{"edition": {"id": 1716, "number": 1718, "date": "2017-07-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0dfcf328d6f049bdae4c2d8bbbac71be", "pdf_sha256": "ab374cb615408ae2b9239f25f230587628fd7fad87c49992a1f9219934679fc7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ab374cb615408ae2b9239f25f230587628fd7fad87c49992a1f9219934679fc7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1716/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1716/"}, "acts": [{"id": 1996, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1718", "kind": "Diario Importado", "number": "1718", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 18 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1718\n \n Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Edital da Tomada de Preços N° 005/2017-Objeto:Contratação da melhor \nproposta referente a execução das obras e dos serviços complementares \npara adaptação e conclusã o da Obra de Construção  da Unidade Escolar \nde Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina1 \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 da  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas PREFEITURA, \npessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/00021-50, com sede a Praça da \nBandeira,s/n, centro - CEP: 45.300-000, na Cidade de AMARGOSA, Estado de BAHIA, por sua Comissão \nPermanente de Licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público \nque receberá até às 09:00 (nove) horas do dia  02 de agosto de 2017 , na sede da PREFEITURA no Setor \nde Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa , os \nDocumentos de Habilitação e Proposta Comercial para a contratação da melhor proposta referente a \nexecução das obras e dos serviços complementares para adaptação e conclusão da Obra de \nConstrução da Unidade Escolar de Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa, através do \nmenor preço global, empreitada por preço unitário, descritos neste Edital, pelo tipo de licitação MENOR \nPREÇO. \n  \nA presente licitação é regida pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e \nconsolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.  \n \nNão havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento \ndos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou \nescrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada \npara a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos \npertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinados no preâmbulo \ndeste Edital.  \n \nCONDIÇÕES ESPECÍFICAS: \n1.1. DO OBJETO: \n \n1.1.1. Contratação da melhor proposta referente a execução das obras e dos serviços \ncomplementares para adaptação e conclusão da Obra de Construção da Unidade Escolar \nde Educação Infantil Tipo B do município de Amargosa, através do menor preço global, \nempreitada por preço unitário, nos termos do PROJETO BÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. \n \n1.2. DO VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA: \n \n1.2.1. O VALOR ORÇADO DA PREFEITURA para as obras e serviços objeto desta licitação, de \nacordo Planilha Orçamentária anexada ao presente Edital - ANEXO 02, é de R$ 397.235,44 \n(trezentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro \ncentavos). \n \n1.2.2. O PREÇO MÁXIMO total não poderá exceder ao VALOR ORÇADO DA PREFEITURA.  \n \n1.3. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n \n1.3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto desta \nlicitação têm como fonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da \ndotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 05.01.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1718\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina2 \nAtividade/Projeto: 1002 \nElemento Despesa: 44.90.51 \nFonte: 01/19 \n \n \n1.4.  DA DATA- BASE  \n \n1.4.1 Quando da elaboração da composição de preços, a licitante deverá tomar como mês-base de \nreferência julho/2017. \n \n1.5 DOS PRAZOS: \n \n1.5.1. DOS PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO: \n \n1.5.1.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL será de 60 (sessenta) dias, contados a partir \nda homologação do evento de compra. \n \n1.5.1.2. A PREFEITURA, observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, convocará a \nempresa adjudicatária para ao final do prazo de até 8 (oito) dias, contados da data em que \nreceber a convocação por seus respectivos representantes credenciados, vir à sua Sede para \nassinar o Termo de Contrato. \n \n1.5.2. DOS PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO:\n \n \n1.5.2.1. As Obras e os Serviços a serem contratados deverão ser executados e totalmente concluídos \ndentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos , vinculados, exclusivamente, ao \nCronograma Físico-Financeiro, incluído neste mesmo prazo, a mobilização, a desmobilização e \na execução das obras e serviços propriamente ditos. \n \n1.5.2.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data da sua assinatura e do \nconseqüente recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem Inicial de Execução somente \npoderá emitida após a correspondente mobiliz ação. No exclusivo inter esse da PREFEITURA , \nesta poderá emitir tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, \nou Ordens de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. \n \n1.5.2.3. O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado deverão ser, \nobrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, \nem seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no subitem 2.4.1.5 das CONDIÇÕES GERAIS \ndeste Edital. \n \n1.5.2.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será \nprorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de \nRerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, \nacompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a \nPREFEITURA no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação. \n \n1.5.2.5. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em \nque a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas do \ncontrato e mantendo-se assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra \nalgum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: \n \n1.5.2.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina3 \n \n1.5.2.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere \nfundamentalmente as condições de execução do contrato; \n \n1.5.2.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no \ninteresse da PREFEITURA; \n \n1.5.2.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este \nEdital no item 6.1.2 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. \n \n1.5.2.5.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela \nPREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência; \n \n1.5.2.5.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos \nprevistos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, \nsem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. \n \n1.5.3. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, \ncaso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar no futuro contrato \nserão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. \n \n1.5.4 O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em seus efeitos \ndesde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá da publicação de seu \nrespectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, até o \nquinto dia útil do mês seguinte ao da mesma assinatura. \n \n1.6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL: \n \n1.6.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao \nPresidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  da PREFEITURA e protocolado no endereço \nconstante do preâmbulo deste Edital: \n \n1.6.1.1.1 Por qualquer cidadão\n, neste caso, acompanhado de Certidão emitida pela Justiça Eleitoral de \nque se encontra regular com a mesma, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada \nno preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, \ndevendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da \nrespectiva impugnação no protocolo da PREFEITURA; \n \n1.6.1.1.2 Pela licitante, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a COMISSÃO DE \nLICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. \n \n1.6.1.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo \nlicitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. \n \n1.6.1.3. Somente poderão impugnar administrativamente os termos deste Edital de licitação as pessoas \ndefinidas nos itens 1.6.1.1.1 e 1.6.1.1.2 desta Cláusula. \n \nCONDIÇÕES GERAIS: \n \n2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina4 \n2.1.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo da construção civil legalmente constituídas, \nque tendo adquirido este Edital com seus elementos constitutivos venham a atender as condições \nexigidas para sua habilitação. \n \n2.1.2.         Não poderão participar da licitação as empresas que se encontrem nas seguintes condições: \n \n2.1.2.1. Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta de \nqualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; \n \n2.1.2.2. Declarada suspensa de licitar com a PREFEITURA; \n \n2.1.2.3.         Em processo de Falência ou Concordata. \n \n2.1.2.4.         Empresas em Consórcio. \n \n2.1.3.         A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer gratuitamente a íntegra \ndeste Edital, em sala especialmente reservada para esta finalidade, no endereço Sede da \nPREFEITURA estabelecido no preâmbulo deste ato convocatório.   \n \n2.1.4. Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA COMERCIAL, a empresa interessada deverá se fazer \nrepresentar por pessoa(s) devidamente credenciada(s), conforme o MODÊLO DE  \nCREDENCIAL -  ANEXO 03 a este Edital, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) \nCarteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, \ncom plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer \ndeliberações atinentes a esta Licitação, vedado o subestabelecimento dos poderes expressos \nnesse credenciamento; \n \n2.1.4.1. A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, duas pessoas, \nmediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – CREDENCIAL, nos moldes do item \nanterior. \n \n2.1.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os \ndocumentos requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos \nenvelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e, 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não \nsolicitados. \n \n2.1.5.1. O Envelope n° 01 – CREDENCIAL será endereçado a: \n \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \n LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 \n ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL \n LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n \n2.1.6        Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação: \n \n2.1.6.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de consultor ou técnico, \nnas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou empresa da qual o autor do \nprojeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico. \n \n2.1.6.2. Empregado ou dirigente da PREFEITURA . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina5 \n \n2.1.6.3. Membros da Comissão de Licitação. \n \n2.1.7.        A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, cláusulas e condições \nprevistas neste Edital e seus anexos. \n \n2.1.8.       Os atestados técnicos poderão ser apresentados de acordo com natureza compatível das obras e \nserviços que o licitante pretende participar. \n \n2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E \nDA PROPOSTA COMERCIAL: \n2.2.1  A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais lacrados, subscritos na \nforma a seguir: \n \n2.2.1.1. O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será endereçado a: \n \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \n LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 \n ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO \n LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n \n2.2.1.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma via, sendo esta em original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração, \nrubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu \nnúmero exato. Todos os documentos emitidos pela empresa licitante deverão ser apresentados \ndatilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem \nemendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa. \n \n2.2.1.2. O Envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL, será endereçado a: \n \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \n LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 \n ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA COMERCIAL \n LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) \n \n2.2.1.2.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via, sendo esta em original, em papel \ntimbrado, datilografadas ou digitadas eletronicamente, no idioma português perfeitamente \nlegível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na primeira via, todas numeradas e rubricadas \npelo representante legalmente habilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de \nmodo a não conter folhas soltas. \n \n2.3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO: \n \n2.3.1 O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte documentação: \n \n2.3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:  \n \n2.3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina6 \n2.3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos \nde eleição de seus administradores; \n \n2.3.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria \nem exercício; \n2.3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País. \n \n2.3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:  \n \n2.3.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); \n  \n2.3.1.2.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, de Tributos Estaduais, emitida pela \nSecretaria da Fazenda Estadual, do Estado domicílio ou Sede da licitante. \n \n2.3.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da \nUnião, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando sua \nregularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais , \nde acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \n \n2.3.1.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, emitida pelo Município relativo ao \ndomicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual, ou seja, atinente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; \n \n2.3.1.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, \ncomprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; \n \n2.3.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (www.tst.gov.br/certidao) \n \nOBSERVAÇÃO\n: A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos subitens acima \nreferentes à sua Sede. \n \n2.3.1.2.7 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da \nLei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014:  \na) Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar \nque ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos \núltimos 90 dias. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, \na empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06. \nb) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido \nprevisto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar \ntoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente \nalguma restrição.  \nc) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina7 \nd) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito \nà contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no \nart.7º.  \n2.3.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: \n \n2.3.1.3.1. Certidão de registro e quitação da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, \nArquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede; \n \n2.3.1.3.2 Certidão de registro e quitação da pessoa física (profissional) no Conselho Regional de Engenharia, \nArquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede; \n \n2.3.1.3.3 Comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro Permanente , na data do recebimento \ndos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior , detentor de atestados \nfornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de certidão de acervo \ntécnico – CAT emitida pelo CREA por execução  de obras ou serviços de características semelhantes às do \nobjeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo \nque se expressa adiante:\n \n \nASSENTAMENTO DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR \nPINTURA ESMALTE ALTO BRILHO  \nALVENARIA EM PEDRA \nPISO EM BLOCO DE CONCRETO \n \nObservação: A comprovação da Empresa Licitante possuir em seu Quadro Permanente na data do \nrecebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior deverá ser \nfeita através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato social, caso seja sócio. \n \n2.3.1.3.3.1. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação técnico-profissional de que trata \no subitem 2.3.1.3.3. deverá participar pessoal e diretamente da obra e dos serviços objeto da \nlicitação, admitindo-se, no entanto, a sua substituição por profissional de experiência \nequivalente ou superior, desde que aprovada pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA. \n \n2.3.1.3.3.2 Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e técnico profissional mediante \ncertidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e/ou operacional \nequivalente ou superior àquelas definidas nas alíneas do subitem 2.3.1.3.3., respectivamente \nsupra\n-referidas. \n \n2.3.1.3.3.2.1.Considera-se obras e serviços similares aqueles cuja execução exija igual ou maior \ncomplexidade técnico operacional no procedimento construtivo, cuja análise será efetuada \nobjetivamente pela Secretaria de Obras da PREFEITURA. \n \n2.3.1.3.4. Cópia da Guia de Recolhimento, à Tesouraria da PREFEITURA, da importância de R$ 50,00 \n(cinquenta reais) referente à aquisição deste Edital com os seus elementos constitutivos; \n \n2.3.1.3.5. Atestado de Visita,  conforme o modelo previsto neste edital no ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE \nVISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; \n \n2.3.1.3.5.1. A visita ao local das obras, que é da inteira responsabilidade da licitante, deverá ser feita pelo \nresponsável técnico (Engenheiro Civil) até o dia 31 de julho de 2017 , data limite para pedidos \nde esclarecimentos sobre a obra, os serviços e a área de intervenção. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina8 \n \n2.3.1.3.6. Declaração que recebeu da PREFEITURA o Edital com seus elementos constitutivos, nos \ntermos da DECLARAÇÃO DE  RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO – \nANEXO 05 a este Edital. \n \n2.3.1.3.7. Comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que diz respeito à \nobediência ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, mediante a \napresentação de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES - ANEXO \n06. \n \n2.3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: \n \n2.3.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e  \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa \nlicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se \nas seguintes regras: \n \na) Para sociedades anônimas, cópia autenticada do Balanço ou a sua publicação em \nDiário Oficial. \n \nb) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do balanço patrimonial e a \ndemonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e \nencerramento registrados na Junta Comercial. \n \nc) Para as empresas constituídas há menos de um ano, será exigido apenas o Balanço \nde Abertura e Demonstrações Contábeis, na forma da lei. \n \n2.3.1.4.2. Certidão negativa de falência, da empresa licitante, expedida pelo cartório competente, da Sede \nou domicílio da licitante emitida nos últimos 90 dias, até a data do recebimento dos documentos \nde habilitação e proposta comercial. \n \n2.3.1.4.3. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 3.973,44 (três mil novecentos e setenta \ne três reais e quarenta e quatro centavos). \n \n2.3.1.4.3.1. A garantia deverá ser recolhida até o dia 31 de julho de 2017 , vedado o seu recolhimento em \ndata posterior. \n \n2.3.1.4.3.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, \ncontados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \n2.3.1.4.3.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n2.3.1.4.3.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob \npena de decair do direito de participar das fases subseqüentes desta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina9 \n2.3.1.4.3.5. Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO, deste Edital, \na garantia de participação de que trata o subitem 2.3.1.4.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato.\n \n \n2.3.1.4.4. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em PREFEITURA de \nQUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, quando for o caso. \n \n \n2.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL: \n \n2.4.1. O Envelope n° 03 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação: \n \n2.4.1.1.        PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, com a sua necessária qualificação, como razão \nsocial, endereço, CNPJ/MF, inscrição na Fazenda Municipal, telefones, fax, e-mail, onde seja \nexpressamente estabelecido o valor global proposto, bem como o prazo de validade da \nrespectiva proposta, o qual deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de \nrecepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial, tendo como referência o modelo \nde CARTA-PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 07 deste Edital; \n \n2.4.1.2. PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE - ANEXO - 08  deste Edital, preenchendo-se os \ncampos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços relacionados \ne calculando-se os respectivos preços parciais e totais, não sendo permitidas alterações, \nacréscimos ou supressões nos itens de serviços e quantitativos neles contidos; \n \n2.4.1.3. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI da licitante, que deverá ser preenchida \nconforme o modelo ANEXO 09 que se anexa a este edital; \n \n2.4.1.4. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da empresa licitante \nda mão-de-obra direta e indireta, conforme o modelo ANEXO 10; \n \n2.4.1.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  da licitante contendo as etapas de execução e \nrespectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as obras e os serviços de \nacordo com os itens constantes da Planilha de Valor. \n \n2.4.1.6. DECLARAÇÃO DA LICITANTE , sob a pena de rescisão contratual, de que na data de \nrecebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para alocação nas obras e \nserviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado e equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto do futuro contrato. \n \n2.4.1.7. DECLARAÇÃO DA LICITANTE  em que expresse a opção da modalidade de garantia de \nexecução contratual, dentre aquelas a que se refere a CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA da \nMINUTA DO CONTRATO – ANEXO 12 deste Edital. \n \n2.4.1.8     Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá observar ainda as seguintes \ncondições: \n \n2.4.1.8.1 A planilha de preços da licitante deverá ser assinada por engenheiro civil, devidamente \nregistrado no CREA, pertencente ao seu quadro técnico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina10 \n \n2.4.1.8.2 Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Preços da licitante \ndeverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de \nobra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, \netc.  \n \n2.4.1.9        A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente vigente no país. \n \n \nDO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA \nCOMERCIAL: \n \n3.1. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: \n \n \n3.1.1.         No dia 02 de agosto de 2017 , às 09:00 horas, na sede da PREFEITURA , situada na \n_______________________, s/nº ________ – CEP: __________________, na cidade de \nAMARGOSA, Estado de BAHIA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO , instalará a Sessão de \nRecebimento dos envelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \ne nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, bem como o procedimento de credenciamento. Não \nhavendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos \nenvelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, ficará automaticamente \nprorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data da Sessão Pública para \nrecebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao \nProcesso Licitatório, que será realizado no  mesmo horário e local determinados no preâmbulo \ndeste Edital, independente de notificação verbal ou escrita.  \n \n3.1.2. Instalada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  declarará abertos os \ntrabalhos, sendo terminantemente vedado, a partir deste momento, receber documentações \noutras que não de empresa licitante presente no horário aprazado e desde que já contidas nos \nEnvelopes nº 01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - \nPROPOSTA COMERCIAL. \n \n3.1.3. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste \nEdital, os representantes credenciados serão convidados a apresentar os seus respectivos \nEnvelopes nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. \n \n3.1.3.1. A apresentação da CREDENCIAL em desacordo às exigências deste Edital caracteriza a \nausência da empresa licitante no procedimento licitatório, sendo vedado à COMISSÃO DE \nLICITAÇÃO receber quaisquer documentos provenientes dessa empresa. \n \n3.1.4.        Após o recebimento dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, \no presidente convocará os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e os representantes das \nempresas licitantes presentes a rubricar os fechos dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº \n03 - PROPOSTA COMERCIAL.  \n \n3.1.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do subitem 1.6.1.1.2. das \nCONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá, nesta oportunidade, \nproferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope de habilitação. \n \n3.1.5.1 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante participará do processo \nlicitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina11 \n \n3.1.6 Após essa fase incidental, serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO, onde todos os \ndocumentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos \nrepresentantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE \nLICITAÇÃO. \n \n3.1.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará em seguida  os documentos de HABILITAÇÃO \nexigidos no item 3. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constante das CONDIÇÕES \nGERAIS deste Edital, sendo considerada habilitada à empresa licitante que tenha apresentado \nsua respectiva documentação em integral acordo com aquelas exigências. \n \n3.1.8. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os representantes das licitantes, o \nPresidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após assim declará-los, indagará aos mesmos se \ndesejam desistir dos pertinentes recursos. \n \n3.1.8.1. Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu direito de recurso, essa \ndesistência será registrada em ata circunstanciada. Neste caso, o respectivo representante \ndeverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. \n \n3.1.8.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou inabilitação, ou estando \nausente algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO \nsuspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do \nresultado do julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, \nabrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos. \n \n3.1.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente procederá à abertura do envelope 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL, da licitante confirmada habilitada, após o transcurso do prazo de recurso, ou na \nhipótese de ocorrência de desistência expressa de todas as empresas licitantes em promover \nrecursos da habilitação ou inabilitação. \n \n3.1.10. O envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante confirmada inabilitada será \ndevolvido devidamente fechado, depois de conferido seu respectivo lacre, tendo em vista a \ndesistência expressa de recurso ou a denegação de recurso, se houver. \n \n3.1.11. É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de \nempresa licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se realiza a sessão de julgamento \ndesta licitação. \n \n3.1.11.1. Ocorrendo abertura do envelope 03 - PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante, \nconfirmada inabilitada, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação, esta \natitude será considerada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO como perturbação à licitação, crime \ncapitulado no Art. 93 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, devendo o presidente da \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO  comunicar esse fato ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para \nque esta autoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da \ncompetente Ação Penal. \n \n3.1.12. Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação: \n \na) não atenda às exigências deste Edital; \n \nb) for apresentada por licitante suspenso pela PREFEITURA; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina12 \nc) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com quaisquer Órgão ou Entidade \nda Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou \nMunicípios de qualquer Unidade Federativa; \n \nd) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua primeira via dos \ndocumentos apresentados. \n \ne) sejam apresentadas em Consórcio de empresas. \n \n3.1.13. A COMISSÃO dará conhecimento do resultado da Habilitação, em sessão pública previamente \nmarcada se presentes todos os prepostos das licitantes, ou mediante publicação no QUADRO \nDE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA e, uma vez transcorridos os prazos legais \npara recebimento e julgamento de recurso e não havendo impugnação ao recurso interposto, a \nCOMISSÃO marcará a data, à hora e o local da abertura do envelope nº 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL das licitantes habilitadas. \n \n3.1.14. Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os documentos da habilitação e \nda proposta comercial, do credenciamento, das impugnações havidas ou deixadas de haver, do \njulgamento da habilitação, de seus havidos recursos ou da desistência expressa havida ou \ndeixada de haver, da confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata \ncircunstanciada, contendo a convocação para a reunião de abertura dos envelopes da proposta \ncomercial, bem como o encerramento desta fase desta licitação. \n \n3.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: \n \n3.2.1. No dia, hora e local designado quando do encerramento da fase da habilitação, a COMISSÃO \nDE LICITAÇÃO se reunirá com os representantes das empresas licitantes para a abertura do \nEnvelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL. \n \n3.2.2. Após a confirmação do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, estes e a \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO verificarão a inviolabilidade do Envelope nº 03 - PROPOSTA \nCOMERCIAL. \n \n3.2.3. Em seguida, dar-se-á a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes \nhabilitadas, onde a primeira via de todos os documentos nele contido será obrigatoriamente \nassinada ou rubricada pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos \nmembros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. \n \n3.2.4. Após a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, não mais caberá \ndesclassificação da empresa licitante por motivo relacionado com habilitação jurídica, \nregularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, salvo em razão \nde fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da habilitação. \n \n3.2.4.1. Chegado ao conhecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO de fato superveniente ou só \nconhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de \nesclarecer as questões suscitadas encaminhando ao Prefeito Municipal o relatório e conclusão \npara as devidas e cabíveis providências. \n \n3.2.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos nas PROPOSTAS \nCOMERCIAIS conforme as exigências do item 4. - PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES \nGERAIS deste Edital, considerando-se classificada em primeiro lugar, a empresa licitante cuja \nproposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o MENOR \nPREÇO segundo o fator MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina13 \n \n3.2.5.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o documento a que se refere \no subitem 2.4.1.1. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital será utilizado para efeito de \nclassificação da empresa licitante, desde que confirmada a consistência na formação do preço \nglobal. \n \n3.2.5.1.1. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA \nCOMERCIAL, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise do \npreço global apresentado conforme a PROPOSTA COMERCIAL exigida no subitem 2.4.1.1, \ntendo em vista o integral atendimento ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO previsto no \nsubitem 2.4.1.5, as especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS DA \nLICITANTE, em conformidade com o subitem 2.4.1.2, na apresentação da PLANILHA \nANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I. consoante os termos do subitem 2.4.1.3 e nas \nPLANILHAS ANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS ENCARGOS SOCIAIS constantes do \nsubitem 2.4.1.4, todos do item 2.4. - DA PROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS \ndeste Edital. \n \n3.2.6 A declaração de garantia de execução exigida no subitem 2.4.1.7 - DA PROPOSTA \nCOMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS  deste Edital não será objeto de julgamento, mas de \nexigência a ser cumprida pela empresa licitante, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n3.2.7. Na hipótese em que não haja coerência entre os correspondentes preço unitário e preço total \nindicados na PROPOSTA COMERCIAL, apenas o preço unitário será considerado como válido \npela COMISSÃO DE LICITAÇÃO  e o preço total será corrigido, considerando-se para a \nPROPOSTA COMERCIAL o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos \nmembros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. \n \n3.2.8. Na classificação da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO  levará em \nconsideração o MENOR PREÇO GLOBAL  ofertado nos termos do subitem 2.4.1.1 - DA \nPROPOSTA COMERCIAL - CONDIÇÕES GERAIS  deste Edital, pela ordem crescente dos \npreços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o \ncritério de sorteio em ato público. \n \n3.2.9. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de julgamento das propostas, ou estando \nausente algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO \nsuspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do \nresultado do julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, \nabrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos. \n \n3.2.10.         A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder à adjudicação do objeto desta \nlicitação após o transcurso do prazo de recurso.  \n \n3.2.11. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste \nEdital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas licitantes. \nOcorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão \ndesclassificadas as propostas que: \n \n3.2.11.1. Não atendam as exigências deste Edital; \n \n3.2.11.2. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos \ndocumentos apresentados. \n \n3.2.11.3. Forem inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina14 \n \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor \norçado pela PREFEITURA, ou;  \n \nb) Valor orçado da PREFEITURA . \n \n3.2.11.4. Tenham o preço máximo global / total superior ao preço constante da PLANILHA DE VALOR \nORÇADO – ANEXO 02 a este Edital. \n \n3.2.12. Da empresa licitante classificada na forma do subitem 3.2.11.3, cujo valor global da proposta \ntenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as \nsuas alíneas “a” e “b”, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional \ndentre as modalidades previstas na 6ª PARTE – DAS GARANTIAS, igual à diferença entre o \nvalor resultante do subitem 3.2.11.3 e o valor da correspondente proposta. \n \n \nDA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA \nCONTRATAÇÃO \n \n4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: \n \n \n4.1.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em despacho nos autos \ndo processo de licitação, este será remetido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA para \nhomologação. \n \n4.1.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a(s) empresa(s) \nadjudicatária(s). \n \n4.1.2. Na hipótese em que a(s) empresa(s) adjudicatária(s) venha(m) a decair do direito à contratação \ndo objeto desta licitação, a PREFEITURA poderá convidar as empresas licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta \nlicitação, independentemente da cominação que deverá ser aplicada à empresa licitante \nadjudicatária, inclusive com a perda da garantia de participação a que se refere o subitem \n2.3.1.4.3. das CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. \n \n4.1.3. A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de validade de \nsua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da garantia de participação lhe \nserá atribuída à penalidade de suspensão temporária de licitar com a PREFEITURA pelo prazo \nde 02 (dois) anos, respeitado o direito de recurso com efeito devolutivo. \n \n4.1.4. A PREFEITURA somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público \ndecorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para \njustificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. \n \n4.1.5. A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade induzirá à do contrato, \nnão gerando obrigação da PREFEITURA em indenizar a Contratada ressalvado o disposto no \nsubitem 4.1.5.2 adiante descrito. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina15 \n4.1.5.1. A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera retroativamente, \nimpedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir \nos que porventura já tenha produzido. \n \n4.1.5.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a Contratada pelo que esta \nhouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de \nquem lhe deu causa. \n \n4.1.6. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \n4.1.7. A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual, conforme \na MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 12  deste Edital, no prazo máximo de 8 (oito) dias, \ncontados do recebimento da convocação. \n \n4.2. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: \n \n4.2.1. Para a celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar: \n \na) Informação do número da respectiva conta corrente e agência do em que deverá receber o \nvalor de seu faturamento, bem como a apresentação do carimbo do CNPJ/MF a fim de \npossibilitar sua inscrição nos meios financeiros da PREFEITURA. \n \nb) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a \napresentação de Certidão Regularidade de Situação - CRS; \n \nc) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \nd) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados que acompanharão a \nexecução das obras e dos serviços. \n \n4.2.2.  A execução das obras e dos serviços contratados deverá obedecer às prescrições da \nAssociação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às Especificações Contidas no PROJETO \nEXECUTIVO. \n \nDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n5.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n5.1.1. Dos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO  com respeito a esta licitação cabem a \nlicitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO de: \n \n5.1.1.1. Habilitação ou inabilitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS \nE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes das \nlicitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados diretamente \ne lavrados em ata; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina16 \n5.1.1.2.1. Julgamento das propostas, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS \nE EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes das \nlicitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados diretamente \ne lavrados em ata; \n \n5.1.1.3. Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO \nDE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; \n \n5.1.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada mediante publicação no \nQUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA; \n \n5.1.2. Os recursos previstos nos itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. terão efeito suspensivo. \n \n5.1.3. O Prefeito Municipal de AMARGOSA poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse \npúblico, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens \n5.1.1.3 e 5.1.1.4 anteriormente descritos. \n \n5.1.4.         As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal de AMARGOSA por intermédio da \nCOMISSÃO DE LICITAÇÃO , em sessão pública previamente marcada, através de petição \ninterpositória. \n \n5.1.4.1 Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  comunicará aos demais \nlicitantes que terão vista do processo na PREFEITURA , podendo impugnar o recurso no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis. \n \n5.1.5. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal de AMARGOSA, \ndevidamente informado, para proferir decisão. \n \n5.1.6. Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA  dará provimento ao mesmo e \ndeterminará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. \n \n5.1.7. Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal de AMARGOSA negará provimento ao \nmesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. \n \n5.1.8 Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. \n \n5.1.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da \nPREFEITURA. \n \n5.1.10. Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital sejam declaradas \nferiado, sem expediente Administrativo ou ponto facultativo, e não havendo retificação oficial da \nConvocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo \nlocal e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos \ninteressados. \n \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: \n \n6.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n6.1.1. Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes anexos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina17 \n \n6.1.1.1. ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO; \n \n6.1.1.2. ANEXO 02 - PLANILHA DO VALOR ORÇADO DA PREFEITURA; \n \n6.1.1.3. ANEXO 03 – MODELO DE CREDENCIAL; \n \n6.1.1.4. ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS \nSERVIÇOS; \n \n6.1.1.5. ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO; \n \n6.1.1.6. ANEXO 06  – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES; \n \n6.1.1.7. ANEXO 07 -  CARTA-PROPOSTA COMERCIAL; \n \n6.1.1.8. ANEXO 08  – PLANILHA DE PREÇO DA LICITANTE; \n \n6.1.1.9. ANEXO 09 - PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI; \n \n6.1.1.10. ANEXO 10 - PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS; \n \n6.1.1.11. ANEXO 11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PERCENTUAIS MENSAIS; \n \n6.1.1.12. ANEXO 12 – MINUTA DO CONTRATO: \n \n \n6.1.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido \nsomente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. \n \n6.1.3. A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações que desejar, devendo \npara tanto protocolar suas dúvidas , no horário das 08:00 às 12:00h nos dias de expediente da \nPREFEITURA, entre a data da publicação do aviso deste Edital e o dia 31 de julho de 2017 . A \nComissão, responderá as dúvidas apresentadas por escrito a todos os licitantes, desde que \nsejam devidamente protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, até o dia 31 de julho do \ncorrente ano. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO  deverá ser contatado neste dia, \npara recebimento das referidas Cartas-Respostas, através do telefone/fax: (75) 3634-3977. As \nrespostas também serão fixadas no Quadro de Aviso da Prefeitura. \n \n6.1.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se considerar necessário, solicitar a qualquer empresa \nlicitante, em qualquer fase da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados \nadicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação da \ndocumentação de habilitação e da proposta comercial. \n \n6.1.5. O contrato regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos \nseguintes casos: \n \n6.1.5.1. Unilateralmente pela PREFEITURA: \n \n6.1.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica \naos seus objetivos; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina18 \n6.1.5.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; \n \n6.1.5.2. Por acordo entre as partes: \n \n6.1.5.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução; \n \n6.1.5.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do \nmodo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos \ncontratuais originários; \n \n6.1.5.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias \nsupervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com \nrelação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de \nfornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; \n \n6.1.5.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da \nContratada e a retribuição da PREFEITURA  para a justa remuneração da obra, serviço ou \nfornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, \nna hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força \nmaior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n6.1.6. A ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro, poderá implicar na emissão do termo de \nparalisação pela PREFEITURA. \n \n6.1.7. Após a entrega dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 – \nPROPOSTA COMERCIAL, pelo respectivo representante credenciado da empresa licitante, fica \nvedado a PREFEITURA devolvê-los, sob qualquer hipótese, exceto no caso a que se refere o \nsubitem 3.1.12 do JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \ndeste Edital. \n \n6.1.8. A PREFEITURA poderá, se necessário, fazer modificações neste Edital, mediante adendos, no \nentanto, exclusivamente, quando se tratar de alteração que implique em reformulação das \npropostas, aquelas modificações serão informadas aos interessados mediante publicação no \nDiário Oficial do Estado e divulgação em jornal de circulação, respeitado sempre o prazo \nmínimo idêntico daquele da primeira publicação. \n \n6.1.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá às disposições \ndeste Edital. \n \n6.1.10. Com a prévia aprovação, e no exclusivo interesse da PREFEITURA, sem perda das \nresponsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá subcontratar parte das obras \ne dos serviços até o limite de 40% (quarenta por cento). \n \n6.1.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura contratada perante a \nPREFEITURA. \n \n6.1.11. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do objeto do contrato a ser \nfirmado, sem a prévia anuência da PREFEITURA. \n \n6.1.12. A PREFEITURA poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, desistir da contratação, \nbem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la por \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina19 \neventual existência de nulidade, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido \nde ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia de participação ou da \ngarantia de execução, caso esta última já tenha sido prestada. \n \n6.1.13. Quando da apresentação de seus preços, a empresa licitante deverá observar que um mesmo \ninsumo terá preço idêntico em todas as composições de preços unitários. \n \n6.1.13.1. O mesmo serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado em condições \nsemelhantes, deverá ter idêntico valor. \n \n6.1.14 O faturamento correspondente ao custo de mo bilização e desmobilização para execução das \nobras e dos serviços será obrigatoriamente efetuado em separado das demais parcelas ou \netapas de execução. \n \n6.5.14.1. O custo dos serviços relativos à  mobilização e desmobilização para execução das obras e dos \nserviços objeto desta licitação está limitado ao percentual de 4,00%  (quatro por cento\n), para a \nsoma dos dois itens, do preço total proposto, contido na Proposta Comercial da licitante, \nconforme item 2.4.1.1., deste Edital. \n \n6.5.14.2. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou \nseja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até \na conclusão das obras e dos serviços objeto deste Edital. \n \nAMARGOSA-BA, 14 de julho de 2017. \n \n \nXXXXXXXXXXXXXX \nPRESIDENTE  \n     \nXXXXXXXXXXXXXXr \nMEMBRO \n \nXXXXXXXXXXXXXXXX \nMEMBRO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina20 \n \n \n \n \nANEXOS\n \n \n \n \n \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS \nNº 005/2017 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina21 \n \n \n \n \n \nA N E X O   01 \n \n \nPROJETO BÁSICO \n \nESPECIFICAÇÕES \n \n(disponibilizado por meio magnético) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina22 \n \n \nA N E X O   01 \n \nPROJETO BÁSICO \n \nPROJETO TÉCNICO \n(disponibilizado por meio magnético) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina23 \n \n \n \nANEXO   02 \n \nPLANILHA DE VALOR ORÇADO \nDA PREFEITURA \n(disponibilizado por meio magnético)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina24 \n \nANEXO 03 \n \nMODELO DE CARTA-CREDENCIAL \n \n \n \n \n............................., .... de .................. de 2017 \n \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n________________________, s/n – Centro \nAMARGOSA - ESTADO DE BAHIA\n \n \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° 005/2017  \n \n \nASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE \n \n \n \nA (nome da empresa),  por seu responsável legal infra-assinado, CREDENCIA \npara em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... Carteira(s) de Identidade  n.º \n................... e ......................, CPF/MF n.º ............................... e ....................................  que é (são) a(s) \npessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro para que lhe \nrepresente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, consoante a exigência contida no item \n2.1.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS  do Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e \nirrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer \ndeliberações atinentes a esta licitação ficando-lhe(s) vedado o subestabelecimento dos poderes expressos \nnesta credencial. \n \nAtenciosamente, \n \n........................................, ... de ............... de 2.017 \n \n(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina25 \n \n \nANEXO 04 \n \nDECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS \n \n \n \n \nDECLARAMOS para os fins a TOMADA DE PREÇOS n° XXX/2017 que a empresa \n____________________________, por seu representante técnico Engº ___________________, portador do \nCREA/___nº _________ visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta \nlicitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução \ndas Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, \ncondições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc,. \n \n \n \nAmargosa, ___ de _______ de 2017 \n \n \n \n \nNome do Responsável Técnico  \nEngenheiro Civil CREA-______ \n \n \nVISTO: \n \n \n \n______________________________ \nResponsável Técnico da (Empresa Licitante) \nEngenheiro Civil CREA- ________________ \n \n \n(Assinatura do Responsável Técnico da Licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina26 \n \n \nANEXO 05 \n \nDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO \n \n \n \n \nA (licitante), por seu(s) Representante(s) infra-assinado(s), DECLARA(M) que recebeu da PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, por sua Comissão Permanente de Licitações, toda a documentação relativa a \nTomada de Preço n° 005/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, NADA tendo a reclamar \nsob este título. \n \n \nAMARGOSA-BA, _____ de __________ de 2017 \n \n \n \n(nome da licitante) \n(Nome do responsável Técnico) \nEngenheiro Civil CREA- ......... \n \n(Assinatura do Responsável Técnico da licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina27 \n \n \nANEXO 06 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA \nDE EMPREGADOS MENORES \n \n \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPraça Lourival Monte, s/n – Centro \nAMARGOSA - ESTADO DE BAHIA\n \n \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° XXX/2017  \n \n \n \n \n  A  ( nome da empresa licitante ), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob \npena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para \nos devidos fins requeridos  no inciso XXX III, do art. 7 /g113 da Constituição Federal, consoante o que se \nestabelece no art. 1 /g113, da Lei n /g113 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de \nempregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega \nmenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela \nConstituição Federal. \n \n........................................, ... de ............... de 2017 \n \n \n(Nome e assinatura do Responsável Legal\n da licitante) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina28 \nANEXO 07 \n \nMODELO DE \nCARTA-PROPOSTA COMERCIAL \n \n \n \nA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n_________________________, s/n – Centro \nAMARGOSA - ESTADO DE BAHIA\n \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS n° 005/2017  \n \n \nPrezados Senhores, \n \n \n \nA .............................. ( nome da empresa ) ..........., constituída sob a forma de sociedade ..... ( tipo da \nsociedade) ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº .................., inscrição municipal nº ................, com sede a ...... \n(nome do logradouro e número, bairro, cidade e estado ) ..., com telefone nº ........ e fax nº..........., e e-mail: \n....................., pela presente vem submeter à apreciação de V.S.as. à sua proposta relativa à licitação em \nepígrafe, declarando que:  \n \na)  Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço de R$ \n.......................... (por extenso), no prazo máximo de ........ (...................) dias consecutivos, vinculado \nexclusivamente ao cronograma físico-financeiro, inc luído neste a mobilização, com início a partir da \ndata da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Mobilização a ser emitida pela \nPREFEITURA MUNICIPAL AMARGOSA , ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por \nquaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta; \n \nb) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da \ndata de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo \nRECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de \njulgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus \nrespectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o \nefeito suspensivo desses recursos; \n \nc) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e ad ministrativa que forem necessários à perfeita \nexecução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da \nfiscalização da PM AMARGOSA; \n \nd) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, \nassumindo desde já a integral responsa bilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de \nconformidade com as normas e padrões da PM AMARGOSA. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n........................................, ... de ............... de 2017 \n(Nome e assinatura do Representante Legal\n da licitante) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina29 \n \n \n \n \n \nA N E X O 08 \n \n \n \n \n \n \nPLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE \n(PREENCHER COM PREÇOS UNITÁRIOS PROPOSTOS \nE EFETUAR CÁLCULOS)  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina30 \nANEXO 09 \n \nMODELO DE PLANILHA ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA \nCONSTRUÇÃO DE CRECHE / ESCOLA INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA TIPO B \nDETALHAMENTO DO BDI - OBRAS COMPLEMENTARES PARA ADPATÇÃO E CONCLUSÃO \nCD: R$   \nItem Descrição dos Serviços % % Valor BDI \nPV CD (R$) (R$) \n            \n1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL       \n          \n2 IMPOSTOS E TAXAS       \n2.1 ISS      \n2.2 PIS      \n2.3 Cofins      \n         \n3 GARANTIA      \n         \n4 TAXA DE RISCO      \n         \n5 DESPESAS FINANCEIRAS      \n         \n6 LUCRO    \n         \n         \nPV =  R$  \nBDI = ((1+a+r+f)/(1-(i+l+g))-1)*100  \nBDI = 30,32 calculado \nBDI = 25,00 adotado \n¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa de \nBDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do \nTCU. \n² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, equipa- \nmentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura. \n³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são \nacatados sem necessidade de justificativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina31 \n \n \n \nANEXO 10 \nMODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS \nSOCIAIS \nGRUPO \"A\" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS        % \nA.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL            \nA.2 – SESI        \nA.3 – SENAI        \nA.4 - SENAI ADICIONAL        \nA.5 – INCRA        \nA.6 - SALÁRIO EDUCAÇÃO        \nA.7 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO        \nA.8 – SEBRAE        \nA.9 – FGTS            \nSUBTOTAL DO GRUPO \"A\"          \n         \n-    \n         \nGRUPO \"B\" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE \"A\"    % \nB.1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO            \nB.2 – FÉRIAS        \nB.3 - FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS        \nB.4 - AUXÍLIOS ENFERMIDADE/ACIDENTE       \nB.5 - FALTAS LEGAIS/JUSTIFICADAS        \nB.6 - LICENÇA PATERNIDADE        \nB.7 - HORAS EXTRAS HABITUAIS        \nB.8 - 13° SALÁRIO        \n             \nSUBTOTAL DO GRUPO \"B\"          \n         \n-    \n        \nGRUPO \"C\" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE \"A\"    % \nC.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO            \nC.2 - PROVISÃO P/ RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA       \nC.3 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL        \n             \nSUBTOTAL DO GRUPO \"C\"          \n         \n-    \n        \nGRUPO \"D\" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS        % \nD.1 - INCIDÊNCIA DE \"A\" SOBRE \"B\"            \n             \nSUBTOTAL DO GRUPO \"D\"          \n         \n-    \n         \nTOTAL GERAL \n         \n                  \n-    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina32 \n \n \n \nANEXO 11 \n \n \n \n \nCRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS \nPERCENTUAIS MENSAIS \n \n \n1º   Mês-   25% \n2º   Mês-   25% \n3º   Mês-  25% \n4º   Mês-   25% \n   \n \nTOTAL – 100% \n \n \n \n \nOBS : PODERÁ OCORRER UMA VARIAÇÃO PARA MAIS(+) OU PARA MENOS(-) EM CADA MÊS, NO \nPERCENTUAL DE 10,00% ( DEZ POR CENTO), SOBRE ESTES PERCENTUAIS ESTIPULADOS. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina33 \n \n \nANEXO 12 \n \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº ....../2017 \n \n \nContrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de \nAMARGOSA e a ..................................................., na forma \na seguir: \n \n \n  A  PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, doravante denominada apenas \nPREFEITURA ou CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita \nno CNPJ/MF sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº - Centro, na Cidade de \nAMARGOSA, Estado de BAHIA, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal infra-\nassinado, \n \ne, \n \n  A  ................................................ doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de \ndireito privado, constituída sob a forma de sociedade ................................., inscrita no CGC/MF sob n.º \n.................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado de........., neste ato \nrepresentada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL adiante firmado e qualificado através de documento hábil, \nconsoante os termos do instrumento de ............................... que se integra a este ajuste como se nele \nestivesse transcrito,  \n \nfazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente Instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 \nde 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº \n9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta da TOMADA DE PREÇOS N.º XXX/2017 e o \nrespectivo Processo Administrativo, as cláusulas e condições a seguir descritas: \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO \n \n \n1.1. Execução das Obras e dos Serviços de ........................................, nos termos do PROJETO \nBÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. \n \n1.1. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às \nprescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial \ndescritivo e plantas contidos no PROJETO EXECUTIVO, bem como em conformidade com o Edital \ne a proposta apresentada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do \npresente instrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou revogado pelas \ndisposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições da legislação pertinente e das \nnormas, atos ou instruções editadas pela PREFEITURA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina34 \n \n3.  As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO BÁSICO quando da elaboração do \nPROJETO EXECUTIVO dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Secretário de Obras,  \nratificada pelo Prefeito Municipal de AMARGOSA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E \nFINANCEIROS \n \n1. O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ..................................(por extenso), \nos recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto desta \nlicitação têm como fonte de receita e os recursos do Município de AMARGOSA, através da \ndotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.06.000 – Sec. De Educação, Cultura, Esporte, e Lazer; \nAtividade/Projeto: 1012 – Construção de Creches; \nElemento Despesa: 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações. \nFonte: 01 – Rec. de Imp. e Transferência de Impostos – 25% \n                          19 – Transferências do FUNDEB – 40% \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS \n \n1. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo ........................ dias \nconsecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo \nprazo a mobilização e desmobilização, a elaboração do Projeto Executivo e a execução das obras \ne serviços propriamente ditos. \n \n2. O prazo de vigência deste contrato se iniciará a partir da data da sua assinatura e do conseqüente \nrecebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem inicial de execução somente poderá emitida após \na correspondente mobilização. No ex clusivo interesse da PREFEITURA , esta poderá emitir tantas \nquantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de \nReinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. \n \n3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será \nprorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de \nRerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado \nda respectiva justificativa emitida pelo Gerente deste Contrato e aprovada pelo Secretário de \nObras da PREFEITURA, integrando este contrato. \n \n4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que \na garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste \ncontrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra \nalgum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: \n \n4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA . \n \n4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere \nfundamentalmente as condições de execução do contrato; \n \n4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse \nda PREFEITURA; \n \n4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital \nno item 6.1.2. – DISPOSIÇÕES FINAIS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina35 \n4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela PREFEITURA \nem documento contemporâneo à sua ocorrência; \n \n4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos \nprevistos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem \nprejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. \n \n5. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, \ncaso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão \nefetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. \n \n6. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua \nassinatura.  \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DA OBRA \n \n \n1. As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão \nfiscalizados pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos \nos locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do \npresente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da \nPREFEITURA.  \n \n3. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer \ndas responsabilidades perante a PREFEITURA ou terceiros. \n \n4. São obrigações da Fiscalização: \n \n4.1 Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar \nou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da PREFEITURA \n \n4.2   Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis e suficientes \nà realização das obras e serviços contratados. \n \n4.3   Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos \na adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; \n \n4.4 Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão \ncomo fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato; \n \n4.5 Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica \ndisponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados; \n \n4.6 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas \nneste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela PREFEITURA, \nconforme estabelecido no item 4.2 da presente Cláusula; \n \n4.7 Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas pela CONTRATADA; \n \n4.8 Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada \ninconveniente; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina36 \n4.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos \na avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato; \n \n4.10 Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, \nno caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a \nregularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da \nFiscalização sejam atendidas pela CONTATADA. \n \n4.11 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação \nregular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como \nde quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem \nà realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência \nde irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas; \n \n4.12 Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam \nnecessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato.  \n \n4.13 Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela \nCONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do \npresente Contrato e com os interesses da PREFEITURA.   \n \n4.14 Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste \nContrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as \ndisponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA. \n \nCLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL \n \n1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela \nPREFEITURA, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual \nverificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo \ndentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, \ninformando a conclusão das obras e dos serviços. \n \n2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso \ndo prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se \nrefere o item 1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse \nperíodo, a CONTRATADA terá sob sua responsabilid ade o perfeito funcionamento das obras e dos \nserviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser \nprontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste \nContrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA -  FORMA DE PAGAMENTO \n \n1. O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta dias, contados a partir da \ndata final do período de adimplemento de cada parcela. \n \n1.1.  Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual \na prestação do serviço e a realização da obra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro \nevento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de \ncobrança. \n \n2.   Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA \ndeverá apresentar, respectivamente, a seguinte documentação: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina37 \n2.1 Com relação ao primeiro faturamento: \n \n2.1.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços \nexecutados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o \ncaso, bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de \nvalidade da Nota Fiscal; \n \n2.1.2 Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo Gerente \nde Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o \nseu período de execução; \n \n2.1.3 Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de Empresa Individual, \njunto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; \n \n2.1.4 Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura Municipal de AMARGOSA; \n \n2.1.5 Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA; \n \n2.1.6 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de \nEngenharia, Arquitetura e Agronomia de BAHIA - CREA/BA, devendo constar, obrigatoriamente, as \nassinaturas dos representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA; \n \n2.1.7 Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro \nSocial – INSS; \n \n2.1.8 Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; \n \n2.1.9 Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada \npelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social \ndevidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de \nexecução do objeto contratado; \n \n2.1.10 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de \nexecução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; \n \n2.1.11 Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, de que possui \nContabilidade formalizada. \n \n2.2 Com relação aos demais faturamentos: \n \n2.2.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços \nexecutados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o \ncaso, bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de \nvalidade da Nota Fiscal; \n \n2.2.2 Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado \npelo Gerente de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços \nexecutados, o seu período de execução; \n \n2.2.3 Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro \nSocial – INSS; \n \n2.2.4 Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina38 \n2.2.5 Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada \npelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social \ndevidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente ao período de \nexecução do objeto contratado; \n \n2.2.6 Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, fornecido pelo órgão competente, \nbem como: comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS \nonde o serviço estiver sendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à \nobra e/ou serviço; \n \n2.2.7 Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de \nexecução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; \n \n3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria correspondente, \nalém dos documentos definidos no item 2.2, a baixa da obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao \nInstituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, \nvigente, bem como a comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de Qualquer \nnatureza – ISS tanto referentes aos pagamentos do mês anterior, como da parcela em questão. \n \n4. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento \nda previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter \n11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de acordo \npercentuais definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada natureza de obra. Neste caso, \nquando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor \nretido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da \nPrevidência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, \ncomprovando junto à PREFEITURA o seu recolhimento. \n \n5. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social \ntenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro \nNacional de Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do \nSeguro Social e requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o \nCEI – Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar um documento por \nparte do INSS atestando a veracidade dessa operação. \n \n6. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária de AMARGOSA, sob pena de \nincidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças. \n \n7. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por EMPREITADA POR PREÇO \nUNITÁRIO, os pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente \nexecutados, consoante as especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da \nCONTRATADA e no PROJETO BÁSICO – ANEXO 01 – do Edital da TOMADA DE PREÇOS que \noriginou este Contrato. \n \n8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: \n \n8.1 Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta Cláusula; \n \n8.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas \nemitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em \ndisposições contidas neste Contrato; \n \n8.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina39 \n8.4 Erro ou vício das faturas. \n \n8.4.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas \npara respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova \napresentação. \n \n9. Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos \npela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. \n \n10. O faturamento correspondente ao custo de mo bilização e desmobilização para execução das \nobras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente \nefetuados em separado das demais parcelas ou etapas de execução. \n \n11. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, \naqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a \nconclusão das obras e dos serviços objeto deste Contrato; \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n \n1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 \n(doze) meses. \n \n1.1. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados para cobrir flutuações no \ncusto dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices do \nCusto Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obra apurado pela FGV - \nFundação Getúlio Vargas. \n \nO reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula: \n \n                    I\n1 - I0 \n    R  =  V    -----------,  onde: \n                       I\n0 \n \n \n R = é o valor do reajustamento procurado; \n \n V = é o  inicial a ser reajustado; \n \n I\n0 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas; 35 – \nEdificações, para a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado \npela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua \"Revista Conjuntura \nEconômica\", correspondente ao mês de SETEMBRO/2017 (data base dos preços). \n \n I1 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas 35 – Total – \nEdificações; informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente \npublicado em sua \"Revista Conjuntura Econômica\", correspondente ao mês devido do \npagamento. \n \n 3. No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente serão admitidas 04 \n(quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos. \n \n4. Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice I1, conforme item 2 desta Cláusula, o \nreajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, \ndivulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina40 \n \n5. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão \ncalculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro para o evento gerador do \nfaturamento. \n \n6. Não haverá fatura de reajuste, porquanto os preços serão reajustados mediante a apresentação de \nnova planilha de preços acompanhada de memorial de cálculo, tomando-se como preço a ser \nreajustado o saldo da planilha anterior. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA \n \nNão se aplica ao presente Contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a este Contrato, \nsão obrigações da CONTRATADA: \n \n1.1 Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do meio - ambiente, bem como \nresolver as soluções que vierem a ser exigidas junto a estes órgãos fiscalizadores do meio-\nambiente; \n \n1.2 Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela PREFEITURA, para representá-la \nna execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA; \n \n1.3 Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) \nanos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, \nnão excluindo ou reduzindo essa responsa bilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela \nPREFEITURA, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA; \n \n1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente aa PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade \nà fiscalização ou o acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela \nPREFEITURA; \n \n1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da \nexecução do contrato, não onerando aa PREFEITURA quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer \npor via administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não \ntransfere à PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do \ncontrato. \n \n1.6 Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a Fiscalização possa exercer \nintegralmente suas funções. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a PREFEITURA poderá, garantida prévia defesa, \naplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: \n \n I - advertência; \n \n II - multa, na forma prevista neste Contrato; \n \n III - suspensão temporária de participar em licitação da PREFEITURA pelo prazo de 2 (dois) anos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina41 \n \n2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do Cronograma Físico-\nFinanceiro, a PREFEITURA aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 0,1% (hum \ndécimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso \nfor aceita pela Fiscalização da PREFEITURA. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos \nseguintes casos: \n \na)  Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, especificações e normas \ntécnicas vigentes na PREFEITURA; \n \nb)  Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; \n \nc)  Informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA sobre os serviços executados. \n \n2.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a PREFEITURA se limitará a \naplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual. \n \n2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 2.1 \nanterior, essa situação consistirá em motivo para que a PREFEITURA  rescinda unilateralmente \neste Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 1, desta \nCláusula. \n \n3. A multa a que se refere o item 2. anterior não impede que a PREFEITURA rescinda \nunilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 1, desta Cláusula. \n \n4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, \nquando for o caso, cobrada judicialmente. \n \n5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a \nCONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela PREFEITURA  dos pagamentos \neventualmente devidos, ou cobrada judicialmente. \n \n6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas \njuntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no \nrespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n \n7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer \nmulta que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de \nnotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, \ndesde que ocorra qualquer dos seguintes motivos: \n \n1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n \n1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n \n1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão das \nobras no prazo estipulado; \n \n1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina42 \n \n1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e \nautorização da PREFEITURA; \n \n1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; \na cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo \nsubcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula Décima-Quarta – \nDISPOSIÇÕES FINAIS deste ajuste; \n \n1.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato da PREFEITURA, bem como \ndos seus superiores hierárquicos; \n \n1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas no \"livro de \nocorrência\" da obra; \n \n1.9. Decretação de falência ou pedido de concordata; \n \n1.10 Dissolução da sociedade; \n \n1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique \na execução do contrato; \n \n1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas \npelo Prefeito Municipal de AMARGOSA e exaradas no processo administrativo a que se refere este \nContrato;\n \n \n1.13. Supressão, por parte da PREFEITURA , de obras ou de serviços acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no item 2, da Cláusula Décima-Quarta deste Contrato; \n \n1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a \n120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna \nou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente \ndo pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar \npela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n \n1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de \nobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n \n1.16. Não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para execução de obra ou \nserviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no \nprojeto; \n \n1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndeste Contrato. \n \n1.18 Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da TOMADA DE PREÇOS n /g113 \nXXX/2017, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. \n \n2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina43 \n2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos itens 1.1. a \n1.13, desta Cláusula; \n \n2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu origem a \neste Contrato, desde que haja conveniência para a PREFEITURA; \n \n2.3. Judicial, nos termos da legislação;. \n \n2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da \nSecretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito Municipal de AMARGOSA. \n \n4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta Cláusula, a CONTRATADA \nserá ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: \n \n4.1. Devolução da garantia contratual; \n \n4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; \n \n4.3. Pagamento do custo de desmobilização. \n \n5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condi ções definidas do item 1.1 a 1.12 e ao 1.17, \ndesta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das \nsanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas: \n \n5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato \npróprio do Prefeito Municipal de AMARGOSA; \n \n5.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, equipamentos e material \nempregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou \nressarcidos posteriormente mediante avaliação; \n \n5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e dos valores das multas e \nindenizações a ela devidos; \n \n5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos \ncausados aa PREFEITURA. \n \n6. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério da \nPREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou \nindireta, sendo que neste último caso, aa PREFEITURA, em conseqüência da rescisão contratual \nde que trata o item 2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da \nTOMADA DE PREÇOS que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições \noferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a \ncontratação do remanescente das obras e dos serviços. \n \n6. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será \nprecedido de autorização expressa do Prefeito Municipal de AMARGOSA. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina44 \n1. A CONTRATADA, deverá prestar garantia de execução do objeto deste contrato em valor \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste contrato dentre as modalidades \nadiante descritas, que vier a optar em declaração expressa constante de sua Proposta Comercial, \nconforme o item 4.1.7. - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital: \n \n3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \n \nb) títulos da dívida pública; \n \nc) seguro-garantia; \n \nd) fiança bancária. \n \n4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança do \nBanco do Brasil S/A, vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua atualização financeira. \n \n5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em \npelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n6. A FIANÇA BANCÁRIA  deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente \nrepresentado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de AMARGOSA, Estado de \nBAHIA, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura \nContratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela PREFEITURA. \n \n8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \nCONTRATADA após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de \noutras cominações legais, quando for o caso. \n \n10. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo \nde Recebimento Definitivo pela PREFEITURA, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo \nde 30 (dez) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da CONTRATADA, \ndirigido ao Prefeito Municipal de AMARGOSA. \n \n11. Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual estabelecida no item 1., será \nautomaticamente deduzida de cada fatura/recebimento o valor correspondente a 5,00% ( cinco por \ncento), a ser creditado em conta específica, conforme descrito no item 4. desta Cláusula, para \ndevolução à CONTRATADA, após entrega da obra. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \nRECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina45 \nPREFEITURA ou da comunicação do fato pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA, nos casos \nde: \n \n1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da \ncomunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA; \n \n1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na \nsede da PREFEITURA. \n \n2. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo o Prefeito Municipal de \nAMARGOSA, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso \ninterposto efeito suspensivo. \n \n3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Ilustríssimo Senhor \nPrefeito Municipal de AMARGOSA, por intermédio do Gerente de Contrato da PREFEITURA, o \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo \nfazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de AMARGOSA , devendo, neste caso, \na decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento \ndo recurso, sob pena de responsabilidade. \n \n4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista \nfranqueada à CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \n \n1. O PROJETO BÁSICO se agrega  a este contrato como se nele estivesse transcrito em sua \nintegralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA DE PREÇOS e à Proposta Comercial \nda CONTRATADA. \n \n2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente \npoderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. \n \n3. Com a prévia aprovação da PREFEITURA, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, \na CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite máximo \nde 40% (quarenta por cento) do valor contratado. \n \n3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante a \nPREFEITURA. \n \n3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, sem a prévia \nautorização da PREFEITURA. \n \n4. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da Diretoria a que se vincula \neste Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gerente de \nContrato da PREFEITURA, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, \ndeterminando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de \ndesignação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA solicitar aos seus superiores \nhierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina46 \n5. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA seguro para \ngarantia de pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, \nconforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste \nContrato. \n \n6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste Contrato, não \ngerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula. \n \n6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que \nele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. \n \n6.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA  do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta \nhouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem \nlhe deu causa. \n \n7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que implique na emissão de \ntermo de paralisação pela PREFEITURA, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo \nmáximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos \ndecorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais: \n \n7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso prévio do quadro de \nempregados da obra e exame demissional, desde que comprovados os seus pagamentos, bem \ncomo o custo de transporte para desmobilização de equipamentos. \n \n7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem disponibilizados aa PREFEITURA, \ndevendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação \ndas respectivas notas fiscais.; \n \n7.3. Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de vigilância, suprimento \nde água e de energia, da equipe técnica permanente, etc....; \n \n7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de admissão de pessoal que \nocorrerem no 1 /g113 mês do reinício dos serviços; reparos nas instalações provisórias da obra e o \ntransporte de equipamentos necessários à obra. \n \n8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o \ndo vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente na PREFEITURA . \nConsiderar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO CONTRATUAL \n \n1. As partes elegem o Foro da Comarca de AMARGOSA, Estado de BAHIA, com exclusão de \nquaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos \nde sua execução. \n \nAssim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 04 (quatro) vias \nde igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante \nnomeadas e assinadas. \n \nAMARGOSA,      de                      de  2017 \nCONTRATANTE : \n \n.................................................. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1718\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n \n \nPágina47 \nPREFEITO MUNICIPAL \nCONTRATADO: \n \n......................................................................... \n                                                              RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TY/MXSMUL9YQRKDPFNJHIQ\nTerça-feira\n18 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1718", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1996/"}]}