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    <date>2017-08-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1761</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1761</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 9 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1761
 
 
  
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Aviso de Licitação Republicação Pr egão Eletrônico  Nº 004/2017. - 
Objeto: Contratação da pr estação de serviços de transportes para alunos 
matriculados na rede municipal e estadual de ensino de Amargosa. 
• Edital de Licitação Retificado Pregão Eletrônico Nº 004/2017. - Objeto: 
Contratação da prestação de serv iços de transportes para alunos 
matriculados na rede municipal e estadual de ensino de Amargosa. 
• Decisão Processo Administrativo Nº  048/2017 Tomada de Preços Nº 
005/2017. (Construtora Ene Eireli Me)

Aviso de Licitação Num: PE004/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017
A pregoeira realizará licitação em 21/08/2017 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
683244. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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Licitações

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EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, 
levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal 
nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme 
especificações em anexo. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.860.576,74 (Dois 
milhões oitocentos e sessenta mil quinhentos e se tenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , 
conforme Anexo I deste Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 21/08/2017 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 683244 
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UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, 
de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP 
optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da 
condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da 
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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mês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II 
e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
3.7. DA VISITA TÉCNICA 
 
3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá
 vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão 
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio 
agendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730 e/ou (75) 3634--3942  
 
3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, 
que o credenciará para esta finalidade. 
 
3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
 
3.7.5 – A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
IV – DA PROPOSTA 
 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a 
fase de recebimento de propostas. 
 
2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
 
2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
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2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
 
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7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, 
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de 
lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
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b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para 
o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos 
até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de 
protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. 
 
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10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem 
de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 
de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: 
 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
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Página10 
 
 
IEG = 
  
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do 
futuro contrato. 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou 
Balanço Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características
, quantidades e prazos  com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da 
empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, 
incisio II da lei 8666/93); 
 
b) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). 
 
c) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. 
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c) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
e) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 
10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
  
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
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pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
 
XII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA 
VISTORIA “IN LOCO”  
 
12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em 
companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o 
recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade 
existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone 
(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras 
estabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital 
 
12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à 
adjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa 
ou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação 
dos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  
 
12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) 
em evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da 
Equipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus 
prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
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13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 
(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta
, os seguintes documentos: 
 
a) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos 
certificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, 
taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  
b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para 
cada categoria;  
c) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do 
Código Nacional de Trânsito;  
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d) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à 
Inspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular 
emitida por empresa privada credenciada; 
e) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para 
execução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
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b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a 
futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
 
XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
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(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação 
e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
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19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO 
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
ANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 07 de agosto de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1.Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos, durante o ano letivo 2017. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal 
nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes 
da rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como 
aos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  
 
2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
numero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes 
transtornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar.  
 
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, 
e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº 
101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
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5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  
 
5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados 
durante a vigência deste Contrato;  
 
5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem 
como zelar pela integridade dos mesmos.  
 
5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  
 
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos.  
 
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  
 
5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  
 
5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca 
e garantia;  
 
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5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  
 
5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  
 
5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os 
serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados 
ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  
 
5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 
(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá 
cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
I – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o 
livre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do 
mesmo.  
 
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5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio 
ou demissão de empregados.  
 
5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante 
de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço 
expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não 
acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  
 
5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência 
do Município.  
 
5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições.  
 
5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais 
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que 
vier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  
 
5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina 
Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
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6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas 
percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, 
conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de 
entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria Municipal de Assistência Social.  
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da 
Secretaria de Educação.  
 
7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade 
na zona rural do município. 
  
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7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes 
com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo 
com a necessidade.  
 
7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode 
variar durante o ano.  
7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na Secretaria de Educação.  
 
7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos 
de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas 
unidades escolares. 
 
7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar 
se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do 
presente Termo Referência.  
 
7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA.  
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
I) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste 
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do 
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  
 
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II) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre 
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados 
pelo CONTRATANTE;  
 
III) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições;  
 
IV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.860.576,74 (Dois milhões oitocentos 
e sessenta mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) . 
 
9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao 
procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento 
exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, 
citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1 - Os Serviços serão recebidos:  
 
I - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com 
o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, 
se for o caso, as irregularidades observadas;  
 
II - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e 
da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por 
Servidor designado pela Autoridade competente;  
 
III - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento 
do prazo.  
 
10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  
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10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções.  
 
10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de 
referencia, ou por pessoas não autorizadas.  
 
10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo 
deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  
 
10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações 
técnicas exigidas.  
 
10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  
 
a. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  
b. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  
 
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
 
11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  
 
UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
 
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação.  
 
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13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  
 
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
I - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato.  
 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.  
 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão 
responsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  
 
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos.  
 
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, 
para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras 
penalidades previstas  
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: 
  
14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
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14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
 
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida.  
 
14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
 
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  
 
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
15.1.2 Apresentar documentação falsa;  
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
15.1.4 Cometer fraude fiscal;  
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
 
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
 
II - Multa:  
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
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15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
 
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, 
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  
 
15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
16 DO PAGAMENTO  
 
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Assistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência 
Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos 
estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  
 
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16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou 
quaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  
CNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. 
  
16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  
 
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  
 
16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias 
letivos).  
 
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante.  
 
16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  
 
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.  
 
16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.  
 
16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento.  
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16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  
 
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais 
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  
 
EM = I x N x VP  
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
=   6/100 
_______ 
   65 
 
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  
VP = Valor da Parcela em atraso.  
 
17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos:  
 
I - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
II - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida 
para desenvolvimento dos serviços.  
III - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
IV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  
 
18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento 
de mandado (Procuração), se fizer representar.  
 
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18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro 
de 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser 
alterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  
 
18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
 
18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir 
na programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e 
ou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  
 
19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá
 vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão 
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio 
agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730 //3634-3942  
 
19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela 
empresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, 
portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado 
para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter 
sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este 
edital. 
 
19.4 - A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação uma declaração formal de 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para 
atender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 
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890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União 
/TCU.  
 
20 - DO FORO  
 
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  
 
ANEXO TR I – Relação de rotas;  
ANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. 
 
 
Márcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  
Secretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social 
Trabalho e Habitação   
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ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
 
 
REGIÃO DE ITACHAMA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY 
X BARATINHA X MATA DAS COVAS 
PASSEIO M V KM 72 
2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65 
3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M KM 30 
4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5 
5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5 
6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X 
AMARGOSA PASSEIO M KM 80 
7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X 
ENTRONCAMENTO PASSEIO M N KM 40 
8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 
9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M N KM 26 
10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. 
ITACHAMA X ITACHAMA 
VAN M KM 53,6 
11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66 
12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE 
AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 
VAN M N KM 59,5 
13 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO 
X BOA SORTE X  AMARGOSA 
VAN M V N KM 83 
14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO PASSEIO M KM 46 
15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA 
CONSTANCIA VAN M V N KM 54 
16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3 
            
REGIÃO DO TIMBÓ    
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  VAN M N KM 30 
18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M V KM 28 
19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53 
20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA 
MOLHADAXESC. ELMANO 
PASSEIO M KM 42 
21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100 
22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M V N KM 57 
23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55 
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24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102 
25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95 
26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M N KM 52 
27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5 
28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA VAN M KM 36 
29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M V N KM 30 
30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X 
ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42 
31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE 
CASTRO VAN M V KM 48 
32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS 
COELHOS X ESCOLA URBIS II 
PASSEIO M V KM 42 
            
REGIÃO DA BAETINGA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 
            
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5 
            
TABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1 
38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
            
REGIÃO DO CHICO FELIX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA PASSEIO M V KM 64 
40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M V KM 35 
41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS VAN M V KM 70 
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DAS COVAS 
42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA PASSEIO V KM 32 
            
REGIÃO DE CORTA MÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62 
44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M KM 40 
45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 
46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA 
X AMARGOSA VAN M N KM 56,2 
47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 
48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31 
49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA 
ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M V KM 42 
50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC 
IRACI X ESC JOSAFÁ 
PASSEIO M V KM 83 
51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X 
CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 
PASSEIO M V N KM 112 
52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) VAN M V KM 72 
53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6 
54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ONIBUS M N KM 77 
55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. 
CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  
PASSEIO M KM 83 
56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60 
57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50 
58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32 
59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA 
XAMARGOSA X CETEP ÔNIBUS M KM 62 
60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89 
61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M KM 30 
62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO 
X ALTO SECO VAN M V  KM 95 
63 AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. 
JUVENTINO NA CAMBAUBA 
VAN M V KM 66 
64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 
65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 
66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M V KM 61 
67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32 
68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 
            
REGIÃO DO SÃO ROQUE 
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ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA 
BOA VISTA X URBIS II VAN M V KM 78 
70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA 
X CETEP ÔNIBUS M V KM 54 
71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60 
72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 
73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5 
74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30 
75 COVA DA  NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA 
XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 
ÔNIBUS M N KM 84,8 
76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA 
DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 
VAN M KM 75 
77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO 
URCO VAN M KM 45,5 
            
ROTEIRO EJA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32 
79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20 
80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 
X ESC. JUVENTINO 
VAN M V KM 25 
81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO VAN V KM 24 
82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24 
            
PROJOVEM 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do 
contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 
PASSEIO M V N DIÁRIA 1 
            
MAIS EDUCAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento VAN V KM 49 
85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48 
86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 
87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14 
88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, 
Rua do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36 
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89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, 
Cana Brava VAN V KM 26 
90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 
91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto VAN V KM 12 
92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10 
93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 
94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 
95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4 
96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13 
97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova 
da Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5 
98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8 
99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X 
MATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6 
100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra 
do Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25 
101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  VAN V KM 8 
102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15 
103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15 
104 Amargosa X Urbis II, Lagoa Queimada VAN M KM 27 
105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 
106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 
107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. Arthur) PASSEIO V KM 24 
            
 
 
 
MARCIA BATISTA DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Educação
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Página39 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
AO  
MUNICÍPIO DEAMARGOSA  
Atenção: Comissão Permanente de Licitação  
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para 
beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições 
estabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao 
disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços 
objeto do pregão acima identificado.  
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de...........  
 
--------------------------------------------------------------------  
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  
Observação:  
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor;  
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página40 
 
ANEXO IV 
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO 
 
 
Item 
 
Descrição 
 
Unidade Quantidade Valor mensal 
* 
Valor  do 
Período 
01 Prestação de serviços de 
Transporte para alunos 
matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, 
bem como para 
beneficiários dos 
Programas 
desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas 
no edital e anexos, 
durante o exercício de 
2017. 
 
 
Dias/letivos 
 
 
126 
 
 
R$ 681.089,70 
 
 
R$ 2.860.576,74 
 
 
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO 
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Página41 
ANEXO V 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Secretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais 
Comissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. 
 
 
REGIÃO DE ITACHAMA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
JULIÃO I II X MATA DAS COVAS 
XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X 
BARATINHA X MATA DAS COVAS 
PASSEIO M V KM 
72 
  
2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65   
3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE 
AREIA VAN M KM 30 
  
4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5   
5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5   
6 
JULIÃO DE BAIXO X 
ENTRONCAMENTO X JULIÃO X 
AMARGOSA 
PASSEIO M KM 
80 
  
7 
JULIÃO DE CIMA X 
ENTRONCAMENTO X BARATINHA X 
ENTRONCAMENTO 
PASSEIO M N KM 
40 
  
8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 
  
9 FAZENDA BELO HORIZONTE X 
AMARGOSA VAN M N KM 26 
  
10 
PASSAGEM DO LAGEDO X  
ITACHAMA (PONTO) X TAB. 
ITACHAMA X ITACHAMA 
VAN M KM 
53,6 
  
11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66   
12 
TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. 
AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA 
X RIBEIRÃO X CAVACO 
VAN M N KM 
59,5 
  
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Página42 
13 
BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ 
BELO HORIZONTE X CAVACO X 
BOA SORTE X  AMARGOSA 
VAN M V N KM 
83 
  
14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO 
BENTO PASSEIO M KM 46 
  
15 
PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS 
IRMÃS X ESCOLA MARIA 
CONSTANCIA 
VAN M V N KM 
54 
  
16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3   
              
  
REGIÃO DO TIMBÓ 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC 
WILHA D AVILA  VAN M N KM 30   
18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA 
DENTES PASSEIO M V KM 28   
19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53   
20 
AMARGOSA X ESC 
ELMANOXBARRAGEM 
TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. 
ELMANO 
PASSEIO M KM 42 
  
21 ALTO DO ALAGOINHA X 
BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100   
22 
POÇO REDONDO X 
REPARTIMENTOX PAU FERRO X 
JUSSARA 
VAN M V N KM 57 
  
23 AMARGOSA X 
JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55   
24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102   
25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX 
ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95   
26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X 
AMARGOSA VAN M N KM 52   
27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X 
ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5   
28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D 
AVILA VAN M KM 36   
29 PAU FERRO I, II X ESC MUN 
JUSSARA PASSEIO M V N KM 30   
30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X 
PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42   
31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER 
XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M V KM 48   
32 
 RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X 
TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS 
COELHOS X ESCOLA URBIS II 
PASSEIO M V KM 42 
  
              
  
REGIÃO DA BAETINGA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
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Página43 
33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 
                
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÉRIO 
VALOR 
TOTAL 
34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE 
AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5   
                
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
35 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
36 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1   
38 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
                
REGIÃO DO CHICO FELIX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
39 
JULIÃO X BARATINHA X 
ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA 
PASSEIO M V KM 64   
40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS 
COVAS PASSEIO M V KM 35   
41 
SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS 
LAGOA X GENTIL X MATAS DAS 
COVAS 
VAN M V KM 70   
42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA 
ESCOLA PASSEIO V KM 32   
                
TABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DE CORTA MÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X 
CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62   
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44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA 
BRANCA PASSEIO M KM 40   
45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 
46 
PALMEIRA DE DENTRO X 
AMARGOSA X BAETINGA X 
KATIARA X AMARGOSA 
VAN M N KM 
56,2   
47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 
48 SONINHA X PISTA  X TAB 
CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31   
49 
FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE 
PAU X CORTA MÃO X BAIXA 
ALEGRE X CORTA MÃO 
PASSEIO M V KM 
42   
50 
PALMEIRAXVARZEA X ESC. 
JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X 
ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 
PASSEIO M V KM 
83   
51 
COI XIRACY XTAB. DA 
CHAPADINHA XSERRA DO 
RIBEIRÃO X CORREGO X 
PALMEIRA DE DENTRO 
PASSEIO M V N KM 
112 
  
52 
FETO X CORTA MÃO X 
PEDREIRA X CORTA MÃO 
(ESTADO E MUNICIPIO) 
VAN M V KM 
72   
53 IRAQUE X SETE VOLTAS X 
AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6   
54 CORTA MAO/ACAJU X 
AMARGOSA ONIBUS M N KM 77   
55 
ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ 
MEDRADO X BAIXA ALEGRE X 
TAB. CORTA MÃO X JOSÉ 
MEDRADO X B. ALEGRE  
PASSEIO M KM 
83 
  
56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU 
X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60   
57 FETO X CONVENTO X ALTO 
SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50   
58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X 
ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32   
59 
TAB. DA CHAPADINHA X SERRA 
RIBEIRÃO X AMARGOSA 
XAMARGOSA X CETEP 
ÔNIBUS M KM 
62   
60 PALM. DE DENTRO X CORREGO 
X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89   
61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X 
BOA VISTA VAN M KM 30   
62 
TAB. DOS COELHOS X 
AMARGOSA  X CAMBAÚBA X 
CORREGO X ALTO SECO 
VAN M V  KM 
95   
63 
AGUA SUMIDA X ZECA COSTA 
NORIO X FERNANDO X ESC. 
JUVENTINO NA CAMBAUBA 
VAN M V KM 
66   
64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 
65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 
66  SETE VOLTAS X BARRO X  VAN M V KM 61 
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ALTO SECO 
67  CORREGO X TABULEIRO 
GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32   
68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 
                
REGIÃO DO SÃO ROQUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
69 
TAB DOS COELHOS X 
AMARGOSA X BARREIRO X  
ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 
VAN M V KM 
78   
70 
TRÊS LAGOAS X MATA DAS 
COVA X 
AMARGOSAXAMARGOSA X 
CETEP 
ÔNIBUS M V KM 54   
71 AMARGOSA X MATA DAS 
COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60   
72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 
73 GENTIL X TIA MARU X ESC 
VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5   
74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO 
ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30   
75 
COVA DA NEGRA X PE DA CAJA 
X PATIOBA X  AMARGOSA 
XCOVA DA NEGRA X PÉ DA 
CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 
ÔNIBUS M N KM 
84,8 
  
76 
LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA 
LOGOA QUEIMADA  X COVA DA 
NEGRA X PATOBA X  CAJA X 
GENTIL 
VAN M KM 
75 
  
77 
AMARGOSA X DIOGENES 
SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO 
DO URCO 
VAN M KM 
45,5   
                
ROTEIRO EJA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32   
79 AMARGOSA X PALMEIRAS X 
ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20   
80 
SETE VOLTAS X TAB DA 
CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA 
VISTA X ESC. JUVENTINO 
VAN M V KM 
25   
81 FETO X CORTA MÃO / ALTO 
SECO VAN V KM 24   
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Página46 
82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24   
                
PROJOVEM 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
83 
Zonas Urbana e Rural (Até 80km por 
dia, abastecimento por conta do 
contratado, aproximadamente 22 
diárias por mês) 
PASSEIO M V N DIÁRI
A 1   
                
MAIS EDUCAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRI
O 
VALOR 
TOTAL 
84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço 
Redondo, Repartimento VAN V KM 49   
85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa 
peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48   
86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 
87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, 
Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14   
88 
Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, 
tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua 
do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36   
89 
Amargosa x Barreiros, Mata das 
Covas, Julião, Serra da Baratinha, 
Cana Brava VAN V KM 26   
90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 
91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, 
Feto VAN V KM 12   
92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, 
Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10   
93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 
94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 
95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, 
Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4   
96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, 
Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13   
97 
Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa 
Queimada, Gentil, Patioba, Cova da 
Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5   
98 MATA DAS COVAS X Mata das 
Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8   
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Página47 
99 
Mata das Covas, Banca, Serra de 
Chico Felix, Serra Azul, Baixa X 
MATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6   
100 
CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. 
Da Chapadinha, Córrego, Serra do 
Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25   
101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa 
Vista  VAN V KM 8   
102 Cambaúba I, II, Boa Vista, 
Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15   
103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa 
Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15   
104 Amargosa X Urbis II, Lagoa 
Queimada VAN M KM 27   
105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 
106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 
107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. 
Arthur) PASSEIO V KM 24   
                
 
 
OBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 
(cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turno será realizado o percurso inverso – escola / Localidade da 
zona rural.  
 
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Página48 
ANEXO VI 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS 
TRANSPORTE.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada 
por Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante 
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e 
de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de 
fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos 
Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº 
004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
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UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir 
na programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores 
da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato 
em caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de 
execução do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que 
isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
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6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
  
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas 
que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
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6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que 
ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com 
as especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
(Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do 
Departamento de Informática da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
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9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias 
letivos do calendário escolar 2017.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega 
da fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
  
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Página54 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida 
Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2017 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Julio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação 
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
XXXXXXXXXXXXXX 
EMPRESA CONTRATADA 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
 
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ANEXO VII 
 
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, 
durante o exercício de 2017. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
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ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, 
bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 
2017. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos 
Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017.  
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que 
não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa 
do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de 
atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem 
na zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições 
estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído 
de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, 
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a 
participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto 
da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:
 
 
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Página59 
 
ANEXO XI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede 
à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página60 
 
 
ANEXO XII 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Facultativa 
– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) 
 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação 
de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e 
médio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos, durante o ano letivo 2017 , que a 
empresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., 
CPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades 
conforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela 
licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, 
obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  
 
Amargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  
 
 
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa 
 
 
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1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 
INTERESSADOS: CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, DLA CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES – EPP 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA REFERENTE À EXECUÇÃO 
DAS OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADAPTAÇÃO E 
CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
 
DECISÃO 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os 
documentos apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima 
identificado, opina no seguinte sentido:  
 
“O BDI – Benefício (ou Bonificação) e Despesas Indiretas, também denominado LDI – 
Lucro e Despesas Indiretas, é um componente da planilha de preço de proponente 
interessado em contratar com Administração Pública, admitido em licitações quando o 
objeto contratado for obras e serviços. Sua finalidade é mensurar o lucro (benefício) do 
particular e as despesas e tributos que incidem indiretamente na execução do objeto, os 
quais são impossíveis de serem individualizados ou quantificados na planilha de 
composição de custos diretos. Conforme o magistério da professora Maria Alice Pius, 
1o BDI “tem como função, portanto, espelhar os custos e despesas indiretos envolvidos 
na realização da obra, além de suprir despesas eventuais e garantir a lucratividade 
imposta pelo construtor”. 
Esse componente, que se apresenta por meio de percentual, ao ser aplicado sobre o 
custo da execução do empreendimento, acaba por resultar no preço proposto pelo 
licitante para execução do objeto que está passando pelo crivo da licitação. O 
percentual do BDI, em tese, não é fixo e a sua composição não é taxativa, variando de 
objeto para objeto e entre as empresas licitantes, levando-se em consideração elementos 
extrínsecos à execução daquilo que se pretende como a situação econômica e 
mercadológica, a localização e seu acesso, a infraestrutura necessária instalada, a 
alíquota do ISS adotada pelo Município onde o empreendimento será executado; bem 
como, características intrínsecas do objeto, como, por exemplo, o tipo da obra, a 
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Coordenação de Licitações 
 
 
2 
qualidade dos projetos e orçamentos, o prazo de sua execução, a forma de pagamento, o 
período de medição, entre outros, além do lucro pretendido pelo proponente para aquele 
empreendimento. 
Além disso, muito se discute a respeito da possibilidade de correção da planilha após a 
fase de lances ou abertura dos envelopes apresentados em uma licitação. De um lado se 
levantam as bandeiras do julgamento objetivo e do princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório e, de outro, a busca pela proposta mais vantajosa e a 
necessidade de utilização do formalismo moderado. 
Como regra, o Tribunal de Contas da União compreende possível permitir que a 
empresa ofertante da melhor proposta possa corrigir a planilha apresentada durante o 
certame. No entanto, essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor total já 
registrado que serviu de parâmetro comparativo entre os participantes: 
Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui 
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser 
ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 –  
Plenário). 
Recentemente, ao analisar hipótese semelhante, o TCU indicou ser dever da 
Administração a promoção de diligências para o saneamento de eventuais falhas na 
proposta e reafirmou a impossibilidade de o licitante majorar o valor inicialmente 
proposto: 
A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das 
licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a 
Administração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida 
correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão 
2.546/2015 – Plenário). 
Além disso, aos órgãos e entidades subordinados à disciplina das instruções 
normativas editadas pelo Mpog, a IN nº 02/2008 dispõe expressamente, em seu art. 
29-A, §2º, que “erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a 
desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade 
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3 
de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para 
arcar com todos os custos da contratação”. 
Desta forma, opinamos pela abertura de prazo para a Licitante 
CONSTRUTORA ENE EIRELI ME (que apresentou proposta mais vantajosa 
ao município), promover a adequação de sua proposta comercial, respeitando 
os parâmetros informados neste parecer.” 
Pelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para 
abertura de prazo de 03 (três dias) úteis para a Licitante CONSTRUTORA ENE EIRELI 
ME, promover a adequação de sua proposta comercial respeitando os parâmetros 
informados no parecer. 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 08 de agosto de 2017.  
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidenta da CPL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Membro da CPL 
   
Membro da CPL 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  
 
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65 - Ano V - Nº 1761</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2054/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2058</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe004/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>004/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE004/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE004/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017
A pregoeira realizará licitação em 21/08/2017 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
683244. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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Licitações

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Página1 
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, 
levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal 
nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme 
especificações em anexo. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.860.576,74 (Dois 
milhões oitocentos e sessenta mil quinhentos e se tenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , 
conforme Anexo I deste Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 21/08/2017 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 683244 
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UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, 
de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP 
optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da 
condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da 
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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mês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II 
e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
3.7. DA VISITA TÉCNICA 
 
3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá
 vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão 
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio 
agendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730 e/ou (75) 3634--3942  
 
3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, 
que o credenciará para esta finalidade. 
 
3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
 
3.7.5 – A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
IV – DA PROPOSTA 
 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a 
fase de recebimento de propostas. 
 
2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
 
2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
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2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
 
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7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, 
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de 
lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
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b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para 
o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos 
até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de 
protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. 
 
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10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem 
de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 
de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: 
 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
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IEG = 
  
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do 
futuro contrato. 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou 
Balanço Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características
, quantidades e prazos  com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da 
empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, 
incisio II da lei 8666/93); 
 
b) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). 
 
c) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. 
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c) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
e) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 
10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
  
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
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pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
 
XII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA 
VISTORIA “IN LOCO”  
 
12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em 
companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o 
recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade 
existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone 
(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras 
estabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital 
 
12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à 
adjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa 
ou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação 
dos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  
 
12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) 
em evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da 
Equipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus 
prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
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13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 
(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta
, os seguintes documentos: 
 
a) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos 
certificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, 
taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  
b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para 
cada categoria;  
c) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do 
Código Nacional de Trânsito;  
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d) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à 
Inspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular 
emitida por empresa privada credenciada; 
e) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para 
execução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
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b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a 
futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
 
XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
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(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação 
e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
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19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO 
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
ANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 07 de agosto de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1.Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos, durante o ano letivo 2017. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal 
nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes 
da rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como 
aos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  
 
2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
numero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes 
transtornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar.  
 
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, 
e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº 
101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
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5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  
 
5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados 
durante a vigência deste Contrato;  
 
5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem 
como zelar pela integridade dos mesmos.  
 
5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  
 
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos.  
 
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  
 
5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  
 
5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca 
e garantia;  
 
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5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  
 
5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  
 
5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os 
serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados 
ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  
 
5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 
(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá 
cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
I – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o 
livre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do 
mesmo.  
 
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5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio 
ou demissão de empregados.  
 
5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante 
de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço 
expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não 
acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  
 
5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência 
do Município.  
 
5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições.  
 
5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais 
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que 
vier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  
 
5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina 
Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
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6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas 
percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, 
conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de 
entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria Municipal de Assistência Social.  
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da 
Secretaria de Educação.  
 
7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade 
na zona rural do município. 
  
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7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes 
com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo 
com a necessidade.  
 
7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode 
variar durante o ano.  
7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na Secretaria de Educação.  
 
7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos 
de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas 
unidades escolares. 
 
7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar 
se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do 
presente Termo Referência.  
 
7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA.  
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
I) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste 
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do 
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  
 
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II) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre 
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados 
pelo CONTRATANTE;  
 
III) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições;  
 
IV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.860.576,74 (Dois milhões oitocentos 
e sessenta mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) . 
 
9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao 
procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento 
exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, 
citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1 - Os Serviços serão recebidos:  
 
I - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com 
o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, 
se for o caso, as irregularidades observadas;  
 
II - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e 
da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por 
Servidor designado pela Autoridade competente;  
 
III - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento 
do prazo.  
 
10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  
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10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções.  
 
10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de 
referencia, ou por pessoas não autorizadas.  
 
10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo 
deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  
 
10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações 
técnicas exigidas.  
 
10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  
 
a. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  
b. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  
 
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
 
11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  
 
UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
 
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação.  
 
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13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  
 
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
I - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato.  
 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.  
 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão 
responsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  
 
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos.  
 
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, 
para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras 
penalidades previstas  
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: 
  
14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
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14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
 
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida.  
 
14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
 
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  
 
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
15.1.2 Apresentar documentação falsa;  
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
15.1.4 Cometer fraude fiscal;  
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
 
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
 
II - Multa:  
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
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15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
 
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, 
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  
 
15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
16 DO PAGAMENTO  
 
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Assistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência 
Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos 
estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  
 
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16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou 
quaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  
CNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. 
  
16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  
 
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  
 
16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias 
letivos).  
 
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante.  
 
16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  
 
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.  
 
16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.  
 
16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento.  
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16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  
 
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais 
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  
 
EM = I x N x VP  
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
=   6/100 
_______ 
   65 
 
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  
VP = Valor da Parcela em atraso.  
 
17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos:  
 
I - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
II - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida 
para desenvolvimento dos serviços.  
III - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
IV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  
 
18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento 
de mandado (Procuração), se fizer representar.  
 
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18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro 
de 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser 
alterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  
 
18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
 
18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir 
na programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e 
ou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  
 
19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá
 vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão 
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio 
agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730 //3634-3942  
 
19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela 
empresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, 
portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado 
para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter 
sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este 
edital. 
 
19.4 - A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação uma declaração formal de 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para 
atender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 
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890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União 
/TCU.  
 
20 - DO FORO  
 
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  
 
ANEXO TR I – Relação de rotas;  
ANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. 
 
 
Márcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  
Secretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social 
Trabalho e Habitação   
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ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
 
 
REGIÃO DE ITACHAMA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY 
X BARATINHA X MATA DAS COVAS 
PASSEIO M V KM 72 
2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65 
3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M KM 30 
4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5 
5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5 
6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X 
AMARGOSA PASSEIO M KM 80 
7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X 
ENTRONCAMENTO PASSEIO M N KM 40 
8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 
9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M N KM 26 
10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. 
ITACHAMA X ITACHAMA 
VAN M KM 53,6 
11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66 
12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE 
AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 
VAN M N KM 59,5 
13 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO 
X BOA SORTE X  AMARGOSA 
VAN M V N KM 83 
14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO PASSEIO M KM 46 
15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA 
CONSTANCIA VAN M V N KM 54 
16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3 
            
REGIÃO DO TIMBÓ    
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  VAN M N KM 30 
18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M V KM 28 
19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53 
20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA 
MOLHADAXESC. ELMANO 
PASSEIO M KM 42 
21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100 
22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M V N KM 57 
23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55 
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24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102 
25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95 
26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M N KM 52 
27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5 
28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA VAN M KM 36 
29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M V N KM 30 
30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X 
ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42 
31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE 
CASTRO VAN M V KM 48 
32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS 
COELHOS X ESCOLA URBIS II 
PASSEIO M V KM 42 
            
REGIÃO DA BAETINGA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 
            
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5 
            
TABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1 
38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do 
contratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 
            
REGIÃO DO CHICO FELIX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA PASSEIO M V KM 64 
40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M V KM 35 
41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS VAN M V KM 70 
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Página36 
DAS COVAS 
42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA PASSEIO V KM 32 
            
REGIÃO DE CORTA MÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62 
44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M KM 40 
45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 
46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA 
X AMARGOSA VAN M N KM 56,2 
47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 
48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31 
49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA 
ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M V KM 42 
50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC 
IRACI X ESC JOSAFÁ 
PASSEIO M V KM 83 
51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X 
CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 
PASSEIO M V N KM 112 
52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) VAN M V KM 72 
53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6 
54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ONIBUS M N KM 77 
55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. 
CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  
PASSEIO M KM 83 
56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60 
57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50 
58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32 
59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA 
XAMARGOSA X CETEP ÔNIBUS M KM 62 
60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89 
61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M KM 30 
62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO 
X ALTO SECO VAN M V  KM 95 
63 AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. 
JUVENTINO NA CAMBAUBA 
VAN M V KM 66 
64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 
65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 
66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M V KM 61 
67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32 
68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 
            
REGIÃO DO SÃO ROQUE 
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Página37 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA 
BOA VISTA X URBIS II VAN M V KM 78 
70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA 
X CETEP ÔNIBUS M V KM 54 
71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60 
72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 
73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5 
74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30 
75 COVA DA  NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA 
XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 
ÔNIBUS M N KM 84,8 
76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA 
DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 
VAN M KM 75 
77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO 
URCO VAN M KM 45,5 
            
ROTEIRO EJA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32 
79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20 
80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 
X ESC. JUVENTINO 
VAN M V KM 25 
81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO VAN V KM 24 
82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24 
            
PROJOVEM 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do 
contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 
PASSEIO M V N DIÁRIA 1 
            
MAIS EDUCAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento VAN V KM 49 
85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48 
86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 
87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14 
88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, 
Rua do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36 
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Página38 
89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, 
Cana Brava VAN V KM 26 
90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 
91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto VAN V KM 12 
92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10 
93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 
94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 
95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4 
96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13 
97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova 
da Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5 
98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8 
99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X 
MATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6 
100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra 
do Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25 
101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  VAN V KM 8 
102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15 
103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15 
104 Amargosa X Urbis II, Lagoa Queimada VAN M KM 27 
105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 
106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 
107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. Arthur) PASSEIO V KM 24 
            
 
 
 
MARCIA BATISTA DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Educação
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Página39 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
AO  
MUNICÍPIO DEAMARGOSA  
Atenção: Comissão Permanente de Licitação  
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para 
beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições 
estabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao 
disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços 
objeto do pregão acima identificado.  
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de...........  
 
--------------------------------------------------------------------  
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  
Observação:  
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor;  
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página40 
 
ANEXO IV 
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO 
 
 
Item 
 
Descrição 
 
Unidade Quantidade Valor mensal 
* 
Valor  do 
Período 
01 Prestação de serviços de 
Transporte para alunos 
matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, 
bem como para 
beneficiários dos 
Programas 
desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas 
no edital e anexos, 
durante o exercício de 
2017. 
 
 
Dias/letivos 
 
 
126 
 
 
R$ 681.089,70 
 
 
R$ 2.860.576,74 
 
 
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO 
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Página41 
ANEXO V 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Secretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais 
Comissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. 
 
 
REGIÃO DE ITACHAMA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
JULIÃO I II X MATA DAS COVAS 
XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X 
BARATINHA X MATA DAS COVAS 
PASSEIO M V KM 
72 
  
2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65   
3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE 
AREIA VAN M KM 30 
  
4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5   
5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5   
6 
JULIÃO DE BAIXO X 
ENTRONCAMENTO X JULIÃO X 
AMARGOSA 
PASSEIO M KM 
80 
  
7 
JULIÃO DE CIMA X 
ENTRONCAMENTO X BARATINHA X 
ENTRONCAMENTO 
PASSEIO M N KM 
40 
  
8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 
  
9 FAZENDA BELO HORIZONTE X 
AMARGOSA VAN M N KM 26 
  
10 
PASSAGEM DO LAGEDO X  
ITACHAMA (PONTO) X TAB. 
ITACHAMA X ITACHAMA 
VAN M KM 
53,6 
  
11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66   
12 
TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. 
AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA 
X RIBEIRÃO X CAVACO 
VAN M N KM 
59,5 
  
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Página42 
13 
BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ 
BELO HORIZONTE X CAVACO X 
BOA SORTE X  AMARGOSA 
VAN M V N KM 
83 
  
14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO 
BENTO PASSEIO M KM 46 
  
15 
PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS 
IRMÃS X ESCOLA MARIA 
CONSTANCIA 
VAN M V N KM 
54 
  
16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3   
              
  
REGIÃO DO TIMBÓ 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC 
WILHA D AVILA  VAN M N KM 30   
18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA 
DENTES PASSEIO M V KM 28   
19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53   
20 
AMARGOSA X ESC 
ELMANOXBARRAGEM 
TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. 
ELMANO 
PASSEIO M KM 42 
  
21 ALTO DO ALAGOINHA X 
BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100   
22 
POÇO REDONDO X 
REPARTIMENTOX PAU FERRO X 
JUSSARA 
VAN M V N KM 57 
  
23 AMARGOSA X 
JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55   
24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102   
25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX 
ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95   
26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X 
AMARGOSA VAN M N KM 52   
27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X 
ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5   
28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D 
AVILA VAN M KM 36   
29 PAU FERRO I, II X ESC MUN 
JUSSARA PASSEIO M V N KM 30   
30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X 
PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42   
31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER 
XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M V KM 48   
32 
 RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X 
TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS 
COELHOS X ESCOLA URBIS II 
PASSEIO M V KM 42 
  
              
  
REGIÃO DA BAETINGA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
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Página43 
33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 
                
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÉRIO 
VALOR 
TOTAL 
34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE 
AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5   
                
REGIÃO DA ZONA URBANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
35 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
36 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1   
38 
ZONA URBANA (Até 50km por dia, 
abastecimento por conta do 
contratado) 
PASSEIO M V DIÁRIA 1   
                
REGIÃO DO CHICO FELIX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
39 
JULIÃO X BARATINHA X 
ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA 
JAQUEIRA 
PASSEIO M V KM 64   
40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS 
COVAS PASSEIO M V KM 35   
41 
SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS 
LAGOA X GENTIL X MATAS DAS 
COVAS 
VAN M V KM 70   
42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA 
ESCOLA PASSEIO V KM 32   
                
TABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DE CORTA MÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X 
CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62   
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44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA 
BRANCA PASSEIO M KM 40   
45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 
46 
PALMEIRA DE DENTRO X 
AMARGOSA X BAETINGA X 
KATIARA X AMARGOSA 
VAN M N KM 
56,2   
47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 
48 SONINHA X PISTA  X TAB 
CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31   
49 
FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE 
PAU X CORTA MÃO X BAIXA 
ALEGRE X CORTA MÃO 
PASSEIO M V KM 
42   
50 
PALMEIRAXVARZEA X ESC. 
JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X 
ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 
PASSEIO M V KM 
83   
51 
COI XIRACY XTAB. DA 
CHAPADINHA XSERRA DO 
RIBEIRÃO X CORREGO X 
PALMEIRA DE DENTRO 
PASSEIO M V N KM 
112 
  
52 
FETO X CORTA MÃO X 
PEDREIRA X CORTA MÃO 
(ESTADO E MUNICIPIO) 
VAN M V KM 
72   
53 IRAQUE X SETE VOLTAS X 
AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6   
54 CORTA MAO/ACAJU X 
AMARGOSA ONIBUS M N KM 77   
55 
ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ 
MEDRADO X BAIXA ALEGRE X 
TAB. CORTA MÃO X JOSÉ 
MEDRADO X B. ALEGRE  
PASSEIO M KM 
83 
  
56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU 
X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60   
57 FETO X CONVENTO X ALTO 
SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50   
58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X 
ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32   
59 
TAB. DA CHAPADINHA X SERRA 
RIBEIRÃO X AMARGOSA 
XAMARGOSA X CETEP 
ÔNIBUS M KM 
62   
60 PALM. DE DENTRO X CORREGO 
X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89   
61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X 
BOA VISTA VAN M KM 30   
62 
TAB. DOS COELHOS X 
AMARGOSA  X CAMBAÚBA X 
CORREGO X ALTO SECO 
VAN M V  KM 
95   
63 
AGUA SUMIDA X ZECA COSTA 
NORIO X FERNANDO X ESC. 
JUVENTINO NA CAMBAUBA 
VAN M V KM 
66   
64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 
65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 
66  SETE VOLTAS X BARRO X  VAN M V KM 61 
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Página45 
ALTO SECO 
67  CORREGO X TABULEIRO 
GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32   
68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 
                
REGIÃO DO SÃO ROQUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
69 
TAB DOS COELHOS X 
AMARGOSA X BARREIRO X  
ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 
VAN M V KM 
78   
70 
TRÊS LAGOAS X MATA DAS 
COVA X 
AMARGOSAXAMARGOSA X 
CETEP 
ÔNIBUS M V KM 54   
71 AMARGOSA X MATA DAS 
COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60   
72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 
73 GENTIL X TIA MARU X ESC 
VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5   
74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO 
ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30   
75 
COVA DA NEGRA X PE DA CAJA 
X PATIOBA X  AMARGOSA 
XCOVA DA NEGRA X PÉ DA 
CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 
ÔNIBUS M N KM 
84,8 
  
76 
LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA 
LOGOA QUEIMADA  X COVA DA 
NEGRA X PATOBA X  CAJA X 
GENTIL 
VAN M KM 
75 
  
77 
AMARGOSA X DIOGENES 
SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO 
DO URCO 
VAN M KM 
45,5   
                
ROTEIRO EJA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32   
79 AMARGOSA X PALMEIRAS X 
ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20   
80 
SETE VOLTAS X TAB DA 
CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA 
VISTA X ESC. JUVENTINO 
VAN M V KM 
25   
81 FETO X CORTA MÃO / ALTO 
SECO VAN V KM 24   
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Página46 
82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24   
                
PROJOVEM 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
83 
Zonas Urbana e Rural (Até 80km por 
dia, abastecimento por conta do 
contratado, aproximadamente 22 
diárias por mês) 
PASSEIO M V N DIÁRI
A 1   
                
MAIS EDUCAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO 
VEÍCULO TURNO U. F. QTD 
VALOR 
UNITÁRI
O 
VALOR 
TOTAL 
84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço 
Redondo, Repartimento VAN V KM 49   
85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa 
peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48   
86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 
87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, 
Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14   
88 
Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, 
tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua 
do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36   
89 
Amargosa x Barreiros, Mata das 
Covas, Julião, Serra da Baratinha, 
Cana Brava VAN V KM 26   
90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 
91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, 
Feto VAN V KM 12   
92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, 
Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10   
93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 
94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 
95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, 
Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4   
96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, 
Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13   
97 
Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa 
Queimada, Gentil, Patioba, Cova da 
Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5   
98 MATA DAS COVAS X Mata das 
Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8   
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99 
Mata das Covas, Banca, Serra de 
Chico Felix, Serra Azul, Baixa X 
MATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6   
100 
CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. 
Da Chapadinha, Córrego, Serra do 
Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25   
101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa 
Vista  VAN V KM 8   
102 Cambaúba I, II, Boa Vista, 
Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15   
103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa 
Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15   
104 Amargosa X Urbis II, Lagoa 
Queimada VAN M KM 27   
105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 
106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 
107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. 
Arthur) PASSEIO V KM 24   
                
 
 
OBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 
(cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turno será realizado o percurso inverso – escola / Localidade da 
zona rural.  
 
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Página48 
ANEXO VI 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS 
TRANSPORTE.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada 
por Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante 
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e 
de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de 
fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos 
Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº 
004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
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UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
UNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL 
ATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir 
na programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores 
da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato 
em caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de 
execução do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que 
isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
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Página50 
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
  
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas 
que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
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6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que 
ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com 
as especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
(Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do 
Departamento de Informática da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
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9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias 
letivos do calendário escolar 2017.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega 
da fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
  
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Página54 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida 
Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2017 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Julio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação 
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
XXXXXXXXXXXXXX 
EMPRESA CONTRATADA 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
 
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ANEXO VII 
 
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, 
durante o exercício de 2017. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
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ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, 
bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 
2017. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos 
Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017.  
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que 
não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa 
do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de 
atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem 
na zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições 
estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído 
de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, 
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a 
participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto 
da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:
 
 
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ANEXO XI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede 
à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XII 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Facultativa 
– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) 
 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação 
de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e 
médio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos, durante o ano letivo 2017 , que a 
empresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., 
CPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades 
conforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela 
licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, 
obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  
 
Amargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  
 
 
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa 
 
 
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Coordenação de Licitações 
 
 
1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 
INTERESSADOS: CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, DLA CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES – EPP 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA REFERENTE À EXECUÇÃO 
DAS OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADAPTAÇÃO E 
CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
 
DECISÃO 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os 
documentos apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima 
identificado, opina no seguinte sentido:  
 
“O BDI – Benefício (ou Bonificação) e Despesas Indiretas, também denominado LDI – 
Lucro e Despesas Indiretas, é um componente da planilha de preço de proponente 
interessado em contratar com Administração Pública, admitido em licitações quando o 
objeto contratado for obras e serviços. Sua finalidade é mensurar o lucro (benefício) do 
particular e as despesas e tributos que incidem indiretamente na execução do objeto, os 
quais são impossíveis de serem individualizados ou quantificados na planilha de 
composição de custos diretos. Conforme o magistério da professora Maria Alice Pius, 
1o BDI “tem como função, portanto, espelhar os custos e despesas indiretos envolvidos 
na realização da obra, além de suprir despesas eventuais e garantir a lucratividade 
imposta pelo construtor”. 
Esse componente, que se apresenta por meio de percentual, ao ser aplicado sobre o 
custo da execução do empreendimento, acaba por resultar no preço proposto pelo 
licitante para execução do objeto que está passando pelo crivo da licitação. O 
percentual do BDI, em tese, não é fixo e a sua composição não é taxativa, variando de 
objeto para objeto e entre as empresas licitantes, levando-se em consideração elementos 
extrínsecos à execução daquilo que se pretende como a situação econômica e 
mercadológica, a localização e seu acesso, a infraestrutura necessária instalada, a 
alíquota do ISS adotada pelo Município onde o empreendimento será executado; bem 
como, características intrínsecas do objeto, como, por exemplo, o tipo da obra, a 
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Coordenação de Licitações 
 
 
2 
qualidade dos projetos e orçamentos, o prazo de sua execução, a forma de pagamento, o 
período de medição, entre outros, além do lucro pretendido pelo proponente para aquele 
empreendimento. 
Além disso, muito se discute a respeito da possibilidade de correção da planilha após a 
fase de lances ou abertura dos envelopes apresentados em uma licitação. De um lado se 
levantam as bandeiras do julgamento objetivo e do princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório e, de outro, a busca pela proposta mais vantajosa e a 
necessidade de utilização do formalismo moderado. 
Como regra, o Tribunal de Contas da União compreende possível permitir que a 
empresa ofertante da melhor proposta possa corrigir a planilha apresentada durante o 
certame. No entanto, essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor total já 
registrado que serviu de parâmetro comparativo entre os participantes: 
Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui 
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser 
ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 –  
Plenário). 
Recentemente, ao analisar hipótese semelhante, o TCU indicou ser dever da 
Administração a promoção de diligências para o saneamento de eventuais falhas na 
proposta e reafirmou a impossibilidade de o licitante majorar o valor inicialmente 
proposto: 
A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das 
licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a 
Administração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida 
correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão 
2.546/2015 – Plenário). 
Além disso, aos órgãos e entidades subordinados à disciplina das instruções 
normativas editadas pelo Mpog, a IN nº 02/2008 dispõe expressamente, em seu art. 
29-A, §2º, que “erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a 
desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade 
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Coordenação de Licitações 
 
 
3 
de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para 
arcar com todos os custos da contratação”. 
Desta forma, opinamos pela abertura de prazo para a Licitante 
CONSTRUTORA ENE EIRELI ME (que apresentou proposta mais vantajosa 
ao município), promover a adequação de sua proposta comercial, respeitando 
os parâmetros informados neste parecer.” 
Pelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para 
abertura de prazo de 03 (três dias) úteis para a Licitante CONSTRUTORA ENE EIRELI 
ME, promover a adequação de sua proposta comercial respeitando os parâmetros 
informados no parecer. 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 08 de agosto de 2017.  
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidenta da CPL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Membro da CPL 
   
Membro da CPL 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2058/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>