 
PÃO de leite, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
KG 6500 
3 
PÃO de milho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
KG 2865 
4 
PÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, pacote de 550 
g isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
PCT 50 
 
 
LOTE 04 - TEMPEROS E CONDIMENTOS 
  ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 Açafrão - CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO 
PÓ CX 60 
2 
BOLDO, embalagem contendo 10 saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 200 
3 
CAMOMILA, embalagem contendo 10  saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 650 
4 
CANELA em pó, embalagem, em ambalagens contendo no mínimo 30 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UNI 130 
5 
CANELA, em casca, embalagem contendo 20 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 224 
6 COMINHO, embalagem contendo no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. PCT 626 
7 CORANTE, em pó, embalagem com 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. PCT 874 
8 
CRAVO, em botão floral maduro e dessecado, embalagem com 50 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA . 
PCT 240 
9 
ERVA DOCE, embalagem contendo 10 unidades de chá, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso  líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1000 
10 
FOLHA, de louro, seca, embalagem contendo no mínimo 8 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 646 
11 MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 292 
12 NÓS MOSCADA, embalagem com mínimo de 8 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 36 
13 OREGANO, embalagem com no mínimo de 40 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 380 
14 PIMENTA-DO-REINO, em pó, embalagem com no mínimo de 100 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a UND 260 
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Setor de Licitações 
 
 
29 
Página29 
resolução 12/78 da CNNPA 
15 SALSA, desidratada, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 400 
16 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser 
acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
UND 250 
 
LOTE 05 - CARNES E DERIVADOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 250 
2 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo 
identificacao do produto, marca do fabricante, praz o de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 227 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 
KG 850 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 05kg, com identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 925 
5 
CARNE, bovina, acem, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco 
plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade 
KG 230 
6 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem  a vacuo em plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 
KG 1050 
7 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir 
da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 850 
8 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plastico 
transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade 
KG 470 
9 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1185 
10 CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a vacuo em plástico  transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos KG 415 
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30 
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oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
11 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais de acordo com as Portarias, do Ministerio da Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 
de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 
5504/99. 
KG 100 
12 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 3375 
13 
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 815 
14 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
UND 13 
15 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura 
DZ 1200 
16 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 3730 
17 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico transparente, validade do 
produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo 
no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG 685 
18 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 1070 
19 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1140 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, 
colhidos no mercado local. 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1.  A contratação de empresa para forn ecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de 
Amargosa para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital 
Municipal de Amargosa, bem como pacientes do Centro de Atenção Psicossocial e servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como atender demanda das demais secretarias participantes.  
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3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis  após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo das refeições para pacientes e 
acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente
 após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, 
com vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no 
Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da 
Alimentação de Pacientes. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. 
5. DO PREPOSTO 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do 
contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número 
de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade 
fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de 
Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua 
competência. 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura 
do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
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7.2. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua 
composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
7.3. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , 
contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
7.4. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o 
devido comprovante. 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
7.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena 
de sofrer as sanções previstas no contrato. 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal. 
9. VIGÊNCIA 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Saúde e Assistência. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
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11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade 
fiscal com o INSS e FGTS. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste 
Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
13. DAS AMOSTRAS 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal 
de Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-
se as regras deste termo de referência. 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
13.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de 
Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
13.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. 
13.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
13.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do produto. 
13.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas 
especificadas no edital. 
13.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
13.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de  Saúde, pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens:  
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
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III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
13.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
13.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
13.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues em veículos 
e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, sem que isto represente 
qualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, 
etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) 
devidamente resfriados. 
13.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições 
mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, 
larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e 
quaisquer enfermidades. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
14.2.O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e 
Finanças, que o fez através da servidora Leila Reis Sampaio. 
 
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Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo Setor 
de Licitação do Município de Amargosa/BA. 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
 
No dia xx de xxxx de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão 
Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o 
nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, 
e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, xxxxx, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso), ao 
Licitante __________________________________, situado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador(a) do RG nº ____________  e CPF nº 
_____________________. 
  LOTE XX     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. V.T 
1 UND     
  TOTAL (VALOR POR EXTERNSO ) R$  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial/SRP nº 029/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em XX/XX/2017 e término em XX/XX/2018, enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
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indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o ór gão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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14 de Agosto de 2017
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4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que 
se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá 
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP 
nº 029/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado de signado pela Área competente da Prefeitura Municipal como 
Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
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6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
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durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial/SRP 
nº 029/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 029/2017 e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, xx de agosto de 2017. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
  
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ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o 
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registr o de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatári o, a quem 
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 029/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto 
da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e 
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da nossa 
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017/SRP 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
1 UND     
  TOTAL (VALOR POR EXTERNSO)  R$  R$  R$  R$  R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
 seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               __________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ
 E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
 
 
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48 - Ano V - Nº 1768</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2066/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>