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    <date>2017-07-18</date>
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    <ato>
      <id>1991</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1715</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1715</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VX/BTEVOFW2BPSZYN+4DFG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VX/BTEVOFW2BPSZYN+4DFG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 18 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1715
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto nº. 070 de 06 de julho de 2017- Institui o Plano Plurianual 
Participativo - PPA-Pe gadas 2018-2021, processo de escuta socia l, para 
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual do Município de Amar gosa 
2018-2021 e dá outras providências.

DECRETO Nº. 070 DE 06 DE JULHO DE 2017 
 
Institui o Plano Plurianual Participativo - 
PPA-Pegadas 2018-2021, processo de escuta 
social, para subsidiar a elaboração do Plano 
Plurianual do Município de Amargosa 2018-
2021 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual Participativo - PPA-Pegadas (Plano Popular 
Estratégico de Gestão e Afirmação Democrática por uma Amargosa Sustentável) 2018-2021, 
processo de escuta social, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2018-2021. 
Parágrafo Único.  O PPA-Pegadas 2018-2021 tem por objetivo a produção de um 
relatório de escuta social, que irá contribuir na elaboração do Plano Plurianual 2018-2021, 
resguardadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras. 
Art. 2º . Fica instituída a Comissão Especial do PPA-Pegadas 2018-2021, composta 
por representantes das Secretarias Municipal e coordenada pelo Diretor de Participação e 
Transparência. 
§ 1º. Os integrantes da Comissão Especial são os adiante designados: 
I. Gabinete do Prefeito: 
 
Isac Afonso dos Santos Filho
Carlos Alberto Melo de Souza 
Silas Lomanto Santos De Souza 
 
II. Secretaria Municipal de Governo: 
 
Paulo dos Santos Rochas 
Renato de Jesus Gomes 
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Amargosa
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
2 - Ano V - Nº 1715
Decretos

III. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Edmaura de Jesus França 
Marcia de Souza Sampaio 
Josilândia Barreto Silva Cruz 
 
IV. Secretaria Municipal de Educação: 
 
Márcia Batista de Almeida 
Jucilene Nascimento Dias 
Elane Rodrigues Ferreira Carmo 
Silmary Silva dos Santos 
Edineia Oliveira dos Santos 
Amilton dos Santos Nunes 
Marilza Maia dos Santos Oliveira 
Osana da Silva Leal dos Santos 
 
V. Secretaria Municipal de Saúde: 
Elisângela Dias Andrade 
Ângela Ramos dos Santos 
Tamilis Pinheiro Palma 
Larissa Guimarães de Azevedo 
Luciana Cintra Santos 
Saulo Barreto Bulhões
 
VI. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico: 
Seonária Costa Santana 
Anilvia dos Santos Pedra Pereira 
Juliane Fernandes Machado 
Noedson Santos Alves
Rosana Pinho Brandão 
Alex de Almeida Bispo 
 
VII. Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, Habitação e 
cidadania: 
 
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
3 - Ano V - Nº 1715

Silvana Melo da Silva 
Fabiane de Melo Ribeiro 
Renato de Jesus Gomes 
Jailton Fernandes Chagas 
 
VIII. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e planejamento da cidade: 
 
Gabriel Pereira dos Santos 
Joiciane Souza Santos 
 
§ 2º. Caberá à Comissão Especial do PPA-P 2018-2021: 
I - coordenar os trabalhos para a plena realização do PPA-Pegadas, seguindo as 
diretrizes deste Decreto; 
II - garantir o cumprimento das etapas estabelecidas por este Decreto; 
III - mobilizar os servidores municipais para participarem das Plenárias Territoriais; 
IV - mobilizar lideranças dos diversos segmentos sociais, representantes dos demais 
poderes constituídos, do setor empresarial, moradores das comunidades urbanas e rurais do 
Município de Amargosa, dentre outros relacionados com a temática, a fim de garantir a 
diversidade e a legitimidade representativa no PPA-P 2018-2021; 
V - promover atividades de capacitação de servidores públicos e lideranças sociais dos 
Bairros, Distritos e Povoados, a fim de garantir a convergência das diretrizes estratégicas 
municipais, bem como a coesão necessária à participação social.
 
Art. 3º. O PPA-Pegadas será realizado através das seguintes etapas: 
I. Etapa 1: elaboração de matriz de desenvolvimento estratégico, com a definição 
da pauta de discussão a ser utilizada como referência no processo de escuta 
social; 
II. Etapa 2: escuta social, identificação e pactuação das prioridades locais e 
realização de Plenárias nas comunidades, abrangendo todo o território do 
município. 
III.  Etapa 3: consolidação do PPA-Pegadas com o PPA Municipal e remessa para 
Câmara Municipal. 
 
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
4 - Ano V - Nº 1715

Art. 4º. O PPA-Pegadas deverá considerar, em toda a sua execução: 
I - os planos de desenvolvimento estratégico de longo prazo do Município de 
Amargosa; 
II - o Município como o espaço de representação para a contribuição social, levando 
em conta as propostas levantadas na segunda etapa do PPA-Pegadas referentes às políticas 
públicas de interesse comum dos Bairros, Distritos e Povoados. 
 
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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Amargosa
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Terça-feira
18 de Julho de 2017
5 - Ano V - Nº 1715</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1991/</url>
    </ato>
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      <title>Decreto N 070 de 06 de Julho de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>070</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 070 DE 06 DE JULHO DE 2017 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO - PPA-PEGADAS 2018-2021, PROCESSO DE ESCUTA SOCIAL, PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 2018- 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 070 DE 06 DE JULHO DE 2017 
 
Institui o Plano Plurianual Participativo - 
PPA-Pegadas 2018-2021, processo de escuta 
social, para subsidiar a elaboração do Plano 
Plurianual do Município de Amargosa 2018-
2021 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual Participativo - PPA-Pegadas (Plano Popular 
Estratégico de Gestão e Afirmação Democrática por uma Amargosa Sustentável) 2018-2021, 
processo de escuta social, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2018-2021. 
Parágrafo Único.  O PPA-Pegadas 2018-2021 tem por objetivo a produção de um 
relatório de escuta social, que irá contribuir na elaboração do Plano Plurianual 2018-2021, 
resguardadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras. 
Art. 2º . Fica instituída a Comissão Especial do PPA-Pegadas 2018-2021, composta 
por representantes das Secretarias Municipal e coordenada pelo Diretor de Participação e 
Transparência. 
§ 1º. Os integrantes da Comissão Especial são os adiante designados: 
I. Gabinete do Prefeito: 
 
Isac Afonso dos Santos Filho
Carlos Alberto Melo de Souza 
Silas Lomanto Santos De Souza 
 
II. Secretaria Municipal de Governo: 
 
Paulo dos Santos Rochas 
Renato de Jesus Gomes 
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Decretos

III. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Edmaura de Jesus França 
Marcia de Souza Sampaio 
Josilândia Barreto Silva Cruz 
 
IV. Secretaria Municipal de Educação: 
 
Márcia Batista de Almeida 
Jucilene Nascimento Dias 
Elane Rodrigues Ferreira Carmo 
Silmary Silva dos Santos 
Edineia Oliveira dos Santos 
Amilton dos Santos Nunes 
Marilza Maia dos Santos Oliveira 
Osana da Silva Leal dos Santos 
 
V. Secretaria Municipal de Saúde: 
Elisângela Dias Andrade 
Ângela Ramos dos Santos 
Tamilis Pinheiro Palma 
Larissa Guimarães de Azevedo 
Luciana Cintra Santos 
Saulo Barreto Bulhões
 
VI. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico: 
Seonária Costa Santana 
Anilvia dos Santos Pedra Pereira 
Juliane Fernandes Machado 
Noedson Santos Alves
Rosana Pinho Brandão 
Alex de Almeida Bispo 
 
VII. Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, Habitação e 
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Renato de Jesus Gomes 
Jailton Fernandes Chagas 
 
VIII. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e planejamento da cidade: 
 
Gabriel Pereira dos Santos 
Joiciane Souza Santos 
 
§ 2º. Caberá à Comissão Especial do PPA-P 2018-2021: 
I - coordenar os trabalhos para a plena realização do PPA-Pegadas, seguindo as 
diretrizes deste Decreto; 
II - garantir o cumprimento das etapas estabelecidas por este Decreto; 
III - mobilizar os servidores municipais para participarem das Plenárias Territoriais; 
IV - mobilizar lideranças dos diversos segmentos sociais, representantes dos demais 
poderes constituídos, do setor empresarial, moradores das comunidades urbanas e rurais do 
Município de Amargosa, dentre outros relacionados com a temática, a fim de garantir a 
diversidade e a legitimidade representativa no PPA-P 2018-2021; 
V - promover atividades de capacitação de servidores públicos e lideranças sociais dos 
Bairros, Distritos e Povoados, a fim de garantir a convergência das diretrizes estratégicas 
municipais, bem como a coesão necessária à participação social.
 
Art. 3º. O PPA-Pegadas será realizado através das seguintes etapas: 
I. Etapa 1: elaboração de matriz de desenvolvimento estratégico, com a definição 
da pauta de discussão a ser utilizada como referência no processo de escuta 
social; 
II. Etapa 2: escuta social, identificação e pactuação das prioridades locais e 
realização de Plenárias nas comunidades, abrangendo todo o território do 
município. 
III.  Etapa 3: consolidação do PPA-Pegadas com o PPA Municipal e remessa para 
Câmara Municipal. 
 
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Art. 4º. O PPA-Pegadas deverá considerar, em toda a sua execução: 
I - os planos de desenvolvimento estratégico de longo prazo do Município de 
Amargosa; 
II - o Município como o espaço de representação para a contribuição social, levando 
em conta as propostas levantadas na segunda etapa do PPA-Pegadas referentes às políticas 
públicas de interesse comum dos Bairros, Distritos e Povoados. 
 
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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5 - Ano V - Nº 1715</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1994/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>