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    <date>2017-07-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1733</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1733</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WMN/OE02WA2JMZWQAGER8Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WMN/OE02WA2JMZWQAGER8Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 28 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1733
Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº PE007/SRP/2017 - 
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 Preâmbulo - Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 
007/2017/SRP - Objeto: aquisição de medicamentos para atender as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços .

Aviso de Licitação Num: PE007/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 10/08/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
681523. Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia 
do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 
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Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
1 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de medicamentos para atender 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº 353/2006,  do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/08/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 681523 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de 
medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
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18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
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21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
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24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
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Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
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37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
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SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
47.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, 
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os 
valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
47.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
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53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
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60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
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70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
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76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
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85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
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89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-
mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada 
do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob 
controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, 
preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de 
Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser 
encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e 
endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
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105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
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classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
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autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
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134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
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de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
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SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
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160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
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174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
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27 
 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
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28 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; 
Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
 
Amargosa - BA, 26 de julho de 2017 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando à aquisição de medicamentos para servir ao Hospital 
Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo 
I (Termo de Referência) deste Edital. 
 
1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
Lote 01 - Anti-infecciosos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
Fr 240 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
cpr 1.200  
3 
Amoxicilina + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado d e Boas Praticas, 
Fabricacao  
Fa 1.200  
4 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 
600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800  
5 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 7.200  
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30 
 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 1.800  
7 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina potassica, 
suspensao injetável (300.000UI + 100.000 UI) sem diluente. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa  
Fa 2.400  
8 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 4.800  
9 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 
10 mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 7.200  
10 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
UND 6.000 
11 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
comp 720 
12 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200  
13 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g 
tubo com 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TUBOS 600 
14 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola 
ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
UND 600 
15 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 1.200  
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16 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na An visa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 2.400  
17 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 2.400  
18 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
cpr 1.200  
19 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
UND 1.200 
20 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
FA 4.800  
21 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 7.200  
22 
Rifocina sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão.¨Venda proibida ao comércio. 
Apresentar registro na Anvisa. 
fr 120 
23 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
pote 144 
 
Lote 02 - Anti inflamatórios 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato 
dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Cert ificado de Boas 
Praticas 
amp 2.000  
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2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A 
embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme res olucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
amp 4.800  
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
amp 4.800  
4 
DEXAMETASONA fosfato di- sodico, solucao injetavel 4mg/mL 
em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas  
amp 9.600  
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 9.600  
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
Fa 4.800  
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
Fa 4.800  
 
Lote 03 - Anestésicos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 
4ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle  
Fa 3.600  
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas 
Fa 1.200  
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 
mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas  
Fa 480 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao injetavel fr.20 
mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 800 
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33 
 
5 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
Fr 36 
6 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
BG 600 
7 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
amp 600 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 
50mg/mL ampola 5mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
amp 600 
9 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 3.000  
 
Lote 04 - Cardiovasculares 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
amp 300 
2 
AMIODARONA 100MG,COMPROMIDOS Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
3 
AMIODARONA 200MG,COMPROMIDOS Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
4 
ANTESINA 0 200MG - COMP,Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
5 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
AMP 600 
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34 
 
6 
Cloridrato de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio.¨¨ 
Apresentar registro na Anvisa. 
amp 600 
7 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC  
amp 1.200  
8 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
9 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 
10mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
amp 600 
10 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 500 
11 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
comp 600 
12 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 1.200  
 
Lote 05 - Fármacos do sangue 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Ácido transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
amp 1.200  
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
comp 1.200 
3 
Enoxaparina sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 360 
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Coordenadoria de Licitações 
35 
 
4 
Enoxaparina sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
5 
Enoxaparina sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
6 
Enoxaparina sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 360 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de 
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, 
ampola 1 mL. A embalagem deve conter "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Pratica 
amp 2.400  
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 480 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 
UI/0,25mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante 
amp 2.500  
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), solução 
injetável. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao  
amp 600 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa 
amp 800 
12 
Varfarina sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
comp 1.000 
 
Lote 06 - Trato Gastrintestinal 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
amp 4.000  
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36 
 
2 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 840 
3 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
comp 5.000 
4 
 Dimenidrato 100 mg,compromidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
cpr 600 
5 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa  
amp 600 
6 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
amp 2.400  
7 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Und 240 
8 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Und 240 
9 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda 
reta,  a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
10 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180 
11 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante confor me resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
amp 10.000 
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37 
 
12 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 240 
13 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
amp 1.200  
14 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
AMP 1.200 
15 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola com 2ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 6.000  
 
Lote 07- Aparelho Respiratório 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
Fr 400 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 1.200  
4 
Aminofilina sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99 
amp 1.500  
5 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 600 
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38 
 
6 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 600 
7 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 600 
8 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 300 
 
Lote 08 - Eletrólitos / Glicose 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle  
Fa 240 
2 
Cloreto de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
3 
Cloreto de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 1.200  
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) 
ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 800 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
amp 100 
7 GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  amp 2.400  
8 GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  amp 2.400 
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39 
 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante. 
amp 240 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante. 
amp 240 
 
Lote 09 - Água para injeção 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 60.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 1000 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 600 
3 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 2000 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 600 
 
Lote 10 - Medicamentos diversos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Aas 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
CPR 1.440 
2 
Anestésico, cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina 
0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embal agem deverar conter a 
impressão, venda proibida ao comércio.A prensentar registro na 
Anvisa. 
Fr 50  
3 
Argirol, vitelinato de prata a 10%.Solução oftálmica,fr. De 5 ml.A 
embalagem do produto deve conter a seguinte impressão. Venda 
proibida ao comércio. A presentar registo na Anvisa. 
Fr 50  
4 
Cinarizina 75 mg,compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao 
CPR 600 
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40 
 
5 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme re 
comp 600 
6 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante co 
Fa 30  
7 
Dipirona + butilbrometo de escopolamina ,sol.gotas a.Aembalagem 
do prod uto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e  
FRS 600 
8 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 
20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
amp 8.400 
9 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 20.000 
10 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 10 ml frasco 
ampola. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 30 
11 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
comp 600 
12 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 300 
13 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme  
amp 7.200 
14 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
amp 3.600 
15 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, ampola 
de 1,5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar regist ro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
amp 48 
16 
Maleato de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
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41 
 
17 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 240 
18 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 240 
19 
Nitrato de prata bastão, frasco com 10 bastões.A embalagem devera 
conter a seguinte impressão ¨venda proibida ao comercio.¨ 
Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 3 
20 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-lingual, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
cápsula 600 
21 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 3.600 
22 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 480  
23 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 240  
24 
OXITETRACICLINA,cloridrato 5mg/g + POLIMIXINA B sullfato 
10.000u/g,Pomada oftálmica ;a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
Fa 24  
25 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS ,USO 
EXTERNO. A embalagem deve conter a descricao "proibida a venda 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa. 
CPR 360 
26 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 1.800 
27 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 120 
28 
PREDNISOLONA 5MG COMPROMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
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42 
 
29 
PREDNISOLONA 20MG COMPROMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
30 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 4.800 
31 
Propranalol 10mg compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
CPR 1.000 
32 
Propranalol 40mg compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
CPR 1.000 
33 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para suspensao injetavel . 
A embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
Fa 50  
34 
Sulfato de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado  de Boas 
Praticas, Fabricacao  
amp 1.200 
35 
SULFATO DE POLIESTIRENO  envelope com 30 gramas.. I, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Contro le - CBPFC 
do fabricante  
amp 250 
36 
SUSTRATE 10mg,compromidos. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
Fa 600  
37 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 6.000 
38 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme  
amp 6.000 
 
Lote 11 -  Portaria Nº 344/98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Biperideno Injetável de 05mg/ml. a  embalagem do produto devera conter 
a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução  
amp 500 
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2 
Cloridrato de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto devera conter 
¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na Anvisa e 
certifivado de boas praticas do fabricante . 
amp 1.800 
3 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF 
amp 1.200 
4 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPF 
fr 60  
5 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabri 
comp 1.200 
6 
Decanoato de haloperidol 70,52 mg/ml, Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 120 
7 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante confor 
amp 3.000 
8 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme res 
amp 600 
9 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme res 
amp 400 
10 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml.,  frasco ampola c/ 10 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 800 
11 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme  
AMP 600 
12 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + dosador A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto 
na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle 
- CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA n 
Fr 80  
13 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa
 e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
amp 900 
14 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve conter a 
descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 900 
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15 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
comp 450 
16 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
comp 300 
17 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
amp 500 
18 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A 
embalagem devera conter a impressao: " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
amp 800 
19 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
amp 1.200 
20 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fab 
comp 300 
21 
Propofol 2%,20mg/ml,50ml a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio.  " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conform 
FR 300 
22 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
amp 3.600 
 
Obs: no caso de comprimido, as informações sobre lote e validade devem constar em todas as 
unidades de forma individual. 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem 
de Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, 
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a 
preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes 
será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de 
Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator 
Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro
 casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2 006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
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2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX.  
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil 
obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, 
Decreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução 
CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a 
cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamentos (CMED). 
 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode 
comercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor 
privado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela 
Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa 
(
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência 
Farmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo 
Licitante atende às exigências do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
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3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química. 
k) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
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Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência 
Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por 
instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
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4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir 
aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento 
eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção 
Psicossocial. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
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permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
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10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
Banco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED 
disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, 
especificamente na “Lista de Preços de Medicamentos”.  
 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Hospital Municipal de Amargosa, que o 
fez através do servidor Márcio dos Santos Sacramento. 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2016 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede 
administrativa na ________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua 
Gestora _________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 053/2017, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos para servir ao Hospital 
Municipal de Amargosa , descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na 
Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
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5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste 
Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
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g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2016/SRP ao 
qual está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
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f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
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9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
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11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
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contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
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15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 053/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
 
                                                           
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de 
Saúde. 
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ANEXO VIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2016 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº053/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ata publicada em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, visando 
atender às necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, conforme especificações do 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
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pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
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Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO IX 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  007/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve 
preencher a Proposta 
conforme discriminação, 
unidade e quantidade 
para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo 
com o Termo de 
Referência 
– Anexo I] O 
erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
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78 - Ano V - Nº 1733</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2017/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2019</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe007/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>007</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE007/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE007/SRP/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 10/08/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
681523. Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia 
do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 
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1 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de medicamentos para atender 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº 353/2006,  do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/08/2017 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 681523 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de 
medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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2 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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3 
 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
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18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
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21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
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24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
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Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
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37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
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SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
47.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, 
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os 
valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
47.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
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53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
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60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
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70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
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76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
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85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
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89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-
mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada 
do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob 
controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, 
preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de 
Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser 
encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e 
endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
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105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
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classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
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autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
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134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
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de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
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SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
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160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
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174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
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185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
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186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; 
Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
 
Amargosa - BA, 26 de julho de 2017 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando à aquisição de medicamentos para servir ao Hospital 
Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo 
I (Termo de Referência) deste Edital. 
 
1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
Lote 01 - Anti-infecciosos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
Fr 240 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
cpr 1.200  
3 
Amoxicilina + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado d e Boas Praticas, 
Fabricacao  
Fa 1.200  
4 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 
600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800  
5 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 7.200  
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30 
 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 1.800  
7 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina potassica, 
suspensao injetável (300.000UI + 100.000 UI) sem diluente. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa  
Fa 2.400  
8 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 4.800  
9 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 
10 mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 7.200  
10 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
UND 6.000 
11 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
comp 720 
12 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200  
13 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g 
tubo com 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TUBOS 600 
14 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola 
ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
UND 600 
15 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 1.200  
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31 
 
16 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na An visa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 2.400  
17 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 2.400  
18 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
cpr 1.200  
19 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
UND 1.200 
20 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
FA 4.800  
21 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 7.200  
22 
Rifocina sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão.¨Venda proibida ao comércio. 
Apresentar registro na Anvisa. 
fr 120 
23 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
pote 144 
 
Lote 02 - Anti inflamatórios 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato 
dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Cert ificado de Boas 
Praticas 
amp 2.000  
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32 
 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A 
embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme res olucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
amp 4.800  
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
amp 4.800  
4 
DEXAMETASONA fosfato di- sodico, solucao injetavel 4mg/mL 
em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas  
amp 9.600  
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 9.600  
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
Fa 4.800  
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
Fa 4.800  
 
Lote 03 - Anestésicos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 
4ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle  
Fa 3.600  
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas 
Fa 1.200  
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 
mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas  
Fa 480 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao injetavel fr.20 
mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
Fa 800 
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33 
 
5 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
Fr 36 
6 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
BG 600 
7 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
amp 600 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 
50mg/mL ampola 5mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
amp 600 
9 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 3.000  
 
Lote 04 - Cardiovasculares 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
amp 300 
2 
AMIODARONA 100MG,COMPROMIDOS Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
3 
AMIODARONA 200MG,COMPROMIDOS Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
4 
ANTESINA 0 200MG - COMP,Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
comp 500 
5 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
AMP 600 
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34 
 
6 
Cloridrato de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio.¨¨ 
Apresentar registro na Anvisa. 
amp 600 
7 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC  
amp 1.200  
8 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
9 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 
10mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
amp 600 
10 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 500 
11 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
comp 600 
12 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 1.200  
 
Lote 05 - Fármacos do sangue 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Ácido transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
amp 1.200  
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
comp 1.200 
3 
Enoxaparina sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 360 
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35 
 
4 
Enoxaparina sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
5 
Enoxaparina sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
6 
Enoxaparina sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 360 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de 
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, 
ampola 1 mL. A embalagem deve conter "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Pratica 
amp 2.400  
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fa 480 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 
UI/0,25mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante 
amp 2.500  
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), solução 
injetável. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao  
amp 600 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa 
amp 800 
12 
Varfarina sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
comp 1.000 
 
Lote 06 - Trato Gastrintestinal 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
amp 4.000  
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36 
 
2 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 840 
3 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
comp 5.000 
4 
 Dimenidrato 100 mg,compromidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
cpr 600 
5 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa  
amp 600 
6 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
amp 2.400  
7 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Und 240 
8 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Und 240 
9 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda 
reta,  a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
10 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180 
11 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante confor me resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
amp 10.000 
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Amargosa
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37 
 
12 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 240 
13 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
amp 1.200  
14 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle  
AMP 1.200 
15 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola com 2ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 6.000  
 
Lote 07- Aparelho Respiratório 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
Fr 400 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 1.200  
4 
Aminofilina sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99 
amp 1.500  
5 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 600 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
38 
 
6 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 600 
7 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
Fr 600 
8 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  
amp 300 
 
Lote 08 - Eletrólitos / Glicose 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle  
Fa 240 
2 
Cloreto de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
3 
Cloreto de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro 
na Anvisa. 
amp 600 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 1.200  
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) 
ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 800 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
amp 100 
7 GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  amp 2.400  
8 GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  amp 2.400 
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39 
 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante. 
amp 240 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante. 
amp 240 
 
Lote 09 - Água para injeção 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 60.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 1000 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 600 
3 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 2000 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa  
AMP 600 
 
Lote 10 - Medicamentos diversos 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Aas 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
CPR 1.440 
2 
Anestésico, cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina 
0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embal agem deverar conter a 
impressão, venda proibida ao comércio.A prensentar registro na 
Anvisa. 
Fr 50  
3 
Argirol, vitelinato de prata a 10%.Solução oftálmica,fr. De 5 ml.A 
embalagem do produto deve conter a seguinte impressão. Venda 
proibida ao comércio. A presentar registo na Anvisa. 
Fr 50  
4 
Cinarizina 75 mg,compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao 
CPR 600 
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40 
 
5 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme re 
comp 600 
6 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante co 
Fa 30  
7 
Dipirona + butilbrometo de escopolamina ,sol.gotas a.Aembalagem 
do prod uto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e  
FRS 600 
8 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 
20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
amp 8.400 
9 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 20.000 
10 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 10 ml frasco 
ampola. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 30 
11 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
comp 600 
12 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 300 
13 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme  
amp 7.200 
14 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
amp 3.600 
15 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, ampola 
de 1,5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar regist ro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  
amp 48 
16 
Maleato de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
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Coordenadoria de Licitações 
41 
 
17 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 240 
18 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 240 
19 
Nitrato de prata bastão, frasco com 10 bastões.A embalagem devera 
conter a seguinte impressão ¨venda proibida ao comercio.¨ 
Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 3 
20 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-lingual, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
cápsula 600 
21 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 3.600 
22 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 480  
23 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
Fr 240  
24 
OXITETRACICLINA,cloridrato 5mg/g + POLIMIXINA B sullfato 
10.000u/g,Pomada oftálmica ;a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
Fa 24  
25 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS ,USO 
EXTERNO. A embalagem deve conter a descricao "proibida a venda 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa. 
CPR 360 
26 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 1.800 
27 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 120 
28 
PREDNISOLONA 5MG COMPROMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
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42 
 
29 
PREDNISOLONA 20MG COMPROMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
amp 600 
30 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 4.800 
31 
Propranalol 10mg compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
CPR 1.000 
32 
Propranalol 40mg compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
CPR 1.000 
33 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para suspensao injetavel . 
A embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  
Fa 50  
34 
Sulfato de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado  de Boas 
Praticas, Fabricacao  
amp 1.200 
35 
SULFATO DE POLIESTIRENO  envelope com 30 gramas.. I, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Contro le - CBPFC 
do fabricante  
amp 250 
36 
SUSTRATE 10mg,compromidos. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  
Fa 600  
37 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
amp 6.000 
38 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme  
amp 6.000 
 
Lote 11 -  Portaria Nº 344/98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Biperideno Injetável de 05mg/ml. a  embalagem do produto devera conter 
a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução  
amp 500 
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43 
 
2 
Cloridrato de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto devera conter 
¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na Anvisa e 
certifivado de boas praticas do fabricante . 
amp 1.800 
3 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF 
amp 1.200 
4 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPF 
fr 60  
5 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabri 
comp 1.200 
6 
Decanoato de haloperidol 70,52 mg/ml, Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 120 
7 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante confor 
amp 3.000 
8 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme res 
amp 600 
9 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme res 
amp 400 
10 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml.,  frasco ampola c/ 10 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 800 
11 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme  
AMP 600 
12 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + dosador A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto 
na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle 
- CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA n 
Fr 80  
13 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa
 e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
amp 900 
14 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve conter a 
descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
amp 900 
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44 
 
15 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
comp 450 
16 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
comp 300 
17 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
amp 500 
18 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A 
embalagem devera conter a impressao: " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
amp 800 
19 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
amp 1.200 
20 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa  e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fab 
comp 300 
21 
Propofol 2%,20mg/ml,50ml a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio.  " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conform 
FR 300 
22 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
amp 3.600 
 
Obs: no caso de comprimido, as informações sobre lote e validade devem constar em todas as 
unidades de forma individual. 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem 
de Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, 
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a 
preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes 
será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de 
Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
970/2014, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator 
Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro
 casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2 006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
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2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX.  
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil 
obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, 
Decreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução 
CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a 
cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamentos (CMED). 
 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode 
comercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor 
privado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela 
Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa 
(
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência 
Farmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo 
Licitante atende às exigências do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
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3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química. 
k) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
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Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência 
Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por 
instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
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4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir 
aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento 
eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção 
Psicossocial. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
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permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
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10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
Banco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED 
disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, 
especificamente na “Lista de Preços de Medicamentos”.  
 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Hospital Municipal de Amargosa, que o 
fez através do servidor Márcio dos Santos Sacramento. 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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55 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2016 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede 
administrativa na ________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua 
Gestora _________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 053/2017, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos para servir ao Hospital 
Municipal de Amargosa , descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na 
Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
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5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste 
Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
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g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2016/SRP ao 
qual está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
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f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
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9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
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11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
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contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
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15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 007/2017/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 053/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
 
                                                           
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de 
Saúde. 
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ANEXO VIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2016 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº053/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ata publicada em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, visando 
atender às necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, conforme especificações do 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
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pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
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Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
  
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75 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017/SRP 
 
ANEXO IX 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  007/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  007/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve 
preencher a Proposta 
conforme discriminação, 
unidade e quantidade 
para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo 
com o Termo de 
Referência 
– Anexo I] O 
erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
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Sexta-feira
28 de Julho de 2017
78 - Ano V - Nº 1733</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2019/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>