{"edition": {"id": 1720, "number": 1722, "date": "2017-07-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "df1232c5ac114c77bada66a239364795", "pdf_sha256": "71b3f93d9f51daea03bf592cb0e21974c2448e16bdeb015d7f39d82c5bc3496e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "71b3f93d9f51daea03bf592cb0e21974c2448e16bdeb015d7f39d82c5bc3496e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1720/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1720/"}, "acts": [{"id": 2000, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1722", "kind": "Diario Importado", "number": "1722", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 21 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1722 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n \n \n \n \n \n \n• Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 004/2017 -  Objeto: \nContratação da prestação de serviços de Transporte  Escolar para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de En sino de Amargosa, bem \ncomo para Programas desenvolvidos  pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação. \n• Edital de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 004/2017. \n• Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 017/2017/SRP -  Objeto: \nContratação dos serviços de divulgação por inserç ões em rádio, carro de \nsom, outdoors e locução para divulg ação das ações, programas e atos \nadministrativos, campan has educativas e institucionais para atender \nsolicitação das diversas Unidades  Administrativas do Município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital de Licitação - Pregão Presencial Nº 017/2017/SRP.\n\nAviso de Licitação Num: 004/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017\nA pregoeira realizará licitação em 03/08/2017 ás 09H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n680281. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1722\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, \nlevam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal \nnº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas \nneste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino \nde Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações \nem anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.646.797,58 (Dois \nmilhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito \ncentavos), conforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 03/08/2017 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 680281 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina2 \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, \nde 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP \noptante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da \ncondição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina3 \nmês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 e/ou (75) 3634--3942  \n \n3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n3.7.5 – A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a \nfase de recebimento de propostas. \n \n2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina4 \n \n2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina5 \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina6 \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \naté o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de \nprotocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina7 \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina8 \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina9 \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina10 \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características\n, quantidades e prazos  com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \nincisio II da lei 8666/93); \n \nb) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). \n \nc) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina11 \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ne) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina12 \npagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA \nVISTORIA “IN LOCO”  \n \n12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em \ncompanhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o \nrecebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade \nexistentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone \n(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras \nestabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital \n \n12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à \nadjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa \nou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação \ndos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina13 \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 \n(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta\n, os seguintes documentos: \n \na) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos \ncertificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, \ntaxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  \nb) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para \ncada categoria;  \nc) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do \nCódigo Nacional de Trânsito;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina14 \nd) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à \nInspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular \nemitida por empresa privada credenciada; \ne) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para \nexecução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina15 \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina16 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina17 \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \nANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina18 \nANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 17 de julho de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1.Prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e \nEstadual de Ensino de Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, \ndurante o ano letivo 2017. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal \nnº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte escolar seguro aos \nestudantes da rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, \nbem como aos usuários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  \n \n2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnumero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, \ne subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº \n101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina20 \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados \ndurante a vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem \ncomo zelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca \ne garantia;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina21 \n5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de \nEducação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  \n \n5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os \nserviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados \nou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 07h00min e 11h30min/13h00min e \n17h30min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \nI – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do \nmesmo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina22 \n5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não \nacarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência \ndo Município.  \n \n5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que \nvier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina23 \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas \npercorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 07:00h e 11:30h / 13:00h e 17:30h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria Municipal de Assistência Social.  \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da \nSecretaria de Educação.  \n \n7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade \nna zona rural do município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina24 \n7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo \ncom a necessidade.  \n \n7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano.  \n7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na Secretaria de Educação.  \n \n7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos \nde entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas \nunidades escolares. \n \n7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar \nse a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do \npresente Termo Referência.  \n \n7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA.  \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \nI) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina25 \nII) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados \npelo CONTRATANTE;  \n \nIII) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n \nIV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.646.797,58 (Dois milhões seiscentos e \nquarenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos). \n \n9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, \nprévio ao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme \nentendimento exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre \nmuitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos \ndo Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1 - Os Serviços serão recebidos:  \n \nI - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com \nas especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com \no discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, \nse for o caso, as irregularidades observadas;  \n \nII - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e \nda proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \nIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo \nfixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento \ndo prazo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina26 \n10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  \n \n10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \na. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \nb. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina27 \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \nI - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão \nresponsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, \npara que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras \npenalidades previstas  \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina28 \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina29 \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 DO PAGAMENTO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina30 \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de \nAssistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência \nBancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos \nestabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou \nquaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. \n  \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina31 \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \nN = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  \nVP = Valor da Parcela em atraso.  \n \n17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos:  \n \nI - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \nII - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços.  \nIII - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nIV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina32 \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento \nde mandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e \nalterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e \nou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a \nabertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade \nexistente, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de \nEducação ou através do telefone (75) 3634-3730 //3634-3942  \n \n19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela \nempresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, \nportando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado \npara esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina33 \nsido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este \nedital. \n \n19.4 - A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de \npleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para \natender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, \n890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da \nUnião /TCU.  \n \n20 - DO FORO  \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  \n \nANEXO TR I – Relação de rotas;  \nANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. \n \n \nMárcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  \nSecretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social \nTrabalho e Habitação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \n \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO ITACHAMA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS 72 M V PASSEIO \n2 AMARGOSA X ITACHAMA 65 M,V VAN \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA 30 M VAN \n4 ITACHAMA X AMARGOSA 78,5 M,N ONIBUS \n5 CAVACO X AMARGOSA 26,5 M ONIBUS \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA 80 M PASSEIO \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO       40 M, N PASSEIO \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  51 M , V PASSEIO \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA 26 M N VAN \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X ITACHAMA 53,6 M VAN \n11 CORRENTINA X ITACHAMA 66 M PASSEIO \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 57,5 M, N VAN \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  \nAMARGOSA       83 M,V,N VAN \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO 46 M PASSEIO \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA       46 M,V,N VAN \n16 BOA SORTE X AMARGOSA 37,3 M,V VAN \n          858      \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO TIMBÓ \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  30 M, N PASSEIO \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES 28 M, V PASSEIO \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO 53 M PASSEIO \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO 42 M PASSEIO \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA 100 M,N ONIBUS \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA 57 M,V,N VAN \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA 55 M,N PASSEIO \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA 102 M MICRO  \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA 95 M VAN \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 52 M, N VAN \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA 31,5 V VAN \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA 36 M VAN \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA 30 M,V,N PASSEIO \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ 42 M,V PASSEIO \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO 48 M,V VAN \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS COELHOS X ESCOLA URBIS II 42 M,V PASSEIO \n          843,5     \n  \n  \n \n \n \n             \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO BAETINGA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n33 BAETINGA X AMARGOSA 73,6 M, N VAN \n          73,6     \n \n                \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ZONA URBANA (POR KM) \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 31,5 M, V PASSEIO \n          31,5     \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ZONA URBANA (POR DIÁRIA)  Diária   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado 1 M, V PASSEIO \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n          4     \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DO CHICO FÉLIX \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA 64 M, V PASSEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS 35 M V PASSEIO \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS 70 M ,V VAN \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA 32 V PASSEIO \n          201     \n \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DE CORTA MÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO 62 M PASSEIO \n44  AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA 40 M PASSEIO \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA 61 M VAN \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA 53 M , N VAN \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO 49 M VAN \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA 31 M   VAN \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO 38 M , V PASSEIO \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 83 M,V PASSEIO \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 112 M ,V, N  PASSEIO \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) 72 M V VAN \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA 93,6 M, N ONIBUS \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 77 M,N ONIBUS \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  83 M PASSEIO \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO 60 M, N VAN \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA 50 M V PASSEIO \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO 32 M V PASSEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA XAMARGOSA X CETEP 62 M ÔNIBUS \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO 89 M ,V PASSEIO \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 30 M VAN \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO 95 M V  VAN \n63  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA 66 M V VAN \n64 BOA VISTA X AMARGOSA 74,5 M, N ONIBUS \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA 25 V  VAN \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO 61 M V VAN \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO 32 M, V ONIBUS \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO 29 M PASSEIO \n          1560,1     \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DO SÃO ROQUE \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 78 M, V VAN \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X CETEP 54 M, V ÔNIBUS \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS 60 M , V VAN \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA 56 M, N ÔNIBUS \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO 52,5 M, N PASSEIO \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA 30 M ÔNIBUS \n75 COVA DA NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 84,8 M,N ÔNIBUS \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 75 M VAN \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO 45,5 M VAN \n535,8     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ROTEIRO EJA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 55 M, V VAN \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA 20 M V VAN \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC. JUVENTINO 25 M ,V VAN \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO 24 V VAN \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 24 N VAN \n          124     \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  PROJOVEM (POR DIÁRIA) \n \nDIÁRIA   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 1 M/V/N PASSEIO \n          1     \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  MAIS EDUCAÇÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento 23 M VAN \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas 35 V MICRO \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca 14 M VAN \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote 10 V VAN \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua do Riacho de Corta Mão 25 M VAN \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, Cana Brava 26 V VAN \n90 Amargosa x Baixa de Areia, Faz. São José, Timbó 22 M VAN \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto 10 M VAN \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão 10 V VAN \n93 Corta Mão x Beira do rio 8 M PASSEIO \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  10 M VAN \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre 10 V VAN \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  13 V PASSEIO \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova da Negra, Lagoa de São João 20 V MICRO \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  8 V VAN \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X MATA DAS COVAS  10 M VAN \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra do Ribeirão, Palmeira 18 V VAN \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  8 V VAN \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  14 M VAN \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  12 M VAN \n104 Urbis II, Faz. Alvorada Cajueiro 10 M PASSEIO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n          316     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Educação\nRELATÓRIO SINTÉTICO CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2017 \nRESUMO POR KM \nREGIÃO \nKM \nDIÁRIA R$ DIÁRIO \nITACHAMA 858    \nTIMBÓ 843,5   \nBAITINGA 73,6   \nZONA URBANA 31,5   \nCHICO FÉLIX 201   \nCORTA-MÃO 1560,1   \nSÃO ROQUE 535,8   \nEJA 124   \nMAIS EDUCAÇÃO 316   \nTOTAIS 4543,9 R$  \n    \nRESUMO POR DIÁRIA \nREGIÃO DIÁRIA R$ DIÁRIO \nESCOLAR 4 R$   \nPRÓ-JOVEM 1 R$       \nTOTAIS 5 R$  \n    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina42 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, \nque residem na zona rural do Município de Amargosa /BA, conforme \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017 \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina43 \nANEXO IV \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \n \n \nItem \n \nDescrição \n \nUnidade Quantidade Valor mensal \n* \nValor  do \nPeríodo \n01 Prestação de serviços de \ntransporte escolar, com a \nfinalidade de atender \nalunos da rede pública \ndo ensino fundamental e \nmédio, que residem na \nzona rural do Município \nde Amargosa /BA, \nconforme condições \nestabelecidas no edital e \nanexos, durante o \nexercício de 2017. \n \n \nDias/letivos \n \n \n126 \n \n \nR$ 462.139,26 \n \n \nR$ 2.646.797,58 \n \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nANEXO V \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 \nMAPA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2017 - AMARGOSA \nLINHAS REGULARES \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO ITACHAMA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS 72 M V PASSEIO   \n2 AMARGOSA X ITACHAMA 65 M,V VAN   \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA 30 M VAN   \n4 ITACHAMA X AMARGOSA 78,5 M,N ONIBUS   \n5 CAVACO X AMARGOSA 26,5 M ONIBUS   \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA 80 M PASSEIO   \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO       40 M, N PASSEIO   \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  51 M , V PASSEIO   \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA 26 M N VAN   \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X ITACHAMA 53,6 M VAN   \n11 CORRENTINA X ITACHAMA 66 M PASSEIO   \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 57,5 M, N VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  \nAMARGOSA       83 M,V,N VAN   \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO 46 M PASSEIO   \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA       46 M,V,N VAN   \n16 BOA SORTE X AMARGOSA 37,3 M,V VAN   \n          858        R$ \n                    \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO TIMBÓ \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  30 M, N PASSEIO   \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES 28 M, V PASSEIO   \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO 53 M PASSEIO   \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO 42 M PASSEIO   \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA 100 M,N ONIBUS   \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA 57 M,V,N VAN   \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA 55 M,N PASSEIO   \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA 102 M MICRO    \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA 95 M VAN   \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 52 M, N VAN   \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA 31,5 V VAN   \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA 36 M VAN   \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA 30 M,V,N PASSEIO   \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ 42 M,V PASSEIO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO 48 M,V VAN   \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS COELHOS X ESCOLA URBIS II 42 M,V PASSEIO   \n          843,5       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO BAETINGA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n33 BAETINGA X AMARGOSA 73,6 M, N VAN   \n          73,6       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  ZONA URBANA (POR KM) \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 31,5 M, V PASSEIO   \n          31,5       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  ZONA URBANA (POR DIÁRIA)  Diária   Turno  \n Tipo \nVeículo  \nR$ \nDIÁRIA \nTOTAL \nR$ \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado 1 M, V PASSEIO   \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n          4       R$ \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DO CHICO FÉLIX \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA 64 M, V PASSEIO   \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS 35 M V PASSEIO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS 70 M ,V VAN   \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA 32 V PASSEIO   \n          201       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                  \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DE  CORTA MÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO 62 M PASSEIO   \n44  AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA 40 M PASSEIO   \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA 61 M VAN   \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA 53 M , N VAN   \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO 49 M VAN   \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA 31 M   VAN   \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO 38 M , V PASSEIO   \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 83 M,V PASSEIO   \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 112 M ,V, N  PASSEIO   \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) 72 M V VAN   \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA 93,6 M, N ONIBUS   \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 77 M,N ONIBUS   \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  83 M PASSEIO   \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO 60 M, N VAN   \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA 50 M V PASSEIO   \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO 32 M V PASSEIO   \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA XAMARGOSA X CETEP 62 M ÔNIBUS   \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO 89 M ,V PASSEIO   \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 30 M VAN   \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO 95 M V  VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n63  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA 66 M V VAN   \n64 BOA VISTA X AMARGOSA 74,5 M, N ONIBUS   \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA 25 V  VAN   \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO 61 M V VAN   \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO 32 M, V ONIBUS   \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO 29 M PASSEIO   \n          1560,1       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DO SÃO ROQUE \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 78 M, V VAN   \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X CETEP 54 M, V ÔNIBUS   \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS 60 M , V VAN   \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA 56 M, N ÔNIBUS   \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO 52,5 M, N PASSEIO   \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA 30 M ÔNIBUS   \n75 COVA DA NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 84,8 M,N ÔNIBUS   \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 75 M VAN   \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO 45,5 M VAN   \n535,8       R$  \nEJA \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n  ROTEIRO EJA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 55 M, V VAN   \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA 20 M V VAN   \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC. JUVENTINO 25 M ,V VAN   \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO 24 V VAN   \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 24 N VAN   \n          124       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \nPROJOVEM \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  PROJOVEM (POR DIÁRIA) \n \nDIÁRIA   Turno  \n Tipo \nVeículo  \nR$ \nDIÁRIA \nTOTAL \nR$ \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 1 M/V/N PASSEIO   \n          1       R$ \n                    \nMAIS EDUCAÇÃO \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  MAIS EDUCAÇÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento 23 M VAN   \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas 35 V MICRO   \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca 14 M VAN   \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote 10 V VAN   \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua do Riacho de Corta Mão 25 M VAN   \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, Cana Brava 26 V VAN   \n90 Amargosa x Baixa de Areia, Faz. São José, Timbó 22 M VAN   \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto 10 M VAN   \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão 10 V VAN   \n93 Corta Mão x Beira do rio 8 M PASSEIO   \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  10 M VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre 10 V VAN   \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  13 V PASSEIO   \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova da Negra, Lagoa de São João 20 V MICRO   \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  8 V VAN   \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X MATA DAS COVAS  10 M VAN   \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra do Ribeirão, Palmeira 18 V VAN   \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  8 V VAN   \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  14 M VAN   \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  12 M VAN   \n104 Urbis II, Faz. Alvorada Cajueiro 10 M PASSEIO   \n          316       R$ \n                    \n                    \nRELATÓRIO SINTÉTICO CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2017 \nRESUMO POR KM \nREGIÃO \nKM \nDIÁRIA R$ DIÁRIO \nITACHAMA 858    \nTIMBÓ 843,5   \nBAITINGA 73,6   \nZONA URBANA 31,5   \nCHICO FÉLIX 201   \nCORTA-MÃO 1560,1   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nSÃO ROQUE 535,8   \nEJA 124   \nMAIS EDUCAÇÃO 316   \nTOTAIS 4543,9  R$                        -    \n    \nRESUMO POR DIÁRIA \nREGIÃO DIÁRIA R$ DIÁRIO \nESCOLAR 4 R$                    \nPRÓ-JOVEM 1 R$                \nTOTAIS 5 R$     \n \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias. Condições de pagamento: Mensalmente.   \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): Telefax/E-mail:  \nCidade/UF, ........./............/2017.  \nRazão social CNPJ. Representante. Carimbo CNPJ  \n \nOBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 (cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turn o será realizado o \npercurso inverso – escola / Localidade da zona rural.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina55 \nANEXO VI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS TRANSPORTE \nESCOLAR.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada \npor Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante \ndenominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e \nde outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de transporte escolar, com a \nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona \nrural do Município do Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o \nano letivo 2017. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº \n004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina56 \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de \ndezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores \nda rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato \nem caso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de \nexecução do serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que \nisto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina57 \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n  \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas \nque anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina58 \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com \nas especificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n(Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do \nDepartamento de Informática da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina59 \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias \nletivos do calendário escolar 2017.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega \nda fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina60 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina61 \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida \nAtiva do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nXXXXXXXXXXXXXX \nEMPRESA CONTRATADA \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina62 \n \nANEXO VII \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede \npública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa /BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo 2017. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina63 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a \nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município do Amargosa/BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano \nletivo 2017. \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina64 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, \ncom a finalidade de atender alunos da rede publica do ensino fundamental e médio \nque residem na zona rural do Município do Amargosa, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, para o ano letivo 2017.  \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina65 \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem \nna zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a \nparticipar ou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina66 \n \nANEXO XI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede \nà _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina67 \n \n \nANEXO XII \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa \n– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação \nde serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017 , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., \nCPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades \nconforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela \nlicitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, \nobtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1722\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP017/SRP/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação dos serviços de \ndivulgação por inserções em rádio, carro de som, outdoors e locução para divulgação das ações, programas e atos \nadministrativos, campanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/08/2017. HORA: 10H00MIN. Local: Sala \nda Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  Decreto \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 ,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, \nFundo Municipal de Saúde,  Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistên cia Social, Trabalho e Habitação, \nFundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e \nLazer, Controladoria Geral e Procuradoria Jurídica do Município e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 017/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  050/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por Lote \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação dos serviços de divulgação por inserções em rádio, carro de \nsom, outdoors e locução para divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas \neducativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município \nde Amargosa, mediante sistema de registro de preços , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I \ndo Edital – Termo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/08/2017 \nHORÁRIO: 10h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 586.751,33 (Quinhentos e oitenta e seis mil setecentos \ne cinquenta e um reais e trinta e três centavos). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n2 \n \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n3 \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n4 \n \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n5 \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n6 \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n7 \n \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n8 \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n9 \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá \na Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados \npelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \n \n23.2. Para os serviços descritos no Lote 04, o licitante que apresentar a melhor proposta deverá passar \npor análise técnica da DICOM, ocasião em que deverá simular leitura de texto para cerimonial em \nvernácula, não podendo apresentar qualquer erro de pronúncia gramatical e devendo apresentar boa \npostura vocal. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n10 \n \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n11 \n \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a \ndefinida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \nPara o Lote 01: \n \na) Licença para funcionamento como emissora de rádio expedida pela Anatel – Agência \nNacional de Telecomunicações. \nb) Comprovação de Unidade Móvel autorizada (SARC) para transmissão ao vivo dentro dos \nlimites do município. \nc) Autorização de exploração de serviço de radiodifusão em frequência modulada comercial a \numa distancia máxima de 35 km do centro do município de Amargosa. \nd) Mapa de contornos comprovando alcance com cobertura de 100% do território do município \nde Amargosa incluso no contorno protegido de irradiação. \ne) Laudo Técnico de Engenheiro habilitado e declaração do proprietário da emissora \ncomprovando a cobertura do serviço de FM em todo o território do município de Amargosa. \n \nPara o Lote 02 e 04: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, das áreas de eventos ou comunicação que \ncomprovem experiência superior a 24 meses como locutor de eventos, em nome do Licitante \nou profissional, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do \nparticipante. \nb) Comprovação de a empresa Licitante possuir em seu quadro  permanente ou temporário\n, na \ndata do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, profissional, detentor \nde atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado \nindicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n12 \n \n \nPara o Lote 03: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução \nde tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n13 \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n14 \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n15 \n \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n16 \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n17 \n \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n18 \n \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n19 \n \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 07 de julho de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n20 \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação dos serviços de divulgação por inserções em \nrádio, carro de som, outdoors e locução, para divulgação das ações, programas e atos administrativos, \ncampanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa. \n \n2. DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO \n \n2.1. A divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais \npara atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa estão \ndiscriminadas na tabela abaixo. \n \nLOTE I – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO FM COM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGIÃO  \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n  \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO ATRAVÉS DE ONDAS AM \nCOM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO \nPARA PROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS \nADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E \nINSTITUCIONAIS, ADIANTE ESPECIFICADO: \n    \n1 COBERTURA DE EVENTO CULTURAL COM TRANSMISSÃO AO \nVIVO 70 INSERÇÕES DE 30”  UND 10 \n2 INSERÇÕES DIÁRIAS DE 30” NO HORÁRIO DAS 06:00 às 22:00h – \nSEGUNDA A SEXTA SEGUNDOS 3.650 \nLOTE II – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM EM \nMOVIMENTO OU PARADO  (GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO, \nCHAMADA EM CARRO DE SOM E SERVIÇOS DE LOCUÇÃO) \nHORAS 400 \nLOTE III – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM OUTDOORS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n21 \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO AO LONGO DAS BR 324 E BR 101. UND 200 \n2 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. UND 100 \n3 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. UND 20 \nLOTE IV – SERVIÇOS DE LOCUÇÃO/CERIMONIAL \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 \nSERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS E CERIMONIAIS PARA \nPROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS \nADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E \nINSTITUCIONAIS. \nHORA 360 \n \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA \n \n3.1. Especificamente para o Lote 02\n \n \n3.1.2. O serviço destina-se ao serviço de carro de som em movimento ou parado, devendo o licitante \ndisponibilizar microfone sem fio sempre que solicitado pelo contratante. \n \n3.1.2. A contratante poderá exigir que o contato abstenha-se de realizar plotagem de cunho comercial, \nreligioso ou político nos vidros, parachoques ou chaparia do veículo que veicular mensagens \ninstitucionais. \n \n3.1.3.O serviço de sonorização previsto nesse edital consiste: \n \na) Gravações: mediante gravação de mensagens institucionais disponibilizadas por escrito pela Dicom \n- Diretoria de Comunicação. Para tanto, a contratada será responsável por gravar mensagens, \ndisponibilizando locutor previamente aprovado pela DICOM. No caso de mensagens institucionais de \nmembro do governo, a contratada deve disponibilizará estúdio e profissional responsável pela \ngravação e edição. \n \nb) Locução ao vivo - mediante a transmissão de mensagens ao viro devidamente aprovadas pela \nDICOM com disponibilização de locutor previamente aprovado pela contratante. \n \n3.1.4. Prazos para atendimento: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n22 \n \na) Gravação da mensagem informada pela DICOM: 12 horas \n \nb) Prazo para correção de mensagens não aprovadas pela Dicom: 6 horas \n \nc) Início de veiculação das mensagens após aprovação pela Dicom: 2h \n \n3.2. Especificamente para o Lote 04:\n \n \n3.2.1. O licitante ou profissional por ela contratado,  que apresentar a melhor proposta deverá passar \npor análise técnica da DICOM, ocasião em que deverá simular leitura de texto para cerimonial em \nvernácula, não podendo apresentar qualquer erro de pronúncia gramatical e devendo apresentar boa \npostura vocal. \n \n3.2.2. O profissional deverá estar à disposição da PMA para todo e qualquer evento designado. Às \nordens de serviço serão encaminhadas em favor do contratado no prazo mínimo de 2h. \n \n3.2.3. O profissional contratado deverá trajar durante os eventos institucionais: calça escura, cinto \npreto, sapato preto e camisa social de cor clara. Conforme exigência do município de amargosa, \ndeverá o profissional trajar paletó, gravata, calça e camisa. Os trajes utilizados pelo profissional \ncontratado correrão por conta do contratado. \n \n3.2.4. O município de Amargosa reserva-se ao direto de pagar proporcional de hora, conforme o \ntempo de duração do evento. \n \n3.2.4. Não serão pagas horas extraordinárias em razão de eventos a serem realizados sábados, \ndomingos ou feriados. \n \n3.2.5. Alimentação e transporte para a zona urbana correrão por conta do contratado. \n \n3.2.6. O pagamento será feito mediante atesto da DIEC – Diretoria de eventos e Cerimonial no prazo \nde até 90 dias após o fechamento mensal do ciclo de eventos. \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1. O serviço a ser contratado se faz necessário para a divulgação das ações, programas e atos \nadministrativos, campanhas educativas e institucionais do Município de Amargosa, bem como das \nCampanhas de Vacinação, Arrecadação Tributária e de Orientação Social da População. O serviço \ntambém visa à divulgação das ações culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Município e eventos \npúblicos, especialmente as Festas de São João, bem como outros eventos previamente informados ao \nContratado. \n \n4.2. Ressalte-se que o Município de Amargosa não possui nenhum contrato para esse serviço, \natualmente a demanda é suprida por meio de contratações diretas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n23 \n \n5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n \n5.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de licitação \nna modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. \n \n6.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n6.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na Lei \norçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato (ou \ndocumento equivalente) serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. \n \n7. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, \ndesignado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n7.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que \ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei. \n \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \n \n7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites \nestabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n7.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular da \nDICOM- Diretoria de Comunicação. \n \n7.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização \ndas faltas ou defeitos observados. \n \n7. DO PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n24 \n \n7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado na \nLicitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n \n8.  DA VIGÊNCIA \n \n8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Comunicação . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n25 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de \ndezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o \nnº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \n \n \n \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de \nPreço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR \nUNITÁRIO \n1     \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n26 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 017/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 050/2017, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de divulgação por [inserções em rádio], \n[carro de som], [outdoors], [locução] para divulgação das ações, programas e atos administrativos, \ncampanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa, descritos no Lote n° _____ do Edital do Pregão Presencial n.º \n017/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os \nquais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou \ntranscrição. \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n96 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n27 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nA divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais para \natender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa ocorrerá em \ndias úteis e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. \n \n§ 1º. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, \nmediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. \n \n§ 2º. Os materiais a serem divulgados deverão ser enviadas por meio eletrônico ou digital, até as 18 \n(dezoito) horas do dia útil anterior ao da divulgação. \n \n§ 3º. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento do material a ser divulgado e \ninformar à Contratante as dimensões ou período da divulgação e o custo da mesma, observando o \nvalor unitário contratado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n97 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n28 \n \n§ 4º. Efetuada a divulgação, a Contratada deverá encaminhar ao Município de Amargosa, no prazo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas, as provas reais da veiculação. \n \n§ 5º. O material sonoro ou visual a serem veiculado, encaminhado pela Assessoria de Comunicação da \nPrefeitura Municipal, não poderá ser manipulado ou alterado pelo Contratado, salvo autorização \nformal da Contratante. \n \n§ 6º. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para divulgação, a fiscalização do \ncontrato estabelecerá junto à empresa a dimensão e forma necessária à veiculação. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n98 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n29 \n \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n99 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n30 \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n100 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n31 \n \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n101 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n32 \n \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n102 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n33 \n \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n103 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n34 \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n104 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n35 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 017/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 050/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n105 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n36 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n106 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n37 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 017/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n107 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n38 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n108 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n39 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP. \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n109 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n40 \n \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de divulgação por inserções em rádio, carro de som,  outdoors e locução  para divulgação das \nações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades \nAdministrativas do Município de Amargosa , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do \nPregão Presencial nº 017/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº \n017/2017/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n110 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n41 \n \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \n(Identificação completa do representante da licitan te), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n111 - Ano V - Nº 1722", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2000/"}, {"id": 2003, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pp017/srp/2017", "kind": "EDITAL", "number": "017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PP017/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP017/SRP/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação dos serviços de \ndivulgação por inserções em rádio, carro de som, outdoors e locução para divulgação das ações, programas e atos \nadministrativos, campanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/08/2017. HORA: 10H00MIN. Local: Sala \nda Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  Decreto \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 ,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, \nFundo Municipal de Saúde,  Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistên cia Social, Trabalho e Habitação, \nFundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e \nLazer, Controladoria Geral e Procuradoria Jurídica do Município e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 017/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  050/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por Lote \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação dos serviços de divulgação por inserções em rádio, carro de \nsom, outdoors e locução para divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas \neducativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município \nde Amargosa, mediante sistema de registro de preços , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I \ndo Edital – Termo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/08/2017 \nHORÁRIO: 10h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 586.751,33 (Quinhentos e oitenta e seis mil setecentos \ne cinquenta e um reais e trinta e três centavos). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n2 \n \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n3 \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n4 \n \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n5 \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n6 \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n7 \n \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n8 \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n9 \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá \na Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados \npelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \n \n23.2. Para os serviços descritos no Lote 04, o licitante que apresentar a melhor proposta deverá passar \npor análise técnica da DICOM, ocasião em que deverá simular leitura de texto para cerimonial em \nvernácula, não podendo apresentar qualquer erro de pronúncia gramatical e devendo apresentar boa \npostura vocal. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n10 \n \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n11 \n \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a \ndefinida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \nPara o Lote 01: \n \na) Licença para funcionamento como emissora de rádio expedida pela Anatel – Agência \nNacional de Telecomunicações. \nb) Comprovação de Unidade Móvel autorizada (SARC) para transmissão ao vivo dentro dos \nlimites do município. \nc) Autorização de exploração de serviço de radiodifusão em frequência modulada comercial a \numa distancia máxima de 35 km do centro do município de Amargosa. \nd) Mapa de contornos comprovando alcance com cobertura de 100% do território do município \nde Amargosa incluso no contorno protegido de irradiação. \ne) Laudo Técnico de Engenheiro habilitado e declaração do proprietário da emissora \ncomprovando a cobertura do serviço de FM em todo o território do município de Amargosa. \n \nPara o Lote 02 e 04: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, das áreas de eventos ou comunicação que \ncomprovem experiência superior a 24 meses como locutor de eventos, em nome do Licitante \nou profissional, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do \nparticipante. \nb) Comprovação de a empresa Licitante possuir em seu quadro  permanente ou temporário\n, na \ndata do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, profissional, detentor \nde atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado \nindicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n12 \n \n \nPara o Lote 03: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução \nde tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n13 \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n14 \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n15 \n \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n16 \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n17 \n \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n18 \n \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n19 \n \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 07 de julho de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n20 \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação dos serviços de divulgação por inserções em \nrádio, carro de som, outdoors e locução, para divulgação das ações, programas e atos administrativos, \ncampanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa. \n \n2. DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO \n \n2.1. A divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais \npara atender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa estão \ndiscriminadas na tabela abaixo. \n \nLOTE I – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO FM COM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGIÃO  \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n  \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM RÁDIO ATRAVÉS DE ONDAS AM \nCOM IRRADIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO \nPARA PROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS \nADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E \nINSTITUCIONAIS, ADIANTE ESPECIFICADO: \n    \n1 COBERTURA DE EVENTO CULTURAL COM TRANSMISSÃO AO \nVIVO 70 INSERÇÕES DE 30”  UND 10 \n2 INSERÇÕES DIÁRIAS DE 30” NO HORÁRIO DAS 06:00 às 22:00h – \nSEGUNDA A SEXTA SEGUNDOS 3.650 \nLOTE II – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM EM \nMOVIMENTO OU PARADO  (GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO, \nCHAMADA EM CARRO DE SOM E SERVIÇOS DE LOCUÇÃO) \nHORAS 400 \nLOTE III – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM OUTDOORS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n21 \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO AO LONGO DAS BR 324 E BR 101. UND 200 \n2 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. UND 100 \n3 BISSEMANA DE OUTDOORS COM IMPRESSÃO COLORIDA E \nINSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. UND 20 \nLOTE IV – SERVIÇOS DE LOCUÇÃO/CERIMONIAL \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD \n1 \nSERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS E CERIMONIAIS PARA \nPROMOÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E ATOS \nADMINISTRATIVOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E \nINSTITUCIONAIS. \nHORA 360 \n \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA \n \n3.1. Especificamente para o Lote 02\n \n \n3.1.2. O serviço destina-se ao serviço de carro de som em movimento ou parado, devendo o licitante \ndisponibilizar microfone sem fio sempre que solicitado pelo contratante. \n \n3.1.2. A contratante poderá exigir que o contato abstenha-se de realizar plotagem de cunho comercial, \nreligioso ou político nos vidros, parachoques ou chaparia do veículo que veicular mensagens \ninstitucionais. \n \n3.1.3.O serviço de sonorização previsto nesse edital consiste: \n \na) Gravações: mediante gravação de mensagens institucionais disponibilizadas por escrito pela Dicom \n- Diretoria de Comunicação. Para tanto, a contratada será responsável por gravar mensagens, \ndisponibilizando locutor previamente aprovado pela DICOM. No caso de mensagens institucionais de \nmembro do governo, a contratada deve disponibilizará estúdio e profissional responsável pela \ngravação e edição. \n \nb) Locução ao vivo - mediante a transmissão de mensagens ao viro devidamente aprovadas pela \nDICOM com disponibilização de locutor previamente aprovado pela contratante. \n \n3.1.4. Prazos para atendimento: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n22 \n \na) Gravação da mensagem informada pela DICOM: 12 horas \n \nb) Prazo para correção de mensagens não aprovadas pela Dicom: 6 horas \n \nc) Início de veiculação das mensagens após aprovação pela Dicom: 2h \n \n3.2. Especificamente para o Lote 04:\n \n \n3.2.1. O licitante ou profissional por ela contratado,  que apresentar a melhor proposta deverá passar \npor análise técnica da DICOM, ocasião em que deverá simular leitura de texto para cerimonial em \nvernácula, não podendo apresentar qualquer erro de pronúncia gramatical e devendo apresentar boa \npostura vocal. \n \n3.2.2. O profissional deverá estar à disposição da PMA para todo e qualquer evento designado. Às \nordens de serviço serão encaminhadas em favor do contratado no prazo mínimo de 2h. \n \n3.2.3. O profissional contratado deverá trajar durante os eventos institucionais: calça escura, cinto \npreto, sapato preto e camisa social de cor clara. Conforme exigência do município de amargosa, \ndeverá o profissional trajar paletó, gravata, calça e camisa. Os trajes utilizados pelo profissional \ncontratado correrão por conta do contratado. \n \n3.2.4. O município de Amargosa reserva-se ao direto de pagar proporcional de hora, conforme o \ntempo de duração do evento. \n \n3.2.4. Não serão pagas horas extraordinárias em razão de eventos a serem realizados sábados, \ndomingos ou feriados. \n \n3.2.5. Alimentação e transporte para a zona urbana correrão por conta do contratado. \n \n3.2.6. O pagamento será feito mediante atesto da DIEC – Diretoria de eventos e Cerimonial no prazo \nde até 90 dias após o fechamento mensal do ciclo de eventos. \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1. O serviço a ser contratado se faz necessário para a divulgação das ações, programas e atos \nadministrativos, campanhas educativas e institucionais do Município de Amargosa, bem como das \nCampanhas de Vacinação, Arrecadação Tributária e de Orientação Social da População. O serviço \ntambém visa à divulgação das ações culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Município e eventos \npúblicos, especialmente as Festas de São João, bem como outros eventos previamente informados ao \nContratado. \n \n4.2. Ressalte-se que o Município de Amargosa não possui nenhum contrato para esse serviço, \natualmente a demanda é suprida por meio de contratações diretas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n23 \n \n5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n \n5.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de licitação \nna modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. \n \n6.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n6.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na Lei \norçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato (ou \ndocumento equivalente) serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. \n \n7. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, \ndesignado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n7.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que \ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei. \n \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \n \n7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites \nestabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n7.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular da \nDICOM- Diretoria de Comunicação. \n \n7.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização \ndas faltas ou defeitos observados. \n \n7. DO PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n24 \n \n7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado na \nLicitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n \n8.  DA VIGÊNCIA \n \n8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Comunicação . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n25 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de \ndezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  017/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o \nnº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \n \n \n \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em \ndia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 017/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de \nPreço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND  QNT. VALOR \nUNITÁRIO \n1     \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n26 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 017/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 050/2017, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de divulgação por [inserções em rádio], \n[carro de som], [outdoors], [locução] para divulgação das ações, programas e atos administrativos, \ncampanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades Administrativas \ndo Município de Amargosa, descritos no Lote n° _____ do Edital do Pregão Presencial n.º \n017/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os \nquais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou \ntranscrição. \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n96 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n27 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nA divulgação das ações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais para \natender solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa ocorrerá em \ndias úteis e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. \n \n§ 1º. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, \nmediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. \n \n§ 2º. Os materiais a serem divulgados deverão ser enviadas por meio eletrônico ou digital, até as 18 \n(dezoito) horas do dia útil anterior ao da divulgação. \n \n§ 3º. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento do material a ser divulgado e \ninformar à Contratante as dimensões ou período da divulgação e o custo da mesma, observando o \nvalor unitário contratado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n97 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n28 \n \n§ 4º. Efetuada a divulgação, a Contratada deverá encaminhar ao Município de Amargosa, no prazo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas, as provas reais da veiculação. \n \n§ 5º. O material sonoro ou visual a serem veiculado, encaminhado pela Assessoria de Comunicação da \nPrefeitura Municipal, não poderá ser manipulado ou alterado pelo Contratado, salvo autorização \nformal da Contratante. \n \n§ 6º. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para divulgação, a fiscalização do \ncontrato estabelecerá junto à empresa a dimensão e forma necessária à veiculação. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n98 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n29 \n \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n99 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n30 \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n100 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n31 \n \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n101 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n32 \n \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n102 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n33 \n \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n103 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n34 \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n104 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n35 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 017/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 050/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n105 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n36 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n106 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n37 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 017/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n107 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n38 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n108 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n39 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017/SRP. \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n109 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n40 \n \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de divulgação por inserções em rádio, carro de som,  outdoors e locução  para divulgação das \nações, programas e atos administrativos, campanhas educativas e institucionais para atender solicitação das diversas Unidades \nAdministrativas do Município de Amargosa , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do \nPregão Presencial nº 017/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº \n017/2017/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n110 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n41 \n \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017/SRP \n \n(Identificação completa do representante da licitan te), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n111 - Ano V - Nº 1722", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2003/"}, {"id": 2002, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: 004/2017", "kind": "EDITAL", "number": "004/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: 004/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: 004/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017\nA pregoeira realizará licitação em 03/08/2017 ás 09H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n680281. Para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1722\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, \nlevam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal \nnº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas \nneste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino \nde Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação , em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações \nem anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.646.797,58 (Dois \nmilhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito \ncentavos), conforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 03/08/2017 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 680281 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina2 \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, \nde 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP \noptante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da \ncondição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina3 \nmês seguinte ao da contratação em conseqüência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá\n vistoriar o(s) local(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da sessão \npública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio \nagendamento de horário, junto à Secretária Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-\n3730 e/ou (75) 3634--3942  \n \n3.7.2. A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n3.7.5 – A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a \nfase de recebimento de propostas. \n \n2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina4 \n \n2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina5 \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina6 \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \naté o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de \nprotocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina7 \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina8 \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina9 \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina10 \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características\n, quantidades e prazos  com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \nincisio II da lei 8666/93); \n \nb) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93). \n \nc) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina11 \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ne) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina12 \npagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA \nVISTORIA “IN LOCO”  \n \n12. O licitante interessado em realizar vistoria dos locais onde serão executados os serviços, em \ncompanhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data fixada para o \nrecebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade \nexistentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de  Educação , pelo telefone \n(075) 3634-3977 ou pelo e-mail  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo atender as regras \nestabelecidas nos itens 3.7.2 a 3.7.5 deste edital \n \n12.2.1. A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à \nadjudicação do objeto a ser contratado, através de técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa \nou no local indicado, para verificação da qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação \ndos serviços e se os mesmos atendem adequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2.2.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.2.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina13 \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. Após a adjudicação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar, em um prazo de até 48 \n(quarenta e oito horas), sob pena de desclassificação da proposta\n, os seguintes documentos: \n \na) relação veículos que irão realizar a prestação de serviço, acompanhado dos respectivos \ncertificado de registro de veículos automotores (CRVA) com indicação de categoria aluguel, \ntaxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do veículo, devidamente atualizado;  \nb) cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos respectivos condutores dos veículos, para \ncada categoria;  \nc) cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Escolares, nos termos do \nCódigo Nacional de Trânsito;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina14 \nd) cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à \nInspeção para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular \nemitida por empresa privada credenciada; \ne) cópia dos contratos de subcontratação entre a empresa declarada vencedora e terceiros para \nexecução do objeto licitado, na hipótese de sua ocorrência.  \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina15 \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina16 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina17 \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \nANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO VI - MINUTA  TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina18 \nANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO XII - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 17 de julho de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1.Prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e \nEstadual de Ensino de Amargosa, bem como para Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, \ndurante o ano letivo 2017. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal \nnº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte escolar seguro aos \nestudantes da rede publica do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, \nbem como aos usuários dos programas da Secretaria de Assistência Social;  \n \n2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnumero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, \ne subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº \n101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.  \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina20 \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados \ndurante a vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem \ncomo zelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;  \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca \ne garantia;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina21 \n5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de \nEducação e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16 - Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura  Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  \n \n5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os \nserviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados \nou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 07h00min e 11h30min/13h00min e \n17h30min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24 - Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \nI – Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do \nmesmo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina22 \n5.26 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não \nacarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência \ndo Município.  \n \n5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que \nvier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina23 \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas \npercorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 07:00h e 11:30h / 13:00h e 17:30h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria Municipal de Assistência Social.  \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações a fim de atender as necessidades da \nSecretaria de Educação.  \n \n7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade \nna zona rural do município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina24 \n7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo \ncom a necessidade.  \n \n7.5 - Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano.  \n7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na Secretaria de Educação.  \n \n7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos \nde entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas \nunidades escolares. \n \n7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar \nse a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do \npresente Termo Referência.  \n \n7.9 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA.  \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \nI) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina25 \nII) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados \npelo CONTRATANTE;  \n \nIII) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n \nIV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 2.646.797,58 (Dois milhões seiscentos e \nquarenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos). \n \n9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, \nprévio ao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme \nentendimento exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre \nmuitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos \ndo Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1 - Os Serviços serão recebidos:  \n \nI - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com \nas especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com \no discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, \nse for o caso, as irregularidades observadas;  \n \nII - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e \nda proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \nIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo \nfixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento \ndo prazo.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina26 \n10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração e Planejamento, para fins de pagamento.  \n \n10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4 -Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5 - Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7 - Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \na. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \nb. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina27 \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \nI - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão \nresponsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, \npara que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras \npenalidades previstas  \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina28 \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina29 \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 DO PAGAMENTO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina30 \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de \nAssistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência \nBancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos \nestabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou \nquaisquer outros dados informados pela Secretaria de Educação do Município:  \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA  \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS. \n  \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “ Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina31 \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \nN = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento  \nVP = Valor da Parcela em atraso.  \n \n17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos:  \n \nI - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \nII - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços.  \nIII - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nIV - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina32 \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento \nde mandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e \nalterações posteriores para cumprimento do calendário escolar 2017.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.5. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos 200(duzentos) dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e \nou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a \nabertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade \nexistente, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de \nEducação ou através do telefone (75) 3634-3730 //3634-3942  \n \n19.2 A visita poderá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela \nempresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, \nportando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 – A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado \npara esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina33 \nsido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este \nedital. \n \n19.4 - A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de \npleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para \natender a realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, \n890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da \nUnião /TCU.  \n \n20 - DO FORO  \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n21 – São partes integrantes deste Termo de Referência:  \n \nANEXO TR I – Relação de rotas;  \nANEXO TR II – Planilha de Custo Estimado. \n \n \nMárcia Batista de Almeida     Jailton Fernandes Chagas  \nSecretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Assistência Social \nTrabalho e Habitação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nANEXO II- RELAÇÃO DE ROTAS \n \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO ITACHAMA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS 72 M V PASSEIO \n2 AMARGOSA X ITACHAMA 65 M,V VAN \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA 30 M VAN \n4 ITACHAMA X AMARGOSA 78,5 M,N ONIBUS \n5 CAVACO X AMARGOSA 26,5 M ONIBUS \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA 80 M PASSEIO \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO       40 M, N PASSEIO \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  51 M , V PASSEIO \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA 26 M N VAN \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X ITACHAMA 53,6 M VAN \n11 CORRENTINA X ITACHAMA 66 M PASSEIO \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 57,5 M, N VAN \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  \nAMARGOSA       83 M,V,N VAN \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO 46 M PASSEIO \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA       46 M,V,N VAN \n16 BOA SORTE X AMARGOSA 37,3 M,V VAN \n          858      \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO TIMBÓ \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  30 M, N PASSEIO \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES 28 M, V PASSEIO \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO 53 M PASSEIO \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO 42 M PASSEIO \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA 100 M,N ONIBUS \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA 57 M,V,N VAN \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA 55 M,N PASSEIO \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA 102 M MICRO  \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA 95 M VAN \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 52 M, N VAN \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA 31,5 V VAN \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA 36 M VAN \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA 30 M,V,N PASSEIO \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ 42 M,V PASSEIO \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO 48 M,V VAN \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS COELHOS X ESCOLA URBIS II 42 M,V PASSEIO \n          843,5     \n  \n  \n \n \n \n             \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO BAETINGA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n33 BAETINGA X AMARGOSA 73,6 M, N VAN \n          73,6     \n \n                \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ZONA URBANA (POR KM) \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 31,5 M, V PASSEIO \n          31,5     \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ZONA URBANA (POR DIÁRIA)  Diária   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado 1 M, V PASSEIO \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO \n          4     \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DO CHICO FÉLIX \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA 64 M, V PASSEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS 35 M V PASSEIO \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS 70 M ,V VAN \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA 32 V PASSEIO \n          201     \n \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DE CORTA MÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO 62 M PASSEIO \n44  AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA 40 M PASSEIO \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA 61 M VAN \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA 53 M , N VAN \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO 49 M VAN \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA 31 M   VAN \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO 38 M , V PASSEIO \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 83 M,V PASSEIO \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 112 M ,V, N  PASSEIO \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) 72 M V VAN \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA 93,6 M, N ONIBUS \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 77 M,N ONIBUS \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  83 M PASSEIO \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO 60 M, N VAN \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA 50 M V PASSEIO \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO 32 M V PASSEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA XAMARGOSA X CETEP 62 M ÔNIBUS \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO 89 M ,V PASSEIO \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 30 M VAN \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO 95 M V  VAN \n63  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA 66 M V VAN \n64 BOA VISTA X AMARGOSA 74,5 M, N ONIBUS \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA 25 V  VAN \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO 61 M V VAN \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO 32 M, V ONIBUS \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO 29 M PASSEIO \n          1560,1     \n                \nITEM  DESCRIÇÃO DA LINHA \n  REGIÃO DO SÃO ROQUE \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 78 M, V VAN \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X CETEP 54 M, V ÔNIBUS \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS 60 M , V VAN \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA 56 M, N ÔNIBUS \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO 52,5 M, N PASSEIO \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA 30 M ÔNIBUS \n75 COVA DA NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 84,8 M,N ÔNIBUS \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 75 M VAN \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO 45,5 M VAN \n535,8     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  ROTEIRO EJA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 55 M, V VAN \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA 20 M V VAN \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC. JUVENTINO 25 M ,V VAN \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO 24 V VAN \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 24 N VAN \n          124     \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  PROJOVEM (POR DIÁRIA) \n \nDIÁRIA   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 1 M/V/N PASSEIO \n          1     \n ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA \n  MAIS EDUCAÇÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento 23 M VAN \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas 35 V MICRO \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca 14 M VAN \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote 10 V VAN \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua do Riacho de Corta Mão 25 M VAN \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, Cana Brava 26 V VAN \n90 Amargosa x Baixa de Areia, Faz. São José, Timbó 22 M VAN \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto 10 M VAN \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão 10 V VAN \n93 Corta Mão x Beira do rio 8 M PASSEIO \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  10 M VAN \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre 10 V VAN \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  13 V PASSEIO \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova da Negra, Lagoa de São João 20 V MICRO \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  8 V VAN \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X MATA DAS COVAS  10 M VAN \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra do Ribeirão, Palmeira 18 V VAN \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  8 V VAN \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  14 M VAN \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  12 M VAN \n104 Urbis II, Faz. Alvorada Cajueiro 10 M PASSEIO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n          316     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Educação\nRELATÓRIO SINTÉTICO CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2017 \nRESUMO POR KM \nREGIÃO \nKM \nDIÁRIA R$ DIÁRIO \nITACHAMA 858    \nTIMBÓ 843,5   \nBAITINGA 73,6   \nZONA URBANA 31,5   \nCHICO FÉLIX 201   \nCORTA-MÃO 1560,1   \nSÃO ROQUE 535,8   \nEJA 124   \nMAIS EDUCAÇÃO 316   \nTOTAIS 4543,9 R$  \n    \nRESUMO POR DIÁRIA \nREGIÃO DIÁRIA R$ DIÁRIO \nESCOLAR 4 R$   \nPRÓ-JOVEM 1 R$       \nTOTAIS 5 R$  \n    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina42 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, \nque residem na zona rural do Município de Amargosa /BA, conforme \ncondições estabelecidas no edital e anexos, durante ano letivo 2017 \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina43 \nANEXO IV \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO \n \n \nItem \n \nDescrição \n \nUnidade Quantidade Valor mensal \n* \nValor  do \nPeríodo \n01 Prestação de serviços de \ntransporte escolar, com a \nfinalidade de atender \nalunos da rede pública \ndo ensino fundamental e \nmédio, que residem na \nzona rural do Município \nde Amargosa /BA, \nconforme condições \nestabelecidas no edital e \nanexos, durante o \nexercício de 2017. \n \n \nDias/letivos \n \n \n126 \n \n \nR$ 462.139,26 \n \n \nR$ 2.646.797,58 \n \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nANEXO V \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017 \nMAPA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2017 - AMARGOSA \nLINHAS REGULARES \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO ITACHAMA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n1 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS 72 M V PASSEIO   \n2 AMARGOSA X ITACHAMA 65 M,V VAN   \n3 TAMANDUÁ X PONTO DA BAIXA DE AREIA 30 M VAN   \n4 ITACHAMA X AMARGOSA 78,5 M,N ONIBUS   \n5 CAVACO X AMARGOSA 26,5 M ONIBUS   \n6 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA 80 M PASSEIO   \n7 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO       40 M, N PASSEIO   \n8 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  51 M , V PASSEIO   \n9 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA 26 M N VAN   \n10 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X ITACHAMA 53,6 M VAN   \n11 CORRENTINA X ITACHAMA 66 M PASSEIO   \n12 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO 57,5 M, N VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n13 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  \nAMARGOSA       83 M,V,N VAN   \n14 SÃO BENTOX ESCOLA DO SÃO BENTO 46 M PASSEIO   \n15 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA       46 M,V,N VAN   \n16 BOA SORTE X AMARGOSA 37,3 M,V VAN   \n          858        R$ \n                    \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO TIMBÓ \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n17 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILHA D AVILA  30 M, N PASSEIO   \n18 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES 28 M, V PASSEIO   \n19 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO 53 M PASSEIO   \n20 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO 42 M PASSEIO   \n21 ALTO DO ALAGOINHA X BARRAGEM X AMARGOSA 100 M,N ONIBUS   \n22 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA 57 M,V,N VAN   \n23 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA 55 M,N PASSEIO   \n24 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA 102 M MICRO    \n25 TONHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA 95 M VAN   \n26 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 52 M, N VAN   \n27 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA WILLIAN D AVILA 31,5 V VAN   \n28 AMARGOSA X ESC. WILLIANM D AVILA 36 M VAN   \n29 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA 30 M,V,N PASSEIO   \n30 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ 42 M,V PASSEIO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n31  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO 48 M,V VAN   \n32  RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X AMARGOSA/TAB. DOS COELHOS X ESCOLA URBIS II 42 M,V PASSEIO   \n          843,5       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO BAETINGA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n33 BAETINGA X AMARGOSA 73,6 M, N VAN   \n          73,6       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  ZONA URBANA (POR KM) \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n34 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA 31,5 M, V PASSEIO   \n          31,5       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  ZONA URBANA (POR DIÁRIA)  Diária   Turno  \n Tipo \nVeículo  \nR$ \nDIÁRIA \nTOTAL \nR$ \n35 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n36 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n37 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado 1 M, V PASSEIO   \n38 ZONA URBANA (Até 50km por dia, abastecimento por conta do contratado) 1 M, V PASSEIO   \n          4       R$ \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DO CHICO FÉLIX \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n39 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA 64 M, V PASSEIO   \n40 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS 35 M V PASSEIO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n41 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS 70 M ,V VAN   \n42 AMARGOSA X OLHOS D ÁGUA ESCOLA 32 V PASSEIO   \n          201       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \n                  \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DE  CORTA MÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n43 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CONVENTO X CORTA MÃO 62 M PASSEIO   \n44  AMARGOSX PALMEIRA X ÁGUA BRANCA 40 M PASSEIO   \n45 PALMEIRA/AGUA BRANCA 61 M VAN   \n46 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA 53 M , N VAN   \n47 AMARGOSA X CORTA MÃO 49 M VAN   \n48 SONINHA X PISTA  X TAB CHAPADINHA X PISTA 31 M   VAN   \n49 FAZ. PASSEIOFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO 38 M , V PASSEIO   \n50 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ 83 M,V PASSEIO   \n51 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO 112 M ,V, N  PASSEIO   \n52 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) 72 M V VAN   \n53 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA 93,6 M, N ONIBUS   \n54 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 77 M,N ONIBUS   \n55 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. ALEGRE  83 M PASSEIO   \n56 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO 60 M, N VAN   \n57 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA 50 M V PASSEIO   \n58 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO 32 M V PASSEIO   \n59 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA XAMARGOSA X CETEP 62 M ÔNIBUS   \n60 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO 89 M ,V PASSEIO   \n61 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA 30 M VAN   \n62 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO 95 M V  VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n63  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA 66 M V VAN   \n64 BOA VISTA X AMARGOSA 74,5 M, N ONIBUS   \n65 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA 25 V  VAN   \n66  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO 61 M V VAN   \n67  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO 32 M, V ONIBUS   \n68 BEIRA DO RIO X  CORTA MÃO 29 M PASSEIO   \n          1560,1       R$ \n                    \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  REGIÃO DO SÃO ROQUE \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n69 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  ALTO DA BOA VISTA X URBIS II 78 M, V VAN   \n70 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X CETEP 54 M, V ÔNIBUS   \n71 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS 60 M , V VAN   \n72 LAJEDO GRANDE X AMARGOSA 56 M, N ÔNIBUS   \n73 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO 52,5 M, N PASSEIO   \n74 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA 30 M ÔNIBUS   \n75 COVA DA NEGRA X PE DA CAJA X PATIOBA X  AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. ROQUE X AMARG. 84,8 M,N ÔNIBUS   \n76 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA LOGOA QUEIMADA  X COVA DA NEGRA X PATOBA X  CAJA X GENTIL 75 M VAN   \n77 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO 45,5 M VAN   \n535,8       R$  \nEJA \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n  ROTEIRO EJA \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n78 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 55 M, V VAN   \n79 AMARGOSA X PALMEIRAS X ÁGUA BRANCA 20 M V VAN   \n80 SETE VOLTAS X TAB DA CHAPADA X CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC. JUVENTINO 25 M ,V VAN   \n81 FETO X CORTA MÃO / ALTO SECO 24 V VAN   \n82 CORTA-MÃO X LINHA X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL 24 N VAN   \n          124       R$ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n \nPROJOVEM \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  PROJOVEM (POR DIÁRIA) \n \nDIÁRIA   Turno  \n Tipo \nVeículo  \nR$ \nDIÁRIA \nTOTAL \nR$ \n83 Zonas Urbana e Rural (Até 80km por dia, abastecimento por conta do contratado, aproximadamente 22 diárias por mês) 1 M/V/N PASSEIO   \n          1       R$ \n                    \nMAIS EDUCAÇÃO \n  DESCRIÇÃO DA LINHA  MEDIÇÃO ATUAL  \n  MAIS EDUCAÇÃO \n KM \n(DIA)   Turno  \n Tipo \nVeículo  R$ km \nTOTAL \nR$ \n84 Amargosa x Pau Ferro I, II, Poço Redondo, Repartimento 23 M VAN   \n85 Amargosa X Serra do Ribeirão, Assa peixe Cambaúba, Sete Voltas 35 V MICRO   \n86 Amargosa x Palmeira, Água Branca 14 M VAN   \n87 Amargosa x Faz. Caretas, Baetinga, Barra de Acajú, Serrote 10 V VAN   \n88 Amargosa x Córrego, Baixa Alegre, tab. De Corta Mão, Corta Mão, Rua do Riacho de Corta Mão 25 M VAN   \n89 Amargosa x Barreiros, Mata das Covas, Julião, Serra da Baratinha, Cana Brava 26 V VAN   \n90 Amargosa x Baixa de Areia, Faz. São José, Timbó 22 M VAN   \n91 Corta Mão x Faz. Riacho Dourado, Feto 10 M VAN   \n92 Corta MÃO X Tabuleiro Grande, Tabuleiro, Tabuleiro de Corta Mão 10 V VAN   \n93 Corta Mão x Beira do rio 8 M PASSEIO   \n94 Corta Mão x Assa Peixe, Palmeira  10 M VAN   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \n95 Corta Mão x Faz. Golf, Ponte de Pau, Baixa Alegre 10 V VAN   \n96 Corta Mão x Alto Seca, Gendiba, Escorça, Sete Volta  13 V PASSEIO   \n97 Tab. Da Lagoa Queimada x Lagoa Queimada, Gentil, Patioba, Cova da Negra, Lagoa de São João 20 V MICRO   \n98 MATA DAS COVAS X Mata das Covas, Três Lagoas, Baixa  8 V VAN   \n99 Mata das Covas, Banca, Serra de Chico Felix, Serra Azul, Baixa X MATA DAS COVAS  10 M VAN   \n100 CORREGÓ X Tab. Do Córrego, Tab. Da Chapadinha, Córrego, Serra do Ribeirão, Palmeira 18 V VAN   \n101 CAMBAÚBA X Cambaúba I, II, Boa Vista  8 V VAN   \n102 Cambaúba I, II, Boa Vista, Chapadinha X CAMBAÚBA  14 M VAN   \n103 ALTO SECO X Alto Seco, Assa Peixe, Sete Volta, Convento  12 M VAN   \n104 Urbis II, Faz. Alvorada Cajueiro 10 M PASSEIO   \n          316       R$ \n                    \n                    \nRELATÓRIO SINTÉTICO CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2017 \nRESUMO POR KM \nREGIÃO \nKM \nDIÁRIA R$ DIÁRIO \nITACHAMA 858    \nTIMBÓ 843,5   \nBAITINGA 73,6   \nZONA URBANA 31,5   \nCHICO FÉLIX 201   \nCORTA-MÃO 1560,1   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nSÃO ROQUE 535,8   \nEJA 124   \nMAIS EDUCAÇÃO 316   \nTOTAIS 4543,9  R$                        -    \n    \nRESUMO POR DIÁRIA \nREGIÃO DIÁRIA R$ DIÁRIO \nESCOLAR 4 R$                    \nPRÓ-JOVEM 1 R$                \nTOTAIS 5 R$     \n \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias. Condições de pagamento: Mensalmente.   \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): Telefax/E-mail:  \nCidade/UF, ........./............/2017.  \nRazão social CNPJ. Representante. Carimbo CNPJ  \n \nOBSERVAÇÕES: 1 - Os veículos devem ter capacidade mínima para 05 (CINCO) e máxima para 50 (cinquenta) passageiros. 2 - Ao final de cada turn o será realizado o \npercurso inverso – escola / Localidade da zona rural.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina55 \nANEXO VI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS TRANSPORTE \nESCOLAR.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ..........................., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada \npor Márcia Batista de Almeida  (Secretária Municipal de Educação de Amargosa /BA),  doravante \ndenominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2017 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e \nde outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de transporte escolar, com a \nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona \nrural do Município do Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o \nano letivo 2017. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº \n004/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina56 \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.015 – AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 06.02.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL \nATIVIDADE: 2.028 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de .................. de 2017 e vigorará até 31 de \ndezembro de 2017, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2017, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir \nna programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores \nda rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato \nem caso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de \nexecução do serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que \nisto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina57 \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n  \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas \nque anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina58 \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com \nas especificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n(Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do \nDepartamento de Informática da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina59 \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias \nletivos do calendário escolar 2017.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega \nda fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina60 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina61 \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida \nAtiva do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior  Márcia Batista de Almeida - Secretária de Educação \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nXXXXXXXXXXXXXX \nEMPRESA CONTRATADA \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina62 \n \nANEXO VII \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede \npública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa /BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo 2017. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina63 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a \nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município do Amargosa/BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano \nletivo 2017. \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina64 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, \ncom a finalidade de atender alunos da rede publica do ensino fundamental e médio \nque residem na zona rural do Município do Amargosa, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, para o ano letivo 2017.  \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina65 \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem \nna zona rural do Município do Amargosa/BA, conforme condições \nestabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 2017 \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, quanto a \nparticipar ou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n004/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina66 \n \nANEXO XI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede \nà _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1722\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n \n \nPágina67 \n \n \nANEXO XII \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa \n– Item 3.57.1 a 3.57.5 do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 004/2017 – Prestação \nde serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e \nmédio, que residem na zona rural do Município de Amarg osa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo 2017 , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., \nCPF nº...................................., percorreu  30% das rotas e tomou conhecimento de todas as localidades \nconforme consta do Anexo  onde serão executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela \nlicitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, \nobtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0OIGLMA+U/WV6VTX88X3KA\nSexta-feira\n21 de Julho de 2017\n69 - 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