{"edition": {"id": 1732, "number": 1734, "date": "2017-07-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6ad6724a9bac4921a7098402437b4f97", "pdf_sha256": "a3f1cb1bf1fef13793397f6bf9553624dd76765df1666fded340b69cc5990ead", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a3f1cb1bf1fef13793397f6bf9553624dd76765df1666fded340b69cc5990ead", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1732/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1732/"}, "acts": [{"id": 2021, "protocol": "", "title": "LEI N 480, de 27 de Julho de 2017", "kind": "LEI", "number": "480", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 480, DE 27 DE JULHO DE 2017 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA A CAMPANHA MAIO AMARELO – PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO...", "content": "LEI Nº 480, DE 27 DE JULHO DE 2017 \nINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA A CAMPANHA \nMAIO AMARELO – PARA CONSCIENTIZAÇÃO \nE EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA \nSEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO \nMUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte \nLei:\nArt. 1º.  Fica instituído no Calendário oficial do município de Amargosa a campanha \n“MAIO AMARELO” – para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no \ntrânsito no âmbito do Município e dá outras providencias”, a ser realizada, anualmente, durante o \nmês de MAIO, dedicado à realização de ações preventivas à integralidade a vida e a importância da \nprevenção no trânsito.  \nParágrafo Único: O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será \"um laço\" na cor \namarela. \nArt. 2º. A campanha de que trata o \"caput\" deste artigo tem por objetivo reduzir o número \nde mortes e feridos no trânsito da nossa cidade, por meio de uma reflexão do comportamento dos \npedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passa geiro, alertando a todos o respeito da falta de \natenção no trânsito, buscando a segurança de todos nas vias públicas municipais. \nArt. 3º. No mês \"Maio Amarelo\" fica o Poder Público Municipal autorizado a estabelecer \nparecerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos como o CIRETRAN-BA e a iniciativa \nprivada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de \natividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da \npopulação num trânsito seguro e saudável.\nArt. 4°.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das \ndotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQHFQPI6DXJX4ZIJO26WLG\nSexta-feira\n28 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1734\nLeis\n\nArt. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 \n(trinta) dias, contados da data de sua publicação. \nArt. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário.  \nAmargosa-BA, 27 de julho de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQHFQPI6DXJX4ZIJO26WLG\nSexta-feira\n28 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1734", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2021/"}, {"id": 2018, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1734", "kind": "Diario Importado", "number": "1734", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Lei Nº 480, de 27 de Julho de 2017 - Fica instituído no Calendário oficial do município de Amargosa a campanha “Maio Amarelo” – para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Lei Nº 480, de 27 de Julho de 2017 - Fica instituído no Calendário \noficial do município de Amargosa a campanha “Maio Amarelo” – para \nconscientização e educação em defesa da vida e da segurança no \ntrânsito no âmbito do Município e dá outras providencias”, a ser \nrealizada, anualmente, durante o mês de Maio, dedicado à realização \nde ações preventivas à integralidade a vida e a importância da \nprevenção no trânsito.  \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQHFQPI6DXJX4ZIJO26WLG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 28 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1734\n\nLEI Nº 480, DE 27 DE JULHO DE 2017 \nINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA A CAMPANHA \nMAIO AMARELO – PARA CONSCIENTIZAÇÃO \nE EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA \nSEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO \nMUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte \nLei:\nArt. 1º.  Fica instituído no Calendário oficial do município de Amargosa a campanha \n“MAIO AMARELO” – para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no \ntrânsito no âmbito do Município e dá outras providencias”, a ser realizada, anualmente, durante o \nmês de MAIO, dedicado à realização de ações preventivas à integralidade a vida e a importância da \nprevenção no trânsito.  \nParágrafo Único: O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será \"um laço\" na cor \namarela. \nArt. 2º. A campanha de que trata o \"caput\" deste artigo tem por objetivo reduzir o número \nde mortes e feridos no trânsito da nossa cidade, por meio de uma reflexão do comportamento dos \npedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passa geiro, alertando a todos o respeito da falta de \natenção no trânsito, buscando a segurança de todos nas vias públicas municipais. \nArt. 3º. No mês \"Maio Amarelo\" fica o Poder Público Municipal autorizado a estabelecer \nparecerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos como o CIRETRAN-BA e a iniciativa \nprivada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de \natividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da \npopulação num trânsito seguro e saudável.\nArt. 4°.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das \ndotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQHFQPI6DXJX4ZIJO26WLG\nSexta-feira\n28 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1734\nLeis\n\nArt. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 \n(trinta) dias, contados da data de sua publicação. \nArt. 6º. 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