{"edition": {"id": 1744, "number": 1746, "date": "2017-08-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f07baaca35a64daf9aeb50c09a5d1858", "pdf_sha256": "6340b25d9ee8e21abaa3838c3e0e4f01c011e018f993a6f6d2a41dfd49c14311", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6340b25d9ee8e21abaa3838c3e0e4f01c011e018f993a6f6d2a41dfd49c14311", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1744/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1744/"}, "acts": [{"id": 2035, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1746", "kind": "Diario Importado", "number": "1746", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 3 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1746\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n  \n• Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 009/2017/SRP \n- Objeto: Aquisição de equipamentos  de informática para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais .\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP  \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e \nFinanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \ndo tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de \nvalor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº5.450/2005 do \nDecreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/08/2017 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 682452 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores \nPropostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de materiais \nde informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \n4. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 431.626,39 (Quatrocentos e trinta e \num mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) , conforme o orçamento \nestimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  \n \n5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1746\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina2 \n6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n7. São participantes os seguintes órgãos \n \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh) Outras \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina3 \n8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10. Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina4 \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina5 \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina6 \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina7 \n \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina8 \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina9 \n41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como os valor total de cada lote, sob pena \nde desclassificação de sua proposta. \n \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo I deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam \nos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina10 \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina11 \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina12 \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina13 \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, \nno que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de \nsua proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina14 \n80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1. \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \n                                                           \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.  É legítima a \nadoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a \nlicitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração \npública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a \nadministração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina15 \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina16 \nendereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \nd)  \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em \nenvelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da \nempresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos \nprodutos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no \nhorário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. \n \n100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os \nrespectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto \nàs suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, \nsua marca, número de referência, código do produto e modelo. \n \n101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua \nportuguesa, suficientes para análise técnica do produto. \n \n102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, \nconectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. \n \n103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e \nanálise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. \n \n104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às \nespecificações descritas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina17 \n105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir \nou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. \n \n106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la \nno prazo estabelecido. \n \n107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão \nsubtraídos os produtos apresentados como amostra. \n \n108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, \natentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  \n \n109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro \nsolicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. \n \n110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra \nrejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas \nserão descartadas. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recorrer. \n \n112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n \n113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina18 \n117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n \n120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina19 \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina20 \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n144.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina21 \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n147. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n148. A contratação será formalizada através de contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n149. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n150. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n151. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n152. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina22 \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n153. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n154. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n155. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n156. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n157. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n158. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n159. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina23 \n160. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n161. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n162. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n163. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina24 \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n173. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n174. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n175. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n176. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n177. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n178. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina25 \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n181. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n \n182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; \n185. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n186. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina26 \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n187. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina27 \n188. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n189. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n190.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n191. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n192. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n193. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n194. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n195. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n196. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n197. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n198. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n199. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n200. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina28 \n201. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n202. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n201.1. Termo de Referência - Anexo I; \n201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - \nAnexo IV;  \n201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação-Anexo V; \n201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII; \n201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII; \n201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. \n \nAmargosa - BA, 17 de julho de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina29 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite \nmáximo de valor, visando a eventual aquisição de materiais de informática para atender as \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, em itens, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO \nUND QTD \nVALOR \nMÉDIO \nUNIT. \n1. \nHD SATA, Capacidade: 1TB, Velocidade do Eixo (RPM): 5400 RPM, \nConector: SATA III (6 GB/s), 1 ANO DE GARANTIA UND 50 R$ 285,00 \n2. \nHD SATA, Capacidade: 1TB, Interface:  SATA2, Velocidade:  \n5400~7200rpm. 1 ANO DE GARANTIA UND 30 R$ 255,00 \n3. \nPlaca Mãe LGA 1150com todos os acessórios (manual, espelho, cd de \ndriver's e cabos) Memória: Processador(es)  Soquete Intel® Socket 1150 \ncompatível com a  4ª geração processadores Core™ i7/Core™ i5/Core™ \ni3/Pentium®/Celeron® Memória Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, \nDDR3 1600/1333/1066 MHz Gráfico Processador Gráfico Integrado  Saída \nMulti-VGA: portas DVI-D/RGB -  Slots de expansão 1 x PCIe 2.0 x16  2 x \nPCIe 2.0 x1  1 x PCI LAN Gigabit LAN Portas USB 2 porta(s) USB 3.0 (2 no \npainel traseiro, azul) 8 porta(s) USB 2.0 (4 no painel traseiro, , conectores \ninternos para mais 4 porta(s)) Conector(es) SATA 3Gb/s1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 100 R$ 377,94 \n4. \n \nMemória Ram  DDR-3 1600 Mhz Pc3 12800 240- pin 4G, Especificações: \nCapacidade: 4GB Frequência: 1600Mhz Tensão: 1.5V (1.425V \n~1.575V)Temperatura de Operação: 0º C ~ 85º CTemperatura de \nArmazenagem: -55º  C ~ +100º C, Dimensões: 133.35 x 30.00mm, 1 ANO \nDE GARANTIA \nUND 130 R$ 146,00 \n5. \nProcessador 4 geração compatível com sockete 1150 acompanhado de \ncooler. 1 ANO DE GARANTIA UND 100 R$ 738,11 \n6. \nMini Gabinete Slim Case COM Fonte  Atx INCLUSA Acompanha cabo de \nforça no novo padrão. cor preto, ou branco Altura - 360mm,  Profundidade \n- 460mm, Largura - 100mm,  Baias 1 X 5.25”  Placa Mãe ATX e Micro-\nATX  Slots 4 . HD de 3,5, CDrom de 5,25\" Tipo de Fonte ATX Padrão.1 \nANO DE GARANTIA \nUND 60 R$ 243,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina30 \n7. \nKit Teclado Sem Fio Mouse 2.4ghz Wireless \nCor: Preto e Branco, Frequência: 2.4 Ghz, Distancia de operação: 10m, \nABNT2, Teclas: 103 + 10 teclas de atalho, Conexão: Wireless Nano \nReceptor USB 2.0, Compatibilidade: Todos os Sistemas Operacionais, \nAlimentação: 2 pilhas AAA( Inclusas), Entradas USB compativeis: \n3.0/2.0/1.1, Dimensão: 14cm x 10cm x 2,5cm Mouse:Cor: Preto e Branco, \nDPI: 800~3200 Dpi, Controle de Dpi do mouse: 800/1200/1600/3200 Dpi, \nFrequência: 2.4 Ghz, Botoes: 4, Conexão: Wireless Nano Receptor USB 2.0, \nCompatibilidade: Todos os Sistemas Operacionais, Vida útil: 5 milhões de \ncliques, Alimentação: 1 pilha AAA( Inclusa), Dimensão: 3,5cm x 9cm,1 \nANO DE GARANTIA \nUND 100 R$ 97,88 \n8. \nKIT Teclado Mouse USB Simples com teclas macias e silenciosas, Teclas C/ \nCiclos de Operações 10.000.000 de tecladas Mouse óptico USB, Scroll \nmacio, Design ergonômico, Compatível com: os principais sistemas \noperacionais,1 Apoio de Punho para Teclado em Gel,  Atóxico.Resolução: \n800 dpi, 1 ANO DE GARANTIA \nUND 100 R$ 101,50 \n9. \nPlaca De Vídeo,Core Clock: 810MHz - CUDA Cores: 96, Shader Clock: \n1620MHz Memória: Tamanho da memória: 2GB, Interface de memória: \n128-bit, Tipo de memória: GDDR3, Clock de memória efetivo: 1400MHz, 1 \nANO DE GARANTIA \nUND 25 R$ 506 \n10. \nPlaca De Vídeo 4gb, Especificações:  Interface: PCI-E 3.0, Chipset:GPU \nClock: 1220MHz, Memória:Tamanho da memória: 4GBM, Interface de \nmemória: 128-bit, Clock de memória efetivo: 7000Mhz,Portas:Display Port: \n1,Saída - DL-DVI-D: 1,Saída - HDMI: 2 Resolução máxima suportada \n(DIGITAL): 4096 x 2160(HDMI;DP),Geral: Dual Slot Dimensões: 23.8 x 12.1 \nx 4 cm, Acessórios: 01 DVD de instalação, 01 Cabo de alimentação 4 -pin \npara 6pin, Garantia, 12 meses de garantia. \nUND 10 R$ 590,00 \n11. \nBateria 2032 para placa-mãe lithium Bateria 3v CR2032 1 ANO DE \nGARANTIA UND 400 R$ 1,84 \n12. \nFonte Atx 200w Reais 20+4 Pinos com Cabo de energia Max 450W,1 ANO \nDE GARANTIA UND 25 R$ 78,50 \n13. \nFonte Real Atx 500w Energia Bivolt 20+4 Potência Real: 500W, Silensiosa, \nDimensão do Cooler: 120mm, Conector de Alimentação: 20+4 pinos (cabo \nnylon),Seletor de Voltagem, Manual: 115v / 230v, Botão Liga / Desliga: \nSim, Frequência: 50~60Hz,Eficiência: acima 78%, Conetores, Acompanha \ncabo de força no novo padrão brasileiro, 01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos (4+4 \nplaca mãe)* 02x Molex (IDE), 01x Floppy * 03x Sata,1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 15 R$ 194,78 \n14. \nFonte Universal P/ Notebook Knup Automática, C/ Visor Digital, Com 8 \nconectores para diversos tipos de Laptop ou monitores,Trava de segurança \npara garantir encaixe perfeito e polaridade correta nos conectores,Ajuste \nAutomático de Tensão ( 15V - 24V ) para diversos modelos de \nLaptopEntrada USB, Potencia de saída 90W Bivolt Automático,1 ANO DE \nGARANTIA \nUND \n \n20 R$ 114,99 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina31 \n15. \nDisco magnético - hd para notebook ssd 240 gb, disco rígido de estado \nsólido com interface sata, dimensão do hd 2.5', tecnologia ssd capacidade \n240 gb tipo de drive interno, capacidade: 240 gb, tipo: interno, \narmazenamento: ssd \n- conexões: sata iii,velocidade máxima de \ntransferência: 450 mbps, equipamento compatível: notebook, pc \ndimensões: altura: 70 mm - largura: 100 mm,espessura: 7 mm, peso: 86 \ngrama,1 ANO DE GARANTIA \nUND 15 R$ 425,16 \n16. \nMemória Notebook 4gb Ddr3 1333 Mhz, Barramento: DDR3,Frequencia: \n1333MHz, Latência de Cas: 9, Capacidade de armazenamento: 4 GB, \nMódulo/Chip: PC3 10600/DDR3-1333, Formato: SODIMM, Voltagem 1.5v1 \nANO DE GARANTIA \nUND 30 R$ 149,76 \n17. \nHd Notebook Seagate 500gb Sata 2,Capacidade: 500GB, Cache: 16MB, \nVelocidade: 5400rpm, Interface: SATA 2, Tranferência: 3.0 Gbp/sec, \nTamanho: 2.5\", (notebook / netbook),1 ANO DE GARANTIA \nUND 20 R$ 287,50 \n18. \nLimpa Contato:REMOVEDOR DE RESIDUOS QUE PREJUDICAM OS \nCONTATOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.Indicado para limpeza de \ncontatos de memórias, conexões sata e IDE de Hds, sockets de \nprocessadores. Sem solvente, pode ser aplicado com o equipamento \nligado. Características: Desenvolvido para limpeza de sujeira leve e \ngraxa.Remoção de poeira e resíduos de umidade que causam oxidação e \nbaixa isolação dos cantatos. Aplicações: Conectores e circuitos elétricos, \ninclusive sistemas de injeção eletrônica e freios ABS. Circuitos impressos. \nConectores em geral. \nUND 20 R$ 27,32 \n19. \nCaixa de cabo de rede CAT 5E,Condutores de cobre rígidos com isolação \nem polietileno de alta densidade, com características elétricas e mecânicas \nmínimas compatíveis com os padrões para categoria 5e, descrito na \nEIA/TIA 568 -B; Construção reunindo 4 pares de condutores em capa de \nPVC com classificação UL listed como CM, ROHS compliant, Certificação \nETL e ANATEL; Sistema de tracking incorporado ao produto para \nlevantamento do relatório de teste realizado em fábrica. Suporta taxas de \ntransmissão de dados em Gigabit Ethernet, 155Mbps ATM, 100Mbos TP-\nPMD/CDDI e fast Ethernet; Capa em PVC, com marcação de comprimento \nindeletável em espaços inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem \nexata da metragem utilizada na instalação; Resistência a tensão de tração \nmínima de 11kg; Cor: Azul Caixas com 305 metros; Deve atender as \nnormas: TIA -568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA- 569, ISO/IEC \nDIS 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705 . Observações: A \nentrega/montagem deverá estar inclusa no endereço do contratante. \nGarantia de um ano da d\nata da entrega.1 ANO DE GARANTIA \nUND 15 R$ 389,00 \n20. \nAlicate De Crimpar Rj-45 Cat5 / Cat6 Tipo Amp Profissional,Corpo de aço \ncom revestimento termoplástico;Compativel com a diretiva roh, Corpo \nanatômico, Ação de Crimpagem Vertical,Hastes em ferro fundido,Cabo \nemborrachado,Garantia:1 ANO DE GARANTIA \nUND 3 R$ 384,00 \n21. \nCabo UTP 4 Pares CAT 6Referência: Giga Lan Cat.6 Standard ROHS . \nCaixa com 305m  com as seguintes características: - Cabo de 4 pares \ntrançados compostos por condutores sólidos de cobre, 23AWG, isolados \nem polietileno de alta densidade; - Impedância Característica 100_15% - \nUND 15 R$ 930,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina32 \nCapa externa em PVC não propagante a chama, com flamabilidade: CMR \n(Riser Communication Cable) ou LSZH (Low Smoke, Zero Halogen); - Em \nconformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances); \n- Marcação sequencial métrica decrescente; - O cabo deve ser fabricado \ncom material LSZH; - O produto deve atend er os requisitos estabelecidos \nnas normas para Categoria 6; - Normas: ABNT14703; - Certificações: \nAnatel. - Deverá estar impresso no cabo: Marca, U/UTP, Categoria, \nFlamabilidade, RoHS, Norma NBR 14703, Certificado Anatel e marcação \nsequencial métrica decre scente. - Garantia mínima de 12 meses; Garantia \nmínima de 12 meses para o serviço.SRP: Não \n22. \nConector macho rj 45 cat. 5e,características técnicas: conector macho rj-45; \ncategoria cat. 5e; corpo em termoplástico de alto impacto que não propaga \nchamas; vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de \n2,54 micrômetros de níquel e 1,27, micrômetros de ouro; compatível com \nos padrões de montagem t568a e t568b; normas aplicáveis eia/tia 568 b.2 e \nseus adendos, iso/iec11801, nbr 14565; iso9001/iso14001; contatos \nadequados para condutores sólidos ou flexíveis; deverá constar logotipo \nda marca em cada peça; sistemas de cabeamento estruturado para tráfego \nde voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma eia/tia 568 b.2 \n(balanced twisted pair cabling components), para cabeamento horizontal; \no rj 45 deverá ser entregue com todos os componentes para a perfeita \nCONECTORIZAÇÃO; GARANTIA 12 MESES. \nUND 5000 R$ 0,98 \n23. \nConector RJ-45 (Macho) GIGALAN CAT.6 \nCaracterística/Configurações/Requisitos mínimos: Utilizado em \ncabeamento estruturado; deve Atender a FCC 68.5 (EMI - Interferência \nEletromagnética); compatível com condutores de 22 a 26 AWG; \nConstruído em policarbonato incolor; deve possui 3 partes (conector, \nseparador de cabo e terminador que permita a passagem total do cabo \npara um corte perfeito) facilitando o processo de montagem e melhorando \no desempenho elétrico; Compatível com Alicate Furukawa.(Pacote com 50 \nunidades lacrado pelo fabricante) \nUND 100 R$ 152,50 \n24. \nHd Externo 1tb ou superior  Usb 3.0 conectividade USB 3.0 significa que \npode recarregar sem ter que transportar um  cabo de \nalimentação.Simplicidade do Plug-and-play Funcionamento imediato com  \nao conectar na porta USB para adicionar armazenamento \ninstantaneamente. \nUND 60 R$ 310,00 \n25. \nPen drive 64 ou superior gb especificações \ncapacidades 64gb,interface: usb 2.01 ano de garantia. UND 80 R$ 99,2 \n26. \nConector Fêmea Rj45 Keystone Cat5e Branco Com 100 peças por \npacote,Tomada RJ 45, fêmea cat. 5e, Padrão 568A ou 568B, Corpo em \ntermoplástico de alto impacto, Utilizado em caixas de so brepor e patch \npanels, descarregados,1 ANO DE GARANTIA \nPCT 10 R$ 550,00 \n27. \nCaixa De Sobrepor Para Keystone Rj45 Rj11 Porta Retrátil, Orificio onde \nentra o conector RJ45 com sistema de porta abre e fecha por molas, o que \npermite deixar fechado quando não estiver em uso para evitar entrar pó e \nsujeira.Duas entradas, Suporta RJ11 ou RJ45 Categoria 5, 5e, 6.Deve \nacompanhar parafusos para fixação.1 ANO DE GARANTIA \nUND 100 R$ 4,76 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina33 \n28. \nConector RJ45 fêmea Cat6A Conectores RJ45 fêmea CAT.6a segundo \nrequisitos da norma ANSI/TIA -568-C para CAT.6a. Deve possuir \ncertificação ETL de desempenho elétrico segundo a norma EIA/TIA 568 \nC.2. Desempenho garantido para até 4 conexões em canais de 100 metros. \nCorpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 \nV-0). Vias de contato produzidas e m bronze fosforoso com camadas de \n2,54 micrômetro de níquel e 1,27 micrômetro de ouro. Terminais de \nconexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores \nde 22 a 26 AWG. Fornecido com capa traseira metalizada, garantindo \nmelhor desempenho elétrico. Disponível em pinagem T568A/B. Fornecido \nnas cores Azul, Bege, Branco, Preto e Vermelho para U/UTP. O conector \npermite a montagem do cabo em ângulos de 90º e 180º. Capa traseira já \nfornecidas com o conector. Compatível com todos os patch panels \ndescarregados, espelhos e tomadas. Fabricante deve ter certificado RoHS \n(Green TI). \nUND 162 R$ 29,00 \n29. \nIdentificador De Cabos Anilha De Marcação CX Com 500 Números, Kit \ncom 100 peças. Cor no padrão Internacional, Encaixe de 4 a 6  mm, Caixa \nplástica de acomodação para anilha com ajustes, Acompanha caixa \norganizadora para separar os números \nPCT 30 R$ 49,15 \n30. \nAlicate Inserção Fêmea Rj45 Punch Down, Patch Panel, Lâmina 110, \nControle de impacto ajustável.1 ANO DE GARANTIA UND 3 R$ 277,89 \n31. \nlocalizador e identificador de cabos zumbidor, alimentação 9v (1 bateria \n9v) rastreamento de fio telefônico e cabo lan de rede, identifica estado da \nlinha telefonica, 2 tons selecionaveis,testador de cabo de rede identificador \nde fios em sistemaselétricos, verifique condição de cabo lan, realiza teste \nde continuidade, sonda de tensão dc, flash led-Baterias inclusas.1 ANO DE \nGARANTIA \nUND 2 R$ 483,00 \n32. \nMemória Ram DDR 3 8GB de capacidade com dissipador de calor 1600 \nMHZ,Características: Marca: HyperX, Modelo: HX318C10F/8 \nEspecificações:Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM, Capacidade: 8GB, Aceleração: \nDDR3 1866. Cas Latência: 10 \nUND 50 R$ 220,00 \n33. \nAcrílico autopolimerizável copolímero de metil metacrilato, peróxido de \nbenzoíla, pigmentos biocompatíveis, pó, para uso em consertos e \nreembasamentos, frasco com 220g, rosa, tipo Jet Classico \nUND 10 R$ 56,00 \n34. Cartão de memória 64 gb micro sd. catmat 11312 UND 50 R$ 154,00 \n35. \nFerro de soldar - ferro elétrico de solda ferro eletrico de solda, potência 40 \nwatts, tensão 220 volts, característica adicional diâmetro da parte metálica \n12 milímetros, ponteira fina, aplicação montagem eletrônica. \nUND 5 R$ 100,00 \n36. \nSolda em fio com diâmetro de 1mm, enrolado em carretel, com peso total \nde 500g, liga de 60% de estanho e 40% de chumbo, temperatura de fusão \nde 183¨C. Solda recomendada para uso em eletroeletrônica. \nUND 10 R$ 67,79 \n37. \nPasta para limpeza de eletrônicos, para limpeza a seco de \nmicrocomputadores, cabos e periféricos. UND 36 R$ 9,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina34 \n38. \nPen drive, com capacidade de 32gb de armazenamento, velocidade de \ntransmissão de no mínimo 15mb/s para gravação e de no mínimo de \n100mb/s para leitura, interface usb\n 3.0, plug and play, compatível com \nwindows vista, 7, 8, 10, mac os x 10.5 ou posterior, garantia de, no mínimo, \n12 (doze) meses \nUND 50 R$ 92,76 \n39. \nPLACA REDE - Placa de rede 10/100/1000M Gigabit Ethernet, PCIe \n(Express). Suporte a Wake -on-LAN, auto negociação e auto MDI / MDIX. \nPossui leds indicativos de conexão. \nUND 50 R$ 35,94 \n40. \nCABO VGA com comprimento de 3 metros com um conector VGA macho \n(D-SUB-15) em cada ponta, para conexão de microcomputador ao projetor \nde multimídia. Fabricado com borracha, cobre e malha metálica interna \npara proteção contra perda de sinal \nUND 100 R$ 19,97 \n41. CABO HDMI de 5 Metros com conector, banhado a ouro. UND 50 R$ 21,20 \n42. \nWebcam preta para microcomputador e notebook resolução de 16 \nmegapixels (interpolado); plug&play; com microfone embutido; conexão \nvia usb (imagem e microfone); com clipe de fixação (garra tipo alicate), \npara fixação no monitor; compatível com windows 7 e windows 8; \ncompatibilidade com notebook e pc. \nUND 15 R$ 60,30 \n \n \n \n1.1.1.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão \nentregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de \nFornecimento. \n \n1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses \ne durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros\n meios, \nrespeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a \npreferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina35 \n1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes \nserá de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de \nReferência.  \n1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n \n1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n052/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nAcórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator \nMinistro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº \n2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, \nexpressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas\n casas decimais, \nficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de \n100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a \ndesclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006,  também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do \nAnexo IX.  \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina36 \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão \nser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido \npelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração. \nd) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto \nao preposto indicado pela Contratada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina37 \nl) O responsável pelo recebimento terá direito  de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal \nos produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do \nAlmoxarifado Municipal.  \nm) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \nn) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado \na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no \ncontrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por \ninstrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \n4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina38 \n4.3. Para os itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as \ncondições de garantia definida s neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por \ncredenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão para tal fornecida pelo fabricante \ndos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá \nprestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da \nassistência técnica à instalação de qualquer das unidades da prefeitura situada em Amargosa e \nzona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e \nqualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de \nprocedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e \nfuncionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante \ne de acordo com as seguintes condições:  \n4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, \npor meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo \nfuncionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega \ndos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.  \n4.3.2 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva \nserão novos e de primeiro uso.  \n4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos \nque exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou \nFabricante.  \n4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos \ndecorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou \ndesgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.  \n4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de \ndefeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua \nsubstituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito \nestado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A \nsubstituição definitiva será admitida a critério da Administração, após prévia avaliação técnica da \nDiretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento \nofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 \nhoras, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.  \n4.3.5     Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento \ndeverá ser de 48 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será \nde 96 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias \nnão úteis para a contagem destes prazos).   \n4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do \nequipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.  \n4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do prazo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima, \no equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por \noutro de qualidade e desempenho equivalente.  \n4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a \ncontratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos \nrespectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.  \n4.4.6  Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do \nfornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e \ndevolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina39 \n4.4.7 O registro dos dados para a abertura de chamado será preenchido por técnicos da Prefeitura \ne cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do \nchamado aberto (data/hora de conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços \nrealizados).  \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com \ndiversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que \npoderão ser contratados pela Administração durante o período de validade deste Registro de \nPreços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de \nTecnologia da Informação. \n5.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo \nlicitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração \npública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal \npara as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base \nnos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser \npriorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a \nPrefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens \nlicitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que \nvai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de \nacordo com as disponibilidades financeiras do momento.   \n5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores \njustificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os \nequipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente \na ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a \nfuncionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas \nou acadêmicas.  \n5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a \nAdministração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo \ncom as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real \nde compra.  \n5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da \nnecessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por \nesta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a \npossibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que \ntotalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento \noriginal.  \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período \nde vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina40 \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais \nfornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega \nnão superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da \nassinatura do instrumento de contrato, se for o caso.  \nd)  os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das \n08 horas às 17 horas.  \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a \npartir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o \nContratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem \nfornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) \ndias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina41 \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO \n \n10.1.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de \ntudo dará ciência à Administração.   \n10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato.  \n10.2.  A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-Responsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina42 \n11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n11.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer \nda contratação:  \n11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n11.1.2. Apresentar documentação falsa;  \n11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;  \n11.1.4. Cometer fraude fiscal;  \n11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou \nno Contrato.  \n11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \na. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação;  \nb. Multa:  \nb.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá \nem multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de \natraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado \nsobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.  \nb.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nb.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento \ncom defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor \ndo equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na \nhipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no \nmesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias , até o limite de 10% (dez por cento) do \nvalor do equipamento.  \nc. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.  \n11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina43 \n11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:  \n11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude \nfiscal no recolhimento de tributos;  \n11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados.  \n11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.  \n11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos \nvalores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.  \n11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente.  \n11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas \nou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital.  \n \n12 - DO PAGAMENTO \n \n12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n13 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo \ncom as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina44 \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma \nboa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1.  O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor \nAntunes. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina45 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina46 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina47 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os \natos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina48 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina49 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da \nLei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina50 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017/SRP \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e \nCPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n009/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n055/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de informática para \natender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) \n_______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. \n009/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina51 \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por \numa das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no \nmínimo 05 (cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n                                                           \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina52 \n \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da \nsua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e \nSegunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser \nprorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos \ne limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina53 \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2017/SRP ao \nqual está vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina54 \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina55 \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina56 \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina57 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina58 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina59 \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 009/2017/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 055/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n \n16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina60 \nNOME:         \nCPF:            \n     \nNOME:         \nCPF:             \n      \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina61 \nANEXO VIII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº052/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e \nhomologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina62 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \ni) Secretaria Municipal de Saúde \nj) Secretaria Municipal de Educação \nk) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nl) Secretaria Municipal de Agricultura \nm) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nn) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \no) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \np) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina63 \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina64 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina65 \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n66 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina66 \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n67 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina67 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:            \n     \nNOME:         \nCPF:             \n      \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n68 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina68 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017 \n \nANEXO IX \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2017 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  009/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n______________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n69 - Ano V - Nº 1746\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \nPágina69 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Qtd Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 Marca \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 009/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nL O C A L              D A T A       A S S I N A T URA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: K78J80TJ/UVEXGJRBSR9+W\nQuinta-feira\n3 de Agosto de 2017\n70 - Ano V - Nº 1746", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2035/"}]}