{"edition": {"id": 1759, "number": 1761, "date": "2017-08-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "01fd3110c28e4783a6f2c6ef8f886b38", "pdf_sha256": "b7f1cb71baa7c67936d0481b9ed6a4a4db0fefb53c7ec93d798535e143282e14", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b7f1cb71baa7c67936d0481b9ed6a4a4db0fefb53c7ec93d798535e143282e14", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1759/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1759/"}, "acts": [{"id": 2054, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1761", "kind": "Diario Importado", "number": "1761", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 9 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1761\n \n \n  \n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Republicação Pr egão Eletrônico  Nº 004/2017. - \nObjeto: Contratação da pr estação de serviços de transportes para alunos \nmatriculados na rede municipal e estadual de ensino de Amargosa. \n• Edital de Licitação Retificado Pregão Eletrônico Nº 004/2017. - Objeto: \nContratação da prestação de serv iços de transportes para alunos \nmatriculados na rede municipal e estadual de ensino de Amargosa. \n• Decisão Processo Administrativo Nº  048/2017 Tomada de Preços Nº \n005/2017. (Construtora Ene Eireli Me)\n\nAviso de Licitação Num: PE004/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017\nA pregoeira realizará licitação em 21/08/2017 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n683244. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1761\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, \nlevam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal \nnº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme \nespecificações em anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.860.576,74 (Dois \nmilhões oitocentos e sessenta mil quinhentos e se tenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , \nconforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 21/08/2017 \nHORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 683244 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina2 \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, \nde 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP \noptante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da \ncondição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina3 \nmês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 e/ou (75) 3634--3942  \n \n3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n3.7.5 – A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a \nfase de recebimento de propostas. \n \n2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina4 \n \n2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina5 \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina6 \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \naté o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de \nprotocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina7 \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina8 \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina9 \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina10 \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características\n, quantidades e prazos  com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \nincisio II da lei 8666/93); \n \nb) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). \n \nc) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina11 \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ne) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina12 \npagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA \nVISTORIA “IN LOCO”  \n \n12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em \ncompanhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o \nrecebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade \nexistentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone \n(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras \nestabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital \n \n12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à \nadjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa \nou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação \ndos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina13 \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 \n(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta\n, os seguintes documentos: \n \na) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos \ncertificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, \ntaxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  \nb) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para \ncada categoria;  \nc) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do \nCódigo Nacional de Trânsito;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina14 \nd) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à \nInspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular \nemitida por empresa privada credenciada; \ne) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para \nexecução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina15 \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina16 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina17 \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \nANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina18 \nANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 07 de agosto de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1.Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal \nnº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes \nda rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como \naos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  \n \n2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnumero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, \ne subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº \n101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina20 \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados \ndurante a vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem \ncomo zelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca \ne garantia;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina21 \n5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de \nEducação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  \n \n5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os \nserviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados \nou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \nI – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do \nmesmo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina22 \n5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não \nacarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência \ndo Município.  \n \n5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que \nvier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina23 \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas \npercorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria Municipal de Assistência Social.  \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da \nSecretaria de Educação.  \n \n7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade \nna zona rural do município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina24 \n7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo \ncom a necessidade.  \n \n7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano.  \n7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na Secretaria de Educação.  \n \n7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos \nde entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas \nunidades escolares. \n \n7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar \nse a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do \npresente Termo Referência.  \n \n7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA.  \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \nI) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina25 \nII) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados \npelo CONTRATANTE;  \n \nIII) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n \nIV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.860.576,74 (Dois milhões oitocentos \ne sessenta mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) . \n \n9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento \nexarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, \ncitem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1 - Os Serviços serão recebidos:  \n \nI - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com \nas especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com \no discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, \nse for o caso, as irregularidades observadas;  \n \nII - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e \nda proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \nIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo \nfixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento \ndo prazo.  \n \n10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina26 \n \n10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \na. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \nb. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina27 \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \nI - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão \nresponsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, \npara que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras \npenalidades previstas  \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n  \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina28 \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina29 \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de \nAssistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência \nBancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos \nestabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina30 \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou \nquaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. \n  \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina31 \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \nN = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  \nVP = Valor da Parcela em atraso.  \n \n17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos:  \n \nI - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \nII - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços.  \nIII - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nIV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento \nde mandado (Procuração), se fizer representar.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina32 \n18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e \nalterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e \nou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 //3634-3942  \n \n19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela \nempresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, \nportando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado \npara esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter \nsido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este \nedital. \n \n19.4 - A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de \npleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para \natender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina33 \n890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União \n/TCU.  \n \n20 - DO FORO  \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  \n \nANEXO TR I – Relação de rotas;  \nANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. \n \n \nMárcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  \nSecretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social \nTrabalho e Habitação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina34 \n \n \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \n \n \nREGIÃO DE ITACHAMA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY \nX BARATINHA X MATA DAS COVAS \nPASSEIO M V KM 72 \n2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65 \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M KM 30 \n4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5 \n5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5 \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X \nAMARGOSA PASSEIO M KM 80 \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X \nENTRONCAMENTO PASSEIO M N KM 40 \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M N KM 26 \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. \nITACHAMA X ITACHAMA \nVAN M KM 53,6 \n11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66 \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE \nAREIA X RIBEIRÃO X CAVACO \nVAN M N KM 59,5 \n13 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO \nX BOA SORTE X  AMARGOSA \nVAN M V N KM 83 \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO PASSEIO M KM 46 \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA \nCONSTANCIA VAN M V N KM 54 \n16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3 \n            \nREGIÃO DO TIMBÓ    \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  VAN M N KM 30 \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M V KM 28 \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53 \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA \nMOLHADAXESC. ELMANO \nPASSEIO M KM 42 \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100 \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M V N KM 57 \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina35 \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102 \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95 \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M N KM 52 \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5 \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA VAN M KM 36 \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M V N KM 30 \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X \nESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42 \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE \nCASTRO VAN M V KM 48 \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS \nCOELHOS X ESCOLA URBIS II \nPASSEIO M V KM 42 \n            \nREGIÃO DA BAETINGA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 \n            \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5 \n            \nTABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n            \nREGIÃO DO CHICO FELIX \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA PASSEIO M V KM 64 \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M V KM 35 \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS VAN M V KM 70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina36 \nDAS COVAS \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA PASSEIO V KM 32 \n            \nREGIÃO DE CORTA MÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62 \n44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M KM 40 \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA \nX AMARGOSA VAN M N KM 56,2 \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31 \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA \nALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M V KM 42 \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC \nIRACI X ESC JOSAFÁ \nPASSEIO M V KM 83 \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X \nCORREGO X PALMEIRA DE DENTRO \nPASSEIO M V N KM 112 \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) VAN M V KM 72 \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6 \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ONIBUS M N KM 77 \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. \nCORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  \nPASSEIO M KM 83 \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60 \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50 \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32 \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA \nXAMARGOSA X CETEP ÔNIBUS M KM 62 \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89 \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M KM 30 \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO \nX ALTO SECO VAN M V  KM 95 \n63 AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA \nVAN M V KM 66 \n64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M V KM 61 \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32 \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 \n            \nREGIÃO DO SÃO ROQUE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina37 \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA \nBOA VISTA X URBIS II VAN M V KM 78 \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA \nX CETEP ÔNIBUS M V KM 54 \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60 \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5 \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30 \n75 COVA DA  NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA \nXCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. \nÔNIBUS M N KM 84,8 \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA \nDA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL \nVAN M KM 75 \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO \nURCO VAN M KM 45,5 \n            \nROTEIRO EJA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32 \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20 \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA \nX ESC. JUVENTINO \nVAN M V KM 25 \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO VAN V KM 24 \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24 \n            \nPROJOVEM \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado, aproximadamente 22 diárias por mês) \nPASSEIO M V N DIÁRIA 1 \n            \nMAIS EDUCAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento VAN V KM 49 \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48 \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14 \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, \nRua do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina38 \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, \nCana Brava VAN V KM 26 \n90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto VAN V KM 12 \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10 \n93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4 \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13 \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova \nda Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5 \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8 \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X \nMATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6 \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra \ndo Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25 \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  VAN V KM 8 \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15 \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15 \n104 Amargosa X Urbis II, Lagoa Queimada VAN M KM 27 \n105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 \n106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 \n107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. Arthur) PASSEIO V KM 24 \n            \n \n \n \nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Educação\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina39 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de Transporte para alunos matriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para \nbeneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina40 \n \nANEXO IV \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \n \n \nItem \n \nDescrição \n \nUnidade Quantidade Valor mensal \n* \nValor  do \nPeríodo \n01 Prestação de serviços de \nTransporte para alunos \nmatriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, \nbem como para \nbeneficiários dos \nProgramas \ndesenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de \nAssistência Social, \nTrabalho e Habitação \ncondições estabelecidas \nno edital e anexos, \ndurante o exercício de \n2017. \n \n \nDias/letivos \n \n \n126 \n \n \nR$ 681.089,70 \n \n \nR$ 2.860.576,74 \n \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina41 \nANEXO V \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. \n \n \nREGIÃO DE ITACHAMA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nJULIÃO I II X MATA DAS COVAS \nXJULIÃO I II X BEL DA PARATY X \nBARATINHA X MATA DAS COVAS \nPASSEIO M V KM \n72 \n  \n2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65   \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE \nAREIA VAN M KM 30 \n  \n4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5   \n5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5   \n6 \nJULIÃO DE BAIXO X \nENTRONCAMENTO X JULIÃO X \nAMARGOSA \nPASSEIO M KM \n80 \n  \n7 \nJULIÃO DE CIMA X \nENTRONCAMENTO X BARATINHA X \nENTRONCAMENTO \nPASSEIO M N KM \n40 \n  \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 \n  \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X \nAMARGOSA VAN M N KM 26 \n  \n10 \nPASSAGEM DO LAGEDO X  \nITACHAMA (PONTO) X TAB. \nITACHAMA X ITACHAMA \nVAN M KM \n53,6 \n  \n11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66   \n12 \nTABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. \nAREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA \nX RIBEIRÃO X CAVACO \nVAN M N KM \n59,5 \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina42 \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ \nBELO HORIZONTE X CAVACO X \nBOA SORTE X  AMARGOSA \nVAN M V N KM \n83 \n  \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO \nBENTO PASSEIO M KM 46 \n  \n15 \nPASSAGEM DO LAGEDO X DUAS \nIRMÃS X ESCOLA MARIA \nCONSTANCIA \nVAN M V N KM \n54 \n  \n16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3   \n              \n  \nREGIÃO DO TIMBÓ \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC \nWILHA D AVILA  VAN M N KM 30   \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA \nDENTES PASSEIO M V KM 28   \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53   \n20 \nAMARGOSA X ESC \nELMANOXBARRAGEM \nTIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. \nELMANO \nPASSEIO M KM 42 \n  \n21 ALTO DO ALAGOINHA X \nBARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100   \n22 \nPOÇO REDONDO X \nREPARTIMENTOX PAU FERRO X \nJUSSARA \nVAN M V N KM 57 \n  \n23 AMARGOSA X \nJUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55   \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102   \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX \nESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95   \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X \nAMARGOSA VAN M N KM 52   \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X \nESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5   \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D \nAVILA VAN M KM 36   \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN \nJUSSARA PASSEIO M V N KM 30   \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X \nPALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42   \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER \nXLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M V KM 48   \n32 \n RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X \nTAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS \nCOELHOS X ESCOLA URBIS II \nPASSEIO M V KM 42 \n  \n              \n  \nREGIÃO DA BAETINGA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina43 \n33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 \n                \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÉRIO \nVALOR \nTOTAL \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE \nAREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5   \n                \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n35 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n36 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1   \n38 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n                \nREGIÃO DO CHICO FELIX \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n39 \nJULIÃO X BARATINHA X \nESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA \nPASSEIO M V KM 64   \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS \nCOVAS PASSEIO M V KM 35   \n41 \nSERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS \nLAGOA X GENTIL X MATAS DAS \nCOVAS \nVAN M V KM 70   \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA \nESCOLA PASSEIO V KM 32   \n                \nTABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DE CORTA MÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X \nCONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina44 \n44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA \nBRANCA PASSEIO M KM 40   \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 \n46 \nPALMEIRA DE DENTRO X \nAMARGOSA X BAETINGA X \nKATIARA X AMARGOSA \nVAN M N KM \n56,2   \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 \n48 SONINHA X PISTA  X TAB \nCHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31   \n49 \nFAZ. PASSEIOFO X PONTE DE \nPAU X CORTA MÃO X BAIXA \nALEGRE X CORTA MÃO \nPASSEIO M V KM \n42   \n50 \nPALMEIRAXVARZEA X ESC. \nJOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X \nESC IRACI X ESC JOSAFÁ \nPASSEIO M V KM \n83   \n51 \nCOI XIRACY XTAB. DA \nCHAPADINHA XSERRA DO \nRIBEIRÃO X CORREGO X \nPALMEIRA DE DENTRO \nPASSEIO M V N KM \n112 \n  \n52 \nFETO X CORTA MÃO X \nPEDREIRA X CORTA MÃO \n(ESTADO E MUNICIPIO) \nVAN M V KM \n72   \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X \nAMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6   \n54 CORTA MAO/ACAJU X \nAMARGOSA ONIBUS M N KM 77   \n55 \nASSAPEIXE X ESC. JOSÉ \nMEDRADO X BAIXA ALEGRE X \nTAB. CORTA MÃO X JOSÉ \nMEDRADO X B. ALEGRE  \nPASSEIO M KM \n83 \n  \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU \nX ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60   \n57 FETO X CONVENTO X ALTO \nSECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50   \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X \nASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32   \n59 \nTAB. DA CHAPADINHA X SERRA \nRIBEIRÃO X AMARGOSA \nXAMARGOSA X CETEP \nÔNIBUS M KM \n62   \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO \nX RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89   \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X \nBOA VISTA VAN M KM 30   \n62 \nTAB. DOS COELHOS X \nAMARGOSA  X CAMBAÚBA X \nCORREGO X ALTO SECO \nVAN M V  KM \n95   \n63 \nAGUA SUMIDA X ZECA COSTA \nNORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA \nVAN M V KM \n66   \n64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  VAN M V KM 61 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina45 \nALTO SECO \n67  CORREGO X TABULEIRO \nGRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32   \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 \n                \nREGIÃO DO SÃO ROQUE \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n69 \nTAB DOS COELHOS X \nAMARGOSA X BARREIRO X  \nALTO DA BOA VISTA X URBIS II \nVAN M V KM \n78   \n70 \nTRÊS LAGOAS X MATA DAS \nCOVA X \nAMARGOSAXAMARGOSA X \nCETEP \nÔNIBUS M V KM 54   \n71 AMARGOSA X MATA DAS \nCOVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60   \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC \nVIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5   \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO \nROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30   \n75 \nCOVA DA NEGRA X PE DA CAJA \nX PATIOBA X  AMARGOSA \nXCOVA DA NEGRA X PÉ DA \nCAJÁ X S. ROQUE X AMARG. \nÔNIBUS M N KM \n84,8 \n  \n76 \nLAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA \nLOGOA QUEIMADA  X COVA DA \nNEGRA X PATOBA X  CAJA X \nGENTIL \nVAN M KM \n75 \n  \n77 \nAMARGOSA X DIOGENES \nSAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO \nDO URCO \nVAN M KM \n45,5   \n                \nROTEIRO EJA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32   \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X \nÁGUA BRANCA VAN M V KM 20   \n80 \nSETE VOLTAS X TAB DA \nCHAPADA X CAMBAÚBA X BOA \nVISTA X ESC. JUVENTINO \nVAN M V KM \n25   \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO \nSECO VAN V KM 24   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina46 \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24   \n                \nPROJOVEM \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n83 \nZonas Urbana e Rural (Até 80km por \ndia, abastecimento por conta do \ncontratado, aproximadamente 22 \ndiárias por mês) \nPASSEIO M V N DIÁRI\nA 1   \n                \nMAIS EDUCAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRI\nO \nVALOR \nTOTAL \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço \nRedondo, Repartimento VAN V KM 49   \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa \npeixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48   \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, \nBarra de Acajú, Serrote VAN V KM 14   \n88 \nAmargosa x Córrego, Baixa Alegre, \ntab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua \ndo Riacho de Corta Mão VAN V KM 36   \n89 \nAmargosa x Barreiros, Mata das \nCovas, Julião, Serra da Baratinha, \nCana Brava VAN V KM 26   \n90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, \nFeto VAN V KM 12   \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, \nTabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10   \n93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, \nBaixa Alegre PASSEIO V KM 20,4   \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, \nEscorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13   \n97 \nTab. Da Lagoa Queimada x Lagoa \nQueimada, Gentil, Patioba, Cova da \nNegra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5   \n98 MATA DAS COVAS X Mata das \nCovas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina47 \n99 \nMata das Covas, Banca, Serra de \nChico Felix, Serra Azul, Baixa X \nMATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6   \n100 \nCORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. \nDa Chapadinha, Córrego, Serra do \nRibeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25   \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa \nVista  VAN V KM 8   \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, \nChapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15   \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa \nPeixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15   \n104 Amargosa X Urbis II, Lagoa \nQueimada VAN M KM 27   \n105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 \n106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 \n107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. \nArthur) PASSEIO V KM 24   \n                \n \n \nOBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 \n(cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turno será realizado o percurso inverso – escola / Localidade da \nzona rural.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina48 \nANEXO VI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS \nTRANSPORTE.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada \npor Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante \ndenominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e \nde outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos \nProgramas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº \n004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina49 \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de \ndezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores \nda rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato \nem caso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de \nexecução do serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que \nisto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina50 \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n  \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas \nque anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina51 \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com \nas especificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n(Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do \nDepartamento de Informática da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina52 \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias \nletivos do calendário escolar 2017.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega \nda fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina53 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina54 \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida \nAtiva do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nXXXXXXXXXXXXXX \nEMPRESA CONTRATADA \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina55 \n \nANEXO VII \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual \nde Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, \ndurante o exercício de 2017. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina56 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, \nbem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de \n2017. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina57 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos \nProgramas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017.  \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina58 \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem \nna zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a \nparticipar ou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina59 \n \nANEXO XI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede \nà _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina60 \n \n \nANEXO XII \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa \n– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação \nde serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017 , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., \nCPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades \nconforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela \nlicitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, \nobtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n1 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 \nINTERESSADOS: CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, DLA CONSTRUÇÕES E \nINCORPORAÇÕES – EPP \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA REFERENTE À EXECUÇÃO \nDAS OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADAPTAÇÃO E \nCONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DE \nEDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \n \nDECISÃO \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os \ndocumentos apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, opina no seguinte sentido:  \n \n“O BDI – Benefício (ou Bonificação) e Despesas Indiretas, também denominado LDI – \nLucro e Despesas Indiretas, é um componente da planilha de preço de proponente \ninteressado em contratar com Administração Pública, admitido em licitações quando o \nobjeto contratado for obras e serviços. Sua finalidade é mensurar o lucro (benefício) do \nparticular e as despesas e tributos que incidem indiretamente na execução do objeto, os \nquais são impossíveis de serem individualizados ou quantificados na planilha de \ncomposição de custos diretos. Conforme o magistério da professora Maria Alice Pius, \n1o BDI “tem como função, portanto, espelhar os custos e despesas indiretos envolvidos \nna realização da obra, além de suprir despesas eventuais e garantir a lucratividade \nimposta pelo construtor”. \nEsse componente, que se apresenta por meio de percentual, ao ser aplicado sobre o \ncusto da execução do empreendimento, acaba por resultar no preço proposto pelo \nlicitante para execução do objeto que está passando pelo crivo da licitação. O \npercentual do BDI, em tese, não é fixo e a sua composição não é taxativa, variando de \nobjeto para objeto e entre as empresas licitantes, levando-se em consideração elementos \nextrínsecos à execução daquilo que se pretende como a situação econômica e \nmercadológica, a localização e seu acesso, a infraestrutura necessária instalada, a \nalíquota do ISS adotada pelo Município onde o empreendimento será executado; bem \ncomo, características intrínsecas do objeto, como, por exemplo, o tipo da obra, a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n2 \nqualidade dos projetos e orçamentos, o prazo de sua execução, a forma de pagamento, o \nperíodo de medição, entre outros, além do lucro pretendido pelo proponente para aquele \nempreendimento. \nAlém disso, muito se discute a respeito da possibilidade de correção da planilha após a \nfase de lances ou abertura dos envelopes apresentados em uma licitação. De um lado se \nlevantam as bandeiras do julgamento objetivo e do princípio da vinculação ao \ninstrumento convocatório e, de outro, a busca pela proposta mais vantajosa e a \nnecessidade de utilização do formalismo moderado. \nComo regra, o Tribunal de Contas da União compreende possível permitir que a \nempresa ofertante da melhor proposta possa corrigir a planilha apresentada durante o \ncertame. No entanto, essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor total já \nregistrado que serviu de parâmetro comparativo entre os participantes: \nErro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui \nmotivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser \najustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 –  \nPlenário). \nRecentemente, ao analisar hipótese semelhante, o TCU indicou ser dever da \nAdministração a promoção de diligências para o saneamento de eventuais falhas na \nproposta e reafirmou a impossibilidade de o licitante majorar o valor inicialmente \nproposto: \nA existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das \nlicitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a \nAdministração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida \ncorreção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão \n2.546/2015 – Plenário). \nAlém disso, aos órgãos e entidades subordinados à disciplina das instruções \nnormativas editadas pelo Mpog, a IN nº 02/2008 dispõe expressamente, em seu art. \n29-A, §2º, que “erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a \ndesclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n3 \nde majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para \narcar com todos os custos da contratação”. \nDesta forma, opinamos pela abertura de prazo para a Licitante \nCONSTRUTORA ENE EIRELI ME (que apresentou proposta mais vantajosa \nao município), promover a adequação de sua proposta comercial, respeitando \nos parâmetros informados neste parecer.” \nPelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para \nabertura de prazo de 03 (três dias) úteis para a Licitante CONSTRUTORA ENE EIRELI \nME, promover a adequação de sua proposta comercial respeitando os parâmetros \ninformados no parecer. \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 08 de agosto de 2017.  \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidenta da CPL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro da CPL \n   \nMembro da CPL \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1761", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2054/"}, {"id": 2058, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe004/2017", "kind": "EDITAL", "number": "004/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE004/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE004/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017\nA pregoeira realizará licitação em 21/08/2017 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n683244. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1761\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, \nlevam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal \nnº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme \nespecificações em anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.860.576,74 (Dois \nmilhões oitocentos e sessenta mil quinhentos e se tenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , \nconforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 21/08/2017 \nHORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 683244 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina2 \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, \nde 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP \noptante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da \ncondição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina3 \nmês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 e/ou (75) 3634--3942  \n \n3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n3.7.5 – A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a \nfase de recebimento de propostas. \n \n2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina4 \n \n2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina5 \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina6 \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \naté o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de \nprotocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina7 \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina8 \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina9 \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina10 \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características\n, quantidades e prazos  com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \nincisio II da lei 8666/93); \n \nb) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). \n \nc) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina11 \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ne) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina12 \npagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA \nVISTORIA “IN LOCO”  \n \n12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em \ncompanhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o \nrecebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade \nexistentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone \n(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras \nestabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital \n \n12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à \nadjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa \nou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação \ndos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina13 \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 \n(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta\n, os seguintes documentos: \n \na) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos \ncertificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, \ntaxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  \nb) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para \ncada categoria;  \nc) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do \nCódigo Nacional de Trânsito;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina14 \nd) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à \nInspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular \nemitida por empresa privada credenciada; \ne) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para \nexecução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina15 \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina16 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina17 \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \nANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina18 \nANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 07 de agosto de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1.Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal \nnº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes \nda rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como \naos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  \n \n2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnumero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, \ne subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº \n101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina20 \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados \ndurante a vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem \ncomo zelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca \ne garantia;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina21 \n5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de \nEducação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  \n \n5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os \nserviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados \nou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \nI – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do \nmesmo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina22 \n5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não \nacarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência \ndo Município.  \n \n5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que \nvier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina23 \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas \npercorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria Municipal de Assistência Social.  \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da \nSecretaria de Educação.  \n \n7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade \nna zona rural do município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina24 \n7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo \ncom a necessidade.  \n \n7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano.  \n7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na Secretaria de Educação.  \n \n7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos \nde entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas \nunidades escolares. \n \n7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar \nse a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do \npresente Termo Referência.  \n \n7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA.  \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \nI) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina25 \nII) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados \npelo CONTRATANTE;  \n \nIII) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n \nIV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.860.576,74 (Dois milhões oitocentos \ne sessenta mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) . \n \n9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento \nexarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, \ncitem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1 - Os Serviços serão recebidos:  \n \nI - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com \nas especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com \no discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, \nse for o caso, as irregularidades observadas;  \n \nII - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e \nda proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \nIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo \nfixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento \ndo prazo.  \n \n10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina26 \n \n10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \na. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \nb. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina27 \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \nI - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão \nresponsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, \npara que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras \npenalidades previstas  \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n  \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina28 \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina29 \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de \nAssistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência \nBancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos \nestabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina30 \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou \nquaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. \n  \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina31 \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \nN = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  \nVP = Valor da Parcela em atraso.  \n \n17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos:  \n \nI - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \nII - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços.  \nIII - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nIV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento \nde mandado (Procuração), se fizer representar.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina32 \n18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e \nalterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e \nou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 //3634-3942  \n \n19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela \nempresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, \nportando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado \npara esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter \nsido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este \nedital. \n \n19.4 - A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de \npleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para \natender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina33 \n890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União \n/TCU.  \n \n20 - DO FORO  \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  \n \nANEXO TR I – Relação de rotas;  \nANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. \n \n \nMárcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  \nSecretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social \nTrabalho e Habitação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina34 \n \n \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \n \n \nREGIÃO DE ITACHAMA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY \nX BARATINHA X MATA DAS COVAS \nPASSEIO M V KM 72 \n2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65 \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M KM 30 \n4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5 \n5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5 \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X \nAMARGOSA PASSEIO M KM 80 \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X \nENTRONCAMENTO PASSEIO M N KM 40 \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M N KM 26 \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. \nITACHAMA X ITACHAMA \nVAN M KM 53,6 \n11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66 \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE \nAREIA X RIBEIRÃO X CAVACO \nVAN M N KM 59,5 \n13 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO \nX BOA SORTE X  AMARGOSA \nVAN M V N KM 83 \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO PASSEIO M KM 46 \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA \nCONSTANCIA VAN M V N KM 54 \n16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3 \n            \nREGIÃO DO TIMBÓ    \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  VAN M N KM 30 \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M V KM 28 \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53 \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA \nMOLHADAXESC. ELMANO \nPASSEIO M KM 42 \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100 \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M V N KM 57 \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina35 \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102 \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95 \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M N KM 52 \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5 \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA VAN M KM 36 \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M V N KM 30 \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X \nESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42 \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE \nCASTRO VAN M V KM 48 \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS \nCOELHOS X ESCOLA URBIS II \nPASSEIO M V KM 42 \n            \nREGIÃO DA BAETINGA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 \n            \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5 \n            \nTABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado) PASSEIO M V DIÁRIA 1 \n            \nREGIÃO DO CHICO FELIX \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA PASSEIO M V KM 64 \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M V KM 35 \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS VAN M V KM 70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina36 \nDAS COVAS \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA PASSEIO V KM 32 \n            \nREGIÃO DE CORTA MÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62 \n44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M KM 40 \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA \nX AMARGOSA VAN M N KM 56,2 \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31 \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA \nALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M V KM 42 \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC \nIRACI X ESC JOSAFÁ \nPASSEIO M V KM 83 \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X \nCORREGO X PALMEIRA DE DENTRO \nPASSEIO M V N KM 112 \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) VAN M V KM 72 \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6 \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ONIBUS M N KM 77 \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. \nCORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  \nPASSEIO M KM 83 \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60 \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50 \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32 \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA \nXAMARGOSA X CETEP ÔNIBUS M KM 62 \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89 \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M KM 30 \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO \nX ALTO SECO VAN M V  KM 95 \n63 AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA \nVAN M V KM 66 \n64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M V KM 61 \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32 \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 \n            \nREGIÃO DO SÃO ROQUE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina37 \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA \nBOA VISTA X URBIS II VAN M V KM 78 \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA \nX CETEP ÔNIBUS M V KM 54 \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60 \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5 \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30 \n75 COVA DA  NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA \nXCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. \nÔNIBUS M N KM 84,8 \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA \nDA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL \nVAN M KM 75 \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO \nURCO VAN M KM 45,5 \n            \nROTEIRO EJA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32 \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA VAN M V KM 20 \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA \nX ESC. JUVENTINO \nVAN M V KM 25 \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO VAN V KM 24 \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24 \n            \nPROJOVEM \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do \ncontratado, aproximadamente 22 diárias por mês) \nPASSEIO M V N DIÁRIA 1 \n            \nMAIS EDUCAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento VAN V KM 49 \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48 \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote VAN V KM 14 \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, \nRua do Riacho de Corta Mão VAN V KM 36 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina38 \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, \nCana Brava VAN V KM 26 \n90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto VAN V KM 12 \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10 \n93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre PASSEIO V KM 20,4 \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13 \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova \nda Negra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5 \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8 \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X \nMATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6 \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra \ndo Ribeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25 \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  VAN V KM 8 \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15 \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15 \n104 Amargosa X Urbis II, Lagoa Queimada VAN M KM 27 \n105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 \n106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 \n107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. Arthur) PASSEIO V KM 24 \n            \n \n \n \nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Educação\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina39 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de Transporte para alunos matriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para \nbeneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina40 \n \nANEXO IV \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \n \n \nItem \n \nDescrição \n \nUnidade Quantidade Valor mensal \n* \nValor  do \nPeríodo \n01 Prestação de serviços de \nTransporte para alunos \nmatriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, \nbem como para \nbeneficiários dos \nProgramas \ndesenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de \nAssistência Social, \nTrabalho e Habitação \ncondições estabelecidas \nno edital e anexos, \ndurante o exercício de \n2017. \n \n \nDias/letivos \n \n \n126 \n \n \nR$ 681.089,70 \n \n \nR$ 2.860.576,74 \n \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina41 \nANEXO V \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. \n \n \nREGIÃO DE ITACHAMA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nJULIÃO I II X MATA DAS COVAS \nXJULIÃO I II X BEL DA PARATY X \nBARATINHA X MATA DAS COVAS \nPASSEIO M V KM \n72 \n  \n2 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M V KM 65   \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE \nAREIA VAN M KM 30 \n  \n4 ITACHAMA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 78,5   \n5 CAVACO X AMARGOSA ONIBUS M KM 32,5   \n6 \nJULIÃO DE BAIXO X \nENTRONCAMENTO X JULIÃO X \nAMARGOSA \nPASSEIO M KM \n80 \n  \n7 \nJULIÃO DE CIMA X \nENTRONCAMENTO X BARATINHA X \nENTRONCAMENTO \nPASSEIO M N KM \n40 \n  \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA  PASSEIO M V KM 51 \n  \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X \nAMARGOSA VAN M N KM 26 \n  \n10 \nPASSAGEM DO LAGEDO X  \nITACHAMA (PONTO) X TAB. \nITACHAMA X ITACHAMA \nVAN M KM \n53,6 \n  \n11 CORRENTINA X ITACHAMA PASSEIO M KM 66   \n12 \nTABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. \nAREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA \nX RIBEIRÃO X CAVACO \nVAN M N KM \n59,5 \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina42 \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ \nBELO HORIZONTE X CAVACO X \nBOA SORTE X  AMARGOSA \nVAN M V N KM \n83 \n  \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO \nBENTO PASSEIO M KM 46 \n  \n15 \nPASSAGEM DO LAGEDO X DUAS \nIRMÃS X ESCOLA MARIA \nCONSTANCIA \nVAN M V N KM \n54 \n  \n16 BOA SORTE X AMARGOSA MICRO M V KM 37,3   \n              \n  \nREGIÃO DO TIMBÓ \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC \nWILHA D AVILA  VAN M N KM 30   \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA \nDENTES PASSEIO M V KM 28   \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M KM 53   \n20 \nAMARGOSA X ESC \nELMANOXBARRAGEM \nTIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. \nELMANO \nPASSEIO M KM 42 \n  \n21 ALTO DO ALAGOINHA X \nBARRAGEM X AMARGOSA ONIBUS M N KM 100   \n22 \nPOÇO REDONDO X \nREPARTIMENTOX PAU FERRO X \nJUSSARA \nVAN M V N KM 57 \n  \n23 AMARGOSA X \nJUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M N KM 55   \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO  M KM 102   \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX \nESC WILLIAN DÁVILA VAN M KM 95   \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X \nAMARGOSA VAN M N KM 52   \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X \nESCOLA WILLIAN D AVILA VAN V KM 31,5   \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D \nAVILA VAN M KM 36   \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN \nJUSSARA PASSEIO M V N KM 30   \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X \nPALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M V KM 42   \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER \nXLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M V KM 48   \n32 \n RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X \nTAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS \nCOELHOS X ESCOLA URBIS II \nPASSEIO M V KM 42 \n  \n              \n  \nREGIÃO DA BAETINGA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina43 \n33 BAETINGA X AMARGOSA VAN M N KM 73,6 \n                \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÉRIO \nVALOR \nTOTAL \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE \nAREIA X AMARGOSA PASSEIO M V KM 31,5   \n                \nREGIÃO DA ZONA URBANA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n35 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n36 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do contratado PASSEIO M V DIÁRIA 1   \n38 \nZONA URBANA (Até 50km por dia, \nabastecimento por conta do \ncontratado) \nPASSEIO M V DIÁRIA 1   \n                \nREGIÃO DO CHICO FELIX \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n39 \nJULIÃO X BARATINHA X \nESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA \nJAQUEIRA \nPASSEIO M V KM 64   \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS \nCOVAS PASSEIO M V KM 35   \n41 \nSERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS \nLAGOA X GENTIL X MATAS DAS \nCOVAS \nVAN M V KM 70   \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA \nESCOLA PASSEIO V KM 32   \n                \nTABELA DE PREÇO MÉDIO - REGIÃO DE CORTA MÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X \nCONVENTO X CORTA MÃO PASSEIO M KM 62   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina44 \n44 AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA \nBRANCA PASSEIO M KM 40   \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M KM 61 \n46 \nPALMEIRA DE DENTRO X \nAMARGOSA X BAETINGA X \nKATIARA X AMARGOSA \nVAN M N KM \n56,2   \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M KM 49 \n48 SONINHA X PISTA  X TAB \nCHAPADINHA X PISTA VAN M   KM 31   \n49 \nFAZ. PASSEIOFO X PONTE DE \nPAU X CORTA MÃO X BAIXA \nALEGRE X CORTA MÃO \nPASSEIO M V KM \n42   \n50 \nPALMEIRAXVARZEA X ESC. \nJOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X \nESC IRACI X ESC JOSAFÁ \nPASSEIO M V KM \n83   \n51 \nCOI XIRACY XTAB. DA \nCHAPADINHA XSERRA DO \nRIBEIRÃO X CORREGO X \nPALMEIRA DE DENTRO \nPASSEIO M V N KM \n112 \n  \n52 \nFETO X CORTA MÃO X \nPEDREIRA X CORTA MÃO \n(ESTADO E MUNICIPIO) \nVAN M V KM \n72   \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X \nAMARGOSA ONIBUS M N  KM 93,6   \n54 CORTA MAO/ACAJU X \nAMARGOSA ONIBUS M N KM 77   \n55 \nASSAPEIXE X ESC. JOSÉ \nMEDRADO X BAIXA ALEGRE X \nTAB. CORTA MÃO X JOSÉ \nMEDRADO X B. ALEGRE  \nPASSEIO M KM \n83 \n  \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU \nX ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M N KM 60   \n57 FETO X CONVENTO X ALTO \nSECO X T. CAIDA PASSEIO M V KM 50   \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X \nASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M V KM 32   \n59 \nTAB. DA CHAPADINHA X SERRA \nRIBEIRÃO X AMARGOSA \nXAMARGOSA X CETEP \nÔNIBUS M KM \n62   \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO \nX RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M V KM 89   \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X \nBOA VISTA VAN M KM 30   \n62 \nTAB. DOS COELHOS X \nAMARGOSA  X CAMBAÚBA X \nCORREGO X ALTO SECO \nVAN M V  KM \n95   \n63 \nAGUA SUMIDA X ZECA COSTA \nNORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA \nVAN M V KM \n66   \n64 BOA VISTA X AMARGOSA ONIBUS M N KM 74,5 \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN V  KM 25 \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  VAN M V KM 61 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina45 \nALTO SECO \n67  CORREGO X TABULEIRO \nGRANDE X CORTA MÃO ONIBUS M V KM 32   \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO PASSEIO M KM 29 \n                \nREGIÃO DO SÃO ROQUE \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n69 \nTAB DOS COELHOS X \nAMARGOSA X BARREIRO X  \nALTO DA BOA VISTA X URBIS II \nVAN M V KM \n78   \n70 \nTRÊS LAGOAS X MATA DAS \nCOVA X \nAMARGOSAXAMARGOSA X \nCETEP \nÔNIBUS M V KM 54   \n71 AMARGOSA X MATA DAS \nCOVAS X TRÊS LAGOAS VAN M V KM 60   \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M N KM 62 \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC \nVIVALDA X CENTRO PASSEIO M N KM 52,5   \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO \nROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M KM 30   \n75 \nCOVA DA NEGRA X PE DA CAJA \nX PATIOBA X  AMARGOSA \nXCOVA DA NEGRA X PÉ DA \nCAJÁ X S. ROQUE X AMARG. \nÔNIBUS M N KM \n84,8 \n  \n76 \nLAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA \nLOGOA QUEIMADA  X COVA DA \nNEGRA X PATOBA X  CAJA X \nGENTIL \nVAN M KM \n75 \n  \n77 \nAMARGOSA X DIOGENES \nSAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO \nDO URCO \nVAN M KM \n45,5   \n                \nROTEIRO EJA \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL VAN M V KM 32   \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X \nÁGUA BRANCA VAN M V KM 20   \n80 \nSETE VOLTAS X TAB DA \nCHAPADA X CAMBAÚBA X BOA \nVISTA X ESC. JUVENTINO \nVAN M V KM \n25   \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO \nSECO VAN V KM 24   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina46 \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL VAN N KM 24   \n                \nPROJOVEM \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n83 \nZonas Urbana e Rural (Até 80km por \ndia, abastecimento por conta do \ncontratado, aproximadamente 22 \ndiárias por mês) \nPASSEIO M V N DIÁRI\nA 1   \n                \nMAIS EDUCAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO \nVEÍCULO TURNO U. F. QTD \nVALOR \nUNITÁRI\nO \nVALOR \nTOTAL \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço \nRedondo, Repartimento VAN V KM 49   \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa \npeixe Cambaúba, Sete Voltas ÔNIBUS V KM 48   \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca VAN V KM 19,5 \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, \nBarra de Acajú, Serrote VAN V KM 14   \n88 \nAmargosa x Córrego, Baixa Alegre, \ntab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua \ndo Riacho de Corta Mão VAN V KM 36   \n89 \nAmargosa x Barreiros, Mata das \nCovas, Julião, Serra da Baratinha, \nCana Brava VAN V KM 26   \n90 Amargosa x  Faz. São José, Timbó PASSEIO V KM 26,6 \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, \nFeto VAN V KM 12   \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, \nTabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão ÔNIBUS V KM 10   \n93 Corta Mão x Beira do rio PASSEIO V KM 14,5 \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  PASSEIO V KM 10 \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, \nBaixa Alegre PASSEIO V KM 20,4   \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, \nEscorça, Sete Volta  PASSEIO V KM 13   \n97 \nTab. Da Lagoa Queimada x Lagoa \nQueimada, Gentil, Patioba, Cova da \nNegra, Lagoa de São João VAN V KM 41,5   \n98 MATA DAS COVAS X Mata das \nCovas, Três Lagoas, Baixa  VAN V KM 8   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina47 \n99 \nMata das Covas, Banca, Serra de \nChico Felix, Serra Azul, Baixa X \nMATA DAS COVAS  VAN V KM 18,6   \n100 \nCORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. \nDa Chapadinha, Córrego, Serra do \nRibeirão, Palmeira PASSEIO V KM 25   \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa \nVista  VAN V KM 8   \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, \nChapadinha X CAMBAÚBA  VAN V KM 15   \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa \nPeixe, Sete Volta, Convento  PASSEIO V KM 15   \n104 Amargosa X Urbis II, Lagoa \nQueimada VAN M KM 27   \n105 Alto Seco X Terra Caida, Assa Peixa PASSEIO V KM 11 \n106 Alto Seco X Barro, Assa Peixe VAN V KM 20 \n107 Amargosa X Tab. Lagoa Queimada (Esc. \nArthur) PASSEIO V KM 24   \n                \n \n \nOBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 \n(cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turno será realizado o percurso inverso – escola / Localidade da \nzona rural.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina48 \nANEXO VI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS \nTRANSPORTE.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada \npor Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante \ndenominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e \nde outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos \nProgramas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº \n004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina49 \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de \ndezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores \nda rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato \nem caso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de \nexecução do serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que \nisto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina50 \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n  \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas \nque anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina51 \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com \nas especificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n(Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do \nDepartamento de Informática da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina52 \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias \nletivos do calendário escolar 2017.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega \nda fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina53 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina54 \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida \nAtiva do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nXXXXXXXXXXXXXX \nEMPRESA CONTRATADA \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina55 \n \nANEXO VII \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual \nde Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação condições estabelecidas no edital e anexos, \ndurante o exercício de 2017. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina56 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, \nbem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de \n2017. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina57 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede \nMunicipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos \nProgramas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação condições estabelecidas no edital e anexos, durante o exercício de 2017.  \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina58 \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem \nna zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a \nparticipar ou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina59 \n \nANEXO XI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede \nà _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina60 \n \n \nANEXO XII \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa \n– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação \nde serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017 , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., \nCPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades \nconforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela \nlicitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, \nobtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n1 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 \nINTERESSADOS: CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, DLA CONSTRUÇÕES E \nINCORPORAÇÕES – EPP \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA REFERENTE À EXECUÇÃO \nDAS OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADAPTAÇÃO E \nCONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DE \nEDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \n \nDECISÃO \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os \ndocumentos apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, opina no seguinte sentido:  \n \n“O BDI – Benefício (ou Bonificação) e Despesas Indiretas, também denominado LDI – \nLucro e Despesas Indiretas, é um componente da planilha de preço de proponente \ninteressado em contratar com Administração Pública, admitido em licitações quando o \nobjeto contratado for obras e serviços. Sua finalidade é mensurar o lucro (benefício) do \nparticular e as despesas e tributos que incidem indiretamente na execução do objeto, os \nquais são impossíveis de serem individualizados ou quantificados na planilha de \ncomposição de custos diretos. Conforme o magistério da professora Maria Alice Pius, \n1o BDI “tem como função, portanto, espelhar os custos e despesas indiretos envolvidos \nna realização da obra, além de suprir despesas eventuais e garantir a lucratividade \nimposta pelo construtor”. \nEsse componente, que se apresenta por meio de percentual, ao ser aplicado sobre o \ncusto da execução do empreendimento, acaba por resultar no preço proposto pelo \nlicitante para execução do objeto que está passando pelo crivo da licitação. O \npercentual do BDI, em tese, não é fixo e a sua composição não é taxativa, variando de \nobjeto para objeto e entre as empresas licitantes, levando-se em consideração elementos \nextrínsecos à execução daquilo que se pretende como a situação econômica e \nmercadológica, a localização e seu acesso, a infraestrutura necessária instalada, a \nalíquota do ISS adotada pelo Município onde o empreendimento será executado; bem \ncomo, características intrínsecas do objeto, como, por exemplo, o tipo da obra, a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n2 \nqualidade dos projetos e orçamentos, o prazo de sua execução, a forma de pagamento, o \nperíodo de medição, entre outros, além do lucro pretendido pelo proponente para aquele \nempreendimento. \nAlém disso, muito se discute a respeito da possibilidade de correção da planilha após a \nfase de lances ou abertura dos envelopes apresentados em uma licitação. De um lado se \nlevantam as bandeiras do julgamento objetivo e do princípio da vinculação ao \ninstrumento convocatório e, de outro, a busca pela proposta mais vantajosa e a \nnecessidade de utilização do formalismo moderado. \nComo regra, o Tribunal de Contas da União compreende possível permitir que a \nempresa ofertante da melhor proposta possa corrigir a planilha apresentada durante o \ncertame. No entanto, essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor total já \nregistrado que serviu de parâmetro comparativo entre os participantes: \nErro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui \nmotivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser \najustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 –  \nPlenário). \nRecentemente, ao analisar hipótese semelhante, o TCU indicou ser dever da \nAdministração a promoção de diligências para o saneamento de eventuais falhas na \nproposta e reafirmou a impossibilidade de o licitante majorar o valor inicialmente \nproposto: \nA existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das \nlicitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a \nAdministração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida \ncorreção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão \n2.546/2015 – Plenário). \nAlém disso, aos órgãos e entidades subordinados à disciplina das instruções \nnormativas editadas pelo Mpog, a IN nº 02/2008 dispõe expressamente, em seu art. \n29-A, §2º, que “erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a \ndesclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1761\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n \n3 \nde majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para \narcar com todos os custos da contratação”. \nDesta forma, opinamos pela abertura de prazo para a Licitante \nCONSTRUTORA ENE EIRELI ME (que apresentou proposta mais vantajosa \nao município), promover a adequação de sua proposta comercial, respeitando \nos parâmetros informados neste parecer.” \nPelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para \nabertura de prazo de 03 (três dias) úteis para a Licitante CONSTRUTORA ENE EIRELI \nME, promover a adequação de sua proposta comercial respeitando os parâmetros \ninformados no parecer. \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 08 de agosto de 2017.  \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidenta da CPL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro da CPL \n   \nMembro da CPL \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDNNMQGNWVPVBHFZEOGDBQ\nQuarta-feira\n9 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1761", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2058/"}]}