{"edition": {"id": 1741, "number": 1743, "date": "2017-08-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "95582680424a49af973d319d646c1201", "pdf_sha256": "e3ebc21bf28949f3fa43d1bf231a42b8ed405ac1be08551ed1ba8124c5f70ef6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e3ebc21bf28949f3fa43d1bf231a42b8ed405ac1be08551ed1ba8124c5f70ef6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1741/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1741/"}, "acts": [{"id": 2031, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1743", "kind": "Diario Importado", "number": "1743", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 2 de Agosto de 2017 • Ano V • Nº 1743\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 008/2017/SRP – Objeto: \nAquisição de medicamentos para atender as necessidades da central de \nabastecimento farmacêutico - CAF que fica localiza do na secretaria de \nsaúde do município de Amargosa, centro  de atenção psicossocial - CAPS \ne unidades básicas de saúde, mediante sistema de registro de preços.  \n• Edital do Aviso de Licitação Preg ão Eletrônico Nº 008/2017/SRP  – \nObjeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da \ncentral de abastecimento farmacêuti co - CAF que fica localizado na \nsecretaria de saúde do  município de Amargosa, centro de atenção \npsicossocial - CAPS e unidades básicas de saúde, mediante sistema de \nregistro de preços.\n\nAviso de Licitação Num: PE008/SRP/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 15/08/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n681740. Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF \nque fica localizado na Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1743\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n1 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP  \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e \nFinanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicado no Diário \nOficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de medicamentos para atender \nas necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na \nSecretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Federal nº \n5.450/2005 do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 15/08/2017 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 681740 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de \nmedicamentos para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – \nCAF que fica localizado na Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de \nAtenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \n4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência \n– Anexo I.  \n \n5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n2 \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  \n \n7. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \n \n9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n3 \n \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10. Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o \ndocumento equivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n4 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n5 \n \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n6 \n \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n7 \n \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades \nde comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente \nda Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante \npublicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n8 \n \nVigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial \nda União atualizada anualmente. \n28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n \n36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n9 \n \n37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \n43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n10 \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n47.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de \npreços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, \nquantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os \nvalores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n47.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo I deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam \nos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n11 \n \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n12 \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n13 \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n14 \n \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n15 \n \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n16 \n \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-\nmail: licitacoes.amargosa@gmail.com\n, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada \ndo registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob \ncontrole sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, \npreferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de \nReferência. \n \n6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do \nsítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação \npela Equipe Técnica do Pregão.  \n \n6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação \ndo registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do \nlote cotado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n17 \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser \nencaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de \nLicitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e \nendereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. Não será exigida amostra. \n \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n18 \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n19 \n \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n20 \n \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n21 \n \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n137. A contratação será formalizada através de contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n141. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n22 \n \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n142. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n23 \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n24 \n \n160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n25 \n \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n \n171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do  Prefeito Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n26 \n \n174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n175. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n27 \n \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n28 \n \n186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento;  \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \nAnexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; \nAnexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; \nAnexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \n \n \n \nAmargosa - BA, 27 de julho de 2017 \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n29 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \ncom limite máximo de valor, visando à aquisição de medicamentos para atender as \nnecessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na \nSecretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do \nAnexo I (Termo de Referência) deste Edital. \n \n1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLote 1 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA \nItem Descrição Und Quant \n001 \nACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluc \nComp 3600 \n002 \nAMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nComp 12000 \n003 \nDICLOFENACO sodico, comprimido revestidos 50mg, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução \nComp 12000 \n004 \nSIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem deve conter \" \nvenda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 12000 \n  Lote 2 - ANTICOLINÉRGICO/BENZODIAZEPÍNICO     \nItem Descrição Und Quant \n001 \nBIPERIDENO cloridrato, comprimido 2 mg. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nCOMP 50.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n30 \n \n002 \nCLONAZEPAM, comprimido 2 mg sulcado, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nCOMP 60.000 \n003 \nDIAZEPAN, comprimido 10mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nCOMP 30000 \n004 \nDIAZEPAN, comprimido 5mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nCOMP 25.000 \nLote 3 - OFTAMOLÓGICOS/TRAT. DE GLAUCOMA \nItem Descrição Und Quant \n001 \nDexametasona colírio 0,1%. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nfrasco 300 \n002 \nDexametasona 0,1%, pomada oftálmica. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nbisnaga 300 \n003 \nSulfato de Gentamicina 5mg/ml colírio. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 300 \n004 \nHipromelose colírio 0,5%. a embalagem do produto devera conter a \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução  \nfrasco 200 \n005 \nCloridrato de Tetraciclina 1% pomada oftálmica. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante confo rme \nresolução  \nbisnaga 200 \n006 \nMaleato de Timolol 0,5% colírio. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluc \nfrasco 300 \nLote 4 - ANTIANÊMICOS/REPOSITORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n31 \n \n001 \nÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nComp 120000 \n002 \nÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressao \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 600 \n003 \nALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nComp 10000 \n004 \nCARBONATO DE CÁLCIO+COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, \ncomprimido. a embalagem do produto devera conter a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 18000 \n005 \nCARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nComp 25000 \n006 \nSULFATO FERROSO 40mg, comprimido. a embalagem do \nprograma devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nComp 120000 \nLote 5 - ANTIHIPERTENSIVO/HIPOGLICEMIANTE/ANTICOAGULANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAMIODARONA, Cloridrato comprimido 200mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomercio .\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução. \nComp 12000 \n002 \nACIDO ACETILSALICILICO, comprimido 100 mg. A embalagem \ndo produto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 150.000 \n003 \nAnlodipino, bensilato 10mg, comprimido envelopado.A \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante con \nComp 80000 \n004 \nAnlodipino, bensilato 5mg, comprimido envelopado.A embalagem \ndo produto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nComp 80000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n32 \n \n005 \nCAPTOPRIL 25 mg, comprimidos sulcado, A embalagem do \nproduto deverá conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolu \nComp 120000 \n006 \nCLOPIDROGEL, Bissulfato 75mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme re \nComp 18000 \n007 \nDIGOXINA, comprimido 0,25mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 72000 \n008 \nEnalapril, comprimido 20mg. a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 150.000 \n009 \nEnalapril, comprimido 5mg. a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 25000 \n010 \nEspironolactona, comprimido 25mg. A embalagem deve conter \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nComp 50000 \n011 \nFUROSEMIDA 40mg comprimido envelopado, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa n \nComp 120000 \n012 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 12,5 mg, comprimido. A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nComp 500 \n013 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nComp 180000 \n014 \nIsossorbida, mononitrato, comprimido 20mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle -  CBPFC do \nfabricante conforme resoluçao \nComp 12000 \n015 \nIsossorbida, dinitrato, comprimido 10mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nComp 2.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n33 \n \n016 \nIsossorbida, dinitrato, comprimido Sublingual 5mg. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  \nComp 6000 \n017 \nLosartanaPotassica, comprimido 50mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nComp 180000 \n018 \nMETILDOPA, comprimido revestido 250mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nComp 18000 \n019 \nMETILDOPA, comprimido revestido 500mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabric ante conforme resolução \nAnvisa. \nComp 12000 \n020 \nNIFEDIPINO 10 mg comprimido, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  \nComp 2400 \n021 \nNIFEDIPINO 20mg comprimido, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  \nComp 36000 \n022 \nSINVASTATINA 20mg, comprimido. A embalagem deve conter \" \nvenda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 180000 \n \n \nLote 6 - ANTIINFLAMATÓRIO/ ANTIREUMÁTICO   \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 4 \nComp 50000 \n002 \nIbuprofeno, comprimido 600mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 50000 \n003 \nPARACETAMOL 500mg. a embalagem devera conter a seguinte \nimpressao venda proibida pelo comercio Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 40000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n34 \n \n  \nLote 7 - BRONCODILATADORES/ ANTIHISTAMÍNICOS/ CORTICÓIDES/ EXPECTORANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDEXAMETASONA 4mg, comprimido, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabrican \nCOMP 12000 \n002 \nPREDNISONA 20mg comprimido envelopado, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº \nCOMP 30000 \n003 \nPREDNISONA 5mg comprimido envelopado, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº \nCOMP 18000 \nLote 8 - ANTIBIÓTICOS/ANTISSÉPTICOS     \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAmoxicilina + Clavulanato de Potassio comprimido \n500mg/125mg.A embalagem do produto devera conter a impressao \n\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fab \nComp 10000 \n002 \nAMOXICILINA, capsula 500 mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 50000 \n003 \nCEFALEXINA, capsula/Comp 500 mg a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 30000 \n004 \nCiprofloxacino, cloridrato 250mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  \nComp 15000 \n005 \nCiprofloxacino, cloridrato 500mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  \nComp 15000 \nLote 9 - CONTRACEPTIVOS HORMONAIS ORAIS     \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nLEVONORGESTREL + etinilestradiol, dragea (0,15mg+0,03mg ), \nblister com 21 comprimidos, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nCX 12000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n35 \n \nControle  \n002 \nLevonorgestrel 0,75 mg, blister com 02 comprimidos, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nCX 2400 \n003 \nNoretisterona 0,35mg, blister com 35 comprimidos, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluç \nCX 2400 \nLote 10 -AGENTES DOPAMINÉRGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido \n(100mg + 25mg). A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do  \ncomp 2000 \n002 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido \n(200mg + 50mg). A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \ncomp 2400 \n003 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \ncomp 2400 \n004 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \ncomp 4000 \nLote 11 -  ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nMETOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10MG. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle  \ncomp 12000 \n002 \nOMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA . A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle  \ncápsula 180000 \n003 \nRANITIDINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO 150 MG. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \ncomp 6000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n36 \n \n004 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. \nA embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nenv 2.400 \nLote 12 - AGENTES BETA BLOQUEADORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAtenolol 100mg, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nComp 60000 \n002 \nAtenolol 50mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 60000 \n003 \nAtenolol 25mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução. \nComp 2400 \n004 \nCARVEDILOL, 12,5 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nComp 18000 \n005 \nCARVEDILOL, 3,125 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 18000 \n006 \nCARVEDILOL, 6,25 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 6000 \n007 \nCARVEDILOL, 25mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 6000 \n008 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 100mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 9000 \n009 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 25mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 10000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n37 \n \n010 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 50mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 12000 \n011 \nPROPRANOLOL, comprimido 10mg, a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 600 \n012 \nPROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 60000 \nLOTE 13 - HIPOGLICEMIANTE \n001 \nGLIBENCLAMIDA, comprimido 5mg, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99 \nComp 180000 \n002 \nGLICLAZIDA 30mg, comprimido de liberação prolongada. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle -  CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 \nComp 12000 \n003 \nGLICLAZIDA 60mg, comprimido. A embalagem devera conter a impressão \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na ANVISA \ne Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA nº 460/99. \nComp 1200 \n004 \nGLICLAZIDA 80mg, comprimido. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99 \nComp 1200 \n005 \nMETFORMINA, comprimido sulcado 500mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº \nComp 1200 \n006 \nMETFORMINA, comprimido sulcado 850mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº \nComp 180000 \nLOTE 14 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n38 \n \n001 \nLevotiroxina sódica comprimido 100mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle \nComp 2500 \n002 \nLevotiroxina sódica comprimido 50mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle  \nComp 2500 \n003 \nLevotiroxina sódica comprimido 25mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resol \nComp 2500 \n \nLOTE 15 - ANTIBACTERIANOS MACROLÍDEOS/SULFONAMIDAS E TRIMETOPRIMAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n001 \nAzitromicina 500mg, comprimido revestido ou cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 15000 \n002 \nEritromicina, estolatode, comprimido 500mg. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio. \n\"Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fab \ncomp 2400 \n003 \nCLARITROMICINA, 500mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 600 \n004 \nCLARITROMICINA, 250mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 1000 \n005 \nSULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução. \nComp 600 \n006 \nSULFAMETOXAZOL + trimetroprima, comprimido \n(400mg+80mg). A embalagem deve conter \" venda proibida pelo \ncomercio \". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucaoAnv \nComp 24000 \n \nLote 16 - ANTIHISTAMÍNICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDexclofeniramina, Maleato 2mg, comprimido.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 12000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n39 \n \n002 \nLoratadina, comprimido 10mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 15000 \n003 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 50000 \n \nLote 17 - ANTIPARASITÁRIOS/ANTIFÚNGICOS/ANTIVIRAIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nComp 10000 \n002 \nACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme reso \nComp 6000 \n003 \nFluconazol 150mg. Cápsula, a embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCápsula 12000 \n004 \nIvermectina 6mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa n \nComp 1000 \n005 \nMETRONIDAZOL 250mg, comprimido, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucaoAnvi \nComp 12000 \n006 \nMETRONIDAZOL 400mg, comprimido, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucaoAnvi \nComp 9000 \n007 \nPIRIMETAMINA 25MG, COMPRIMIDO. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa n \nCOMP 1200 \n \nLOTE 18 - ANTIEPILÉTICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n40 \n \n001 \nÁcido valproico 500 mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n002 \nACIDO valproico, comprimido 250 mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n003 \nCarbamazepina 200mg, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nCOMP 72000 \n004 \nFenitoina Sódica, comprimido 100mg. A embalagem deve conter \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 36000 \n005 \nFenobarbital, comprimidol 100mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 48000 \n \nLote 19 - ANTIPSICÓTICO/PSICOESTIMULANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nCARBONATO de litio, comprimido 300 mg. a embalagem do \nprograma devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nCOMP 15000 \n002 \nClorpromazina 100mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nCOMP 60000 \n003 \nClorpromazina 25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme re \nCOMP 36000 \n004 \nDicloridrato de Trifluoperazina5mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº  \nCOMP 6000 \n005 \nHaloperidol, comprimido 1mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 8.000 \n006 \nHaloperidol, comprimido 5mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 60000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n41 \n \n007 \nLEVOMEPROMAZINA, comprimido 100mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nCOMP 30000 \n008 \nLEVOMEPROMAZINA, comprimido 25mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nCOMP 18000 \n009 \nRISPERIDONA comprimido 1mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n010 \nRISPERIDONA comprimido 3mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n011 \nTIORIDAZINA cloridrato, dragea 100mg (R), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nCOMP 8000 \n012 \nTIORIDAZINA cloridrato, dragea 50mg (R), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nCOMP 13000 \n \nLote 20 - ANTIDEPRESSIVOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAMITRIPTILINA,comprimido 25mg. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nCOMP 50000 \n002 \nAMITRIPTILINA,comprimido 75mg. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nCOMP 3000 \n003 \nClomipramina25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme re \nCOMP 24000 \n004 \nClomipramina 10mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nCOMP 3000 \n005 \nFLUOXETINA, comprimido 20mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nCOMP 48000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n42 \n \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \n006 \nNortriptilina, comprimido 25mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 15000 \n007 \nNortriptilina, comprimido 50mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 15000 \n \nLote 21 - ANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO   \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nÀCIDO VALPROICO 250mg xarope A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 1200 \n002 \nCarbamazepina xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nfrasco 1200 \n003 \nFenobarbital sol oral 40mg/ml, frasco20ml. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nfrasco 720 \n004 \nHaloperidol sol oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nfrasco 1000 \n \nLote 22 - ANTIPARASITÁRIOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. a \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nfrasco 2500 \n002 \nBENZOATO de benzila, emulsao 250mg/ml fr. 100mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabric \nfrasco 200 \n003 \nMETRONIDAZOL benzoil, suspensao oral 40mg/ml (4%) frasco de \n100ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabrican \nfrasco 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n43 \n \n004 \nPERMETRINA Loção, 1% fr. com 80ml. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nfrasco 150 \n005 \nPERMETRINA Loção, 5% fr com 60ml. A embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa n \nfrasco 150 \n \nLote 23 - CONTRACEPTIVOS HORMONAIS INJETÁVEIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAcetato de Medroxiprogesterona 150 mg/ml(seringa pré-\ncarregada 1 ml + agulha)a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do  \nAmp 4000 \n002 \nENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO DE \nESTRADIOL 50 mg +5 mg/ml(Seringa pré- carregada), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \nAmp 5000 \n \nLote 24 - ANTIFÚNGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nCETOCONAZOL Xampu 2% 100 ml/frasco. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nfrasco 120 \n002 \nMICONAZOL nitrato de,  loção 20mg/ml (2%), contendo no \nminimo 30ml. A embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas,fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVI \nfrasco 240 \n003 \nNISTATINA, suspensao oral 100.000 UI/m, frasco com 50ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme  \nfrasco 1000 \n \nLote 25 - CORTICÓIDES/EXPECTORANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBECLOMETASONA, dipropionato de, 250mcg/dose, spray \noral, com recipiente dosador + erogador , embalagem contendo \n200 doses. Deve conter na embalagem a descricao \"proibida a \nvenda pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de B \nfrasco 200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n44 \n \n002 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n003 \nBUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n004 \nBUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n005 \nDEXAMETASONA, solucao oral 0,1 mg/mL Elixir fr.100mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabrican \nfrasco 2.000 \n006 \nGUACO (MikaniaglomerataSpreng.) Xarope.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabr \nfrasco 6000 \n007 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solução oral 0,25mg/mL fr. com \n20mL.A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabr \nfrasco 300 \n008 \nPrednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1mg/mL. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolu \nfrasco 1200 \n009 \nPrednisolona, fosfato sódico de, solução oral 3mg/mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa  \nfrasco 1200 \n010 \nSALBUTAMOL, 100mcg, aerosol, frasco com 200 doses + \naerocamara e espaçador. A embalagem contera \" venda proibida \npelo comercio \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nfrasco 100 \n \nLote 26 - ANTIPIRÉTICO/ANALGÉSICO/ANTI-INFLAMATÓRIO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/ml fr. com 10ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme res \nFRASCO 2500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n45 \n \n002 \nDICLOFENACO resinato, suspensao oral 15 mg/mlgota fr. 10ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conform \nFRASCO 1800 \n003 \nIbuprofeno solução oral 50mg/ml, frasco 30ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nFRASCO 2500 \n004 \nPARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com 15ml, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nFRASCO 2500 \n \nLote 27 - ANTIANÊMICOS/REPOSITORES \nItem Descrição Und Quant \n001 \nÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml solução oral. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 2400 \n002 \nSULFATO FERROSO 25mg/ml, solucão oral. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nfrasco 1500 \n003 \nSULFATO FERROSO 5mg/ml, xarope. a embalagem do programa \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nfrasco 1200 \n \nLote 28 - ANTIULCEROSOS, ANTIFLATULENTOS, ANTIEMÉTICOS E LAXANTES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nHIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL \n240ML/FRASCO. A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nfrasco 150 \n002 \nMETOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML \n10ML/FRASCO. A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do  \nfrasco 1200 \n003 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle \nfrasco 150 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n46 \n \n004 \nRANITIDINA, CLORIDRATO DE, XAROPE 150 MG/ML, 120ml . \nA embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nfrasco 200 \n005 \nSIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral (gotas) . A embalagem deve \nconter \" venda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nfrasco 600 \n \nLote 29 - ANTIHISTAMÍNICOS \nItem Descrição Und Quant \n001 \nDexclofeniramina, Maleato sol. Oral 0,4mg/ml, frasco 100ml.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabr \nFRASCO 2400 \n002 \nLoratadina xarope  1mg/ml, frasco 120ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante con \nFRASCO 2400 \n003 \nPROMETAZINA, solucaoinjetavel 25mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nFRASCO \nAMPOLA 600 \n \nLOTE 30 - \nANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO/ANTICOLINÉRGICO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBiperideno Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução  \nAMP 240 \n002 \nClorpromazina 25mg, Sol Inj. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resol \nAMP 150 \n003 \nDIAZEPAM, 5mg/ml Sol Inj. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAMP 120 \n004 \nHaloperidol 5mg, Sol Inj. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nAMP 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n47 \n \n005 \nHALOPERIDOL, decanoatosolucaoinjetavel 70,52mg/ml \nampola 1ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \nconforme resolucao ANVISA n°460/99.  \nAMP 1800 \n006 \nHALOPERIDOL, decanoatosolucaoinjetavel 50mg/ml ampola \n1ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confo \nAMP 600 \n007 \nFENITOINA, solucaoinjetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme res \nAMP 600 \n008 \nFENOBARBITAL, solucaoinjetavel 100mg/ml ampola, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resoluç \nAMP 360 \n009 \nPIPOTIAZINA palmitato de, solucaoinjetavel 100mg ampola \n3mL. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nAMP 200 \n010 \nPIPOTIAZINA palmitato de, solucaoinjetavel 25mg/mL ampola \n1mL. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nAMP 200 \n \nLOTE 31 – ANTIBACTERIANOSCEFALOSPORINAS/QUINOLÔNICOS/MACROLÍDEOS \nSULFONAMIDAS E TRIMETOPRIMAS/BETA-LACTÂMICOS/PENICILINAS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAzitromicina, Diidratada pó p/ Suspensão oral 40mg/ml, frasco \ncom 15ml.A embalagem do produto devera conter a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conf \nfrasco 2000 \n002 \nAmoxicilina + Clavulanato de Potassiosusp oral 120ml  \n50mg/12,5mg/ml.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Contr \nfrasco 1200 \n003 \nAMOXICILINA 50mg/mL, po para suspensao oral frasco 60mL. \nDeve conter na embalagem a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nfrasco 2000 \n004 CLARITROMICINA, 50mg/ml suspensão oral. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo frasco 50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n48 \n \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \n005 \nCEFALEXINA, suspensao oral 50 mg/mL fr.com 60mL. a \nembalagem do poduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fab \nfrasco 1500 \n006 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução. \nUND 120 \n007 \nSULFAMETOXAZOL + trimetroprima (40mg+8mg), frasco com \n120ml. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo come rcio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confo \nfrasco 2.000 \n \nLOTE 32 - ANTIBACTERIANOS BETA-LACTÂMICOS/PENICILINAS/CEFALOSPORINA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBENZILPENICILINA BENSATINA, pó para suspensão \ninjetável 600.000 UI + diluente 3ml. a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabric acao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nfrasco 120 \n002 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensão injetável \n1.200.000UI + diluente 3ml. a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" vendo proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nfrasco 1200 \n003 \nCeftriaxona, pó para solução injetável, 250mg.A embalagem do \nproduto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Contr \nfrasco 60 \n \nLOTE 33 - ANESTÉSICO/CORTICÓIDE/ANTIFÚNGICO/ANTIVIRAIS/EMOLIENTE \nANTI-INFECCIOSO/ANTIBACTERIANO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nACICLOVIR 50mg/g creme. A embalagem do produto devera \nconter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme reso \nbisnaga 1000 \n002 \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 10g., a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricant \nbisnaga 3000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n49 \n \n003 \nLIDOCAÍNA, Cloridrato 2% gel. a embalagem devera conter a \nseguinte impressao venda proibida pelo comercio Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nbisnaga 1500 \n004 \nMICONAZOL, nitrato, creme vaginal, 20mg/g (2%) Embalagem: \nbisnaga de 80g + aplicador ginecologico, contendo a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do f \nbisnaga 2500 \n005 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal tubo 50g + \n10 aplicador, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme \nbisnaga 2500 \n006 \nNEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g pomada, \ntubo com 15 gramas, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC  \nbisnaga 2500 \n007 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comercio”.  Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99.\n \nbisnaga 100 \n008 \nPASTA D'ÁGUA (F.N. ) 90G. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do  \nbisnaga 100 \n \nLOTE 34 - INSUMOS PARA DIABETES/TESTE PARA \nGRAVIDEZ     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n001 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa \ncom 100 unidades.  CX 600 \n002 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, \nferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, \ntampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. \nEmbalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser entregue 60 \naparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \nCX 1000 \n003 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. UND 400 \n004 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de hcg para \ndiagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo) UND 6.000 \n \nObs: no caso de comprimido, as informações sobre lote e validade devem constar em todas as \nunidades de forma individual. \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão \nentregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem \nde Fornecimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n50 \n \n1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses \ne durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, \nrespeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a \npreferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \n1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes \nserá de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de \nReferência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos \nencaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n \n1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nAcórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator \nMinistro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº \n2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, \nexpressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro\n casas decimais, \nficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de \n100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a \ndesclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de \ndesclassificação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n51 \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2 006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do \nAnexo IX.  \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil \nobedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, \nDecreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução \nCMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a \ncumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado \nde Medicamentos (CMED). \n \n2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame \nestão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode \ncomercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor \nprivado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela \nSecretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa \n(www.anvisa.gov.br\n), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de \nMedicamentos”.  \n \n2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência \nFarmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo \nLicitante atende às exigências do Edital.  \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n52 \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão \nser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido \npelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) As amostras, acaso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de \nValidade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, \nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química. \nk) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nl) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n53 \n \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto \nao preposto indicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência \nFarmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no \ncontrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por \ninstrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \n4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n54 \n \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência. \n \n4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n \n5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir \naos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente dos usuários do sistema único de saúde.   \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do \nHospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção \nPsicossocial. \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período \nde vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais \nfornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n55 \n \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, \narcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de \nSaúde, bem como fornecer o devido comprovante. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) \ndias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n56 \n \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n \n11 - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo \ncom as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma \nboa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, \nBanco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED \ndisponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br\n), no Link “Setor Regulado”, \nespecificamente na “Lista de Preços de Medicamentos”.  \n \n13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação da Assistência Farmacêutica, \nque o fez através da servidora Juliane Reges. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n57 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n58 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n59 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os \natos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n60 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n61 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da \nLei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n62 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO \nMUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede \nadministrativa na ________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua \nGestora _________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a \nEmpresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no \nCNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº \n10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Admin istrativo nº 054/2017, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos para servir ao Hospital \nMunicipal de Amargosa , descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na \nCláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n63 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por \numa das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no \nmínimo 05 (cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n64 \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npara o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste \nContrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n66 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n65 \n \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP ao \nqual está vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n67 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n66 \n \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n68 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n67 \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n69 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n68 \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n70 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n69 \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n71 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n70 \n \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n72 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n71 \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 054/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n \n16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n73 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n72 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:            \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n      \n \n                                                           \n2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de \nSaúde. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n74 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n73 \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2017 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº054/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ata publicada em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para \nservir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na Secretaria de \nSaúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas \nde Saúde, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n75 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n74 \n \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n76 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n75 \n \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n77 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n76 \n \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n78 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n77 \n \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n79 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n78 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n80 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n79 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:            \n     \nNOME:         \nCPF:             \n      \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n81 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n80 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO IX \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  008/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n______________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n82 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n81 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve \npreencher a Proposta \nconforme discriminação, \nunidade e quantidade \npara o item e lote que \nofertar preço, de acordo \ncom o Termo de \nReferência \n– Anexo I] O \nerro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n \n \n \n  \n VALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 008/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nL O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n83 - Ano V - Nº 1743", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2031/"}, {"id": 2033, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe008/srp/2017", "kind": "EDITAL", "number": "008", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE008/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE008/SRP/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 15/08/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n681740. Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF \nque fica localizado na Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n2 - Ano V - Nº 1743\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n1 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP  \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e \nFinanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicado no Diário \nOficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de medicamentos para atender \nas necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na \nSecretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Federal nº \n5.450/2005 do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 15/08/2017 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 681740 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de \nmedicamentos para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – \nCAF que fica localizado na Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de \nAtenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \n4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência \n– Anexo I.  \n \n5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n3 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n2 \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  \n \n7. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \n \n9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n4 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n3 \n \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10. Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o \ndocumento equivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n5 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n4 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n6 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n5 \n \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n7 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n6 \n \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n8 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n7 \n \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades \nde comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente \nda Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante \npublicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n9 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n8 \n \nVigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial \nda União atualizada anualmente. \n28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n \n36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n10 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n9 \n \n37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \n43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n11 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n10 \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n47.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de \npreços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, \nquantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os \nvalores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n47.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo I deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam \nos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n12 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n11 \n \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n13 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n12 \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n14 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n13 \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n15 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n14 \n \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n16 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n15 \n \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n17 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n16 \n \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-\nmail: licitacoes.amargosa@gmail.com\n, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada \ndo registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob \ncontrole sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, \npreferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de \nReferência. \n \n6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do \nsítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação \npela Equipe Técnica do Pregão.  \n \n6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação \ndo registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do \nlote cotado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n18 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n17 \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser \nencaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de \nLicitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e \nendereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. Não será exigida amostra. \n \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n19 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n18 \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n20 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n19 \n \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n21 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n20 \n \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n22 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n21 \n \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n137. A contratação será formalizada através de contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n141. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n23 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n22 \n \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n142. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n24 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n23 \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n25 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n24 \n \n160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n26 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n25 \n \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n \n171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do  Prefeito Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n27 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n26 \n \n174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n175. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n28 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n27 \n \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n29 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n28 \n \n186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento;  \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \nAnexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; \nAnexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; \nAnexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \n \n \n \nAmargosa - BA, 27 de julho de 2017 \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n30 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n29 \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \ncom limite máximo de valor, visando à aquisição de medicamentos para atender as \nnecessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na \nSecretaria de Saúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do \nAnexo I (Termo de Referência) deste Edital. \n \n1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLote 1 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA \nItem Descrição Und Quant \n001 \nACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluc \nComp 3600 \n002 \nAMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nComp 12000 \n003 \nDICLOFENACO sodico, comprimido revestidos 50mg, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução \nComp 12000 \n004 \nSIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem deve conter \" \nvenda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 12000 \n  Lote 2 - ANTICOLINÉRGICO/BENZODIAZEPÍNICO     \nItem Descrição Und Quant \n001 \nBIPERIDENO cloridrato, comprimido 2 mg. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nCOMP 50.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n31 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n30 \n \n002 \nCLONAZEPAM, comprimido 2 mg sulcado, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nCOMP 60.000 \n003 \nDIAZEPAN, comprimido 10mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nCOMP 30000 \n004 \nDIAZEPAN, comprimido 5mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nCOMP 25.000 \nLote 3 - OFTAMOLÓGICOS/TRAT. DE GLAUCOMA \nItem Descrição Und Quant \n001 \nDexametasona colírio 0,1%. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nfrasco 300 \n002 \nDexametasona 0,1%, pomada oftálmica. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nbisnaga 300 \n003 \nSulfato de Gentamicina 5mg/ml colírio. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 300 \n004 \nHipromelose colírio 0,5%. a embalagem do produto devera conter a \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução  \nfrasco 200 \n005 \nCloridrato de Tetraciclina 1% pomada oftálmica. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante confo rme \nresolução  \nbisnaga 200 \n006 \nMaleato de Timolol 0,5% colírio. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluc \nfrasco 300 \nLote 4 - ANTIANÊMICOS/REPOSITORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n32 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n31 \n \n001 \nÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nComp 120000 \n002 \nÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressao \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 600 \n003 \nALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nComp 10000 \n004 \nCARBONATO DE CÁLCIO+COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, \ncomprimido. a embalagem do produto devera conter a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 18000 \n005 \nCARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nComp 25000 \n006 \nSULFATO FERROSO 40mg, comprimido. a embalagem do \nprograma devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nComp 120000 \nLote 5 - ANTIHIPERTENSIVO/HIPOGLICEMIANTE/ANTICOAGULANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAMIODARONA, Cloridrato comprimido 200mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomercio .\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução. \nComp 12000 \n002 \nACIDO ACETILSALICILICO, comprimido 100 mg. A embalagem \ndo produto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 150.000 \n003 \nAnlodipino, bensilato 10mg, comprimido envelopado.A \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante con \nComp 80000 \n004 \nAnlodipino, bensilato 5mg, comprimido envelopado.A embalagem \ndo produto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nComp 80000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n33 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n32 \n \n005 \nCAPTOPRIL 25 mg, comprimidos sulcado, A embalagem do \nproduto deverá conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolu \nComp 120000 \n006 \nCLOPIDROGEL, Bissulfato 75mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme re \nComp 18000 \n007 \nDIGOXINA, comprimido 0,25mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 72000 \n008 \nEnalapril, comprimido 20mg. a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 150.000 \n009 \nEnalapril, comprimido 5mg. a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 25000 \n010 \nEspironolactona, comprimido 25mg. A embalagem deve conter \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nComp 50000 \n011 \nFUROSEMIDA 40mg comprimido envelopado, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa n \nComp 120000 \n012 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 12,5 mg, comprimido. A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nComp 500 \n013 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nComp 180000 \n014 \nIsossorbida, mononitrato, comprimido 20mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle -  CBPFC do \nfabricante conforme resoluçao \nComp 12000 \n015 \nIsossorbida, dinitrato, comprimido 10mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nComp 2.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n34 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n33 \n \n016 \nIsossorbida, dinitrato, comprimido Sublingual 5mg. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  \nComp 6000 \n017 \nLosartanaPotassica, comprimido 50mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nComp 180000 \n018 \nMETILDOPA, comprimido revestido 250mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nComp 18000 \n019 \nMETILDOPA, comprimido revestido 500mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabric ante conforme resolução \nAnvisa. \nComp 12000 \n020 \nNIFEDIPINO 10 mg comprimido, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  \nComp 2400 \n021 \nNIFEDIPINO 20mg comprimido, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  \nComp 36000 \n022 \nSINVASTATINA 20mg, comprimido. A embalagem deve conter \" \nvenda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 180000 \n \n \nLote 6 - ANTIINFLAMATÓRIO/ ANTIREUMÁTICO   \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 4 \nComp 50000 \n002 \nIbuprofeno, comprimido 600mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 50000 \n003 \nPARACETAMOL 500mg. a embalagem devera conter a seguinte \nimpressao venda proibida pelo comercio Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 40000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n35 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n34 \n \n  \nLote 7 - BRONCODILATADORES/ ANTIHISTAMÍNICOS/ CORTICÓIDES/ EXPECTORANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDEXAMETASONA 4mg, comprimido, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabrican \nCOMP 12000 \n002 \nPREDNISONA 20mg comprimido envelopado, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº \nCOMP 30000 \n003 \nPREDNISONA 5mg comprimido envelopado, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº \nCOMP 18000 \nLote 8 - ANTIBIÓTICOS/ANTISSÉPTICOS     \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAmoxicilina + Clavulanato de Potassio comprimido \n500mg/125mg.A embalagem do produto devera conter a impressao \n\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fab \nComp 10000 \n002 \nAMOXICILINA, capsula 500 mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 50000 \n003 \nCEFALEXINA, capsula/Comp 500 mg a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 30000 \n004 \nCiprofloxacino, cloridrato 250mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  \nComp 15000 \n005 \nCiprofloxacino, cloridrato 500mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  \nComp 15000 \nLote 9 - CONTRACEPTIVOS HORMONAIS ORAIS     \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nLEVONORGESTREL + etinilestradiol, dragea (0,15mg+0,03mg ), \nblister com 21 comprimidos, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nCX 12000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n36 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n35 \n \nControle  \n002 \nLevonorgestrel 0,75 mg, blister com 02 comprimidos, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nCX 2400 \n003 \nNoretisterona 0,35mg, blister com 35 comprimidos, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluç \nCX 2400 \nLote 10 -AGENTES DOPAMINÉRGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido \n(100mg + 25mg). A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do  \ncomp 2000 \n002 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido \n(200mg + 50mg). A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \ncomp 2400 \n003 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \ncomp 2400 \n004 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \ncomp 4000 \nLote 11 -  ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nMETOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10MG. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle  \ncomp 12000 \n002 \nOMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA . A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle  \ncápsula 180000 \n003 \nRANITIDINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO 150 MG. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \ncomp 6000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n37 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n36 \n \n004 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. \nA embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nenv 2.400 \nLote 12 - AGENTES BETA BLOQUEADORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAtenolol 100mg, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresol \nComp 60000 \n002 \nAtenolol 50mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 60000 \n003 \nAtenolol 25mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução. \nComp 2400 \n004 \nCARVEDILOL, 12,5 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nComp 18000 \n005 \nCARVEDILOL, 3,125 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 18000 \n006 \nCARVEDILOL, 6,25 mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 6000 \n007 \nCARVEDILOL, 25mg. embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvis \nComp 6000 \n008 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 100mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 9000 \n009 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 25mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 10000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n38 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n37 \n \n010 \nMETOPROLOL, SUCCINATO 50mg, comprimido, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa \nComp 12000 \n011 \nPROPRANOLOL, comprimido 10mg, a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 600 \n012 \nPROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 60000 \nLOTE 13 - HIPOGLICEMIANTE \n001 \nGLIBENCLAMIDA, comprimido 5mg, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99 \nComp 180000 \n002 \nGLICLAZIDA 30mg, comprimido de liberação prolongada. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle -  CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 \nComp 12000 \n003 \nGLICLAZIDA 60mg, comprimido. A embalagem devera conter a impressão \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na ANVISA \ne Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA nº 460/99. \nComp 1200 \n004 \nGLICLAZIDA 80mg, comprimido. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99 \nComp 1200 \n005 \nMETFORMINA, comprimido sulcado 500mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº \nComp 1200 \n006 \nMETFORMINA, comprimido sulcado 850mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº \nComp 180000 \nLOTE 14 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n39 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n38 \n \n001 \nLevotiroxina sódica comprimido 100mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle \nComp 2500 \n002 \nLevotiroxina sódica comprimido 50mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle  \nComp 2500 \n003 \nLevotiroxina sódica comprimido 25mcg. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resol \nComp 2500 \n \nLOTE 15 - ANTIBACTERIANOS MACROLÍDEOS/SULFONAMIDAS E TRIMETOPRIMAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n001 \nAzitromicina 500mg, comprimido revestido ou cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nComp 15000 \n002 \nEritromicina, estolatode, comprimido 500mg. A embalagem do \nproduto devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio. \n\"Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fab \ncomp 2400 \n003 \nCLARITROMICINA, 500mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 600 \n004 \nCLARITROMICINA, 250mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 1000 \n005 \nSULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução. \nComp 600 \n006 \nSULFAMETOXAZOL + trimetroprima, comprimido \n(400mg+80mg). A embalagem deve conter \" venda proibida pelo \ncomercio \". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucaoAnv \nComp 24000 \n \nLote 16 - ANTIHISTAMÍNICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDexclofeniramina, Maleato 2mg, comprimido.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \nComp 12000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n40 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n39 \n \n002 \nLoratadina, comprimido 10mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolu \nComp 15000 \n003 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nComp 50000 \n \nLote 17 - ANTIPARASITÁRIOS/ANTIFÚNGICOS/ANTIVIRAIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nComp 10000 \n002 \nACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme reso \nComp 6000 \n003 \nFluconazol 150mg. Cápsula, a embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCápsula 12000 \n004 \nIvermectina 6mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa n \nComp 1000 \n005 \nMETRONIDAZOL 250mg, comprimido, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucaoAnvi \nComp 12000 \n006 \nMETRONIDAZOL 400mg, comprimido, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucaoAnvi \nComp 9000 \n007 \nPIRIMETAMINA 25MG, COMPRIMIDO. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa n \nCOMP 1200 \n \nLOTE 18 - ANTIEPILÉTICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n41 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n40 \n \n001 \nÁcido valproico 500 mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n002 \nACIDO valproico, comprimido 250 mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n003 \nCarbamazepina 200mg, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nCOMP 72000 \n004 \nFenitoina Sódica, comprimido 100mg. A embalagem deve conter \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 36000 \n005 \nFenobarbital, comprimidol 100mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 48000 \n \nLote 19 - ANTIPSICÓTICO/PSICOESTIMULANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nCARBONATO de litio, comprimido 300 mg. a embalagem do \nprograma devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nCOMP 15000 \n002 \nClorpromazina 100mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme r \nCOMP 60000 \n003 \nClorpromazina 25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme re \nCOMP 36000 \n004 \nDicloridrato de Trifluoperazina5mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº  \nCOMP 6000 \n005 \nHaloperidol, comprimido 1mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 8.000 \n006 \nHaloperidol, comprimido 5mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 60000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n42 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n41 \n \n007 \nLEVOMEPROMAZINA, comprimido 100mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nCOMP 30000 \n008 \nLEVOMEPROMAZINA, comprimido 25mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nCOMP 18000 \n009 \nRISPERIDONA comprimido 1mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n010 \nRISPERIDONA comprimido 3mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nCOMP 24000 \n011 \nTIORIDAZINA cloridrato, dragea 100mg (R), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nCOMP 8000 \n012 \nTIORIDAZINA cloridrato, dragea 50mg (R), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa \nCOMP 13000 \n \nLote 20 - ANTIDEPRESSIVOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAMITRIPTILINA,comprimido 25mg. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nCOMP 50000 \n002 \nAMITRIPTILINA,comprimido 75mg. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa \nCOMP 3000 \n003 \nClomipramina25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme re \nCOMP 24000 \n004 \nClomipramina 10mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme res \nCOMP 3000 \n005 \nFLUOXETINA, comprimido 20mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nCOMP 48000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n43 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n42 \n \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \n006 \nNortriptilina, comprimido 25mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 15000 \n007 \nNortriptilina, comprimido 50mg. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nCOMP 15000 \n \nLote 21 - ANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO   \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nÀCIDO VALPROICO 250mg xarope A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 1200 \n002 \nCarbamazepina xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nfrasco 1200 \n003 \nFenobarbital sol oral 40mg/ml, frasco20ml. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nfrasco 720 \n004 \nHaloperidol sol oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. \nfrasco 1000 \n \nLote 22 - ANTIPARASITÁRIOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. a \nembalagem do produto devera conter a impressao \" venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nfrasco 2500 \n002 \nBENZOATO de benzila, emulsao 250mg/ml fr. 100mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabric \nfrasco 200 \n003 \nMETRONIDAZOL benzoil, suspensao oral 40mg/ml (4%) frasco de \n100ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabrican \nfrasco 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n44 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n43 \n \n004 \nPERMETRINA Loção, 1% fr. com 80ml. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 46 \nfrasco 150 \n005 \nPERMETRINA Loção, 5% fr com 60ml. A embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa n \nfrasco 150 \n \nLote 23 - CONTRACEPTIVOS HORMONAIS INJETÁVEIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAcetato de Medroxiprogesterona 150 mg/ml(seringa pré-\ncarregada 1 ml + agulha)a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do  \nAmp 4000 \n002 \nENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO DE \nESTRADIOL 50 mg +5 mg/ml(Seringa pré- carregada), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \nAmp 5000 \n \nLote 24 - ANTIFÚNGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nCETOCONAZOL Xampu 2% 100 ml/frasco. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme reso \nfrasco 120 \n002 \nMICONAZOL nitrato de,  loção 20mg/ml (2%), contendo no \nminimo 30ml. A embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas,fabricacao e controle- CBPFC do \nfabricante conforme resolucao ANVI \nfrasco 240 \n003 \nNISTATINA, suspensao oral 100.000 UI/m, frasco com 50ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme  \nfrasco 1000 \n \nLote 25 - CORTICÓIDES/EXPECTORANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBECLOMETASONA, dipropionato de, 250mcg/dose, spray \noral, com recipiente dosador + erogador , embalagem contendo \n200 doses. Deve conter na embalagem a descricao \"proibida a \nvenda pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de B \nfrasco 200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n45 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n44 \n \n002 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n003 \nBUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n004 \nBUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de B \nfrasco 100 \n005 \nDEXAMETASONA, solucao oral 0,1 mg/mL Elixir fr.100mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabrican \nfrasco 2.000 \n006 \nGUACO (MikaniaglomerataSpreng.) Xarope.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabr \nfrasco 6000 \n007 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solução oral 0,25mg/mL fr. com \n20mL.A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabr \nfrasco 300 \n008 \nPrednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1mg/mL. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolu \nfrasco 1200 \n009 \nPrednisolona, fosfato sódico de, solução oral 3mg/mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa  \nfrasco 1200 \n010 \nSALBUTAMOL, 100mcg, aerosol, frasco com 200 doses + \naerocamara e espaçador. A embalagem contera \" venda proibida \npelo comercio \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nfrasco 100 \n \nLote 26 - ANTIPIRÉTICO/ANALGÉSICO/ANTI-INFLAMATÓRIO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nDIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/ml fr. com 10ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme res \nFRASCO 2500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n46 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n45 \n \n002 \nDICLOFENACO resinato, suspensao oral 15 mg/mlgota fr. 10ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conform \nFRASCO 1800 \n003 \nIbuprofeno solução oral 50mg/ml, frasco 30ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nFRASCO 2500 \n004 \nPARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com 15ml, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nFRASCO 2500 \n \nLote 27 - ANTIANÊMICOS/REPOSITORES \nItem Descrição Und Quant \n001 \nÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml solução oral. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nfrasco 2400 \n002 \nSULFATO FERROSO 25mg/ml, solucão oral. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nfrasco 1500 \n003 \nSULFATO FERROSO 5mg/ml, xarope. a embalagem do programa \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conf \nfrasco 1200 \n \nLote 28 - ANTIULCEROSOS, ANTIFLATULENTOS, ANTIEMÉTICOS E LAXANTES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nHIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL \n240ML/FRASCO. A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nfrasco 150 \n002 \nMETOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML \n10ML/FRASCO. A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do  \nfrasco 1200 \n003 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle \nfrasco 150 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n47 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n46 \n \n004 \nRANITIDINA, CLORIDRATO DE, XAROPE 150 MG/ML, 120ml . \nA embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  \nfrasco 200 \n005 \nSIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral (gotas) . A embalagem deve \nconter \" venda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nfrasco 600 \n \nLote 29 - ANTIHISTAMÍNICOS \nItem Descrição Und Quant \n001 \nDexclofeniramina, Maleato sol. Oral 0,4mg/ml, frasco 100ml.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabr \nFRASCO 2400 \n002 \nLoratadina xarope  1mg/ml, frasco 120ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante con \nFRASCO 2400 \n003 \nPROMETAZINA, solucaoinjetavel 25mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa \nFRASCO \nAMPOLA 600 \n \nLOTE 30 - \nANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO/ANTICOLINÉRGICO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBiperideno Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto \ndevera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução  \nAMP 240 \n002 \nClorpromazina 25mg, Sol Inj. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resol \nAMP 150 \n003 \nDIAZEPAM, 5mg/ml Sol Inj. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAMP 120 \n004 \nHaloperidol 5mg, Sol Inj. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nAMP 1000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n48 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n47 \n \n005 \nHALOPERIDOL, decanoatosolucaoinjetavel 70,52mg/ml \nampola 1ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \nconforme resolucao ANVISA n°460/99.  \nAMP 1800 \n006 \nHALOPERIDOL, decanoatosolucaoinjetavel 50mg/ml ampola \n1ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confo \nAMP 600 \n007 \nFENITOINA, solucaoinjetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme res \nAMP 600 \n008 \nFENOBARBITAL, solucaoinjetavel 100mg/ml ampola, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resoluç \nAMP 360 \n009 \nPIPOTIAZINA palmitato de, solucaoinjetavel 100mg ampola \n3mL. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nAMP 200 \n010 \nPIPOTIAZINA palmitato de, solucaoinjetavel 25mg/mL ampola \n1mL. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante co \nAMP 200 \n \nLOTE 31 – ANTIBACTERIANOSCEFALOSPORINAS/QUINOLÔNICOS/MACROLÍDEOS \nSULFONAMIDAS E TRIMETOPRIMAS/BETA-LACTÂMICOS/PENICILINAS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nAzitromicina, Diidratada pó p/ Suspensão oral 40mg/ml, frasco \ncom 15ml.A embalagem do produto devera conter a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conf \nfrasco 2000 \n002 \nAmoxicilina + Clavulanato de Potassiosusp oral 120ml  \n50mg/12,5mg/ml.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Contr \nfrasco 1200 \n003 \nAMOXICILINA 50mg/mL, po para suspensao oral frasco 60mL. \nDeve conter na embalagem a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confor \nfrasco 2000 \n004 CLARITROMICINA, 50mg/ml suspensão oral. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo frasco 50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n49 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n48 \n \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme \n005 \nCEFALEXINA, suspensao oral 50 mg/mL fr.com 60mL. a \nembalagem do poduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fab \nfrasco 1500 \n006 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução. \nUND 120 \n007 \nSULFAMETOXAZOL + trimetroprima (40mg+8mg), frasco com \n120ml. A embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo come rcio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante confo \nfrasco 2.000 \n \nLOTE 32 - ANTIBACTERIANOS BETA-LACTÂMICOS/PENICILINAS/CEFALOSPORINA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nBENZILPENICILINA BENSATINA, pó para suspensão \ninjetável 600.000 UI + diluente 3ml. a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabric acao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nfrasco 120 \n002 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensão injetável \n1.200.000UI + diluente 3ml. a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" vendo proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nfrasco 1200 \n003 \nCeftriaxona, pó para solução injetável, 250mg.A embalagem do \nproduto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Contr \nfrasco 60 \n \nLOTE 33 - ANESTÉSICO/CORTICÓIDE/ANTIFÚNGICO/ANTIVIRAIS/EMOLIENTE \nANTI-INFECCIOSO/ANTIBACTERIANO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n001 \nACICLOVIR 50mg/g creme. A embalagem do produto devera \nconter a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme reso \nbisnaga 1000 \n002 \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 10g., a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricant \nbisnaga 3000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n50 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n49 \n \n003 \nLIDOCAÍNA, Cloridrato 2% gel. a embalagem devera conter a \nseguinte impressao venda proibida pelo comercio Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nbisnaga 1500 \n004 \nMICONAZOL, nitrato, creme vaginal, 20mg/g (2%) Embalagem: \nbisnaga de 80g + aplicador ginecologico, contendo a impressao \" \nvenda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do f \nbisnaga 2500 \n005 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal tubo 50g + \n10 aplicador, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme \nbisnaga 2500 \n006 \nNEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g pomada, \ntubo com 15 gramas, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC  \nbisnaga 2500 \n007 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comercio”.  Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99.\n \nbisnaga 100 \n008 \nPASTA D'ÁGUA (F.N. ) 90G. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do  \nbisnaga 100 \n \nLOTE 34 - INSUMOS PARA DIABETES/TESTE PARA \nGRAVIDEZ     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n001 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa \ncom 100 unidades.  CX 600 \n002 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, \nferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, \ntampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. \nEmbalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser entregue 60 \naparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \nCX 1000 \n003 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. UND 400 \n004 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de hcg para \ndiagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo) UND 6.000 \n \nObs: no caso de comprimido, as informações sobre lote e validade devem constar em todas as \nunidades de forma individual. \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão \nentregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem \nde Fornecimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n51 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n50 \n \n1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses \ne durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, \nrespeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a \npreferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \n1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes \nserá de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de \nReferência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos \nencaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n \n1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nAcórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator \nMinistro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº \n2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, \nexpressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro\n casas decimais, \nficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de \n100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a \ndesclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de \ndesclassificação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n52 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n51 \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2 006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do \nAnexo IX.  \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil \nobedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, \nDecreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução \nCMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a \ncumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado \nde Medicamentos (CMED). \n \n2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame \nestão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode \ncomercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor \nprivado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela \nSecretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa \n(www.anvisa.gov.br\n), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de \nMedicamentos”.  \n \n2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência \nFarmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo \nLicitante atende às exigências do Edital.  \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n53 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n52 \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão \nser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido \npelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) As amostras, acaso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de \nValidade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, \nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química. \nk) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nl) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n54 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n53 \n \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto \nao preposto indicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência \nFarmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no \ncontrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por \ninstrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \n4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n55 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n54 \n \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência. \n \n4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n \n5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir \naos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente dos usuários do sistema único de saúde.   \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do \nHospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção \nPsicossocial. \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período \nde vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais \nfornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n56 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n55 \n \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, \narcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de \nSaúde, bem como fornecer o devido comprovante. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) \ndias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n57 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n56 \n \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n \n11 - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo \ncom as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma \nboa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, \nBanco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED \ndisponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br\n), no Link “Setor Regulado”, \nespecificamente na “Lista de Preços de Medicamentos”.  \n \n13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação da Assistência Farmacêutica, \nque o fez através da servidora Juliane Reges. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n58 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n57 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n59 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n58 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n60 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n59 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os \natos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n61 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n60 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n62 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n61 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da \nLei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n63 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n62 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO \nMUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede \nadministrativa na ________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua \nGestora _________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a \nEmpresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no \nCNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº \n10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Admin istrativo nº 054/2017, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos para servir ao Hospital \nMunicipal de Amargosa , descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na \nCláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n64 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n63 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por \numa das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no \nmínimo 05 (cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n65 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n64 \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npara o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste \nContrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n66 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n65 \n \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP ao \nqual está vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n67 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n66 \n \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n68 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n67 \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n69 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n68 \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n70 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n69 \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n71 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n70 \n \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n72 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n71 \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 008/2017/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 054/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n \n16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n73 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n72 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:            \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n      \n \n                                                           \n2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de \nSaúde. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n74 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n73 \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2017 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº054/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ata publicada em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para \nservir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na Secretaria de \nSaúde do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas \nde Saúde, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n75 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n74 \n \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n76 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n75 \n \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n77 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n76 \n \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n78 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n77 \n \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n79 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n78 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n80 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n79 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:            \n     \nNOME:         \nCPF:             \n      \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n81 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n80 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017/SRP \n \nANEXO IX \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  008/2017 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  008/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n______________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n82 - Ano V - Nº 1743\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n81 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve \npreencher a Proposta \nconforme discriminação, \nunidade e quantidade \npara o item e lote que \nofertar preço, de acordo \ncom o Termo de \nReferência \n– Anexo I] O \nerro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n \n \n \n  \n VALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 008/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nL O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HZXLZEC9ECDH6HW8FAHNWW\nQuarta-feira\n2 de Agosto de 2017\n83 - Ano V - Nº 1743", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2033/"}]}