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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1718</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1718</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 18 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1718
 
 Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital da Tomada de Preços N° 005/2017-Objeto:Contratação da melhor 
proposta referente a execução das obras e dos serviços complementares 
para adaptação e conclusã o da Obra de Construção  da Unidade Escolar 
de Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
 
 
Página1 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 da  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas PREFEITURA, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/00021-50, com sede a Praça da 
Bandeira,s/n, centro - CEP: 45.300-000, na Cidade de AMARGOSA, Estado de BAHIA, por sua Comissão 
Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público 
que receberá até às 09:00 (nove) horas do dia  02 de agosto de 2017 , na sede da PREFEITURA no Setor 
de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa , os 
Documentos de Habilitação e Proposta Comercial para a contratação da melhor proposta referente a 
execução das obras e dos serviços complementares para adaptação e conclusão da Obra de 
Construção da Unidade Escolar de Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa, através do 
menor preço global, empreitada por preço unitário, descritos neste Edital, pelo tipo de licitação MENOR 
PREÇO. 
  
A presente licitação é regida pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e 
consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.  
 
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento 
dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou 
escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada 
para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos 
pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinados no preâmbulo 
deste Edital.  
 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 
1.1. DO OBJETO: 
 
1.1.1. Contratação da melhor proposta referente a execução das obras e dos serviços 
complementares para adaptação e conclusão da Obra de Construção da Unidade Escolar 
de Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa, através do menor preço global, 
empreitada por preço unitário, nos termos do PROJETO BÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. 
 
1.2. DO VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA: 
 
1.2.1. O VALOR ORÇADO DA PREFEITURA para as obras e serviços objeto desta licitação, de 
acordo Planilha Orçamentária anexada ao presente Edital - ANEXO 02, é de R$ 397.235,44 
(trezentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro 
centavos). 
 
1.2.2. O PREÇO MÁXIMO total não poderá exceder ao VALOR ORÇADO DA PREFEITURA.  
 
1.3. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
 
1.3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto desta 
licitação têm como fonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da 
dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01.000 
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Atividade/Projeto: 1002 
Elemento Despesa: 44.90.51 
Fonte: 01/19 
 
 
1.4.  DA DATA- BASE  
 
1.4.1 Quando da elaboração da composição de preços, a licitante deverá tomar como mês-base de 
referência julho/2017. 
 
1.5 DOS PRAZOS: 
 
1.5.1. DOS PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO: 
 
1.5.1.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL será de 60 (sessenta) dias, contados a partir 
da homologação do evento de compra. 
 
1.5.1.2. A PREFEITURA, observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, convocará a 
empresa adjudicatária para ao final do prazo de até 8 (oito) dias, contados da data em que 
receber a convocação por seus respectivos representantes credenciados, vir à sua Sede para 
assinar o Termo de Contrato. 
 
1.5.2. DOS PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO:
 
 
1.5.2.1. As Obras e os Serviços a serem contratados deverão ser executados e totalmente concluídos 
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos , vinculados, exclusivamente, ao 
Cronograma Físico-Financeiro, incluído neste mesmo prazo, a mobilização, a desmobilização e 
a execução das obras e serviços propriamente ditos. 
 
1.5.2.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data da sua assinatura e do 
conseqüente recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem Inicial de Execução somente 
poderá emitida após a correspondente mobiliz ação. No exclusivo inter esse da PREFEITURA , 
esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, 
ou Ordens de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 
 
1.5.2.3. O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado deverão ser, 
obrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, 
em seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no subitem 2.4.1.5 das CONDIÇÕES GERAIS 
deste Edital. 
 
1.5.2.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será 
prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de 
Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, 
acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a 
PREFEITURA no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação. 
 
1.5.2.5. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em 
que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas do 
contrato e mantendo-se assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra 
algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 
 
1.5.2.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 
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1.5.2.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere 
fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
 
1.5.2.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no 
interesse da PREFEITURA; 
 
1.5.2.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este 
Edital no item 6.1.2 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 
 
1.5.2.5.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela 
PREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
 
1.5.2.5.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos 
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, 
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 
 
1.5.3. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, 
caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar no futuro contrato 
serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. 
 
1.5.4 O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em seus efeitos 
desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá da publicação de seu 
respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, até o 
quinto dia útil do mês seguinte ao da mesma assinatura. 
 
1.6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL: 
 
1.6.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao 
Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  da PREFEITURA e protocolado no endereço 
constante do preâmbulo deste Edital: 
 
1.6.1.1.1 Por qualquer cidadão
, neste caso, acompanhado de Certidão emitida pela Justiça Eleitoral de 
que se encontra regular com a mesma, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada 
no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, 
devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da 
respectiva impugnação no protocolo da PREFEITURA; 
 
1.6.1.1.2 Pela licitante, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 
 
1.6.1.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo 
licitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
 
1.6.1.3. Somente poderão impugnar administrativamente os termos deste Edital de licitação as pessoas 
definidas nos itens 1.6.1.1.1 e 1.6.1.1.2 desta Cláusula. 
 
CONDIÇÕES GERAIS: 
 
2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
 
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2.1.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo da construção civil legalmente constituídas, 
que tendo adquirido este Edital com seus elementos constitutivos venham a atender as condições 
exigidas para sua habilitação. 
 
2.1.2.         Não poderão participar da licitação as empresas que se encontrem nas seguintes condições: 
 
2.1.2.1. Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 
 
2.1.2.2. Declarada suspensa de licitar com a PREFEITURA; 
 
2.1.2.3.         Em processo de Falência ou Concordata. 
 
2.1.2.4.         Empresas em Consórcio. 
 
2.1.3.         A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer gratuitamente a íntegra 
deste Edital, em sala especialmente reservada para esta finalidade, no endereço Sede da 
PREFEITURA estabelecido no preâmbulo deste ato convocatório.   
 
2.1.4. Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA COMERCIAL, a empresa interessada deverá se fazer 
representar por pessoa(s) devidamente credenciada(s), conforme o MODÊLO DE  
CREDENCIAL -  ANEXO 03 a este Edital, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) 
Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, 
com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer 
deliberações atinentes a esta Licitação, vedado o subestabelecimento dos poderes expressos 
nesse credenciamento; 
 
2.1.4.1. A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, duas pessoas, 
mediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – CREDENCIAL, nos moldes do item 
anterior. 
 
2.1.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os 
documentos requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos 
envelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e, 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não 
solicitados. 
 
2.1.5.1. O Envelope n° 01 – CREDENCIAL será endereçado a: 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 
 ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL 
 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
 
2.1.6        Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação: 
 
2.1.6.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de consultor ou técnico, 
nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou empresa da qual o autor do 
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico. 
 
2.1.6.2. Empregado ou dirigente da PREFEITURA . 
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2.1.6.3. Membros da Comissão de Licitação. 
 
2.1.7.        A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, cláusulas e condições 
previstas neste Edital e seus anexos. 
 
2.1.8.       Os atestados técnicos poderão ser apresentados de acordo com natureza compatível das obras e 
serviços que o licitante pretende participar. 
 
2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E 
DA PROPOSTA COMERCIAL: 
2.2.1  A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais lacrados, subscritos na 
forma a seguir: 
 
2.2.1.1. O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será endereçado a: 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 
 ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO 
 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
 
2.2.1.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma via, sendo esta em original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração, 
rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu 
número exato. Todos os documentos emitidos pela empresa licitante deverão ser apresentados 
datilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa. 
 
2.2.1.2. O Envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL, será endereçado a: 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 
 ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA COMERCIAL 
 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 
 
2.2.1.2.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via, sendo esta em original, em papel 
timbrado, datilografadas ou digitadas eletronicamente, no idioma português perfeitamente 
legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na primeira via, todas numeradas e rubricadas 
pelo representante legalmente habilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de 
modo a não conter folhas soltas. 
 
2.3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO: 
 
2.3.1 O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte documentação: 
 
2.3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:  
 
2.3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
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2.3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos 
de eleição de seus administradores; 
 
2.3.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria 
em exercício; 
2.3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País. 
 
2.3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:  
 
2.3.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 
  
2.3.1.2.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, de Tributos Estaduais, emitida pela 
Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado domicílio ou Sede da licitante. 
 
2.3.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando sua 
regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais , 
de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
 
2.3.1.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, emitida pelo Município relativo ao 
domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual, ou seja, atinente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; 
 
2.3.1.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, 
comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
 
2.3.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (www.tst.gov.br/certidao) 
 
OBSERVAÇÃO
: A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos subitens acima 
referentes à sua Sede. 
 
2.3.1.2.7 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da 
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014:  
a) Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar 
que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos 
últimos 90 dias. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, 
a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06. 
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido 
previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar 
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente 
alguma restrição.  
c) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  
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d) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito 
à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no 
art.7º.  
2.3.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
 
2.3.1.3.1. Certidão de registro e quitação da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede; 
 
2.3.1.3.2 Certidão de registro e quitação da pessoa física (profissional) no Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede; 
 
2.3.1.3.3 Comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro Permanente , na data do recebimento 
dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior , detentor de atestados 
fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de certidão de acervo 
técnico – CAT emitida pelo CREA por execução  de obras ou serviços de características semelhantes às do 
objeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo 
que se expressa adiante:
 
 
ASSENTAMENTO DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 
PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO  
ALVENARIA EM PEDRA 
PISO EM BLOCO DE CONCRETO 
 
Observação: A comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro Permanente na data do 
recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior deverá ser 
feita através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato social, caso seja sócio. 
 
2.3.1.3.3.1. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação técnico-profissional de que trata 
o subitem 2.3.1.3.3. deverá participar pessoal e diretamente da obra e dos serviços objeto da 
licitação, admitindo-se, no entanto, a sua substituição por profissional de experiência 
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA. 
 
2.3.1.3.3.2 Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e técnico profissional mediante 
certidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e/ou operacional 
equivalente ou superior àquelas definidas nas alíneas do subitem 2.3.1.3.3., respectivamente 
supra
-referidas. 
 
2.3.1.3.3.2.1.Considera-se obras e serviços similares aqueles cuja execução exija igual ou maior 
complexidade técnico operacional no procedimento construtivo, cuja análise será efetuada 
objetivamente pela Secretaria de Obras da PREFEITURA. 
 
2.3.1.3.4. Cópia da Guia de Recolhimento, à Tesouraria da PREFEITURA, da importância de R$ 50,00 
(cinquenta reais) referente à aquisição deste Edital com os seus elementos constitutivos; 
 
2.3.1.3.5. Atestado de Visita,  conforme o modelo previsto neste edital no ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE 
VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; 
 
2.3.1.3.5.1. A visita ao local das obras, que é da inteira responsabilidade da licitante, deverá ser feita pelo 
responsável técnico (Engenheiro Civil) até o dia 31 de julho de 2017 , data limite para pedidos 
de esclarecimentos sobre a obra, os serviços e a área de intervenção. 
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2.3.1.3.6. Declaração que recebeu da PREFEITURA o Edital com seus elementos constitutivos, nos 
termos da DECLARAÇÃO DE  RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO – 
ANEXO 05 a este Edital. 
 
2.3.1.3.7. Comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que diz respeito à 
obediência ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, mediante a 
apresentação de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES - ANEXO 
06. 
 
2.3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: 
 
2.3.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e  
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa 
licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se 
as seguintes regras: 
 
a) Para sociedades anônimas, cópia autenticada do Balanço ou a sua publicação em 
Diário Oficial. 
 
b) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do balanço patrimonial e a 
demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e 
encerramento registrados na Junta Comercial. 
 
c) Para as empresas constituídas há menos de um ano, será exigido apenas o Balanço 
de Abertura e Demonstrações Contábeis, na forma da lei. 
 
2.3.1.4.2. Certidão negativa de falência, da empresa licitante, expedida pelo cartório competente, da Sede 
ou domicílio da licitante emitida nos últimos 90 dias, até a data do recebimento dos documentos 
de habilitação e proposta comercial. 
 
2.3.1.4.3. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 3.973,44 (três mil novecentos e setenta 
e três reais e quarenta e quatro centavos). 
 
2.3.1.4.3.1. A garantia deverá ser recolhida até o dia 31 de julho de 2017 , vedado o seu recolhimento em 
data posterior. 
 
2.3.1.4.3.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, 
contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
2.3.1.4.3.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
2.3.1.4.3.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob 
pena de decair do direito de participar das fases subseqüentes desta licitação. 
 
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2.3.1.4.3.5. Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO, deste Edital, 
a garantia de participação de que trata o subitem 2.3.1.4.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato.
 
 
2.3.1.4.4. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em PREFEITURA de 
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, quando for o caso. 
 
 
2.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL: 
 
2.4.1. O Envelope n° 03 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação: 
 
2.4.1.1.        PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, com a sua necessária qualificação, como razão 
social, endereço, CNPJ/MF, inscrição na Fazenda Municipal, telefones, fax, e-mail, onde seja 
expressamente estabelecido o valor global proposto, bem como o prazo de validade da 
respectiva proposta, o qual deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de 
recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial, tendo como referência o modelo 
de CARTA-PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 07 deste Edital; 
 
2.4.1.2. PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE - ANEXO - 08  deste Edital, preenchendo-se os 
campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços relacionados 
e calculando-se os respectivos preços parciais e totais, não sendo permitidas alterações, 
acréscimos ou supressões nos itens de serviços e quantitativos neles contidos; 
 
2.4.1.3. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI da licitante, que deverá ser preenchida 
conforme o modelo ANEXO 09 que se anexa a este edital; 
 
2.4.1.4. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da empresa licitante 
da mão-de-obra direta e indireta, conforme o modelo ANEXO 10; 
 
2.4.1.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  da licitante contendo as etapas de execução e 
respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as obras e os serviços de 
acordo com os itens constantes da Planilha de Valor. 
 
2.4.1.6. DECLARAÇÃO DA LICITANTE , sob a pena de rescisão contratual, de que na data de 
recebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para alocação nas obras e 
serviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado e equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto do futuro contrato. 
 
2.4.1.7. DECLARAÇÃO DA LICITANTE  em que expresse a opção da modalidade de garantia de 
execução contratual, dentre aquelas a que se refere a CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA da 
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 12 deste Edital. 
 
2.4.1.8     Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá observar ainda as seguintes 
condições: 
 
2.4.1.8.1 A planilha de preços da licitante deverá ser assinada por engenheiro civil, devidamente 
registrado no CREA, pertencente ao seu quadro técnico. 
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2.4.1.8.2 Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Preços da licitante 
deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de 
obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, 
etc.  
 
2.4.1.9        A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente vigente no país. 
 
 
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 
COMERCIAL: 
 
3.1. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 
 
 
3.1.1.         No dia 02 de agosto de 2017 , às 09:00 horas, na sede da PREFEITURA , situada na 
_______________________, s/nº ________ – CEP: __________________, na cidade de 
AMARGOSA, Estado de BAHIA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO , instalará a Sessão de 
Recebimento dos envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, bem como o procedimento de credenciamento. Não 
havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos 
envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, ficará automaticamente 
prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data da Sessão Pública para 
recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao 
Processo Licitatório, que será realizado no  mesmo horário e local determinados no preâmbulo 
deste Edital, independente de notificação verbal ou escrita.  
 
3.1.2. Instalada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  declarará abertos os 
trabalhos, sendo terminantemente vedado, a partir deste momento, receber documentações 
outras que não de empresa licitante presente no horário aprazado e desde que já contidas nos 
Envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - 
PROPOSTA COMERCIAL. 
 
3.1.3. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste 
Edital, os representantes credenciados serão convidados a apresentar os seus respectivos 
Envelopes nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. 
 
3.1.3.1. A apresentação da CREDENCIAL em desacordo às exigências deste Edital caracteriza a 
ausência da empresa licitante no procedimento licitatório, sendo vedado à COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO receber quaisquer documentos provenientes dessa empresa. 
 
3.1.4.        Após o recebimento dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, 
o presidente convocará os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e os representantes das 
empresas licitantes presentes a rubricar os fechos dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 
03 - PROPOSTA COMERCIAL.  
 
3.1.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do subitem 1.6.1.1.2. das 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá, nesta oportunidade, 
proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope de habilitação. 
 
3.1.5.1 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante participará do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
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3.1.6 Após essa fase incidental, serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO, onde todos os 
documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos 
representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO. 
 
3.1.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará em seguida  os documentos de HABILITAÇÃO 
exigidos no item 3. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constante das CONDIÇÕES 
GERAIS deste Edital, sendo considerada habilitada à empresa licitante que tenha apresentado 
sua respectiva documentação em integral acordo com aquelas exigências. 
 
3.1.8. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os representantes das licitantes, o 
Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após assim declará-los, indagará aos mesmos se 
desejam desistir dos pertinentes recursos. 
 
3.1.8.1. Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu direito de recurso, essa 
desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste caso, o respectivo representante 
deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. 
 
3.1.8.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou inabilitação, ou estando 
ausente algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
suspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do 
resultado do julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, 
abrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos. 
 
3.1.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente procederá à abertura do envelope 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL, da licitante confirmada habilitada, após o transcurso do prazo de recurso, ou na 
hipótese de ocorrência de desistência expressa de todas as empresas licitantes em promover 
recursos da habilitação ou inabilitação. 
 
3.1.10. O envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante confirmada inabilitada será 
devolvido devidamente fechado, depois de conferido seu respectivo lacre, tendo em vista a 
desistência expressa de recurso ou a denegação de recurso, se houver. 
 
3.1.11. É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de 
empresa licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se realiza a sessão de julgamento 
desta licitação. 
 
3.1.11.1. Ocorrendo abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante, 
confirmada inabilitada, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação, esta 
atitude será considerada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO como perturbação à licitação, crime 
capitulado no Art. 93 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, devendo o presidente da 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO  comunicar esse fato ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para 
que esta autoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da 
competente Ação Penal. 
 
3.1.12. Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação: 
 
a) não atenda às exigências deste Edital; 
 
b) for apresentada por licitante suspenso pela PREFEITURA; 
 
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c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com quaisquer Órgão ou Entidade 
da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou 
Municípios de qualquer Unidade Federativa; 
 
d) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua primeira via dos 
documentos apresentados. 
 
e) sejam apresentadas em Consórcio de empresas. 
 
3.1.13. A COMISSÃO dará conhecimento do resultado da Habilitação, em sessão pública previamente 
marcada se presentes todos os prepostos das licitantes, ou mediante publicação no QUADRO 
DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA e, uma vez transcorridos os prazos legais 
para recebimento e julgamento de recurso e não havendo impugnação ao recurso interposto, a 
COMISSÃO marcará a data, à hora e o local da abertura do envelope nº 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL das licitantes habilitadas. 
 
3.1.14. Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os documentos da habilitação e 
da proposta comercial, do credenciamento, das impugnações havidas ou deixadas de haver, do 
julgamento da habilitação, de seus havidos recursos ou da desistência expressa havida ou 
deixada de haver, da confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata 
circunstanciada, contendo a convocação para a reunião de abertura dos envelopes da proposta 
comercial, bem como o encerramento desta fase desta licitação. 
 
3.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: 
 
3.2.1. No dia, hora e local designado quando do encerramento da fase da habilitação, a COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO se reunirá com os representantes das empresas licitantes para a abertura do 
Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. 
 
3.2.2. Após a confirmação do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, estes e a 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificarão a inviolabilidade do Envelope nº 03 - PROPOSTA 
COMERCIAL. 
 
3.2.3. Em seguida, dar-se-á a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes 
habilitadas, onde a primeira via de todos os documentos nele contido será obrigatoriamente 
assinada ou rubricada pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos 
membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
 
3.2.4. Após a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não mais caberá 
desclassificação da empresa licitante por motivo relacionado com habilitação jurídica, 
regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, salvo em razão 
de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da habilitação. 
 
3.2.4.1. Chegado ao conhecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO de fato superveniente ou só 
conhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de 
esclarecer as questões suscitadas encaminhando ao Prefeito Municipal o relatório e conclusão 
para as devidas e cabíveis providências. 
 
3.2.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos nas PROPOSTAS 
COMERCIAIS conforme as exigências do item 4. - PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES 
GERAIS deste Edital, considerando-se classificada em primeiro lugar, a empresa licitante cuja 
proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o MENOR 
PREÇO segundo o fator MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL. 
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3.2.5.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o documento a que se refere 
o subitem 2.4.1.1. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital será utilizado para efeito de 
classificação da empresa licitante, desde que confirmada a consistência na formação do preço 
global. 
 
3.2.5.1.1. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA 
COMERCIAL, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise do 
preço global apresentado conforme a PROPOSTA COMERCIAL exigida no subitem 2.4.1.1, 
tendo em vista o integral atendimento ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO previsto no 
subitem 2.4.1.5, as especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS DA 
LICITANTE, em conformidade com o subitem 2.4.1.2, na apresentação da PLANILHA 
ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I. consoante os termos do subitem 2.4.1.3 e nas 
PLANILHAS ANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS ENCARGOS SOCIAIS constantes do 
subitem 2.4.1.4, todos do item 2.4. - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS 
deste Edital. 
 
3.2.6 A declaração de garantia de execução exigida no subitem 2.4.1.7 - DA PROPOSTA 
COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS  deste Edital não será objeto de julgamento, mas de 
exigência a ser cumprida pela empresa licitante, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
3.2.7. Na hipótese em que não haja coerência entre os correspondentes preço unitário e preço total 
indicados na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o preço unitário será considerado como válido 
pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO  e o preço total será corrigido, considerando-se para a 
PROPOSTA COMERCIAL o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos 
membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
 
3.2.8. Na classificação da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO  levará em 
consideração o MENOR PREÇO GLOBAL  ofertado nos termos do subitem 2.4.1.1 - DA 
PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS  deste Edital, pela ordem crescente dos 
preços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o 
critério de sorteio em ato público. 
 
3.2.9. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de julgamento das propostas, ou estando 
ausente algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
suspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do 
resultado do julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, 
abrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos. 
 
3.2.10.         A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder à adjudicação do objeto desta 
licitação após o transcurso do prazo de recurso.  
 
3.2.11. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste 
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas licitantes. 
Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão 
desclassificadas as propostas que: 
 
3.2.11.1. Não atendam as exigências deste Edital; 
 
3.2.11.2. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos 
documentos apresentados. 
 
3.2.11.3. Forem inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
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a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor 
orçado pela PREFEITURA, ou;  
 
b) Valor orçado da PREFEITURA . 
 
3.2.11.4. Tenham o preço máximo global / total superior ao preço constante da PLANILHA DE VALOR 
ORÇADO – ANEXO 02 a este Edital. 
 
3.2.12. Da empresa licitante classificada na forma do subitem 3.2.11.3, cujo valor global da proposta 
tenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as 
suas alíneas “a” e “b”, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional 
dentre as modalidades previstas na 6ª PARTE – DAS GARANTIAS, igual à diferença entre o 
valor resultante do subitem 3.2.11.3 e o valor da correspondente proposta. 
 
 
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA 
CONTRATAÇÃO 
 
4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 
 
 
4.1.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em despacho nos autos 
do processo de licitação, este será remetido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para 
homologação. 
 
4.1.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a(s) empresa(s) 
adjudicatária(s). 
 
4.1.2. Na hipótese em que a(s) empresa(s) adjudicatária(s) venha(m) a decair do direito à contratação 
do objeto desta licitação, a PREFEITURA poderá convidar as empresas licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta 
licitação, independentemente da cominação que deverá ser aplicada à empresa licitante 
adjudicatária, inclusive com a perda da garantia de participação a que se refere o subitem 
2.3.1.4.3. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. 
 
4.1.3. A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de validade de 
sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da garantia de participação lhe 
será atribuída à penalidade de suspensão temporária de licitar com a PREFEITURA pelo prazo 
de 02 (dois) anos, respeitado o direito de recurso com efeito devolutivo. 
 
4.1.4. A PREFEITURA somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público 
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 
 
4.1.5. A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade induzirá à do contrato, 
não gerando obrigação da PREFEITURA em indenizar a Contratada ressalvado o disposto no 
subitem 4.1.5.2 adiante descrito. 
 
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4.1.5.1. A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera retroativamente, 
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir 
os que porventura já tenha produzido. 
 
4.1.5.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a Contratada pelo que esta 
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de 
quem lhe deu causa. 
 
4.1.6. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
4.1.7. A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual, conforme 
a MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 12  deste Edital, no prazo máximo de 8 (oito) dias, 
contados do recebimento da convocação. 
 
4.2. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 
 
4.2.1. Para a celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar: 
 
a) Informação do número da respectiva conta corrente e agência do em que deverá receber o 
valor de seu faturamento, bem como a apresentação do carimbo do CNPJ/MF a fim de 
possibilitar sua inscrição nos meios financeiros da PREFEITURA. 
 
b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a 
apresentação de Certidão Regularidade de Situação - CRS; 
 
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
d) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados que acompanharão a 
execução das obras e dos serviços. 
 
4.2.2.  A execução das obras e dos serviços contratados deverá obedecer às prescrições da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às Especificações Contidas no PROJETO 
EXECUTIVO. 
 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
5.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
5.1.1. Dos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO  com respeito a esta licitação cabem a 
licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO de: 
 
5.1.1.1. Habilitação ou inabilitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS 
E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes das 
licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados diretamente 
e lavrados em ata; 
 
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5.1.1.2.1. Julgamento das propostas, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS 
E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes das 
licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados diretamente 
e lavrados em ata; 
 
5.1.1.3. Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO 
DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; 
 
5.1.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada mediante publicação no 
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; 
 
5.1.2. Os recursos previstos nos itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. terão efeito suspensivo. 
 
5.1.3. O Prefeito Municipal de AMARGOSA poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse 
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 
5.1.1.3 e 5.1.1.4 anteriormente descritos. 
 
5.1.4.         As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal de AMARGOSA por intermédio da 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO , em sessão pública previamente marcada, através de petição 
interpositória. 
 
5.1.4.1 Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  comunicará aos demais 
licitantes que terão vista do processo na PREFEITURA , podendo impugnar o recurso no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis. 
 
5.1.5. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal de AMARGOSA, 
devidamente informado, para proferir decisão. 
 
5.1.6. Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA  dará provimento ao mesmo e 
determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. 
 
5.1.7. Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA negará provimento ao 
mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. 
 
5.1.8 Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 
 
5.1.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da 
PREFEITURA. 
 
5.1.10. Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital sejam declaradas 
feriado, sem expediente Administrativo ou ponto facultativo, e não havendo retificação oficial da 
Convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo 
local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos 
interessados. 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 
 
6.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
6.1.1. Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes anexos: 
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6.1.1.1. ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO; 
 
6.1.1.2. ANEXO 02 - PLANILHA DO VALOR ORÇADO DA PREFEITURA; 
 
6.1.1.3. ANEXO 03 – MODELO DE CREDENCIAL; 
 
6.1.1.4. ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS 
SERVIÇOS; 
 
6.1.1.5. ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO; 
 
6.1.1.6. ANEXO 06  – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES; 
 
6.1.1.7. ANEXO 07 -  CARTA-PROPOSTA COMERCIAL; 
 
6.1.1.8. ANEXO 08  – PLANILHA DE PREÇO DA LICITANTE; 
 
6.1.1.9. ANEXO 09 - PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI; 
 
6.1.1.10. ANEXO 10 - PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS; 
 
6.1.1.11. ANEXO 11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS; 
 
6.1.1.12. ANEXO 12 – MINUTA DO CONTRATO: 
 
 
6.1.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido 
somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. 
 
6.1.3. A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações que desejar, devendo 
para tanto protocolar suas dúvidas , no horário das 08:00 às 12:00h nos dias de expediente da 
PREFEITURA, entre a data da publicação do aviso deste Edital e o dia 31 de julho de 2017 . A 
Comissão, responderá as dúvidas apresentadas por escrito a todos os licitantes, desde que 
sejam devidamente protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, até o dia 31 de julho do 
corrente ano. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  deverá ser contatado neste dia, 
para recebimento das referidas Cartas-Respostas, através do telefone/fax: (75) 3634-3977. As 
respostas também serão fixadas no Quadro de Aviso da Prefeitura. 
 
6.1.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se considerar necessário, solicitar a qualquer empresa 
licitante, em qualquer fase da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados 
adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação da 
documentação de habilitação e da proposta comercial. 
 
6.1.5. O contrato regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos 
seguintes casos: 
 
6.1.5.1. Unilateralmente pela PREFEITURA: 
 
6.1.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica 
aos seus objetivos; 
 
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6.1.5.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 
 
6.1.5.2. Por acordo entre as partes: 
 
6.1.5.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução; 
 
6.1.5.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do 
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos 
contratuais originários; 
 
6.1.5.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias 
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com 
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de 
fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 
 
6.1.5.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da 
Contratada e a retribuição da PREFEITURA  para a justa remuneração da obra, serviço ou 
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, 
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força 
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
6.1.6. A ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro, poderá implicar na emissão do termo de 
paralisação pela PREFEITURA. 
 
6.1.7. Após a entrega dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 – 
PROPOSTA COMERCIAL, pelo respectivo representante credenciado da empresa licitante, fica 
vedado a PREFEITURA devolvê-los, sob qualquer hipótese, exceto no caso a que se refere o 
subitem 3.1.12 do JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
deste Edital. 
 
6.1.8. A PREFEITURA poderá, se necessário, fazer modificações neste Edital, mediante adendos, no 
entanto, exclusivamente, quando se tratar de alteração que implique em reformulação das 
propostas, aquelas modificações serão informadas aos interessados mediante publicação no 
Diário Oficial do Estado e divulgação em jornal de circulação, respeitado sempre o prazo 
mínimo idêntico daquele da primeira publicação. 
 
6.1.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá às disposições 
deste Edital. 
 
6.1.10. Com a prévia aprovação, e no exclusivo interesse da PREFEITURA, sem perda das 
responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá subcontratar parte das obras 
e dos serviços até o limite de 40% (quarenta por cento). 
 
6.1.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura contratada perante a 
PREFEITURA. 
 
6.1.11. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do objeto do contrato a ser 
firmado, sem a prévia anuência da PREFEITURA. 
 
6.1.12. A PREFEITURA poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, desistir da contratação, 
bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la por 
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eventual existência de nulidade, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido 
de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia de participação ou da 
garantia de execução, caso esta última já tenha sido prestada. 
 
6.1.13. Quando da apresentação de seus preços, a empresa licitante deverá observar que um mesmo 
insumo terá preço idêntico em todas as composições de preços unitários. 
 
6.1.13.1. O mesmo serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado em condições 
semelhantes, deverá ter idêntico valor. 
 
6.1.14 O faturamento correspondente ao custo de mo bilização e desmobilização para execução das 
obras e dos serviços será obrigatoriamente efetuado em separado das demais parcelas ou 
etapas de execução. 
 
6.5.14.1. O custo dos serviços relativos à  mobilização e desmobilização para execução das obras e dos 
serviços objeto desta licitação está limitado ao percentual de 4,00%  (quatro por cento
), para a 
soma dos dois itens, do preço total proposto, contido na Proposta Comercial da licitante, 
conforme item 2.4.1.1., deste Edital. 
 
6.5.14.2. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou 
seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até 
a conclusão das obras e dos serviços objeto deste Edital. 
 
AMARGOSA-BA, 14 de julho de 2017. 
 
 
XXXXXXXXXXXXXX 
PRESIDENTE  
     
XXXXXXXXXXXXXXr 
MEMBRO 
 
XXXXXXXXXXXXXXXX 
MEMBRO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXOS
 
 
 
 
 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 
Nº 005/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
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A N E X O   01 
 
 
PROJETO BÁSICO 
 
ESPECIFICAÇÕES 
 
(disponibilizado por meio magnético) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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A N E X O   01 
 
PROJETO BÁSICO 
 
PROJETO TÉCNICO 
(disponibilizado por meio magnético) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO   02 
 
PLANILHA DE VALOR ORÇADO 
DA PREFEITURA 
(disponibilizado por meio magnético)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 03 
 
MODELO DE CARTA-CREDENCIAL 
 
 
 
 
............................., .... de .................. de 2017 
 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
________________________, s/n – Centro 
AMARGOSA - ESTADO DE BAHIA
 
 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 005/2017  
 
 
ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE 
 
 
 
A (nome da empresa),  por seu responsável legal infra-assinado, CREDENCIA 
para em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... Carteira(s) de Identidade  n.º 
................... e ......................, CPF/MF n.º ............................... e ....................................  que é (são) a(s) 
pessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro para que lhe 
represente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, consoante a exigência contida no item 
2.1.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS  do Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e 
irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer 
deliberações atinentes a esta licitação ficando-lhe(s) vedado o subestabelecimento dos poderes expressos 
nesta credencial. 
 
Atenciosamente, 
 
........................................, ... de ............... de 2.017 
 
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 04 
 
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 
 
 
 
 
DECLARAMOS para os fins a TOMADA DE PREÇOS n° XXX/2017 que a empresa 
____________________________, por seu representante técnico Engº ___________________, portador do 
CREA/___nº _________ visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta 
licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução 
das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, 
condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc,. 
 
 
 
Amargosa, ___ de _______ de 2017 
 
 
 
 
Nome do Responsável Técnico  
Engenheiro Civil CREA-______ 
 
 
VISTO: 
 
 
 
______________________________ 
Responsável Técnico da (Empresa Licitante) 
Engenheiro Civil CREA- ________________ 
 
 
(Assinatura do Responsável Técnico da Licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 05 
 
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO 
 
 
 
 
A (licitante), por seu(s) Representante(s) infra-assinado(s), DECLARA(M) que recebeu da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, por sua Comissão Permanente de Licitações, toda a documentação relativa a 
Tomada de Preço n° 005/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, NADA tendo a reclamar 
sob este título. 
 
 
AMARGOSA-BA, _____ de __________ de 2017 
 
 
 
(nome da licitante) 
(Nome do responsável Técnico) 
Engenheiro Civil CREA- ......... 
 
(Assinatura do Responsável Técnico da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 06 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA 
DE EMPREGADOS MENORES 
 
 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Praça Lourival Monte, s/n – Centro 
AMARGOSA - ESTADO DE BAHIA
 
 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° XXX/2017  
 
 
 
 
  A  ( nome da empresa licitante ), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob 
pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para 
os devidos fins requeridos  no inciso XXX III, do art. 7 /g113 da Constituição Federal, consoante o que se 
estabelece no art. 1 /g113, da Lei n /g113 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de 
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega 
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela 
Constituição Federal. 
 
........................................, ... de ............... de 2017 
 
 
(Nome e assinatura do Responsável Legal
 da licitante) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 07 
 
MODELO DE 
CARTA-PROPOSTA COMERCIAL 
 
 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
_________________________, s/n – Centro 
AMARGOSA - ESTADO DE BAHIA
 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 005/2017  
 
 
Prezados Senhores, 
 
 
 
A .............................. ( nome da empresa ) ..........., constituída sob a forma de sociedade ..... ( tipo da 
sociedade) ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº .................., inscrição municipal nº ................, com sede a ...... 
(nome do logradouro e número, bairro, cidade e estado ) ..., com telefone nº ........ e fax nº..........., e e-mail: 
....................., pela presente vem submeter à apreciação de V.S.as. à sua proposta relativa à licitação em 
epígrafe, declarando que:  
 
a)  Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço de R$ 
.......................... (por extenso), no prazo máximo de ........ (...................) dias consecutivos, vinculado 
exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, inc luído neste a mobilização, com início a partir da 
data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Mobilização a ser emitida pela 
PREFEITURA MUNICIPAL AMARGOSA , ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por 
quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta; 
 
b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da 
data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo 
RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de 
julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus 
respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o 
efeito suspensivo desses recursos; 
 
c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e ad ministrativa que forem necessários à perfeita 
execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da 
fiscalização da PM AMARGOSA; 
 
d) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, 
assumindo desde já a integral responsa bilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de 
conformidade com as normas e padrões da PM AMARGOSA. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
........................................, ... de ............... de 2017 
(Nome e assinatura do Representante Legal
 da licitante) 
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Página29 
 
 
 
 
 
A N E X O 08 
 
 
 
 
 
 
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE 
(PREENCHER COM PREÇOS UNITÁRIOS PROPOSTOS 
E EFETUAR CÁLCULOS)  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 09 
 
MODELO DE PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE / ESCOLA INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA TIPO B 
DETALHAMENTO DO BDI - OBRAS COMPLEMENTARES PARA ADPATÇÃO E CONCLUSÃO 
CD: R$   
Item Descrição dos Serviços % % Valor BDI 
PV CD (R$) (R$) 
            
1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL       
          
2 IMPOSTOS E TAXAS       
2.1 ISS      
2.2 PIS      
2.3 Cofins      
         
3 GARANTIA      
         
4 TAXA DE RISCO      
         
5 DESPESAS FINANCEIRAS      
         
6 LUCRO    
         
         
PV =  R$  
BDI = ((1+a+r+f)/(1-(i+l+g))-1)*100  
BDI = 30,32 calculado 
BDI = 25,00 adotado 
¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa de 
BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do 
TCU. 
² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, equipa- 
mentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura. 
³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são 
acatados sem necessidade de justificativas. 
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ANEXO 10 
MODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS 
SOCIAIS 
GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS        % 
A.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL            
A.2 – SESI        
A.3 – SENAI        
A.4 - SENAI ADICIONAL        
A.5 – INCRA        
A.6 - SALÁRIO EDUCAÇÃO        
A.7 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO        
A.8 – SEBRAE        
A.9 – FGTS            
SUBTOTAL DO GRUPO "A"          
         
-    
         
GRUPO "B" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"    % 
B.1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO            
B.2 – FÉRIAS        
B.3 - FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS        
B.4 - AUXÍLIOS ENFERMIDADE/ACIDENTE       
B.5 - FALTAS LEGAIS/JUSTIFICADAS        
B.6 - LICENÇA PATERNIDADE        
B.7 - HORAS EXTRAS HABITUAIS        
B.8 - 13° SALÁRIO        
             
SUBTOTAL DO GRUPO "B"          
         
-    
        
GRUPO "C" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"    % 
C.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO            
C.2 - PROVISÃO P/ RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA       
C.3 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL        
             
SUBTOTAL DO GRUPO "C"          
         
-    
        
GRUPO "D" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS        % 
D.1 - INCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B"            
             
SUBTOTAL DO GRUPO "D"          
         
-    
         
TOTAL GERAL 
         
                  
-    
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ANEXO 11 
 
 
 
 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS 
PERCENTUAIS MENSAIS 
 
 
1º   Mês-   25% 
2º   Mês-   25% 
3º   Mês-  25% 
4º   Mês-   25% 
   
 
TOTAL – 100% 
 
 
 
 
OBS : PODERÁ OCORRER UMA VARIAÇÃO PARA MAIS(+) OU PARA MENOS(-) EM CADA MÊS, NO 
PERCENTUAL DE 10,00% ( DEZ POR CENTO), SOBRE ESTES PERCENTUAIS ESTIPULADOS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO 12 
 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº ....../2017 
 
 
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de 
AMARGOSA e a ..................................................., na forma 
a seguir: 
 
 
  A  PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas 
PREFEITURA ou CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº - Centro, na Cidade de 
AMARGOSA, Estado de BAHIA, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal infra-
assinado, 
 
e, 
 
  A  ................................................ doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de 
direito privado, constituída sob a forma de sociedade ................................., inscrita no CGC/MF sob n.º 
.................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado de........., neste ato 
representada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL adiante firmado e qualificado através de documento hábil, 
consoante os termos do instrumento de ............................... que se integra a este ajuste como se nele 
estivesse transcrito,  
 
fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente Instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 
9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta da TOMADA DE PREÇOS N.º XXX/2017 e o 
respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e condições a seguir descritas: 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 
 
 
1.1. Execução das Obras e dos Serviços de ........................................, nos termos do PROJETO 
BÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. 
 
1.1. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às 
prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial 
descritivo e plantas contidos no PROJETO EXECUTIVO, bem como em conformidade com o Edital 
e a proposta apresentada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do 
presente instrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou revogado pelas 
disposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições da legislação pertinente e das 
normas, atos ou instruções editadas pela PREFEITURA. 
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3.  As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO BÁSICO quando da elaboração do 
PROJETO EXECUTIVO dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Secretário de Obras,  
ratificada pelo Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E 
FINANCEIROS 
 
1. O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ..................................(por extenso), 
os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto desta 
licitação têm como fonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da 
dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.06.000 – Sec. De Educação, Cultura, Esporte, e Lazer; 
Atividade/Projeto: 1012 – Construção de Creches; 
Elemento Despesa: 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações. 
Fonte: 01 – Rec. de Imp. e Transferência de Impostos – 25% 
                          19 – Transferências do FUNDEB – 40% 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 
 
1. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo ........................ dias 
consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo 
prazo a mobilização e desmobilização, a elaboração do Projeto Executivo e a execução das obras 
e serviços propriamente ditos. 
 
2. O prazo de vigência deste contrato se iniciará a partir da data da sua assinatura e do conseqüente 
recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem inicial de execução somente poderá emitida após 
a correspondente mobilização. No ex clusivo interesse da PREFEITURA , esta poderá emitir tantas 
quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de 
Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 
 
3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será 
prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de 
Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado 
da respectiva justificativa emitida pelo Gerente deste Contrato e aprovada pelo Secretário de 
Obras da PREFEITURA, integrando este contrato. 
 
4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que 
a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste 
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra 
algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 
 
4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA . 
 
4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere 
fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
 
4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse 
da PREFEITURA; 
 
4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital 
no item 6.1.2. – DISPOSIÇÕES FINAIS. 
 
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4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela PREFEITURA 
em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
 
4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos 
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem 
prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 
 
5. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, 
caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão 
efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. 
 
6. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua 
assinatura.  
 
 
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DA OBRA 
 
 
1. As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão 
fiscalizados pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos 
os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do 
presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da 
PREFEITURA.  
 
3. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer 
das responsabilidades perante a PREFEITURA ou terceiros. 
 
4. São obrigações da Fiscalização: 
 
4.1 Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar 
ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da PREFEITURA 
 
4.2   Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis e suficientes 
à realização das obras e serviços contratados. 
 
4.3   Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos 
a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; 
 
4.4 Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão 
como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato; 
 
4.5 Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica 
disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados; 
 
4.6 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas 
neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela PREFEITURA, 
conforme estabelecido no item 4.2 da presente Cláusula; 
 
4.7 Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas pela CONTRATADA; 
 
4.8 Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada 
inconveniente; 
 
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4.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos 
a avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato; 
 
4.10 Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, 
no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a 
regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da 
Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA. 
 
4.11 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação 
regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como 
de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem 
à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência 
de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas; 
 
4.12 Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam 
necessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato.  
 
4.13 Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela 
CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do 
presente Contrato e com os interesses da PREFEITURA.   
 
4.14 Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste 
Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as 
disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA. 
 
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
 
1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela 
PREFEITURA, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual 
verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo 
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, 
informando a conclusão das obras e dos serviços. 
 
2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso 
do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se 
refere o item 1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse 
período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilid ade o perfeito funcionamento das obras e dos 
serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser 
prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste 
Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA -  FORMA DE PAGAMENTO 
 
1. O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta dias, contados a partir da 
data final do período de adimplemento de cada parcela. 
 
1.1.  Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual 
a prestação do serviço e a realização da obra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro 
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de 
cobrança. 
 
2.   Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA 
deverá apresentar, respectivamente, a seguinte documentação: 
 
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2.1 Com relação ao primeiro faturamento: 
 
2.1.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços 
executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o 
caso, bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de 
validade da Nota Fiscal; 
 
2.1.2 Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo Gerente 
de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o 
seu período de execução; 
 
2.1.3 Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de Empresa Individual, 
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 
 
2.1.4 Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura Municipal de AMARGOSA; 
 
2.1.5 Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA; 
 
2.1.6 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia de BAHIA - CREA/BA, devendo constar, obrigatoriamente, as 
assinaturas dos representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA; 
 
2.1.7 Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro 
Social – INSS; 
 
2.1.8 Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; 
 
2.1.9 Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada 
pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social 
devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de 
execução do objeto contratado; 
 
2.1.10 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de 
execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; 
 
2.1.11 Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, de que possui 
Contabilidade formalizada. 
 
2.2 Com relação aos demais faturamentos: 
 
2.2.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços 
executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o 
caso, bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de 
validade da Nota Fiscal; 
 
2.2.2 Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado 
pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços 
executados, o seu período de execução; 
 
2.2.3 Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro 
Social – INSS; 
 
2.2.4 Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; 
 
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2.2.5 Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada 
pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social 
devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente ao período de 
execução do objeto contratado; 
 
2.2.6 Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, fornecido pelo órgão competente, 
bem como: comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 
onde o serviço estiver sendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à 
obra e/ou serviço; 
 
2.2.7 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de 
execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; 
 
3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria correspondente, 
além dos documentos definidos no item 2.2, a baixa da obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, 
vigente, bem como a comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de Qualquer 
natureza – ISS tanto referentes aos pagamentos do mês anterior, como da parcela em questão. 
 
4. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento 
da previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter 
11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de acordo 
percentuais definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada natureza de obra. Neste caso, 
quando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor 
retido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da 
Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, 
comprovando junto à PREFEITURA o seu recolhimento. 
 
5. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social 
tenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do 
Seguro Social e requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o 
CEI – Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar um documento por 
parte do INSS atestando a veracidade dessa operação. 
 
6. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária de AMARGOSA, sob pena de 
incidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças. 
 
7. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por EMPREITADA POR PREÇO 
UNITÁRIO, os pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente 
executados, consoante as especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da 
CONTRATADA e no PROJETO BÁSICO – ANEXO 01 – do Edital da TOMADA DE PREÇOS que 
originou este Contrato. 
 
8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 
 
8.1 Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta Cláusula; 
 
8.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas 
emitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em 
disposições contidas neste Contrato; 
 
8.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato; 
 
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Página39 
8.4 Erro ou vício das faturas. 
 
8.4.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas 
para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova 
apresentação. 
 
9. Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos 
pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. 
 
10. O faturamento correspondente ao custo de mo bilização e desmobilização para execução das 
obras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente 
efetuados em separado das demais parcelas ou etapas de execução. 
 
11. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, 
aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a 
conclusão das obras e dos serviços objeto deste Contrato; 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
 
1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 
(doze) meses. 
 
1.1. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados para cobrir flutuações no 
custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices do 
Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obra apurado pela FGV - 
Fundação Getúlio Vargas. 
 
O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula: 
 
                    I
1 - I0 
    R  =  V    -----------,  onde: 
                       I
0 
 
 
 R = é o valor do reajustamento procurado; 
 
 V = é o  inicial a ser reajustado; 
 
 I
0 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas; 35 – 
Edificações, para a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado 
pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura 
Econômica", correspondente ao mês de SETEMBRO/2017 (data base dos preços). 
 
 I1 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas 35 – Total – 
Edificações; informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente 
publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês devido do 
pagamento. 
 
 3. No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente serão admitidas 04 
(quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos. 
 
4. Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice I1, conforme item 2 desta Cláusula, o 
reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, 
divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo. 
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5. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão 
calculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro para o evento gerador do 
faturamento. 
 
6. Não haverá fatura de reajuste, porquanto os preços serão reajustados mediante a apresentação de 
nova planilha de preços acompanhada de memorial de cálculo, tomando-se como preço a ser 
reajustado o saldo da planilha anterior. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
 
Não se aplica ao presente Contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a este Contrato, 
são obrigações da CONTRATADA: 
 
1.1 Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do meio - ambiente, bem como 
resolver as soluções que vierem a ser exigidas junto a estes órgãos fiscalizadores do meio-
ambiente; 
 
1.2 Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela PREFEITURA, para representá-la 
na execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA; 
 
1.3 Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) 
anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, 
não excluindo ou reduzindo essa responsa bilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela 
PREFEITURA, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA; 
 
1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente aa PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade 
à fiscalização ou o acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela 
PREFEITURA; 
 
1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da 
execução do contrato, não onerando aa PREFEITURA quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer 
por via administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não 
transfere à PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do 
contrato. 
 
1.6 Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a Fiscalização possa exercer 
integralmente suas funções. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a PREFEITURA poderá, garantida prévia defesa, 
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 
 
 I - advertência; 
 
 II - multa, na forma prevista neste Contrato; 
 
 III - suspensão temporária de participar em licitação da PREFEITURA pelo prazo de 2 (dois) anos. 
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2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do Cronograma Físico-
Financeiro, a PREFEITURA aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 0,1% (hum 
décimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso 
for aceita pela Fiscalização da PREFEITURA. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos 
seguintes casos: 
 
a)  Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, especificações e normas 
técnicas vigentes na PREFEITURA; 
 
b)  Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; 
 
c)  Informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA sobre os serviços executados. 
 
2.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a PREFEITURA se limitará a 
aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual. 
 
2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 2.1 
anterior, essa situação consistirá em motivo para que a PREFEITURA  rescinda unilateralmente 
este Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 1, desta 
Cláusula. 
 
3. A multa a que se refere o item 2. anterior não impede que a PREFEITURA rescinda 
unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 1, desta Cláusula. 
 
4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, 
quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a 
CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela PREFEITURA  dos pagamentos 
eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente. 
 
6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas 
juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no 
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer 
multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de 
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, 
desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos: 
 
1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão das 
obras no prazo estipulado; 
 
1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços; 
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1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e 
autorização da PREFEITURA; 
 
1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; 
a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo 
subcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula Décima-Quarta – 
DISPOSIÇÕES FINAIS deste ajuste; 
 
1.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato da PREFEITURA, bem como 
dos seus superiores hierárquicos; 
 
1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas no "livro de 
ocorrência" da obra; 
 
1.9. Decretação de falência ou pedido de concordata; 
 
1.10 Dissolução da sociedade; 
 
1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique 
a execução do contrato; 
 
1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas 
pelo Prefeito Municipal de AMARGOSA e exaradas no processo administrativo a que se refere este 
Contrato;
 
 
1.13. Supressão, por parte da PREFEITURA , de obras ou de serviços acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no item 2, da Cláusula Décima-Quarta deste Contrato; 
 
1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar 
pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
 
1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de 
obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
 
1.16. Não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para execução de obra ou 
serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no 
projeto; 
 
1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
deste Contrato. 
 
1.18 Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da TOMADA DE PREÇOS n /g113 
XXX/2017, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
 
2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos: 
 
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2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos itens 1.1. a 
1.13, desta Cláusula; 
 
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu origem a 
este Contrato, desde que haja conveniência para a PREFEITURA; 
 
2.3. Judicial, nos termos da legislação;. 
 
2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da 
Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta Cláusula, a CONTRATADA 
será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 
 
4.1. Devolução da garantia contratual; 
 
4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 
 
4.3. Pagamento do custo de desmobilização. 
 
5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condi ções definidas do item 1.1 a 1.12 e ao 1.17, 
desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das 
sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas: 
 
5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato 
próprio do Prefeito Municipal de AMARGOSA; 
 
5.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, equipamentos e material 
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou 
ressarcidos posteriormente mediante avaliação; 
 
5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e dos valores das multas e 
indenizações a ela devidos; 
 
5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos 
causados aa PREFEITURA. 
 
6. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério da 
PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou 
indireta, sendo que neste último caso, aa PREFEITURA, em conseqüência da rescisão contratual 
de que trata o item 2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da 
TOMADA DE PREÇOS que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições 
oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a 
contratação do remanescente das obras e dos serviços. 
 
6. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será 
precedido de autorização expressa do Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
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1. A CONTRATADA, deverá prestar garantia de execução do objeto deste contrato em valor 
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste contrato dentre as modalidades 
adiante descritas, que vier a optar em declaração expressa constante de sua Proposta Comercial, 
conforme o item 4.1.7. - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital: 
 
3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
 
b) títulos da dívida pública; 
 
c) seguro-garantia; 
 
d) fiança bancária. 
 
4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança do 
Banco do Brasil S/A, vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua atualização financeira. 
 
5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em 
pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
6. A FIANÇA BANCÁRIA  deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente 
representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de AMARGOSA, Estado de 
BAHIA, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela PREFEITURA. 
 
8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
CONTRATADA após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de 
outras cominações legais, quando for o caso. 
 
10. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo 
de Recebimento Definitivo pela PREFEITURA, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo 
de 30 (dez) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da CONTRATADA, 
dirigido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
 
11. Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual estabelecida no item 1., será 
automaticamente deduzida de cada fatura/recebimento o valor correspondente a 5,00% ( cinco por 
cento), a ser creditado em conta específica, conforme descrito no item 4. desta Cláusula, para 
devolução à CONTRATADA, após entrega da obra. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da 
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PREFEITURA ou da comunicação do fato pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA, nos casos 
de: 
 
1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da 
comunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA; 
 
1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na 
sede da PREFEITURA. 
 
2. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo o Prefeito Municipal de 
AMARGOSA, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso 
interposto efeito suspensivo. 
 
3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Ilustríssimo Senhor 
Prefeito Municipal de AMARGOSA, por intermédio do Gerente de Contrato da PREFEITURA, o 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo 
fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de AMARGOSA , devendo, neste caso, 
a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento 
do recurso, sob pena de responsabilidade. 
 
4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista 
franqueada à CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
 
1. O PROJETO BÁSICO se agrega  a este contrato como se nele estivesse transcrito em sua 
integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA DE PREÇOS e à Proposta Comercial 
da CONTRATADA. 
 
2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente 
poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. 
 
3. Com a prévia aprovação da PREFEITURA, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, 
a CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite máximo 
de 40% (quarenta por cento) do valor contratado. 
 
3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante a 
PREFEITURA. 
 
3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, sem a prévia 
autorização da PREFEITURA. 
 
4. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da Diretoria a que se vincula 
este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gerente de 
Contrato da PREFEITURA, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, 
determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de 
designação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA solicitar aos seus superiores 
hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. 
 
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5. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA seguro para 
garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, 
conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste 
Contrato. 
 
6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste Contrato, não 
gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula. 
 
6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que 
ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 
 
6.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA  do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta 
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem 
lhe deu causa. 
 
7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que implique na emissão de 
termo de paralisação pela PREFEITURA, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo 
máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos 
decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais: 
 
7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso prévio do quadro de 
empregados da obra e exame demissional, desde que comprovados os seus pagamentos, bem 
como o custo de transporte para desmobilização de equipamentos. 
 
7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem disponibilizados aa PREFEITURA, 
devendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação 
das respectivas notas fiscais.; 
 
7.3. Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de vigilância, suprimento 
de água e de energia, da equipe técnica permanente, etc....; 
 
7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de admissão de pessoal que 
ocorrerem no 1 /g113 mês do reinício dos serviços; reparos nas instalações provisórias da obra e o 
transporte de equipamentos necessários à obra. 
 
8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o 
do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente na PREFEITURA . 
Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO CONTRATUAL 
 
1. As partes elegem o Foro da Comarca de AMARGOSA, Estado de BAHIA, com exclusão de 
quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos 
de sua execução. 
 
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 04 (quatro) vias 
de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante 
nomeadas e assinadas. 
 
AMARGOSA,      de                      de  2017 
CONTRATANTE : 
 
.................................................. 
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Amargosa
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
47 - Ano V - Nº 1718

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
 
 
Página47 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATADO: 
 
......................................................................... 
                                                              RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
48 - Ano V - Nº 1718</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1996/</url>
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