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    <date>2017-08-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1758</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1758</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 8 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1758
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
• Pregão Presencial nº 023/2017/SRP- Objeto: Contratação de empresa 
especializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipame ntos, 
visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e  
Hospital do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro  de 
Preços.  
• Edital de Licitação do Pregão Pr esencial para Registro de Preço s 
Pregão Presencial nº 023/2017/SRP-  Objeto: Contratação de empresa 
especializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipame ntos, 
visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e  
Hospital do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro  de 
Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do 
município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/08/2017. HORA: 09H00MIN. Local: Sala da 
Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
 
 
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Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Coordenação de Licitações 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege-se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do  Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 
2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando -se, 
Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde , Secretaria de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais e Outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 023/2017/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  039/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação  a contratação de emp resa especializada para realização de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando 
atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica  e Hospital do município de Amargosa , mediante 
sistema de registro de preços , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de 
Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/08/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 1.154.005,67(Um milhão cento e cinquenta e quatro mil 
cinco reais e sessenta e sete centavos). 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
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a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem 
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua 
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente 
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
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16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os 
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas 
propostas. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações 
posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
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18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela 
Pregoeira. 
 
19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
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19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
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20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
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20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
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22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISITA TÉCNICA 
 
23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o ho rário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Secretaria Municipal de 
Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro – 
Amargosa/BA. 
23.2 A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a 
ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e 
condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 
23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria Municipal de 
Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os equipamentos, 
comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos para o 
cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 372/2015, 
todos do Plenário do TCU; 
23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, 
com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
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24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais
, de acordo com a Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que 
outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  
 
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 
favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição.  
 
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado 
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for 
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declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a 
definida no art.7º. 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características 
com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de 
direito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, indicando execução de tais serviços 
que permitam avaliar o desempenho do participante; 
b) 
Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente (CREA, CRA, etc...). 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
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24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
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25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de 
Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais 
será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços 
decorrentes desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
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27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
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27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador 
beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
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XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
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29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
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18 
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA 
 
 
XXXIII - DO FORO 
 
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19 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 02 de agosto de 2017 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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20 
 
 
 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes de diversos 
equipamentos, visando atender as necessidades as Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal 
de Amargosa. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos e 
hospitalares em decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e 
corretivas para que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal 
nas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal de Amargosa. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de 
procedimentos odontológicos mensais, bem como exames, sendo imprescindível que todos os 
equipamentos estejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos 
serviços prestados aos usuários. 
2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Pública, 
tais quais: 
2.4. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços 
para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da Economicidade; 
2.5. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos 
custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.6. Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.7. A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se 
adquirir os bens e serviços registrados; 
2.8. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais; 
2.9. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; 
2.10. Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
2.11. Atendimento de demandas imprevisíveis; 
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21 
 
2.12. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento 
do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
 
3. DOS EQUIPAMENTOS 
 
3.1 Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos, conforme descritos na tabela 
abaixo: 
Lote 01 - Equipamentos Unidades Básicas de Saúde 
 
ITEM 
 
DISCRIMINAÇÃO 
 
    UND 
 
QUANT. 
EQUIP. 
PERÍO 
DO/MÊ S 
QUAN 
ANUAL 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
 
 
 
 
1 
Serviços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  
ODONTOLÓGICA  –    Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com 
realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários
 para o 
pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
    UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
2 
Serviços de Manutenção Preventiva em UNIDADE  
AUXILIAR  –  Marcas:   D7000, 
Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
   UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
3 
Serviços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  
ODONTOLÓGICO    –   Marcas:  
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com 
realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
   UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
4 
Serviços de Manutenção Preventiva em FOCO 
REFLETOR  – Marcas: D7000,  Dabi 
Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, conforme 
orientações do manual técnico do
 fabricante. 
 
 
 
 
   UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
5 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO 
DE RAIO X ODONTOLÓGICO 
– 
Marcas: Dabi Atlante, Procion, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
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11 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
MICROMOTOR – Marcas: diversas, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante.
 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
12 
 
 
 
180 
 
 
 
12 
Serviços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – 
Marcas: diversas, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante.
 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
12 
 
 
 
180 
 
 
 
 
6 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
AMALGAMADOR – Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, 
Kondortech, Schuster, Vibramat, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
7 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
FOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt 
Sonic, Dabi Atlante, Schuster, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
8 
Serviços de Manutenção Preventiva em APARELHO 
DE PROFILAXIA – Marcas:  Alt 
Sonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
180 
 
 
 
9 
Serviços de Manutenção Preventiva em CANETA  DE  
ALTA  ROTAÇÃO  –  Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações  do manual técnico 
do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
12 
 
 
 
180 
 
 
 
10 
Serviços de Manutenção Preventiva em CONTRA 
ÂNGULO – Marcas: diversas, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do
 fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
12 
 
 
 
180 
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23 
 
 
 
 
13 
Serviços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  
ULTRASSÔNICA   –    Marca: 
Schuster, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações  do manual 
técnico do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
12 
 
 
 
180 
 
 
 
14 
Serviços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE 
– Marcas: Digitale, Stermax, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento 
e eventuais reparos necessários para o pleno 
funcionamento do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
 
12 
 
 
 
240 
 
 
 
15 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
COMPRESSOR DE AR – Marcas: Pressure, Schulz, 
Schuster, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme or
ientações do manual técnico 
do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
 
12 
 
 
 
240 
 
 
 
16 
Serviços de Manutenção Preventiva em MOCHO  
ODONTOLÓGICO    –    Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento do 
equipamento, conforme orientações  do manual 
técnico do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
30 
 
 
 
12 
 
 
 
360 
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
 
 
17 
Serviços de Manutenção Corretiva em 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS de 
Unidades de Atenção Básica, com avaliação, 
substituição de peças ou componentes. 
 
 
Hora 
 
 
60 
 
 
12 
 
 
720 
 
G3 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QUANT. ANUAL 
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas 
18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND 1
19 Borracha de Elevação da Cadeira UND 1
20 Camisa do pistão da cadeira UND 1
21 Capa do comando da cadeira UND 1
22 Chicote da cadeira UND 1
23 Comando do pé da cadeira UND 1
24 Membrana de acionamento do comando UND 1
25 Micro switch UND 1
26 Motor de Elevação da Cadeira UND 1
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24 
 
27 Pistão de elevação da cadeira UND 1
28 Placa Lógica de Controle UND 1
29 Transformador de derivações UND 1
30 Válvula de elevação do pistão UND 1
31 Válvula de retenção do pistão UND 1
3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares 
32 Cuba da cuspideira UND 1
33 Filtro de ar da caixa de comando UND 1
34 Mangueira de alta pressão (metro) UND 1
35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 1
36 Mangueira tríplice (metro) UND 1
37 Peneira para retenção de detritos UND 1
38 Ponta do jato de água UND 1
39 Pontas de sugadores UND 1
40 Seringa tríplice UND 1
41 Torneira para cuspideira UND 1
42 Válvula de Retenção de detritos UND 1
43 Válvula de retenção de pressão UND 1
44 Válvula de sucção UND 1
3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos 
45 Bloco de ajuste de pressão UND 1
46 Bomba peristáltica UND 1
47 Mangueira de alta pressão (metro) UND 1
48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 1
49 Mangueira tríplice (metro) UND 1
50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND 1
51 Placa lógica completa UND 1
52 Rodízio do equipo UND 6
53 Seringa tríplice UND 1
3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores 
54 Espelho Multifacetado UND 1
54 Lâmpada do refletor UND 1
55 Moldura em acrílico do refletor UND 1
56 Pinça do refletor UND 1
57 Soquete do refletor UND 1
58 Transformador do refletor UND 1
59 Visor acrílico do refletor UND 1
3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X 
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60 Ampola de Raio X UND 1
61 Chave on/off UND 1
62 Cone direcionador de proteção UND 1
63 Cúpula da unidade selada do raio X UND 1
64 Disparador à distância UND 1
65 Mola do braço articulado UND 1
66 Rodízio do raio X UND 6
67 Temporizador de exposição de raio X UND 1
3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores 
68 Chave seletora UND 1
69 Eixo UND 1
70 Led luminoso UND 1
71 Motor UND 1
72 Placa lógica UND 1
73 Recipiente do amálgama UND 1
74 Transformador UND 1
3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores 
75 Chave liga/desliga UND 1
76 Gabinete para fotopolimerizador UND 1
77 Lâmpada do fotopolimerizador UND 1
78 Pistola do fotopolimerizador UND 1
79 Suporte do fotopolimerizador UND 1
80 Transformador de tensão UND 1
81 Ventoinha UND 1
3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia 
82 Borracha de vedação do reservatório UND 15 
83 Caneta de bicarbonato UND 30 
84 Caneta de ultrasson UND 30 
85 Chave seletora UND 15 
86 Led luminoso UND 15 
87 Placa lógica UND 15 
88 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 
89 Pontas de tartarectomia perio supra UND 60 
90 Reservatório de bicarbonato UND 15 
91 Transformador de tensão UND 15 
92 Válvula solenoide UND 15 
3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação 
93 Tampa da caneta UND 15 
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94 Pinça de broca para caneta UND 15 
95 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 
3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos 
96 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 
97 Coroa dentada de acoplamento UND 15 
98 Eixo de rotação UND 15 
99 Engrenagem da coroa dentada UND 15 
100 Pinça de sustentação e trava UND 15 
3.11. Peças e Componentes para micromotores 
101 Cabeça completa do micromotor UND 15 
102 Coroa dentada UND 15 
103 Eixo de acoplamento UND 15 
104 Engrenagem de rotação UND 15 
105 Pinça de sustentação e trava UND 15 
106 Tampa do micromotor UND 15 
3.12. Peças e Componentes para Peças Retas 
107 Cabeça completa da ponta reta UND 15 
108 Coroa dentada de acoplamento UND 15 
109 Eixo de rotação UND 15 
110 Engrenagem da coroa dentada UND 15 
111 Pinça de sustentação UND 15 
3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas 
112 Célula ultrassônica UND 15 
113 Chave liga/desliga UND 15 
114 Cuba inox UND 15 
115 Led UND 15 
116 Temporizador UND 15 
3.14. Peças e Componentes para Autoclaves 
117 Borracha de vedação UND 1
118 Chicote da placa de controle de 
temperatura UND 
 
1
5
119 Controlador  eletrônico UND 1
120 Monovacuômetro UND 1
121 Placa de controle de temperatura UND 1
122 Resistência de aquecimento UND 1
123 Sensor de temperatura UND 1
124 Válvula de segurança UND 1
125 Válvula solenoide entrada UND 1
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27 
 
126 Válvula solenoide saída UND 1
3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar 
127 Anéis do compressor UND 1
128 Camisa do compressor UND 1
129 Correia do compressor UND 1
130 Manômetro UND 1
131 Motor elétrico UND 1
132 Pistão do compressor UND 1
133 Reservatório de ar UND 1
3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos 
134 Acento e encosto com espuma ejetada UND 3
135 Pistão a gás UND 3
136 Regulador do acento UND 3
137 Rodízios UND 1
138 Trava do ajuste do encosto UND 3
 
Lote 02 - Equipamentos Hospital Municipal 
 
ITEM 
 
DISCRIMINAÇÃO 
 
      UND 
 
QUANTIDADE 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
1 Serviços de Manutenção Preventiva em Aparelho de 
Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji 
SV 12 
2 Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico 
– Marca: Fanem – Modelo: 089 
SV 12 
3 Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico 
– Marca: Gigante – Modelo: G76 
SV 12 
4 Serviços de Manutenção Preventiva em Bisturi Elétrico – 
Marca: Emai - Modelo: BP 400 
SV 12 
5 Serviços de Manutenção Preventiva em Cardioversor – 
Marca: Instramed - Modelo: HS03 
SV 12 
6 Serviços de Manutenção Preventiva em Foco Cirúrgico de 
Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 
SV 12 
7 Serviços de Manutenção Preventiva em Monitor 
Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022 SV 12 
8 Serviços de Manutenção Preventiva em Ventilador em 
Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S 
SV 24 
9 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Aparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji 
SV 1 
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28 
 
10 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Aspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089 
SV 1 
11 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Aspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76 
SV 1 
12 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Bisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400 
SV 1 
13 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Cardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03 
SV 1 
14 Serviços de Teste de Segurança Elétrica em Foco Cirúrgico 
de Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 
SV 1 
15 
Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Monitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 
2022 
SV 2 
16 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em 
Ventilador Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S SV 2 
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
17 Serviços de Manutenção Corretiva em Equipamentos 
Hospitalares do Hospital Municipal de Amargosa. 
H 360 
 
G3 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QUANT. 
ANUAL 
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Aparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji 
19 Válvula Inspiratória UND 2 
20 Válvula Expiratória UND 2 
21 Filtro de Ar Comprimido UND 2 
22 Kit da Bucha Borbulhadora UND 2 
23 Haste para o Balão UND 1 
24 Vaporizador Multi Agente 1415 UND 1 
25 Filtro Siva UND 1 
26 Placa PCI Monitor de Vaporização UND 1 
27 Placa PCI Ventilador 678 UND 1 
28 Display do Ventilador 678 UND 1 
29 Baterias Internas UND 2 
30 Mangueiras Internas UND 100 
 
3.2. Aspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089  
31 Frasco Coletor 3 litros UND 2 
32 Tampa do Frasco Coletor UND 2 
33 Motocompressor UND 1 
34 Membranas de Sucção UND 2 
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29 
 
35 Manômetro do Vacuômetro UND 1 
36 Rodízios UND 4 
3.3. Aspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76  
37 Frasco Coletor 3 litros UND 2 
38 Tampa do Frasco Coletor UND 2 
39 Motocompressor UND 1 
40 Membranas de Sucção UND 2 
41 Manômetro do Vacuômetro UND 1 
42 Rodízios UND 4 
3.4. Bisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400  
43 Bloco de Potência UND 1 
44 Placa da Fonte UND 1 
45 Placa Principal UND 1 
46 Teclado UND 1 
47 Pedal Duplo UND 1 
48 Caneta Elétrica UND 1 
49 Placa Neutra UND 1 
3.5. Cardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03  
50 Bateria Interna UND 1 
51 Teclado de Membrana UND 1 
52 Placa Fonte UND 1 
53 Placa Mãe UND 1 
54 Circuito Eletrônico das Pás UND 1 
55 Capacitador de Energia UND 1 
56 Conjunto de Pás UND 1 
3.6. Foco Cirúrgico de Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3  
57 Placa do Comando UND 1 
58 Lâmpada de LED UND 8 
59 Soquete da Lâmpada UND 8 
60 Transformador UND 1 
3.7. Monitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022  
61 Placa de Vídeo UND 2 
62 Display Eletrônico UND 2 
63 Fonte de Alimentação UND 2 
64 Teclado de Membrana UND 2 
65 Bateria Interna UND 2 
66 Filtro de PNI UND 2 
67 Cabo de SPO2 UND 2 
68 Cabo de ECG UND 2 
69 Cabo de PNI UND 2 
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30 
 
70 Conector do Cabo de SPO2 UND 2 
71 Conector do Cabo de ECG UND 2 
72 Conector do Cabo de PNI UND 2 
3.8. Ventilador em Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S  
73 Kit 5.000 horas UND 2 
74 Célula de O2 UND 2 
75 Sensor de O2 UND 2 
76 Cassete Respiratório UND 2 
77 Filtro de Ar Comprimido UND 2 
78 Módulo da Bateria UND 4 
3.2. Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 1.154.005,67(Um milhão cento e cinquenta e 
quatro mil cinco reais e sessenta e sete centavos), para um período de 12(doze) meses . 
 
3.3. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
 
4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
4.1 Os serviços relacionados no Lote 01 deverão ser realizados nas seguintes Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa: 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Av. Getúlio Vargas, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – São Roque 
Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia 
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31 
 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – 
Bahia Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia 
4.2 Os serviços relacionados no Lote 02 deverão ser realizados no Hospital Municipal de 
Amargosa, localizado na Rua Dr. Aloísio Borges, S/N -Santa Rita– Amargosa – Bahia. 
 
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO 
 
5.1. A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de 
Referência. 
5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com 
objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
a)Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
b)Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; 
c)Correção de vazamentos de ar e de água; 
d)Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
e)Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças 
ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. 
5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para 
realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos 
odontológicos. 
5.5. O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
5.6. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas, sendo 
esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas técnicas mensais, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução das  manutenções corretivas. 
5.7. O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais suscetíveis à 
substituição; bem como o número de equipamentos odontológicos. 
5.8. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro  de Preços não 
há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas quantidades 
parciais ou totais. 
5.9. A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: 
a) Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o 
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; 
b) A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos odontológicos 
de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive 
quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; 
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32 
 
c) O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser 
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. 
 
6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
6.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos, instalados bem 
como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme especificações 
técnicas descritas neste termo. 
 
6.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de 
materiais provenientes da execução dos serviços. 
 
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, 
assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos de modo 
a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. 
 
6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos 
equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob 
hipótese alguma, serem executados de forma distinta. 
6.5. A manutenção preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços. 
6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. 
6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para 
realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. 
6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório 
técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias 
impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os 
relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. 
6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria 
Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: 
6.11. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de Atenção 
Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; 
6.12. A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização de avaliação 
técnica dos equipamentos odontológicos; 
6.13. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para 
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realização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas técnicas 
utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização dos 
serviços; 
6.14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da 
manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos 
serviços; 
6.15. A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. 
6.16. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios técnicos 
referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá-los em cópias 
impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
6.17. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e  relatórios técnicos, para 
que sejam dadas continuidade aos trâmites. 
6.18. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas 
durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 
6.19. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas 
necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos odontológicos e o 
quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; 
6.20. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas, 
mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; 
6.21. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de realização e da 
próxima manutenção preventiva. 
6.22. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos das 
Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo 
trimestralmente. 
6.23. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como 
colaboradores da empresa contratada. 
6.24. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua 
necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando se 
tratar da preventiva. 
 
7. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: 
 
7.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do(s) 
equipamentos(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, 
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. 
 
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7.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que 
sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, 
determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o 
tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos 
equipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções 
necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da 
identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução 
de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em 
execução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, 
assim como os serviços prévios de limpeza, reapertos e lubrificação. 
 
7.3. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos 
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em 
bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir 
discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. 
 
7.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos 
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de 
equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer os horários 
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 
  
8.1.Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com 
objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
 
- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis;  
 - Correção de vazamentos de ar e de água; 
- Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos. 
 
8.2. O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de 
equipamentos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
 
9. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: 
 
9.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças 
ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento dos 
equipamentos. 
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9.2. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para 
realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos. 
9.3. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas, sendo 
esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas técnicas mensais, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. 
9.4. Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, no prazo de 
dois dias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível 
com o mercado local, e com sua proposta, quantidades de horas necessárias à execução dos serviços, 
além do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para 
aprovação pelo fiscal do contrato; 
9.5. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto 
do equipamento, mediante documento de devolução; 
9.6. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, 
somente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a 
CONTRATANTE; 
9.7. A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de 
execução dos serviços de manutenção preventiva. 
9.8. A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, 
entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: 
a) Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e do 
tombamento patrimonial; 
b) Data, hora do início e término dos serviços; 
c) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito 
funcionamento dos equipamentos revisados. 
 
9.9. A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata 
de Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os 
equipamentos listados neste termo. 
 
9.10. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes 
elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para 
utilização normal  e adequada dos mesmos; 
 
9.11. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à 
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR II deste Termo, devendo 
tal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada  de 
urgência, disponibilizado pela empresa licitante; 
 
9.12. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis horário de 
expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realizada a 
chamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 
24(vinte  e quatro) horas; 
 
9.13. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução 
dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 
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9.14. A manutenção preventiva deverão ser executados segundo a periodicidade estipulada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo a 
1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a 
assinatura da Ata de registro de Preços. 
 
9.15. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa e 
Hospital Municipal de Amargosa, conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
 
10.DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE 
 
10.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 
garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
 
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. 
10.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos. 
10.4. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até 
que o mesmo seja consertado. 
10.5. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que 
isto configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. 
10.6. Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura 
Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do 
órgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, 
ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados 
a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a 
Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, 
sem prejuízo de poder denunciar o serviço. 
10.7. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos 
Municipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a 
substituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado  de  
conduta inconveniente. 
10.8. Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, 
conforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
10.9. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas 
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ao fato, legíveis e claras. 
10.10. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
10.11. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por 
sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
10.12. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços. 
10.13. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato. 
10.14. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
10.16. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva 
nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e 
garantia; 
 10.17. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
10.18. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
10.19. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
10.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
10.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
10.23. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
10.24. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele 
constante na Nota de Empenho. 
10.25. Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de 
que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo 
com as especificações  do Edital. 
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10.26. Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
10.27. Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
10.28. A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente 
será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, 
assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
 
10.29. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo 
indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do 
profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo 
uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo 
conter o visto do fiscal do contrato; 
10.30. Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
10.31. A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia 
mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios 
substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
10.32. A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
10.33. A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
10.34. Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da 
assinatura do contrato; 
10.35. Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
10.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância 
as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada 
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
10.37. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
10.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus  
empregados quando da prestação de serviços; 
10.39. Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
10.40. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
10.41. A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos não transfere a 
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responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto deste Termo, razão pela 
qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou 
passiva, com a Prefeitura Municipal; 
10.42. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
10.43. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver 
previa autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
10.44. Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
11.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
11.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA. 
11.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
11.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas  da  Prefeitura  Municipal  na  execução  dos  serviços,  que  não   mereça confiança, 
que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com 
o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na ordem de 
serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal 
finalidade. 
12.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
12.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,  salvo motivo de força maior. 
12.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
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delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, 
e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
12.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
 
13.  DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
  
13.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
13.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
13.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre 
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados 
pelo CONTRATANTE; 
13.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições; 
13.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos  de 
seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
13.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 
Federal nº 8.666, de 1993. 
 
14. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
 
14.1. O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 1.154.005,67(Um milhão cento e 
cinquenta e quatro mil cinco reais e sessenta e sete centavos), para o período de 12(doze) meses. 
 
14.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº 
039/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão 
n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos 
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nº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. 
 
14.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, 
anexa ao Processo Administrativo de nº 039/2017. 
 
15. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
15.1. Os Serviços serão recebidos: Os Serviços serão recebidos: 
15.2. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma: 
15.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e 
15.4. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação. 
15.5. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem 
justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela 
legislação vigente e neste Edital. 
15.6. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento. 
15.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites 
estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
15.8. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital. 
15.9. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
  
16.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
 
Órgão: Unidade: Atividade: 
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos: 
 
16.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
16.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão indicadas quando 
da emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou formalização de contrato. 
 
17. MEDIDAS ACAUTELADORAS 
 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
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impossível reparação. 
 
18. CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de 
Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de 
tudo dará ciência à Administração. 
18.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente 
para as providências cabíveis. 
18.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de 
Preços e/ou contrato.. 
18.5. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.6. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
18.7. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e 
no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e 
legislação pertinente. 
18.8. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da SMS. 
18.9. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
18.10. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as 
atividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. 
 
19. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
19.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo 
de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1.Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida; 
19.1.7. A satisfação do público usuário; 
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20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
20. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer  condições estipuladas para a prestação de 
serviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério 
da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: 
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei  nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro de Preços. 
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
20.4. Multa: 
I. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
20.7. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
20.8. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.9. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude  de atos 
ilícitos praticados. 
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa,  observando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
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20.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
20.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
20.14. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
20.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
20.16. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
20.17. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
20.18. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
20.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
20.20. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias  que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
20.21. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
 20.22. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
20.23. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
20.24. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
21.  DO PAGAMENTO 
 
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
21.2. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
21.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
21.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto 
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ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. 
21.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
21.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
21.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
21.7.1. não produziu os resultados acordados; 
21.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
21.7.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do 
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
21.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
21.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
21.10. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
contratante. 
21.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,  para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
21.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
21.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
21.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 
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TX = Percentual da taxa  anual 
= 6%. 
 
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU 
EQUIVALENTE 
 
22.1. Da Ata de Registro de Preços 
 
22.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados 
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade 
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 
22.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) 
assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 
22.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá 
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), 
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 
22.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos 
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) 
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 
I - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não 
atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 
22.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar 
a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados 
os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e 
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
22.6. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
22.7. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser 
convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho, 
Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de 
sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 
22.8. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de 
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
22.9. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso 
de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a 
contar da data de seu recebimento. 
22.10. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
22.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
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convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e  comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
22.12. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela PREFEITURA. 
22.13. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
22.14. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
22.15. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
 
22.16. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente: 
I - os serviços foram prestados regularmente; 
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; III - a 
Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e V - o 
CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
22.17. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01, Artigo 3º. 
 
22.18. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
22.18.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I 
deste termo de referencia; 
22.18.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
22.18.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando 
necessários à execução dos serviços, conforme o caso. 
22.18.4. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos  de sua 
proposta; 
22.18.5. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, 
com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos 
relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita 
execução dos serviços; 
22.18.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de  telefone celular ou 
outro meio, fora do horário comercial; 
22.18.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados 
na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
22.18.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
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quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
22.18.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
22.18.10Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
 
23.  INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA   
  
23.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: 
23.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não 
podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas 
poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para 
qualquer indenização à CONTRATADA; 
23.1.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde 
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;   
23.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à 
continuidade do contrato. 
23.1.4. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
23.1.5. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a 
vigência do contrato; 
23.1.6. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
23.1.7.Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
23.2. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
23.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas 
às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
 
 
24. DA VISITA TÉCNICA  
 
24.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o ho rário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Secretaria Municipal de 
Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo Veloso, s/nº, centro – 
Amargosa/BA. 
24.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a 
ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e 
condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 
24.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria Municipal de 
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Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou  os equipamentos, 
comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos para o 
cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
24.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 372/2015, 
todos do Plenário do TCU; 
24.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
24.6. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de 
dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o 
nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando 
atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS  
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
023/2017. 
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017  que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QNT. VALOR UNITÁRIO 
1     
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A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em          de  de 2017 e término em            de de 2018, enquanto a 
proposta continuar    se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência  do órgão gerenciador, desde 
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata 
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).  
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de 
referencia; 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso. 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de 
gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
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8 de Agosto de 2017
54 - Ano V - Nº 1758

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O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,  salvo motivo de força maior. 
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que 
serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, 
enviados para pagamento. 
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da 
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
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55 - Ano V - Nº 1758

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A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade 
junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. 
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
não produziu os resultados acordados; 
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
Deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,  para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. 
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56 - Ano V - Nº 1758

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Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa  anual 
= 6%. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais 
elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços 
executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos 
serviços, conforme o caso; 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
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Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 
garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. 
Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos. 
No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até 
que o mesmo seja consertado. 
Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. 
Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde 
que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada 
a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem 
prejuízo de poder denunciar o serviço. 
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Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente. 
Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas 
ao fato, legíveis e claras. 
Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram  a  
paralisação de  equipamentos para  os  finais de  semana  para  não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 
Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente 
em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a 
empresa com o ônus decorrente do fato. 
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
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59 - Ano V - Nº 1758

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Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na 
Nota de Empenho. 
Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE  realizar  
às  suas  expensas  no  prazo  de  até  03  (três)  dias  corridos  após    o recebimento da notificação 
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de 
que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo 
com as especificações do Edital. 
Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das 
disposições contidas neste termo. 
A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a 
Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das 
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duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o 
visto do fiscal do contrato; 
Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão-
de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da 
assinatura do contrato; 
Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso 
da execução contratual; 
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada 
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los  na  época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem  vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e 
8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
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É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA. 
Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício 
das funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata,  sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA  MUNICIPAL,  pelo  
cumprimento  irregular  ou  descumprimento  de     quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções 
previstas a seguir: 
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei  nº 10.520, de 2002, 
do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
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A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
 Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento 
no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa,  observando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
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As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias  que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente  comprovado, cabendo à 
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63 
 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior  ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS 
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
A satisfação do público usuário; 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
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O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar 
impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado 
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). 
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 023/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de 
Divulgação, instruído no Processo Administrativo nº 039/2017, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, 
com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando atender as necessidades as 
Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, mediante sistema de registro de 
preços, descritos no Lote n° _____ do Edital do Pregão Presencial n.º 023/2017/SRP, cujos quantitativos, 
preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante 
do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço 
unitário. 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios 
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
§ 1º. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
§ 2º. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
§ 3º. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução 
dos serviços, conforme o caso; 
Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
§ 4º. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados 
à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito 
funcionamento das viagens. 
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§ 5º. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou 
outro meio, fora do horário comercial; 
§ 6º. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
§ 7º. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência 
do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente 
por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
§ 8º. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
§ 9º. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
§ 10º. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal 
de Amargosa; 
§ 11º. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo 
hábil, a data para a citada manutenção. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
                                                          
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̂Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de 
Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para 
fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
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§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da 
entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
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IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste 
contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste 
Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
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§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade 
do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Secretaria de Saúde , pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais 
órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, 
cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, 
além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e 
demais sanções previstas em lei. 
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§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 023/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 039/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 023/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP. 
 
 
ANEXO VI
 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, mediante 
registro de preços,  conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 
023/2017/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e 
nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 
023/2017/SRP 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
                                                          
 
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX -MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA 
(Facultativa) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017. 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – 
a contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando atender as 
necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, 
conforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos , que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o 
Sr.(a).....................................................................,     Identidade     nº     ..........................,   CPF 
nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em 
manutenção, conforme consta do edital, e tomou conhecimento das condições que se encontram os 
equipamentos odontológicos, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis 
dificuldades que possam ocorrer quando da execução dos serviços, obtendo todas as informações 
necessárias referentes às condições pertinentes ao objeto da licitação. 
 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2051/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>