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    <number>1711</number>
    <date>2017-07-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1711</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1711</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 17 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1711
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital de Chamada Pública nº002/2017 Credenciamento Público 
nº002/2017-Objeto:Credenciamento de prof issionais médicos, pessoa 
física e/ou jurídica, para a presta ção de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistem a Único de Saúde – SUS, em áreas 
diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de 
atender os pacientes do Município de Amargosa/BA.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página1 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2017 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2017 
 
REGÊNCIA LEGAL: 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
 
N º 241/2017 
 
II – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 
 
Período de: 17/07/2017 a 07/08/2017  
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
III – OBJETO: 
 
Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais 
médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro 
do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, 
a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  
 
1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que atenderem às exigências constantes 
deste Edital e seus anexos. 
 
2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações 
posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada mediante a 
apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, expedida pela Junta 
Comercial do Estado da Bahia. 
 
V – PRAZOS:  
 
A) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. 
B) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo 
de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
Unidade: 11.02.000 
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Editais

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Projeto/Atividade: 2032; 2035; 2041; 2048; 
Elemento de Despesa: 333903600 e 33903900;  
Fonte: 02 e 14 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original 
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração 
pública. 
 
A) Pessoas Jurídicas 
 
A.1) Quanto à habilitação jurídica:  
 
a.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus 
administradores; 
a.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício;  
a.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
 
A.2) Quanto à habilitação técnica:  
 
a.2.1) Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a seguir 
relacionada:  
a.2.1.1) Carteira de Identidade;  
a.2.1.2) CPF;  
a.2.1.3) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
a.2.1.4) Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
a.2.1.5) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
a.2.1.6) Carteira profissional 
a.2.1.7) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados (mínimo 01 (um)) 
 
A.3) Quanto à regularidade fiscal: 
 
a.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
a.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
a.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da 
União;  
a.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias;  
a.3.5) Certidão de regularidade do FGTS;  
a.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
B) Pessoas Físicas  
 
B.1) Quanto a Habilitação 
 
b.1.1) Carteira de Identidade;  
b.1.2) CPF;  
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b.1.3) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;  
b.1.4) Certidão Negativa de Débitos Municipal;  
b.1.5) Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
b.1.6) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da 
União;  
b.1.7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  
b.1.8) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
b.1.9) Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
b.1.10) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
b.1.11) Comprovante de inscrição no CNES. 
 
C.1) As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
c.1.1) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não 
pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e não possui 
nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
c.1.2) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados neste 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c.1.3) Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores; 
c.1.4) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração 
Pública;  
c.1.5) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 
 
1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no 
local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser 
entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) 
vias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas 
e assinadas, assinadas pelo seu representante legal; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas 
e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e 
“c” deste item; 
 
3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciamento, 
no período, local e horário informados no item II; 
 
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Página4 
4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciamento e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, 
em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a 
requerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
6.3. Títulos para fins classificatórios: 
 
6.3.1. Formação profissional: 
Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos diplomas 
ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos ou seminários 
acima de 40 horas na área da saúde. 
 
6.3.2. Experiência profissional 
Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública de documento 
(contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, etc.) que comprove o tempo de 
serviço na condição de plantonista. 
 
7. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
7.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, 
levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  
 
7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise 
curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto 
neste edital. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação 
 
 
Objeto: Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA , destinado ao 
CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a 
prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único 
de Saúde 
– SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma 
estabelecida por este Edital e seus anexos.
 
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Página5 
 
7.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada novo 
credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória 
decrescente de acordo com a pontuação obtida. 
 
7.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus 
anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
7.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
IX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS: 
 
1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às 
17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, constante no item V, alínea “A” 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do 
Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
X – DA CONTRATAÇÃO: 
 
1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
convocação; 
2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado 
quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página6 
5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: 
 
O quantitativo estimado é de até 1.400 (mil e quatrocentas) consultas mensais dentre todas as 
especialidades e 90 (noventa) exames diagnósticos; 
 
Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) 
oportunamente comunicado(s). 
 
XII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
1. O município de Amargosa, por meio de Secretaria Municipal de Saúde, oferecerá para o credenciamento 
de médicos(as) especialistas, exames de apoio diagnóstico e clínica médica: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
ESPECIALIDADE 
 
Nº DE 
CONSULTAS 
MENSAIS 
 
DISTRIBUIÇÃO DAS 
CONSULTAS 
 
VALOR UNITÁRIO DA 
CONSULTA EM R$ 
 
 
VALOR TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL EM           R$ 
ANGIOLOGIA 100 1x/semana 55,00 5.500,00 66.000,00 
CARDIOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 
CIRURGIA GERAL 125 1x/semana 55,00 6.875,00 82.500,00 
DERMATOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 
GINECOLOGIA/ 
OBSTETRÍCIA 160 2x/semana 55,00 8.800,00 105.600,00 
NEUROLOGIA 60 15/15d 55,00 3.300,00 39.600,00 
OFTALMOLOGIA 100 1x/semana 55,00 5.500,00 66.000,00 
ORTOPEDIA 120 1x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 
PEDIATRIA 120 2x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 
PSIQUIATRIA 120 1x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 
UROLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 
PNEUMOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 
GASTROENTEROLO
GIA 40 15/15d 55,00 2.200,00 26.400,00 
MEDICINA DO 
TRABALHO 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 
TOTAL 1320   73.975,00 887.700,00 
 
TABELA DE EXAMES 
EXAME/PROCEDIMENTO Nº DE EXAMES MENSAIS VALOR UNITÁRIO POR 
EXAME EM R$ 
VALOR TOTAL 
MENSAL EM R$ 
VALOR TOTAL 
ANUAL EM           R$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 20 60     1.200,00  14.400,00 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 20 100 2.000,00 24.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 30 115     3.450,00    41.400,00  
ULTRASSONOGRAFIA 250 60   15.000,00  180.000,00 
ENDOSCOPIA 30 180 5.400,00   64.800,00  
TESTE DO OLHINHO 40 50 2.000,00 24.000,00 
TESTE DA ORELHINHA 40 50 2.000,00 24.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 40 50 2.000,00 24.000,00 
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Página7 
TOTAL 500 - 39.050,00 396.600,00 
 
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA 
 
Clínico Geral – Atenção 
Básica Quantidade de 
Médicos 
VALOR 
UNITÁRIO 
MENSAL EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
VALOR TOTAL ANUAL EM   
R$ 
Clínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 528.000,00 
 
TABELA MEDICOS PLANTONISTAS 
 
 
Clínico Geral - HMA Quantidade de 
Médicos 
Período 
plantão 
VALOR PLANTÃO 
EM R$ 
(DIAS DA 
SEMANA) 
VALOR PLANTÃO EM R$ 
(FINS DE SEMANA E FERIADOS) 
Clínico Geral 60 24hs 1.950,00 2.020,00 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES 
 
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
 
 
TABELA MÉDICOS DIARISTA 
 
 
TABELA MÉDICO GESTOR 
 
 
 
 
 
 
Cirurgião - HMA Quantidade de 
Médicos 
Período 
plantão 
VALOR PLANTÃO 
EM R$ 
 
VALOR POR PROCEDIMENTO EM R$ 
Cirurgião Geral 15 12hs 1.100,00 200,00 
 
Anestesista - HMA Quantidade de 
Médicos 
Períod
o 
plantão 
VALOR PLANTÃO EM 
R$ 
 
VALOR POR PROCEDIMENTO EM R$ 
Anestesista 15 12hs 1.100,00 100,00 
 
Diarista - HMA Quantidade de 
Médicos 
Períod
o 
 
VALOR por DIA EM R$ 
 
VALOR MENSAL EM R$ 
Clínico Geral 30 30 dias 340,00 10.200,00 
 
Gestor - HMA Quantidade de 
Médicos 
Períod
o 
 
VALOR MENSAL EM R$ 
Clínico Geral 1 30 dias 5.000,00 
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8 - Ano V - Nº 1711

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página8 
2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tabela dos contratos pagos 
pelo município de Amargosa, valores executados pelos municípios da região, e Tabela SUS do Ministério da 
Saúde; 
 
3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidamente 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com 
carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência; motivo do encaminhamento; 
hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local;  
 
4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de Saúde da Família do 
Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, após 
autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na impossibilidade da 
distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita compensando o prestador que 
ficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade 
de prestadores interessados por uma mesma especialidade;  
 
6. O valor de R$55,00 (cinquenta e cinco) reais pago pela consulta ao Credenciado dará direito de retorno 
ao usuário do “SUS”. O médico assistente deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, 
no formulário, a solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; 
 
7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da 
Secretaria de Saúde; 
 
8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização das 
consultas; 
 
9. As consultas em oftalmológicas deverão incluir os exames de mapeamento de retina e tonometria, sendo 
que será contabilizado apenas o valor de uma consulta;  
 
10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a doença ou 
agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma complementação da consulta, 
portanto, será contabilizada apenas uma consulta;  
 
11. Nos casos de procedimento complementar a consulta como por exemplo a colocação de uma sonda 
uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será contabilizado apenas uma 
consulta;  
 
12. Considerando que o direito ao retorno é em até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data limite será 
contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
13. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais de duas 
vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma consulta, um retorno; 
 
14. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo rigorosamente 
às normas técnicas;  
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página9 
15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser realizados 
mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal requisitante;  
 
16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo estes 
serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
17. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem 
na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários 
básicos. 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 
 
1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  
 
2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  
 
3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas Unidades 
vinculadas ao “SUS”. 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
1. A contratada deverá executar os serviços e diagnósticos, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis; 
 
2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas dos diagnósticos;  
 
3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos diagnósticos e 
serviços prestados; 
 
8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das consultas 
e exames correrão às custas da contratada; 
 
9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
XV – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
1. O valor a ser pago por cada consulta é R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 
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Página10 
 
2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
 
1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
1.1 Advertência;  
 
1.2 Multa;  
 
1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
 
1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
4. A multa aplicável será de:  
 
4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
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Página11 
4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação 
em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e 
hipóteses:  
 
6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
6.3 por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer 
tributo.  
 
7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo 
indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
 
7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 
 
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Página12 
1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item 
V, “b”, deste Edital; 
 
2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVIII– DO DESCREDENCIAMENTO: 
 
1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XIX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente 
identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que 
esta apresente alguma restrição; 
 
2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos documentos de habilitação, 
prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 
 
3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página13 
2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 
 
4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação 
de documentos no presente credenciamento.  
6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; Anexo II – Critérios de pontuação; Anexo III –
Composição do quadro de Pessoal; Anexo IV- Qualidade dos serviços; Anexo V – Declaração de inexistência 
de menor; Anexo VI – Declaração de Idoneidade; Anexo VII – Tratamento diferenciado; Anexo VIII- Minuta 
do Contrato; Anexo IX - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. 
 
Amargosa/BA, 14 de Julho de 2017. 
 
_______________________ 
Leandro Leal da Anunciação 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
ANEXO II 
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO  
 
1. Formação profissional: 
 
a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária 
maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; 
 
b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; 
 
c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; 
 
d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. 
 
 
1.2. Experiência profissional: 
 
a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de 
plantonista = 5 pontos; 
 
OBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão 
contados cumulativamente. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2017 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos 
no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2017 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2017, que a empresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação 
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade 
econômico-financeira. 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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17 de Julho de 2017
20 - Ano V - Nº 1711

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017 
ANEXO VII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final 
do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, 
a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
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CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017 
ANEXO VIII 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2017 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com 
sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física 
ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, em áreas diversas, em caráter 
complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os 
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
As pessoas (física ou jurídica) habilitadas observarão o seguinte: 
 
Parágrafo primeiro. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser 
devidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unidade de 
saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência; motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local;  
 
Parágrafo segundo. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, e/ou nos Postos 
de Saúde da Família do Município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
Parágrafo terceiro. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita compensando o 
prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com 
a quantidade de prestadores interessados por uma mesma especialidade;  
Parágrafo quarto. O valor de R$55,00 (cinquenta e cinco) reais pago pela consulta ao Credenciado, dará 
direito de retorno ao usuário do “SUS”. O médico assistente deverá fazer encaminhamento à Central de 
Regulação constando, no formulário, a solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; 
 
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Parágrafo quinto. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Saúde; 
 
Parágrafo sexto. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para 
realização das consultas; 
 
Parágrafo sétimo. As consultas em oftalmológicas deverão incluir os exames de mapeamento de retina e 
tonometria, sendo que será contabilizado apenas o valor de uma consulta;  
 
Parágrafo oitavo. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a 
doença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma complementação da 
consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta;  
 
Parágrafo nono. Nos casos de procedimento complementar a consulta como por exemplo a colocação de 
uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será contabilizado apenas 
uma consulta;  
 
Parágrafo décimo. Considerando que o direito ao retorno é em até trinta dias, o retorno que ultrapassar a 
data limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
Parágrafo décimo primeiro. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o 
paciente mais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma 
consulta, um retorno; 
 
Parágrafo décimo segundo. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, 
obedecendo rigorosamente às normas técnicas;  
 
Parágrafo décimo terceiro. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só 
podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal 
requisitante;  
 
Parágrafo décimo quarto. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, 
compreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
Parágrafo décimo quinto. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no 
projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na 
relação dos preços unitários básicos. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do 
artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada – 33903900 0114000 
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada – 33903900 6102000 
Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica - 33903900 0114000 
Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF – 33903900 0114000 
Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF - 33903900 6102000 
Centro de Atenção Psicossocial - 33903900 0114000 
Centro de Atenção Psicossocial - 33903900 6102000 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item XII do Edital nº 002 
/2017, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a 
prestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, 
pelo Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do 
Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 
8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do 
descredenciamento. 
 
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Página24 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos 
seguintes prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
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Página25 
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das 
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, 
nos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Permanente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou 
complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.  
 
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Página26 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017 
ANEXO IX 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. 
 
ITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE 
A.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA   
a.1.1 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou 
de designação de seus administradores; 
  
a.1.2 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, 
acompanhada de prova de diretoria em exercício;  
  
a.1.3 Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;    
A.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA   
a.2.1 Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), 
acompanhado da documentação a seguir relacionada:  
  
a.2.1.1 Carteira de Identidade   
a.2.1.2 CPF   
a.2.1.3 Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso); 
  
a.2.1.4 Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão 
de Pós-Graduação (frente e verso); 
  
a.2.1.5 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do 
Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
  
a.2.1.6 Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;   
a.2.1.7 Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados 
(mínimo 01 (um)) 
  
A.3 REGULARIDADE FISCAL   
a.3.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais;   
a.3.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais   
a.3.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos 
relativos a tributos federais e à dívida ativa da União 
  
a.3.4 Certidão de regularidade relativa a contribuições 
previdenciárias;  
  
a.3.5 Certidão de regularidade do FGTS;    
a.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   
B.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Física)   
b.1.1 Carteira de Identidade   
b.1.2 CPF   
b.1.3 Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;   
b.1.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais;   
b.1.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais   
b.1.6 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos 
relativos a tributos federais e à dívida ativa da União 
  
b.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   
b.1.8 Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
  
b.1.9 Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão   
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Página27 
de Pós-Graduação (frente e verso); 
b.1.10 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do 
Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
  
b.1.11 Comprovante de inscrição no CNES.   
C.1 DECLARAÇÃO (Pessoa Física e/ou Jurídica):    
C.1.1 Modelo de Declaração De Composição Do Quadro De 
Pessoal 
  
C.1.2 Modelo de Declaração De Qualidade De Serviços e Valor   
C.1.3 Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no 
Quadro da Empresa 
  
C.1.4 Modelo de Declaração de Idoneidade   
C.1.5 
Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de 
Habilitação 
  
 
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28 - Ano V - Nº 1711</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1985/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>