{"edition": {"id": 1756, "number": 1758, "date": "2017-08-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fac9f185f9f0448f909b4ef610e30715", "pdf_sha256": "ab8c392c9c6e349c0fc72a33aa8e120bed513c0fbcf82b669448327faf9a06fb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ab8c392c9c6e349c0fc72a33aa8e120bed513c0fbcf82b669448327faf9a06fb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1756/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1756/"}, "acts": [{"id": 2051, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1758", "kind": "Diario Importado", "number": "1758", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 8 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1758\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n• Pregão Presencial nº 023/2017/SRP- Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipame ntos, \nvisando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e  \nHospital do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro  de \nPreços.  \n• Edital de Licitação do Pregão Pr esencial para Registro de Preço s \nPregão Presencial nº 023/2017/SRP-  Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção prevent iva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipame ntos, \nvisando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e  \nHospital do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro  de \nPreços.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do \nmunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/08/2017. HORA: 09H00MIN. Local: Sala da \nComissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1758\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege-se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do  Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de \n2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando -se, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde , Secretaria de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 023/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  039/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por lote \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação  a contratação de emp resa especializada para realização de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica  e Hospital do município de Amargosa , mediante \nsistema de registro de preços , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de \nReferência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/08/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 1.154.005,67(Um milhão cento e cinquenta e quatro mil \ncinco reais e sessenta e sete centavos). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1758\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n2 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n3 \n \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n4 \n \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n5 \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n6 \n \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n7 \n \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n8 \n \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n9 \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISITA TÉCNICA \n \n23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o ho rário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Secretaria Municipal de \nSaúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro – \nAmargosa/BA. \n23.2 A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a \nser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e \ncondições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. \n23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria Municipal de \nSaúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os equipamentos, \ncomprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos para o \ncumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 372/2015, \ntodos do Plenário do TCU; \n23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n10 \n \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n11 \n \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a \ndefinida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características \ncom o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de \ndireito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, indicando execução de tais serviços \nque permitam avaliar o desempenho do participante; \nb) \nCópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente (CREA, CRA, etc...). \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n12 \n \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n13 \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais \nserá a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços \ndecorrentes desta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n14 \n \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n15 \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n16 \n \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n17 \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n18 \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA \n \n \nXXXIII - DO FORO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n19 \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 02 de agosto de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n20 \n \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes de diversos \nequipamentos, visando atender as necessidades as Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal \nde Amargosa. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos e \nhospitalares em decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e \ncorretivas para que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal \nnas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal de Amargosa. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de \nprocedimentos odontológicos mensais, bem como exames, sendo imprescindível que todos os \nequipamentos estejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos \nserviços prestados aos usuários. \n2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Pública, \ntais quais: \n2.4. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços \npara utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da Economicidade; \n2.5. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos \ncustos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.6. Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.7. A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se \nadquirir os bens e serviços registrados; \n2.8. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais; \n2.9. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; \n2.10. Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n2.11. Atendimento de demandas imprevisíveis; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n21 \n \n2.12. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento \ndo bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \n \n3. DOS EQUIPAMENTOS \n \n3.1 Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos, conforme descritos na tabela \nabaixo: \nLote 01 - Equipamentos Unidades Básicas de Saúde \n \nITEM \n \nDISCRIMINAÇÃO \n \n    UND \n \nQUANT. \nEQUIP. \nPERÍO \nDO/MÊ S \nQUAN \nANUAL \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA \n \n \n \n \n1 \nServiços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  \nODONTOLÓGICA  –    Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com \nrealização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários\n para o \npleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \n    UND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n2 \nServiços de Manutenção Preventiva em UNIDADE  \nAUXILIAR  –  Marcas:   D7000, \nDabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \n   UND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n3 \nServiços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  \nODONTOLÓGICO    –   Marcas:  \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com \nrealização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \n   UND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n4 \nServiços de Manutenção Preventiva em FOCO \nREFLETOR  – Marcas: D7000,  Dabi \nAtlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do\n fabricante. \n \n \n \n \n   UND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n5 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO \nDE RAIO X ODONTOLÓGICO \n– \nMarcas: Dabi Atlante, Procion, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n22 \n \n \n \n \n \n11 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nMICROMOTOR – Marcas: diversas, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante.\n \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \n12 \n \n \n \n180 \n \n \n \n12 \nServiços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – \nMarcas: diversas, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante.\n \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \n12 \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n6 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nAMALGAMADOR – Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, \nKondortech, Schuster, Vibramat, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n7 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nFOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt \nSonic, Dabi Atlante, Schuster, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n \n8 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO \nDE PROFILAXIA – Marcas:  Alt \nSonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n15 \n \n \n \n \n12 \n \n \n \n \n180 \n \n \n \n9 \nServiços de Manutenção Preventiva em CANETA  DE  \nALTA  ROTAÇÃO  –  Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações  do manual técnico \ndo fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \n12 \n \n \n \n180 \n \n \n \n10 \nServiços de Manutenção Preventiva em CONTRA \nÂNGULO – Marcas: diversas, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do\n fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \n12 \n \n \n \n180 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n23 \n \n \n \n \n13 \nServiços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  \nULTRASSÔNICA   –    Marca: \nSchuster, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações  do manual \ntécnico do fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \n12 \n \n \n \n180 \n \n \n \n14 \nServiços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE \n– Marcas: Digitale, Stermax, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento \ne eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n20 \n \n \n \n12 \n \n \n \n240 \n \n \n \n15 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nCOMPRESSOR DE AR – Marcas: Pressure, Schulz, \nSchuster, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme or\nientações do manual técnico \ndo fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n20 \n \n \n \n12 \n \n \n \n240 \n \n \n \n16 \nServiços de Manutenção Preventiva em MOCHO  \nODONTOLÓGICO    –    Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações  do manual \ntécnico do fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n30 \n \n \n \n12 \n \n \n \n360 \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \n \n \n17 \nServiços de Manutenção Corretiva em \nEQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS de \nUnidades de Atenção Básica, com avaliação, \nsubstituição de peças ou componentes. \n \n \nHora \n \n \n60 \n \n \n12 \n \n \n720 \n \nG3 \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nQUANT. ANUAL \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas \n18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND 1\n19 Borracha de Elevação da Cadeira UND 1\n20 Camisa do pistão da cadeira UND 1\n21 Capa do comando da cadeira UND 1\n22 Chicote da cadeira UND 1\n23 Comando do pé da cadeira UND 1\n24 Membrana de acionamento do comando UND 1\n25 Micro switch UND 1\n26 Motor de Elevação da Cadeira UND 1\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n24 \n \n27 Pistão de elevação da cadeira UND 1\n28 Placa Lógica de Controle UND 1\n29 Transformador de derivações UND 1\n30 Válvula de elevação do pistão UND 1\n31 Válvula de retenção do pistão UND 1\n3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares \n32 Cuba da cuspideira UND 1\n33 Filtro de ar da caixa de comando UND 1\n34 Mangueira de alta pressão (metro) UND 1\n35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 1\n36 Mangueira tríplice (metro) UND 1\n37 Peneira para retenção de detritos UND 1\n38 Ponta do jato de água UND 1\n39 Pontas de sugadores UND 1\n40 Seringa tríplice UND 1\n41 Torneira para cuspideira UND 1\n42 Válvula de Retenção de detritos UND 1\n43 Válvula de retenção de pressão UND 1\n44 Válvula de sucção UND 1\n3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos \n45 Bloco de ajuste de pressão UND 1\n46 Bomba peristáltica UND 1\n47 Mangueira de alta pressão (metro) UND 1\n48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 1\n49 Mangueira tríplice (metro) UND 1\n50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND 1\n51 Placa lógica completa UND 1\n52 Rodízio do equipo UND 6\n53 Seringa tríplice UND 1\n3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores \n54 Espelho Multifacetado UND 1\n54 Lâmpada do refletor UND 1\n55 Moldura em acrílico do refletor UND 1\n56 Pinça do refletor UND 1\n57 Soquete do refletor UND 1\n58 Transformador do refletor UND 1\n59 Visor acrílico do refletor UND 1\n3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n25 \n \n60 Ampola de Raio X UND 1\n61 Chave on/off UND 1\n62 Cone direcionador de proteção UND 1\n63 Cúpula da unidade selada do raio X UND 1\n64 Disparador à distância UND 1\n65 Mola do braço articulado UND 1\n66 Rodízio do raio X UND 6\n67 Temporizador de exposição de raio X UND 1\n3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores \n68 Chave seletora UND 1\n69 Eixo UND 1\n70 Led luminoso UND 1\n71 Motor UND 1\n72 Placa lógica UND 1\n73 Recipiente do amálgama UND 1\n74 Transformador UND 1\n3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores \n75 Chave liga/desliga UND 1\n76 Gabinete para fotopolimerizador UND 1\n77 Lâmpada do fotopolimerizador UND 1\n78 Pistola do fotopolimerizador UND 1\n79 Suporte do fotopolimerizador UND 1\n80 Transformador de tensão UND 1\n81 Ventoinha UND 1\n3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia \n82 Borracha de vedação do reservatório UND 15 \n83 Caneta de bicarbonato UND 30 \n84 Caneta de ultrasson UND 30 \n85 Chave seletora UND 15 \n86 Led luminoso UND 15 \n87 Placa lógica UND 15 \n88 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 \n89 Pontas de tartarectomia perio supra UND 60 \n90 Reservatório de bicarbonato UND 15 \n91 Transformador de tensão UND 15 \n92 Válvula solenoide UND 15 \n3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação \n93 Tampa da caneta UND 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n26 \n \n94 Pinça de broca para caneta UND 15 \n95 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 \n3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos \n96 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 \n97 Coroa dentada de acoplamento UND 15 \n98 Eixo de rotação UND 15 \n99 Engrenagem da coroa dentada UND 15 \n100 Pinça de sustentação e trava UND 15 \n3.11. Peças e Componentes para micromotores \n101 Cabeça completa do micromotor UND 15 \n102 Coroa dentada UND 15 \n103 Eixo de acoplamento UND 15 \n104 Engrenagem de rotação UND 15 \n105 Pinça de sustentação e trava UND 15 \n106 Tampa do micromotor UND 15 \n3.12. Peças e Componentes para Peças Retas \n107 Cabeça completa da ponta reta UND 15 \n108 Coroa dentada de acoplamento UND 15 \n109 Eixo de rotação UND 15 \n110 Engrenagem da coroa dentada UND 15 \n111 Pinça de sustentação UND 15 \n3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas \n112 Célula ultrassônica UND 15 \n113 Chave liga/desliga UND 15 \n114 Cuba inox UND 15 \n115 Led UND 15 \n116 Temporizador UND 15 \n3.14. Peças e Componentes para Autoclaves \n117 Borracha de vedação UND 1\n118 Chicote da placa de controle de \ntemperatura UND \n \n1\n5\n119 Controlador  eletrônico UND 1\n120 Monovacuômetro UND 1\n121 Placa de controle de temperatura UND 1\n122 Resistência de aquecimento UND 1\n123 Sensor de temperatura UND 1\n124 Válvula de segurança UND 1\n125 Válvula solenoide entrada UND 1\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n27 \n \n126 Válvula solenoide saída UND 1\n3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar \n127 Anéis do compressor UND 1\n128 Camisa do compressor UND 1\n129 Correia do compressor UND 1\n130 Manômetro UND 1\n131 Motor elétrico UND 1\n132 Pistão do compressor UND 1\n133 Reservatório de ar UND 1\n3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos \n134 Acento e encosto com espuma ejetada UND 3\n135 Pistão a gás UND 3\n136 Regulador do acento UND 3\n137 Rodízios UND 1\n138 Trava do ajuste do encosto UND 3\n \nLote 02 - Equipamentos Hospital Municipal \n \nITEM \n \nDISCRIMINAÇÃO \n \n      UND \n \nQUANTIDADE \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA \n1 Serviços de Manutenção Preventiva em Aparelho de \nAnestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji \nSV 12 \n2 Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico \n– Marca: Fanem – Modelo: 089 \nSV 12 \n3 Serviços de Manutenção Preventiva em Aspirador Cirúrgico \n– Marca: Gigante – Modelo: G76 \nSV 12 \n4 Serviços de Manutenção Preventiva em Bisturi Elétrico – \nMarca: Emai - Modelo: BP 400 \nSV 12 \n5 Serviços de Manutenção Preventiva em Cardioversor – \nMarca: Instramed - Modelo: HS03 \nSV 12 \n6 Serviços de Manutenção Preventiva em Foco Cirúrgico de \nTeto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 \nSV 12 \n7 Serviços de Manutenção Preventiva em Monitor \nMultiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022 SV 12 \n8 Serviços de Manutenção Preventiva em Ventilador em \nPulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S \nSV 24 \n9 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nAparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji \nSV 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n28 \n \n10 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nAspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089 \nSV 1 \n11 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nAspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76 \nSV 1 \n12 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nBisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400 \nSV 1 \n13 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nCardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03 \nSV 1 \n14 Serviços de Teste de Segurança Elétrica em Foco Cirúrgico \nde Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3 \nSV 1 \n15 \nServiços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nMonitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX \n2022 \nSV 2 \n16 Serviços de Calibração e Teste de Segurança Elétrica em \nVentilador Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S SV 2 \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \n17 Serviços de Manutenção Corretiva em Equipamentos \nHospitalares do Hospital Municipal de Amargosa. \nH 360 \n \nG3 \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nQUANT. \nANUAL \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Aparelho de Anestesia – Marca: KTK – Modelo: Fuji \n19 Válvula Inspiratória UND 2 \n20 Válvula Expiratória UND 2 \n21 Filtro de Ar Comprimido UND 2 \n22 Kit da Bucha Borbulhadora UND 2 \n23 Haste para o Balão UND 1 \n24 Vaporizador Multi Agente 1415 UND 1 \n25 Filtro Siva UND 1 \n26 Placa PCI Monitor de Vaporização UND 1 \n27 Placa PCI Ventilador 678 UND 1 \n28 Display do Ventilador 678 UND 1 \n29 Baterias Internas UND 2 \n30 Mangueiras Internas UND 100 \n \n3.2. Aspirador Cirúrgico – Marca: Fanem – Modelo: 089  \n31 Frasco Coletor 3 litros UND 2 \n32 Tampa do Frasco Coletor UND 2 \n33 Motocompressor UND 1 \n34 Membranas de Sucção UND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n29 \n \n35 Manômetro do Vacuômetro UND 1 \n36 Rodízios UND 4 \n3.3. Aspirador Cirúrgico – Marca: Gigante – Modelo: G76  \n37 Frasco Coletor 3 litros UND 2 \n38 Tampa do Frasco Coletor UND 2 \n39 Motocompressor UND 1 \n40 Membranas de Sucção UND 2 \n41 Manômetro do Vacuômetro UND 1 \n42 Rodízios UND 4 \n3.4. Bisturi Elétrico – Marca: Emai - Modelo: BP 400  \n43 Bloco de Potência UND 1 \n44 Placa da Fonte UND 1 \n45 Placa Principal UND 1 \n46 Teclado UND 1 \n47 Pedal Duplo UND 1 \n48 Caneta Elétrica UND 1 \n49 Placa Neutra UND 1 \n3.5. Cardioversor – Marca: Instramed - Modelo: HS03  \n50 Bateria Interna UND 1 \n51 Teclado de Membrana UND 1 \n52 Placa Fonte UND 1 \n53 Placa Mãe UND 1 \n54 Circuito Eletrônico das Pás UND 1 \n55 Capacitador de Energia UND 1 \n56 Conjunto de Pás UND 1 \n3.6. Foco Cirúrgico de Teto – Marca: Medpej – Modelo: FL 2000 TX3 L3  \n57 Placa do Comando UND 1 \n58 Lâmpada de LED UND 8 \n59 Soquete da Lâmpada UND 8 \n60 Transformador UND 1 \n3.7. Monitor Multiparamétrico – Marca: Dixtal – Modelo: DX 2022  \n61 Placa de Vídeo UND 2 \n62 Display Eletrônico UND 2 \n63 Fonte de Alimentação UND 2 \n64 Teclado de Membrana UND 2 \n65 Bateria Interna UND 2 \n66 Filtro de PNI UND 2 \n67 Cabo de SPO2 UND 2 \n68 Cabo de ECG UND 2 \n69 Cabo de PNI UND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n30 \n \n70 Conector do Cabo de SPO2 UND 2 \n71 Conector do Cabo de ECG UND 2 \n72 Conector do Cabo de PNI UND 2 \n3.8. Ventilador em Pulmonar – Marca: Maquet – Modelo: Servo S  \n73 Kit 5.000 horas UND 2 \n74 Célula de O2 UND 2 \n75 Sensor de O2 UND 2 \n76 Cassete Respiratório UND 2 \n77 Filtro de Ar Comprimido UND 2 \n78 Módulo da Bateria UND 4 \n3.2. Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 1.154.005,67(Um milhão cento e cinquenta e \nquatro mil cinco reais e sessenta e sete centavos), para um período de 12(doze) meses . \n \n3.3. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Prefeitura \nMunicipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \n \n4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n4.1 Os serviços relacionados no Lote 01 deverão ser realizados nas seguintes Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa: \nCentro de Especialidades Odontológicas – CEO Av. Getúlio Vargas, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – São Roque \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n31 \n \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – \nBahia Unidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia \n4.2 Os serviços relacionados no Lote 02 deverão ser realizados no Hospital Municipal de \nAmargosa, localizado na Rua Dr. Aloísio Borges, S/N -Santa Rita– Amargosa – Bahia. \n \n5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO \n \n5.1. A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de \nReferência. \n5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com \nobjetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \na)Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \nb)Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; \nc)Correção de vazamentos de ar e de água; \nd)Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \ne)Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças \nou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. \n5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para \nrealização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos \nodontológicos. \n5.5. O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n5.6. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas, sendo \nesse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas técnicas mensais, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução das  manutenções corretivas. \n5.7. O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais suscetíveis à \nsubstituição; bem como o número de equipamentos odontológicos. \n5.8. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro  de Preços não \nhá a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas quantidades \nparciais ou totais. \n5.9. A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: \na) Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito \npúblico ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o \ndesempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; \nb) A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos odontológicos \nde todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive \nquanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; \nPágina46 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n32 \n \nc) O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser \nalegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. \n \n6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n6.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com \nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos, instalados bem \ncomo os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme especificações \ntécnicas descritas neste termo. \n \n6.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de \nmateriais provenientes da execução dos serviços. \n \n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, \nassim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos de modo \na não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. \n \n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos \nequipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob \nhipótese alguma, serem executados de forma distinta. \n6.5. A manutenção preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da Secretaria \nMunicipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços. \n6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. \n6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para \nrealização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. \n6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório \ntécnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias \nimpressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os \nrelatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. \n6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria \nMunicipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: \n6.11. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de Atenção \nBásica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; \n6.12. A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização de avaliação \ntécnica dos equipamentos odontológicos; \n6.13. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) \nhoras para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n33 \n \nrealização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas técnicas \nutilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização dos \nserviços; \n6.14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da \nmanutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos \nserviços; \n6.15. A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. \n6.16. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios técnicos \nreferentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá-los em cópias \nimpressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n6.17. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e  relatórios técnicos, para \nque sejam dadas continuidade aos trâmites. \n6.18. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas \ndurante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: \n6.19. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas \nnecessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos odontológicos e o \nquantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; \n6.20. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas, \nmediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; \n6.21. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de realização e da \npróxima manutenção preventiva. \n6.22. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos das \nUnidades de Atenção Básica e Hospital Municipal disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo \ntrimestralmente. \n6.23. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como \ncolaboradores da empresa contratada. \n6.24. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua \nnecessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando se \ntratar da preventiva. \n \n7. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: \n \n7.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do(s) \nequipamentos(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, \ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n34 \n \n7.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que \nsofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, \ndeterminado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o \ntempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos \nequipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções \nnecessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da \nidentificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução \nde serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em \nexecução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, \nassim como os serviços prévios de limpeza, reapertos e lubrificação. \n \n7.3. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos \nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em \nbom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir \ndiscriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. \n \n7.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos \nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de \nequipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer os horários \ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: \n  \n8.1.Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com \nobjetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n \n- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \n- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis;  \n - Correção de vazamentos de ar e de água; \n- Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos. \n \n8.2. O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de \nequipamentos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n \n9. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: \n \n9.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças \nou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento dos \nequipamentos. \nPágina49 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n35 \n \n9.2. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para \nrealização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos. \n9.3. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas, sendo \nesse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas técnicas mensais, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. \n9.4. Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, no prazo de \ndois dias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível \ncom o mercado local, e com sua proposta, quantidades de horas necessárias à execução dos serviços, \nalém do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para \naprovação pelo fiscal do contrato; \n9.5. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto \ndo equipamento, mediante documento de devolução; \n9.6. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, \nsomente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a \nCONTRATANTE; \n9.7. A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de \nexecução dos serviços de manutenção preventiva. \n9.8. A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, \nentregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: \na) Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e do \ntombamento patrimonial; \nb) Data, hora do início e término dos serviços; \nc) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito \nfuncionamento dos equipamentos revisados. \n \n9.9. A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata \nde Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os \nequipamentos listados neste termo. \n \n9.10. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes \nelétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para \nutilização normal  e adequada dos mesmos; \n \n9.11. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à \neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR II deste Termo, devendo \ntal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada  de \nurgência, disponibilizado pela empresa licitante; \n \n9.12. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis horário de \nexpediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no \nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realizada a \nchamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até \n24(vinte  e quatro) horas; \n \n9.13. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução \ndos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n36 \n \n  \n9.14. A manutenção preventiva deverão ser executados segundo a periodicidade estipulada pela \nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo a \n1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a \nassinatura da Ata de registro de Preços. \n \n9.15. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa e \nHospital Municipal de Amargosa, conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal \nde Saúde. \n \n10.DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE \n \n10.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de \ngarantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \n \n10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. \n10.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos. \n10.4. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até \nque o mesmo seja consertado. \n10.5. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que \nisto configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. \n10.6. Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura \nMunicipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do \nórgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, \nficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados \na partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a \nPrefeitura Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, \nsem prejuízo de poder denunciar o serviço. \n10.7. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos \nMunicipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a \nsubstituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado  de  \nconduta inconveniente. \n10.8. Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, \nconforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n10.9. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n37 \n \nao fato, legíveis e claras. \n10.10. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \n10.11. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por \nsua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \n10.12. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços. \n10.13. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato. \n10.14. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \n10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n10.16. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de \nSaúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva \nnota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e \ngarantia; \n 10.17. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) \ndias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n10.18. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n10.19. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n10.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n10.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n10.23. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n10.24. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele \nconstante na Nota de Empenho. \n10.25. Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de \nque ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo \ncom as especificações  do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n38 \n \n10.26. Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n10.27. Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n10.28. A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente \nserá efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, \nassim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \n \n10.29. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo \nindicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do \nprofissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo \numa das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo \nconter o visto do fiscal do contrato; \n10.30. Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n10.31. A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia \nmínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios \nsubstituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n10.32. A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n10.33. A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n10.34. Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da \nassinatura do contrato; \n10.35. Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n10.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância \nas recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n10.37. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n10.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus  \nempregados quando da prestação de serviços; \n10.39. Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n10.40. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n10.41. A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos não transfere a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n39 \n \nresponsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto deste Termo, razão pela \nqual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou \npassiva, com a Prefeitura Municipal; \n10.42. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n10.43. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver \nprevia autorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n10.44. Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \n11.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n11.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA. \n11.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n11.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas  da  Prefeitura  Municipal  na  execução  dos  serviços,  que  não   mereça confiança, \nque produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com \no exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na ordem de \nserviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal \nfinalidade. \n12.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de \nSaúde. \n12.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,  salvo motivo de força maior. \n12.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n40 \n \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, \ne, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n12.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n12.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n \n13.  DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n  \n13.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n13.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n13.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados \npelo CONTRATANTE; \n13.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que \nnão estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e \nseus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições; \n13.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos  de \nseus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n13.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei \nFederal nº 8.666, de 1993. \n \n14. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n \n14.1. O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 1.154.005,67(Um milhão cento e \ncinquenta e quatro mil cinco reais e sessenta e sete centavos), para o período de 12(doze) meses. \n \n14.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº \n039/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão \nn.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n41 \n \nnº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n \n14.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, \nanexa ao Processo Administrativo de nº 039/2017. \n \n15. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n15.1. Os Serviços serão recebidos: Os Serviços serão recebidos: \n15.2. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma: \n15.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e \n15.4. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação. \n15.5. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital. \n15.6. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento. \n15.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites \nestabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n15.8. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital. \n15.9. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \n16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n  \n16.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \n \nÓrgão: Unidade: Atividade: \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos: \n \n16.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n16.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão indicadas quando \nda emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou formalização de contrato. \n \n17. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n42 \n \nimpossível reparação. \n \n18. CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de \nSaúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de \ntudo dará ciência à Administração. \n18.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente \npara as providências cabíveis. \n18.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços e/ou contrato.. \n18.5. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.6. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \n18.7. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e \nno contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e \nlegislação pertinente. \n18.8. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da SMS. \n18.9. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n18.10. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as \natividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. \n \n19. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n19.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo \nde Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1.Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida; \n19.1.7. A satisfação do público usuário; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n43 \n \n20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n20. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer  condições estipuladas para a prestação de \nserviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério \nda PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei  nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro de Preços. \n20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n20.4. Multa: \nI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n20.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \n20.7. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n20.8. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.9. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude  de atos \nilícitos praticados. \n20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa,  observando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n44 \n \n20.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n20.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n20.14. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n20.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no \ncaso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n20.16. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n20.17. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n20.18. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n20.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n20.20. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias  que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n20.21. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n 20.22. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n20.23. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \n20.24. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \n21.  DO PAGAMENTO \n \n21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n21.2. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \n21.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n21.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n45 \n \nao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. \n21.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n21.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n21.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n21.7.1. não produziu os resultados acordados; \n21.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n21.7.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n21.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n21.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n21.10. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, \npor escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \ncontratante. \n21.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,  para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n21.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n21.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. \n21.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n46 \n \nTX = Percentual da taxa  anual \n= 6%. \n \n22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \n \n22.1. Da Ata de Registro de Preços \n \n22.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados \na partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade \nencontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas neste Edital. \n22.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) \nassinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. \n22.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá \nser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), \ndurante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n22.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos \nos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) \nitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não \natender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n22.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar \na fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados \nos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e \nnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n22.6. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n22.7. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser \nconvocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho, \nCarta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de \nsua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. \n22.8. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de \ndecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n22.9. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso \nde recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a \ncontar da data de seu recebimento. \n22.10. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n22.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n47 \n \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e  comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n22.12. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela PREFEITURA. \n22.13. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n22.14. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \n22.15. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n \n22.16. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente: \nI - os serviços foram prestados regularmente; \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; III - a \nAdministração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e V - o \nCONTRATADO concorde com a prorrogação. \n22.17. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01, Artigo 3º. \n \n22.18. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n22.18.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I \ndeste termo de referencia; \n22.18.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n22.18.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando \nnecessários à execução dos serviços, conforme o caso. \n22.18.4. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos  de sua \nproposta; \n22.18.5. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, \ncom poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos \nrelacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita \nexecução dos serviços; \n22.18.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de  telefone celular ou \noutro meio, fora do horário comercial; \n22.18.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados \nna prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n22.18.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n48 \n \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n22.18.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n22.18.10Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \n \n23.  INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA   \n  \n23.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n23.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não \npodendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas \npoderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para \nqualquer indenização à CONTRATADA; \n23.1.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde \nque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;   \n23.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à \ncontinuidade do contrato. \n23.1.4. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n23.1.5. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n23.1.6. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n23.1.7.Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \n23.2. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n23.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas \nàs disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n \n \n24. DA VISITA TÉCNICA  \n \n24.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o ho rário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Secretaria Municipal de \nSaúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo Veloso, s/nº, centro – \nAmargosa/BA. \n24.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a \nser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e \ncondições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. \n24.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria Municipal de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n49 \n \nSaúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou  os equipamentos, \ncomprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos para o \ncumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n24.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 372/2015, \ntodos do Plenário do TCU; \n24.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n24.6. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n50 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de \ndezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o \nnº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \nTrata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS  \nOs preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n023/2017. \nEm cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017  que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \nEm cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QNT. VALOR UNITÁRIO \n1     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n51 \n \nA presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em          de  de 2017 e término em            de de 2018, enquanto a \nproposta continuar    se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \nDurante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPoderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência  do órgão gerenciador, desde \nque devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nFica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nO órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013).  \nApós a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \nCaberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n52 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de \nreferencia; \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso. \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS \nA competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nde Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de \ngerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \nOs serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n53 \n \nO Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,  salvo motivo de força maior. \nA fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nO representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \nA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \nCabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nOs fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \nO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \nA empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que \nserão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, \nenviados para pagamento. \nOs pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n54 \n \nA apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade \njunto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. \nO pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nSerá efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \nnão produziu os resultados acordados; \nDeixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \nDeixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \nSerá considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \nAntes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \nConstatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \nNão havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,  para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nPersistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \nHavendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n55 \n \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa  anual \n= 6%. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso; \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nSolucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \nReembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n56 \n \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \nExecutar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de \ngarantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \nResponsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. \nArcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos. \nNo caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até \nque o mesmo seja consertado. \nOs empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. \nResponder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde \nque fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada \na promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem \nprejuízo de poder denunciar o serviço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n57 \n \nProvidenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente. \nDeverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \nSinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas \nao fato, legíveis e claras. \nProgramar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram  a  \nparalisação de  equipamentos para  os  finais de  semana  para  não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \nRealizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \nOrientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. \nOs serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente \nem tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a \nempresa com o ônus decorrente do fato. \nOs locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \nResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \nRealizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota \nfiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) \ndias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \nAtender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n58 \n \nComunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nNão transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \nNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \nResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \nLançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na \nNota de Empenho. \nEm caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE  realizar  \nàs  suas  expensas  no  prazo  de  até  03  (três)  dias  corridos  após    o recebimento da notificação \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de \nque ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo \ncom as especificações do Edital. \nApresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \nAtender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das \ndisposições contidas neste termo. \nA remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \nA cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a \nFicha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n59 \n \nduas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o \nvisto do fiscal do contrato; \nApresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \nA empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nA empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão-\nde-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \nA empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \nApresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da \nassinatura do contrato; \nComunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso \nda execução contratual; \nPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nAssumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los  na  época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nAssumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem  vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \nAssumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; \nAssumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \nA inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e \n8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \nÉ expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n60 \n \nÉ expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \nOs serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nProporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \nAcompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \nNotificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \nA Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados \npela CONTRATADA. \nEfetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \nExigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nApós o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata,  sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA  MUNICIPAL,  pelo  \ncumprimento  irregular  ou  descumprimento  de     quaisquer condições estipuladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções \nprevistas a seguir: \nComete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei  nº 10.520, de 2002, \ndo Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n61 \n \nA Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n Multa: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \nA penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \nTambém ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \nTenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa,  observando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \nA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n62 \n \nAs multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nCaso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nAs penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \nAs sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nAs infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. \nO valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \nSe o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \nEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nAs penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias  que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nAs importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \nNenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nÉ facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \nA imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \nDurante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \nO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente  comprovado, cabendo à \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n63 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior  ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \nconvocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nfrustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nconvocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nQuando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \nliberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nconvocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nnão havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS \nOs serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \nAtendimento pela contratada da demanda solicitada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \nOs resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \nA adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \nO cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nOs recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \nA satisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n64 \n \nO Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \nA pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar \nimpossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação \ndos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \nPor iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da \nAta de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas \nna Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \nEm qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \nA comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \nA solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n66 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n65 \n \nIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \nFica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n67 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n66 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 023/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 039/2017, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, \ncom fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando atender as necessidades as \nUnidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, mediante sistema de registro de \npreços, descritos no Lote n° _____ do Edital do Pregão Presencial n.º 023/2017/SRP, cujos quantitativos, \npreços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante \ndo presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n68 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n67 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n§ 1º. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \n§ 2º. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n§ 3º. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução \ndos serviços, conforme o caso; \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n§ 4º. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n69 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n68 \n \n§ 5º. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou \noutro meio, fora do horário comercial; \n§ 6º. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \n§ 7º. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência \ndo Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente \npor esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n§ 8º. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n§ 9º. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n§ 10º. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal \nde Amargosa; \n§ 11º. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo \nhábil, a data para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̂Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n70 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n69 \n \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n71 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n70 \n \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n72 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n71 \n \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n73 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n72 \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Secretaria de Saúde , pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n74 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n73 \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n75 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n74 \n \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n76 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n75 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 023/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 039/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n77 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n76 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n78 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n77 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 023/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n79 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n78 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n80 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n79 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017/SRP. \n \n \nANEXO VI\n \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n81 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n80 \n \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, mediante \nregistro de preços,  conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº \n023/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº \n023/2017/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n82 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n81 \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n83 - Ano V - Nº 1758\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCoordenação de Licitações \n \n82 \n \n \nANEXO IX -MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA \n(Facultativa) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017. \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – \na contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva \ne corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos, visando atender as \nnecessidades as Unidades de Atenção Básica e Hospital do município de Amargosa, \nconforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos , que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o \nSr.(a).....................................................................,     Identidade     nº     ..........................,   CPF \nnº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em \nmanutenção, conforme consta do edital, e tomou conhecimento das condições que se encontram os \nequipamentos odontológicos, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis \ndificuldades que possam ocorrer quando da execução dos serviços, obtendo todas as informações \nnecessárias referentes às condições pertinentes ao objeto da licitação. \n \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JNVP47OAGNIYC8VYDKIWPW\nTerça-feira\n8 de Agosto de 2017\n84 - Ano V - Nº 1758", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2051/"}]}